Diário oficial

NÚMERO: 465/2023

Volume: 3 - Número: 465 de 26 de Abril de 2023

26/04/2023 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 27/04/2023 08:43:49 - IP com nº: 10.0.0.107

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SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - DESIGNAR: 007/2023
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização do contrato de prestação dos serviços de assessoria, consultoria e capacitação e serviços de analise clínica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS do Municíp
PORTARIA Nº 07/2023 - Semus

Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização do contrato de prestação dos serviços de assessoria, consultoria e capacitação e serviços de analise clínica, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS do Município de Itapecuru Mirim (MA)

O Secretário Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030 de 08 de junho de 2022.

Resolve:

Art. 1º - Designar a servidora Lucilene Pereira Costa, ocupante do Cargo de Superintendente matricula Nº 28191-2 e CPF nº 015.901.223-64, lotada na Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS, para acompanhar a execução e fiscalizar os contratos de prestação dos serviços assessoria, consultoria e capacitação e serviços de analise clinicas, conferir e atestar as despesas deles decorrentes, no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde (MA).

Art. 2º Revogar-se a Portaria nº 02 de 03 de fevereiro 2023, e demais disposições encontrários.

Art. 3º - Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciência e cumpra-se

Itapecuru Mirim (MA), 14 de março 2023

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretario Municipal de Saúde.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - REABERTURA DE SESSÃO: 012/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção veicular e fornecimento de peças para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA

AVISO DE REABERTURA DE SESSÃO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados e às empresas participantes da licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por lote, em regime de execução por empreitada por preço unitário e fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para a prestação de serviços de manutenção veicular e fornecimento de peças para atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA, que será REABERTA a sessão do citado Certame, com data prevista para o dia 05 de maio de 2023, às 10h (dez horas), horário local de Itapecuru-Mirim/MA. A abertura será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitaitapecurumirim.com.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de abril de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 026/2023
OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 026/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2023.01.17.0005, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 049/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA EIRELI. OBJETO: Aquisição de medicamentos injetáveis, dieta enteral e oral e componentes da assistência farmacêutica básica, a fim de suprir a demanda da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 685.915,76 (seiscentos e oitenta e cinco mil, novecentos e quinze reais e setenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/04/2023. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde. Projeto/Atividade: 10.301.0022.2056 MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BÁSICA PAB, Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1600000000 - TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, Valor R$ 2.842,10 (dois mil, oitocentos e quarenta e dois reais e dez centavos). Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.302.0009 2.084 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE, AMB. E HOSPITALAR- MAC, Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, Valor R$ 332.817,20 (trezentos e trinta e dois mil, oitocentos e dezessete reais e vinte centavos). Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde Projeto/Atividade: 10.303.0012 2.076 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1621000000 TRANSFERÊNCIA SUS GOVERNO ESTADUAL, Valor R$ 77.569,82 (setenta e sete mil, quinhentos e sessenta e nove reais e oitenta e dois centavos). Órgão: 13 Fundo Municipal de Saúde, Unid. Orçam: 1301 - Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10.303.0012 2.076 MANUT. DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA, Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo, Fonte de Recurso: 1600000000 TRANSFERÊNCIA SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO, Valor R$ 272.686,64 (duzentos e setenta e dois mil, seiscentos e oitenta e seis reais e sessenta e quatro centavos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo, Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Luiz Marques Barbosa Junior - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 26 de abril de 2023.

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 043/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

ATA DE REGISTRO D EPREÇO Nº 043/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 005/2023

PROCESSO Nº 2023.01.18.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 26 dias do mês de abrril de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário Municipal de Educação, Sr.ª HILTON CESAR NEVES DA SILVA, C.I. n.º 145922120003 SSP-MA, CPF n.º 450.151.203-20, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 005/2023, conforme Ata realizada em 30/03/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa U M L MENDES, inscrita no CNPJ sob o nº 28.117.156/0001-76, com sede na R 2 - Jardim Sao Cristovao, Conj Ipem Sao Cristovao Nº 12, Ipem Sao Cristovão CEP: 65055289, no Município de SAO LUIS-MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1072471997 SSP-MA e CPF nº 175.778.373-34, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme planilha abaxo:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDMARCAQNT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL11CARNE DE BOI SECA(CHARQUE) DE TRASEIRA: carne de bovina/ vaca salgada e cortada em mantas. Serão rejeitadas quando apresentar odor e sabor desagradáveis e anormais; quando a gordura estiver rançosa; quando amolecido, úmido e pegajoso; embalagem plástica à vácuo, contendo 500 g, com a especificação do produto, validade, peso, Registro no Ministério Competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; abatida sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas e sem adição de substâncias químicas; isenta de sujidades, parasitas e larvas.PCTFRINENSE1.801R$ 22,66R$ 40.810,6612CARNE DE BOI SECA(CHARQUE) DE TRASEIRA: carne de bovina/ vaca salgada e cortada em mantas. Serão rejeitadas quando apresentar odor e sabor desagradáveis e anormais; quando a gordura estiver rançosa; quando amolecido, úmido e pegajoso; embalagem plástica à vácuo, contendo 500 g, com a especificação do produto, validade, peso, Registro no Ministério Competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento; abatida sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas e sem adição de substâncias químicas; isenta de sujidades, parasitas e larvas.PCTFRINENSE600R$ 22.66R$ 13.596,0029PIMENTA EM PÓ; aparência de pó fino, homogêneo, na cor própria, não devendo estar melado ou empedrado; cheiro pungente; sabor picante; fabricado a partir de frutos maduros ou próximos da maturação, sãos, limpos, dessecados e moídos com as adequadas técnicas de higiene; isento de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas, detritos animais ou vegetais. Embalagem: pacote plástico, contendo 100g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.PCTDONA CLARA/ 3 CORAÇÕES29.391R$ 2,49R$ 73.183,5930PIMENTA EM PÓ; aparência de pó fino, homogêneo, na cor própria, não devendo estar melado ou empedrado; cheiro pungente; sabor picante; fabricado a partir de frutos maduros ou próximos da maturação, sãos, limpos, dessecados e moídos com as adequadas técnicas de higiene; isento de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas, detritos animais ou vegetais. Embalagem: pacote plástico, contendo 100g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.PCTDONA CLARA/ 3 CORAÇÕES9.796R$ 2,49R$ 24.392,0431POLPA DE FRUTA, sabores: maracujá, acerola, caju e goiaba, 100% natural, sem aditivos químicos, congelada e acondicionada em saco plástico transparente devidamente lacrado, contendo 1 kg, com rendimento mínimo de 3 litros, devendo apresentar a identificação do fornecedor, o peso, o rendimento, data de validade e as informações nutricionais. APRESENTAR FICHA TÉCNICA E LAUDO.KGACEROLIMA/ ACEROLIMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS28.713R$ 8,83R$ 253.535,7932POLPA DE FRUTA, sabores: maracujá, acerola, caju e goiaba, 100% natural, sem aditivos químicos, congelada e acondicionada em saco plástico transparente devidamente lacrado, contendo 1 kg, com rendimento mínimo de 3 litros, devendo apresentar a identificação do fornecedor, o peso, o rendimento, data de validade e as informações nutricionais. APRESENTAR FICHA TÉCNICA E LAUDO.KGACEROLIMA/ ACEROLIMA PRODUTOS ALIMENTÍCIOS9.570R$ 8,83R$ 84.503,10TOTALR$ 490.021,18

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1.O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim, conforme especificações do Termo de Referência.

1.2.A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1.O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

2.2.Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3.Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4.As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5.As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1.Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1.'c9 vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2.O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3.Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1.Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2.Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4.Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1.Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2.Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3.Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5.A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6.Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7.'c9 vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8.Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9.'c9 proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10.Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11.Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1.O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1.Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2.Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3.Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2.O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1.Por razões de interesse público;

5.2.2.A pedido do fornecedor.

5.3.Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1.A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2.O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3.Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4.Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5.A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6.'c9 vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7.A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento e o critério de aceitação do objeto dar-se-á conforme consta no Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1.A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2.A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3.O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2.Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3.Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4.O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 26 de abril de 2023

HILTON CESAR NEVES DA SILVA

Secretaria Municipal de Educação

UDEDSON MIGUEL LEMOS MENDES

U M L MENDES

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 001/2023
onvocar a candidata abaixo relacionada para a 4ª chamada dos aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2023

4ª CHAMADA

O Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar a candidata abaixo relacionada para a 4ª chamada dos aprovados no Seletivo Simplificado nº 01/2023 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

CARGO: PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL 6º AO 9º ANO INGLÊS

ORDEMNOME1.MARIA RITA SILVA RAMOSArt. 2º - A candidata convocada deverá comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, localizada na Rua Basílio Simão, S/N, Centro, Itapecuru Mirim, Maranhão, no dia 27 de abril de 2023, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para apresentarem documentação necessária, conforme anexo único deste edital de convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento da data informada neste Edital. O não comparecimento na data e local informado implicará na desistência da candidata convocada, podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar imediatamente outro candidata, observando a ordem de classificação.

Itapecuru Mirim, 26 de abril de 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registro Geral de Identidade RG

Cópia do CPF

Foto 3x4Cópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça Eleitoral

Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

Cópia do Comprovante de Residência

Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta, no Banco do Brasil

Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menores

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

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