Diário oficial

NÚMERO: 416/2023

Volume: 3 - Número: 416 de 9 de Fevereiro de 2023

09/02/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 09/02/2023 20:20:18 - IP com nº: 192.168.100.49

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SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - PORTARIAS - SEM EFEITO: 047/2023
Tornar sem efeito a Portaria nº 123/2022

PORTARIA DE FISCAL Nº 047/2023 DE 02 DE FEVEREIRO DE 2023-SEMROG

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 03 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Tornar sem efeito a Portaria nº 123/2022 de 10 de outubro de 2022, publicada no Diário Oficial Eletrônico de 07 de fevereiro de 2023, que designava o servidor SAMUEL JADSON COSTA LOPES, ocupante do Cargo de Superintendente, Matrícula nº 272241, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes de todo e qualquer fornecimento de materiais, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 09 de fevereiro de 2023.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - PORTARIAS - DESIGNAR: 124/2022
esignar o servidor NEILSON DOS SANTOS SOUSA
PORTARIA DE FISCAL Nº 124/2022 DE 10 DE OUTUBRO DE 2022-SEMROG

Dispõe sobre a nomeação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes do fornecimento de lanches e refeições, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 03 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar o servidor NEILSON DOS SANTOS SOUSA, ocupante do Cargo de Superintendente, Matrícula nº 13.409, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, para acompanhar execução de contratos e atestar as despesas decorrentes do fornecimento de lanches e refeições, no âmbito da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 10 de outubro de 2022.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 008/2023
DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS AUDITORES E FISCAIS DA COORDENAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DECRETO Nº 008/2023, DE 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DO VENCIMENTO BASE DOS AUDITORES E FISCAIS DA COORDENAÇÃO DA RECEITA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

DECRETA

Art. 1º. Fica reajustado o salário-base dos Auditores e Fiscais da Coordenação da Receita Municipal, em conformidade com o artigo 17 da Lei Municipal nº 1.403/2017.

Art. 2º. O índice aplicado será de 7,42% (sete inteiros e quarenta e dois centésimos porcento), equivalente ao reajuste do salário-mínimo legal vigente.

Art. 3º. Os efeitos financeiros deste Decreto retroagem a partir de 1º de janeiro de 2023.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 09 DE FEVEREIRO DE 2023.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 004/2023
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de materiais de expediente e limpeza, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 01 de março de 2023, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de fevereiro de 2023.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE SAÚDE - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 006/2023
Registro de preço para aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2023

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Saúde, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de fornecimento, tendo por objeto o Registro de preço para aquisição de recargas de gases medicinais (gás oxigênio e ar comprimido) específico de uso na assistência ventilatória para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 28 de fevereiro de 2023, às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O Edital completo está à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no Sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de fevereiro de 2023.

Raimundo Índio do Brasil Bandeira de Melo

Secretaria Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 020/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023

PROCESSO Nº 2022.11.29.0006

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820009 SSP-MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2023, conforme Ata realizada em 02/02/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ELETRO WENDEL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.401.351/0001-68, com sede na Rua Coronel Catão nº 399, Centro, CEP nº 65.485-000, no Município de Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada pelo senhor WENDEL RICARDO COSTA BEZERRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 256390720030/ GEJUSPC/MA e CPF nº 013.932.473-93, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens 1, 2, 4, 5, 6, 8, 9, 10, 11, 12, 14, 24, 29, 32, 33, 34, 36, 41, 44, 46, 50, 51, 52, 53, 54, 55, 56, 57, 58, 59, 60, 61, 62, 63, 64, 65, 66, 67, 68, 69, 71, 73, 74, 75, 76, 77, 78, 79, 80, 81, 82, 84, 85, 86, 87, 88, 89, 90, 92, 93, 94, 95, 96, 97, 98, 99, 100, 101, 102, 103, 104, 105, 106, 107 e 110, no valor global de R$ 275.106,63 (duzentos e setenta e cinco mil cento e seis reais e sessenta e três centavos) no certame, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃOMARCAUNIDADEQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL

1MESA AIR PLAY DIMENSÕES: 1,83(C) X 0,90(L) X 0,86(A)M; PESO: 84KG; VOLUME:1 (1 ELETRÔNICO); CAPACIDADE: 2 USUÁRIOS; DIMENSÕES DE INSTALAÇÃO: 1,90(C) X 3,30(L); DIMENSÕES DO PRODUTO EMBALADO: 0,45(C) X 1,98(L) X 0,97(A)MAIR HOCKEYUND2R$ 1.760,00R$ 3.520,002BASQUETE DUPLO MODELO: BASQUETE DUPLO 308 GARANTIA: 6 MESES MEDIDAS: ALTURA: 2,35MT COMPRIMENTO: 2,15MTLARGURA: 1,45MT ESPECIFICAÇÕES: PLACAR RÔNICO COM CONTAGEM DE RECORDE LUZ DE LED GRÁTIS PINTURA ELETROSTÁTICA

4 MINI BOLAS DE BASQUETE.

YELADIM

UND

1

R$ 1.899,00

R$ 1.899,004CASA DE BONECA EM POLIETILENO, MULTICOLORIDO, DESMONTÁVEL DIMENSÕES: MÉDIA ENTRE 152CM X 108 CMPAPIBRINKUND1R$ 995,00R$ 995,005CERCADINHO TRADICIONAL COM 6 PEÇAS. CERQUINHA COM RIPAS VERTICAIS, FORMANDO UM CONJUNTO DE FORMATO TRADICIONAL DIMENSÕES ALTURA: 67 CM LARGURA: 87 CMPAPIBRINK

UND

4

R$ 1.618,00

R$ 6.472,00

6CIRCUITO ESPUMADO INFANTIL MINHOCÃO MEDIDA TOTAL: 190(C) X 60(L) X 60(A) IDADE SUGERIDA: A PARTIR DE 6 MESES PESO DO PRODUTO: 7 K MEDIDA PCT. TRANSPORTADORA: 100(C) X 60(L) X 40(A) CONFECCIONADO EM ESPUMA MACIA, REVESTIDO DE BAGUN FOSCO (CORES DISPONÍVEIS NA GALERIA DE FOTOS) OU BAGUN BRILHO (NAS CORES PRIMÁRIAS), RESISTENTE A ÁGUA. COMPOSTO POR: 3 ARCOS: 60X60X10; 1 LOMBADA: 50X60X18; 1 REBAIXO: 60X50X25; 2 QUADRADOS: 35X35X10

PULEBRINK

UND

2

R$ 718,00

R$ 1.436,00

8GANGORRA DINOUSSAURO ESPECIFICAÇÕES: MATERIAL: PEBD ROTOMOLDADO PLÁSTICO VIRGEM E ATÓXICO; DIMENSÕES: 77 CM X 24 CM X 45 CM; PESO: 2KG; PESO SUPORTADO: 40 KGPULEBRINK

UND

6

R$ 272,00

R$ 1.632,00

9GIRAGIRA CARROSSEL EM POLIETILENO PARA ATÉ 4 CRIANÇAS. FAIXA ETÁRIA A PARTIR DE 2 ANOS. MEDIDA: ALTURA 0,70M, LARGURA 0,91M E COMPRIMENTO 0,91M.

XALINGO

UND

2

R$ 950,00

R$ 1.900,00

10MINI MESA PING-PONG E TÊNIS DE MESA MDP COMPOSIÇÃO: TAMPO MDP 12MM; ACABAMENTO EM PRIMER AZUL COM LINHAS DEMARCATÓRIAS BRANCAS; PÉS EM MADEIRA MACIÇA

KLOPF

UND

2

R$ 450,00

R$ 900,0011ORGANIZADOR FRESO 4 FILEIRAS DIMENSÕES DO PRODUTO: 130CM X 30CM X 52CMFRESOUND4R$ 570,00R$ 2.280,0012PEBOLIMSOCCERTEAM CONSTRUÍDO EM MDF; DIMENSÕES (LXAXP): 116X75X127 CM COM PESO: 19000GXALINGOUND2R$ 2.279,97R$ 4.559,94

14PLAY TOMBO DIMENSÕES: 1,90(C) X 1,67(L) X 1,67(A)M PESO TOTAL: 83KG CAPACIDADE: 1 USUÁRIO; VOLUME: 9 (4 EMBALAGENS DE BOLINHAS (2.000 BOLINHAS), 2 PAINÉIS LATERAIS, 1 PAINEL TRASEIRO, 1 PAINEL FRONTAL E 1 ESCADA); DIMENSÕES DE INSTALAÇÃO: 2,90(C) X 2,67(L) X 3,00(A)M

MAGIC PLAY

UND

1

R$ 6.056,30

R$ 6.056,30

24CADEIRA P/ ALIMENTAÇÃO INFANTIL/BEBÊ, EM FERRO. COM BANDEJAS REMOVÍVEIS, COM GARRAS LATERAIS FACILMENTE ACIONÁVEIS, CINTO DE SEGURANÇA. CAPACIADE 15 KG

TUTTY BABYUND2R$ 300,00R$ 600,0029CAIXA DE SOM ATIVO CAIXA DE SOM ATIVO E PASSIVO, POTÊNCIA 1.000 WATTS. PROTEÇÃO CONTRA SOBRECARGA E SOBRECARGA DE FILTRO.

LL AUDIOUND2R$ 1.500,00R$ 3.000,0032ESTOFADO PUFF QUADRADO, FABRICADO EM MADEIRA MDF; ESPUMA D-26.; TECIDO EM COURINO. DIMENSÕES C 34 X L 34 X A 45CM.

ESPUMA FLEXUND40R$ 79,00R$ 3.160,0033FOGÃO INDUSTRIAL C/ 06 BOCAS DUPLAS C/ FORNOCRISTAL AÇOUND2R$ 2.400,00R$ 4.800,0034FORNO MICRO-ONDAS 27L-M1MIDEIAUND3R$ 639,99R$ 1.919,9736LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL, 2L, 220 VOLTS, AÇO INOXIDÁVELVITALEXUND2R$ 280,00R$ 560,0041MESA DE TRABALHO- BIRÔ EM MDF CINZA , 02 GAVETAS, MED. 1,50X0,60CMPLENO MOVEISUND15R$ 240,00R$ 3.600,00

44POLTRONA AMAMENTAÇÃO COLCHOADA. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS: PROFUNDIDADE ÚTIL DO ASSENTO: MÍNIMA 470 MM/MÁXIMA 490 MM; CARACTERÍSTICAS: ESTRUTURA CONFECCIONADA EM PERFIS TUBULARES DE AÇO CARBONO,COMSECÇÃO RETANGULAR,COM DIMENSÕES MÍNIMAS DE 20X40MM, E ESPESSURA DE PAREDE MÍNIMA DE 1,5MM. PINTURA EM TINTA EM PÓ HÍBRIDA EPÓXI / POLIÉSTER, ELETROSTÁTICA, BRILHANTE, POLIMERIZADA.FRATINIUND4R$ 450,00R$ 1.800,0046PUFE, REVESTIMENTO INTERNO: FLOCOS DE ISOPOR, REVESTIMENTO EXTERNO: COURINO, FORMATO: PÊRA, ALTURA: 115 CM, LARGURA: 80 CM, DIÂMETRO: 72 CM

MR PUFFSUND60R$ 190,00R$ 11.400,0050SOFÁ 03 LUGARES REVESTIMENTO SUPERIOR, LAVÁVEL, COURO ISNTÉICO.ESPUMA FLEXUND4R$ 1.100,00R$ 4.400,0051SUPORTE PARA TV SUPORTE PARA TELEVISOR, 14 ATÉ 71 POLEGADAS, CAPACIDADE:50 KG ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA: SUPORTE PARA TELEVISOR; DE 14 ATÉ 71 POLEGADAS; COMPATÍVEL COM PADRÃO DE FIXAÇÃO UNIVERSAL.

PIXUND6R$ 25,00R$ 150,0052TATAME E.V.A TATAME EM PLACAS INTERTRAVADAS DE E.V.A. (ETILENO-ACETATO DE VINIL) COM BORDAS DE ACABAMENTO. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS TAMANHO DAS PLACAS: 1000 MM X 1000 MM +/- 10 MM; ESPESSURA:20MM+/- 10 MM. CARACTERÍSTICAS PLACAS DE TATAME INTERTRAVADAS E BORDAS DE ACABAMENTO, CONFECCIONADAS EME.V.A. (100%), ATÓXICAS, COMSUPERFÍCIE TEXTURIZADA, SILICONIZADA, ANTIDERRAPANTE E LAVÁVEL; DENSIDADE ENTRE 150 E 180 GRAMAS POR CENTÍMETRO CÚBICO; CADA PEÇA DEVE SER FORNECIDA EM CONJUNTO COM UMA

BORDA DE ACABAMENTO.LIQUIDA TATAMESUND64R$ 60,00R$ 3.840,00

53TELEVISOR LED 42". CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, FULL HD, ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR DI, TAMANHO TELA: 42 POL, TIPO TELA: LED , VOLTAGEM: 220 V, ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO/SLEEP TIME/VHF/UHF E TV A CABO. (COM CONVERSOR E WI-FIRE INTEGRADO)

AOC

UND

6

R$ 1.779,32

R$ 10.675,9254AMPLIFICADOR PARA GUITARRA AMPLIFICADOR PARA GUITARRA, 100W RMS,LL AUDIOUND2R$ 450,00R$ 900,00

55BATERIA COMPLETA STRUMENTO MUSICAL PERCURSAO 01 CORPO DE BATERIA COMPLETO - 01 CAIXA, 01 BUMBO, 02 TONS E 01 SURDO) COM FERRAGENS METALICAS: 02 ESTANTES DE PRATO TIPO GIRAFA, 01 ESTANTE DE CAIXA, 01 MAQUINA DE HI HAT COM CLAMP, 01 BANCO DE ROSCA, PEDAL E BAGS OU ESTOJOS INDIVIDUAIS.

MICHAEL

UND

1

R$ 3.300,00

R$ 3.300,0056CABO P10 CABO P10 MONO XLR MACHO 10 MTSPIXUND10R$ 150,00R$ 1.500,0057CAJON PROFISSIONAL - PERCURSÃO, TIPO: CAJON ACÚSTICO,MATERIAL: HDF, CARACTERÍSTICAS

ADICIONAIS: ASSENTO EVA, PINTURA AUTOMOTIVA, PERSONALIZADOANDALUZUND2R$ 420,00R$ 840,00

58CAPA PARA CONTRABAIXO - CAPA PARA CONTRABAIXO, COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS:- TIPO DE MATERIAL: NYLON RESINADO- 1 ALÇA DE MÃO E 1 ALÇA

PARA AS COSTAS- 1 BOLSO EXTERNO FRONTAL- COR: PRETA

COMBAT

UND

2

R$ 230,00

R$ 460,0059CAPA PARA VIOLÃOCOMBATUND20R$ 70,00R$ 1.400,0060CONTRABAIXO 5 CORDASMICHAELUND2R$ 1.540,00R$ 3.080,0061CORDA DE VIOLÃO DE AÇOGIANINEUND40R$ 20,00R$ 800,0062ENCORDOAMENTO PARA BAIXOGIANINEUND4R$ 260,00R$ 1.040,0063ESTANTE DE PARTITURAVECTORUND20R$ 65,00R$ 1.300,0064FLAUTA DOCE SOPRANO - FLAUTA DOCE GERMÂNICA EM ABSMICHAELUND40R$ 30,00R$ 1.200,0065MEIA LUA PANDEIROLALUEMUND5R$ 40,00R$ 200,0066MESA ÁUDIO QUANTIDADE CANAIS: 12 UN, EQUALIZAÇÃO:INTERFACE DE SOM MULTIEFEITOS, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: BIVOLT VCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: MIXER AMPLIFICADOR COM USBLL AUDIOUND1R$ 1.300,00R$ 1.300,0067PEDESTAL PARA MICROFONEGIRO VISAOUND10R$ 90,00R$ 900,0068SUPORTE PARA TECLADO DESMONTÁVEL REFORÇADOVECTROUND4R$ 35,00R$ 140,0069SUPORTE PARA VIOLÃOGIRO VISAOUND20R$ 76,00R$ 1.520,0071UKULELE TENOR ELETRO ACÚSTICO- CORDAS EM NYLON - NATURAL FOSCOANDALUZUND20R$ 230,00R$ 4.600,0073'c1BACO ALUNO - MATERIAL: QUADRO EM MADEIRAELKAUND2R$ 84,99R$ 169,9874BOLINHA PLASTICA PARA PISCINA COM 500 UNIDADES PARA PISCINA DE BOLINHA PLAYGROUND, EM POLIETILENO COLORIDO, NAS CORES VERMELHAS, AMARELA, VERDE E AZUL. ACONDICIONADA EM EMBALAGEM APROPRIADASPLAY BRINQUEDOPCT160R$ 200,00R$ 32.000,0075BONECA BEBÊ BRANCA, EM BORRACHA MACIA, CABEÇA E MEMBROS ARTICULADOS, VESTIDA E COM CABELO.JULY'S SONGUND4R$ 99,99R$ 399,9676BONECA BEBÊ NEGRA, EM BORRACHA MACIA, CABEÇA E MEBMROS ARTICULADOS, VESTIDA E COM CABELOJULY'S SONGUND4R$ 99,99R$ 399,96

77COLCHONETE PARA GINÁSTICA/ACADEMIA, PARA ALONGAMENTO E EXERCÍCIO ABDOMINAL NATURAL FITNESS, POSSUI DENSIDADE 20, É LEVE, FÁCIL DE TRANSPORTAR COM MEDIDAS COM 1,00 X 0,60 X 0,03 M. REVESTIMENTO EXTERNO DE COURVIM IMPERMEÁVEL. TAMANHO: 1,00 X 0,60 X 0,03 M - DENSIDADE 20. COR: AZUL/PRETO

RED SUL

UND

60

R$ 54,26

R$ 3.255,6078CONJUNTO COM 05 PLACASDE TRÂNSITO, PLACAS EDUCATIVAS.POLIPLACUND60R$ 79,89R$ 4.793,4079CUBO TÁTIL CUBO TÁTIL - MATERIAL: E.V.A. CONTENDO 6 PEÇASREICHELUND40R$ 46,65R$ 1.866,0080DOMINÓASSOCIAÇÃO DE IDÉIAS - MATERIAL: M.D.F/ DOMINO MINHA ESCOLINHA IDEIAS 28 PEÇAS XALINGOXALINGOUND40R$ 17,00R$ 680,0081DOMINÓ DE FRAÇÕES COMPOSTO DE 28 PEÇAS EM MDF COM IMAGENS COLORIDAS E "VIVAS" QUE FACILITAM O APRENDIZADO. ACONDICIONADO EM CAIXA DE MADEIRA MEDINDO 16X13X4CM.CIABRINKUND40R$ 11,30R$ 452,00

82DOMINÓ EDUCATIVO ADIÇÃO DOMINÓ EDUCATIVO ADIÇÃO - CONFECCIONADOS EM MDF, SÃO IMPRESSOS EM SILK- SCREEN POLICROMIA. COMPOSTO POR 28 PEÇAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 35X70X2,8MM CADA UMA. ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM MALETA DE POLIPROPILENO COM ALÇA. POR 28 PEÇAS, MEDINDO APROXIMADAMENTE 35X70X2,8MM CADA UMA. ACONDICIONADOS INDIVIDUALMENTE EM MALETA DE POLIPROPILENO COM ALÇA.

CIABRINK

UND

40

R$ 11,50

R$ 460,0084JOGO COMPOSTO POR 31 VARETAS COLORIDAS DE MADEIRA, MEDINDO APROXIMADAMENTE 55 CM. SENDO 5 VARETAS AZUL, 10 VERMELHAS, 10 AMARELAS, 5 VERDES E 1 NA COR PRETA,CADA UMA COM PONTUAÇÕES DIFERENTESCARLU BRINQUEDOSUND80R$ 22,00R$ 1.760,0085JOGO DE DOMINÓ ABSTRAÇÃO DAS PARTES EM MADEIRA - SIMQUECARLU BRINQUEDOSUND80R$ 25,00R$ 2.000,0086JOGO DE DOMINÓ DAS 4 CORES EM MADEIRA - SIMQUECARLU

BRINQUEDOSUND80R$ 28,50R$ 2.280,0087JOGO DEDOMINÓDE ASSOCIAÇÃODE FORMAS GEOMÉTRICAS EM MADEIRA - SIMQUECARLU BRINQUEDOSUND80R$ 27,00R$ 2.160,0088JOGO DEMEMÓRIA ANIMAIS,MEMÓRIATÁTIL COM 40 PEÇAS CX MADEIRACIABRINKUND80R$ 21,00R$ 1.680,0089JOGO EM MALETA COM 1.000 NÚMEROS - EM EVA, MEDINDO ENTRE 5 A 7CM , MATERIAL MDF E EVA, EMBALAGEM: MALETA EM MDF MEDINDO 52,5X37X27CMCIABRINKUND60R$ 250,00R$ 15.000,0090JOGO RESTA UM - MATERIAL: MDFCIABRINKUND60R$ 12,00R$ 720,0092JOGOS DO CORPO HUMANO BRINQUEDOS LÚDICOS E EDUCATIVOS: JOGO EDUCATIVO (CONHEÇA O CORPO HUMANO); CONFECCIONADO EM MADEIRA; COM 18 PEÇAS (ENCAIXAR); IDADE MÍNIMA RECOMENDADA: 3 ANOSCIABRINKUND80R$ 260,00R$ 20.800,0093KIT BRINQUEDOS EDUCATIVOS BLOCOS PARA MONTAR COM 1000 PEÇAS: PEÇAS ACONDICIONADOS EM SACO PLÁSTICO, MATERIAL: PLÁSTICO; IDADE MÍNIMA RECOMENDADA: 3 ANOS; FORMATO DAS PEÇAS: BLOCOCIABRINKUND30R$ 145,00R$ 4.350,0094KIT DEDOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOSCIABRINKUND20R$ 40,00R$ 800,0095KIT DEDOCHES ANIMAIS SELVAGENSCIABRINKUND20R$ 55,00R$ 1.100,0096KIT DOMINÓ DE PONTOS PEQUENOSCIABRINKUND40R$ 41,99R$ 1.679,6097KIT FANTOCHES ANIMAIS DOMÉSTICOSCIABRINKUND20R$ 130,00R$ 2.600,0098KIT FANTOCHES ANIMAIS SELVAGENSCIABRINKUND20R$ 130,00R$ 2.600,0099KIT FANTOCHES FAMÍLIA BRANCA-CIABRINKUND20R$ 165,00R$ 3.300,00100KIT FANTOCHES FAMÍLIA NEGRACIABRINKUND20R$ 165,00R$ 3.300,00101KIT FANTOCHES FOLCLORE BRASILEIROCIABRINKUND20R$ 488,00R$ 9.760,00

102KIT FUNCIONAL - ESCADA AGILIDADE, CONES, BAREIRA, CHAPÉU CHINÊS KIT FUNCIONAL - ESCADA AGILIDADE, CONES, BAREIRA, CHAPÉU CHINES: ITENS INCLUSOS: 1 ESCADA DE AGILIDADE (COM BOLSA); 10 CONES DE AGILIDADE COM FURO (CORES SORTIDAS); 5 BARREIRAS PARA CONES; 10 UNID. DE CHAPÉU CHINÊS (CORES SORTIDAS); ESPECIFICAÇÕES: ESCADA DE AGILIDADE: ESTENDIDA MEDE

5 METROS, A DISTÂNCIA ENTRE OS DEGRAUS É AJUSTÁVEL. POSSUI 10 DEGRAUS COM 50 CM DE LARGURA, E DUAS TIRAS DE NYLON DE 5 METROS CADA, CONES DE AGILIDADE COM FURO: 23CM DE ALTURA E 13CM DE LARGURA, BARREIRAS PARA CONES: 90CM DE COMPRIMENTO, SENDO QUE CADA BARREIRA É DESMONTÁVEL EM 3 PARTES (SENDO 30 CM EM CADA PARTE), CHAPÉU CHINÊS - 5CM DE ALTURA E 20CM DE LARGURA.

CIABRINK

UND

20

R$ 540,00

R$ 10.800,00103KIT JOGO DE BASTÕES COLORIDOS DE MADEIRA A COM 5 UNIDADE: BASTÃO DE MATERIAL EM MADEIRA; CORES VARIADAS; COM SUPORTE PARA ARMAZENAMENTO; MEDIDA DE CADA BASTÃO: 1,45M; PESO: 1KGZIL MOVEISUND20R$ 625,00R$ 12.500,00104KIT JOGOS QUEBRA-CABEÇA EDUCATIVOS: JOGO QUEBRA CABEÇA INFANTILCOM100 PEÇAS, GÊNERO: UNISSEX; COMPOSIÇÃO/MATERIAL: PAPEL CARTÃO; IDADE RECOMENDADA: ACIMA DE 2 A 3 ANOS; PESO: 202GCARLU BRINQUEDOSUND40R$ 84,00R$ 3.360,00105KIT MASSINHA DE MODELAR COM 4 POTES : CADA POTINHO DE MASSINHA VEM COM UM CARIMBO (MOLDE) NA TAMPA; COM MOLDES DE BICHINHOS NAS TAMPAS; PESO TOTAL DAS MASSINHAS DE MODELAR: 200G, 50G DE CADA MASSINHA; RECOMENDADO PARA CRIANÇAS MAIORES DE 3 ANOS.CIABRINKUND120R$ 4,20R$ 504,00106MALETA PEDAGÓGICA ALFABETIZAÇÃO C/ 10 JOGOSCARLU BRINQUEDOSUND20R$ 312,00R$ 6.240,00107MÓVEIS DE CASINHA. CASINHA DE BONECAS COM MÓVEIS E ACESSORIOS - MENINASCIABRINKUND20R$ 85,00R$ 1.700,00

110TORRE INTELIGENTE COM 18 PLACAS. JOGOS TORRE INTELIGENTE, CONFECCIONADO EM MADEIR E MDF, 18 PLACAS MEDINDO 7,5X7,5 CCM E 45 CILINDROS DE MADEIRA PINTADOS MEDINDO 3,5 CM DE ALTURA, PINTADOS COM TINTA ATÓXICA NAS CORES: VERMELHA,

VERDE, LARANJA, AMARELA E AZUL. TOTAL DE PEÇAS DO JOGO: 63 PEÇASCARLU BRINQUEDOS

UND

200

R$ 68,00

R$ 13.600,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social e o participante é o Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela contratada no horário a ser indicado na ordem de fornecimento, no Almoxarifado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, localizada na Rua Senador Benedito Leite, N.º 485, centro Itapecuru-Mirim/MA.

10.2. Será designado pela Secretaria Municipal o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso ou avariados no prazo de 07 (sete) dias úteis;

b) Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre uso do material;

c) Examinar o material fornecido, a fim de constatar sua procedência e qualidade.

d) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is), nos termos contratados, para efeito de pagamento.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

10.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.5. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.7. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 7 (sete) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.8. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

10.9. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de fevereiro de 2023.

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

WENDEL RICARDO COSTA BEZERRA

ELETRO WENDEL LTDA

Sócio-proprietário

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 021/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 021/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023

PROCESSO Nº 2022.11.29.0006

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820009 SSP-MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2023, conforme Ata realizada em 02/02/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 04.966.853/0001-33, com sede na Rua Coronel Pedro Bogea, n° 246, Centro, CEP nº 65.715-000, no Município de Lago da Pedra MA, neste ato representada pela senhora RAYANNE KAROLYNE DO NASCIMENTO SOUSA, portador(a) da Cédula de Identidade nº RG n.º 042328812011-1 SSP-MA e CPF nº 047.145.213-06, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens 3, 7, 20, 72, 83, 91 e 109, no valor global de R$ 52.310,00 (cinquenta e dois mil trezentos e dez reais), no certame, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃOMARCAUNIDADEQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL3CAMA ELÁSTICA (PULA-PULA) 4,27M COM REDE DE SEGURANÇA DESCRIÇÃO: CAMA ELÁSTICA REDONDA COM 4,27M DE DIÂMETRO, ESTRUTURA TUBULAR DE ALTA RESISTÊNCIA PARA ATÉ 150KG, REDE DE SEGURANÇA DE MALHA FINA QUE PROPORCIONA MELHOR PROTEÇÃO, PROTETOR DE MOLAS ELÁSTICAS COM ESPUMA REVESTIDA EM PVC E TRATAMENTO UV, PROTETOR DE MASTROS EM ESPUMA ESPECIALTRAPOLIM GTIMUND4R$ 2.118,00R$ 8.472,007ESCORREGADOR COM ESCADA E RAMPA MEDIDAS:2,180M COMP. X 0,70M LARG. X 1,22 ALT.BELFIXOUND2R$ 1.199,00R$ 2.398,0020BERÇO INFANTIL EM MDF COM GRADES NA COR BRANCA, NÃO DOBRÁVEL, COM RODÍZIOS. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS COMPRIMENTO: 1200 MM +/- 10 MM; LARGURA: 670 MM +/- 10 MM; ALTURA DAS CABECEIRAS CONSIDERANDO A ESTRUTURA TUBULAR: 900 MM (+OU- 10 MM) SEM CONSIDERAR O RODÍZIO. CARACTERÍSTICAS SELO DO INMETRO; ESTRUTURA METÁLICA EM FORMATO DE "U" INVERTIDO PARA SUSTENTAÇÃO DAS CABECEIRAS E DAS GRADES LATERAIS, CONFECCIONADA EM TUBO DE AÇO CARBONO, SECÇÃO CIRCULAR DE 1 1/4", EM CHAPA 16 (1,5MM), COM CURVAS NOS CANTOS SUPERIORES. BARRAS HORIZONTAIS SUPERIORES, DISTANTES DAS CABECEIRAS, DE MODO QUE ESTAS SE CONFIGUREM COMO ALÇAS PARA CONDUÇÃO DO BERÇO. RAIO DE CURVATURA DO TUBO DE 100MM (+OU- 5MM) CONSIDERANDO O EIXO DO TUBO.FABRICAÇÃO PRÓPRIAUND20R$ 380,00R$ 7.600,0072VIOLÃO ELÉTRICO CORDAS DE AÇOGIANNINIUND20R$ 700,00R$ 14.000,0083JOGO 5 EM 1 JOGO 5 EM 1 JOGO 5 EM 1 (DAMA, TRILHA, JOGO DA VELHA, DOMINÓ E LUDO) -XALINGOUND60R$ 130,00R$ 7.800,0091JOGO XADREZ E DAMAS ESCOLAR - MATERIAL: TABULEIROGROWUND80R$ 38,00R$ 3.040,00109TORRE DE EQUILÍBRIO - BRINQUEDO EDUCATIVO E RECREATIVO. JOGO TRADICIONAL, COM 54 PECAS IGUAIS EM MADEIRA MDF, COM ESQUADRO DE APOIO PARA AUXILIAR A MONTAGEM, REGRAS E INSTRUCOES NA EMBALAGEM. DIMENSOES 30X12X12 INDICADO PARA ACIMA DE 6 ANOS

PAIS & FILHOS

UND

100

R$ 90,00R$ 9.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social e o participante é o Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela contratada no horário a ser indicado na ordem de fornecimento, no Almoxarifado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, localizada na Rua Senador Benedito Leite, N.º 485, centro Itapecuru-Mirim/MA.

10.2. Será designado pela Secretaria Municipal o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso ou avariados no prazo de 07 (sete) dias úteis;

b) Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre uso do material;

c) Examinar o material fornecido, a fim de constatar sua procedência e qualidade.

d) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is), nos termos contratados, para efeito de pagamento.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

10.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.5. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.7. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 7 (sete) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.8. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

10.9. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de fevereiro de 2023

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

RAYANNE KAROLYNE DO NASCIMENTO SOUSA

IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 022/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 022/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023

PROCESSO Nº 2022.11.29.0006

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820009 SSP-MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2023, conforme Ata realizada em 02/02/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S R DE SOUSA LOPESEPP, inscrita no CNPJ sob o nº 25.057.844/0001-08, com sede Rua Jose Gonçalves, Nº 296 Centro / CEP: 65485-000 Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada pela senhora SILVIA ROBERTA DE SOUSA LOPES, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0214300420021 SSP/MA e CPF nº 025.686.003-30, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens 13, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 26, 27, 28, 31, 35, 37, 38, 39, 43, 49, no valor global de R$122.924,86 (cento e vinte e dois mil novecentos e vinte e quatro reais e oitenta e seis centavos), no certame, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃOMARCAUNIDADEQUANT.VALOR UNITÁRIO VALOR TOTAL

13PISCINA ESPUMADA INFANTIL CHIQUEIRINHO A' REA DE DESCANSO, 1 PISCINA COM 1,20 M DE MEDIDA INTERNA E 30CM DE ALTURA (BORDAS COM 10CM DE LARGURA) PARA CRIANÇAS COM IDADE RECOMENDADA E' DE 1 A 6 ANOS E PODE SER UTILIZADO COM ATE' 1.000 BOLINHASROTOPLAYUND2R$ 1.500,00R$ 3.000,00

15AR CONDICIONADO 12000 BTUS - MODELOS SPLIT HIGH WALL AR CONDICIONADO, SPLIT, 12.000 BTU, TENSÃO 220W. FRIO, PROCEL TIPO A, CONTROLE REMOTO, COMPRESSOR ROTATIVO, PAINEL ELETRÔNICO. AR CONDICIONADO, TIPO SPLIT HIGH WALL, COM CAPACIDADE DE, NO MÍNIMO, 12.000 BTU, COM CLIMATIZAÇÃO TIPO FRIO, COM CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA (PROCEL) TIPO A, COM CONTROLE REMOTO, COM COMPRESSOR ROTATIVO, COM PAINEL ELETRÔNICO, COM GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES COBRINDO TODOS OS COMPONENTES DO EQUIPAMENTOPHILCO

UND

12

R$ 1.760,00

R$ 21.120,0016AR CONDICIONADO SPLIT 18.000 BTUS: CONDICIONADOR DE AR, DO TIPO SPLIT HI WALL, INVERTER, COM CAPACIDADE: 18.000 BTU/H, OPERACAO: CICLO FRIO, VAZAO DE AR DE 900 M3/H, COM FILTRO DO TIPO O REMOVIVEL E LAVAVEL, VOLTAGEM: 220 V, COM CONSUMO APROXIMADO DE 1.580 W, COM SELO PROCEL, CLASSIFICACAO ''A'', FUNCOES: SLEEP, TIMER, DUPLO SWING, RESTART, AJUSTE AUTOMATICO DE TEMPERATURA, 3 VELOCIDADES, COM NIVEL DE RUIDO: EVAPORADORA 43 (MAX.) - 26 (MIN.)DBA, CONDENSADORA 52 DBA (APROX.), EQUIPAMENTO COMPOSTO DE 01 UNIDADE INTERNA (EVAPORADORA) E 01 UNIDADE EXTERNA (CONDENSADORA), COM UTILIZACAO DO GAS R-410A, GABINETE CONFECCIONADO EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO E PLASTICO ABS NA COR BRANCA, MEDINDO APROXIMADAMENTE MEDINDO 790 × 620 × 300 MM

(CONDENSADORA) E 1000 × 320 × 230 MM (EVAPORADORA), FORNECIDO COM CONTROLE REMOTO, MANUAL DE INSTRUCOES E CERTIFICADO DE GARANTIA EM PORTUGUES, COM GARANTIA

MINIMA DE 12 MESES, CONFORME ABNT NBR 16.401PHILCOUND6R$ 2.590,00R$ 15.540,0017ARMÁRIO DE AÇO C/02 PORTAS 160X75X35 CM ARMÁRIO VITRINE MATERIAL: ESTRUTURA AÇO EPOXI,ELETROSTÁTICO, QUANTIDADE PORTAS: 2 PORTAS UN, TIPO FECHADURA: FECHADURA CILÍNDRICA, ALTURA: 1,65 M, LARGURA: 0,60, PROFUNDIDADE: 0,40 M, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FUNDO E TETO EM CHAPA AÇO

ESMALTADO, TIPO PRATELEIRAS: 4 PRATELEIRAS.MODELOMOVEISUND8R$ 730,00R$ 5.840,0018BANQUETA ALTA PARA BALCÃO, COM ENCOSTO.MODELOMOVEISUND10R$ 221,00R$ 2.210,0019BEBEDOURO IND C/03 TORNEIRAS, 100 LTS INOXSOAÇOUND5R$ 2.629,00R$ 13.145,0021CADEIRA EMPILHÁVEL ESTOFADA; ASSENTO E ENCOSTO ESPALDAR BAIXO EM COMPENSADO ANATÔMICO DE 12 MM. ASSENTO E ENCOSTO EM ESPUMA DE POLIURETANO INJETADA COM DENSIDADE APROPRIADA KG/M³. REVESTIMENTO EM TECIDO POLIÉSTER. FIXA EMPILHÁVEL EM TUBO OBLONGO NA COR PRETA. SEM BRAÇOQUALITY MOVEIS

UND

65

R$ 199,00

R$ 12.935,00

22CADEIRA GIRATÓRIA ESTOFADA COM BRAÇOS E RODÍZIOS, DOTADA DE MECANISMO AMORTECEDOR E REGULADOR DO ASSENTO E DO ENCOSTO.ECOFLEXUND14R$ 338,99R$ 4.745,8623CADEIRA OPERATIVA FIXA COM ACENTO E ENCOSTO ESTOFADO EM TECIDO PPQUALITY

MOVEISUND40R$ 199,00R$ 7.960,0026CADEIRAS EM PLÁSTICO E PÉS EM ALUMÍNIOTOPPLASTUND56R$ 102,50R$ 5.740,00

27CAFETEIRA ELÉTRICA. TIPO DE CAFETEIRA: ELÉTRICA CAPACIDADE (QUANTAS XÍCARAS PREPARA): 1,7L - 20 CAFEZINHOS DE 80ML POTÊNCIA (W): 1000 W VOLTAGEM: 110V, 220V DIMENSÕES APROXIMADAS DO PRODUTO (CM) - AXLXP: 22X18X38CMMONDIALUND4R$ 159,00R$ 636,0028CAIXA DE SOM AMPLI USB BLUETO - CAIXA DE SOM AMPLIFICADA TENSAO 110-220V 50/60HZ COM BUETOOTH USB E SD CARD ENTRADA PARA MICROFONE P10 500W DE POTENCIA.MONDIALUND3R$ 967,00R$ 2.901,0031ESTANTE DE AÇO ABERTA C/06 PRATELEITAS C/REFORÇO 198X92X30SO AÇOUND10R$ 265,00R$ 2.650,0035FREEZER TIPO: HORIZONTAL, CAPACIDADE: 400 L, SISTEMA DEGELO: AUTOMÁTICO, COR: BRANCA, TENSÃO ALIMENTAÇÃO: 220 V, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DUPLA AÇÃO, DRENO FRONTAL E 4 RODÍZIOSFRICON/FRICONUND2R$ 3.800,00R$ 7.600,0037LONGARINA DIRETOR C/ BRAÇO ESCAMOTIÁVEL 02 LUGARES ESTOFADAQUALITYMOVEISUND2R$ 980,00R$ 1.960,0038LONGARINA OPERATIVA 03 LUGARES ESTOFADA EM TECIDO PPQUALITYMOVEISUND6R$ 580,00R$ 3.480,0039MESA DE REUNIÃO - 8 LUGARES (200X80CM) - MESAS DE REUNIÃO OVAL, MEDINDO 2000X1000X750MM, COM TAMPO EM MELAMINA NA COR PLATINA, COM 25MM DE ESPESSURA, BORDAS ARREDONDADAS EM PERFIL DE PVCQUALITYMOVEISUND3R$ 950,00R$ 2.850,0043MESA QUADRADA PLÁSTICA INFANTIL - COM 4 CADEIRASTOPPLASTUND8R$ 114,00R$ 912,0049REFRIGERADOR DOMESTICO - TIPO: GELADEIRA; CAPACIDADE: 380 LITROS; POTENCIA MOTOR: 1/8 HP; MATÉRIA-PRIMA: CHAPA DE AÇO; SUPORTE DE APOIO E PÉS: SUPORTE FIXO E PÉS COM RODÍZIOS;

ALIMENTAÇÃO: 220 VOLTS

CONSULUND2R$ 3.850,00R$ 7.700,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social e o participante é o Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela contratada no horário a ser indicado na ordem de fornecimento, no Almoxarifado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, localizada na Rua Senador Benedito Leite, N.º 485, centro Itapecuru-Mirim/MA.

10.2. Será designado pela Secretaria Municipal o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso ou avariados no prazo de 07 (sete) dias úteis;

b) Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre uso do material;

c) Examinar o material fornecido, a fim de constatar sua procedência e qualidade.

d) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is), nos termos contratados, para efeito de pagamento.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

10.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.5. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.7. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 7 (sete) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.8. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

10.9. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de fevereiro de 2023.

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

_________________________________

SILVIA ROBERTA DE SOUSA LOPES

S R DE SOUSA LOPES EPP

Sócia-proprietária

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 023/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023

PROCESSO Nº 2022.11.29.0006

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 09 dias do mês de fevereiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820009 SSP-MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2023, conforme Ata realizada em 02/02/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL GOA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.584/0001- 44, com sede na Rua 03, n. 16-C, PQ Topázio, Bairro Bela Vista, São Luís/MA - CEP: 65073-200, neste ato representada pelo senhor LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, portador(a) da Cédula de Identidade nº 058648522016-0 SSP/MA e CPF nº 628.662.343-40, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos itens 25, 30, 42, 45, 47 e 48, no valor global de R$10.402,98 (dez mil quatrocentos e dois reais e noventa e oito centavos), no certame, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃOMARCAUNIDADEQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR

TOTAL

25CADEIRA REFEITÓRIO, MATERIAL:PLÁSTICO, ESTRUTURA: PLÁSTICA, COMPRIMENTO: 42 CM,LARGURA: 42 CM, ALTURA:75 CM, COR: BRANCA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: FIXA, SEM BRAÇOS

TOP PLAST

UND

60

R$ 38,00

R$ 2.280,00

30ESTABILIZADOR 1000 BIVOLT. ESTABILIZADOR 1000 V. BIVOLT. III 4 TOMADAS 1000VA 16216 FUSÍVEL - PRETO - BIVOLT

POWERES

UND

3

R$ 345,00

R$ 1.035,00

42MESA PLÁSTICA QUADRADA, COM 4 PÉS EM ALUMÍNIO, NA COR BRANCA.

TOP PLAST

UND

20

R$ 85,25

R$ 1.705,00

45PROJETOR MULTIMÍDIA, BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ COLORIDA: 3.600 LUMENS; BRILHO EM BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3.600 LUMENS. RESOLUÇÃO NATIVA: WXGA (1280 X 800)

GOLDENTEC

UND

2

R$ 2.043,99

R$ 4.087,98

47QUADRO DE AVISOS CORTIÇA 120X 70CM - QC. MOLDURA: ALUMÍNIO

SOUZA

UND

6

R$ 129,50

R$ 777,00

48QUADRO EM METAL COM FELTRO, PARA FIXAÇÃO DE RECADOS, TRABALHOS E OUTROS. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS ALTURA: 1200 MM +/-10 MM; LARGURA: 900 MM +/- 10 MM

SOUZA

UND

4

R$ 129,50

R$ 518,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social e o participante é o Fundo Municipal da Infância e Adolescência.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela contratada no horário a ser indicado na ordem de fornecimento, no Almoxarifado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, localizada na Rua Senador Benedito Leite, N.º 485, centro Itapecuru-Mirim/MA.

10.2. Será designado pela Secretaria Municipal o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso ou avariados no prazo de 07 (sete) dias úteis;

b) Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre uso do material;

c) Examinar o material fornecido, a fim de constatar sua procedência e qualidade.

d) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is), nos termos contratados, para efeito de pagamento.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

10.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.5. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.7. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 7 (sete) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.8. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

10.9. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de fevereiro de 2023.

_________________________________

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

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LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA

COMERCIAL GOA EIRELI Representante Legal

SEC. MUN. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 024/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 002/2023

PROCESSO Nº 2022.11.29.0006

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 08 dias do mês de fevereiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Assistência Social, a senhora Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820009 SSP-MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas; Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 002/2023, conforme Ata realizada em 02/02/2023 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EXPANSAO COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.504.008/0001-19, com sede na Rua do Alumínio, nº 05 Bairro Anil, no município de São Luís/MA - CEP: 65049-380, neste ato representada pelo senhor ANSELMO MATOS CASTRO, portador(a) da Cédula de Identidade nº 369781953 GEJUSP-MA e CPF nº 619.008.263-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar do item 40, no valor global R$ 2.655,00 (dois mil seiscentos e cinquenta e cinco reais), no certame, conforme tabela abaixo:

ITEM DESCRIÇÃOMARCAUNIDADEQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL40

MESA DE TRABALHO- BIRÔ EM "L" MDF CINZA , 02 GAVETAS SÓ AÇOUND3R$ 885,00R$ 2.655,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela contratada no horário a ser indicado na ordem de fornecimento, no Almoxarifado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, localizada na Rua Senador Benedito Leite, N.º 485, centro Itapecuru-Mirim/MA.

10.2. Será designado pela Secretaria Municipal o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso ou avariados no prazo de 07 (sete) dias úteis;

b) Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre uso do material;

c) Examinar o material fornecido, a fim de constatar sua procedência e qualidade.

d) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is), nos termos contratados, para efeito de pagamento.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

10.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.5. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.7. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 7 (sete) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.8. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

10.9. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 08 de fevereiro de 2023.

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TERESA BARBOSA MACIEL

Secretaria Municipal de Assistência Social

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LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA

COMERCIAL GOA EIRELI Representante Legal

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 037/2023
: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim
EXTRATO DO CONTRATO Nº 037/2023, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 039/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.01.25.0008. PARTES: O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM MA e a empresa S. R. DE SOUSA LOPES. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de peças e prestação de serviços de montagem e manutenção de ar condicionado para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 92.725,00 (noventa e dois mil e setecentos e vinte e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 01/02/2023. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores. Dotação Orçamentária: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 14 FUNDO DE MAUT. DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL FUNDEB 30% ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1.541.0000 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 30% - COMPLEMENTAÇÃO UNIÃO. ASSINATURAS: P/ CONTRATANTE Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação, P/CONTRATADA Silvia Roberta de Sousa Lopes Representante Legal, Itapecuru Mirim MA, 01 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 038/2023
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de lavagem e higienização dos veículos da frota das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 038/2023, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.01.0015. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 057/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa ANTONIA VIANA DA COSTA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de lavagem e higienização dos veículos da frota das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 23.488,00 (vinte e três mil, quatrocentos e oitenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 06/02/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações e demais normas regulamentares pertinentes à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 04 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO UNID. ORÇAM: 04 01 SECRETARIA MUN DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMONIAL E RECURSO HUMANOS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERV. TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 7.250,00 PODER: 02 EXECUTIVO UNID. ORÇAM: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP, TRAN PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 MANUTENÇÃO DA SEC MUN DE INFRA, URB, PAISAG, TRANSP E TRANS ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 6.950,00 UNID. ORÇAM: 2901 SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 04 122.0002 2.032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUN DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS VALOR: R$ 9.288,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Antonia Viana da Costa representante legal. Itapecuru Mirim MA, 06 de fevereiro de 2023.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 075/2022
OBJETO: O referido Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de 50% ao contrato administrativo nº 075/2022 que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE VALOR AO CONTRATO Nº075/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2023.02.01.0013, REF À ADESÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 20210504/2021, DO MUNICIPIO DE BURITICUPU. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e o INSTITUTO MAIS INTEGRAÇÃO SOCIAL. OBJETO: O referido Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de 50% ao contrato administrativo nº 075/2022 que tem como objeto a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura de Itapecuru Mirim. VALOR: Aditivo de será de 50%, no valor de R$ 2.877.251,52 (Dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, duzentos e cinquenta e um reais e cinquenta e dois centavos) aplicados ao valor global do contrato inicial. DATA DA ASSINATURA: 05/01/2023. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 14 FUND. DE MANUT. E DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC.- FUNDEB UNID. ORÇAM: 14 01- Fund. de Manut. e Des. Euc. Bas. Val. Prof. Educ.- FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2.058- Manutenção do Ensino Infantil- Fundeb 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1541000000- Transferências do FUNDEB 30%- Complementação da União -VAAF VALOR: R$ 1.456.366,56 (Um milhão, quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e sessenta e seis reais e cinquenta e seis centavos) ORGÃO: 14 FUND. DE MANUT. E DES. EDUC. BAS. VAL. PROF. EDUC.- FUNDEB UNID. ORÇAM: 14 01- Fund. de Manut. e Des. Euc. Bas. Val. Prof. Educ.- FUNDEB PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2.052- Manutenção do Ensino Fundamental- Fundeb 30% ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1540000000- Transferências do FUNDEB- Impostos 30% VALOR: R$ 1.420.884,96 (Um milhão, quatrocentos e vinte mil, oitocentos e oitenta e quatro reais e noventa e seis centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal da Educação. p/CONTRATADA: Samuel Costa Bezerra - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de janeiro de 2023.

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