Diário oficial

NÚMERO: 394/2023

Volume: 3 - Número: 394 de 10 de Janeiro de 2023

10/01/2023 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 11/01/2023 10:02:06 - IP com nº: 10.0.0.103

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 001/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022

PROCESSO Nº 2022.11.11.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 10 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022, conforme Ata realizada em 28 de dezembro de 2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J R S DE SOUZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.492.932/0001-86, com sede na Rua Tunisia, N ° 26, Bairro: Anjo da Guarda, CEP: 65.085-071, no Município de São Luís/MA, neste ato representado pelo Sr. José Ribamar Sabino de Souza, portador da Cédula de Identidade nº 110347935 GEJUSPC/MA e CPF nº 804.881.453-68, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOTOTAL45BLOCO DE NOTAS AUTO ADESIVAS REPOSICIONÁVEIS STICKY NOTES 653-8N 40 X 50 MM NEON 100 FOLHAS PT/8 BLOCOS SERTIC.BLOCOSERVIÇO50R$ 3,61R$ 180,5050CADASTRO DE AUTÔNOMO PESSOA FÍSICA UMA VIA BLOCO COM 50 FOLHAS BLOCOSERVIÇO100R$ 11,93R$ 1.193,00TOTALR$ 1.373,50CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

10.2. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.3. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.5. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.6. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas no Termo de Referência, e na Proposta de Preços da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

J R S DE SOUZA LTDA

José Ribamar Sabino de Souza

Sócio Administrador

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 002/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de V
AVISO DE LICITAÇÃO DE EDITAL

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2023

A Prefeitura Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da Secretária Municipal de Assistência Social, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento tendo por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de Material Permanente e Pedagógico para atender demanda do Espaço da Criança e Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - SCFV no município de Itapecuru-Mirim/MA. A Realização do certame está prevista para dia 24 de janeiro de 2023, às 10h (dez horas), horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br. O edital completo estará à disposição dos interessados no site: www.itapecurumirim.ma.gov.br e no sistema SINC-CONTRATA do TCE/MA(www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2023.

Teresa Barbosa Maciel

Secretária Municipal de Assitência Social

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 002/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022

PROCESSO Nº 2022.11.11.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 10 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022, conforme Ata realizada em 28 de dezembro de 2022 e homologada pelos Ordenadoes de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa D. F. A. BESERRA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 18.296.289/0001-01, com sede na Rua D, N ° 09, Bairro: Jardim Turu, CEP: 65.110-000, no Município de São José de Ribamar/MA, neste ato representada pelo Sr. Dimas Fernando Alves Beserra, portador da Cédula de Identidade nº 048265202013-0 e CPF nº 013.181.404-47, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOTOTAL9ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA COM RESPONSÁVEL TÉCNICO PAPEL COUCHÊ 230GR M², FORMATO 20,5/28CM, IMPRESSÃO DUAS CORES FRENTE UMA VIA FLSKAF GRAFICA200R$ 1,41R$ 282,0082CARTAZ FORMATO 4X4X CORUNIDADEKAF GRAFICA20R$ 3,18R$ 63,6085CARTÃO PROTOCOLO, MATERIAL PAPEL CARTOLINA, COMPRIMENTO 160 MM, LARGURA 116 MM, GRAMATURA 150 G/M2, COR BRANCA, COR IMPRESSÃO PRETA, TIPO IMPRESSÃO FRENTE E VERSOUNIDADEKAF GRAFICA20R$ 0,29R$ 5,80TOTALR$ 351,40CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

10.2. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.3. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.5. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.6. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas no Termo de Referência, e na Proposta de Preços da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

D. F. A. BESERRA LTDA

Dimas Fernando Alves Beserra

Sócio Administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 003/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022

PROCESSO Nº 2022.11.11.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 10 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022, conforme Ata realizada em 28 de dezembro de 2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa R. J. N. MARTINS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.613.985/0001-08, com sede na Rua da Saavedra, N ° 16, Bairro: Centro, CEP: 65.010-630, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Raimundo João Neves Martins, portador da Cédula de Identidade nº 000083666897-9 SSP/MA e CPF nº 452.073.303-06, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEM

DESCRIÇÃOUND.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOTOTAL1ADESIVO P/PASTA TAM.14,5X10CM 4 CORESUNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,49R$ 980,0040BLOCOS DE AUTUAÇÃO EM 3 VIAS (NOTIFICAÇÃO, EMBARGO E COMPROMISSO)CONTENDO CADA BLOCO 100 AUTOS( CADA AUTO POSSUI 3 FOLHAS,VIAS)UNIDADEPRÓPRIA3R$ 26,78R$ 80,3447BLOCO DE ANOTAÇÃO DE MESA 150 FOLHAS COM CAPA (13,5 X 16,5 CM) E CONTRA CAPA (14,1 X 19,1 CM) DE PET PARA SUBLIMAÇÃO COD 334.BLOCOPRÓPRIA50R$ 22,05R$ 1.102,5078CARTÃO SOMBRA FEMININO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 8,27R$ 413,5079CARTÃO SOMBRA MASCULINO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 8,27R$ 413,5080CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA30R$ 8,27R$ 248,10TOTALR$ 3.237,94CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

10.2. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.3. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.5. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.6. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas no Termo de Referência, e na Proposta de Preços da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

R. J. N. MARTINS LTDA

Raimundo João Neves Martins

Sócio Administrador

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 004/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2022

PROCESSO Nº 2022.11.11.0020

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 09 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099 SSP/MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2022, conforme Ata realizada em 29/12/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa BRASIL ESCOLAR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 41.483.470/0001-30, com sede na Rua Luis Domingues, N° 646, Bairro: Centro, CEP: 65.200-000, no Município de Pinheiro/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Leonice Costa Abreu, portadora da Cédula de Identidade nº 966365984 SSP/MA e CPF nº 124.809.243-00, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ORDEMITEMUND.MARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL8Coador em tecido - tam g, descrição: coador para café; materia prima: flanela; cor: branca; tamanho: grande; diametro: 200 mm; formato: conico; cabo: madeira torneada; embalagem: saco plastico; finalidade: cafe; detalhe: aro de arame.UNDUNIAO TEXTIL24R$ 3,90R$ 93,6012Conjunto de copos de vidro 400ml, 06 peçasUNDARROW24R$ 35,00R$ 840,0015Jogo de xícaras 240ml 12 peças, 6 xícaras, 6 pires, em vidro transparenteUNDARROW24R$ 31,03R$ 744,7217Escorredor de macarrão industrial linha hotel, alumínio, n° 40, alça em alumínio fundido, resistência máxima, medindo altura: 20 cm x diâmetro: 40 cm x espessura: 1,20 mm, capacidade: 12,5 litrosUNDIBAP5R$ 67,30R$ 336,5019Jogo de talheres, 24 peças, descrição: talheres com lâminas em aço inox, com cabos em polipropileno, contendo: 6 facas de mesa, 6 garfos de mesa, 6 colheres de mesa e 6 colheres de chá.UNDTRAMONTINA12R$ 30,60R$ 367,2022Jarra de plastico 2 litros, altura (com a tampa): 23 cm, diâmetro: 13 cm, largura (com a alça): 18 cmUNDIBAP24R$ 8,99R$ 215,7623Jarra 4 litros com tampa e alça, em plástico, dimensões aproximadas: altura 28,2 cm x largura 19,4 cm x comprimento 23,8 cmUNDIBAP24R$ 12,98R$ 311,5224Kit de colheres para cozinha em aço resistente com 10 peçasUNDTRAMONTINA12R$ 95,00R$ 1.140,0027Panela de pressão 4.5 litros, fechamento externo; alumínio polido; cabo e alça em baquelite atóxico e antitérmico; válvula de silicone que não ressecam; possui paredes e tampa espessasUNDROXO12R$ 58,53R$ 702,3630Papeiro 16 cm, 1,5 litros, em alumínio polido, cabo em baquelite antitérmicoUNDROXO24R$ 18,37R$ 440,8831Relogio de parede a pilha, redondo, 35 cmUNDTOOLS12R$ 21,30R$ 255,6033Tabua de corte p/ carnes, em polietileno, branca profissional, 40x30cmUNDIBAP12R$ 29,98R$ 359,7634Saleiro em plástico transparente, resistente e com tampa, capacidade 1 litroUNDIBAP12R$ 3,07R$ 36,8440Pote quadrado alto, para mantimentos, em plástico transparente e resistente (micro-ondas e freezer), com capacidade mínima 2 litros, com tampaUNDIBAP24R$ 7,49R$ 179,7641Pote quadrado alto, para mantimentos, em plástico transparente e resistente (micro-ondas e freezer), com capacidade mínima 5 litros, com tampa.UNDIBAP24R$ 14,90R$ 357,6046Cuscuzeira em aluminio, tamanho 50, acabamento polido, com alça lateral em baquelite e tampa em aluminioUNDTRAMONTINA6R$ 236,00R$ 1.416,0050Kit de peneira em inox, 3 peças com 3 tamanhos, 8cm, 12cm e 14 cm. UNDROXO12R$ 24,00R$ 288,0051Porta talher com tampa, em polietileno, tamanho médio, retangular com divisórias. UNDIBAP12R$ 22,95R$ 275,40TOTALR$ 8.361,50CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no Fornecimento de Utensílios Domésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social e os órgãos participantes são a , e a .

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela contratada no horário a ser indicado na ordem de fornecimento, no Almoxarifado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, localizada na Rua Senador Benedito Leite, N.º 485, centro Itapecuru-Mirim/MA.

10.2. Será designado pela Secretaria Municipal o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso ou avariados no prazo de 07 (sete) dias úteis;

b) Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre uso do material;

c) Examinar o material fornecido, a fim de constatar sua procedência e qualidade.

d) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is), nos termos contratados, para efeito de pagamento.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

10.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.5. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.7. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 7 (sete) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.8. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

10.9. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de janeiro de 2023.

__________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

__________________________________________________

BRASIL ESCOLAR LTDA

Leonice Costa Abreu

Representante da Empresa

FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 004/2021
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 04/2021 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.11.16.0020. PARTES: O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde e o Senhor Cicero Rinaldo Nogueira da Silva. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem como objeto a prorrogação da vigência do Contrato firmado entre as partes em 19/01/2021, conforme Processo Administrativo n° 05/2021, da Dispensa de Licitação nº 04/2021 nos termos previstos em sua Cláusula Quarta. O referido contrato tem como objeto a locação do imóvel situado na Rua Doutor Salomão Fiquene, s/n, Centro, Itapecuru Mirim MA, destinado ao funcionamento da Farmácia Básica e Central de Abastecimento Farmacêutico. VALOR: valor global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), sendo R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensal. VIGÊNCIA: Fica prorrogada a vigência por 08 (oito) meses pelo período de 22/10/2022 a 21/06/2023. DATA DA ASSINATURA: 21/10/2022. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE UNID. ORÇAMENTARIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 Manut. e Func. do Fundo Municipal de Saúde ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FISICA FONTE DE RECURSO: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF DE IMPOSTOS SAÚDE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE Analita de Jesus Castro Fonseca Secretária Municipal de Saúde, P/CONTRATADA Cicero Rinaldo Nogueira da Silva. Itapecuru Mirim MA, 21 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 005/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 005/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022

PROCESSO Nº 2022.11.11.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 10 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022, conforme Ata realizada em 28 de dezembro de 2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.025.573/0001-56, com sede na Rua Castro Alves, N ° 510, Bairro: Retiro Natal, CEP: 65.025-230, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Afranio José Linhares e Silva , portador da Cédula de Identidade nº 193867 SSP/MA e CPF nº 067.231.793-15, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOTOTAL2ADESIVO INSTITUCIONAL 9CM (LARGURA)X5CM (ALTURA), ARTE SEMEDUNIDADEPRÓPRIA600R$ 0,50R$ 300,003ADESIVO VINIL PERSONALIZADO. APRESENTAÇÃO: VALOR EM METRO QUADRADO COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA. CARACTERÍSTICAS: ADESIVO BRILHO COM FUNDO BRANCO. COM VERNIZ DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES, QUE MANTENHA A QUALIDADE DO ADESIVO POR NO MÍNIMO DOIS ANOS. RECORTE ESPECIAL. M²PRÓPRIA5.325R$ 20,50R$ 109.162,504ADESIVO VINIL PERSONALIZADO. APRESENTAÇÃO: VALOR EM METRO QUADRADO COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA. CARACTERÍSTICAS: ADESIVO BRILHO COM FUNDO BRANCO. COM VERNIZ DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES, QUE MANTENHA A QUALIDADE DO ADESIVO POR NO MÍNIMO DOIS ANOS. RECORTE ESPECIAL. M²PRÓPRIA1.775R$ 21,00R$ 37.275,005ADESIVO MICROPERFURADO. APRESENTAÇÃO: VALOR EM METRO QUADRADO COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA. CARACTERÍSTICAS: ADESIVO VINIL 0,08 IGUAL OU SUPERIOR A 150GR. A EMPRESA SE RESPONSABILIZARÁ PELA RETIRADA DOS ADESIVOS ANTIGOS PRESENTES NOS CARROS E PELA COLAGEM DO NOVO. M²PRÓPRIA200R$ 48,70R$ 9.740,006ADESIVO REDONDO 3 CM, IMPRESSÃO 4 X 0 CORES.UNIDADEPRÓPRIA60R$ 0,70R$ 42,007AGENDA COMERCIAL 15X21CM, 1X1 COR, MIOLO COM 100 PÁGINAS, PAPEL OFFSET, CAPA DURA COM PLASTIFICAÇÃO, ACABAMENTO COM WIRE-O.UNIDADEPRÓPRIA600R$ 23,00R$ 13.800,008ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA COM RESPONSÁVEL LEGAL PAPEL COUCHÊ 230GR M², FORMATO 20,5/28CM, IMPRESSÃO DUAS CORES FRENTE UMA VIA FLSPRÓPRIA200R$ 1,41R$ 282,0010APOSTILA: TAMANHO ABERTO 52CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA) , TAMANHO FECHADO: 26CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA). CAPA: PAPEL COUCHÉ BRILHO 180G,4/0. MIOLO: PAPEL SULFITE ,4/4, 30 PAGINAS.UNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 6,75R$ 20.250,0011ATAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA4.000R$ 0,15R$ 600,0012ATAS DO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) - PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,15R$ 300,0013AUTO DE INFRAÇÃO SANITÁRIA MOD. 50/2, 1ª VIA PAPEL AP. 56GR M², 2ª VIA PAPEL SUPERBONDE 56GR M², FORMATO 21/30,5CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE BLOCOPRÓPRIA50R$ 26,49R$ 1.324,5014AUTORIZAÇÃO DE COMBUSTIVEL, 10X15 CM, 50X3 VIASBLOCOPRÓPRIA400R$ 6,69R$ 2.676,0015AVISO DE INTERDITADO EM PAPEL ADESIVO, FORMATO 19/24CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE FLSPRÓPRIA100R$ 4,49R$ 449,0016BANNER EM LONA COM TUBETE E CORDA DE NYLON PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 1,00M (LARGURA) X 1,20M (ALTURA). ARTE DESENVOLVIDA PELA SEMEDUNIDADEPRÓPRIA100R$ 40,73R$ 4.073,0017BANNER EM LONA COM TUBETE E CORDA DE NYLON PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 1,00M (LARGURA) X 1,20M (ALTURA). ARTE DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEUNIDADEPRÓPRIA3R$ 40,73R$ 122,1918BANNER EM LONA COM TUBETE E CORDA DE NYLON PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 1,75M (LARGURA) X 2,00M (ALTURA). ARTE DESENVOLVIDA PELA SEMEDUNIDADEPRÓPRIA35R$ 162,00R$ 5.670,0019BANNER EM LONA COM TUBETE E CORDA DE NYLON PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 1,75M (LARGURA) X 2,00M (ALTURA). ARTE DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEUNIDADEPRÓPRIA5R$ 162,00R$ 810,0020BANNER EM LONA COM TUBETE E CORDA DE NYLON PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 2,00M (LARGURA) X 2,00M (ALTURA). ARTE DESENVOLVIDA PELA SEMEDUNIDADEPRÓPRIA15R$ 220,00R$ 3.300,0021BANNER EM LONA COM TUBETE E CORDA DE NYLON PARA FIXAÇÃO, TAMANHO 2,00M (LARGURA) X 2,00M (ALTURA). ARTE DESENVOLVIDA PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTEUNIDADEPRÓPRIA5R$ 220,02R$ 1.100,1022BANNER EM LONA FOSCA IMPRESSÃO DIGITAL 60/80CM 300GUNIDADEPRÓPRIA20R$ 34,89R$ 697,8023BANNER EM LONA FOSCA IMPRESSÃO DIGITAL 80/120CM 300GUNIDADEPRÓPRIA20R$ 45,89R$ 917,8024BANNER EM LONA FOSCA IMPRESSÃO DIGITAL 90/120CM 300GUNIDADEPRÓPRIA200R$ 37,89R$ 7.578,0025BANNER EM LONA FOSCA IMPRESSÃO DIGITAL 100/100CM 300GUNIDADEPRÓPRIA20R$ 31,73R$ 634,6026BANNER EM LONA FOSCA IMPRESSÃO DIGITAL 150/100CM 300GUNIDADEPRÓPRIA20R$ 46,53R$ 930,6027BANNER 3X3 M DE LONAUNIDADEPRÓPRIA2R$ 241,39R$ 482,7828BANNER 0,60X1,0 M DE LONAUNIDADEPRÓPRIA5R$ 80,00R$ 400,0029BANNER RELÓGIO-LONA PINTADA CONFORME ARTE DE EVENTO , NOS TAMANHOS 1,35X2,15 M , CONFECCIONADA SEMPRE EM PARESUNIDADEPRÓPRIA100R$ 95,10R$ 9.510,0030BANNER IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA PERFORMANCE (12 PASSADAS), TINTA ORIGINAL 4 X 0 M EM LONA 400G. (CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA MILHEIRO.UNIDADEPRÓPRIA100R$ 35,61R$ 3.561,0031BANNER POR TAMANHO 0,80 X 1,20 M, LONA 440 G.UNIDADEPRÓPRIA100R$ 44,39R$ 4.439,0032BANNER, IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO, LONA 380, ACABAMENTO DE BASTÃO E PONTEIRA PARTE INFERIOR E SUPERIOR.UNIDADEPRÓPRIA100R$ 24,90R$ 2.490,0033BANNER FORMATO 60 X 90 CMUNIDADEPRÓPRIA10R$ 43,49R$ 434,9034BOLETINS - EJA, PAPEL 180GR M2, FORMATO 15X21CM, IMPRES. 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA1.100R$ 0,36R$ 396,0035BOLETINS-ENSINO FUNDAM. SÉRIES INICIAIS 1º AO 5º ANO, PAPEL 180GR M2, FORMATO 15X21CM,1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA7.000R$ 0,32R$ 2.240,0036BOLETINS-ENSINO FUNDAM.SERIES FINAIS 6º AO 9º ANO, PAPEL 180GR M2, FORMATO 15X21CM, 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA5.500R$ 0,26R$ 1.430,0037BOLETIM DE CAMPO E LABORATÓRIO DO LIRA, PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA100R$ 7,36R$ 736,0038BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, DADOS INDIVIDUALIZADOS BPA I PAPEL 75GM², FORMATO 21,5 X 30CM, IMPR5ESSÃO 01 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA700R$ 6,98R$ 4.886,0039BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADOS - 10 CM (LARGURA) X 15CM (ALTURA)COM 50 FLS. POLICROMIA.UNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 3,66R$ 10.980,0041BLOCO 16 X 22 FORMATO 16 X 22 CM, COR 1 X 0, NUMERADO, PAPEL AUTO COPIATIVO.BLOCOPRÓPRIA80R$ 5,60R$ 448,0043BLOCO DE ANOTAÇÕES - COM 50 FLS. POLICROMIA TAM.14X22CMUNIDADEPRÓPRIA1.500R$ 3,70R$ 5.550,0046BLOCO AUTOADESIVO 50 X 15 MM COM 100 FLS 5UNBLOCOPRÓPRIA50R$ 2,99R$ 149,5049BOTOM TAM.7,5 X 7,5 CM - IMPRESSÃO 4 X 1 CORES PAPEL ADESIVO C/DIAG.E LEYALTUNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,89R$ 1.780,0051CADASTRO DOMICILIAR E TERRITORIAL PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA200R$ 7,20R$ 1.440,0052CADASTRO INDIVIDUAL PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA600R$ 6,89R$ 4.134,0053CADASTRO AUTÔNOMO PESSOA JURÍDICA UMA VIA BLOCO COM 50 FOLHAS BLOCOPRÓPRIA100R$ 5,59R$ 559,0054CADERNO SIMULADO - LINGUA PORTUGUESA: TAMANHO ABERTO 52CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA) , TAMANHO FECHADO: 26CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA). CAPA: PAPEL COUCHÉ BRILHO 180G,4/0. MIOLO: PAPEL SULFITE ,4/4, 12 PAGINAS.UNIDADEPRÓPRIA1.500R$ 7,98R$ 11.970,0055CADERNO SIMULADO - MATEMÁTICA: TAMANHO ABERTO 52CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA) , TAMANHO FECHADO: 26CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA). CAPA: PAPEL COUCHÉ BRILHO 180G,4/0. MIOLO: PAPEL SULFITE ,4/4, 12 PAGINAS.UNIDADEPRÓPRIA1.500R$ 7,00R$ 10.500,0056CAPA DE ATAS- PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 0,55R$ 550,0057CAPA PARA PROCESSO EM PAPEL CARTAO EM CARTOLINA GRAMATURA 240G FORMATO ABERTO 320X440MM FORMATO FECHADO 320X220MM, NA COR AZUL.UNIDADEPRÓPRIA12.000R$ 0,85R$ 10.200,0058CAPA P/ PROCESSO, FORMATO 31X46CM, PAPEL 180GR M2, IMPRESSÃO 1 COR FRENTEUNIDADEPRÓPRIA3.500R$ 0,80R$ 2.800,0059CAPA PARA ENTREGA DE EXAME, SERVIÇOS DE DIAGNÓSTICO IMAGENS, PAPEL 180GR M² FORMATO 21/47CM IMPRESSÕES 1 COR FRENTE UNIDADEPRÓPRIA6.000R$ 0,65R$ 3.900,0060CAPA DE PROCESSO COM TIMBRE DA PREFEITURA MEDIDAS 32X46 CM, 180G/M², 0X0 CORESUNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 0,83R$ 830,0061CAPADEPROCESSO BRANCA, SEM IMPRESSÃO, MEDIDAS 32X46 CM, 180G/M², 0X0 CORESUNIDADEPRÓPRIA15.000R$ 0,72R$ 10.800,0062CAPADEPROCESSO COLORIDA, SEM IMPRESSÃO, MEDIDAS 32X46 CM, 180G/M², 0X0 CORESUNIDADEPRÓPRIA5.500R$ 0,76R$ 4.180,0063CAPADEPROCESSO BRANCA, SEM IMPRESSÃO, COM 8 CM NAS MEDIDAS 32X46 CM, 180G/M², 0X0 CORESUNIDADEPRÓPRIA12.000R$ 0,70R$ 8.400,0064CAPADEPROCESSO COLORIDA, SEM IMPRESSÃO, COM 8 CM NAS MEDIDAS 32X46 CM, 180G/M², 0X0 CORESUNIDADEPRÓPRIA4.000R$ 0,83R$ 3.320,0065CARIMBOS AUTOMÁTICOS (CARIMBO AUTOMÁTICO DE APROXIMADAMENTE 4,7 X 1,8 CM PARA COMPORTAR ATÉ 4 LINHAS.UNIDADEPRÓPRIA100R$ 28,63R$ 2.863,0066CARIMBO AUTOMÁTICO AUTO ENTINTADO 4,0 X 6,0 CM.UNIDADEPRÓPRIA20R$ 21,15R$ 423,0067CARTAZ PARA DIVULGAÇÃO TAM. 50X50CM IMPRESSÃO 4X1 CORES,PAPEL COUCHÊ 170G .UNIDADEPRÓPRIA5.000R$ 0,78R$ 3.900,0068CARTAZ TAM. 31X46CM IMPRESSÃO 4X1 CORES,PAPEL COUCHÊ 170G (5 MODELOS) C/ DIAG.E LAYOUTUNIDADEPRÓPRIA3.200R$ 0,54R$ 1.728,0069CARTAZ FORMATO A3 29,7 X 42,0 CM, 4X0 CORES, PAPEL COUCHÉ FOSCO 180G.UNIDADEPRÓPRIA800R$ 4,16R$ 3.328,0070CARTEIRA DE VACINAÇÃO ADULTO FORMATO 7,5X21 PAPEL 180GR, COM 01 DOBRAS PARALELASUNIDADEPRÓPRIA20.000R$ 0,55R$ 11.000,0071CARTÃO DA CRIANÇA (LARANJA FEMININO) PAPEL 180GR M², FORMATO 21X47,5CM, IMPRESSÃO FRENTE DUAS CORES, VERSO EM POLICROMIA COM 3 DOBRAS UNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,28R$ 2.800,0072CARTÃO DA CRIANÇA (VERDE MASCULINO) PAPEL 180GR M², FORMATO 21X47,5CM, IMPRESSÃO FRENTE DUAS CORES, VERSO EM POLICROMIA COM 3 DOBRAS UNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,28R$ 2.800,0073CARTÃO DA GESTANTE PAPEL 150GR M², FORMATO 21X30,5CM, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 1 COR COM DUAS DOBRAS UNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,38R$ 760,0074CARTÃO PROGRAMA HANSENÍASE E TUBERCULOSE PAPEL 150GR M², FORMATO 16X24,5CM, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 1 COR COM 1 DOBRA UNIDADEPRÓPRIA300R$ 0,62R$ 186,0075CARTÃO ÍNDICE DE APRAZAMENTO PAPEL 150GR M², FORMATO 9X11CM, IMPRESSÃO FRENTE 1 COR UNIDADEPRÓPRIA15.000R$ 0,08R$ 1.200,0076CARTÃO DE VACINAÇÃO ANIMAL - PAPEL 150GR M², FORMATO 24X8CM, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 1 COR COM 1 DOBRAUNIDADEPRÓPRIA500R$ 0,63R$ 315,0077CARTÃO PARA PRONTUÁRIO PAPEL 120GR M², FORMATO 21,5X6CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE UNIDADEPRÓPRIA5.000R$ 0,28R$ 1.400,0081CARTAZ, TAMANHO A3, EM POLICROMIA EM PAPEL COUCHÊUNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,30R$ 3.000,0083CARTAZES A3 4 X 0 CORES, TINTA ESCALA, EM COUCHÉ 115G.UNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 1,30R$ 1.300,0084CARTÃO DE VISITA-TAM. 9 X 5CM, 4 X 4 CORES, PAPEL COUCHÉ 250G, ACABAMENTO PROLAN E VERNIZ LOCALIZADOUNIDADEPRÓPRIA5.000R$ 0,50R$ 2.500,0086CARTEIRA DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE FEMININO PAPEL 120GR M², FORMATO 21,5X43CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1UNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,40R$ 4.000,0087CARTEIRA DE VACINAÇÃO DO ADOLESCENTE MASCULINO PAPEL 120GR M², FORMATO 21,5X43CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1UNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,40R$ 4.000,0088CARTILHAS FORMATO A5-TAM. 15 X 21 CM (FECHADO), CAPA E MIOLO IMPRESSÃO EM PAPEL COUCHÉ FOSCO 90 G, A 4 X 4 CORES. ACABAMENTO: GRAMPEADO. NÚMERO DE PÁGINAS: MÁXIMO: 12 PÁGINAS (8 PÁGINAS DE MIOLO, 4 PÁGINAS CAPA E CONTRACAPA)UNIDADEPRÓPRIA4.000R$ 1,40R$ 5.600,0089CARTILHA DO CRAS/CREAS E DEMAIS EQUIPAMENTOS SOCIOASSISTENCIAIS 8 PÁG IMPRESSÃO 4 X 4 CORES COUCHÊ 180GUNIDADEPRÓPRIA2.500R$ 0,60R$ 1.500,0090CARTILHA (TAMANHO 21X10 CM, 4X4, PAPEL RECICLADO 170 GR. 1 DOBRA).UNIDADEPRÓPRIA500R$ 3,95R$ 1.975,0091CARTÕES DIVERSOS-PAPEL COCHE 180GR M2, FORMATO 21X31CM, IMPRESSÃO 4X0UNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 0,55R$ 550,0092CERTIFICADO FORMATO A4-TAM. 21,0 × 29,7CM, 4 X 1 CORES, PAPEL RECICLADO 180 G.UNIDADEPRÓPRIA2.500R$ 0,55R$ 1.375,0093CERTIFICADOS PAPEL 180GR M2, FORMATO 21X31CMUNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,45R$ 900,0094CERTIFICADO DE FORMAÇÃO TAM. 14X22CM IMPRESSÃO 4X1 CORES, PAPEL COUCHÊ 230G.UNIDADEPRÓPRIA5.000R$ 0,17R$ 850,0095CERTIFICADOS DO ENSINO 1º AO 9º ANO, PAPEL 180GR M2, FORMATO 21X31CMUNIDADEPRÓPRIA2.500R$ 0,60R$ 1.500,0096CERTIFICADOS DO ENSINO 5º A 8º ANO, PAPEL 180GR M2, FORMATO 21X31CMUNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 0,62R$ 620,0097CERTIFICADOS DO ENSINO EJA, PAPEL 180GR M2, FORMATO 21X31CMUNIDADEPRÓPRIA600R$ 0,62R$ 372,0098CERTIFICADOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL, PAPEL 180GR M2, FORMATO 21X31CMUNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,32R$ 640,0099CERTIFICADO PAPEL COUCHÉ BRILHO, GRAMATURA 180 G, FORMATO 32 X 22 CM, COR 4 X 0 (CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA MILHEIRO).UNIDADEPRÓPRIA300R$ 0,94R$ 282,00100CONFECÇÃO DE PAINEL-FUNDO DE AUDITÓRIO (MODELO A SER REPASSADO PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL) DIMENSOES: 6MX2M EM LONA SINTÉTICA ACABAMENTO EM TUBETE/TUBOS OU ILHÓS, COM LOGOMARCA DO ÓRGÃO PROMOTOR, POLICROMIA COM IMPRESSÃO DIGITAL, E COM INFORMAÇÕES DO ESPAÇO E PARCEIROS, CONFORME MODELO A SER REPASSADO.UNIDADEPRÓPRIA10R$ 770,00R$ 7.700,00101CONSOLIDADO PARCIAL DOS EXTRATO LIRA PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA1.000R$ 9,69R$ 9.690,00102CONTROLE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE GAS - TAM.20X30 COM IMPRESSÃOBLOCOPRÓPRIA450R$ 6,97R$ 3.136,50103CONTROLE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE MATERIAL - TAM.20X30 COM IMPRESSÃOBLOCOPRÓPRIA400R$ 6,98R$ 2.792,00104CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIV.DEF.FISICA FORMATO L 210 X A 297MM, PAPEL SULFITE 75GR, FRENTE NA COR PRETO E BRANCO, ACABAMENTO COLA NA PARTE SUPERIOR, BLOCOS DE 50 FOLHAS CADA.BLOCOPRÓPRIA1.350R$ 5,36R$ 7.236,00105CONVITES-PAPEL COCHE 180GR M2 FORMATO 21X31CM IMPRESSÃO 4X0 C/ENVELOPE DE CORES VARIADASUNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 1,29R$ 3.870,00106CONVITE FORMATO A5-TAM. 14,8 X 21CM ABERTO, 4X4 CORES, SEM DOBRA, FRENTE E VERSO, PAPEL COUCHÉ FOSCO 230G, COM ENVELOPE BRANCO LISOUNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 1,29R$ 3.870,00107CONVITE FORMATO A4 21,0X29,7CM ABERTO, 4X4 CORES, COM 01 DOBRA, PAPEL COUCHÉ FOSCO 230G, COM ENVELOPE BRANCO LISO.UNIDADEPRÓPRIA4.000R$ 0,99R$ 3.960,00108CRACHÁ TAM 14X10CM IMPRE. 4X0 CORES,PAPEL 230G(4 MOD)C/ DIAGRAMAÇÃO E EMBALAGEM UNIDADEPRÓPRIA4.850R$ 1,79R$ 8.681,50109CRACHÁ PARA IDENTIFICAÇÃO, EM PLÁSTICO, COM CORDÃO, MEDINDO 7,0 X 9,0CM, CONTENDO EM SEU INTERIOR PAPELÃO BRANCO SUBSTITUÍVEL.UNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 0,97R$ 970,00110CRACHÁ EM PAPELÃO, CONTENDO FIO DE NYLON E LOGOMARCA DA PREFEITURA, ENCAMINHADOS POR ESTA SECRETARIA UNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,97R$ 1.940,00111CRACHÁ CONFECCIONADO EM PVC EM DIVERSAS CORES, IMPRESSÃO FRENTE E VERSÃO, PELÍCULA PROTETORA DE PVC SOB A IMPRESSÃO DOS DOIS LADOS COM CORDÃO DE PESCOÇO PERSONALIZADO 100% EM POLIÉSTER.UNIDADEPRÓPRIA600R$ 6,89R$ 4.134,00112CRACHÁ TAM 10X15 CM, IMPRESSÃO 4X0 CORES, PAPEL CARTÃO 250G. ACABAMENTO EM CORDA E 2 FUROS.UNIDADEPRÓPRIA4.200R$ 0,31R$ 1.302,00113CRACHÁ EM PVC 4/4 FRENTE E VERSO, 85,75MM X 54,00MM X 0,76MMUNIDADEPRÓPRIA280R$ 4,24R$ 1.187,20114DECLARAÇÕES DIVERSAS-PAPEL 75GR M2, FORMATO 21X31CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOBLOCOPRÓPRIA4.125R$ 3,79R$ 15.633,75115DECLARAÇÕES DIVERSAS-PAPEL 75GR M2, FORMATO 21X31CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOBLOCOPRÓPRIA1.375R$ 3,80R$ 5.225,00116DIÁRIOS DE CLASSE - EDUC. INFANTIL, MIOLO COM 6 FOLHAS, SENDO 5 FOLHAS NO FORMATO 04UNIDADEPRÓPRIA500R$ 4,89R$ 2.445,00117DIÁRIOS DE CLASSE - ENSINO FUNDAM. SERIES INICIAIS, MIOLO C/9 FOLHAS, SENDO 7 NO FORMATO 04UNIDADEPRÓPRIA500R$ 4,89R$ 2.445,00118DIÁRIOS DE CLASSE, ENSINO FUND. SÉRIES FINAIS, MIOLO COM 8 FOLHAS, SENDO 3 FOLHAS NO FORMATO 04UNIDADEPRÓPRIA500R$ 4,89R$ 2.445,00119DIPLOMAS DIVERSOS-PAPEL 180GR M2 FORMATO 21X31CM IMPRESSÃO 4X1UNIDADEPRÓPRIA2.500R$ 0,55R$ 1.375,00120ENVELOPES PARA COLOCAÇÃO DOC. (OFÍCIO E A4), TAMANHO 24X34CMUNIDADEPRÓPRIA1.400R$ 0,48R$ 672,00121ENVELOPE SACO BRANCO TIMBRADO 24X34CM, IMPRESSÃO 4X0UNIDADEPRÓPRIA1.400R$ 0,58R$ 812,00122ENVELOPE INSTITUCIONAL BRANCO A4,4/1, PAPEL OFFSET 120G, ARTE DA SECRETARIAUNIDADEPRÓPRIA100R$ 1,04R$ 104,00123ENVELOPE INSTITUCIONAL BRANCO - 18CMX25CM,4/1, PAPEL OFFSET 120G, ARTE DA SECRETARIAUNIDADEPRÓPRIA100R$ 1,19R$ 119,00124ENVELOPE INSTITUCIONAL BRANCO - 23CMX11,5CM,4/1, PAPEL OFFSET 120G, ARTE DA SECRETARIAUNIDADEPRÓPRIA100R$ 1,09R$ 109,00125ENVELOPE INSTITUCIONAL PARDO A4 4/1, PAPEL OFFSET 120G, ARTE DA SECRETARIAUNIDADEPRÓPRIA100R$ 1,45R$ 145,00126ENVELOPE INSTITUCIONAL PARDO - 18CMX25CM,4/1, PAPEL OFFSET 120G, ARTE DA SECRETARIAUNIDADEPRÓPRIA100R$ 1,45R$ 145,00127ENVELOPES PARA PRONTUÁRIO EM PAPEL KRAFT NATURAL, TAMANHO 26X36CM UNIDADEPRÓPRIA20.000R$ 0,53R$ 10.600,00128ENVELOPE PLÁSTICO COM LACRE 32X40 CM PARA GUARDAR PROVA CONCURSOUNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,63R$ 6.300,00129ENVELOPE -TAM. 26 X 30CM 4 X 0 CORESUNIDADEPRÓPRIA1.500R$ 0,57R$ 855,00130ENVELOPAMENTO DE CARRO COM ADESIVO VINIL PERSONALIZADO. APRESENTAÇÃO: VALOR EM METRO QUADRADO COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA CARACTERÍSTICAS: ADESIVO BRILHO COM FUNDO BRANCO. COM VERNIZ DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES, QUE MANTENHA A QUALIDADE DO ADESIVO POR NO MÍNIMO TRÊS ANOS. A EMPRESA SE RESPONSABILIZARÁ PELA RETIRADA DOS ADESIVOS ANTIGOS PRESENTES NOS CARROS E PELA COLAGEM DO NOVO. O PRODUTO DEVE SER ENTREGUE EM CAIXA FECHADA, SEM APRESENTAR SUJIDADES, RASGOS, UMIDADE OU QUAISQUER DANIFICAÇÕES. M²PRÓPRIA300R$ 71,10R$ 21.330,00131FAIXA DIGITAL TAM.4X1,5MUNIDADEPRÓPRIA20R$ 113,89R$ 2.277,80132FAIXA EM LONA COM ACABAMENTO EM ILHOS, TAMANHO 3,00 DE LARGURA X 0,80 CM DE ALTURA.UNIDADEPRÓPRIA40R$ 69,89R$ 2.795,60133FAIXAS DE PANO CONFECÇÃO DE FAIXA DE PANO (MORIM), BRANCO, TAMANHO 4M X 0.80CM, COLORIDA, ACABAMENTO MADEIRA COM INSTALAÇÃO UTILIZANDO FITILHO DE POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE SUPORTAR O PESO DA FAIXAUNIDADEPRÓPRIA10R$ 25,00R$ 250,00134FAIXA EM LONA FOSCA 440G FOSCA, IMPRESSÃO DIGITAL COM ILHÓS, 3MX0,50CMUNIDADEPRÓPRIA10R$ 64,00R$ 640,00135FAIXA EM LONA 380, COM IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO COM ILHÓS M².UNIDADEPRÓPRIA70R$ 48,00R$ 3.360,00136FICHAS INDIVIDUAIS DE FREQUENCIAS-PAPEL 75GR M2, FORMATO 21X31CM IMPRES. 1 CORBLOCO (COM 50 FLS)PRÓPRIA50R$ 9,00R$ 450,00137FICHA DE VISITA DOMICILIAR CRAS/SCFV; CREAS E OUTROSBLOCO (COM 50 FLS)PRÓPRIA1.200R$ 4,80R$ 5.760,00138FICHA DE DECLARAÇÃO DE ALUNOS - PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA15.000R$ 0,25R$ 3.750,00139FICHA DE HISTORICOS ESCOLARES 1º AO 9º ANO-PAPEL 120GR M2, FORMATO 21,5X31CM IMPRESSÃO 1 COR, FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA4.000R$ 0,21R$ 840,00140FICHA DE HISTORICOS ESCOLARES 5ª A 8ª SERIE-PAPEL 120GR M2, FORMATO 21,5X31CM IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 0,26R$ 260,00141FICHA DE MATRICULA COLETIVA-PAPEL 75GR M2, FORMATO 21X31CM IMPRESSÃO 1 COR, FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA4.000R$ 0,11R$ 440,00142FICHA DE MATRICULA INDIVIDUAL-PAPEL 75GR M2 FORMATO 21X31CM IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,13R$ 1.300,00143FICHA INDIVIDUAL DE RENDIMENTO DO ALUNO-PAPEL 75GR M2 FORMATO 21X31CM IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOUNIDADEPRÓPRIA5.000R$ 0,11R$ 550,00144FICHA COMPLEMENTAR PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA310R$ 8,49R$ 2.631,90145FICHA DE ENTREGA DE TESTES RÁPIDOS PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA100R$ 8,49R$ 849,00146FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ÁREA, BLOCO COM 100 FOLHAS BLOCOPRÓPRIA100R$ 7,89R$ 789,00147FICHA DE ATENDIMENTO CARBONADA BLOCOPRÓPRIA150R$ 11,99R$ 1.798,50148FICHA DE ACOMPANHAMENTO DO HIPERTENSO E/OU DIABÉTICO - PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE, MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA100R$ 9,49R$ 949,00149FICHA DE EXAME PPD PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE, MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA20R$ 9,49R$ 189,80150FICHA DE ATENDIMENTO INDIVIDUAL PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO, MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA2.000R$ 9,49R$ 18.980,00151FICHA DE ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO INDIVIDUAL PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA200R$ 9,49R$ 1.898,00152FICHA DE ATIVIDADE COLETIVA PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA350R$ 9,49R$ 3.321,50153FICHA DE CADASTRAMENTO DE GESTANTE PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA200R$ 9,49R$ 1.898,00154FICHA DE PROCEDIMENTOS PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA500R$ 6,94R$ 3.470,00155FICHA DE RECLAMAÇÃO UMA VIA, BLOCO COM 100 FOLHAS BLOCOPRÓPRIA20R$ 9,98R$ 199,60156FICHA DE VISITA DOMICILIAR PAPEL 75GR M², FORMATO 16,5X12CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 (ACE) BLOCOPRÓPRIA800R$ 7,28R$ 5.824,00157FICHA DE VISITA DOMICILIAR E TERRITORIAL PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA400R$ 7,79R$ 3.116,00158FICHA GERAL PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA3.000R$ 7,79R$ 23.370,00159FICHA DE REGISTRO DO VACINADO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA600R$ 7,79R$ 4.674,00160FICHA VACINAÇÃO COVID 19 PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA500R$ 7,79R$ 3.895,00161FICHA PERINATAL AMBULATÓRIO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSO .POLICROMIA FRENTE E VERSO MOD.100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,87R$ 393,50162FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO (TFD) PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA500R$ 7,86R$ 3.930,00163FICHA DE CONSULTA PRÉ NATAL FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSO POLICROMIA FRENTE E VERSO MOD.100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 10,60R$ 530,00164FICHA DE CONTROLE PROGRAMA IST/AIDS PAPEL 75GR, FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO POLICROMIA FRENTE E VERSO. 100X2BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,87R$ 393,50165FICHA DE ATUALIZAÇÃO DIÁRIA DE LOCALIDADES PAPEL 75GR M² FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE.100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,87R$ 393,50166FICHA DE PRIMEIRO ATENDIMENTO PÓS-PARTO NASCIMENTO PAPEL 75GR, FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO POLICROMIA FRENTE E VERSO. 100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,87R$ 393,50167FICHA DE SEGUNDO ATENDIMENTO PÓS-PARTO NASCIMENTO FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSO POLICROMIA FRENTE E VERSO MOD.100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,87R$ 393,50168FICHA REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA, CONFECCIONADA EM PAPEL 75G/M², FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE. 100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,87R$ 393,50169FOLDERS 14 CM X 50 CM, POLICROMIA, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÉ LISO COM BRILHO, 250G. SAÍDA EM CTP. DUAS DOBRAS. BOPP. ARTE A SER DESENVOLVIDA PELA SEMED.UNIDADEPRÓPRIA5.000R$ 0,59R$ 2.950,00170FOLDER TAM. 31X22 CM IMPRESSÃO 4X4 CORES, PAPEL COUCHÊ 170 G (5 MODELO E ARTE A SER DESENVOLVIDA PELA SEMED)UNIDADEPRÓPRIA4.300R$ 0,69R$ 2.967,00171FOLDER TAM. 31 X 46 CM IMPRESSÃO 4X4 CORES, PAPEL COUCHÊ 170 G(5 MODELOS) C/ DIAGRAMAÇÃOUNIDADEPRÓPRIA40.000R$ 0,54R$ 21.600,00172FOLDER TAMANHO A4 COLORIDO EM PAPÉIS ESPECIAIS COM DOBRADURA UNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,71R$ 7.100,00173FOLDER FORMATO A4-TAM. 29,7 × 42,0CM, ATÉ 05 DOBRAS, 4 X 4 CORES, PAPEL COUCHÉ FOSCO 120 GUNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,94R$ 1.880,00174FOLDER FORMATO 22 X 16 CM, COUCHÉ BRILHO, 115 G, 4 X 1, COM VINCO E DOBRADO, EM ARTES DIFERENTES (CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA MILHEIRO)UNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 0,34R$ 1.020,00175FOLDER FORMATO 22 X 48 CM, 4 X 4, COUCHÉ BRILHO 180G, COM VINCO EM 10 ARTES DIFERENTES CONFORME CAMPANHAS (CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA)UNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 0,93R$ 2.790,00176FOLDER IMPRESSÃO 4 X 4, FORMATO 20 X 22CM, PAPEL COUCHÉ BRILHO 120G, COM VINCO (CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA).UNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 0,44R$ 1.320,00177FOLDER 32 X 22 IMPRESSÃO 4 X 4, PAPEL COUCHÉ BRILHO 120 G, FORMATO 32 X 22 CM, DOBRA E CORTE ESPECIAL ( CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA)UNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 0,79R$ 2.370,00178FOLDER A3 4 X 4 CORES, PAPEL COUCHÉ 115G.UNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,89R$ 1.780,00179FOLHA DE PAPEL MOEDA COM TIMBRE DA PREFEITURA UNIDADEPRÓPRIA1.500R$ 1,19R$ 1.785,00180FOLHAS DE SOLICITAÇÕES-PAPEL75GR M2, FORMATO 15X22CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTEBLOCOPRÓPRIA2.250R$ 8,99R$ 20.227,50181FOLHAS DE RECIBOS-PAPEL 75GR M2, FORMATO 21X31CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTEBLOCOPRÓPRIA3.750R$ 8,85R$ 33.187,50182FOLHAS DE RECIBOS-PAPEL 75GR M2, FORMATO 21X31CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTEBLOCOPRÓPRIA1.250R$ 8,85R$ 11.062,50183FORMULARIO DE ALVARA,CONFECCIONADO EM PAPEL SULFITE 120 GRS EM 01 CORUNIDADEPRÓPRIA10R$ 1,55R$ 15,50184FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO - CRAS/SCFV; CREAS E OUTROSBLOCO (COM 50 FLS)PRÓPRIA1.500R$ 7,55R$ 11.325,00185FORMULÁRIO DE PALESTRA E REUNIÃO DIVERSAS LAYOUT FORNECIDO PELA ASS SOCIALBLOCO (COM 50 FLS)PRÓPRIA50R$ 10,90R$ 545,00186FORMULÁRIO PARA ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA CRIANÇA PAPEL 75GR, FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO POLICROMIA FRENTE E VERSO. 100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 6,45R$ 322,50187FORMULÁRIO ASSISTÊNCIA AO PARTO E NASCIMENTO PAPEL 75GR, FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO POLICROMIA FRENTE E VERSO. 100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 6,45R$ 322,50188FORMULÁRIO DE ATENÇÃO PUERPÉRIO (ATÉ 42 DIAS) FRENTE PAPEL 75GR M², FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 6,45R$ 322,50189FORMULÁRIO NEONATAL (0 A 28 DIAS) - PAPEL 75GR, FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO POLICROMIA FRENTE E VERSO. 100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 6,45R$ 322,50190FORMULÁRIO ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE PAPEL 75GR, FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO POLICROMIA FRENTE E VERSO.100X1BLOCOPRÓPRIA50R$ 6,45R$ 322,50191FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DO CTA - PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA30R$ 6,55R$ 196,50192FORMULÁRIO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS DO TESTE RÁPIDO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE (SERVIÇO DE ATENDIMENTO ESPECIALIZADO (SAE)BLOCOPRÓPRIA20R$ 6,55R$ 131,00193FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DE CAMPANHA PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO, MOD. 100X1 UNIDADEPRÓPRIA100R$ 2,20R$ 220,00194FORMULÁRIOS PARA ATENDIMENTO EM BLOCOS DE 100 X 1, EM PAPEL OFFTSET 75 G, 1 X 0, TAMANHO 21 X 29,7 CM, VIA PICOTADA.BLOCOPRÓPRIA40R$ 8,78R$ 351,20195FORMULÁRIO CONTROLE DE VEÍCULOS UNIDADEPRÓPRIA500R$ 0,44R$ 220,00196GUIA DE RECEBIMENTO DE REMESSA - MERENDA ESCOLAR FORMATO L 210 X A 297MM, PAPEL SULFITE 75GR, FRENTE NA COR PRETO E BRANCO, ACABAMENTO COLA NA PARTE SUPERIOR, BLOCOS DE 50 FOLHAS CADA.BLOCOPRÓPRIA30R$ 13,40R$ 402,00197LABORATÓRIO CTA SOROLOGIA PARA LUES - PAPEL 72GR M², FORMATO 15,5X21CM, IMPRESSÃO FRENTE, MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA30R$ 4,23R$ 126,90198LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS, FRENTE E VERSO, BLOCO COM 100 FOLHAS MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 5,04R$ 252,00199LAUDO MÉDICO DE TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO (TFD) PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA500R$ 5,44R$ 2.720,00200LAUDO MÉDICO PARA PROCEDIMENTO DE ALTA COMPLEXIDADE APAC, PAPEL 75GR M² FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA500R$ 6,50R$ 3.250,00201LEQUES/ABANADORES-DIMENSÕES 26 X 19 CM, 4X4 CORES, EM PAPEL COUCHÉ 300 G, UV TOTAL FRENTEUNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,72R$ 7.200,00202MAPA DE CONSULTA PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA1.000R$ 5,18R$ 5.180,00203MARCADORES DE CONSUMO ALIMENTAR PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA500R$ 6,90R$ 3.450,00204NOTIFICAÇÃO DE RECEITA B PAPEL SUPERBONDE 56GR M², FORMATO 8,5X23,5, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 50X1 BLOCOPRÓPRIA600R$ 8,32R$ 4.992,00205OUTDOOR DIVERSOS ARTE FORNECIDA PELA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- TAMANHO 9X3MUNIDADEPRÓPRIA10R$ 624,74R$ 6.247,40206OUTDOOR DIVERSOS ARTE FORNECIDA PELA SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE- TAMANHO 9X3MUNIDADEPRÓPRIA2R$ 624,74R$ 1.249,48207OUTDOOR, NO FORMATO DE 15X5 M, INCLUINDO IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO, COM COLAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO.UNIDADEPRÓPRIA12R$ 3.849,00R$ 46.188,00208OUTDOOR, NO FORMATO DE 15X5 M, INCLUINDO IMPRESSÃO DIGITAL DE ALTA DEFINIÇÃO, COM COLAGEM, IMPERMEABILIZAÇÃO.UNIDADEPRÓPRIA3R$ 3.849,00R$ 11.547,00209OUTDOOR-ARTES CONFORME DIVULGAÇÃO, EM TAMANHO 9X3M COM ARTE FEITA EM TAMANHO/PROPORÇÃO DE 48X16 CM, FOTOS COM 300 DPI (PONTOS POR POLEGADA), IMPRESSO EM MODELO DE COR CMTKUNIDADEPRÓPRIA60R$ 586,24R$ 35.174,40210PANFLETO FORMATO 16 X 22, PAPEL COUCHÉ BRILHO 115G. COR 4 X 4 ( CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA MILHEIRO)UNIDADEPRÓPRIA3.000R$ 0,19R$ 570,00211PANFLETO PAPEL COUCHÊ, TAMANHO 10X14 CM, 90GUNIDADEPRÓPRIA800R$ 0,25R$ 200,00212PANFLETOS, FORMATO 16, IMPRESSÃO 4X4 CORES, PAPEL COUCHÊ BRILHO 90GR, ACABAMENTO REFILADO UNIDADEPRÓPRIA10.000R$ 0,26R$ 2.600,00213PANFLETOS 15 X 21 CM, 1 X 0 COR, TINTA ESCALA, EM SUPERBOND CORES VARIADAS 56 G.UNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,21R$ 420,00214PANFLETOS 15 X 21 CM, 4 X 0 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÉ 115 G.UNIDADEPRÓPRIA7.000R$ 0,16R$ 1.120,00215PANFLETOS 0,30X0,30 DE PAPELUNIDADEPRÓPRIA2.000R$ 0,21R$ 420,00216PAPEL TIMBRADO A4 SULFITE 90G, 21X29,7 CM.UNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 0,24R$ 240,00217PASTA COM BOLSO 4 CORES COM LAMINAÇÃO BRILHO PAPEL SUPREMO 250GUNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 2,76R$ 2.760,00218PASTA ABERTA-TAM. 45 X 31CM, 1 DOBRA, 4X1 CORES, PAPEL RECICLADO 180 G, COM ABA COLADA, 21 X 11 CM DE ESPAÇO ÚTILUNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 2,37R$ 2.370,00219PLACA DE FACHADA EM ACM LETRAS RECORTADAS E REVESTIDAS EM ACRÍLICO 6M X 0,75CMUNIDADEPRÓPRIA20R$ 478,49R$ 9.569,80220PLACA DE FACHADA EM LONA 440G FOSCA COM SUPERFÍCIE SOBREPOSTA EM ESTRUTURA DE METALON, COM IMPRESSÃO DIGITAL EM LONA, NAS DIMENSÕES 4M X 0,50CM.UNIDADEPRÓPRIA22R$ 367,54R$ 8.085,88221PLACA INTERNA SERVIÇOS PRESTADOS PELAS UNIDADES DE SAÚDE MEDINDO 3 M DE LARGURA X 1 M DE ALTURA, VISUALIZAÇÃO DOS DOIS LADOS, CONFECCIONADA EM CHAPA DE ACRÍLICO 2 MM, COM APLICAÇÃO EM ADESIVO VINIL COM IMPRESSÃO DIGITAL DE 1.400DPI, COM PROTEÇÃO E CANTOS ARREDONDADOS. UNIDADEPRÓPRIA20R$ 320,72R$ 6.414,40222PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO 80X60 CMUNIDADEPRÓPRIA76R$ 82,99R$ 6.307,24223PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO 80X1,20 CMUNIDADEPRÓPRIA20R$ 87,48R$ 1.749,60224PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO 30X1,10 CMUNIDADEPRÓPRIA6R$ 78,91R$ 473,46225PLACAS PARA FACHADA LONA IMPRESSAO DIGITAL EM MÉDIA 140CMX70 CMUNIDADEPRÓPRIA8R$ 191,06R$ 1.528,48226PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO - SALAS E AMBIENTES FORMATOS (0,50CMX0,15CM) (CONSULTÓRIOS MÉDICOS, CONSULTÓRIO ENFERMAGEM, SALAS DE PROCEDIMENTOS E OUTROSUNIDADEPRÓPRIA200R$ 22,79R$ 4.558,00227PLACAS DE IDENTIFICAÇÃO DAS OBRAS-TIPO CAVALETE MÓVEL EM ESTRUTURA METÁLICA LEVE COM ADESIVO LAMINADO APLICADO SOBRE CHAPAS DE AÇO, TAMANHO 1800X800 MMUNIDADEPRÓPRIA100R$ 100,99R$ 10.099,00228PLACAS INFORMATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 2,20X1,5 MUNIDADEPRÓPRIA30R$ 507,81R$ 15.234,30229PLACAS INFORMATIVAS DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL 4,40X3 MUNIDADEPRÓPRIA2R$ 1.391,99R$ 2.783,98230PROGRAMA PREVENTIVO - CONTROLE DE APLICAÇÃO DE FLÚOR - PAPEL 75GR M², FORMATO 22X32CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE. MOD. 100X1BLOCOPRÓPRIA200R$ 10,74R$ 2.148,00231PROTOCOLO DE ATENDIMENTO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PAPEL 180GR M², FORMATO 15X11CM, IMPRESSÃO FRENTE UNIDADEPRÓPRIA1.000R$ 0,13R$ 130,00232PULSEIRAS-TAM.15 X 250 MM, 4 X 0 CORES, MATERIAL POLYART 120 G, TINTA INVISÍVEL, FITA DUPLA FACE BRANCA, CORTE OU VINCOUNIDADEPRÓPRIA5.000R$ 0,77R$ 3.850,00233RECEITUÁRIO ESPECIAL MOD. 50X2, 1ª VIA PAPEL AP. 72GR M², 2ª VIA PAPEL SUPERBONDE AZUL, FORMATO 15X22CM BLOCOPRÓPRIA1.000R$ 6,94R$ 6.940,00234RECEITUÁRIO PARA OFTALMOLOGIA EM PAPEL VERGÊ 90GR BLOCOPRÓPRIA50R$ 5,99R$ 299,50235RECEITUÁRIO COMUM PAPEL 72GR M², FORMATO 15,5X21CM, IMPRESSÃO FRENTE, MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA11.250R$ 4,99R$ 56.137,50236RECEITUÁRIO COMUM PAPEL 72GR M², FORMATO 15,5X21CM, IMPRESSÃO FRENTE, MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA3.750R$ 4,98R$ 18.675,00237RECIBO DE MERENDA ESCOLAR ASSOCIAÇÃO/COOPERATIVA, FORMATO 15X22CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOBLOCOPRÓPRIA30R$ 6,39R$ 191,70238RECIBO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS BLOCO C/100 FOLHAS BLOCOPRÓPRIA40R$ 6,49R$ 259,60239REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTI VETORIAL, BLOCO COM 100 FOLHAS BLOCOPRÓPRIA200R$ 9,99R$ 1.998,00240REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO COLO DO ÚTERO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA300R$ 8,94R$ 2.682,00241REQUISIÇÃO DE MAMOGRAFIA PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,96R$ 398,00242REQUISIÇÃO DE MATERIAL PAPEL 63GR M², FORMATO 15/21,5CM, MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA400R$ 5,82R$ 2.328,00243RESUMO SERVIÇO ANTIVETORIAL BLOCO C/100 FOLHAS BLOCOPRÓPRIA200R$ 7,98R$ 1.596,00244REVISTAS -FECHADO 21 X 28 CM, ABERTO 42 X 28 CM. NÚMERO DE PÁGINAS: MÁXIMO: 24 PÁGINAS (20 PÁGINAS DE MIOLO - 04 PÁGINAS CAPA E CONTRACAPA). CORES: 4 (QUATRO) CORES (POLICROMIA) FRENTE E VERSO EM TODAS AS PÁGINAS (CAPA E MIOLO). TIPO DE PAPEL: MIOLO: COUCHÉ FOSCO, REVESTIDO NOS DOIS LADOS, COM 90 G. CAPA E CONTRACAPA: COUCHÉ FOSCO, REVESTIDO NOS DOIS LADOS, COM 210 G E LAMINAÇÃO ESPECIAL (FOSCA). ACABAMENTO: REFILADO, COM DOIS GRAMPOS, CANOA. ANO 2019 - EDIÇÃO 2014 - DATA 16/05/2019 - PÁGINA 16 / 109 LAMINAÇÃO FOSCA NA CAPA E CONTRACAPA. SISTEMA DE IMPRESSÃO: SISTEMA OFF-SETUNIDADEPRÓPRIA5.000R$ 2,52R$ 12.600,00245SOLICITAÇÃO DE EXAMES PAPEL 72GR M², FORMATO 11,5X15,5CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE. MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA10.000R$ 2,98R$ 29.800,00246TALÕES 50X3 NUMERADO - 105X148MM, 1ª VIA BRANCA - 2ª VIA AMARELA - 3ª VIA AZUL 53G - 1X1,SEM VERNIZ - NUMERAÇÃO - BLOCAGEM 50X2 VIAS - SERRILHA - GRAMPOBLOCOPRÓPRIA50R$ 9,39R$ 469,50247TERMO DE APREENSÃO, INUTILIZAÇÃO, INTERDIÇÃO CAUTELAR E DEVOLUÇÃO MOD. 50/3CM, 1ª PAPEL 72GR M², 2ª VIA PAPEL SUPERBONDE 56GR M², FORMATO 21/30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE, MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,69R$ 384,50248TERMO DE FISCALIZAÇÃO NUMERADO MOD. 50/2CM, 1ª VIA PAPEL 75GR M², 2ª VIA SUPERBONDE 56GR M², FORMATO 21/30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE, BLOCO 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,69R$ 384,50249TERMO DE INTERDIÇÃO/DESINTERDIÇÃO 50/2CM, 1ª VIA PAPEL 75GR M², 2ª VIA PAPEL SUPERBONDE 56GR M², FORMATO 21/30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,69R$ 384,50250TERMO DE INTIMAÇÃO NUMERADO MOD. 50/2CM, 1ª VIA PAPEL 75GR M², 2ª VIA PAPEL SUPERBONDE 56GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 7,71R$ 385,50251TESTES RÁPIDOS DE DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HIV PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR, FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA150R$ 8,71R$ 1.306,50252TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS PARA HEPATITE C (ANTI HCV), PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 8,67R$ 433,50253TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DE ANTICORPOS PARA SÍFILIS PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 8,72R$ 436,00254TESTES RÁPIDOS PARA DETECÇÃO DE ANTÍGENO DE SUPERFÍCIE DO HBV (HBS-AG) PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR, FRENTE E VERSO MOD. 100X1 BLOCOPRÓPRIA50R$ 8,72R$ 436,00255TICKET EM PAPEL-EM PAPEL COUCHÉ 170 G, SEPARAÇÃO POR PICOTE DE FÁCIL DESTAQUE, MEDIDAS DE CADA TICKET: 8 X 4 CM, 4 X 0 CORES, COM NUMERAÇÃOUNIDADEPRÓPRIA4.000R$ 0,38R$ 1.520,00256TOTEM DUPLA FACE MEDINDO 3.0X0,80 EM ACM LETRAS RECORTADAS E REVESTIDAS EM ACRÍLICO DE 1.0X1.0M, ESTRUTURA EM METALON GALVANIZADO, INLUMIÇÃO EM LED E SAPATA DE FERRO.UNIDADEPRÓPRIA20R$ 631,23R$ 12.624,60TOTALR$ 1.138.712,84CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

10.2. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.3. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.5. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.6. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas no Termo de Referência, e na Proposta de Preços da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA

Afranio José Linhares e Silva

Sócio Administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 006/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 006/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 058/2022

PROCESSO Nº 2022.11.11.0005

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 10 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário municipal, o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4 SSP/MA, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 058/2022, conforme Ata realizada em 28 de dezembro de 2022 e homologada pelos Ordenadores de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FUTURA INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 10.966.249/0001-00, com sede na Rua João Emilio Falcao, N ° 331, Bairro: Fatima, CEP: 64.049-480, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo Sr. Dayvid de Oliveira Santos, portador da Cédula de Identidade nº 1.643.847 SSP/PI e CPF nº 613.371.023-34, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUNDMARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOTOTAL42BLOCO 15 X 20 SEM RENUMERAÇÃO, DIMENSÕES 15 X 20 CM, 50 X 2 IMPRESSÃO 1 X 0, NO PAPEL AUTO COPIATIVO.BLOCOSERVIÇO/PRÓPRIA40R$ 8,80R$ 352,0044BLOCO PARA ANOTAÇÕES DE RECADOS 15 X 21 CM, 1 X 0 COR, TINTA ESCALA, EM OFF-SET 56G COLADO.BLOCOSERVIÇO/PRÓPRIA100R$ 5,50R$ 550,0048BLOCO POST-IT ADESIVO, BLOCO DE 100 FOLHAS, 76 MM X 102 MM.UNIDADESERVIÇO/PRÓPRIA100R$ 2,00R$ 200,00TOTALR$ 1.102,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4.Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

10.2. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.3. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.4. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.5. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 5 (cinco) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.6. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas no Termo de Referência, e na Proposta de Preços da Contratada.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2023.

__________________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

__________________________________________________

FUTURA INFORMATICA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA

Dayvid de Oliveira Santos

Sócio Administrador

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 007/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 007/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2022

PROCESSO Nº 2022.11.11.0020

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 10 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099 SSP/MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2022, conforme Ata realizada em 29/12/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa S. R. DE SOUSA LOPES, inscrita no CNPJ sob o nº 25.057.844/0001-08, com sede na Rua José Gonçalves, N° 296, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, no Município de Itapecuru-Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Silvia Roberta de Sousa Lopes, portadora da Cédula de Identidade nº 021430042002-1 e CPF nº 025.686.003-30, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ORDEMITEMUNDMARCAQUANT.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL1Bacia de plástico (polipropileno) grande capacidade 40 litros, altura: 23 cm; diâmetro: 48,5 cm, cores variadasUNDARQPLAST12R$ 25,00R$ 300,002Bacia de plástico (polipropileno) média capacidade 12 litros, dimensões: 34cm x 16,5cmUNDPLASMONT12R$ 11,00R$ 132,003Balde de plastico reforçado, alça de metal, capacidade 12 litrosUNDPLASMONT17R$ 10,83R$ 184,114Caçarola de alumínio n° 30 linha hotel 10 litros grossa, medidas: altura: 14 cm, diâmetro: 30 cm, espessura: 1,90 mmUNDERILAR12R$ 89,00R$ 1.068,005Caldeirão de alumínio n° 40 linha hotel 45 litros, medindo: altura: 38cm; diâmetro da boca: 40cm; espessura: 2,4mmUNDERILAR12R$ 280,00R$ 3.360,006Caixa organizadora de plástico (polipropileno) com tampa e travas 50 litros, medindo: altura: 34cm, largura: 38cm, comprimento: 59cmUNDARQPLAST30R$ 56,00R$ 1.680,007Cesto de lixo tipo balde em plástico (polipropileno), com tampa, capacidade 100 litros, medindo: a73 cm x l59 cm x p51,5 cmUNDTOPPLAST24R$ 62,00R$ 1.488,0010Conjunto de facas em aço inox cabo de plastico (polipropileno) 9 peçasUNDMARTINAZZO16R$ 59,00R$ 944,0011Conjunto de pratos fundos, em vidro, 06 peças dimensões cm (ø x a) 22cm x 3,2cmUNDELITE IMPORTS24R$ 32,00R$ 768,0013Panela antiaderente de alumínio 24cm, capacidade 4,5 litros, com alças de baquelitesUNDERILAR12R$ 64,00R$ 768,0014Panela antiaderente de alumínio 22cm, capacidade 3,4 litros, com alças de baquelitesUNDERILAR12R$ 73,00R$ 876,0018Escorredor de pratos e copos, grande em plastico resistente, altura 12 cm x largura 31 cm x comprimento 46 cmUNDPLASMONT12R$ 22,96R$ 275,5221Garrafão isotermico, capacidade 5ltUNDTERMOLAR6R$ 50,00R$ 300,0025Kit para merenda "escolar" (prato, colher e copo)UNDSBRISSA900R$ 5,70R$ 5.130,0026Liquidificador industrial, alta rotação, 2 litros, 800w de potência, copo de aço inox lavávelUNDEVITRA12R$ 470,00R$ 5.640,0028Panela de pressao 10 litros, descrição: material: aluminio polido; capacidade: 10 litros; tipo de fechamento: interno; valvula: escape e seguranca; material da asa: baquelite; material do cabo: baquelite; acabamento: polido.UNDERILAR5R$ 165,00R$ 825,0029Pano de prato liso sem estampa 100% algodão, medidas aproximadas 66 x 41 cmUNDSANTA MARIA120R$ 2,90R$ 348,0035Descascador e boleador para legume - material plástico. Material lâmina aço inox, medida 16.5x3.5cm.UNDMULTILAR12R$ 6,00R$ 72,0042Pote quadrado alto, para mantimentos, em plástico transparente e resistente (micro-ondas e freezer), com capacidade mínima 7 litros, com tampa.UNDPLASMONT24R$ 18,00R$ 432,0043Colher de servir em alumínio de alta qualidade e resistente. Espessura mínima de 1mm. Comprimento mínimo de 30cmUNDALUMINIO NORDESTE24R$ 11,90R$ 285,6044Concha, nº 15 em alumínioUNDALUMINIO NORDESTE9R$ 19,00R$ 171,0049Leiteira, em alumínio, tamanho 18, com alça, acabamento polido com capacacidade para 3,8 litrosUNDALUMINIO NORDESTE12R$ 34,00R$ 408,00TOTALR$ 25.455,23

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no Fornecimento de Utensílios Domésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social e os órgãos participantes são a , e a .

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela contratada no horário a ser indicado na ordem de fornecimento, no Almoxarifado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, localizada na Rua Senador Benedito Leite, N.º 485, centro Itapecuru-Mirim/MA.

10.2. Será designado pela Secretaria Municipal o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso ou avariados no prazo de 07 (sete) dias úteis;

b) Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre uso do material;

c) Examinar o material fornecido, a fim de constatar sua procedência e qualidade.

d) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is), nos termos contratados, para efeito de pagamento.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

10.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.5. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.7. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 7 (sete) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.8. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

10.9. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2023.

__________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

__________________________________________________

S. R. DE SOUSA LOPES

Silvia Roberta de Sousa Lopes

Representante da Empresa

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 008/2023
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2023

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 059/2022

PROCESSO Nº 2022.11.11.0020

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 10 dias do mês de janeiro de 2023, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal, a Sra. Teresa Barbosa Maciel, C.I. n.º 038025820099 SSP/MA, CPF n.º 138.137.224-49, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 059/2022, conforme Ata realizada em 29/12/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 04.966.853/0001-33, com sede na Rua Coronel Pedro Bogea, N° 246, Bairro: Centro, CEP: 65.715-000, no Município de Lago da Pedra/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Rayanne Karolyne do Nascimento Sousa, portadora da Cédula de Identidade nº 042328812011-1 e CPF nº 047.145.213-06, cuja proposta foi classificada em 1° lugar no certame para os itens conforme abaixo:

ORDEMITEMUNDMARCAQUANTVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL9Conjunto de facas em aço inox cabo de plastico (polipropileno) 9 peçasUNDORIGINAL12R$ 55,00R$ 660,0016Dispensador de copos descartáveis com botão, para copos de 50mlUNDTRILHA24R$ 24,99R$ 599,7620Garrafa térmica cromada, de pressão, dimensões: altura 36,7 cm x largura 13,5cm x profundidade 15,2cm, capacidade 1,8 litrosUNDTERMOLAR12R$ 89,00R$ 1.068,0032Suporte organizador para pia com espaço para detergente, esponja e barra de sabão, em plasticoUNDARQPLAST12R$ 18,00R$ 216,0036Ralador alimento em aço inox ralador manual de alimento, 4 faces, em aço inox, com aproximadamente 23 cm de altura.UNDBRINOX12R$ 14,00R$ 168,0037Pegador de alimentos, fabricado em material aço inoxidável. Aplicação: servir massas. Tamanho grande.UNDBRINOX24R$ 7,00R$ 168,0038Assadeira em alumínio retangular. Dimensões aproximadas 35 x 25 x 6cmUNDBRINOX24R$ 39,00R$ 936,0039Assadeira em alumínio retangular. Dimensões aproximadas de: 29 x 19 x 5cm.UNDBRINOX12R$ 38,00R$ 456,0045Cuscuizeira em alumínio, tamanho 30, acabamento polido, com alça lateral, em baquelete e tampa em alumínioUNDPANELUX12R$ 49,00R$ 588,0047Toalha de rosto em feltroUNDRAINHA DAS TOALHAS24R$ 6,00R$ 144,0048Expremedor de alho, em alumínio polidoUNDBRINOX12R$ 8,50R$ 102,00TOTALR$ 5.105,76CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de Preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada no Fornecimento de Utensílios Domésticos para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Assistência Social e os órgãos participantes são a , e a .

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total. A subcontratação parcial do objeto do contrato será admitida desde que autorizada previamente pela administração.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE e DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA RESPONSABILIDADE PELO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue pela contratada no horário a ser indicado na ordem de fornecimento, no Almoxarifado da sede da Secretaria Municipal de Assistência Social - SEMAS, localizada na Rua Senador Benedito Leite, N.º 485, centro Itapecuru-Mirim/MA.

10.2. Será designado pela Secretaria Municipal o Fiscal/Gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, anotando em registro próprio as ocorrências relacionadas ao objeto do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Podendo para isso:

a) Solicitar o cumprimento das obrigações assumidas pela Contratada, inclusive quanto à substituição de material defeituoso ou avariados no prazo de 07 (sete) dias úteis;

b) Solicitar que teste e/ou ofereça orientação sobre uso do material;

c) Examinar o material fornecido, a fim de constatar sua procedência e qualidade.

d) Atestar a(s) nota(s) fiscal(is), nos termos contratados, para efeito de pagamento.

10.3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do Fiscal do contrato deverão ser encaminhadas ao órgão, em tempo hábil, para adoção das medidas cabíveis.

10.4. A Contratante rejeitará, no todo ou em parte, o material fornecido em desacordo com as condições estabelecidas na Autorização de Fornecimento, ficando a Contratada, sujeita à substituição do objeto rejeitado.

10.5. O aceite/aprovação do material pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da Contratada, especialmente quanto a vícios de quantidade ou qualidade ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital, verificadas posteriormente, garantindo-se à Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA as faculdades previstas no art.18 da Lei Federal nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

10.6. O recebimento definitivo não isenta a empresa de responsabilidades futuras quanto à qualidade dos materiais/produtos entregues, sendo que a data de sua assinatura inicia a contagem dos prazos de garantia e de pagamento.

10.7. Não serão aceitos materiais/produtos que apresentem avarias de qualquer natureza, vícios de qualidade ou quantidade decorrentes de fabricação ou de transporte inadequado. Caso algum produto apresente defeito de fabricação quando em uso no decorrer do prazo de validade, o fornecedor deverá efetuar a troca do mesmo em 7 (sete) dias úteis, a contar da notificação, sem ônus adicional para a Secretaria demandante. Os materiais deverão ter prazo de validade mínima de 30 (trinta) dias, contados a partir da data de entrega.

10.8. Não serão aceitos materiais/produtos diferentes das especificações estabelecidas neste Termo de Referência e na Proposta de Preços da Contratada.

10.9. O recebimento dos materiais/produtos será efetuado por Servidor/Comissão designada para este fim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 10 de janeiro de 2023.

__________________________________________________

Teresa Barbosa Maciel

Secretaria Municipal de Assistência Social

__________________________________________________

IMPERIO EMPREENDIMENTOS LTDA

Rayanne Karolyne do Nascimento Sousa

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 045/2023
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2022
EXTRATO DO TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 045/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2022 - OBJETO: LOCAÇÃO DE UM IMÓVEL SITUADO NA RUA MACHADO DE ASSIS, S/Nº, BAIRRO CAMINHO GRANDE, ITAPECURU MIRIM/MA, PARA A INSTALAÇÃO DA FEIRA QUE OCUPA A REGIÃO DO CAMINHO GRANDE EM FRENTE AO ANTIGO CEMA.

ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA. URBA. PAISAG. TRANSP. E TRÂNSITO.

UND. ORÇAMENTÁRIA: 06 01 SEC. MUN. DE INFRA. URBA. PAISAG. TRANS. E TRÂNSITO.

PROJETO/ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO.

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.

FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.

VALOR GLOBAL: R$ 18.000,00 (dezoito mil reais).CONTRATANTE: LUCIANO DA SILVA NUNES - Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

CONTRATADO: POSTO JESUS LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.464.418/0001-03. Itapecuru Mirim/MA, 05 de dezembro de 2022.

SECRETARIA DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - SEMROG - LICITAÇÃO - EXTRATO DE HOMOLOGAÇÃO: 051/2023
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 051/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.08.29.0011

OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais permanentes para suprir demandas das secretarias Municipais de Itapecuru-Mirim/MA.

Os Secretários Municipais da: Receita Orçamento e Gestão, Assistência Social e Saúde na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022 resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do Edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

1.APROVADA MOVEIS E ELETROS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 24.911.951/0001-80, vencedora dos itens no valor global de R$ 340.005,00 (trezentos e quarenta mil e cinco reais), conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$1ARMÁRIO DE AÇO COM CAIXA EXTERNA, CHAPA MSG 18', CUJA BASE E FUNDOS SEJAM DO TIPO APOIO CONTÍNUO, MEDINDO 1800 X 900 X 400 CM (A X L X P), NA COR CINZA PLATINA, COM 02 PORTAS, 04 PRATELEIRAS REMOVÍVEIS, FECHAMENTO POR MEIO DE FECHADURA DO TIPO TAMBOR CILÍNDRICO COM 04 PINOS, EMBUTIDA NA MAÇANETA COM CHAVES EM DUPLICATA (FECHADURA TIPO T). MAÇANETA MÓVEL COM SISTEMA DE TRAVAMENTO, COM CREMONA E VARÕES, DE FORMA A TRAVAR AS DUAS PORTAS SIMULTANEAMENTE, LOCALIZADA NO LADO DIREITO DO ARMÁRIO, COM PINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO, COM TRATAMENTO QUÍMICO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO). DEVIDAMENTE MONTADO. CONTENDO TARAMELA EXTERNA, CONFECCIONADA NA LATERAL HORIZONTAL DO ARMÁRIO, FERROLHO DE ENCAIXE HORIZONTAL: FIO QUADRADO, EM AÇO MSG 18", NA MESMA LARGURA DO ARMÁRIO, COM PERFURAÇÃO PARA CADEADO PADRÃO NA PORTA DO ARMÁRIO, CONTENDO ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CONTATO E REFERÊNCIA A ESPESSURA DA CHAPA DE AÇO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANOSÓ ACO108UND1.115,00120.420,0013CADEIRA GIRATÓRIA TIPO DIRETOR: COM ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA DE 5CM, TAMANHO TIPO DIRETOR, AMORTECEDOR A AR, PÉS COM 05 RODÍZIOS, COM APOIO DE BRAÇOS.FRATINI19UND642,0012.198,0023MESA TIPO ESCRIVANINHA PARA COMPUTADOR COM RODIZIOJ A MOVEIS24UND364,008.736,0032VENTILADOR DE COLUNA, 6 PÁS 50 CM, ALTURA REGULÁVEL, 3 VELOCIDADE, OSCILANTE, BIVOLT 127V/220V, DIMENSÕES ALT. 170 CM X LAR. 50 CM X COMP. 50 CMMALLORY36UND229,008.244,0033FOGÃO INDUSTRIAL 30X30 4 BOCAS P5 BAIXA PRESSÃO, A0,80 CM X L0,73 CM X P0,80 CMFUNDIFERRO3UND927,002.781,0034FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS COM FORNO (FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS, SENDO 2 QUEIMADORES DUPLOS FRONTAIS E 2 QUEIMADORES SIMPLES TRASEIROS; QUEIMADORES E GRELHAS EM FERRO FUNDIDO; MESA ESMALTADA À FOGO COM EASY CLEAN; CORPO SUPER REFORÇADO EM AÇO CARBONO COM ACABAMENTO EM PINTURA A PÓ ELETROSTÁTICA COM BASE FOSFATIZADA; ESPALHA CHAMAS DO QUEIMADOR CENTRAL EM COBRE. FORNO ISOLADO COM LÃ DE ROCHA; COM DUAS GRADES; VISOR DE VIDRO TEMPERADO E REGULAGEM DA CHAMA NO FOGÃO; CORPO EM 1689,83 5069,49. CHAPA DE AÇO CARBONO EM PINTURA ELETROSTÁTICA A PÓ FOSFATIZADO. DIMENSÕES APROXIMADAS DO FOGÃO: 780 X 800 X 800 MM (A X L X P). DIMENSÕES APROXIMADAS DO FORNO: 445 X 640 X 720 MM (A X L X P). CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO EMITIDO PELO FABRICANTE MARCA / MODELO DE REFERÊNCIA: LINHA BRAVO BR4BF VENÂNCIO OU EQUIVALENTE. SERÃO ACEITAS VARIAÇÕES NAS DIMENSÕES EM ATÉ 5% PARA MAIS OU PARA MENOS, EXCETO EM CASO DE COMPROMETIMENTO DA FUNCIONALIDADE DO OBJETO OU EXISTÊNCIA DE NORMA VINCULANTE.FUNDIFERRO4UND1.644,006.576,0039AR-CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTU`S FRIO CR, 220 V, SELO PROCEL/INMETRO DE CLASSIFICAÇÃO AAGRATTO44UND1.517,0066.748,0063CAMA DE SOLTEIRO MEDINDO 88X188 MADEIRA MAÇIÇA, COM CABECEIRA, ESTILO CAMA PALLETKASPER28UND879,0024.612,0065GUARDA ROUPA 4 PORTAS COM 02 GAVETAS EM MDFRODIAL2UND595,001.190,0067CONJUNTO DE MESA COM CADEIRA DE 6 LUGARES PARA COPATUBOLARES GOL6UND1.392,008.352,0070SUPORTE PARA TV. TAMANHO UNIVERSALTHOMPS85UND32,002.720,0092IMPRESSORA LASER MONO SEM FIO. LARGURA/COMPRIMENTO MÁX. DO PAPEL (BANDEJA DE PAPEL): 21,6 X 35,6 (OFICIO) - CAPACIDADE DE SAÍDA DO PAPEL: 150 FOLHAS - TECNOLOGIA DE IMPRESSÃO: LASER ELETROFOTOGRÁFICO. - VELOCIDADE MÁX. DE IMPRESSÃO EM PRETO (PPM): 42/40 PPM (CARTA/A4) - RESOLUÇÃO DA IMPRESSÃO (MÁXIMA EM DPI): ATÉ 1200 X 1200 DPI - DUPLEX- CAPACIDADE DA BANDEJA DE PAPEL: 250 FOLHAS - CAPACIDADE DE BANDEJA ADICIONAL: 4 X 520 FOLHAS - CAPACIDADE DA BANDEJA MULTIUSO: 50 FOLHAS - INTERFACES PADRÃO: WIRELESS 802.11B/G/N, HI-SPEED USB 2.0-COMPATIBILIDADE DO DRIVER DA IMPRESSORA: WINDOWS, MAC OS, LINUX- APLICATIVO DE IMPRESSÃO PARA DISPOSITIVOS MÓVEIS: AIRPRINT, GOOGLE CLOUD PRINT 2.0, MOPRIA BROTHER IPRINT&SCAN, CORTADO WORKPLACE, NFC, AND WI-FI DIRECT EMULAÇÕES: PEL6, BR-SCRIPT3, IBM PROPRINTER, EPSON FX, PDF VERSION 1.7. XPS VERSION 1.0 - IMPRESSÃO SEGURA - VOLUME MÁXIMO DE CICLO MENSAL: 50.000 PÁGINAS CICLO DE TRABALHO MENSAL MÁX: 50.000 PÁGINAS VOLUME DE IMPRESSÃO MENSAL RECOMENDADO: 3.500 PÁGINAS - TEMPO DE IMPRESSÃO DA PRIMEIRA PÁGINA: MENOS DE 7,2 SEGUNDOS - MEMÓRIA PADRÃO: 256 MB. HL 15102DWHP5UND 1.760,008.800,00106COMPUTADOR DESKTOP SERVIDOR COM PROCESSADOR INTEL XEON E-2124 QUAD CORE 3.3 GHZ CACHE: 8MB HASWELL, 16 GB (1X16GB) SIGLE RANK X8 DDR4-2666 UNBUFFERED SLOTS DE MEMORIA: 4 SLOTS DISPONÍVEL (MÁX 64 GB), VELOCIDADE SUPORTADAS 2600 MHZ, CAPACIDADE ACEITAS 8GB E 16 GB, DISCOS: 1 X HD 1 TB 7.2K RPM, SATA 3.5, LFF, DISCO PADRÃO, CONTROLADORA DE DISCO (1) HPE SMART ARRAY S100I SR GEN 10 SW RAID. FONTE 1 X HPE 350 W E-STAR 1.0 POWER SUPPLY FIO KIT, PORTA USB FONTAIS 1 X USB 3.0, 1 X USB ILO SERVICE PORT, TRASEIRA 2 X USB 3.0, INTERNA 1 X USB 3.0, SLOT PCI-E 2 SLOTS PCIE 3.0, FOMARTO TORRE (4U).BLUEVIX19UND3.612,0068.628,00TOTAL GERALR$ 340.005,00 (trezentos e quarenta mil e cinco reais),

2.V R COSTA EIRELI inscrita no CNPJ nº 21.111.336/0001-00, vencedora dos itens no valor global de R$ R$ 190.602,67 (cento e noventa mil seiscentos e dois reais e sessenta e sete centavos), conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIOVALOR TOTAL2ARMÁRIO DE AÇO COM CAIXA EXTERNA, CHAPA MSG 18', CUJA BASE E FUNDOS SEJAM DO TIPO APOIO CONTÍNUO, MEDINDO 1800 X 900 X 400 CM (A X L X P), NA COR CINZA PLATINA, COM 02 PORTAS, 04 PRATELEIRAS REMOVÍVEIS, FECHAMENTO POR MEIO DE FECHADURA DO TIPO TAMBOR CILÍNDRICO COM 04 PINOS, EMBUTIDA NA MAÇANETA COM CHAVES EM DUPLICATA (FECHADURA TIPO T). MAÇANETA MÓVEL COM SISTEMA DE TRAVAMENTO, COM CREMONA E VARÕES, DE FORMA A TRAVAR AS DUASPORTAS SIMULTANEAMENTE, LOCALIZADA NO LADO DIREITO DO ARMÁRIO, COM PINTURA INDUSTRIAL EM ESMALTE SINTÉTICO, COM TRATAMENTO QUÍMICO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO). DEVIDAMENTE MONTADO. CONTENDO TARAMELA EXTERNA, CONFECCIONADA NA LATERAL HORIZONTAL DO ARMÁRIO, FERROLHO DE ENCAIXE HORIZONTAL: FIO QUADRADO, EM AÇO MSG 18", NA MESMA LARGURA DO ARMÁRIO, COM PERFURAÇÃO PARA CADEADO PADRÃO NA PORTA DO ARMÁRIO, CONTENDO ETIQUETA DE IDENTIFICAÇÃO DO FABRICANTE, CONTATO E REFERÊNCIA A ESPESSURA DA CHAPA DE AÇO. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL

Mirante Industria/ ARM-11

35UND

1.166,36

40.822,6011CADEIRA EXECUTIVA FIXA 04 PÉS, ESPUMA INJETADA ANATÔMICA, GIRATÓRIA, TECIDO AZUL. BASE DE AÇO.GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL

Mirante Industria/ CDA-06248UND341,05

84.580,4012CADEIRA EXECUTIVA FIXA 04 PÉS, ESPUMA INJETADA ANATÔMICA, GIRATÓRIA, TECIDO AZUL. BASE DE AÇO.GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ CDA-0682UND341,05R$ 27.966,1019MESA DE REUNIÃO - 8 LUGARES (200X80CM). GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ MSR7UND744,11R$ 5.208,7725QUADRO BRANCO: REVESTIDO EM FÓRMICA COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA PRÓPRIA PARA USO DE PINCEL ATÔMICO, COM GUIA PAARA ESCRITA CORRETA, COM BORDA E PORTA PINCEL EM ALUMÍNIO, MEDINDO 1,20 X 0,90. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ QD-0510UND 452,32$ 4.523,2030CARTEIRA UNIVERSITÁRIA EM POLIPROPILENO, EM COR ÚNICA, ANATÔMICA, TUBO EM OBLONGO, COM PRANCHETA ERGONÔMICA, MONTADA, PARA CANHOTOS.GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO. PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ CRT10UND282,31R$ 2.823,1069MESA OITAVADA COM 08 CADEIRAS COM CADEIRAS E MDF. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO.PROCEDENCIA NACIONAL.Mirante Industria/ CJI-0814UND1.762,7524.678,50TOTALR$ 190.602,67 (cento e noventa mil seiscentos e dois reais e sessenta e sete centavos)3.NUTRIMAX HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 26.337.573/0001-07, vencedora dos itens no valor global de R$ 125.225,75 (cento e vinte e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos), conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$3ARMÁRIO DE AÇO: EM CHAPA PRETA Nº 26, MEDINDO 1,98M X 0,90M X 0,40M, COM DUAS PORTAS E FECHADURA TIPO BOLA, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.04 PRATELEIRA: EM CHAPA PRETA Nº 26, MEDINDO 0,40M X 0,90M, COM REFORÇO OBLONGO, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.QUALITY MÓVEIS15UN791,2311.686,454ARMÁRIO DE AÇO COM 2 PORTAS, 5 PRATELEIRAS REGULÁVEIS, L 0,90XA1,98MXP0,45MM CORES VARIADASQUALITY MÓVEIS22UN794,0317.468,669CADEIRA PARA DIGITADORES COM REGULAGEM DE ALTURA SEM BRAÇOS DE COR AZUL, COM RODÍZIOQUALITY MÓVEIS127UN383,5048.704,5010CADEIRA GIRATÓRIA TIPO PRESIDENTE: COM ASSENTO E ENCOSTO COM ESPUMA INJETADA DE 5CM, TAMANHO TIPO PRESIDENTE, AMORTECEDOR A AR, PÉS COM 05 RODÍZIOS, COM APOIO DE BRAÇOSQUALITY MÓVEIS55UN607,7633.426,8020MESA REDONDA 100% MDF 8 LUGARESQUALITY MÓVEIS8UN655,505,244,0062ARMÁRIO ROUPEIRO DE AÇO 8 PORTAS PARA VESTIÁRIO, PRODUZIDO EM AÇO, POSSUI 08 PORTAS COM VENEZIANAS PARA VENTILAÇÃO, COMPARTIMENTOS DE TAMANHOS MÉDIOS INDEPENDENTES, SEM DIVISÓRIAS INTERNAS, FECHAMENTO DAS PORTAS ATRAVÉS DE PITÃO PARA CADEADO, COR CINZA PADRÃO, MEDIDA DAS PORTAS/VÃOS: 046 ALT X 027 LARG, SISTEMA DE VENTILAÇÃO VENEZIANA E PINTURA EPÓXI PÓ. ALTURA: 196 CMQUALITY MÓVEIS2UN805,571.611,1468CONJUNTO INFANTIL: MESA E 04 CADEIRAS: MESA: ESTRUTURA EM TUBO INDL. 7/8, TAMPO EM MADEIRA COMPENSADA OU MDF FORMICADA COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA, MEDINDO 0,75M X 0,75M, COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ, PONTEIRA EM PVC.QUALITY MÓVEIS10UN690,226.902,20TOTAL GERALR$ 125.225,75 (cento e vinte e cinco mil duzentos e vinte e cinco reais e setenta e cinco centavos)

4.S R DE SOUSA LOPES, inscrita no CNPJ nº 25.057.844/0001-08, vencedora dos itens no valor global de R$ 1.389.226,00 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e vinte e seis reais) conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$

5ESTANTE DE AÇO: DESCRIÇÃO GERAL ESTANTE DE AÇO MULTIUSO, DESMONTÁVEL, MEDINDO 1,98M (ALTURA) X 0,93M (LARGURA) X 0,30M (PROFUNDIDADE), COM 6 (SEIS) PRATELEIRAS REGULÁVEIS, COM TRATAMENTO FOSFATIZANTE ANTIFERRUGINOSO E PINTURA ELETROSTÁTICA EM EPÓXI PÓ NA COR MARFIM. O MATERIAL DEVE APRESENTAR SUPERFÍCIE LISA E OMOGÊNEA SEM PONTOS CORTANTES, SUPERFÍCIES ÁSPERAS OU ESCÓRIAS. ELIMINAR RESPINGOS E VOLUMES DE SOLDA E REBARBAS. ESMERILHAR JUNTAS E ARREDONDAR QUINAS AGUDAS. O MATERIAL DEVE SER ENTREGUE EM EMBALAGEM/PROTEÇÃO ADEQUADA QUE EVITE DANOS COMO ARRANHÕES E AMASSADURAS DURANTE O TRANSPORTE OU ARMAZENAGEM. COMPONENTES 4 (QUATRO) COLUNAS EM CHAPA 18; 6 (SEIS) PRATELEIRAS REGULÁVEIS CONFECCIONADAS EM CHAPA 22 COM REFORÇO INFERIOR EM CARTOLA MEDINDO 3CM DE LARGURA, COM REGULAGEM DE VÃO ENTRE PRATELEIRAS DE ATÉ 5 CM. 5 (CINCO) REFORÇOS ESTRUTURAIS EM FORMA DE X, EM CHAPA 22, COM LARGURA MÍNIMA DE 3 CM, COM VINCO LONGITUDINAL RASO, PARAFUSADOS ENTRE AS PRATELEIRAS E AS COLUNAS DA ESTANTE, SENDO 1 (UM) NA PARTE TRASEIRA ESTENDENDO-SE EM X DA SEGUNDA ATÉ A QUINTA PRATELEIRA E 2 (DOIS) REFORÇOS EM CADA LATERAL DA ESTANTE ESTENDENDO-SE DA PRIMEIRA ATÉ A TERCEIRA PRATELEIRA E DA QUARTA ATÉ SEXTA PRATELEIRA E DA QUARTA ATÉ A SEXTA PRATELEIRA. GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO

RF 030C

UND

62

280,00

17.360,006ESTANTE DE AÇO TIPO BIBLIOTECA DUPLA FACE

MODELO MOVEISUND270900,00243.000,007ESTANTE DE AÇO TIPO BIBLIOTECA DUPLA FACE

MODELO MOVEISUND901.000,0090.000,00

14CADEIRA PLÁSTICA SEM BRAÇO. DESCRIÇÃO GERAL: CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO MEDINDO 51 CM (COMPRIMENTO), 43 CM (LARGURA). PRODUZIDA EM POLIPROPILENO VIRGEM, NA COR BRANCA. TRATADA COM RESINA ANTI-UV (RESISTENTE A RAIOS SOLARES, EMPILHÁVEL RESITENTE A

CARGA ESTÁTICA DE ATÉ 140 KG. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NORMA DA ABNT 14776:2013 (CERTIFICAÇÃO INMETRO).TOPPLASTUND48537,0017.945,0015CADEIRA PLÁSTICA COM BRAÇO. DESRIÇÃO GERAL: CADEIRA PLÁSTICA MONOBLOCO MEDINDO 51 CM (COMPRIMENTO), 43 CM (LARGURA). PRODUZIDA EM POLIPROPILENO VIRGEM, NA COR BRANCA. TRATADA COM RESINA ANTI-UV (RESIISTENTE A RAIOS SOLARES, EMPILHÁVEL RESSITENTE A CARGA ESTÁTICA DE ATÉ 140 KG. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NORMA DA ABNT 14776:2013 (CERTIFICAÇÃO INMETRO).TOPPLASTUND16537,006.105,0021MESA EM POLIPROPILENO BRANCO DIMENSÕES: COMPRIMENTO 135CM X LARGURA 84CM X ALTURA 73CMTOPPLASTUND3761,002.257,0024ARQUIVO DE AÇO 4 GAVETAS / COR CINZA / COM DESLIZAMENTO DE GAVETAS - TRILHO ALTURA (CM): 136 LARGURA (CM): 47 PROFUNDIDADE (CM): 67MODELO MOVEISUND24640,0015.360,0026QUADRO BRANCO: REVESTIDO EM FÓRMICA COM PROTEÇÃO ANTIMICROBIANA PRÓPRIA PARA USO DE PINCEL ATÔMICO, COM GUIA PAARA ESCRITA CORRETA, COM BORDA E PORTA PINCEL EM ALUMÍNIO, MEDINDO

2,00 X 1,25.SO AÇOUND6440,002.340,0035FOGÃO DE PISO - 4 BOCAS, ACENDIMENTO AUTOMÁTICO, BIVOLT, MESA SOBREPOSTA EM AÇO INOX, 2 QUEIMADORES FAMÍLIA, TAMPA DE VIDRO, GRADE NO FORNO, CAPACIDADE MÍNIMA DO FORNO 50 LITROS, TIPO DE GÁS GLP, FORNO AUTO LIMPANTE.BRASLARUND9640,005.760,0040AR CONDICIONADO TIPO SPLIT DE 9.000 BTU`S FRIO CR, 220 V, SELO PROCEL/INMETRO DE CLASSIFICAÇÃO "A"PHILCOUND141.534,0021.476,00

41AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL - 12.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA ELETRÔNICO, TENSÃO 220 VOLTS/BIFÁSICO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410, FUNÇÃO DE DIRECIONAMENT DO FLUXO DE AR (ACIMA E ABAIXO) NO CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 15° E 35° C, FILTRAGEM EM MATERIAL QUE EVITA PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO. TIMER DIGITAL, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO INMETRO: "A (SELO PROCEL) COM DISPLAY DIGITAL E REINÍCIO AUTOMÁTICO COM FUNÇÃO.PHILCOUND641.640,00104.960,00

42AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL - 12.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA ELETRÔNICO, TENSÃO 220 VOLTS/BIFÁSICO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410, FUNÇÃO DE DIRECIONAMENT DO FLUXO DE AR (ACIMA E ABAIXO) NO CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 15° E 35° C, FILTRAGEM EM MATERIAL QUE EVITA PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO. TIMER DIGITAL, BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO INMETRO: "A (SELO PROCEL) COM DISPLAY DIGITAL E REINÍCIO AUTOMÁTICO COM FUNÇÃO.PHILCOUND211.640,0034.440,00

43AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL - 18.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA ELETRÔNICO, TENSÃO 220 VOLTS/BIFÁSICO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410, FUNÇÃO DE DIRECIONAMENTO DO FLUXO DE AR (ACIMA E ABAIXO) NO CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 15° E 35°C, FILTRAGEM EM MATERIAL QUE EVITA PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO. TIMER DIGITAL BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO INMETRO:A (SELO PROCEL), COM FUNÇÃO TIMER/SLEEP/SWING.AGRATTOUND422.6450,00111.300,0044AR CONDICIONADO SPLIT HIGH WALL - 18.000 BTUS, FRIO, COR BRANCA ELETRÔNICO, TENSÃO 220VOLTS/BIFÁSICO, COM CONTROLE REMOTO SEM FIO. CARACTERÍSTICAS GERAIS: CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A, GÁS REFRIGERANTE ECOLÓGICO R-410, FUNÇÃO DE DIRECIONAMENTO DO FLUXO DE AR (ACIMA E ABAIXO) NO CONTROLE REMOTO EM PORTUGUÊS, FUNÇÃO TURBO, DISPLAY DE TEMPERATURA, FAIXA DE TEMPERATURA ENTRE 15° E 35°C, FILTRAGEM EM MATERIAL QUE EVITA PROLIFERAÇÃO DE ODORES E MOFO. TIMER DIGITAL BAIXO CONSUMO DE ENERGIA. CLASSIFICAÇÃO INMETRO: A (SELO PROCEL), COM FUNÇÃO TIMER/SLEEP/SWING.AGRATTOUND142.650,0037.100,0045AR CONDICIONADO CAPACIDADE: 24.000 BTUS; TIPO: SPLIT; FUNÇÃO: QUENTE E FRIOELGINUND173.498,0059.466,0046AR CONDICIONADO CAPACIDADE: 24.000 BTUS; TIPO: SPLIT; FUNÇÃO: QUENTE E FRIOELGINUND53.489,0017.445,0047AR CONDICIONADO 36.000 BTUS - MODELO SPLIT, PISO/TETO, CICLO FRIO, MONOFÁSICO, CONTROLE REMOTO, IRECIONADOR DE AR, SAÍDA REGULÁVEL DE AR, PAINEL ELETRÔNICO, CONTROLE DE TEMPERATURA, TIMER.HITACHUND167.330,00117.280,0048AR CONDICIONADO 36.000 BTUS - MODELO SPLIT, PISO/TETO, CICLO FRIO, MONOFÁSICO, CONTROLE REMOTO, DIRECIONADOR DE AR, SAÍDA REGULÁVEL DE AR, PAINEL ELETRÔNICO, CONTROLE DE TEMPERATURA, TIMER.HITACHUND57.300,0036.500,0049BEBEDOURO INDUSTRIAL BEBEDOURO INDUSTRIAL EM AÇO INOX AISI 430 COM AS SEGUINTES CARACTERÍSTICAS: 4 TORNEIRAS CROMADAS; RESERVATÓRIO INTERNO EM AÇO INOX 304 COM BOIA PARA REGULAGEM DO NÍVEL DA ÁGUA; GÁS REFRIGERANTE R134A (ECOLOGICAMENTE CORRETO, ISOLAMENTOEPS;TEMPERATURA REGULADA POR TERMOSTATO INTERNO; SERPENTINA INTERNA, 2599,38 7798,14 FILTRO INTERNO COMPOSTO DE CARVÃO ATIVADO E CELULOSE, CAPACIDADE DE ÁGUA DE 200 LITROS E CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO DE 320 L/H; DIMENSÕES APROXIMADAS: 144 X 115 X 60 CM (A X L X P). CLASSIFICAÇÃO ENERGÉTICA A. VOLTAGEM: 220V. CERTIFICADO DE GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANO EMITIDO PELO FABRICANTE, MANUAL EM PORTUGUÊS. CAPACIDADE DE REFRIGERAÇÃO : 320 L/H; MARCA / MODELO DE REFERÊNCIA: PRE200E ACQUA GELATA OU EQUIVALENTE SERÃO ACEITAS VARIAÇÕES NAS DIMENSÕES EM ATÉ 5% PARA MAIS OU PARA MENOS, EXCETO EM CASODE COMPROMETIMENTO DA FUNCIONALIDADE DO OBJETO OU EXISTÊNCIA DE NORMA VINCULANTESO AÇOUND63.298,0019.788,0050BEBEDOURO DE COLUNA. VOLTAGEM 220V. CAPACIDADE EM LITROS: 20L. TIPO DE FILTRO OU PURIFICADOR. BEBEDOURO. SUPORTA GALÕES DE ATÉ 20L. TIPO DE INSTALAÇÃO: COLUNA. PRESSÃO COLUNA SIMPLESESMALTECUND38695,0026.410,0051FREEZER HORIZONTAL FREEZER TIPO HORIZONTAL COM UMA PORTA, FECHADURA COM CHAVE DE SEGURANÇA QUE PERMITE O TRAVAMENTO DO FREEZER; CAP. MÍNIMA: 400 LTS. TENSÃO (220V ), DIMENSÕES MÍNIMAS: (AXLXP)ALT 93 CM, LARG 135 CM, PROFUNDIDADE 65 CM; COR BRANCA; DRENODEDEGELO;FUNÇÃO REFRIGERADOR;GABINETE INTERNOEMAÇO GALVANIZADO COM CANTOS ARREDONDADOS; GRADES REMOVIVÉIS; CONGELAMENTO RÁPIDO; RODÍZIOS CONTROLE DE TEMPERATURA; CONSUMO (KW/H) - SELO PROCEL PADRÃO DE CONSUMO A ; CERTIFICAÇÃO INMETRO; E GARANTIA MÍNIMA DE 1 ANOFRICONUND22.700,005.400,0059CAIXA TÉRMICA COOLER CAPACIDADE 360 LITROS, ISOLAMENTO: POLIURETANO INJETADO, PÉ DA CAIXA, BASE ARREDONDA, PEGADORES LATERAS, DRENO PARA ESCOAMENTO DA AGUA, DIMENSÕES DO PRODUTO: 111,9X61X81 CM, PESO 24KGASPERBRASUND241.100,0026.400,0064COLCHAO DE SOLTEIRO ESPUMA D 33 MEDIDA 88X188X0,14ESPUMA FLEXUND26385,0010.010,0084COMPUTADOR 4 GB DE MEMÓRIA DDR4, HD 1TB, PROCESSADOR INTEL CORE I3, LEITOR DE CARTÃO E FONTE REAL DE 500 WATTS, SISTEMA ORERACIONAL WINDOWS 10 PRO, MONITOR LED 19.5", MOUSE E TECLADOEVEREXUND131.850,0061.050,0085NOTEBOOK 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, SSD 256GB, PROCESSADOR INTEL CORE 15, LEITOR DE CARTÃO WEBCAM, C/ 2 PORTAS USB 3.0 WINDOWS 10 LENOVOUND413.800,00155.800,0089IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL COM BULK INK, TIPO IMPRESSÃO JATO TINTA, RESOLUÇÃO IMPRESSÃO 5760 X 1440 DPI, TENSÃO ALIMENTAÇÃO BIVOLT V, RESOLUÇÃO SCANNER 1.200 X 2.400 DPI,CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS COLOR, SISTEMA ECO TANK, CONECTIVIDADE USB E WIFI.EPSONUND211.350,0028.350,0090IMPRESSORA A LASER MONOCROMÁTICA DÚPLEX AUTOMÁTICA; CONEXÃO LAN ETHERNET 10/100/1000 COM IPV4 E IPV6; CONEXÃO WIRELESS PARA REDE SEM FIO; USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE; PORTA USB PARA IMPRESSÃO IMEDIATA; WI-FI DIRECT PARA IMPRESSÃO DE DISPOSITIVOS MÓVEIS; PAINEL DE CONTROLE DA TELA DE TOQUE COLORIDA; IMPRIME 38 PÁGINAS POR MINUTO (PPM) EM PAPEL A4 E 40 PPM EM PAPEL DE TAMANHO CARTA; COPIA E DIGITALIZA ATÉ 26 PÁGINAS POR MINUTO (PPM); ALIMENTADOR DE DOCUMENTOS, 50 PÁGINAS, COM DIGITALIZAÇÃO CABEÇA DUPLA; CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO DÚPLEX EM PASSADA ÚNICA; ALIMENTADOR DE DOCUMENTOS, 50 PÁGINAS PARA CÓPIA E DIGITALIZAÇÃO SIMPLEX; OPÇÕES DIGITALIZAR PARA E-MAIL, SALVARNA USBE SALVAR NA PASTA DE REDEBROTHERUND112.900,0031.900,00

91IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA: VELOCIDADE DE IMPRESSÃO DE ATÉ 47 PPM; VELOCIDADE DE CÓPIA ATÉ 42 PPM; PROCESSADOR 667MHZ; MEMÓRIA PADRÃO 3GB(COMPARTILHADA); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO DE 1200X1200 DPI; IMPRESSÃO FRENTE/VERSO AUTOMÁTICO; INTERFACE PADRÃO USB 2.0 E

ETHERNET 10/100/1000; ARMAZENAMENTO DE PAPEL PARA 550 FOLHAS; CICLO MENSAL 120.000 IMPRESSÕESBROTHER

UND122.600,0031.200,00108PROJETOR MULTIMÍDIA COM TECNOLOGIA LCD, BRILHO MÍNIMO: 3.000 ANSI LUMENS; RESOLUÇÃO NATIVA: WXGA 1280X800. COMPATÍVEL COM HDTV, ENTRADAS: RGB, SVHS, RCA, HDMI, USB, CAPACIDADE PARA REPRODUZIR SLIDES, FOTOS E VÍDEOS ATRAVÉS DE PENDRIVE. LÂMPADA: 5000 HORAS; CONTROLE REMOTO. ACOMPANHA MALETA PARA TRANSPORTE. VOLTAGEM: 100 A 240V (BIVOLT). PESO MÁXIMO: 4 KG; GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 2 ANOS PARA O PROJETOR E 90 DIAS PARA LÂMPADA

GOLDENTECUND122.489,0029.868,00109CAIXA AMPLIFICADA MULTIUSO C/ BLUETOOTH 500 WATTS, COM ALÇA E RODAS, DISPLAY DIGITAL; BLUETOOTH TECNOLOGIA SEM FIO; RÁDIO FM; EQUALIZADOR DIGITAL; 1 ENTRADA AUXILIAR; USB E CARTÃO SD; 1 ENTRADA PARA INSTRUMENTOS MUSICAIS; BATERIA INTERNA RECARREGÁVEL, DIMENSÕES A59 CM X L37 CM X P32 CM

MONDIAL

UND

20645,0012.900,00112ESTABILIZADOR 1000 VASMSUND15258,003.870,00113ESTABILIZADOR 500 VASMSUND27218,005.886,00TOTAL GERALR$ 1.389.226,00 (um milhão trezentos e oitenta e nove mil e duzentos e vinte e seis reais).

5.IMPERIO EMPREENDIMENTOS EIRELI, inscrita no CNPJ nº 04.966.853/0001-33, vencedora dos itens no valor global de R$ 170.269,00 (cento e setenta mil duzentos e sessenta e nove reais) conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$

8BIRÔ DE 02 GAVETAS: ESTRUTURA EM TUBO METALON 30X50MM, TAMPO E SAIA EM MDF OU MADEIRA COMPENSADA REVESTIDA DE FÓRMICA, MEDINDO (1,20M X 0,60M), GAVETAS COM FECHADURA, ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.Modelo Móveis112UNDR$ 318,00R$ 35.616,00

16LONGARINA DE 03 LUGARES: ESTRUTURA EM TUBO METALON 30X50MM, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR AZUL , ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.

(TAMANHO SECRETÁRIA).

Marca Própria

55

UND

R$ 467,00

R$ 25.685,00

17LONGARINA DE 04 LUGARES: ESTRUTURA EM TUBO METALON 30X50MM, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR AZUL , ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.

(TAMANHO SECRETÁRIA).

Marca Própria

52

UNDR$ 597,00

R$ 31.044,00

18LONGARINA DE 05 LUGARES: ESTRUTURA EM TUBO METALON 30X50MM, COM ASSENTO E ENCOSTO EM POLIPROPILENO NA COR AZUL, ESTRUTURA COM TRATAMENTO ANTIFERRUGINOSO (FOSFATIZAÇÃO), PINTURA ELETROSTÁTICA COM TINTA EPÓXI-PÓ.

(TAMANHO SECRETÁRIA).Marca Própria39UNDR$ 639,00R$ 24.921,0022MESA TIPO SECRETÁRIA EM MDF COM PÉS EM METALÃO, COM 3 GAVETAS UMA CHAVE.Modelo Móveis120UNDR$ 394,00R$ 47.280,0027QUADRO DE AVISO CORTIÇA 100 X 150Modelo Móveis14UNDR$ 137,00R$ 1.918,0028QUADRO MURAL DE FELTRO 0,90 X 120MModelo Móveis19UNDR$ 165,00R$ 3.135,00

38LIQUIDIFICADOR - LÂMINAS COM ÂNGULOS DIFERENCIADOS, BASE ANTIDERRAPANTE, CAPACIDADE ÚTIL DA JARRA DE 1,5L, EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A, 3 VELOCIDADES, VOLTAGEM: 127V, POTÊNCIA:

520W, MATERIAL PRINCIPAL: PLÁSTICO.

Mondial5UNDR$ 134,00R$ 670,00TOTAL GERALR$ 170.269,00 (cento e setenta mil e duzentos e sessenta e nove reais)

6.J CRUZ MARINHO LTDA, inscrita no CNPJ nº 34.261.319/0001-92, vencedora dos itens no valor global de R$ 334.298,81 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos) conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$

29CARTEIRA UNIVERSITÁRIA EM POLIPROPILENO, EM COR ÚNICA, ANATÔMICA, TUBO EM OBLONGO, COM PRANCHETA ERGONÔMICA,

MONTADA, PARA DESTROSMODELO MOVEIS80UND208,4516.676,0031VENTILADOR DE PAREDE OSCILANTE 60CM, 3 PÁS, 200W, BIVOLT, ALT.:

60 CM X LAR.: 38 CM X COMP.: 60 CMPREMIUM60UND225,8213.549,2036CAFETEIRA ELÉTRICAMONDIAL11UND215,572.371,27

37LIQUIDIFICADOR DOMÉSTICO COM FUNÇÃO PULSAR. MÍNIMO 3 VELOCIDADES. FACAS EM AÇO INOXIDÁVEL, JARRA/COPO EM PLÁSTICO OU POLIPROPILENO DE ALTA RESISTÊNCIA COM CAPACIDADE MÍNIMA PARA 2 LITROS. POTÊNCIA MÍNIMA DE 400W E TENSÃO DE 220V. GARANTIA MÍNIMA DE FÁBRICA DE 6 MESESMONDIAL8UND129,151.033,20

52FREEZER HORIZONTAL - TIPO DE DEGELO: MANUAL; COR: BRANCO; CAPACIDADE LÍQUIDA DE ARMAZENAMENTO: 519 LITROS; FUNÇÃO: REFRIGERADOR, CONGELADOR; TEMPERATURA: CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO; RECURSOS EXTRAS: DRENO DE GELO - SIM FRONTAL, RODÍZIOS - SIM; EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: CLASSE A; ALIMENTAÇÃO: 220 VOLTS; QUANTIDADE DE PORTAS 2.

ESMALTEC12UND2.984,4635.813,52

53GELADEIRA 300 LITROS, CONTROLE DE TEMPERATURA EXTERNO; CONTROLE DE TEMPERATURA DOCONGELADOR; SISTEMA FROST FREE; TRAVA NA PORTA DO CONGELADOR; GAVETÃO DE LEGUMES TRANSPARENTE; PORTA LATAS; PORTA-OVOS PARA 12 UNIDADES; RESFRIAMENTO EXTRA; SEPARADOR DE GARRAFAS, TENSÃO 110/220V, DIMENSÕES A153 CM X L61,6 CM X P69,1 CM.ELECTROLUX18UND2.347,0442.246,72

54PURIFICADOR DE ÁGUA GELADA, FRIA E NATURAL, PAINEL TOUCH, BIVOLT, CAPACIDADE DE RESERVATÓRIO 800ML, DIMENSÕES A33 CM X L25 CM X P28,4 CMCOLORMAQ11UND599,296.592,19

57SMART TV - TCNOLOGIA DA TELA: LED, POLEGADAS: 32", RESOLUÇÃO: HD, 2 ENTRRADAS USB, 2 ENTRADAS HDMI, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, ENTRADA RF PARA TV ABERTA À CABO.PHILCO71UND1.105,4378.485,53

58SMART TV - TCNOLOGIA DA TELA: LED, POLEGADAS: 32", RESOLUÇÃO: HD, 2 ENTRRADAS USB, 2 ENTRADAS HDMI, CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO, ENTRADA RF PARA TV ABERTA À CABO.PHILCO23UND1.105,4325.424,8960RÁDIO DE COMUNICAÇÃO PORTÁTIL VHF OU UHFI NOVA5UND1.652,228.261,1061TELEFONE COM FIO E IDENTIFICADOR DE CHAMADAINTELBRAS20UND173,573.471,4066CÔMODA COM 04 GAVETAS MDFPANORAMA10UND311,583.115,8071CONJUNTO DE SOFÁ 02 E 03 LUGARESTOPAZIO5UND1.374,836.874,1572ARMÁRIO DE COZINHA EM AÇO AÉREO, CORES VARIADASITATIAIA11UND289,003.179,0073ARMÁRIO EM AÇO-COZINHA BALCÃO (ARMÁRIO DE COZINHA, BALCÃO, CORPO E PORTAS EM AÇO, TRÊS GAVETAS, DUAS PRATELEIRAS INTERNAS, EM POLIPROPILENO, GAVETAS COM CORPO EM PVC, FUNDO EM AÇO, DOBRADIÇA EM AÇO DE 35MM. TAMPO REVESTIDO 25MM COM FÓRMICA NO PADRÃO GRANITO PRETO.ITATIAIA6UND1.350,068.100,36

74BOX TRUSS Q25 (ESTRUTURA TRELIÇADA SENDO BASE DE APOIO: LARGURA:0,7M/ COMP:0,7; ALT:0,1 .CUBO DE APOIO: LARGURA 0,25, COMP: 0,25, ALT:0,25. TORRE BOX TRUSS: LARGURA: 0,25, COMP: 0,25, ALTURA:3,0M, CONFECCIONADA EM AÇO GALVANIZADO) DIMENSÃO

3X3M.

AURATEC

2UND

1.460,09

2.920,1879PISO TÁTIL DIRECIONAL E ALERTA EM PVC PARA DEFICIENTES VISUAIS 250X250X5MM KIT COM 16 PÇSCBL500UND9,154.575,0080TENDA MEDINDO 5M X 5 MDUAL TENDAS5UND5.787,0828.935,40

81TENDA 12M X 12M - COBERTURA PIRAMIDAL MEDINDO 12,00M X 12,00M (144M²) CADA, INDIVIDUAL, CONFECCIONADAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM PÉ DIREITO DE 3,50M DE ALTURA, CALHAS REFORÇADAS E TRELIÇADAS PARA CANALIZAÇÃO DE ÁGUA. LONA, SEMINOVA, NA COR BRANCA, PARA A REDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA (EFEITO ESTUFA). CONFECCIONADA COM TRAMAS EM FIOS DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA; EMENDAS EM SOLDA ELETRÔNICA VULCANIZADA E AMARRAÇÃO EM CORDAS DE

POLIPROPILENO TRANÇADAS; PRODUTO AUTO EXTINGUÍVEL E PROTEÇÃO QUÍMICA ANTIMOFO/ ANTIFUNGOS.DUAL TENDAS3UND9.746,2429.238,7282TENDA 10M X 10M - COBERTURA PIRAMIDAL MEDINDO 10,00M X 10,00M (100M²) CADA, INDIVIDUAL, CONFECCIONADAS EM ESTRUTURA METÁLICA COM PÉ DIREITO DE 3,50M DE ALTURA, CALHAS REFORÇADAS E TRELIÇADAS PARA CANALIZAÇÃO DE ÁGUA. LONA, SEMINOVA, NA COR BRANCA, PARA A REDUÇÃO DE TRANSFERÊNCIA TÉRMICA (EFEITO ESTUFA). CONFECCIONADA COM TRAMAS EM FIOS DE POLIETILENO DE ALTA RESISTÊNCIA; EMENDAS EM SOLDA ELETRÔNICA VULCANIZADA E AMARRAÇÃO EM CORDAS DE POLIPROPILENO TRANÇADAS; PRODUTO AUTO EXTINGUÍVEL E

PROTEÇÃO QUÍMICA ANTIMOFO/ ANTIFUNGOS.DUAL TENDAS1UND8.414,438.414,43136MEMORIA 4 GBKINGSTON5UND44,15220,75141TONER 17A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 130FWPREMIUM80UND60,004.800,00TOTAL GERALR$ 334.298,81 (trezentos e trinta e quatro mil duzentos e noventa e oito reais e oitenta e um centavos)

Ressalvamos que devido a reclassificação de alguns itens em momento posterior ao encerramento da sessão pública, o valor aqui adjudicado para a J CRUZ MARINHO LTDA está divergente do adjudicado no sistema. Foram acrescidos os itens 136 e 141.

7.P R DOS SANTOS JUNIOR, inscrita no CNPJ nº 14.959.247/0001-44, vencedora dos itens no valor global de R$ 497.902,10 (quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos e dois reais e dez centavos) conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$55FILTRO PURIFICADOR DE ÁGUA CARACTERÍSTICAS/COMPONEN TES MÍNIMOS: - FILTRAGEM E PURIFICAÇÃO DE ÁGUA PARA CONSUMO HUMANO ATRAVÉS DE SISTEMA PRÓPRIO DO EQUIPAMENTO; - SISTEMA COM, NO MÍNIMO, 02 (DOIS) ESTÁGIOS DE FILTRAGEM, COM ELEMENTO FILTRANTE CAPAZ DE RETER IMPUREZAS MAIORES QUE CINCO MICRA E ESTÁGIO DE PASSAGEM POR CARVÃO ATIVADO COM PRATA COLOIDAL; - ELEMENTO FILTRANTE SUBSTITUÍVEL; - FORNECIMENTO DE ÁGUA EM, NO MÍNIMO, 02 (DUAS) TEMPERATURAS: NATURAL E GELADA; - VAZÃO MÍNIMA DE 0,75 LITROS/MINUTO; - CAPACIDADE MÍNIMA DO RESERVATÓRIO: 02 (DOIS) LITROS DE ÁGUA GELADA; - CAPACIDADE MÍNIMA DE REFRIGERAÇÃO: 4,4 LITROS/HORA, ÁGUA A 8ºC; TENSÃO: 220V 60 HZ; - POTÊNCIA: 110W; - ABASTECIMENTO POR ÁGUA DA REDE TRATADA; DEVE VIR ACOMPANHADO DE TODOS OS INSUMOS NECESSÁRIOS AO SEU PERFEITO FUNCIONAMENTO; EQUIPAMENTO CERTIFICADO PELO INMETRO;EF37UND550,0020.350,0056LAVADORA DE ALTA PRESSÃO LAVA-JATO COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: LAVA-JATO LUBRIFICADA, 220V TRIFÁSICO PRESSÃO NOMINAL (DE NO MÍNIMO) 500LBF/POL- 35BAR-3,50 MPA, VAZÃO MÁXIMA(DE NO MÍNIMO) 42L/MIN/2520 L/H, POTENCIA MÍNIMA 4CV, TIPO DE BOMBA: RADIAL, NÚMERO DE PISTOES: 3, ACOMPANHA MANGUEIRA DE ALTA PRESSÃO COM ESGUINCHO REGULÁVEL,

FILTRO DE ENTRADA PARA SUCÇÃO, VÁLVULA DE RETENÇÃO, CABO ELÉTRICO. GARANTIA MINIMA DE 12 MESESKARCHE R05UNDR$: 774,903.874,5075ESCADA DE ALUMÍINIO COM 7 DEGRAUS E FITA DE SEGURANÇAMAESTR O05UNDR$: 220,00R$: 1.100,0076ESCADA DE ALUMÍNIO COM 8 DEGRAUS COM FITA DE SEGURANÇABOTAFO GO04UNDR$: 699,00R$: 2.796,0077ESCADA DE ALUMÍNIO DOBRÁVEL COM 3 DEGRAUS ATÉ 120 KGMOR03UNDR$: 140,00R$: 420,0078ESCADA DOBRÁVEL MULTIFUNCIONAL ALUMÍNIO 4X4 16 DEGRAUS COM 8 POSIÇÕES MORMOR05UNDR$: 589,00R$: 2.945,0083COMPUTADOR 4 GB DE MEMÓRIA DDR4, HD 1TB, PROCESSADOR INTEL CORE I3, LEITOR DE CARTÃO E FONTE REAL DE 500 WATTS, SISTEMA

ORERACIONAL WINDOWS 10 PRO MONITOR LED 19.5", MOUSE E TECLADOBPC99UNDR$: 1.899,00R$ 188.001,0093NOBREAK (UPS) INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE. 1200 VA, 115V~, SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM, 0.5, PLUGUE NBR 14136, 8

TOMADAS NBR 14136 (6 NO PAINEL TRASEIRO + EXTENSÃO ELÉTRICA GRATUITA), TEMPO DE AUTONOMIA (MÁXIMO) 55 MINUTOS PARA COMPUTADOR ON BOARD + MONITOR LED 15INTELBR AS87UNDR$: 689,00R$: 59.943,0094NOBREAK (UPS) INTERATIVO COM REGULAÇÃO ON-LINE. 1200 VA, 115V~, SENOIDAL POR APROXIMAÇÃO - RETANGULAR PWM, 0.5, PLUGUE NBR 14136, 8

TOMADAS NBR 14136 (6 NO PAINEL TRASEIRO + EXTENSÃO ELÉTRICA GRATUITA), TEMPO DE AUTONOMIA (MÁXIMO) 55 MINUTOS PARA COMPUTADOR ON BOARD + MONITOR LED 15INTELBR AS28UNDR$: 689,00R$: 19.292,0095HD EXTERNO CAPACIDADE DE ARMAZENAMENTO DE 1TB VELOCIDADE DE TRANSFERÊNCIA DE 3 4,8 GB/S E CONEXÃO USB 3.0WESTER N DIGITAL45UNDR$: 309,00R$: 13.905,0096HD SATA CAPACIDADE 1TB 6GB RPM 72SEAGAT E10UNDR$: 309,00R$: 3.090,0097HD EXTRERNO 500GBWESTER N DIGITAL10UNDR$: 249,00R$: 2.490,0098ROTEADOR WIRELESS TIPO CONEXÃO WIRELESS AC PADRÃO DE REDE, PADRÃO WIFI 11AC/IEEE 802.11 N/GB; WIFI 11 AC ATÉ 1.000 MBPS

2,4GB + 1.300INTELBR AS25UNDR$: 279,00R$ 6.975,0099TECLADO PARA COMPUTADOR MULTIMÍDIA PADRÃO ABNT 2; CONEXÃO USBNEWLINK103UNDR$: 24,00R$ 2.472,00100MOUSE PARA COMPUTADOR MULTIMÍDIA PADRÃO ABNT 2; CONEXÃO USBNEWLINK184UNDR$: 7,70R$ 1.416,80101MOUSE PAD GEL GRANDE 195X235MMREALIZA50UNDR$: 17,90R$: 895,00102CABO HDMI 1.4 FULL HD 1080, COM 2(DOIS) METROS COMPATÍVEL COM TV; MONITOR DE PLASMA LCD, LED E LED 3DPIX GOLD67UNDR$: 12,90R$ 864,30103ORGANIZADOR DE CABOS E FIOS 10MM C/2,5 MT NA COR PRETA.GENERIC O70UNDR$: 30,00R$ 2.100,00104SCANNER PROFISSIONAL ADF (ALIMENTADOR AUTOMÁTICO), DIGITAÇÃO DUPLEX; MODOS DE DIGITAÇÃO: COLORIDO, ESCALA DE CINZA, PRETO E BRANCO, AUTOMÁTICO (DETECÇÃO DE COR/ESCALA DE CINZA/ PRETO E BRANCO; INTERFACE USB: USB 3.0 (COMPATÍVEL COM USB 2.0 / USB 1.1). INTERFACE WI-FI, ETHERNETCANON22UNDR$: 1.999,00R$: 43.978,00105SCANNER INTERFACE USB DIRETA: SIM INTERFACE PADRÃO: WIRELESS 802.11 B/G/N, MICRO USB 3.0. TIPO DE SCANNER: CIS (SENSOR DE IMAGEM POR CONTATO) DUPLO TAMANHO DO DOCUMENTO (MÍNIMO): 5,1 (L) X 7,0 (C) CM TAMANHO DO DOCUMENTO (MÁXIMO): 21,6 (L) X 86,4 (C) CM. RESOLUÇÃO INTERPOLADA: ATÉ 1200 X 1200 DPI PROFUNDIDADE DE TONS DE CINZA: 256 NÍVEIS PROFUNDIDADE DE COR: 48 BITS (ENTRADA) / 24 BITS (SAÍDA) DISPLAY: NÃO CICLO DE TRABALHO DIÁRIO: ATÉ 1000 DIGITALIZAÇÕES/DIA CAPACIDADE DE ENTRADA DE PAPEL: ATÉ 20 FOLHASBROTHE R02UNDR$: 2.949,00R$: 5.898,00110EXTENÇÃO FIO 100 METROSSIL50UNDR$: 565,00R$ 28.250,00111ADAPTADOR USB WIRELESS USB DUAL BAND 2.4/5.0 GHZSYANG35UNDR$: 29,90R$ 1.046,50114CABO DE ALIMENTAÇÃO PADRÃOMD920UNDR$: 12,50R$ 250,00116TELÃO DE PROJEÇÃO, RETRÁTIL COM TRIPÉ, TELA DE 2 X 2MTBETEC15UNDR$699,00R$: 10.485,00117FONTE DE ALIMENTAÇÃO MICRO ATX POTÊNCIA MÁXIMA DE 500WHEDMA X40UNDR$: 119,00R$ 4.760,00118FONTE DE ALIMENTAÇÃO MICRO ATX POTÊNCIA MÁXIMA DE 300WHEDMA X12UNDR$: 129,00R$ 1.548,00119CABO USB PARA IMPRESSORAEXBOM50UNDR$: 7,90R$: 395,00120EXTENSÃO ELÉTRICA COM FILTRO DE LINHA DE CINCO METROSELETRO GM50UNDR$: 29,90R$: 1.495,00121PEN DRIVE DE 32 GBMULTILA SER57UNDR$: 21,00R$ 1.197,00122PEN DRIVE DE 16 GBMULTILA SER10UNDR$: 17,00R$ 170,00124MICROFONE COM FIO: MICROFONE COM CABO BLINDADO, CORPO E PROTETOR DE CÁPSULA EM ABS, CHAVE LIGA / DESLIGA E PLUG DE 6,3 MM; IDEAL PARA USO VOCAL, MUSICAL E EM GRAVAÇÕES; UNIDIRECIONAL DINÂMICO COM CHAVE LIGA/DESLIGA; CORPO E PROTETOR DA CÁPSULA EM ABS; CABO BLINDADO DE 2 NÚCLEOS COM CANHÃO; FREQÜÊNCIA: 50 A 15,000 HZ; IMPEDÂNCIA: 600 OHMS; NÍVEL DE SAÍDA: (A 1KHZ): - 52DBV/PA*(2.5MV)* 1 PA = 94DB SPL. CABO DESCARTÁVEL COM 4,5, PLUGLES XLR; TAMANHO:

80 X 175 X 23 MM; PESO: 581G (TOLERÂNCIA DE 10% NAS MEDIDAS)KNUP1UNDR$: 249,00R$: 249,00125CONVERSOR DE TV EM SMART GERAÇÃO 3 FULL HD 1080P'c1QUARI O20UNDR$: 219,00R$: 4.380,00126AUTO TRANSFORMADOR 220/110 VOLTS 110/220 2000VA BIVOLTV&M20UNDR$: 179,00R$: 3.580,00127EXTENSAO C/ TERRA, 3 TOMADAS, 3X0,75MM2, 10M PTELETRO20UNDR$: 37,90R$: 758,00128PLACA DE VIDEO PCI EXPRESS X16 - 2GBAFOX10UNDR$: 329,00R$: 3.290,00131SWITCH 16 PORTASINTELBR AS27UNDR$: 429,00R$ 11.583,00132SWITCH 10/100 PORTASINTELBR AS30UNDR$: 529,00R$ 15.870,00133MEMORIA DDR 3 DE 8GKINGSTO N05UNDR$: 219,00R$: 1.095,00134MEMORIA DDR 2 2GBKINGSTO N05UNDR$: 49,00R$: 245,00135MEMORIA 2GB DDR 3KINGSTO N05UND58,00R$: 290,00137GABINETE COM FONTETGT30UND279,00R$ 8.370,00138KIT 4 CORES, REFIL 500ML, TINTA PIGMENTADA PARA IMPRESSORA ECO TANK NAS CORES: PRETA, MAGENTA, CIANO E AMARELA (CMYK)X-FULL40UNDR$: 238,00R$ 9.520,00144CILINDRO FOTOCONDUTOR HP CF219A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 130FWBY QUALY60R$: 49,00R$ 2.940,00145ROÇADEIRA PROFISSIONAL A GASOLINA COM AS SEGUINTES ESPECIFICAÇÕES: -CILINDRADA MÍNIMA DE 40,2CM²; POTÊNCIA MÍNIMA DE 2,7CV; ROTAÇÃO LENTA MÍNIMA DE 2,80 RPM; ROTAÇÃO MÁXIMA DE 12,3 RPM; PESO MÁXIMO DE 7,3KG (SEM COMBUSTÍVEL, FERRAMENTA DE CORTE E PROTEÇÃO); - CAPACIDADE MÍNIMA DO TANQUE MÍNIMA DE 640ML; ACOMPANHADA DE CINTO DE SUPORTE DUPLO, ÓCULOS DE PROTEÇÃO, KIT CHAVES PARA ROÇADEIRA E MANUAL DE INSTRUÇÃO EM PORTUGUÊS, ROTAÇÃO MÁXIMA DEVE ATINGIR NO MÍNIMO 12.200RPMTOYAMA02R$: 1.665,00R$: 3.330,00TOTAL GERALR$ 497.902,10 (quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos e dois reais e dez centavos)

Ressalvamos que devido a reclassificação de alguns itens em momento posterior ao encerramento da sessão pública, o valor aqui adjudicado referente a P R DOS SANTOS JUNIOR está divergente do adjudicado no sistema. Foram acrescidos os itens 96, 104, 105, 119, 120, 124, 127, 128, 134 e 135.

8.TIAGO PIZZATO, inscrita no CNPJ Nº 37.090.234/000-87, VENCEDORA DOS ITENS NO VALOR GLOBAL DE R$ 67.806,00 (sessenta e sete mil e oitocentos e seis reais) conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$86NOTEBOOK 4 GB DE MEMÓRIA RAM DDR4, SSD 256GB, PROCESSADOR INTEL CORE I5, LEITOR DE CARTÃO E WEBCAM, C/ 2 PORTAS USB 3.0, WINDOWS 10Compaq presario 454 i5 4gb 256 ssd leitor cartão win 1013UND3.379,0043927,0087MONITOR LED 19.5 POLEGADAS WIDESCREEN VGAConcordia pcfort 195 19,5 hdmi vga15UND577,008655,0088MONITOR LCD 21.5 POLEGADASConcordia a 220215w 21,522UND692,0015224,00TOTAL GERALR$ 67.806,00 (sessenta e sete mil e oitocentos e seis reais)

9.F W A COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ nº 10.487.721/0001-44, vencedora dos itens no valor global de R$ 27.871,20 (quatrocentos e noventa e sete mil e novecentos e dois reais e dez centavos) conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$107COMPUTADOR DESKTOP SERVIDOR COM PROCESSADOR INTEL XEON E-2124 QUAD CORE 3.3 GHZ CACHE: 8MB HASWELL, 16 GB (1X16GB) SIGLE RANK X8 DDR4-2666 UNBUFFERED SLOTS DE MEMORIA: 4 SLOTS DISPONÍVEL (MÁX 64 GB), VELOCIDADE SUPORTADAS 2600 MHZ, CAPACIDADE ACEITAS 8GB E 16 GB, DISCOS: 1 X HD 1 TB 7.2K RPM, SATA 3.5, LFF, DISCO PADRÃO, CONTROLADORA DE DISCO (1) HPE SMART ARRAY S100I SR GEN 10 SW RAID. FONTE 1 X HPE 350 W E-STAR 1.0 POWER SUPPLY FIO KIT, PORTA USB FONTAIS 1 X USB 3.0, 1 X USB ILO SERVICE PORT, TRASEIRA 2 X USB 3.0, INTERNA 1 X USB 3.0, SLOT PCI-E 2 SLOTS PCIE 3.0, FOMARTO TORRE (4U). POSITIVO6UNDR$ 4.645,20R$ 27.871,20TOTAL GERALR$ 27.871,20 (Vinte e sete mil oitocentos e setenta e um reais e vinte centavos)

Ressalvamos que devido a reclassificação de alguns itens em momento posterior ao encerramento da sessão pública, o valor aqui adjudicado para a F W A COMERCIO LTDA está divergente do adjudicado no sistema. Foram suprimidos os itens 96, 104, 105, 119, 120, 124, 127, 128, 134, 135, 136 e 141.

10.J M BARROS, inscrita no CNPJ nº 63.574.875/0001-44, vencedora dos itens no valor global de R$ 47.499,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais) conforme planilha abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOMARCAQUANT.UNIDADEVALOR UNITÁRIO R$VALOR TOTAL R$115CONECTOR RJ-45 C/ PACOTE 100EVUS10UND26,00260,00123MICROFONE PROFISSIONAL: KIT CONTENDO 02 MICROFONES UHF SEM FIO, COM ALCANÇE DE 50 MTS SEM RUÍDOS, RECEPTOR 2 ANTENAS, 02 PARES DE PILHASVOKAL26UND700,0018.200,00129PLACA MÃE 1155 DDR3BRASIL PC13UND363,004.719,00130SWITCH 24 PORTASTP-Link TL-SF1016D24UND580,0013.920,00139TONER 26A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 426DWPREMIUM90UND49,004.410,00140TONER 26A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 426DWPREMIUM30UND60,001.800,00142TONER 83A PARA IMPRESSORA LASERJET MFP 125APREMIUM80UND34,002.720,00143TONER 85A PARA IMPRESSORA LASERJET P1102PREMIUM30UND49,001.470,00TOTAL GERALR$ 47.499,00 (quarenta e sete mil e quatrocentos e noventa e nove reais)

Itapecuru Mirim/MA, 05 de janeiro de 2023.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

RAIMUNDO ÍNDIO BANDEIRA DE MELO

Secretário Municipal de Saúde

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 339/2023
locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, s/n, bairro Caminho Grande, Itapecuru Mirim - MA, CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da feira que ocupa a região do Caminho Grande em frente ao antigo CEMA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 339/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 185/2022. DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 046/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e POSTO JESUS LTDA. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Machado de Assis, s/n, bairro Caminho Grande, Itapecuru Mirim - MA, CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da feira que ocupa a região do Caminho Grande em frente ao antigo CEMA. VALOR: R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 08/12/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ÓRGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 06 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO PROJETO ATIVIDADE: 15.122.0002.2014 MANUTENÇÃO E FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URB, PAISAG, TRANSP E TRÂNSITO ELEM DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Costa Bezerra - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 08 de dezembro de 2022.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito