Diário oficial

NÚMERO: 341/2022

Volume: 2 - Número: 341 de 19 de Outubro de 2022

19/10/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 19/10/2022 18:01:16 - IP com nº: 192.168.0.193

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 034/2022
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.18.0008
RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.18.0008, publicado dia 19/10/2022. Diário Oficial do Municipio .

A Secretária Municipal de Educação Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, ordenadora de despesas nos termos do Decreto Municipal 030/2022, uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA o contrato da dispensa de licitação nº 034/2022, oriundo do processo administrativo nº 2022.07.18.0008 nos seguintes termos:

Onde se lê:

DATA DA ASSINATURA: 30/08/2022

Itapecuru Mirim MA, 30 de agosto de 2022.

p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação

Leia-se:

DATA DA ASSINATURA: 28/04/2022

Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2022. p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão.

Itapecuru-Mirim, 19 de outubro de 2022

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DA RATIFICAÇÃO : 034/2022
RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.18.0008
RETIFICAÇÃO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 034/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.18.0008, PUBLICADO DIA 19/10/2022. DIARIO NACIONAL DA UNIÃO, SEÇÃO 03, 248.

A Secretária Municipal de Educação Maria de Nazaré Ferraz Tomaz, ordenadora de despesas nos termos do Decreto Municipal 030/2022 no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o poder-dever de corrigir erros materiais, RETIFICA a Ratificação da dispensa de licitação nº 034/2022, oriundo do processo administrativo nº 2022.07.18.0008 nos seguintes termos:

Onde se lê:

DATA DA RATIFICAÇÃO: 29/08/2022

Itapecuru Mirim MA, 30 de agosto de 2022.

p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação

Leia-se:

DATA DA RATIFICAÇÃO: 25/04/2022

Itapecuru Mirim MA, 28 de abril de 2022.

p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão

Itapecuru-Mirim, 19 de outubro de 2022

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 040/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 054/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 054/2022

PROCESSO Nº 2022.09.22.0003

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 19 dias do mês de outubro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 054/2022, conforme Ata realizada em 07/10/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa AUTO POSTO DRAGÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 08.294.322/0003-64, com sede na Rod. BR 222, Nº 2010, Km 206, Bairro: DER, CEP: 65.485-000, no município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Marlon Oliveira Barros, portador(a) da Cédula de Identidade nº 021972962002-0 e CPF nº 032.655.963-97, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUNDQTDPERCENTUAL DE DESCONTO1GASOLINA COMUMPRINCIPALLTS251.2501,30%2GASOLINA COMUMRESERVADA ME/EPPLTS83.7501,30%3ÓLEO DIESEL COMUMPRINCIPALLTS42.7500,80%4ÓLEO DIESEL COMUMRESERVADA ME/EPPLTS14.2500,80%5ÓLEO DIESEL S10PRINCIPALLTS504.0000,42%6ÓLEO DIESEL S10RESERVADA ME/EPPLTS168.0000,42%

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis para atender as necessidades das secretarias do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e as secretarias participantes são: Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços/entrega dos produtos, no prazo de até 1h (uma hora), conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 19 de outubro de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

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AUTO POSTO DRAGÃO LTDA

Marlon Oliveira Barros

Sócio(a) Administrador(a).

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 054/2022
OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis para atender as necessidades das secretarias do município de Itapecuru-Mirim/MA.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 054/2022

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.22.0003

OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis para atender as necessidades das secretarias do município de Itapecuru-Mirim/MA.

Os Secretários Municipais da: Receita Orçamento e Gestão, Assistência Social e Saúde na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto Municipal nº 030/2022 resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto nº 10.024/2019 e do item 14.2 do Edital, o objeto acima especificado a favor da (s) empresa (s):

·AUTO POSTO DRAGÃO LTDA inscrita no CNPJ Nº 08.294.322/0003-64, conforme segue abaixo:

ITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUNDQTDPERCENTUAL DE DESCONTO1GASOLINA COMUMPRINCIPALLTS251.2501,30%2GASOLINA COMUMRESERVADA ME/EPPLTS83.7501,30%3ÓLEO DIESEL COMUMPRINCIPALLTS42.7500,80%4ÓLEO DIESEL COMUMRESERVADA ME/EPPLTS14.2500,80%5ÓLEO DIESEL S10PRINCIPALLTS504.0000,42%6ÓLEO DIESEL S10RESERVADA ME/EPPLTS168.0000,42%Itapecuru Mirim/MA, 19 de outubro de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 078/2022
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2022
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 078/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.09.28.0003, PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, e a Empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LUZEIROS. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA aditivo de prazo do contrato administrativo nº 078/2022. VALOR: R$ 1.923.768,00 (um milhão, novecentos e vinte e três mil, setecentos e sessenta e oito reais). DATA DA ASSINATURA: 01/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RH/UNID. ORÇAM: 04 01- Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e RH/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0012 2.006- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 750.288,00 (Setecentos e cinquenta mil, duzentos e oitenta e oito reais)/ORGÃO: 02 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO/UNID. ORÇAM: 02 01- Secretaria Municipal de Governo/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.002- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Governo/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 73.920,00 (Setenta e três mil, novecentos e vinte reais)/ORGÃO: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO/UNID. ORÇAM: 06 01- Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2.014- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 449.064,00 (Quatrocentos e quarenta e nove mil, sessenta e quatro reais)/ORGÃO: 26 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS E PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL/UNID. ORÇAM: 26 01- Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial/PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2.092- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Políticas e Promoção da Igualdade Racial/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 73.920,00 (Setenta e três mil, novecentos e vinte reais)/ORGÃO: 15 SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL/UNID. ORÇAM: 15 01- Secretaria Municipal de Assistência Social/PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0002 2.083- Manutenção e Funcionamento da Secretaria Municipal de Assistência Social/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500000000- Recursos não vinculados de Impostos/VALOR: R$ 576.576,00 (Quinhentos e setenta e seis mil, quinhentos e setenta e seis reais)ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão e Teresa Barbosa Maciel Sec. Municipal de Assistência Social p/CONTRATADA: Hugo Mendes Gama representante legal. Itapecuru Mirim MA, 01 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 079/2022
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2022
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 079/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº2022.09.28.0008. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, e a Empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LUZEIROS. OBJETO: contratação de empresa especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde aditivo de valor prazo ao contrato administrativo nº 079/2022. VALOR: 1.809.192,00 (um milhão, oitocentos e nove mil, cento e noventa e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 01/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13 01- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 122 0024 2.075- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1500100200- Receita de Impostos e de Transferência de Impostos Saúde/VALOR: R$ 406.560,00 (Quatrocentos e seis mil, quinhentos e sessenta reais)/ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 301 0022 2.056- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO BÁSICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1600000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos SUS do provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde/VALOR: R$ 746.592,00 (Setecentos e quarenta e seis mil, quinhentos e noventa e dois reais)/ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 304 0018 2.081- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1600000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos SUS do provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde/VALOR: R$ 258.720,00 (Duzentos e cinquenta e oito mil, setecentos e vinte reais)/ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

UNID. ORÇAM: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 305 0018 2.080- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DA VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1600000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos SUS do provenientes do Governo Federal- Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde/VALOR: R$ 29.568,00 (Vinte e nove mil, quinhentos e sessenta e oito)/ÓRGÃO: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/UNID. ORÇAM: 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/PROJETO/ATIVIDADE: 10 302 0009 2.084- MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO DE MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSPITALAR- MAC/ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- Outros Serviços de Terceiros- Pessoa Jurídica/FONTE DE RECURSO: 1600000000- Transferências Fundo a Fundo de Recursos SUS do provenientes do Governo Federal - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde/VALOR: R$ 367.752,00 (Trezentos e sessenta e sete mil, setecentos e cinquenta e dois): p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca Sec. Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Hugo Mendes Gama representante legal. Itapecuru Mirim MA, 01 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 248/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 248/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2022.05.09.0016
EXTRATO DO CONTRATO Nº 248/2022, ORIUNDO DO PROCESSO ADIMINISTRATIVO Nº 2022.05.09.0016, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 048/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa E O LESSA EIRELI. OBJETO: Contratação pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de locação de veículos tipo caminhão baú e baú isotérmico, com condutores para atender a demanda da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru- Mirim/MA. VALOR: R$ 132.159,84 (cento e trinta e dois mil cento e cinquenta e nove reais e oitenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/10/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID. ORÇAM: 19 01- SECRETARIA MUNICIPA DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0027 2042 MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA FONTE DE RECURSO: 1553000000- Transferência de Recursos do PNATE. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Eduardo Oliveira Lessa - Representante legal. Itapecuru Mirim MA, 17 de outubro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 251/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº251/2022, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº035/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº251/2022, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO nº035/2022 PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º047/2022, PROCESSO N.º2022.10.19.0017. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e a MG EMPREENDIMENTOS LTDA. OBJETO: Contratação de Empresa Especializada em Locação de Veículos para atender demanda da SEMED de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 127.506,06 (Cento e vinte e sete mil, quinhentos e seis reais e seis centavos) DATA DA ASSINATURA: 05/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:PODER: Órgão: ÓRGÃO: 19- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/UNID. ORÇAM: 19 01- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE:12.122.0002.2.026- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC DE EDUCAÇÃO.ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA.FONTE DE RECURSO: 15001001000- RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIA DE IMPOSTOS DA EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Sec. Municipal de Educação p/CONTRATADA: Maria de Jesus Costa Silva - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 05 de outubro de 2022.

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