Diário oficial

NÚMERO: 334/2022

07/10/2022 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 07/10/2022 17:18:05 - IP com nº: 10.49.16.31

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 061/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 020/2022 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DECRETO N° 061/2022, DE 07 OUTUBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 020/2022 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.333 de 28 de abril de 2015.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, para o mandato de 15 de julho 2021 a 15 de julho de 2023, em consonância com o artigo 7º da Lei Municipal n° 1.333 de 28 de abril de 2015.

Art: 2º- Representantes do Executivo Municipal Público:

I Na área da Assistência Social, tento como Titular: Hylmara Mesquita Carneiro e Suplente: Ana Jessyca Martins Pereira.

II - Na área da Saúde, tendo como Titular: Anielle Martins Oliveira e Suplente: Joseyse Oliveira Soares Batalha.

III- Na área da Educação, tendo como Titular: Luiza Natália de Sousa e Suplente: Marilucy Silva Fonseca. IV- Na área do Esporte e Lazer, tento como Titular: e Maria da Graça Sousa Viana e Suplente Maria Catarina Rocha Ribeiro.

V- Na área da Cultura, tendo como titular: Thiago Mendes Gama e Suplente: Marcela Elaine Diniz Ribeiro.

VI - Na área de Finanças, tento como Titular: Ana Caroline Castro de Mesquita e Suplente: Antônio Benedito Rodrigues Lopes.

VII- Na área de Governo, tento como Titular: João da Cruz Mendes Oliveira e Suplente: Ana Cláudia Nascimento Freitas.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I - Centro Educacional Comunitário Só Jesus Liberta, tendo como Titular: Alex Ferreira Nunes de Brito e Suplente: Josenilson Ferreira Lima.

II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tento como Titular: Antônia Lopes e Suplente: Jerffeson Santos.

III- Associação Irmãos em Cristo do Bairro Torre, Tento como Titular: Judite Sousa Lima Rosa e Suplente: Perolina Lima Rosa.

IV- Pastoral da Criança, tendo como Titular: Lindalva Ferreira da Silva e Suplente: Domingas Raimunda dos Santos Gouveia.

V- Serviço Social do Comércio- SESC, tendo como Titular: Jacksiane Silveira Mendonça Ramos e Suplente: Maria do Carmo Rodrigues dos Anjos.

VI- Instituto Federal do Maranhão IFMA, tento como Titular: Francisco Inaldo Lima Lisboa e Suplente: Hortência de Sousa Viegas.

VII- Regional dos Desbravadores, tendo como Titular: Marcio Gomes Barbosa e Suplente: Daniel Lopes.

Art.4º- Fica revogado o Decreto nº 020/2022

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 07 DE OUTUBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA : 035/2022
Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do ALMOXARIFADO SEMED
TERMO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA

Processo Administrativo nº: 2022.07.18.0009

Interessado: Secretaria Municipal de Educação- SEMED

Objeto: Locação de imóvel para funcionamento do ALMOXARIFADO SEMEDRATIFICO a Dispensa de Licitação nº 035/2022, referente ao Processo Administrativo nº 2022.07.18.0009 para aquisição do objeto abaixo descrito, com fundamento no art. 24, inciso X, da Lei 8.666/93, para a pessoa física, e após a certificação dos documentos de habilitação, conforme consta nos autos.

ITEM: 1

QUANTIDADE: 12 meses

VALOR TOTAL: R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais)

RATIFICADO PARA: TELMA PEREIRA BATISTA- inscrita no CPF: 977.746.003-10

Itapecuru Mirim/MA, 23 de junho de 2022

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 038/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 044/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 044/2022

PROCESSO Nº 2022.04.20.0007

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 07 dias do mês de outubro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 044/2022, conforme Ata realizada em 12/09/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa F. J. ESTRELA DE CARVALHO, inscrita no CNPJ sob o nº 01.881.186/0001-06, com sede na Rua Professor Antônio Olívio Rodrigues, Nº 106, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Francisco José Estrela de Carvalho, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000107132499-0 e CPF nº 268.285.533-49, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme abaixo:

LOTE 1 - LANCHESITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUNDQTDVALORTOTAL1KIT LANCHE I: Café ou Achocolatado - 200ml, Pão Francês - 2 unidades, Frutas Variadas - 3 tiposPRINCIPALKIT17.250R$ 5,75R$ 99.187,502KIT LANCHE I: Café ou Achocolatado - 200ml, Pão Francês - 2 unidades, Frutas Variadas - 3 tiposRESERVADA ME/EPPKIT5.750R$ 5,75R$ 33.062,503KIT LANCHE II: Sucos Variados - 200ml, Salgadinhos (variados) - Porção com 10 unidades, 2 Tipos de bolos - 2 FatiasPRINCIPALKIT17.250R$ 7,49R$ 129.202,504KIT LANCHE II: Sucos Variados - 200ml, Salgadinhos (variados) - Porção com 10 unidades, 2 Tipos de bolos - 2 FatiasRESERVADA ME/EPPKIT5.750R$ 7,49R$ 43.067,505KIT LANCHE III: Refrigerante - 200ml, Sanduíche Misto (Pão fatiado, presunto e queijo), Cachorro Quente (Pão recheado com carne moída, milho verde, salsinha, cenouraralada e batata palha)PRINCIPALKIT17.250R$ 8.68R$ 149.730,006KIT LANCHE III: Refrigerante - 200ml, Sanduíche Misto (Pão fatiado, presunto e queijo), Cachorro Quente (Pão recheado com carne moída, milho verde, salsinha, cenouraralada e batata palha)RESERVADA ME/EPPKIT5.750R$ 8,68R$ 49.910,00TOTAL DO LOTER$ 504.160,00LOTE 2 - REFEIÇÃO ITEMESPECIFICAÇÃO~COTAUNDQUANTVALORTOTAL9Refeição preparada tipo quentinha, contendo três tipos de guarnição (diferente e com peso médio ente 650 e 700 gramas de alimento (arroz, feijão, macarrão, farofa, com algum tipo de verdura e carne branca ou vermelha de boa qualidade), fornecida em condições apropriada para o consumo, devidamente acondicionadas em embalagens individuais descartáveis, acompanhado de talheres descartáveis, transportada em caixas térmicas.PRINCIPALUND24.825R$ 14,88R$ 369.396,0010Refeição preparada tipo quentinha, contendo três tipos de guarnição (diferente e com peso médio ente 650 e 700 gramas de alimento (arroz, feijão, macarrão, farofa, com algum tipo de verdura e carne branca ou vermelha de boa qualidade), fornecida em condições apropriada para o consumo, devidamente acondicionadas em embalagens individuais descartáveis, acompanhado de talheres descartáveis, transportada em caixas térmicas.RESERVADA ME/EPPUND8.275R$ 14,88R$ 123.132,00TOTAL DO LOTER$ 492.528,00TOTAL GERALR$ 996.688,00 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e as secretarias participantes são: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços/entrega dos produtos, no prazo de até 1h (uma hora), conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 07 de outubro de 2022.

_________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

_________________________________

F. J. ESTRELA DE CARVALHO

Francisco José Estrela de Carvalho

Sócio(a) Administrador(a).

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 039/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 044/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS SRP Nº 044/2022

PROCESSO Nº 2022.04.20.0007

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 07 dias do mês de outubro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por seu Secretário(a) municipal o Sr. Luciano da Silva Nunes, C.I. n.º 062004752017-4, CPF n.º 718.450.463-15, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 044/2022, conforme Ata realizada em 12/09/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa WL COMERCIO E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 36.291.108/0001-28, com sede na Rua 53, Quadra:51, Nº 5, Bairro: Conjunto Habitacional Vinhais, CEP: 65.074-500, no São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Wilson Lopes Gonçalves Neto, portador(a) da Cédula de Identidade nº 1217094994 e CPF nº 018.215.583-83, cuja proposta foi classificada em 1º lugar no certame, conforme abaixo:

LOTE 1 - LANCHESITEMESPECIFICAÇÃOCOTAUNDQUANTVALORTOTAL7Bolo tipo torta para festividades, bolo com massa de pão de ló branca com recheios diversos e cobertura de chantilly.PRINCIPALKG2.250R$ 52,78R$ 118.755,008Bolo tipo torta para festividades, bolo com massa de pão de ló branca com recheios diversos e cobertura de chantilly.RESERVADA ME/EPPKG750R$ 52,78R$ 39.585,00TOTALR$ 158.340,00 CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR E DOS PARTICIPANTES

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão e as secretarias participantes são: Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Assistência Social.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do Órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o fornecedor terá vigência até 31 de dezembro do exercício do respectivo crédito orçamentário, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser prestados ou os produtos entregues e vistoriados nos locais estabelecidos na Ordem de Serviço/fornecimento da(s) Secretaria(s) solicitante(s).

10.2. A CONTRATADA deverá iniciar a execução dos serviços/entrega dos produtos, no prazo de até 1h (uma hora), conforme a necessidade exposta pelas Secretarias Municipais.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do Termo de Referência, Anexo I do Edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 07 de outubro de 2022.

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Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão.

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WL COMERCIO E SERVICOS LTDA

Wilson Lopes Gonçalves Neto

Sócio(a) Administrador(a).

SEC. MUN. DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO - LICITAÇÃO - AVISO DE SUSPENSÃO : 052/2022
AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022
AVISO DE SUSPENSÃO LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão torna público para conhecimento dos interessados, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores, a SUSPENSÃO da Licitação PREGÃO ELETRÔNICO Nº 052/2022, objetivando o Contratação de empresa para prestação de serviços de acesso à internet via rádio/fibra óptica, com a disponibilização de equipamentos para viabilizar o referido acesso, entregues pelo sistema de comodato, instalação, configuração, manutenção e suporte nos pontos de acesso, para atender às necessidades das Secretarias do Município de Itapecuru-Mirim/MA. A realização do certame estava prevista para o dia 07 de junho de 2022, às 10h00min (dez horas). A nova data e horário será publicada nos Diários Oficiais. Informações Através do site www.itapecurumirim.ma.gov.br. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 07 de outubro de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário de Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 230/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 230/2022, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 230/2022, ORIUNDO DA INEXIGIBILIDADE Nº 010/2022, DO PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2022.09.20.0013. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a empresa VASCO CIRINEU ADVOGADOS ASSOCIADOS. OBJETO: Contratação de sociedade de advogados para a prestação de serviços contínuos de assessoria e consultoria jurídica, especificadamente na área da educação, para acompanhamento e propositura de ações no âmbito do judiciário e peticionamentos administrativos de interesse do Município de Itapecuru Mirim MA. VALOR: RS 144.000,00 (cento e quarenta e quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 07/10/2022. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO UND ORÇAMENTÁRIA: 0401 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PROJETO ATIVIDADE: 04 122 0002 2.006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO ELEM DE DESPESA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA FONTE DE RECURSO: 1500000000 RECEITAS NÃO VINCULADAS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Sec. Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Nieda Vasco Cirineu - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 7 de outubro de 2022
SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 237/2022
EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.18.000
EXTRATO DO CONTRATO Nº 237/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.18.0009, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 035/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e Espólio de Sandra Luzia Pereira Batista neste ato representado pela inventariante Telma Pereira Batista. OBJETO: locação do imóvel situado na Rua Senador Benedito Leite, nº 383, Centro, Itapecuru Mirim (MA), destinado ao funcionamento do Almoxarifado da Secretária Municipal da Educação. VALOR: R$ 7.000,00 (sete mil reais) por mês, totalizando R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 27/06/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO: 21 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO UNID ORÇAMENTÁRIA: 21 01 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2.050 MANUT DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO ELEM DE DESPESAS: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA FONTE RECURSO: 1550000000 TRANS DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Maria de Nazaré Ferraz Tomaz Secretária Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Telma Pereira Batista - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 27 de junho de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 238/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2022
EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 238/2022, ORIUNDO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.05.25.0009. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa COM CONSULTORIA EM COMUNICAÇÃO LTDA. OBJETO: Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de publicidade, compreendendo o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação, com o intuito de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, de difundir ideias, princípios, iniciativas ou instituições ou de informar o público em geral. VALOR: R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais). DATA DA ASSINATURA: 07/10/2022. BASE LEGAL: Lei nº 12.232, de 29.04.10, e, de forma complementar, das Leis nº 4.680, de 18.06.65, e nº 8.666, de 21.06.93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 24 Assessoria Mun. De Com Tec E Art Politica UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 2401 Assessoria Mun De Com Tec E Art Politica PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0017.2102 Manutenção E Funcionamento Das Atividades Da Assessoria Mun De Com Tec E Art Politica ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços Terceiro Pesssoa Jurídica FONTE DE RECURSO: 1500000000 Recursos Não Vinculados De Impostos. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Flávia Regina Bezerra de Melo Sócia Administradora - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 7 de outubro de 2022.

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