Diário oficial

NÚMERO: 318/2022

Volume: 2 - Número: 318 de 14 de Setembro de 2022

14/09/2022 Publicações: 17 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 14/09/2022 18:24:56 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 106/2022
Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes da Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual po

PORTARIA DE FISCAL Nº 106/2022 DE 03 DE AGOSTO DE 2022-SEMROG

Dispõe sobre a designação de servidor para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes da Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual por profissionais de notória especialização, no âmbito da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG do Município de Itapecuru Mirim (MA).

O Secretário da Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº 030/2022 de 03 de junho de 2022.

RESOLVE:

1º - Designar o servidor, ALLYSON FERREIRA PEREIRA, ocupante do Cargo de Auditor Fiscal, Matrícula nº 1801, lotado na SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO-SEMROG, para acompanhar a execução de contratos e atestar as despesas decorrentes da Contratação de empresa para prestação de serviço técnico especializado de natureza predominantemente intelectual por profissionais de notória especialização para assessorias ou consultorias técnicas visando a Eficiência da Gestão Pública mediante a implementação de Rotinas de Trabalho, Auditoria dos Processos Administrativos, monitoramento e cobrança da receita própria (TAXAS, ISS, IPTU, ITBI) e monitoramento e cobrança da receita de transferência (ICMS e ITR), implantação e monetização da Dívida Ativa, no âmbito da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG do Município de Itapecuru Mirim (MA).

Itapecuru Mirim/MA, 03 de agosto de 2022.

Dê-se ciência e cumpra-se.

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.550- A/2022
“Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru-Mirim para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias. ”

LEI N. º 1.550-A/2022 DE 28 DE JULHO DE 2022.

Dispõe sobre autorização de abertura de Crédito Adicional Especial ao Orçamento Anual do Município de Itapecuru-Mirim para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providencias.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial no valor de R$ 2.620,000,00 (Dois milhões e seiscentos e vinte mil reais) para Dotações Orçamentárias a serem incluídas na Lei Orçamentaria Anual - LOA do exercício financeiro de 2022, de acordo com as disposições da Lei Federal nº 4.320/64, conforme discriminação abaixo:

20 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

20 01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

08 Assistência Social

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

0055 Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

1.109 Const. e estruturação fisica de Centro Integrado dos Conselhos e Espaço da Criança

Fonte: 1500000000

4.4.90.51.00 Obras e instalações.......................................................... R$ 2.021.096,11

Fonte: 1500000000

4.4.90.52.00 Equipamentos e material permanente.............................. R$ 178.903,89

20 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

20 01 Fundo Municipal da Criança e Adolescente

08 Assistência Social

243 Assistência à Criança e ao Adolescente

0055 Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente

1.110 Aquisição de Imóveis p/ Unidade de Acolhimento Institucional deCriança e Adolescente.

Fonte: 1500000000

4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis............................................................ R$ 420.000,00

TOTAL................................................................................................................R$ 2.620,000,00

Art. 2º - Constitui recurso ao crédito adicional especial autorizado no artigo 2º, o excesso de arrecadação, de acordo com o artigo 43, § 1º, inciso II e § 3º, da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964, proveniente de repasse de recurso no valor de R$ 2.620,000,00 (Dois milhões e seiscentos e vinte mil reais).

Art. 3° - Fica o poder executivo autorizado a fazer as alterações necessárias no PPA e LDO.

Art. 4º - Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 28 DE JULHO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - CANCELAMENTO: 1.554/2022
ICA CANCELADA A PUBLICAÇÃO CONSTANTE NA PÁGINA 09 (LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.554/2022)
EXTRATO DE CANCELAMENTO DE PUBLICAÇÃO

FICA CANCELADA A PUBLICAÇÃO CONSTANTE NA PÁGINA 09 (LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.554/2022), NO DIÁRIO OFICIAL NÚMERO: 313/2022 DE ITAPECURU MIRIM/MA, DO DIA 06 DE SETEMBRO DE 2022, QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL N. º 1.545, DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI, DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, EM 14 DE SETEMBRO DE 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.554/2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL N. º 1.545, DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI, DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N. º 1.554/2022 DE 06 DE SETEMBRO DE 2022.

ALTERA A LEI MUNICIPAL N. º 1.545, DE 29 DE JUNHO DE 2022, QUE CRIA O CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA - CMDI, DO FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º A Lei Municipal n. º 1.545, de 29 de junho de 2022 passa a vigorar com as seguintes alterações:

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI, órgão permanente, paritário, deliberativo, formulador e controlador das políticas públicas e ações voltadas para a pessoa idosa no âmbito do Município de Itapecuru Mirim, administrativamente vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social.

..................................................................................................................................

§ 7º Fica vedada a nomeação como conselheiro de representantes de conselhos de políticas públicas, representantes de órgãos de outras esferas governamentais, representantes que exerçam simultaneamente cargo ou função comissionada de órgão governamental e de direção em organização da sociedade civil, conselheiros tutelares em exercício, autoridade judiciária, legislativa, representante do Ministério Público e da Defensoria Pública com atuação na área da criança e do adolescente ou em exercício.

...................................................................................................................................

Art. 7º A função de membro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI não será remunerada, nem mesmo através de jetom, e seu exercício será considerado de relevante interesse público.

Art. 4º ......................................................................................................................

II por 6 (seis) representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil, tais como Sindicato e/ou Associação de Aposentados, Organização de grupo ou movimento da pessoa idosa ou outras entidades que comprovem possuir políticas explícitas permanentes no campo da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento da pessoa idosa, legalmente constituídas e em regular funcionamento há mais de 01 (um) ano, sendo eleitos para preenchimento das vagas, vedada a ocupação de mais que 01 (um) assento por uma mesma instituição.

..................................................................................................................................

Art. 17. Fica criado o Fundo Municipal da Pessoa Idosa.

Parágrafo único. O Fundo Municipal da Pessoa Idosa se constitui em instrumento cuja finalidade é a captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para a implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas às pessoas idosas no Municipio de Itapecuru Mirim

Art. 17-A. É competência do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI gerir o Fundo Municipal da Pessoa Idosa e fixar os critérios para sua utilização.

Art. 18. ...........................................................................................................

II as resultantes de doações de pessoas físicas e jurídicas com, com possibilidade de incentivo fiscal;

Art. 19-A. Caberá ao Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI estabelecer, anualmente, as diretrizes, prioridades e programas, deliberando sobre a alocação de recursos do Fundo Municipal da Pessoa Idosa, em conformidade com os princípios e diretrizes estabelecidos na Lei Federal nº 10.741, de 2003, e observada a política municipal para idosos, bem como acompanhar e fiscalizar as ações desenvolvidas com verbas dele provenientes, com o intuito de gerar condições para a proteção e a promoção da autonomia, da integração e da participação efetiva do idoso na sociedade.

Art. 19-B. O Ordenador do Fundo Municipal da Pessoa Idosa deverá ser servidor público, nomeado pelo Prefeito Municipal, mediante portaria, resolução ou decreto, e não se confundirá com contador da prefeitura, presidente ou tesoureiro do Conselho Municipal de Direitos da Pessoa Idosa CMDI.Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 06 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 058/2022
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 020/2022 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
DECRETO N° 058/2022, DE 14 SETEMBRO DE 2022.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 020/2022 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.333 de 28 de abril de 2015.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, para o mandato de 15 de julho 2021 a 15 de julho de 2023.

Art: 2º- Representantes do Executivo Municipal Público:

I - Secretaria Municipal de Educação, tendo como Titular: Luiza Natália de Sousa e Suplente: Marilucy Silva Fonseca.

II - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte Lazer e Turismo, tento como Titulares: Thiago Mendes Gama e Maria da Graça Sousa Viana e Suplentes: Marcela Elaine Diniz Ribeiro e Maria Catarina Rocha Ribeiro.

III- Secretaria Municipal de Assistência Social, tento como Titular: Hylmara Mesquita Carneiro e Suplente: Ana Jessyca Martins Pereira. IV- Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, tento como Titular: Ana Caroline Castro de Mesquita e Suplente: Antônio Benedito Rodrigues Lopes.

V- Secretaria Municipal de Saúde, tendo como Titular: Anielle Martins Oliveira e Suplente: Joseyse Oliveira Soares Batalha.

VI- Secretaria Municipal de Governo, tento como Titular: João da Cruz Mendes Oliveira Suplente: Ana Cláudia Nascimento Freitas.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I - Centro Educacional Comunitário Só Jesus Liberta, tendo como Titular: Alex Ferreira Nunes de Brito e Suplente: Josenilson Ferreira Lima.

II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tento como Titular: Antônia Lopes e Suplente: Jerffeson Santos.

III- Associação Irmãos em Cristo do Bairro Torre, Tento como Titular: Judite Sousa Lima Rosa e Suplente: Perolina Lima Rosa.

IV- Pastoral da Criança, tendo como Titular: Lindalva Ferreira da Silva e Suplente: Domingas Raimunda dos Santos Gouveia.

V- Serviço Social do Comércio- SESC, tendo como Titular: Jacksiane Silveira Mendonça Ramos e Suplente: Maria do Carmo Rodrigues dos Anjos.

VI- Instituto Federal do Maranhão IFMA, tento como Titular: Francisco Inaldo Lima Lisboa e Suplente: Hortência de Sousa Viegas.

VII- Regional dos Desbravadores, tendo como Titular: Marcio Gomes Barbosa e Suplente: Daniel Lopes.

Art.4º- Fica revogado o Decreto nº 020/2022

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE SETEMBRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 025/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022

PROCESSO Nº 2022.06.30.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 14 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA, C.I. n.º 012831761999-7 SSPMA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 035/2022, conforme Ata realizada em 17/08/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa B B COSTA NETO EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 24.705.542/0001-28, com sede na Rua Basílio Simão, S/Nº, Centro, CEP 65485-000, no Município de Itapecuru-Mirim, neste ato representada pelo Sr. BOANERGES BEZERRA COSTA NETO, portador da Cédula de Identidade nº 023918632003-0 SSP/MA e CPF nº 036.388.453-03, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos lotes: 02, 05, 07, 08, 012, 013, no valor total de R$ 605.600,00 (seiscentos e cinco mil e seiscentos reais), neste certame, conforme descrição abaixo:

LOTEUNIDADEVALOR R$002UBS BINÉ MENDES163.800,00005UBS JURACI LIHARES 91.000,00007UBS MARIA RIBAMAR CARVALHO 136.800,00008UBS VILARINDO VILAR96.500,00012UBS LUÍS DE PAULO- TINGIDOR65.500,00013UBS SANTA CLARA52.000,00VALOR TOTAL605.600,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos da Secretaria Municapal de Saúde deste Município de Itapecuru Mirim / MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o vencedor terá vigência de 12(doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Arquitetônico que são parte integrante, Anexo do Termo de Referência.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de setembro de 2022.

_________________________________

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretaria Municipal de Saúde

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BOANERGES BEZERRA COSTA NETO

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 026/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 026/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022

PROCESSO Nº 2022.06.30.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 14 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA, C.I. n.º 012831761999-7 SSPMA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 035/2022, conforme Ata realizada em 17/08/2022 e homologada pela Ordenadora de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa CONSERPAV CONSTRUÇÕES SERVIÇOS

E PAVIMENTAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ n° 10.895.537/0001-10, com sede na Avenida José Bernardino, Nº 50, Sala A, andar 2 centro, CEP 65.800-00, no Município de Balsas/ Maranhão, neste ato representada pela Sra. IVONE NUNES SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº 271138947 SSP/MA e CPF nº 620.246.983-87, cuja proposta foi classificada em 1º lugar do lote: 09, no valor total de R$ 42.000,00 (quarenta e dos mil reais), neste certame, conforme descrição abaixo:

LOTEUNIDADEVALOR R$009POSTO DE SAÚDE MARIA BARBOSA MUNIZ RESIDENCIAL42.000,00VALOR TOTAL42.000,00

CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos da Secretaria Municapal de Saúde deste Município de Itapecuru Mirim / MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o vencedor terá vigência de até 12(doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Arquitetônico que são parte integrante, Anexo do Termo de Referência.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de setembro de 2022.

_________________________________

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretaria Municipal de Saúde

_________________________________

IVONE NUNES SANTOS

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 027/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 027/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022

PROCESSO Nº 2022.06.30.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 14 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA, C.I. n.º 012831761999-7 SSPMA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 035/2022, conforme Ata realizada em 17/08/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PROJEPLAN SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.052.887/0001-22, com sede na ROD BR 222, Nº 2104, Santa Filomena , CEP 65.300-970, no Município de Santa Inez/MA, neste ato representada pelo Sr. CAIO RUBENS VIEIRA DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 04353187220113 SSP/MA e CPF nº 053.208.673-28, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos lotes: 010, 015, no valor total de R$ 96.738,26 (noventa e seis mil setecentos e trinta e oito reais e vinte e seis centavos), neste certame, conforme descrição abaixo:

LOTEUNIDADEVALOR R$010UBS JOSÉ REINALDO - RODOVIÁRIA58.959,96015UBS MARIA CIPRIANA GARCIA OLIVEIRA - BACABALZINHO37.778,30VALOR TOTAL96.738,26CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos da Secretaria Municapal de Saúde deste Município de Itapecuru Mirim / MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o vencedor terá vigência de até 12(doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Arquitetônico que são parte integrante, Anexo do Termo de Referência.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de setembro de 2022.

_________________________________

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretaria Municipal de Saúde

_________________________________

CAIO RUBENS VIEIRA DA SILVA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 028/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 028/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022

PROCESSO Nº 2022.06.30.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 14 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA, C.I. n.º 012831761999-7 SSPMA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 035/2022, conforme Ata realizada em 17/08/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TEMPSTAR CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 15.061.584/0001-82, com sede na Av. Ana Jansen, sala 05, nº 1215, São Francisco, CEP 65.076-730, no Município de São Luis/MA, neste ato representada pelo Sr. ALEXJAN PEREIRA LIMA, portador da Cédula de Identidade nº 0000334918944-72, SSP/MA e CPF nº 650.447.893-72, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos lotes: lotes: 03, 04, no valor de R$ 358.700,00 (trezentos e cinquenta e oito mil e setecentos reais), neste certame, conforme descrição abaixo:

LOTEUNIDADEVALOR R$003UBS ENEDINA NASCIMENTO VIANA129.300,00004UBS FELIPE LAUANDE229.400,00VALOR TOTAL358.700,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos da Secretaria Municapal de Saúde deste Município de Itapecuru Mirim / MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o vencedor terá vigência de 12 (doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Arquitetônico que são parte integrante, Anexo do Termo de Referência.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de setembro de 2022.

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ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretaria Municipal de Saúde

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ALEXJAN PEREIRA LIMA

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 029/2022
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2022

PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS-SRP Nº 035/2022

PROCESSO Nº 2022.06.30.0008

VALIDADE: Até 12(doze) meses

Aos 14 dias do mês de setembro de 2022, a Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, inscrita no CNPJ sob n.º 05.648.696/0001-80, com sede na Praça Gomes de Souza, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim/MA, neste ato, representada por sua Secretária Municipal de Saúde, a Sr.ª ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA, C.I. n.º 012831761999-7 SSPMA, CPF n.º 011.327.183-25, e em conformidade com as atribuições que lhe foram delegadas;

Nos termos da Lei nº 10.520/02; do Decreto nº 3.555/00; aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666/93, e as demais normas legais correlatas;

Em face da classificação das propostas apresentadas no Pregão Eletrônico para Registro de Preços Nº 035/2022, conforme Ata realizada em 17/08/2022 e homologada pelo Ordenador de Despesas;

Resolve REGISTRAR OS PREÇOS para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa VASCONCELOS CONSTRUCÕES E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 18.447.802/0001-00, com sede na Rua Urbano Santos, Nº 11, Bairro - Centro, Itapecuru Mirim/MA, CEP: 65.485-000, neste ato representada pelo Sr. MANOEL LUCIANO MELO VASCONCELOS, portador da Cédula de Identidade nº 0547363966 SSP/MA e CPF: 851.056.943-68, cuja proposta foi classificada em 1º lugar dos lotes: lotes: vencedora dos lotes: 01, 06, 011, 014, no valor de R$ 409.000,00 (quatrocentos e nove mil reais), neste certame, conforme descrição abaixo:

LOTEUNIDADEVALOR R$001CENTRO DE ESPECIALIDADES OSMAN211.000,00006UBS MARIA JOSÉ DAS N O MARTINS108.000,00011UBS JULIÃO ALVES E SILVA OLHO D'c1GUA DOS GUARIBAS35.000,00014UBS JOSÉ MENDES OLHO D'c1GUA DOS MENDES55.000,00VALOR TOTAL409.000,00CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO

1.1. O objeto desta Ata é o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa especializada em serviços de manutenção de prédios públicos da Secretaria Municapal de Saúde deste Município de Itapecuru Mirim / MA, conforme especificações do Termo de Referência.1.2. A existência de preços registrados não obriga a Administração a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.

CLÁUSULA SEGUNDA - DO ÓRGÃO GERENCIADOR

2.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

2.2. Poderá utilizar-se da Ata de Registro de Preços, qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame, mediante prévia anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couberem, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 10.520/02, no Decreto nº 3.555/00, na Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.666/93.

2.3. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.

2.4. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços.

2.5. As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.

2.5.1. Compete ao órgão não participante, que aderir à presente ata os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor, em relação às obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação às suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

3.1. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12(doze) meses, a contar da data de sua assinatura.

CLÁUSULA QUARTA - DA ALTERAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.

4.2. O preço registrado poderá ser revisto nos termos da alínea "d" do inciso II do caput do art. 65 da Lei nº 8.666/93, em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto aos fornecedores.

4.3. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:

4.3.1. Convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;

4.3.2. Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido e cancelar o registro, sem aplicação de penalidade;

4.3.4. Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação, observada a ordem de classificação original do certame.

4.4. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

4.4.1. Convocar o fornecedor visando à negociação de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado nos termos da alínea d do inciso II docaputdo art. 65 da Lei nº 8.666/93, quando cabível, para rever o preço registrado em razão da superveniência de fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.

4.4.2. Caso inviável ou frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

4.4.3. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação, quando cabível.

4.5. A cada pedido de revisão de preço deverá o fornecedor comprovar e justificar as alterações havidas na planilha apresentada anteriormente, demonstrando analiticamente a variação dos componentes dos custos devidamente justificada.

4.6. Na análise do pedido de revisão, dentre outros critérios, a Administração adotará, para verificação dos preços constantes dos demonstrativos que acompanhem o pedido, pesquisa de mercado dentre empresas de reconhecido porte mercantil, produtoras e/ou comercializadoras, a ser realizada pela própria unidade, devendo a deliberação, o deferimento ou indeferimento da alteração solicitada ser instruída com justificativa da escolha do critério e memória dos respectivos cálculos, para decisão da Administração no prazo de 30 (trinta) dias. Todos os documentos utilizados para a análise do pedido de revisão de preços serão devidamente autuados, rubricados e numerados, sendo parte integrante dos autos processuais.

4.7. É vedado ao contratado interromper o fornecimento enquanto aguarda o trâmite do processo de revisão de preços, estando, neste caso, sujeita às sanções previstas no Edital Convocatório, salvo a hipótese de liberação do fornecedor prevista nesta Ata.

4.8. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação parcial ou total da Ata de Registro de Preços, mediante publicação no Diário Oficial, e adotar as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

4.9. É proibido o pedido de revisão com efeito retroativo.

4.10. Não cabe repactuação ou reajuste de preços registrado.

4.11. Havendo qualquer alteração, o órgão gerenciador encaminhará cópia atualizada da Ata de Registro de Preços aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA QUINTA - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO

5.1. O fornecedor terá o seu registro cancelado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa em processo administrativo específico, quando:

5.1.1. Não cumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

5.1.2. Não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, ou não assinar o contrato, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

5.1.3. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV docaputdo art. 87 da Lei nº 8.666, de 1993, ou no art. 7º da Lei nº 10.520, de 2002.

5.2. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

5.2.1. Por razões de interesse público;

5.2.2. A pedido do fornecedor.

5.3. Em qualquer das hipóteses acima, o órgão gerenciador comunicará o cancelamento do registro do fornecedor aos órgãos participantes, se houver.

CLÁUSULA SEXTA - DA CONTRATAÇÃO COM OS FORNECEDORES

6.1. A contratação com o fornecedor registrado observará a classificação segundo a ordem da última proposta apresentada durante a fase competitiva da licitação que deu origem à presente ata e será formalizada mediante instrumento contratual, conforme disposto no artigo 62 da Lei nº 8.666/93, e na Lei nº 10.520/02, do Decreto nº 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06 e, subsidiariamente, da Lei nº 8.666/93;

6.2. O órgão convocará o fornecedor com preço registrado em Ata para, a cada contratação, no prazo de (cinco) dias úteis, efetuar a retirada da Nota de Empenho ou instrumento equivalente; ou, assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Edital e na Ata de Registro de Preços.

6.3. Esse prazo poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do fornecedor e aceita pela Administração.

6.4. Previamente à formalização de cada contratação, o (nome do órgão) realizará consulta ao SICAF para identificar possível proibição de contratar com o Poder Público e verificar a manutenção das condições de habilitação.

6.5. A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões contratuais que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

6.6. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.

6.7. A Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO

7.1. O contrato firmado com o vencedor terá vigência de 12(doze) meses, a contar da sua assinatura.

CLÁUSULA OITAVA - DO PREÇO

8.1. Durante a vigência de cada contrato, os preços serão reajustados na sua forma.

CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE E DO CONTRATADO

9.1. As obrigações do contratante e da contratada são aquelas previstas, respectivamente, nas Seções DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATADO e DA OBRIGAÇÃO DO CONTRATANTE do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO

10.1. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as Especificações Técnicas e Prazos contidos no Projeto Arquitetônico que são parte integrante, Anexo do Termo de Referência.

10.2. As especificações técnicas, bem como, a qualidade dos serviços, devem obedecer fielmente às normas descritas no Memorial Descritivo (especificações técnicas), pois são condições essenciais para a realização dos serviços;

10.3. Nenhuma modificação poderá ser feita no projeto sem o consentimento escrito do Membro e/ou Comissão Fiscalizadora da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO

11.1. O pagamento dar-se-á na forma do item DO PAGAMENTO do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

12.1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.

12.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666/93.

12.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13. A apuração e aplicação de sanções dar-se-á na forma da Seção DAS SANÇÕES do edital.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. Será anexada a esta Ata cópia do Termo de Referência.

14.2. Integram o Edital, independentemente de transcrição, a Ata de Registro de Preços, o Termo de Referência e a proposta da empresa.

14.3. Nos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes da Lei nº 10.520/02, do Decreto n° 3.555/00, da Lei Complementar nº 123/06, e da Lei nº 8.666/93, subsidiariamente.

14.4. O foro para dirimir questões relativas a presente Ata será o da cidade de Itapecuru-Mirim/MA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de setembro de 2022.

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ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretaria Municipal de Saúde

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MANOEL LUCIANO MELO VASCONCELOS

Representante da Empresa

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 040/2022
Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades dos servidores municipais de Itapecuru-Mirim/MA.
AVISO DE REABERTURA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 040.2022

A Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, por meio do Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, torna público aos interessados que fará reabertura de licitação na modalidade Pregão, na forma eletrônica, do tipo maior desconto ofertado sobre a taxa de serviço de agenciamento, em regime de empreitada por preço unitário, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de empresa para serviços de agenciamento de passagens aéreas, para atender as necessidades dos servidores municipais de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura da sessão será dia 16/09/2022 às 10h00min (dez horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. A reabertura será feita para julgamento dos novos documentos apresentados. Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: cplitapecuruma@gmail.com.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de setembro de 2022.

Luciano da Silva Nunes

Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - SEM EFEITO: 130/2022
Referente ao Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 130/2022,
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO. Referente ao Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 130/2022, Pregão Eletrônico nº 015/2022. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, torna sem efeito o Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 130/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Ano II - Edição Nº 315/2022 de 09 de setembro de 2022. A referida decisão não causa prejuízo ao erário público, não causa lesão a terceiros de boa-fé e não viola o interesse público. Itapecuru Mirim, Maranhão, 14 de setembro de 2022. LUCIANO DA SILVA NUNES Ordenador de Despesas. Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - SEM EFEITO: 131/2022
Referente ao Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 131/2022,
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO. Referente ao Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 131/2022, Pregão Eletrônico nº 015/2022. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, torna sem efeito o Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 131/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Ano II - Edição Nº 315/2022 de 09 de setembro de 2022. A referida decisão não causa prejuízo ao erário público, não causa lesão a terceiros de boa-fé e não viola o interesse público. Itapecuru Mirim, Maranhão, 14 de setembro de 2022. LUCIANO DA SILVA NUNES Ordenador de Despesas. Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - SEM EFEITO: 132/2022
Referente ao Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 132/2022
TORNAR SEM EFEITO PUBLICAÇÃO. Referente ao Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 132/2022, Pregão Eletrônico nº 015/2022. Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de combustíveis, lubrificantes e filtros para atender as necessidades da Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. O Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais e em respeito aos princípios gerais de direito público, bem como o contido nas prescrições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, através do presente ato administrativo em defesa do interesse público, torna sem efeito o Extrato do Termo de Reequilíbrio, oriundo do Contrato Administrativo nº 132/2022, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Ano II - Edição Nº 315/2022 de 09 de setembro de 2022. A referida decisão não causa prejuízo ao erário público, não causa lesão a terceiros de boa-fé e não viola o interesse público. Itapecuru Mirim, Maranhão, 14 de setembro de 2022. LUCIANO DA SILVA NUNES Ordenador de Despesas. Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 218/2022
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e suporte técnico por meio de Sistema de Gerenciamento de Arquivos SINC CONTRATA com armazenamento em nuvem, para atender as demandas das Secretaria Municipa
EXTRATO DO CONTRATO Nº218/2022 ORIUNDO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.08.08.0015, DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 033/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de implantação e suporte técnico por meio de Sistema de Gerenciamento de Arquivos SINC CONTRATA com armazenamento em nuvem, para atender as demandas das Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão - SEMROG. VALOR: R$ 13.680,00 (treze mil seiscentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 14/09/2022. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Órgão: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA ORÇ. GESTÃO Unidade Orçamentária: 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA ORÇ. E GESTÃO Atividade: 04.123.0002.2012 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO Elemento de Despesa: 3.3.90.40.00 SERV. TECNOLOGIA INFORMAÇÃO/COMUNIC Fonte de Recurso: 1500000000 RECEITA NÃO VINCULADA DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Thaiane Maria Araújo Barroso - representante legal. Itapecuru Mirim MA, 14 de setembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 221/2022
Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos em alusão a Negro Cosme para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM
EXTRATO DE CONTRATO Nº.221/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a EMPRESA: A.A OLIVEIRA EIRELE. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos em alusão a Negro Cosme para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM. VALOR GLOBAL: R$ 18.237,76 (Dezoito mil, duzentos e trinta e sete reais e setenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTA JUNINO, ANIV.DA CIDADE E OUTROS. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.FONTE DE RECURSO: 1500000000- Transferência não Vinculados de Impostos/ VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes p/CONTRATADO: Antônio André de Oliveira/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 12 de setembro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 222/2022
Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos em alusão ao Negro Cosme para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM.

EXTRATO DE CONTRATO Nº.222/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a EMPRESA: KADOSH SERVIÇOS CORPORATIVOS LTDA. OBJETO DO CONTRATO: Contratação de Empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos em alusão ao Negro Cosme para atender demanda da Prefeitura Municipal de Itapecuru-MIRIM. VALOR GLOBAL: 18.465,00 (Dezoito mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 12 de setembro de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 10.520/2002, do Decreto Municipal n°760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n°7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n°8.666/1993.DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ÓRGÃO: 08- SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO/UNID. ORÇAM: 08 01 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENT.CULT.ESP.LAZ.E TURISMO PROJETO/ATIVIDADE: 13 392 0029 2.068 - MANUT. DAS ATIVIDADES CULTURAIS: CARNAVAL, FESTA JUNINO.ANIV. DA CIDADE E OUTROS. ELEM. DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERV. DE TERC. PESSOA JURÍDICA.FONTE DE RECURSO: 1500000000- Transferência não Vinculados de Impostos/ VIGÊNCIA: até 31 de dezembro de 2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE Luciano da Silva Nunes p/CONTRATADO: José Carlos Maia Lopes Filho/ representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 12 de setembro de 2022.

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