Diário oficial

NÚMERO: 295/2022

Volume: 2 - Número: 295 de 9 de Agosto de 2022

09/08/2022 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: walderino mendes da silva - CPF: ***.128.783-** em 09/08/2022 18:49:02 - IP com nº: 192.168.0.106

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 196/2022
aquisição de balanças destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 196/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do Fundo Municipal de Saúde e a Empresa S R DE SOUSA LOPES - EPP. OBJETO: O presente contrato tem por objeto a aquisição de balanças destinadas aos Agentes Comunitários de Saúde (ACS) a fim de atender as demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 121.380,00 (cento e vinte e um mil trezentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 08 de agosto de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Pregão Eletrônico nº 017/2022. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13 Fundo Municipal de Saúde (FMS); Unid. Orçamentaria: 1301 Fundo Municipal de Saúde, Projeto/Atividade: 10.122.0024.2.075 Manutenção e Funcionamento do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente. PRAZO: até 31/12/2022. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca/Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes /Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 08 de agosto de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE CONTRATO: 199/2022
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2022
RETIFICAÇÃO AO EXTRATO DO CONTRATO Nº 199/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2022.07.26.0007. PREGÃO ELETRÔNICO N° 017/2021. PUBLICADO DO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DIA 05/08/2022. Onde se Lê: Valor: R$ 107.647,06 (cento e sete mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos) Leia-se: Valor: R$ 104.647,06 (cento e quatro mil, seiscentos e quarenta e sete reais e seis centavos).

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 005/2022
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 005/2022 para apresentação de documentação para futura contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO N°005/2021

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1°-Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 005/2022 para apresentação de documentação para futura contratação no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

01. Janaina Mendes Almeida

02. Suelem Guedes Araújo

Art. 2°-Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Senador Benedito Leite, 485~Centro, Itapecuru-Mirim~MA, nos dias 11 e 12 de agosto de 2022, das 08hàs 12h e das 14hàs 17h, para apresentarem a documentação necessária, conforme anexoúnico deste Edital de Convocação.

Parágrafoúnico:Éobrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicarána desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru-Mirim, 09 de agosto de 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 004/2022
A Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso I, da Lei municipal nº 1415, de 26 de dezembro de 2018

INSTRUÇÃO NORMATIVA CGM Nº 04/2022.

A Controladoria Geral do Município de Itapecuru Mirim, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 4º, inciso I, da Lei municipal nº 1415, de 26 de dezembro de 2018, dispõe sobre o fluxo dos processos administrativos das contratações de serviços e a aquisição de bens oriundos de ARP instaurados no âmbito desta municipalidade.

CONSIDERANDO que, nos termos do inciso II do art. 15 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e do art. 11 da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, as compras da Administração Pública devem, sempre que possível, ser processados por meio do Sistema de Registro de Preços;CONSIDERANDO que cabe a Controladoria Geral do Município orientar as unidades administrativas quanto aos processos para a contratação de bens e serviços, informamos abaixo os procedimentos necessários para a devida instrução processual das contratações de serviços e a aquisição de bens oriundos de ARP, conforme o caso;

CONSIDERANDO a necessidade de observância aos princípios constitucionais regedores da administração pública, neste particular o da eficiência;CONSIDERANDO a necessidade de impelir maior celeridade e economicidade na tramitação dos processos administrativos das contratações de serviços e a aquisição de bens oriundos de ARP instaurados nesta administração pública;

CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer fluxo processual condizente com a pretendida celeridade, eficiência e eficácia para o atingimento da finalidade dos processos administrativos das contratações de serviços e a aquisição de bens oriundos de ARP.

RESOLVE:

Art. 1º A presente Instrução Normativa tem por finalidade disciplinar o fluxo relativo aos processos administrativos das contratações de serviços e a aquisição de bens oriundos de ARP, objetivando imprimir maior celeridade na sua tramitação.

Art. 2º Esta norma abrange todos os órgãos da administração pública direta e indireta desta municipalidade, que possam vir a ser responsáveis pela instauração dos processos administrativos das contratações de serviços e a aquisição de bens oriundos de ARP.

Art. 3º Fica estabelecido que, o órgão demandante, em processo devidamente autuado, registrado e numerado, deve acostar aos autos Termo de referência, devendo inferir a solicitação da adesão, acompanhada da devida justificativa, ficando a cargo daquele a juntada de toda a documentação pertinente ao pleito.

Art. 4º A autoridade competente deve autorizar a contratação e o processo deve ser instruído com cópia da Ata de Registro de Preços e seus anexos, constando, ainda, cópia da publicação da ARP no Diário Oficial, a fim de que se possa confirmar a vigência da Ata.

Art. 5º Para contratação dos bens e serviços oriundos da ata de registro de preços, o órgão participante deverá instaurar processo administrativo que deverá ser instruído, com os seguintes documentos:

I - manifestação da autoridade competente quanto ao interesse em aderir à ata de registro de preços, contendo, no mínimo, a descrição do item a ser adquirido, o quantitativo, o valor unitário e valor total;

II - termo de referência, contendo o quantitativo a ser utilizado;

III - cópia da ARP publicada;

IV - informação acerca da disponibilidade orçamentária suficiente para cobertura das despesas;

V - autorização do ordenador de despesa

VI - minuta do contrato se for o caso, ou solicitação de compra com detalhamento e quantitativo; e

VII - manifestação conclusiva da assessoria jurídica ou unidade similar do órgão ou entidade que pretender proceder à contratação.

Art. 6º Após a juntada do parecer jurídico da Procuradoria Geral do Município, o processo será devolvido para Secretaria demandante para efetivação da contratação, caso não haja recomendações que impeçam a contratação.

Art. 7º A contratação com o beneficiário da ARP será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, de emissão de nota de empenho de despesa, de autorização de compra ou de outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei nº 8.666/93.

Art. 8º A Secretaria interessada deve indicar o gestor ou fiscal do contrato ou responsável pelo recebimento dos bens;

Art. 9º As atas de registro de preços vigentes, poderão ser utilizadas pelo órgão gerenciador, pelos órgãos participantes e pelos órgãos não participantes, até o término de suas respectivas vigências.

Art. 10 Caberá ao Órgão interessado aplicar, garantidos a ampla defesa e o contraditório, as penalidades decorrentes do descumprimento das obrigações contratuais, em relação às suas próprias contratações, devendo informar as ocorrências ao Órgão Gerenciador, bem como encaminhar, obrigatoriamente, no prazo de 15 (quinze) dias, a documentação pertinente para registro no Cadastro de Fornecedores do Município.

Art. 11 O processo que apresentar qualquer impropriedade só poderá ser arquivado após a devida regularização.

Art. 12 Nenhum processo será arquivado com pendência de assinatura e/ou de paginação.

Art. 13 Esta instrução entrará em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru-Mirim/MA, 09 de agosto de 2022.

Nelsonairon Marques Viana

Controlador Geral do Município

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - ACORDO: 014/2022
Permissão de uso da antiga Estação Ferroviária, cadastrada sob número de bem patrimonial

EXTRATO DO ACORDO DE PERMISSÃO DE USO APU Nº 14/2022. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa FTL - FERROVIA TRANSNORDESTINA LOGÍSTICA S.A. OBJETO: Permissão de uso da antiga Estação Ferroviária, cadastrada sob número de bem patrimonial (NBP) nº 1205092, descrito como Estação, com área de 240,00m2, localizada no município de Itapecuru mirim- MA. DATA DA ASSINATURA: 09/05/2022. Vigência: a permissão entrará em vigor a partir da assinatura do referido APU. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e edital nº PND/A-03/96/RFFSA de 28 de maio de 1996. ASSINATURAS: p/PERMISSIONÁRIA: Benedito de Jesus Nascimento Neto Pref. Itapecuru Mirim - MA. p/PERMITENTE: Humberto Mota e Marcello Barreto Marques- representante legal. Itapecuru Mirim MA, 09 de maio de 2022.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito