Diário oficial

NÚMERO: 17/2021

Volume: 1 - Número: 17 de 4 de Maio de 2021

04/05/2021 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 661/2021
PORTARIA N.º 661/2021-GP DE 04 DE MAIO DE 2021
PORTARIA N.º 661/2021-GP DE 04 DE MAIO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear a Sr.ª ANDRÉA GOMES CASTELO BRANCO, 2ª suplente, inscrita sob o CPF n.º 908.410.263-00, como CONSELHEIRA TUTELAR pelo período de vacância do titular, do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

Art. 2º - Esta portaria entra em vigor retroagindo à data de 01 de maio 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 662/2021
PORTARIA N° 0662/2021 - GP DE 04 DE MAIO DE 2021
PORTARIA N° 0662/2021 - GP DE 04 DE MAIO DE 2021

O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

RESOLVE:

Art. 1° - Nomear TERESA BARBOSA MACIEL, Secretária Municipal de Assistência Social, para exercer o Cargo de Ordenadora de Despesa do Fundo da Infância e Adolescência - FIA, ficando autorizada para assinar empenhos, ordens e demais pagamentos, com base no art. 260 do Estatuto da criança e do Adolescente do Município de ltapecuru-Mirim/MA.

Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHAO, EM 04 DE MAIO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 43/2021
DECRETO Nº 43 DE 04 DE MAIO DE 2021
DECRETO Nº 43 DE 04 DE MAIO DE 2021

Estabelece o Plano de Adequação do Município de Itapecuru Mirim/MA, para atender o padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, nos termos do parágrafo único, do art. 18º, do Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

O Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e CONSIDERANDO a determinação contida no art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020,

DECRETA:

Art. 1º. Fica estabelecido para o Município de Itapecuru Mirim/MA, o Plano de Adequação, constante do anexo único, que é parte integrante do presente decreto, com a finalidade de ajustar o Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, ao padrão mínimo de qualidade, estabelecido pelo Decreto Federal nº 10.540, de 5 de novembro de 2020.

Art. 2º. O SIAFIC corresponde à solução de tecnologia da informação mantida e gerenciada pelo Poder Executivo, incluindo a responsabilidade pela contratação, com ou sem rateio de despesas, utilizada pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal, e demais órgãos da Administração Direta e Indireta, incluídos Autarquias, Fundações, Fundos Especiais, resguardada a autonomia.

'a7 1º. É vedada a existência de mais de um SIAFIC no Município, mesmo que estes permitam a comunicação, entre si, por intermédio de transmissão de dados.

'a7 2º. O SIAFIC tem a finalidade de registrar os atos e fatos relacionados com a administração orçamentária, financeira e patrimonial, além de controlar e permitir a evidenciação da Contabilidade Aplicada ao Setor Público, dos Órgãos de que trata o caput deste artigo.

Art. 3º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos somente a partir de 1º de janeiro de 2023, conforme art. 18, do Decreto Federal nº 10.540/2020.

At. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, em 04 de Maio de 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito do Município de Itapecuru-Mirim/MA

ANEXO ÚNICO

DECRETO N° 43 DE 04 DE MAIO DE 2021

PLANO DE ADEQUAÇÃOAdequação ao padrão mínimo de qualidade do Sistema Único e Integrado de Execução Orçamentária, Administração Financeira e Controle - SIAFIC, em conformidade com o Decreto Federal nº 10.540/2020

ITEM AÇÕESDATA INÍCIO (MÊS/ANO)DATA CONCLUSÃO (MÊS/ANO) 1.Permitir a emissão do Diário, Razão e Balancete Contábil, individuais ou consolidados, gerados em conformidade com o Plano de Contas Aplicado ao Setor Público - PCASP. 05/2021 07/20212.Permitir a emissão das demonstrações contábeis e dos relatórios e demonstrativos fiscais, orçamentários, patrimoniais, e financeiros de acordo com o Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público. 05/2021 12/20213.Implementar as operações intragovernamentais, com vistas a evitar as duplicidades na apuração de limites e na consolidação das contas públicas. 01/2022 12/20224.Possibilitar que a base de dados do SIAFIC seja compartilhada entre os seus usuários, observadas as normas e os procedimentos de acesso, permitindo a atualização, a consulta e a extração de dados e de informações de maneira centralizada. 05/2021 12/20225.Permitir a integração ou a comunicação, preferencialmente, com sistemas estruturantes cujos dados possam afetar as informações orçamentárias, contábeis e fiscais, tais como controle patrimonial, arrecadação, contratações públicas, e folha de pagamento. 01/2022 12/20226.Disponibilizar as informações em tempo real, até o primeiro dia útil subsequente à data do registro contábil no Siafic, sem prejuízo do desempenho e da preservação das rotinas de segurança operacional necessários ao seu pleno funcionamento. 05/2021 06/20217.Permitir a verificação do Patrimônio das Entidades, controlando o conjunto de bens e direitos das Unidades Gestoras, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados, conforme definição das normas de contabilidade aplicáveis. 05/2021 12/20228.Efetuar o cadastramento e a habilitação de acesso no Siafic, através do seu número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF ou por seu certificado digital, com a finalidade de permitir a inclusão e consulta de documentos, e pela qualidade e veracidade dos dados introduzidos. 01/2022 12/20229.Efetuar o cadastro do administrador do Siafic, que será o agente responsável por manter e operar o Sistema, encarregado da instalação, do suporte e da manutenção dos servidores e dos bancos de dados. 01/2022 12/202210.Os procedimentos contábeis do Siafic deverão observar as normas gerais de consolidação das contas públicas de que trata o 'a7 2º do art. 50 da Lei Complementar nº 101, de 2000 , relativas à contabilidade aplicada ao setor público e à elaboração dos relatórios e demonstrativos fiscais. 05/2021 12/202211.O Sistema processará e centralizará o registro contábil dos atos e fatos que afetem ou possam afetar o patrimônio da entidade, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável. 05/2021 12/202212.Controlar o registro contábil que representará integralmente o fato ocorrido, observada a tempestividade necessária para que a informação contábil gerada não perca a sua utilidade, e será efetuado conforme o mecanismo de débitos e créditos em partidas dobradas; em idioma e moeda corrente nacionais. 05/2021 12/202213.Possuir os registros contábeis de forma analítica os quais deverão refletir a transação com base em documentação de suporte e assegure o cumprimento da característica qualitativa da verificabilidade, devendo conter ainda, no mínimo, os seguintes elementos: a data da ocorrência da transação; a conta debitada; a conta creditada; o histórico da transação, com referência à documentação de suporte, de forma descritiva ou por meio de histórico padronizado; o valor da transação; e o número de controle dos registros eletrônicos que integrem um mesmo lançamento contábil.05/202112/202214.Contemplará procedimentos que garantam a segurança, a preservação e a disponibilidade dos documentos e dos registros contábeis mantidos em sua base de dados. 01/2022 12/202215.Impedir o controle periódico de saldos das contas contábeis sem individualização do registro para cada fato contábil ocorrido. 01/2022 12/202216.Inibir a utilização de ferramentas de sistema que refaçam os lançamentos contábeis em momento posterior ao fato contábil ocorrido. 01/2022 12/202217.Manter rotinas para a realização de correções ou de anulações por meio de novos registros, assegurando a inalterabilidade das informações originais incluídas após sua contabilização, de forma a preservar o registro histórico dos atos. 05/2021 12/202218.Deverá impedir registros contábeis após o balancete encerrado. 01/2022 12/202219.Assegurará à sociedade o acesso às informações sobre a execução orçamentária e financeira, em meio eletrônico que possibilite amplo acesso público, nos termos das Leis de Transparência Pública e Acesso à Informação. 05/2021 06/202120.Deverá aplicar soluções tecnológicas que visem a simplificar processos e procedimentos de atendimento ao cidadão e propiciar melhores condições para o compartilhamento das informações por meio de dados abertos, através de arquivos nos formatos CSV, PDF, e planilhas eletrônicas. 05/2021 06/202121.Deverá observar, preferencialmente, o conjunto de recomendações para acessibilidade dos sítios eletrônicos das Entidades Municipais, de forma padronizada e de fácil implementação, conforme o Modelo de Acessibilidade em Governo Eletrônico (e-MAG); 01/2022 12/202222.Possuir mecanismos que garantam a integridade, a confiabilidade, a auditabilidade e a disponibilidade da informação registrada. 01/2022 12/202223.Deverá conter, no documento contábil que gerou o registro, a identificação do sistema e do seu desenvolvedor. 01/2022 12/202224.Atenderá, preferencialmente, à arquitetura dos Padrões de Interoperabilidade de Governo Eletrônico - ePING, que define o conjunto mínimo de premissas, políticas e especificações técnicas que regulamentam a utilização da tecnologia de informação e comunicação no Governo federal. 01/2022 12/202225.Deverá ter mecanismos de controle de acesso de usuários baseados, no mínimo, na segregação das funções de execução orçamentária e financeira, de controle e de consulta, e não será permitido que uma unidade gestora tenha acesso aos dados de outra.06/202112/202226.O acesso ao Sistema para registro e consulta dos documentos apenas será permitido após o cadastramento e a habilitação de cada usuário, por meio do número de inscrição no CPF ou por certificado digital, com a geração de código de identificação próprio e intransferível, vedada a criação de usuários genéricos sem a identificação por CPF. 01/2022 12/202227.O Sistema deverá manter controle das senhas e da concessão e da revogação de acesso. 01/2022 12/202228.O registro das operações de inclusão, exclusão ou alteração de dados efetuadas pelos usuários será mantido no Sistema e conterá, no mínimo: o código CPF do usuário; a operação realizada; e a data e a hora da operação. 01/2022 12/202229.Na hipótese de ser disponibilizada a realização de operações de inclusão, de exclusão ou de alteração de dados no Sistema por meio da internet, deverá ser garantida autenticidade através de conexão segura. 05/2021 07/202130.A base de dados do Sistema deverá ter mecanismos de proteção contra acesso direto não autorizado. 01/2022 12/202231.Proibir a manipulação da base de dados, e o Sistema registrará cada operação realizada em histórico gerado pelo banco de dados, através de logs.01/202212/202232.Deverá permitir a realização de cópia de segurança da base de dados do Sistema que permita a sua recuperação em caso de incidente ou de falha, preferencialmente com periodicidade diária, sem prejuízo de outros procedimentos de segurança da informação. 05/2021 12/2022CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO PLANO DE AÇÃO/ADEQUAÇÃO

(Decreto Federal nº 10.540/2020)

AÇÕES202120222023JANFEVMARABRMAIJUNJULAGOSETOUTNOVDEZ1Conhecimento do Decreto Federal nº 10.540/2020.X2Discussão sobre o Decreto Federal nº 10.540/2020.XXX3Definição dos Setores envolvidos.X4Definição das Ações e requisitos necessários para adequação do SIAFICX5Definição dos prazos para as adequações.X6Conclusão do Plano de Ação/Adequação, regulamentado por Decreto Municipal.XX7Divulgação do Plano de Ação/Adequação.XX8Implementação das Ações e Requisitos de Adequação do SIAFIC.XXXXXXXXX9Conclusão de todas as Adequações.X10Início de execução do SIAFIC.X

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