CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ITAPECURU MIRIM – PDDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
BENEDITO DE JESUS DO NACIMENTO NETO, Prefeito do Município de Itapecuru-Mirim, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itapecuru-Mirim.
Considerando o disposto no Art. 182, da Constituição Federal que estabelece que apolítica de desenvolvimento urbano tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante diretrizes específicas,
Considerando o Art. 40, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que trata da obrigatoriedade da elaboração dos Planos Diretores Municipais e as Resoluções nº 25, de 18 de março de 2005 e nº 34, de 1° de julho de 2005, ambas do Conselho Nacional das Cidades,
Considerando a efetiva necessidade de atualizar a política urbana para garantir à sociedade o direito a uma cidade sustentável, proporcionando o acesso à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para os presentes e futuras gerações e;
Considerando ainda, que a revisão do PDDS se constitui na oportunidade de ampliar a participação popular nas discussões das políticas públicas municipais e nas definições das ações do Poder Público, visando à promoção do bem comum e a melhoria da qualidade de vida da sociedade.
DECRETA:
Art. 1º- Fica constituída a Comissão Municipal de Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Itapecuru Mirim - PDDS, órgão colegiado, constituído por representantes do poder público e da sociedade civil, de natureza temporária, com caráter consultivo e sugestivo no âmbito de suas competências, integrante do processo participativo da elaboração do PDDS de Itapecuru Mirim.
Art. 2º- Á Comissão Municipal de Revisão do PDDS compete:
I - Acompanhar e avaliar as distintas fases da elaboração da revisão do Plano Diretor;
II - Facilitar e defender de forma a garantir a efetiva participação da Sociedade Civil no processo de revisão do Plano Diretor referido, a luz do Estatuto da Cidade;
III - Emitir orientações e recomendações sobre a revisão do Plano Diretor;
IV- Promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil na formulação e análise das propostas de revisão do Plano Diretor;
V- Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e de controle social no processo de revisão do Plano Diretor;
VI - Estabelecer o cronograma, acompanhar e viabilizar a mobilização social, colaborando com a condução das audiências públicas, conferência da cidade ou similar;
VII - Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas para as audiências públicas, assim como os critérios para decidir as prioridades;
VIII - Acompanhar e avaliar as ações de comunicação, sensibilização, mobilização, divulgação, informação, capacitação e organização da participação popular no processo de revisão do Plano Diretor;
IX - Avaliar a compatibilidade do trabalho técnico com a leitura comunitária e;
X - Promover ampla divulgação de suas deliberações à população.
Art. 3º - A estrutura organizacional da Comissão Municipal de Revisão do PDDS está definida com 08 (oito) representantes do Poder Público, 01 (um) representante do Poder Legislativo e 04 (quatro) representantes da sociedade civil.
Art. 4º - A Comissão Municipal de Revisão do PDDS será composta por representação do segmento do Poder Público e segmentos da sociedade civil organizada:
I – REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
TITULAR: DIHONES NASCIMENTO MUNIZ
SUPLENTE: RITA MARIA GOMES ARAUJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMETO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO.
TITULAR: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA
SUPLENTE: JERÔNIMO ANTÔNIO MENDES JUNIOR.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO.
04 (QUATRO) MEMBROS:
TITULAR: ANTONIO ALEF MARQUES CRUZ
TITULAR: MAURILIO ANDRÉ PEREIRA ALVES
SUPLENTE: RAFAEL NUNES CARVALHO
SUPLENTE: LUIZ RICARDO COSTA MOURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
TITULAR: NEILSON DOS SANTOS SOUSA
SUPLENTE: TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SOCIAL
TITULAR: RAYSE DE SOUSA CABRAL COSTA
SUPLENTE: KLEBERT JHONES SANDES LAGO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
TITULAR: CLAUDIO CESAR MUNIZ CHAVES
SUPLENTE: ROSILDA DA CONCEIÇÃO ARAUJO
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
TITULAR: CIRLANDIO COUTINHO DE LIMA
SUPLENTE: CLEISON MARTINS LIBERATO
2 (DOIS) MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL
TITULAR: VEREADOR CLEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS LOPES
SUPLENTE: VEREADOR ALLAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA
II – REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA
a) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM
TITULAR: JOSÉ ROGÉRIO MENDONÇA VIEIRA
SUPLENTE: RAIMUNDA NONAATA COELHO FILHA
b) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAPECURU
-;TITULAR: JOSELMA FERREIRA DOS SANTOS
SUPLENTE: ILMA BARBOSA DE AMORIM
c) COLONIA DE PESCADORES
:TITULAR: LUZILENE ALVES PACHECO
SUPLENTE: MARIA LEIDIMAR NASCIMENTO ROSA
d) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIA E AGRÍCOLA:
TITULAR: BENEDITO BEZERRA MENDES
SUPLENTE: TEREZINHA CRUZ
'a7 1º- Haverá 01 (um) suplente para cada membro integrante da Comissão Municipal de Revisão do PDDS.
.'a7 2º- A Comissão Municipal de Revisão do PDDS será instalada independentemente da nomeação da totalidade dos membros dos segmentos que o compõem.
'a7 3º- A Comissão Municipal de Revisão do PDDS, depois de instalada, terá competência para indicar membros não apresentados pelos respectivos segmentos, bem como decidir questão relativa a empate na indicação de membro de algum segmento, podendo pronunciar voto de desempate.
Art. 5º - Os membros titulares e suplentes terão seu mandato até a aprovação final da Lei do Plano Diretor.
Art. 6º - A Presidência da Comissão Municipal de Revisão do Plano Diretor será exercida pelo representante do poder público Secretaria Municipal de Governo, ou por representante designado pelo executivo municipal, competindo-lhe:
I. - Convocar e presidir as reuniões da Comissão;
II. - Ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;
III. - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Decreto, tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;
IV. - Articular, junto ao Grupo Gestor, a participação de todas as atividades e ações do mesmo;
V. - Encaminhar ao Prefeito Municipal, Secretarias Municipais e demais órgãos ligados ao planejamento urbano municipal documentos e sugestões tomadas pela Comissão Municipal de Revisão do PDDS;
VI. - Tomar decisões relativas aos trabalhos da Comissão Municipal de Revisão do PDDS em caráter de urgência, devendo posteriormente ser submetida ao mesmo;
VII. - Manter e custodiar as informações sobre o processo do Plano Diretor, disponibilizando para utilização pela Comissão Municipal de Revisão do PDDS e outros interessados e,
VIII. - Divulgar as matérias, notícias, anúncios, e qualquer forma de publicidade, do processo de elaboração do Plano Diretor, para garantir a unidade da informação pública.
Art. 7º - Nas reuniões da Comissão Municipal de Revisão do PDDS os titulares e suplentes terão direito a manifestação.
'a7 1º - Somente o titular terá direito a voto.
'a7 2º - No impedimento, vacância ou substituição do titular tomará o seu lugar o suplente, desde que formalizada e encaminhada ao Presidente da Comissão Municipal de Revisão do PDDS.
'a7 3º - Na hipótese de ausência do titular após o início da reunião por mais de quinze minutos, o direito de voto será do seu suplente presente até o final da respectiva reunião.
Art. 8º - Os representantes do segmento do Poder Público e os representantes dos segmentos da Sociedade Civil Organizada, que não se fizerem representar, sem justificativa, de duas participações seguidas ou três alternadas, em reuniões da Comissão Municipal de Revisão do PDDS, poderão ser substituídos, cabendo à Comissão Municipal de Revisão do PDDS sugerir e deliberar a aprovação do novo membro.
Parágrafo Único - A substituição dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada será de responsabilidade de cada Órgão ou Instituição.
Art. 9º - A presidência da Comissão Municipal de Revisão do PDDS terá a sua disposição uma secretaria executiva com as seguintes atribuições:
I - Convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme definição do Presidente da Comissão Municipal de Revisão do PDDS;
II - Divulgação das pautas e atas das reuniões com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;
III - Arquivamento dos documentos e transcrição das atas de reuniões e;
IV - Outras atribuições e responsabilidades delegadas pela presidência da Comissão Municipal de Revisão do PDDS;
Art. 10 - A Comissão Municipal de Revisão do PDDS se reunirá ordinariamentea cada 20 (vinte) dias, às quintas-feiras, às 18h30min, em primeira chamada, com 2/3 (dois terços) dos membros, e às 19h00min, em segunda chamada, com metade mais um dos seus membros, não podendo ultrapassar 22h00min, em local a ser definido.
'a7 1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas por decisão de 1/3 (um terço) do plenário ou pelo presidente, sempre com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.
'a7 2º - Qualquer alteração de data, horário ou local das reuniões deverá ser informada a todos os integrantes da Comissão Municipal de Revisão do PD com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas através de correio eletrônico (e-mail).
Art. 11 - Ao Plenário compete:
I - Analisar e aprovar a ata das reuniões anteriores;
II - Definir a pauta das reuniões previamente em cada reunião e;
III - Debater e deliberar acerca dos assuntos pertinentes ao Plano Diretor apresentados por qualquer dos membros da Comissão Municipal de Revisão do PDDS no âmbito de suas competências.
Parágrafo Único - A pauta e ata das reuniões serão previamente divulgadas aos membros da Comissão Municipal de Revisão do PDDS, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência das reuniões.
Art. 12 - O processo decisório, no âmbito da Comissão Municipal de Revisão do PDDS, dar-se-á através de voto qualitativo. O quórum mínimo para instalação e deliberação dos trabalhos será de metade mais um dos representantes com direito a voto que compõem a Comissão Municipal de Revisão do PDDS.
'a7 1º - As deliberações da Comissão Municipal de Revisão do PDDS serão tomadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.
'a7 2º - O Presidente da Comissão Municipal de Revisão do PDDS poderá exercer o voto de desempate.
Art. 13 - Todas as atas serão disponibilizadas aos membros da Comissão Municipalde Revisão do PDDS por meio de correio eletrônico (e-mail) para posterior aprovação.
Parágrafo Único - Todas as atas aprovadas e demais documentos pertinentes relacionados ao processo serão publicadas no site do PDDS.
Art. 14 - Fica facultada à Comissão Municipal de Revisão do PDDS a realização de estudos, seminários ou eventos, municipais e regionais sobre temas relacionados à elaboração do Plano Diretor condicionado a aprovação de orçamento pelo Poder Executivo.
Art. 15 - Em caso de dúvidas sobre as disposições e lacunas do presente Decreto, estas serão dirimidas pelo Plenário.
Art. 16 - A Comissão Municipal de Revisão do PDDS deve ser instalada no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste Decreto.
Art. 17 - As deliberações das audiências públicas serão obrigatórias e divulgadas através da mídia escrita e falada, com no mínimo, 01 (uma) semana de antecedência.
Art. 18- As atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Municipal de Revisão do PDDS serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.
Art. 19- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM, 11 de maio de 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal