Diário oficial

NÚMERO: 237/2022

Volume: 2 - Número: 237 de 16 de Maio de 2022

16/05/2022 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 16/05/2022 18:02:13 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 026/2022
CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ITAPECURU MIRIM – PDDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
DECRETO N.º 026, DE 11 DE MAIO DE 2022.

CONSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL DE REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL DE ITAPECURU MIRIM PDDS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

BENEDITO DE JESUS DO NACIMENTO NETO, Prefeito do Município de Itapecuru-Mirim, no uso das atribuições de seu cargo e de acordo com a Lei Orgânica do Município de Itapecuru-Mirim.

Considerando o disposto no Art. 182, da Constituição Federal que estabelece que apolítica de desenvolvimento urbano tenha por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem-estar de seus habitantes, mediante diretrizes específicas,

Considerando o Art. 40, da Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001 (Estatuto da Cidade), que trata da obrigatoriedade da elaboração dos Planos Diretores Municipais e as Resoluções nº 25, de 18 de março de 2005 e nº 34, de 1° de julho de 2005, ambas do Conselho Nacional das Cidades,

Considerando a efetiva necessidade de atualizar a política urbana para garantir à sociedade o direito a uma cidade sustentável, proporcionando o acesso à terra urbana, à moradia, ao saneamento ambiental, à infraestrutura urbana, ao transporte e aos serviços públicos, ao trabalho e ao lazer, para os presentes e futuras gerações e;

Considerando ainda, que a revisão do PDDS se constitui na oportunidade de ampliar a participação popular nas discussões das políticas públicas municipais e nas definições das ações do Poder Público, visando à promoção do bem comum e a melhoria da qualidade de vida da sociedade.

DECRETA:

Art. 1º- Fica constituída a Comissão Municipal de Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Sustentável de Itapecuru Mirim - PDDS, órgão colegiado, constituído por representantes do poder público e da sociedade civil, de natureza temporária, com caráter consultivo e sugestivo no âmbito de suas competências, integrante do processo participativo da elaboração do PDDS de Itapecuru Mirim.

Art. 2º- Á Comissão Municipal de Revisão do PDDS compete:

I - Acompanhar e avaliar as distintas fases da elaboração da revisão do Plano Diretor;

II - Facilitar e defender de forma a garantir a efetiva participação da Sociedade Civil no processo de revisão do Plano Diretor referido, a luz do Estatuto da Cidade;

III - Emitir orientações e recomendações sobre a revisão do Plano Diretor;

IV- Promover a cooperação entre os representantes do poder público e da sociedade civil na formulação e análise das propostas de revisão do Plano Diretor;

V- Estimular a ampliação e o aperfeiçoamento dos mecanismos de participação e de controle social no processo de revisão do Plano Diretor;

VI - Estabelecer o cronograma, acompanhar e viabilizar a mobilização social, colaborando com a condução das audiências públicas, conferência da cidade ou similar;

VII - Assegurar o cumprimento das regras estabelecidas para as audiências públicas, assim como os critérios para decidir as prioridades;

VIII - Acompanhar e avaliar as ações de comunicação, sensibilização, mobilização, divulgação, informação, capacitação e organização da participação popular no processo de revisão do Plano Diretor;

IX - Avaliar a compatibilidade do trabalho técnico com a leitura comunitária e;

X - Promover ampla divulgação de suas deliberações à população.

Art. 3º - A estrutura organizacional da Comissão Municipal de Revisão do PDDS está definida com 08 (oito) representantes do Poder Público, 01 (um) representante do Poder Legislativo e 04 (quatro) representantes da sociedade civil.

Art. 4º - A Comissão Municipal de Revisão do PDDS será composta por representação do segmento do Poder Público e segmentos da sociedade civil organizada:

I REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO

TITULAR: DIHONES NASCIMENTO MUNIZ

SUPLENTE: RITA MARIA GOMES ARAUJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMETO, INDUSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO.

TITULAR: ANTONIO CARLOS SANTOS SILVA

SUPLENTE: JERÔNIMO ANTÔNIO MENDES JUNIOR.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO.

04 (QUATRO) MEMBROS:

TITULAR: ANTONIO ALEF MARQUES CRUZ

TITULAR: MAURILIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

SUPLENTE: RAFAEL NUNES CARVALHO

SUPLENTE: LUIZ RICARDO COSTA MOURA

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

TITULAR: NEILSON DOS SANTOS SOUSA

SUPLENTE: TIAGO DE OLIVEIRA FERREIRA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E SOCIAL

TITULAR: RAYSE DE SOUSA CABRAL COSTA

SUPLENTE: KLEBERT JHONES SANDES LAGO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

TITULAR: CLAUDIO CESAR MUNIZ CHAVES

SUPLENTE: ROSILDA DA CONCEIÇÃO ARAUJO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

TITULAR: CIRLANDIO COUTINHO DE LIMA

SUPLENTE: CLEISON MARTINS LIBERATO

2 (DOIS) MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

TITULAR: VEREADOR CLEOMAR RODRIGUES DOS SANTOS LOPES

SUPLENTE: VEREADOR ALLAN DA CONCEIÇÃO FERREIRA

II REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA

a) SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM

TITULAR: JOSÉ ROGÉRIO MENDONÇA VIEIRA

SUPLENTE: RAIMUNDA NONAATA COELHO FILHA

b) SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS AGRICULTORES E AGRICULTORES FAMILIARES DE ITAPECURU

-;TITULAR: JOSELMA FERREIRA DOS SANTOS

SUPLENTE: ILMA BARBOSA DE AMORIM

c) COLONIA DE PESCADORES

:TITULAR: LUZILENE ALVES PACHECO

SUPLENTE: MARIA LEIDIMAR NASCIMENTO ROSA

d) ASSOCIAÇÃO COMERCIAL INDUSTRIA E AGRÍCOLA:

TITULAR: BENEDITO BEZERRA MENDES

SUPLENTE: TEREZINHA CRUZ

'a7 1º- Haverá 01 (um) suplente para cada membro integrante da Comissão Municipal de Revisão do PDDS.

.'a7 2º- A Comissão Municipal de Revisão do PDDS será instalada independentemente da nomeação da totalidade dos membros dos segmentos que o compõem.

'a7 3º- A Comissão Municipal de Revisão do PDDS, depois de instalada, terá competência para indicar membros não apresentados pelos respectivos segmentos, bem como decidir questão relativa a empate na indicação de membro de algum segmento, podendo pronunciar voto de desempate.

Art. 5º - Os membros titulares e suplentes terão seu mandato até a aprovação final da Lei do Plano Diretor.

Art. 6º - A Presidência da Comissão Municipal de Revisão do Plano Diretor será exercida pelo representante do poder público Secretaria Municipal de Governo, ou por representante designado pelo executivo municipal, competindo-lhe:

I. - Convocar e presidir as reuniões da Comissão;

II. - Ordenar o uso da palavra ou definir quem o faça;

III. - Zelar pelo cumprimento das disposições deste Decreto, tomando, para este fim, as providências que se fizerem necessárias;

IV. - Articular, junto ao Grupo Gestor, a participação de todas as atividades e ações do mesmo;

V. - Encaminhar ao Prefeito Municipal, Secretarias Municipais e demais órgãos ligados ao planejamento urbano municipal documentos e sugestões tomadas pela Comissão Municipal de Revisão do PDDS;

VI. - Tomar decisões relativas aos trabalhos da Comissão Municipal de Revisão do PDDS em caráter de urgência, devendo posteriormente ser submetida ao mesmo;

VII. - Manter e custodiar as informações sobre o processo do Plano Diretor, disponibilizando para utilização pela Comissão Municipal de Revisão do PDDS e outros interessados e,

VIII. - Divulgar as matérias, notícias, anúncios, e qualquer forma de publicidade, do processo de elaboração do Plano Diretor, para garantir a unidade da informação pública.

Art. 7º - Nas reuniões da Comissão Municipal de Revisão do PDDS os titulares e suplentes terão direito a manifestação.

'a7 1º - Somente o titular terá direito a voto.

'a7 2º - No impedimento, vacância ou substituição do titular tomará o seu lugar o suplente, desde que formalizada e encaminhada ao Presidente da Comissão Municipal de Revisão do PDDS.

'a7 3º - Na hipótese de ausência do titular após o início da reunião por mais de quinze minutos, o direito de voto será do seu suplente presente até o final da respectiva reunião.

Art. 8º - Os representantes do segmento do Poder Público e os representantes dos segmentos da Sociedade Civil Organizada, que não se fizerem representar, sem justificativa, de duas participações seguidas ou três alternadas, em reuniões da Comissão Municipal de Revisão do PDDS, poderão ser substituídos, cabendo à Comissão Municipal de Revisão do PDDS sugerir e deliberar a aprovação do novo membro.

Parágrafo Único - A substituição dos representantes do Poder Público e da Sociedade Civil Organizada será de responsabilidade de cada Órgão ou Instituição.

Art. 9º - A presidência da Comissão Municipal de Revisão do PDDS terá a sua disposição uma secretaria executiva com as seguintes atribuições:

I - Convocação das reuniões ordinárias e extraordinárias, conforme definição do Presidente da Comissão Municipal de Revisão do PDDS;

II - Divulgação das pautas e atas das reuniões com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência;

III - Arquivamento dos documentos e transcrição das atas de reuniões e;

IV - Outras atribuições e responsabilidades delegadas pela presidência da Comissão Municipal de Revisão do PDDS;

Art. 10 - A Comissão Municipal de Revisão do PDDS se reunirá ordinariamentea cada 20 (vinte) dias, às quintas-feiras, às 18h30min, em primeira chamada, com 2/3 (dois terços) dos membros, e às 19h00min, em segunda chamada, com metade mais um dos seus membros, não podendo ultrapassar 22h00min, em local a ser definido.

'a7 1º - As reuniões extraordinárias serão convocadas por decisão de 1/3 (um terço) do plenário ou pelo presidente, sempre com no mínimo 3 (três) dias de antecedência.

'a7 2º - Qualquer alteração de data, horário ou local das reuniões deverá ser informada a todos os integrantes da Comissão Municipal de Revisão do PD com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas através de correio eletrônico (e-mail).

Art. 11 - Ao Plenário compete:

I - Analisar e aprovar a ata das reuniões anteriores;

II - Definir a pauta das reuniões previamente em cada reunião e;

III - Debater e deliberar acerca dos assuntos pertinentes ao Plano Diretor apresentados por qualquer dos membros da Comissão Municipal de Revisão do PDDS no âmbito de suas competências.

Parágrafo Único - A pauta e ata das reuniões serão previamente divulgadas aos membros da Comissão Municipal de Revisão do PDDS, com no mínimo 48 (quarenta e oito) horas de antecedência das reuniões.

Art. 12 - O processo decisório, no âmbito da Comissão Municipal de Revisão do PDDS, dar-se-á através de voto qualitativo. O quórum mínimo para instalação e deliberação dos trabalhos será de metade mais um dos representantes com direito a voto que compõem a Comissão Municipal de Revisão do PDDS.

'a7 1º - As deliberações da Comissão Municipal de Revisão do PDDS serão tomadas por maioria simples dos presentes com direito a voto.

'a7 2º - O Presidente da Comissão Municipal de Revisão do PDDS poderá exercer o voto de desempate.

Art. 13 - Todas as atas serão disponibilizadas aos membros da Comissão Municipalde Revisão do PDDS por meio de correio eletrônico (e-mail) para posterior aprovação.

Parágrafo Único - Todas as atas aprovadas e demais documentos pertinentes relacionados ao processo serão publicadas no site do PDDS.

Art. 14 - Fica facultada à Comissão Municipal de Revisão do PDDS a realização de estudos, seminários ou eventos, municipais e regionais sobre temas relacionados à elaboração do Plano Diretor condicionado a aprovação de orçamento pelo Poder Executivo.

Art. 15 - Em caso de dúvidas sobre as disposições e lacunas do presente Decreto, estas serão dirimidas pelo Plenário.

Art. 16 - A Comissão Municipal de Revisão do PDDS deve ser instalada no prazo de 20 (vinte) dias, contado da publicação deste Decreto.

Art. 17 - As deliberações das audiências públicas serão obrigatórias e divulgadas através da mídia escrita e falada, com no mínimo, 01 (uma) semana de antecedência.

Art. 18- As atividades desenvolvidas no âmbito da Comissão Municipal de Revisão do PDDS serão consideradas de relevante interesse público e não serão remuneradas.

Art. 19- Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM, 11 de maio de 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISOS: 002/2022
bjeto a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado, junto as diversas unidades administrativas do município de Itapecuru-Mirim/MA
TOMADA DE PREÇOS Nº 002/2022

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, por meio da sua Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 002/2022, Processo Administrativo nº 097/2022, do tipo técnica e preço, que tem como objeto a contratação de sociedade de advogados para prestação de serviços jurídicos de atuação consultiva e contenciosa com atendimento personalizado, junto as diversas unidades administrativas do município de Itapecuru-Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 14/06/2022, às 10h00min, no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou, ainda, pelo Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas SACOP. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com , de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 16 de maio de 2022.

WALDERINO MENDES DA SILVA

Secretário Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 018/2022
ISPENSA DE LICITAÇÃO nº 018/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e SERCOM- SERVIÇO COMUNITÁRIO. OBJETO: Locação de Imóvel situado no Povoado barriguda, Zona Rural, Itapecuru Mirim (MA), para funcionamento da
DISPENSA DE LICITAÇÃO nº 018/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA e SERCOM- SERVIÇO COMUNITÁRIO. OBJETO: Locação de Imóvel situado no Povoado barriguda, Zona Rural, Itapecuru Mirim (MA), para funcionamento da Escola Municipal Maria do Rosário, no valor Global de R$ 43.200,00 (quarenta e três mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022. VIGÊNCIA DO CONTRATO: início 01/03/2022 e término 28/02/2023. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal n° 8.245, de 18 de outubro de 1991. Dotação Orçamentária: Unidade Orçamentária: ORGÃO 21- SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOUNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 21 01- SECRETARIA MUNICIPAL E EDUCAÇÃOPROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2.050- MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1550000000-TRANFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes/Secretário Municipal da Receita Orçamento e Gestão/ CONTRATADA: Ginia Kenia Machado Maia representante do Serviço Comunitário-SERCOM. Itapecuru Mirim MA 25 de fevereiro de 2022.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 101/2022
EXTRATO DE CONTRATO Nº.101/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. e SERCOM- SERVIÇO COMUNITÁRIO CNPJ 06.696.105/0001-50. OBJETO DO CONTRATO: Locação de um imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde S
EXTRATO DE CONTRATO Nº.101/2022. PARTES: Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. e SERCOM- SERVIÇO COMUNITÁRIO CNPJ 06.696.105/0001-50. OBJETO DO CONTRATO: Locação de um imóvel para funcionamento da Unidade Básica de Saúde Santa Clara do Município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR GLOBAL: 31.200,00 (trinta e um mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 25 de fevereiro de 2022. BASE LEGAL: Lei Federal nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: ORGÃO 13- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 1301- FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO ATIVIDADE 10 122 0024 2075- MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; ELEMENTO DE DESPESA 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO 1500100200- RECEITA DE IMPOSTOSE TRANSFERENCIA DE IMPOSTOS DA SAÚDE. VIGÊNCIA: início 01/03/2022, e término 28/02/2023. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Mesquita /Secretária Municipal de Saúde, CONTRATADA: Ginia Kenia Machado Maia representante do SERCOM-SERVIÇO COMUNITÁRIO. Itapecuru Mirim - MA, 25 de fevereiro de 2022.

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