Diário oficial

NÚMERO: 199/2022

Volume: 2 - Número: 199 de 18 de Março de 2022

18/03/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: dihones nascimento muniz - CPF: ***.939.273-** em 18/03/2022 19:11:45 - IP com nº: 10.0.0.114

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SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO: 017/2022
ispõe sobre novas medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARSC0V-2) no município de Itapecuru-Mirim, e dá outras providências

DECRETO N.º 017/2022, DE 18 DE MARÇO DE 2022.

Dispõe sobre novas medidas de prevenção do contágio e de combate à propagação da transmissão da COVID-19, infecção humana causada pelo Coronavírus (SARSC0V-2) no município de Itapecuru-Mirim, e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, Benedito de Jesus Nascimento Neto, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e pela Lei Orgânica Municipal.

Considerando que a Organização Mundial de Saúde classificou como Pandemia o surto de Coronavírus e o Ministério da Saúde, por meio da Portaria nº 188, de 03 de fevereiro de 2020, declarou Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional, em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus, o que exige esforço conjunto de todo o Sistema Único de Saúde para identificação da etiologia dessas ocorrências, bem como a adoção de medidas proporcionais e restritas aos riscos.

Considerando o disposto na Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

Considerando a edição da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, que foi declarado como pandemia, pela organização mundial da saúde.

Considerando a ADI nº 6625, que teve como decisão do Min. do STF, Ricardo Levandowski, a prorrogação do decreto que venceu dia 31/12/2020, deverá continuar pelo tempo necessário à superação da fase mais crítica da pandemia.

Considerando a recomendação do Procurador-Geral de Justiça do Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 27, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei nº 8.625/93, e no art. 27, inciso IV, da Lei Complementar Estadual nº 013/91.

Considerando a reunião realizada no dia 18/03/2022, com o Comitê de Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19), instituído pelo Decreto Municipal 025/2021, de 11 de Março de 2021.

D E C R E T A

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º - Este Decreto dispõe sobre novas medidas temporárias de prevenção ao contágio, enfrentamento e contingenciamento da pandemia e doença infecciosa viral respiratória causada pelo Coronavírus - Covid-19.

CAPÍTULO II

DAS MEDIDAS SANITÁRIAS

Art. 2º - São medidas sanitárias gerais, de observância obrigatória, em todas as regiões do município de Itapecuru-Mirim, por todas as atividades autorizadas a funcionar, as seguintes:

§1º Será obrigatório o uso de máscaras em locais fechados;

§2º Para os estabelecimentos nos quais o atendimento aos clientes se dê de forma simultânea ou conjunta, deve ser assegurada a distância mínima de 02 (dois) metros entre cada cliente;

'a73º Manter ambientes arejados, intensificar higienização de superfícies e de áreas de uso comum, disponibilizar, em local acessível e sinalizado, álcool em gel, água e sabão, bem como adotar outras medidas de assepsia eficaz contra a proliferação do Coronavírus (SARS-CoV-2);

§4º Adoção de medidas para controle de acesso de clientes a fim de que sejam evitadas aglomerações, no interior ou no exterior do estabelecimento, bem como organização de filas, quando houver, inclusive com a marcação no solo ou adoção de balizadores;

§5º Os estabelecimentos devem desenvolver comunicação clara com os seus respectivos clientes, funcionários e colaboradores acerca das medidas sanitárias, bem como instruí-los quando à utilização, higiene e descarte das máscaras de proteção.

CAPÍTULO III

DO FUNCIONAMENTO DOS BARES, RESTAURANTES E LANCHONETES

Art. 3º - Fica permitido o funcionamento de bares, depósitos de bebidas alcoólicas, conveniências, cafeterias, padarias, lanchonetes, pizzarias, restaurantes e congêneres, com capacidade máxima de 70% (setenta porcento), com fechamento às 00h00 (meia-noite), obedecendo às medidas restritivas que constam no Capítulo II, deste Decreto.

CAPÍTULO IV

DO VELÓRIO/SEPULTAMENTO DOS CASOS SUSPEITOS OU CONFIRMADOS DE INFECÇÃO POR COVID-19 E DOS VELÓRIOS EM GERAL

Art. 4º Fica suspensa a realização de velórios dos casos suspeitos ou confirmados de infecção por Covid-19, devendo ocorrer sepultamento direto com caixão lacrado.

Parágrafo Único. O ato de sepultamento somente poderá ser acompanhado pelos familiares e o profissional religioso.

Art. 5º O serviço de saúde que encaminhar para a funerária o corpo com suspeita ou confirmação da infecção por Covid-19, deverá comunicar ao agente funerário sobre as medidas de precaução a serem tomadas.

Parágrafo Único. O transporte do corpo que trata o caput, deverá ser feito em saco impermeável, selado e identificado.

Art. 6º Em velórios em que a causa mortis não seja por Covid-19, o número de pessoas deverá ser reduzido para evitar aglomerações, e preferencialmente, seja em locais aberto.

CAPÍTULO V

DA REALIZAÇÃO DE EVENTOS

Art. 7º Fica permitida a realização de eventos públicos e privados com capacidade de até 70% de público onde for realizado, até 02h00 (duas horas), respeitando as medidas sanitárias do Capítulo II, deste Decreto.

CAPÍTULO VI

DO FUNCIONAMENTO DE IGREJAS E CULTO RELIGIOSOS

Art. 8º São permitidas atividades religiosas em todo o território municipal, com capacidade máxima de 70% (setenta porcento), devendo respeitar as demais normas e protocolos das medidas sanitárias, estabelecidas dentro do Capítulo II, deste Decreto.

CAPÍTULO VII

DO FUNCIONAMENTO DAS ACADEMIAS E ATIVIDADES ESPORTIVAS

Art. 9º - Fica definido que as academias, centros de ginástica e demais estabelecimentos de condicionamento físico, funcionarão com horário de abertura habitual e fechamento às 22:00 (vinte e duas horas), com capacidade máxima de 70% (setenta porcento), devendo observar as seguintes medidas:

Iafixar na entrada do estabelecimento uma placa informando a capacidade máxima de lotação, incluindo funcionários e clientes, conforme número de metros quadrados úteis, limitando ocupação do estabelecimento a 50% (cinquenta por cento) da área treinável e tendo por base 1 (um) cliente a cada 4 (quatro) metros quadrados úteis, devendo respeitar o limite na respectiva placa;

IIobservar a distância mínima de 2,0 m (dois metros) entre clientes e funcionários, inclusive nas filas de entrada e saída das respectivas academias;

IIInão ultrapassar 60 (sessenta) minutos dentro da academia, incluindo o período de troca de vestuário;

IVrealizar higienização de desinfecção de objetos e superfícies tocados com frequência pelos clientes e pelos funcionários, entre um usuário e outro;

Vreduzir a rotatividade nos aparelhos/equipamentos durante os treinos dos clientes, realizando a limpeza após cada utilização;

VInão compartilhar objetos de uso pessoal, como garrafas de água e toalhas;

Art. 10 São permitidos os esportes coletivos nas academias, centros de ginásticas, quadras, campos de futebol, sejam públicos ou privados, em todo o território municipal.

CAPÍTULO VIII

DO FUNCIONAMENTO DAS FEIRAS LIVRES

Art. 11 Fica permitida a comercialização nas feiras livres para comerciantes de outros municípios.

Parágrafo Único. O distanciamento entre barracas, quiosque e afins, deverá ser de, no mínimo, 02 (dois) metros.

CAPÍTULO IX

DA REDE DE ENSINO

Art. 12 Fica permitido a realização de aulas presenciais na rede privada de ensino e na rede pública, ambos devendo respeitar as medidas sanitárias do Capítulo II, deste Decreto.

CAPÍTULO X

DAS FISCALIZAÇÕES

Art. 13 Havendo descumprimento das medidas estabelecidas neste Decreto as autoridades competentes devem apurar a prática de infrações administrativas previstas, conforme o caso, nos incisos VII, VIII, X, XXIX e XXXI, do art. 10, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977, bem como do ilícito previsto no art. 268 do Código Penal.

Parágrafo Primeiro. Sem prejuízo da sanção penal legalmente prevista, o descumprimento das regras dispostas neste Decreto enseja a aplicação das sanções administrativas abaixo especificadas, previstas na Lei Federal 6.437, de 20 de agosto de 1977:

I- advertência;

II- multa, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), considerada a gravidade da infração e a capacidade econômica do infrator, nos termos do art. 2º, §§ 1º a 3º, da Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977;

III- interdição parcial ou total do estabelecimento;

IV- suspensão ou cancelamento do alvará de licenciamento de estabelecimento.

Parágrafo Segundo. Sem prejuízo das demais sanções cabíveis, o descumprimento ao disposto nos artigos 1º e 2º, deste Decreto, acarretará a suspensão do alvará de funcionamento e a interdição do estabelecimento por 7 dias, em segunda autuação.

Art. 14 - Fica determinado à Guarda Municipal, isoladamente ou em conjunto com a Vigilância Sanitária, Corpo de Bombeiros, Polícia Militar e os fiscais de tributos, que intensifiquem ações visando o cumprimento das medidas determinadas neste Decreto.

Art. 15 - Caso as medidas adotadas neste Decreto não sejam respeitadas pela sociedade em geral ou não havendo redução dos casos de Covid-19, deverá ser avaliado a necessidade de se decretar lockdown neste Município.

Art. 16 Este Decreto entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 18 DE MARÇO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 009/2021
Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde-RSS de classificação A, B e E, com fornecimento de bombonas, em regime de comodato,
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 009/2022 CPL/PMI

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 111/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduos de serviços de saúde-RSS de classificação A, B e E, com fornecimento de bombonas, em regime de comodato, para atender as necessidades dos estabelecimentos de saúde vinculados à Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru-Mirim-MA.

A Secretária Municipal de Saúde, na condição de Ordenadora de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pelo Decreto Municipal n° 018/2021, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, nos termos do art. 13, inciso VI do Decreto n° 10.024/2019 e do item 14.2 do edital, o objeto acima especificado a favor da(s) empresa(s):

·C & E GESTÃO AMBIENTAL, inscrita no CNPJ nº 32.879.596/0001-38, vencedora do certame, com valor unitário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais), valor mensal de R$ 8.750,00 (oito mil e oitocentos e cinquenta reais e valor total de R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).

Encaminha-se o processo a Controladoria Geral do Município - CGM para fins análise e emissão de parecer sobre a regularidade e conformidade.

Itapecuru-Mirim (MA), 18 de março de 2022.

ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 011/2022
Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equ
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 011/2022 CPL/PMI

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 164/2021-SEMROG

OBJETO: Registro de preços para futura contratação de empresa especializada na locação de máquinas multifuncionais a laser monocromáticas e coloridas (copiadora, impressora e scanner), incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos com substituição de peças e fornecimento do material de consumo (toner, cilindros e outros) visando atender a demanda das Secretarias Municipais de Assistência Social, Administração, Patrimônio e Recursos Humanos e vinculadas, Saúde e Educação do Município de Itapecuru-Mirim/MA.

DATA DA ABERTURA: 31/03/2022 às 10h00min, horário de Brasília.

LOCAL DE REALIZAÇÃO: Portal de CMI www.licitaitapecurumirim.com.br

Informações adicionais em www.itapecurumirim.ma.gov.br, www.licitaitapecurumirim.com.br e Mural de Contratações do SACOP - www.tce.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim (MA), 17 de março de 2022.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal de Receita, Orçamentos e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE PREGÃO ELETRÔNICO: 012/2022
OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de alimentação escolar-PNAE: creche, pré-escola, ensino fundamental, AEE, EJA, quilombola e ensino médio destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Municípi
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO N° 012/2022 CPL/PMI

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 044/2022-SEMED

OBJETO: Contratação de empresa para aquisição de alimentação escolar-PNAE: creche, pré-escola, ensino fundamental, AEE, EJA, quilombola e ensino médio destinada a atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru-Mirim.

DATA DA ABERTURA: 04/04/2022 às 10h00min, horário de Brasília.

LOCAL DE REALIZAÇÃO: Portal de CMI www.licitaitapecurumirim.com.br

Informações adicionais em www.itapecurumirim.ma.gov.br, www.licitaitapecurumirim.com.br e Mural de Contratações do SACOP - www.tce.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim (MA), 18 de março de 2022.

MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 07/2021
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 07/2021, de contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 07/2021

A Secretária Municipal de Assistência Social, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1° - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado 07/2021, de contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Assistência Social:

CARGO: PSICÓLOGO

01.Kleilson Aguiar dos Santos

Art. 2° - Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Senador Benedito Leite, 485 Centro, Itapecuru-Mirim MA, entre os dias 21 de março de 2022, das 08h às 12h e das 14h às 17h e 22 de março de 2022, das 08h às 12h e das 14h às 17h, para apresentarem a documentação necessária, conforme anexo único deste Edital de Convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicará na desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Assistência Social convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru-Mirim-MA, 18 de março de 2022.

TERESA BARBOSA MACIEL

Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registro Geral de Identidade RGCópia do Diploma de Curso Superior de acordo com a área de aprovaçãoCópia do CPFCópia do Título de EleitorCópia do Certificado de Reservista (somente para homens)Cópia do Comprovante de ResidênciaCópia do Comprovante de Conta Corrente com Número de Agência e Conta no Banco do BrasilCertidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menor de 18 anosDeclaração de Aptidão no Conselho Regional respectivo

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - CONVOCAÇÃO: 10/2021
Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado N.º 10/2021 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 10/2021

O Prefeito Municipal de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, em razão da necessidade do interesse público,

RESOLVE:

Art. 1º - Convocar os candidatos abaixo relacionados, aprovados no Seletivo Simplificado N.º 10/2021 para contratação de profissionais para prestação de serviços no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

CARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO INFANTIL

ORDEMNOME1SAMARA DOS SANTOS BRITO VIANA2CLAUDENIRA HELENA SANTOS3GARDÊNIA GARCÊS SIMÕES MELO4PATRÍCIA DE SOUSA COSTA LUNA5ELIZABETH RODRIGUES MENDES6HERLIANY JOANY DE ARAUJO SILVA7LARISSA DA CUNHA POVOAS8JOSENILSE SAMPAIO FRANCO9LUDIMYLA DUTRA SOUZA10JAILMA PIRES11TAINARA CRISTINA ARAGÃO12FRANCIMAR DO LAGO CORREA13CLELMA ALVES SANTOS CUNHA14LEIDIANE PEREIRA ABREU15MARIA DE RIBAMAR SILVA MELO SERRA16NILENE MOURA SILVA17MARIA HELENA ALVES18ANA KARINE COSTA DOS SANTOSCARGO: PROFESSOR DA ENSINO FUNDAMENTAL 1° AO 5° ANO

ORDEMNOME1JOÃO MARCOS SILVA REIS2ANTÔNIO ALVINO DUTRA3ANTONIO GARRIDO CARVALHO4CELENE SILVA PEREIRA BOGEA5MARIA DAS DORES DE ANDRADE SOUZA6ELOIDES CANDIDO RIBEIROCARGO: PROFESSOR DE GEOGRAFIA DO 6° AO 9° ANO

ORDEMNOME1MAILSON SANTOS MACHADO2RUTHENIO BARBOSA ARAÚJOCARGO: PROFESSOR DE HISTÓRIA DO 6° AO 9° ANO

ORDEMNOME1MARIA TERESA SILVA DA COSTA2MOISÉS MENDES JÚNIOR3ISAC SILVA CUTRIM4BENEDITO IVALDO SILVA DE ARAUJOCARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA DO 6° AO 9° ANO

ORDEMNOME1ADEILSON LOPES COSTA2ALICE DOS SANTOS COSTA3MARIA KERLINA MUNIZ DA SILVA4LUICIERY OLIVEIRA DOS SANTOS5GESSICA FREITAS VAZ FERREIRA6THARCYA JULIANNA RODRIGUES MENDES7GEÍSA CORRÊA8NÍVIA SILVA FERREIRA DA CRUZCARGO: PROFESSOR DE CIÊNCIAS DO 6° AO 9° ANO

ORDEMNOME1JAMERSON CARDOSO RODRIGUES2KERLIANE SOUSA VIEIRA VIEGAS3MARCELA CRISTINE MARTINS DE SOUZA4MARIA DAS GRAÇAS SANTOS MENDES

CARGO: PROFESSOR DE LÍNGUA INGLESA DO 6° AO 9° ANO

ORDEMNOME1VANESSA OLIVEIRA BEZERRA ARAÚJOCARGO: PEDAGOGO (MULTISSERIADO)

ORDEMNOME1EDMILSON RIBEIRO LAUNÉ2SORAIA LIMA MARQUES3DANIELE SANTOS FONSECA MARTINS4MARIA DE FATIMA MARQUES CARNEIRO5NEYLMA SILVA FERREIRA6RAYMARA CRIS LOPES COQUEIRO7MARIA CARLIANE FERREIRA CARNEIROCARGO: PROFESSOR DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

ORDEMNOME1JULIANA MADNA AMORIM MENDES2DOMINGAS RODRIGUES DA SILVA3JOSILENY GONÇALVES DA CONCEIÇÃO4TIMOTEO PEREIRA DOS SANTOS5ERICA CRISTINA PEREIRA RODRIGUES5JOSE RIBAMAR ARAUJO MARTINS6FRANCINETE FREITAS MATOS DA SILVA7JONATAS COSTA CARVALHOArt. 2º - Os candidatos convocados deverão comparecer na Sede da Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, localizada na Rua Basílio Simão, S/N, Centro, Itapecuru-Mirim, Maranhão, entre os dias 21 e 22 de março de 2022, das 08h às 12h e das 14h às 18h, para apresentarem documentação necessária, conforme anexo único deste edital de convocação.

Parágrafo único: É obrigatório o cumprimento das datas informadas neste Edital. O não comparecimento nas datas e local informado implicará na desistência do candidato convocado, podendo a Secretaria Municipal de Administração convocar imediatamente outro candidato, observando a ordem de classificação.

Itapecuru-Mirim-MA, 18 de março de 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A CONTRATAÇÃO

Cópia do Registo Geral de Identidade RG

Cópia do CPF

Cópia do Título de Eleitor com comprovação de quitação da Justiça Eleitoral

Cópia do Certificado de Reservista (somente para homens)

Cópia do Comprovante de Residência

Cópia do Comprovante de Conta Corrente com Número da Agência e Conta, no Banco do Brasil

Certidão de Nascimento dos Filhos/Dependentes menores

Certidão de Antecedentes Criminais da Justiça Federal, Estadual e Eleitoral

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