ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.353, DE 09 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Inclui-se no art. 2º da Lei Municipal nº 1.353, de 09 de maio de 2016, os parágrafos 1º, 2º e 3º:
'a71º Considera-se alimentação adequada quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, têm acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada e aos meios para a sua obtenção.
§2º Considera-se o direito de estar livre da fome a não postergação do direito humano à alimentação adequada e nutrição, requerendo ações estruturantes a toda população em situação de risco nutricional e desnutrição, mesmo em épocas de desastres naturais ou não, de forma emergencial ou em ações específicas.
§3º É dever do Município a formulação de políticas públicas especificas com a finalidade de assegurar a realização deste direito à população, sendo vedada a utilização dos alimentos como instrumento de pressão política e econômica, bem como respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar, avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada e garantir os mecanismos para sua exigibilidade.Art. 2º - Altera-se a redação do inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.353, de 09 de maio de 2016, e inclui-se o inciso VII ao mesmo dispositivo:
"Art. 4º..................................................................................................................................
I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;
II –
III –
IV –
V –
VI –
VII – a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.Art. 3º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.353, de 09 de maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), do Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 24 membros e vinculado à Secretaria municipal de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente, tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.Art. 4º - Os incisos I e II do art. 13 da Lei Municipal nº 1.353, de 09 de maio de 2016 passam a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 13..................................................................................................................................
I - 08 (oito) membros, 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, representantes de secretarias afins à política de Segurança Alimentar e Nutricional;
II - 16 (dezesseis) membros, (08) titulares e (08) suplentes, representantes de entidades da sociedade civil organizada, eleitos em assembleia geral, dentre os seguintes setores:
a) movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;
b) instituições religiosas;
c) associações de classes profissionais e empresariais;
d) movimentos sindicais, de empregados e patronais, urbanos e rurais de Política de Segurança Alimentar e Nutricional ou outros que existirem no município, afins à política de Segurança Alimentar Nutricional.
Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
Prefeito Municipal