Diário oficial

NÚMERO: 179/2022

Volume: 2 - Número: 179 de 14 de Fevereiro de 2022

14/02/2022 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 18/02/2022 17:56:10 - IP com nº: 192.168.100.14

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.523/2022
ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.353, DE 09 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.° 1.523/2022, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL N.º 1.353, DE 09 DE MAIO DE 2016, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Inclui-se no art. 2º da Lei Municipal nº 1.353, de 09 de maio de 2016, os parágrafos 1º, 2º e 3º:

'a71º Considera-se alimentação adequada quando cada homem, mulher e criança, sozinho ou em companhia de outros, têm acesso físico e econômico, ininterruptamente, à alimentação adequada e aos meios para a sua obtenção.

§2º Considera-se o direito de estar livre da fome a não postergação do direito humano à alimentação adequada e nutrição, requerendo ações estruturantes a toda população em situação de risco nutricional e desnutrição, mesmo em épocas de desastres naturais ou não, de forma emergencial ou em ações específicas.

§3º É dever do Município a formulação de políticas públicas especificas com a finalidade de assegurar a realização deste direito à população, sendo vedada a utilização dos alimentos como instrumento de pressão política e econômica, bem como respeitar, proteger, promover, prover, informar, monitorar, fiscalizar, avaliar a realização do direito humano à alimentação adequada e garantir os mecanismos para sua exigibilidade.Art. 2º - Altera-se a redação do inciso I do art. 4º da Lei Municipal nº 1.353, de 09 de maio de 2016, e inclui-se o inciso VII ao mesmo dispositivo:

"Art. 4º..................................................................................................................................

I - a ampliação das condições de acesso aos alimentos por meio da produção, em especial da agricultura tradicional e familiar, do processamento, da industrialização, da comercialização, incluindo-se os acordos internacionais, do abastecimento e da distribuição de alimentos, incluindo-se a água, bem como das medidas que mitiguem o risco de escassez de água potável, da geração de emprego e da redistribuição da renda;

II

III

IV

V

VI

VII a formação de estoques reguladores e estratégicos de alimentos.Art. 3º - O artigo 11 da Lei Municipal nº 1.353, de 09 de maio de 2016 passa a ter a seguinte redação:

Art. 11. O Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional (COMSEA), do Município de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão órgão permanente, colegiado, de caráter deliberativo, de assessoramento imediato ao Prefeito do Município, composto por 24 membros e vinculado à Secretaria municipal de Agricultura Abastecimento e Meio Ambiente, tem como objetivo propor, deliberar sobre programas, projetos, ações e políticas de Segurança Alimentar e Nutricional de que trata esta Lei, monitorar e avaliar a sua execução.Art. 4º - Os incisos I e II do art. 13 da Lei Municipal nº 1.353, de 09 de maio de 2016 passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 13..................................................................................................................................

I - 08 (oito) membros, 04 (quatro) titulares e 04 (quatro) suplentes, representantes de secretarias afins à política de Segurança Alimentar e Nutricional;

II - 16 (dezesseis) membros, (08) titulares e (08) suplentes, representantes de entidades da sociedade civil organizada, eleitos em assembleia geral, dentre os seguintes setores:

a) movimentos populares organizados, associações comunitárias e organizações não governamentais;

b) instituições religiosas;

c) associações de classes profissionais e empresariais;

d) movimentos sindicais, de empregados e patronais, urbanos e rurais de Política de Segurança Alimentar e Nutricional ou outros que existirem no município, afins à política de Segurança Alimentar Nutricional.

Art. 5º - Essa Lei entra em vigor na data da sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 001/2022
Contratação de artista plástico para realização do projeto caminho de pedras miúdas" intervenção artística em espaços, logradouros e arredores de Itapecuru Mirim, MA.
EXTRATO RATIFICAÇÃO DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 01/2022, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 003/2022 - OBJETO: Contratação de artista plástico para realização do projeto caminho de pedras miúdas" intervenção artística em espaços, logradouros e arredores de Itapecuru Mirim, MA.

PODER 02: PODER EXECUTIVO

UND. ORÇAMENTÁRIA Sec. Mun. de Governo;

PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 002 1.005 manut. da Secretaria Municipal do Governo;

ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.36.00- outros serviços de terceiros pessoa física;

FONTE DO RECURSO 1500000000;

CONTRATANTE - Luciano da silva nunes - Secretario Municipal de Receita, Orçamento e Gestão CONTRATADO - Werbty Almeida Diniz, inscrita no CPF sob o n° 705.533.273-72, VALOR ESTIMADO, 164.000,00 (cento e sessenta e quatro mil reais )

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO: 003/2022
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM. /MA
EXTRATO DA RATIFICAÇÃO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 017/2022 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EMISSÃO DE CERTIFICADOS DIGITAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM. /MA. PODER 02 PODER EXECUTIVO UND ORÇAMENTÁRIA 05 SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO; PROJETO/ ATIVIDADE 04 123 0002 2.012- MANUT E FUNC. DE SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA; FONTE DE RECURSO: 15 00000000 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; RATIFICADO PARA: Empresa PR SISTEMS, CNPJ: 14.959.247/0001/44

CONTRATANTE - Luciano da Silva Nunes-Secretário Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, CONTRATADO- Empresa PR SISTEMS, CNPJ: 14.959.247/0001/44,Valor Estimado: R$ : 10.427,00 (Dez mil quatrocentos e vinte e sete reais).14 de fevereiro de 2022, Itapecuru mirim/MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISO DE TOMADA DE PREÇO: 009/2022
O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 009/2021,
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2021

AVISO DE LICITAÇÃO

O Município de Itapecuru-Mirim/MA, através de seu Presidente da Comissão Permanente de Licitação, torna público para conhecimento dos interessados que realizará Licitação na modalidade Tomada de Preços nº 009/2021, Processo Administrativo nº 210/2021, do tipo menor preço global, que tem como objeto a contratação de empresa para prestação de serviços na execução da obra de pavimentação em bloquetes sextavados no Município de Itapecuru Mirim/MA, com a sessão de abertura a ser realizada no dia 04/03/2022, às 10h00min., no auditório da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, localizado na Praça Gomes de Souza, s/n, Centro Itapecuru Mirim/MA. A Licitação será regida pela Lei nº 8.666/1993 e Lei Complementar nº 123/2006 alterada pela Lei Complementar nº 147/2014. O Edital está disponível para consulta ou download gratuitamente no site da Prefeitura de Itapecuru-Mirim/MA: www.itapecurumirim.ma.gov.br, ou, ainda, pelo Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratações Públicas SACOP. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimentos devem ser encaminhados no e-mail: cplitapecuruma@gmail.com , de segunda à sexta-feira, no horário de expediente da CPL, das 08:00h às 12:00h e das 14:00h às 18:00h. Itapecuru-Mirim/MA, 14 de fevereiro de 2022.

JOSÉ ROGÉRIO CARVALHO TOMAZ

Secretário Municipal de Infraestrutura. Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 039/2021
OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo Nº 039/2021, decorrente do Pregão Presencial Nº 001/2021, oriundo do Processo Administrativo Nº 017/2021, que versa sobre a aquisição de recarga em botijão de gás liquefeito d
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 039/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 269/2021, REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa PENIEL COMERCIO & VAREJISTA DE GÁS LTDA - ME. OBJETO: aditivação de prazo ao Contrato Administrativo Nº 039/2021, decorrente do Pregão Presencial Nº 001/2021, oriundo do Processo Administrativo Nº 017/2021, que versa sobre a aquisição de recarga em botijão de gás liquefeito de petróleo 13 KG, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração Patrimônio e Recursos Humanos SEMAPREH. VALOR: R$ 11.990,00 (onze mil novecentos e noventa reais). DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Poder: 02 EXECUTIVO Unidade Orçamentaria: 0401 Sec. Mun. De Adm. Patr. E Recursos Humanos Projeto Atividade: 04 122 002 2.006 Manut. Da Secretaria Mun. De Administração Patrimônio e Recursos Humanos. Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo Fonte de Recurso: 1500000000, Valor: R$ 11.990,00 (onze mil novecentos e noventa reais). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Thyara Daiana Souza dos Santos - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 30 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 043/2021
OBJETO aditivação de prazo ao Contrato Administrativo Nº 043/2021, decorrente do Pregão Presencial Nº 001/2021, oriundo do Processo Administrativo Nº 017/2021, que versa sobre a aquisição de água mineral, para atender a necessida
EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 043/2021, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 270/2021, REF. AO PREGÃO PRESENCIAL Nº 001/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa A. H. F. CUNHA EIRELI. OBJETO aditivação de prazo ao Contrato Administrativo Nº 043/2021, decorrente do Pregão Presencial Nº 001/2021, oriundo do Processo Administrativo Nº 017/2021, que versa sobre a aquisição de água mineral, para atender a necessidade da Secretaria Municipal de Administração Patrimônio e Recursos Humanos SEMAPREH. VALOR: R$ 25.074,60 (vinte e cinco mil, setenta e quatro reais e sessenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e suas alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Poder: 02- Executivo Unidade Orçamentaria: 0401 - Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos Projeto Atividade: 04 122 002 2.006 Manut. Da Secretaria Munic. De Administração, Patrimônio e Recursos Humanos Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - Material de consumo Fonte de Recurso:1500000000, Valor R$ 25.074,60 (vinte e cinco mil e setenta e quatro reais e sessenta centavos). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes, Sec. Municipal da Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Antônio Honady Furtado Cunha - Representante Legal. Itapecuru Mirim MA, 30 de dezembro de 2021

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