Diário oficial

NÚMERO: 148/2021

22/12/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 22/12/2021 17:49:32 - IP com nº: 10.49.16.49

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DO TERMO ADITIVO: 183/2021
Empresa Silva Locação e Serviços Eireli - ME. OBJETO: Prorrogação de prazo de vigência contratual.
EXTRATO DO 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO - Nº 183/2019. PARTES: Município de Itapecuru Mirim - MA e a DATA DA ASSINATURA: 29/10/2021. PRAZO: 02/11/2021 a 02/02/2022. VALOR: R$ 31.500,00 (trinta e um mil e quinhentos reais). BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.302.0024.2084.0000 - Manutenção e Func de Média e Alta Complexidade. Amb. e Hosp. - MAC; 10.301.0024.2075.0000 - Manutenção Piso de Atenção Básica;ASSINATURAS: p/ CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca/Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADO: Antenor da Silva Holanda/Representante Legal. Itapecuru Mirim (MA), 29 de outubro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: ata 016/2021
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças para a

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão-SEMROG, neste ato representada pelo Secretário Municipal, LUCIANO DA SILVA NUNES, brasileiro, em união estável, portador do RG nº 062004752017-4 SSP/MA, inscrito no CPF: 718.450.463-15, residente e domiciliado à Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues, Nº 44 Centro, Itapecuru Mirim/MA, resolve registrar os preços dos materiais propostos pela empresa abaixo qualificada, doravante denominada Beneficiária da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 017/2021, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 186/2021, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e Decreto Federal 10.024/2019 demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças para a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS - as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru-Mirim.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 186/2021 - SEMROG e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 017/2021;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

d) Proposta de Preços das empresas constantes no Cadastro de Reserva e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação, quando couber.

CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Decreto Federal 10.024/2019;

d)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

e)Decreto Municipal n° 547/2017;

f)Decreto Municipal n° 548/2017;

e) Edital do Pregão Eletrônico n° 017/2021 e seus anexos;

f) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio de Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos serviços que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o Pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal ou respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d será formalizado por despacho da CPL, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará a devida apostila na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 17 de dezembro de 2021.

_________________________________________

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão

Órgão Gerenciador

__________________________________________

Empresa Beneficiária do Registro

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 017/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 186/2021

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 016/2021, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa AUTOPEÇAS DISTRIBUIDORA TINOCO ARAGÃO LTDA ME, inscrita no CNPJ n° 01.7810001-56, com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 017/2021, tendo como Órgão Participante: Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão.

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças para a frota de veículos da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim, conforme condições e especificações técnicas descritas neste documento.

QUADRO 1 - DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA BENEFICIÁRIA: AUTOPEÇAS E DISTRIBUIDORA TINOCO ARAGÃO LTDA ME CNPJ: 01.781.381/0001-56 ENDEREÇO: Estrada BR 135, KM 95, nº 02, Entroncamento, Itapecuru-Mirim/MA - Cep 65.015-615 TELEFONE: (98) 3463 7056 E-MAIL: railuautopecastinoco@hotmail.comREPRESENTANTE LEGAL: RAIMUNDO TINOCO ARAGÃO CPF: 158.208.153-00 RG:048878492013-3 SSP/MAQUADRO 2 - MATERIAL REGISTRADO

ITEMESPECIFICAÇÃOUNIDQTDFABRICANTE/MARCAPREÇO UNITÁRIOPREÇO TOTAL1Registro de Preços para futura contratação de serviços de manutenção corretiva e preventiva com fornecimento de peças para a frota de veículosServ. Aquis.48 Na propostaNa propostaR$ 249.999,84 VALOR TOTAL REGISTRADOR$ 249.999,84

Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão Órgão Gerenciador Representante Empresa Beneficiária

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 166/2021
O objeto do presente Contrato e a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Decoração Natalina da Cidade de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência
EXTRATO DO CONTRATO Nº 166/2021. Oriundo do Processo nº 221/2021 PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa MARCOS RONILSON DO NASCIMENTO PRODUÇÕES CULTURAIS. OBJETO: O objeto do presente Contrato e a Contratação de empresa para Prestação de Serviços de Decoração Natalina da Cidade de Itapecuru Mirim/MA, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. VALOR: R$ 35.108,40 (trinta e cinco mil cento e oito reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO ,Unidade Orçamentária: 06 - SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, Atividade: 04 122 0006 2064 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DA JUVENTUDE, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICO, Fonte de Recurso: 01.1.00/001 - RECURSOS ORDINÁRIOS, Ficha: 191. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Marcos Ronilson do Nascimento - representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 20 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 167/2021
BJETO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição, por demanda, de 3.000 (três mil) cestas básicas de gêneros alimentícios, para distribuição à população maranhense economicamente vulnerável.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 167/2021. Oriundo do Processo nº 206/2021 PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa LA MENDONÇA EPP. OBJETO: Constitui objeto deste Contrato a aquisição, por demanda, de 3.000 (três mil) cestas básicas de gêneros alimentícios, para distribuição à população maranhense economicamente vulnerável. VALOR: R$ 305.160,00 (trezentos e cinco mil cento e sessenta reais).DATA DA ASSINATURA: 20/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO, Unidade Orçamentária: 17 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Atividade: 08 122 2084 2155 0000 - IMPLEMENTAÇÃO EMERGENCIAL DO COMBATE AO COVID - 19, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recurso: 0.1.29/005 002 - TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (FNAS) Ficha: 576 Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 16 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Atividade: 08 122 0014 2089 0000 - MANUTENÇÃO E FUNC. DA SEC. DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO, Fonte de Recurso: 0.1.00/001 001 - RECURSOS ORDINÁRIOS Ficha: 548. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão e Tereza Barbosa Maciel Sec. Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Luís Antônio Mendonça - representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 20 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 168/2021
OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para informatização das unidades básicas de saúde para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 168/2021 oriundo do Processo nº 134/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa LS SERVIÇOS DE INFORMÁTICA E ELETRÔNICA LTDA EPP. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para informatização das unidades básicas de saúde para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 219.744,80 (duzentos e dezenove mil setecentos e quarenta e quatro reais e oitenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 20/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso: Enfrentamento ao CORONAVÍRUS (COVID19) Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 14 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Atividade: 10 301 0024 2075 0000 - MANUT. PISO DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 4 4 90 52 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 0.1.14 000 - 02 - TRANSFERÊNCIA SUS INVESTIMENTO. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Silvio Moreira dos Santos - representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 20 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 171/2021
Aquisição de materiais e equipamentos para informatização das unidades básicas de saúde para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 171/2021 oriundo do Processo Administrativo nº134/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Aquisição de materiais e equipamentos para informatização das unidades básicas de saúde para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde do município de Itapecuru-Mirim/MA. VALOR: R$ 5.236,00 (cinco mil duzentos e trinta e seis reais). DATA DA ASSINATURA: 22/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Recurso: Enfrentamento ao CORONAVÍRUS (COVID19) Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: 14 - FUNDO MUNICIPAL DA SAÚDE Atividade: 10 301 0024 2075 0000 - MANUT. PISO DE ATENÇÃO BÁSICA Elemento de Despesa: 4 4 90 52 00 - EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Fonte de Recurso: 0.1.14 000 - 02 - TRANSFERÊNCIA SUS INVESTIMENTO ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Analita de Jesus Castro Fonseca Secretária Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior -representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 22 de dezembro de 2021.

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