Diário oficial

NÚMERO: 139/2021

07/12/2021 Publicações: 12 executivo Quantidade de visualizações:
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 14/12/2021 09:21:49 - IP com nº: 10.49.16.99

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 030/2021
HOMOLOGAR a Adesão a Ata de Registro de Preços na condição “carona” que consiste em o registro de preços para Contratação de empresa especializada para fornecimento de Mobiliários e Carteiras Escolares para atender as necessidades

TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

O Secretario Municipal da Receita, Orçamento e Gestão do Municipio de Itapecuru Mirim - Ma, no uso de suas atribuições legais e com fundamento na Lei Federal n° 8.666/93, e considerando a manifestação positiva através de Parecer Jurídico da Procuradoria deste município referente ao processo de Adesão à ATA de Registro de Preços Nº 030-2021 e Pregão Presencial para Registro de Preços Nº 030-2021, Oriunda do Município de Mirinzal - MA.

R E S O L V E:

HOMOLOGAR a Adesão a Ata de Registro de Preços na condição carona que consiste em o registro de preços para Contratação de empresa especializada para prestação de serviço de agenciamento de passagens aéreas para atender as necessidades dos servidores municiapais., objeto do Pregão Presencial SRP n° 030-2021, Oriunda do Município de Mirinzal - MA, tendo como detentora da ARP, a empresa: AÇAI TURISMO E TRANSPORTE EIRELI, Situada na Avenida dos Franceses nº 36-B, Loja B, Vila Lobão, CEP: 65.045-879, inscrita no CNPJ sob o nº 03.906.665/0001-57., neste ato representada pelo Sr. neste ato representada Sr. Raimundo Enedito Silva Martins, RG 034.398.194- SSP MA e CPF n. º 011.938.213-04, sendo o valor total da Adesão de R$ 59.384,18 (cinquenta e nove mil e trezentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos).

Determino que sejam adotadas as medidas cabíveis para a contratação da referida empresa.

Itapecuru Mirim - MA, em 29 de novembro de 2021.

LUCIANO DA SILVA NUNES

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 052/2021
OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da

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PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM

CNPJ: 05.648.696/0001-80

EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 052/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a COOPERATIVA MISTA DAS ÁREAS DE REFORMA AGRÁRIA DO VALE DO ITAPECURU - COOPEVI. OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinado ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 14.960,25 (catorze mil novecentos e sessenta reais e vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021. BASE LEGAL: artigo 65,§ 1º da Lei Federal n° 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02-PODER EXECUTIVO, 21-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO, PROJETO/ATIVIDADE:12.365.0026.2046.0000- MANUT. DO PROG. NACI. DE ALIM ESCOLAR NA CRECHE, PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2133.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Pré - Escolar), PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2040.0000- MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Ensino Fundamental), FONTE RECURSO: 115/051 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Maria Alzerina Carneiro Montelo -representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 03 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 053/2021
OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios d

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EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 053/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a. ASSOCIAÇÃO DE CLUBE DE MÃES QUILOMBOLA MARIA NOSSA MÃE OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinado ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 9.956,57 (nove mil novecentos e cinquenta e seis reais e cinquenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021. BASE LEGAL: artigo 65,§ 1º da Lei Federal n° 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02-PODER EXECUTIVO,21-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO, PROJETO/ATIVIDADE:12.365.0026.2046.0000- MANUT. DO PROG. NACI. DE ALIM ESCOLAR NA CRECHE, PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2133.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Pré - Escolar), PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2040.0000- MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Ensino Fundamental), FONTE RECURSO: 115/051 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Vieira Santos-representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 03 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 056/2021
aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricul

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EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 056/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a ASSOCIAÇÃO DE QUILOMBOLAS SÃO BENEDITO DOS PRODUTORES RURAIS DE OITEIRO DOS NOGUEIRAS. OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinado ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 7.453, 20 (sete mil quatrocentos e cinquenta e três reais e vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021. BASE LEGAL: artigo 65,§ 1º da Lei Federal n° 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02-PODER EXECUTIVO, 21-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA:3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO, PROJETO/ATIVIDADE:12.365.0026.2046.0000- MANUT. DO PROG. NACI. DE ALIM ESCOLAR NA CRECHE, PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2133.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Pré - Escolar) PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2040.0000- MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Ensino Fundamental) FONTE RECURSO: 115/051 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Maria José dos Santos-representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 03 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 063/2021
OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da

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EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 063/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a ASSOCIAÇÃO QUILOMBOLA DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SÃO BENEDITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM. OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinado ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 6.728,40 (seis mil setecentos e vinte e oito reais e quarenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021. BASE LEGAL: artigo 65,§ 1º da Lei Federal n° 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 02-PODER EXECUTIVO, 21-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO, PROJETO/ATIVIDADE: 12.367.0026.2131.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Educação Especial), PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2134.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (EJA), PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2041.0000 - MANUTENÇÃO DO PROG. NAC DE ALIM QUILOMBOLA, PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.0026.2029.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Ensino Médio) PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2040.0000- MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Ensino Fundamental) FONTE RECURSO: 115/051 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE). ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Camilo Lopes Luna-representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 03 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO: 066/2021
OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da

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EXTRATO DO ADITIVO AO CONTRATO Nº 066/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a UNIÃO DOS CLUBES DE MÃES DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM. OBJETO: aditivo de valor, previsto no Contrato Originário, decorrente da Chamada Pública 001/2021, oriundo do Processo Administrativo 064/2021, o objeto do Contrato Originário deste aditivo é a aquisição de gêneros alimentícios da Agricultura familiar e empreendedor familiar rural destinado ao preparo de Alimentação Escolar dos Alunos matriculados na Rede de Ensino deste Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 13.689,50 (treze mil seiscentos e oitenta e nove reais e cinquenta centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021. BASE LEGAL: artigo 65,§ 1º da Lei Federal n° 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA02-PODER EXECUTIVO, 21-SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00- MATERIAL DE CONSUMO, PROJETO/ATIVIDADE12.365.0026.2133.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Pré - Escolar), PROJETO/ATIVIDADE: 12.367.0026.2131.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Educação Especia PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2134.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (EJA), PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2041.0000 - MANUTENÇÃO DO PROG. NAC DE ALIM QUILOMBOLA, PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.0026.2029.0000 - MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Ensino Médio), PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2040.0000- MANUT. DO PROG. NAC. DE ALIM. ESC- PNAE (Ensino Fundamental), FONTE RECURSO: 115/051 - Transferências de Recursos do FNDE Referentes ao Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE):. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Raimunda Nonata dos S de Sousa -representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 03 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 154/2021
EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AÇAI TURISMO E TRANSPORTE EIRLEI. OBJETO: prestação dos serviços de transporte aéreo em voos regulares domésticos nos afastamento de servidores, emp
EXTRATO DO CONTRATO Nº 154/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a Empresa AÇAI TURISMO E TRANSPORTE EIRLEI. OBJETO: prestação dos serviços de transporte aéreo em voos regulares domésticos nos afastamento de servidores, empregados ou colaboradores eventuais em viagens a serviço dos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, direta, autárquica e fundacional, compreendendo a reserva, emissão, remarcação cancelamento e reembolso de passagens aéreas regulares, planejamento e definição das melhores rotas e alternativas, com transferência integral de todas as tarifas promocionais, eventualmente, assessoria para hospedagens no local de destino e afins, para atendimento das necessidades da Administração Pública da Prefeitura do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 59.384,18 (cinquenta e nove mil trezentos e oitenta e quatro reais e dezoito centavos). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021. BASE LEGAL: Lei Federal n° 8.666/1993 e alterações posteriores. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO, Unidade Orçamentária: 04 - SECRETARIA MUNICIPAL DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO, Atividade: 04 123 0003 2012 0000 - MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DA RECEITA ORÇAMENTO E GESTÃO, Elemento de Despesa: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA Fonte de Recurso: 0.1.00 - 001 001 - RECURSOS ORDINÁRIOS Ficha: 093. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Raimundo Enedito da Silva Martins-representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 03 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 129/171
OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de pessoa jurídica para apoio administrativo e execução de programas de Desenvolvimento Intermunicipal de municipalização do trânsito, estruturação da guarda municipal e
EXTRATO CONTRATO Nº 129/2021 oriundo do processo administrativo nº 171/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a CONLESTE MARANHENSE - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL NORTE E LESTE MARANHENSE. OBJETO: Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de pessoa jurídica para apoio administrativo e execução de programas de Desenvolvimento Intermunicipal de municipalização do trânsito, estruturação da guarda municipal e criação/fortalecimento de escolas militares e bombeiros mirins de interesse da prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, visando também desenvolvimento de competências voltadas à qualificação dos servidores municipais encarregados de quaisquer atividades atinentes ao presente Objeto. .VALOR: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021. BASE LEGAL: LEI Nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outra providências.( ...) Art. 2° Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1° Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (..) III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. DECRETO Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei n!!. 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. ( ... ) Art. 18. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2°, inciso III, da Lei nº 11.107, de 2005. XVIII - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIMINSTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS Atividade: 04 122 0012 2006 0000 - MANUT. DA SECRETARIA MUNC. DE ADMINIST. PATRIM. E RECURSOS HUMANOS Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA Fonte de Recurso: 0.1.00-001 001 - RECURSOS ORDINÁRIOS Ficha: 047. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ozenildo José Pereira Correia - representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 03 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE CONTRATO: 130/2021
OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para apoio administrativo e execução de Programas de Desenvolvimento Intermunicipal de regularização fundiária com utilização de georreferenciamento, atualização das políticas tributária e po
EXTRATO CONTRATO Nº 130/2021 oriundo do processo Administrativo nº 176/2021. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim e a CONLESTE MARANHENSE - CONSORCIO PUBLICO INTERMUNICIPAL NORTE E LESTE MARANHENSE. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para apoio administrativo e execução de Programas de Desenvolvimento Intermunicipal de regularização fundiária com utilização de georreferenciamento, atualização das políticas tributária e política municipal de meio ambiente de interesse da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$120.000,00 (cento e vinte mil reais). DATA DA ASSINATURA: 03/12/2021. BASE LEGAL: LEI Nº 11.107, de 6 de abril de 2005. Dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos e dá outra providências.( ...) Art. 2° Os objetivos dos consórcios públicos serão determinados pelos entes da Federação que se consorciarem, observados os limites constitucionais. § 1° Para o cumprimento de seus objetivos, o consórcio público poderá: (..) III - ser contratado pela administração direta ou indireta dos entes da Federação consorciados, dispensada a licitação. DECRETO Nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007. Regulamenta a Lei n!!. 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos. ( ... ) Art. 18. O consórcio público poderá ser contratado por ente consorciado, ou por entidade que integra a administração indireta deste último, sendo dispensada a licitação nos termos do art. 2°, inciso III, da Lei nº 11.107, de 2005. XVIII - contrato de gestão: instrumento firmado entre a administração pública e autarquia ou fundação qualificada como Agência Executiva, na forma do art. 51 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, por meio do qual se estabelecem objetivos, metas e respectivos indicadores de desempenho da entidade, bem como os recursos necessários e os critérios e instrumentos para a avaliação do seu cumprimento. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Poder: 02 - PODER EXECUTIVO Unidade Orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADIMINSTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS Atividade : 04 122 0012 2006 0000 - MANUT. DA SECRETARIA MUNC. DE ADMINIST, PATRIM. E RECURSOS HUMANOS Elemento de Despesa: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA Fonte de Recurso: 0.1.00-001 001 - RECURSOS ORDINÁRIOS Ficha: 047. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luciano da Silva Nunes Secretário Municipal de Receita Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Ozenildo José Pereira Correia - representante legal. Itapecuru Mirim - MA, 03 de dezembro de 2021.

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 001/2021
Dispõe sobre os procedimentos de tramitação dos processos administrativos referentes aos procedimentos de dispensa de licitação, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2021/CGM, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos de tramitação dos processos administrativos referentes aos procedimentos de dispensa de licitação, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

A Controladoria Geral do Município, com fundamento no art. 4°, inciso I, da Lei 1418/2018, cumprindo função de orientar os diversos setores da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, submete à aprovação do Prefeito Municipal, a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º As dispensas de licitação previstas nos incisos I, II, IV e X do art. 24 da Lei 8666/1993; ou as previstas nos incisos I, II e VIII do art. 75 da Lei 14133/2021, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim obedecerão às disposições da presente Instrução Normativa (IN).

Art. 2º Para fins da presente IN, serão dispensadas as licitações cujo preço médio obtido na pesquisa de preços realizada na fase de planejamento seja:

I - igual ou inferior a R$ 33.000,00 (trinta e três mil reais), nos termos do inciso I do art. 24 da Lei 8666/1993;

II - igual ou inferior a R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais), nos termos do inciso II do art. 24 da Lei 8666/1993;

III - igual ou inferior a R$ 100.000,00 (cem mil reais), nos termos do inciso I do art. 75 da Lei 14133/2021;

IV - igual ou inferior a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), nos termos do inciso II do art. 75 da Lei 14133/2021.

'a7 1º O órgão que necessitar de contratação por dispensa de licitação, fica no encargo de apresentar comunicação oficial de solicitação, contendo justificativa, e detalhamento da demanda, assim entendida a descrição e especificações dos itens e quantitativos, tendo como destinatário o ordenador da respectiva despesa.

'a7 2º Deverá acompanhar a comunicação oficial de solicitação de pesquisa de preços, que poderá ser realizada junto a três empresas do mercado local e também junto a portais de preços públicos ou sistemas privados de banco de preços públicos, juntamente com as respectivas comprovações de envio e retorno.

Art. 3º Poderão ser dispensadas também as licitações em que o órgão solicitante demonstrar a necessidade de urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízos a saúde pública, a segurança das pessoas, de obras, serviços, equipamentos, ou outros bens públicos ou particulares, nos termos do inciso IV do art. 24 da 8666/1993 ou inciso VIII do art. 75 da Lei 14133/2021.

'a7 1º O secretário cuja área de competência envolva a contratação fica no encargo de demonstrar a situação indicada no caput, que poderá caracterizar emergência ou calamidade pública. A dispensa se dará somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa.

'a7 2º A comunicação oficial de solicitação da contratação, além dos documentos mencionados no presente artigo, deverá trazer consigo pesquisa de preços dos itens de bens/produtos ou serviços necessários ao enfrentamento da situação de emergência ou calamidade pública, sendo em seguida encaminhada ao ordenador da despesa para deliberação.

Art. 4º Nas situações em que órgão da Prefeitura necessitar alugar imóvel, e o órgão responsável pelo patrimônio próprio atestar acerca da inexistência de imóvel disponível para essa finalidade, a locação poderá se dar por meio de dispensa de licitação, desde que aquele seja o único que atenda às necessidades do solicitante, em função de sua localização e/ou instalações e, que o preço do aluguel mensal seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.

'a7 1º O órgão que necessitar da locação do imóvel, deverá providenciar laudo de avaliação do imóvel, com a descrição detalhada do imóvel, e os documentos pessoais do proprietário, juntamente com documentos de propriedade do imóvel, encaminhando processo para o ordenador da despesa.

'a7 2º A comunicação oficial de solicitação deverá trazer justificativas no sentido de demonstrar que o imóvel desejado para locação tem características físicas próprias que o tornem único, inviabilizado a realização de licitação; ou, por questões de sua localização, a locação do imóvel pretendido representa vantagens ou economia para execução das atividades do órgão interessado, em relação a outros imóveis na cidade.

Art. 5º São procedimentos comuns aos procedimentos de dispensa de licitação de que trata a presente IN:

'a7 1º Após o órgão interessado formalizar a comunicação oficial de solicitação, acompanhada dos documentos próprios, de acordo com o tipo de contratação pretendida, deverá providenciar o encaminhamento para o Setor de Protocolo realizar a abertura de processo administrativo.

I - Na abertura de processo administrativo deverá ser providenciada a numeração dos documentos, o encadernamento dos mesmos, a digitalização de todas as peças, e o encaminhamento para o ordenador da despesa.

II - Para o registro e abertura do processo administrativo, o Setor de Protocolo poderá se utilizar de sistema de tecnologia de informação já existente na Prefeitura que cumpra essa funcionalidade, ou solicitar aquisição de tal ferramenta, de forma que seja possível gerar número de ordem automaticamente, fazer o carregamento dos documentos digitalizados, registre os setores de origem e os destinatários, as diversas movimentações e respectivas datas.

'a7 2º O ordenador da despesa, antes de deliberar acerca da autorização para a contratação, determinará ao Setor de Contabilidade a juntada da informação da dotação orçamentaria pela qual correra a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional-programática e categoria econômica, fazendo constar, ainda, o cálculo do impacto orçamentário.

I - O ordenador da despesa, ao despachar autorização para contratação, determinará a abertura do processo de dispensa de licitação, indicando o fundamento devido, e fazendo o encaminhamento para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) providenciar a instrução da dispensa.

'a7 3º Após a autuação do procedimento de dispensa, a CPL providenciará envio de comunicação oficial ao detentor da menor cotação de preços, preferencialmente com o recebido da contratada, indicando-se dia e horário ao início da correspondência; podendo também ser realizada mediante o envio de correio eletrônico (e-mail), desde que haja confirmação expressa da contratada de que recebeu a comunicação oficial, com juntada da comprovação no processo.

I - Na comunicação oficial mencionada, serão requeridos os seguintes documentos, a serem apresentados no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de ser presumido desinteresse:

a)Proposta comercial;

b)Contrato social;

c)Documentos pessoais dos sócios;

d)CNPJ emitido a menos de um ano;

e)Certidão Conjunta da Receita Federal;

f)Certidões de Regularidade da Fazenda Estadual;

g)Certidões de Regularidade da Fazenda Municipal da sede do licitante;

h)Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;

i)Certidão de Regularidade Fiscal - FGTS;

j)Balanço Patrimonial exigível no presente exercício;

k)Declaração que não emprega menor, conforme inciso XXXIII do art. 7º da CF.

II - Na hipótese do empresa que apresentou menor cotação encaminhar os documentos no prazo, a CPL deverá proceder a validação/autenticação dos documentos apresentados pelo contratado, devendo juntar as comprovações nos autos, e exarar o respectivo termo de adjudicação, e encaminhar o processo para a Procuradoria Geral do Município manifestar-se acerca da legalidade do procedimento de dispensa, fazendo a juntada da minuta do contrato.

§ 4º Estando o parecer jurídico juntado aos autos, o ordenador da despesa deverá se manifestar acerca da ratificação, ou apontar motivos para eventuais correções, sempre de forma fundamentada, que deverá ser publicada no Diário Oficial Eletrônico do Município (DOEM) no prazo de 3 (três) dias úteis.

I - A ratificação deverá conter o objeto a ser contratado, a qualificação completa da adjudicada, o prazo de vigência, o valor global do contrato, e a ordem para realizar o empenho necessário para fazer frente a despesa.

II - Diante de ratificação exarada nos autos, o Setor de Gestão de Contratos deverá providenciar o cadastramento dos itens no sistema de informação existente, ou solicitar aquisição de ferramenta que permita esse controle, com a funcionalidade específica de gerar numeração automática, e que permita o controle e acompanhamento dos prazos e saldos, que facilitem os devidos registros contábeis.

§ 5º A elaboração física instrumentos contratuais, bem como de seus resumos/extratos, e suas respectivas publicações, serão de responsabilidade do Setor de Gestão de Contratos, devendo juntar todas as comprovações nos autos.

I - O respectivo empenho deve ser juntado ao processo previamente à celebração do contrato, observando-se o disposto no art. 60 da Lei 4320/1964.

II - A íntegra do contrato e do processo devem ser inseridas no SACOP e no Portal da Transparência do município, imprimindo e juntando os respectivos comprovantes;

III - O resumo/extrato do contrato também deve ser publicado no DOEM e no Portal da Transparência.

§ 6º - Para fins de controle de legalidade interno-opinativo, o processo será encaminhado à Controladoria Geral do Município para emissão de respectiva manifestação, que discorrerá acerca do cumprimento dos prazos legais e normativos; sobre a veracidade dos documentos constantes nos autos; do cumprimento das publicações obrigatórias, e a qualidade dos documentos juntados na instrução do processo, opinando sobre eventuais inconsistências a serem corrigidas.

Itapecuru Mirim, 14 de outubro de 2021.

ANDRÉ LUIS MENDONÇA DE SOUSA

Controlador Geral

Matrícula 26620

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 002/2021
Dispõe sobre os procedimentos de tramitação dos processos administrativos referentes a aditivos contratuais, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 002/2021/CGM, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos de tramitação dos processos administrativos referentes a aditivos contratuais, no âmbito da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

A Controladoria Geral do Município, com fundamento no art. 4°, inciso I, da Lei 1418/2018, cumprindo função de orientar os diversos setores da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, submete à aprovação do Prefeito Municipal, a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Os pedidos de celebração de aditivo contratual que importem no aumento ou diminuição dos quantitativos de itens ou de serviços sem que haja alteração nos prazos originalmente previstos, deverão observar o disposto no art. 65, §1º da Lei 8666/1993, e também ao previsto na presente Instrução Normativa (IN).

Art. 2º O órgão responsável pela gestão dos contratos ficará responsável pelo controle dos prazos de vigência, fiscalização da execução, e controle dos saldos físicos e financeiros, de todos os instrumentos contratuais celebrados a partir de 1º de janeiro de 2021.

'a7 1º Para a gestão dos contratos, o órgão se valerá das atividades dos fiscais de contrato, do órgão municipal responsável pelo acompanhamento e medições das obras e serviços de engenharia, e do suporte do Setor de Contabilidade, e da Procuradoria Geral do Município, para o cumprimento de suas obrigações.

§ 2º Pertence ao órgão responsável pela gestão dos contratos criar, organizar, e alimentar ferramenta de controle dos prazos de vigência dos contratos, e dos saldos físicos e financeiros dos contratos de fornecimento, e dos contratos de serviços, podendo se valer de sistemas de tecnologia de informação já existentes na Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, ou demandar a aquisição dos que se mostrarem mais adequados.

Art. 3º O órgão responsável pela gestão de contratos, comunicara ao órgão beneficiário do serviço/fornecimento, por meio de comunicação oficial, com a antecedência mínima de 30 dias, a proximidade do término da vigência contratual, ou da proximidade do término dos saldos contratuais, solicitando confirmação acerca da intenção de eventual aditivo.

'a7 1º Por ocasião do alerta da Gestão de Contratos, já devem constar informações sobre a execução contratual, com menção expressa de eventual ocorrência que possa ensejar aplicação de penalidades contratuais, e em caso negativo, se manifestar objetiva pela regularidade do cumprimento do objeto.

§ 2º Quando se tratar da proximidade do final da vigência de contratos de serviços de natureza contínua, o órgão beneficiário deverá comunicar por comunicação oficial se tem interesse de celebração de aditivo de prazo, ficando com o encargo de indicar e justificar qual o prazo que deseja aditivar.

'a7 3º Sendo o contrato de fornecimento, e os saldos atingirem 80% de utilização, o órgão beneficiário deverá se manifestar para dizer se deseja aditivar seus itens; em sendo positivo, qual percentual dos quantitativos originalmente previstos que deseja contratar, limitado ao percentual de máximo de 25% (vinte e cinco por cento), apresentando as devidas justificativas

'a7 4º Não haverá celebração de aditivo quando o prazo original já estiver expirado, mesmo que se trate de serviço de natureza contínua.

Art. 4º Com o retorno do órgão beneficiário do objeto do contrato no sentido de celebração de aditivo contratual, o órgão responsável pela gestão de contratos deverá encaminhar os documentos ao Setor de Protocolo, com a seguinte documentação anexa:

a)Cópia do contrato original;

b)Cópia de aditivos anteriores eventualmente celebrados;

c)Comprovação de publicação do contrato original e aditivos no SACOP/TCE-MA;

d)Comprovação de publicação do contrato original e aditivos no Diário Oficial do Município;

e)Comprovação de inserção do contrato original e aditivos no Portal da Transparência do Município.

Art. 5º O Setor de Protocolo providenciará a abertura de processo administrativo, a numeração dos documentos, o encadernamento dos mesmos, a digitalização de todas as peças, e o encaminhamento para o órgão de gestão de contratos.

§ Único - Para o registro e abertura do processo administrativo, o Setor de Protocolo poderá se utilizar de sistema de tecnologia de informação já existente na Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim que cumpra essa funcionalidade, ou solicitar aquisição de tal ferramenta, de forma que seja possível gerar número de ordem automaticamente, fazer o carregamento dos documentos digitalizados, registre os setores de origem e os destinatários, as diversas movimentações e respectivas datas.

Art. 6º O órgão responsável pela gestão de contratos, providenciará o envio de comunicação oficial à empresa contratada para que se manifeste objetiva acerca do interesse de celebração de aditivo, onde já lhe serão indicados os prazos, percentuais e valores.

'a7 1º A comprovação de entrega da comunicação oficial mencionada no caput será feita preferencialmente com o recebido da contratada, indicando-se dia e horário ao início da correspondência; podendo também ser realizada mediante o envio de correio eletrônico (e-mail), desde que haja confirmação expressa da contratada de que recebeu a comunicação oficial, com juntada da comprovação no processo.

§ 2º Na comunicação oficial de consulta ao contratado, deverá ser orientado que caso haja interesse no aditivo, já seja encaminhada nova proposta comercial, acompanhada dos documentos atualizados de regularidade fiscal, trabalhista, previdenciária, além da declaração de que todas as demais condições de habilitação permanecem validas.

§ 3º Na eventualidade de serem solicitados reajustes pelo contratado, sua comunicação deve trazer também os respectivos cálculos para serem analisados pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

'a7 4º O Gestão de Contratos deverá proceder a validação/autenticação dos documentos apresentados pelo contratado, devendo juntar as comprovações nos autos, indicando eventuais ocorrências que impeçam essa verificação.

Art. 7º Durante a instrução dos aditivos de prazo, o Gestão de Contratos deverá encaminhar o processo para o Setor de Compras providenciar pesquisa de preços de mercado, com objetivo de comprovar a vantajosidade da prorrogação contratual, elaborando planilha que consolide a consulta de mercado realizada, preferencialmente organizada por itens, e assinada pelo servidor público responsável por sua elaboração.

'a7 1º A pesquisa de preços pode ser realizada no Portal de Compras do Governo Federal, no Portal de Compras do Governo Estadual, no Mural de Contratações Públicas do Tribunal de Contas do Maranhão, em sites eletrônicos como o Banco de Preços, ou obtidos de contratações similares de outros entes públicos com o contratado, ou mediante cotação direta ao mercado com pelo menos três fornecedores.

§ 2º Nos casos de contratos que tenham como objeto obras ou serviços de engenharia, a pesquisa de preços será realizada preferencialmente em tabelas de base pública, tais como Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (SINAPI), Sistema de Orçamento de Obras de Sergipe (ORSE), Tabela Unificada SEINFRA, dentre outras.

'a7 3º Na hipótese do órgão beneficiário do objeto do contrato confirmar a vantajosidade nos preços para o novo período, o processo deverá ser encaminhado pelo mesmo ao Setor de Contabilidade para que faça a indicação da dotação orçamentaria pela qual correra a despesa, com discriminação das respectivas classificação funcional-programática e categoria econômica.

'a7 4º Nos contratos de fornecimento, não haverá pesquisa de preços de mercado, quando o instrumento original traga previsão de preços irreajustáveis, e eventuais reajustes somente poderão ocorrer com autorização expressa do ordenador da despesa após pesquisa de mercado.

Art. 8º A fase de instrução dos processos de aditivos será concluída com o parecer jurídico, que mencione a existência de elementos e critérios legais para celebração do novo instrumento, fazendo juntar minuta do aditivo contratual, encaminhando o processo em seguida para o ordenador da despesa.

Art. 9º O ordenador da despesa deverá emitir despacho sobre autorização para celebração do aditivo, ou apontar motivos para eventual não celebração do mesmo, sempre de forma fundamentada.

'a7 1º A autorização deverá conter o objeto do contrato, a qualificação completa do contratado, o novo prazo de vigência, o valor correspondente ao aditivo, e a ordem para realizar o empenho necessário para fazer frente a despesa.

§ 2º Diante de autorização exarada nos autos, o Gestão de Contratos deverá providenciar o cadastramento dos itens no sistema de informação existente, ou solicitar aquisição de ferramenta que permita esse controle, com a funcionalidade específica de gerar numeração automática, e que permita o controle e acompanhamento dos prazos e saldos, que facilitem os devidos registros contábeis.

Art. 10 A elaboração física dos aditivos contratuais, bem como de seus resumos/extratos, e suas respectivas publicações, serão de responsabilidade do Setor de Gestão de Contratos, devendo juntar todas as comprovações nos autos.

§ 1º O respectivo empenho deve ser juntado ao processo previamente à celebração do aditivo, observando-se o disposto no art. 60 da Lei 4320/1964.

§ 2º A íntegra do aditivo e do processo devem ser inseridas no SACOP, imprimindo e juntando os respectivos comprovantes;

§ 3º O resumo/extrato do aditivo também deve ser publicado no DOEM.

Art. 11 Para fins de controle de legalidade interno-opinativo, o processo será encaminhado à Controladoria Geral do Município para emissão de respectiva manifestação, que discorrerá acerca do cumprimento dos prazos legais e normativos; sobre a veracidade dos documentos constantes nos autos; do cumprimento das publicações obrigatórias, e a qualidade dos documentos juntados na instrução do processo, opinando sobre eventuais inconsistências a serem corrigidas.

§ 1º Com a manifestação pelo Órgão de Controle Interno, será expedido e juntado termo de conclusão, devendo-se o processo ser arquivado em apenso ao processo de contratação originário.

Itapecuru Mirim, 14 de outubro de 2021.

ANDRÉ LUIS MENDONÇA DE SOUSA

Controlador Geral

Matrícula 26620

SEC. MUN. DE GOVERNO - ATO ADMINISTRATIVO - INSTRUÇÃO NORMATIVA: 003/2021
Dispõe sobre os procedimentos de tramitação dos processos administrativos referentes à adesão de ata de registro de preços pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003/2021/CGM, DE 14 DE OUTUBRO DE 2021

Dispõe sobre os procedimentos de tramitação dos processos administrativos referentes à adesão de ata de registro de preços pelos órgãos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

A Controladoria Geral do Município, com fundamento no art. 4°, inciso I, da Lei 1418/2018, cumprindo função de orientar os diversos setores da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, submete à aprovação do Prefeito Municipal, a seguinte Instrução Normativa:

Art. 1º Para as contratações de bens/produtos/materiais e obras/serviços de engenharia, poderá ser utilizado o procedimento de adesão de Ata de Registro de Preços (ARP) já publicadas por órgãos municipais, estaduais, e federais, observado o procedimento previsto na presente Instrução Normativa (IN).

Art. 2º São disposições preliminares para efeito da presente IN, os seguintes dispositivos:

§ 1º As atas que se deseja aderir deverão estar vigentes a no mínimo 30 (trinta) dias de sua publicação imprensa oficial do órgão gerenciador.

§ 2º Os contratos decorrentes de adesão de ARP devem ser celebrados e publicados pelo município aderente antes do final da vigência da ata perante o órgão gerenciador.

§ 3º Os contratos celebrados por ocasião de adesão de ARP seguirão os termos da minuta do contrato anexo ao edital do órgão gerenciador da ata de registro de preços, sendo vedada sua modificação.

§ 4º O percentual máximo permitido para solicitação de adesão é de 50% (cinquenta por cento) do quantitativo de cada item, devendo-se, contudo, observar o percentual previsto na ata de registro de preços que se deseja aderir, a autorização do órgão gerenciador, e a manifestação da empresa beneficiária da ARP, que poderão conter percentuais inferiores ao pretendido.

§ 5º As atas de registro de preços que se desejar adesão deverão estar publicadas em um dos veículos de imprensa oficial do órgão gerenciador, assim compreendidos o diário oficial do município e diário oficial do estado, diário oficial da união, quando for o caso, e obrigatoriamente no Sistema de Acompanhamento de Contratações Públicas (SACOP) mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.

Art. 3º O órgão municipal que desejar realizar contratação pelo procedimento da adesão à ata de registro de preços, deverá encaminhar ao ordenador da despesa comunicação oficial contendo objeto, justificativa para contratação, justificativa para a adesão, a fonte de recurso para a despesa, os quantitativos baseados no consumo do exercício anterior, e o detalhamento e especificações dos itens que deseja contratação.

§ 1º São anexos obrigatórios à comunicação oficial de contratação por adesão à ARP:

a)Detalhamento do objeto que se deseja contratar, contendo descrição e especificação de cada item;

b)Mapa da pesquisa de preços;

c)Ata de registro de preços que se deseja aderir.

§ 2º O mapa da pesquisa de preços para fins de adesão à ARP deve ser constituído por no mínimo três cotações junto a empresas fornecedoras do mesmo objeto, e também resultado de preços junto a portais públicos ou privados de registro de preços públicos.

Art. 4º A comunicação oficial solicitando adesão deve ser encaminhada ao órgão responsável pelo Setor de Protocolo da Prefeitura, para que seja feito o registro, numeração e digitalização dos documentos, e abertura de processo administrativo, com tramitação ao ordenador da despesa via sistema de informação que permita número de ordem de forma automática, e visualização dos andamentos pelo destinatário.

Art. 5º O ordenador de despesa, após verificar questões de adequação dos itens e vantajosidade dos preços por comparação entre os que constam na ARP e os obtidos na pesquisa de preços, despachará ao Setor de Contabilidade para que apresente a informação da dotação orçamentária, o saldo orçamentário na rubrica respectiva, e o percentual de impacto financeiro da despesa pretendida.

Art. 6º A autorização para adesão será realizada através de despacho fundamentado do ordenador de despesa, declarando que a previsão de despesa se encontra adequada ao orçamento existente, e deverá encaminhar os autos para a Comissão Permanente de Licitação (CPL) providenciar nova autuação com registro do procedimento de adesão à ata de registro de preços, atribuindo numeração de ordem própria.

§ 1º Para o processamento da adesão pretendida, a CPL deverá realizar consulta ao órgão gerenciador acerca de autorização para aderir aos itens e percentuais pretendidos, bem como solicitar anuência da empresa beneficiária da ARP quanto à contratação; analisando toda a documentação para fins de habilitação, expedindo-se, ao final, termo de adjudicação.

§ 2º A consulta ao órgão gerenciador deverá se dar mediante comunicação oficial a ser entregue diretamente ao destinatário, ou encaminhada via correio eletrônico, e, em qualquer caso, realizar juntada dos respectivos comprovantes de entrega e recebimento, solicitando o encaminhamento dos seguintes documentos:

a)Edital do pregão original;

b)Ato de nomeação do pregoeiro(a);

c)Parecer jurídico do pregão original;

d)Ata da sessão pública da licitação;

e)Termo de homologação;

f)Minuta do contrato.

§ 3º Na comunicação oficial de solicitação de anuência, a empresa beneficiária da ARP deverá se manifestar objetivamente quanto ao interesse de firmar contrato nas mesmas condições que a ata de registro de preços celebrada com o órgão gerenciador, devendo-lhe dar ciência dos percentuais que se deseja contratar, e em caso afirmativo, encaminhar os seguintes documentos para fins de habilitação:

a)Proposta Comercial;

b)Contrato Social ou documento constitutivo da firma;

c)RG e CPF dos sócios;

d)CNPJ atualizado;

e)Balanço Patrimonial exigível no exercício financeiro vigente, devidamente registrado perante o órgão competente;

f)Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil;

g)Certidão Negativa de Débito Trabalhista;

h)Certidão de Regularidade Fiscal - FGTS;

i)Certidões de Regularidade com a Fazenda Estadual;

j)Certidões de Regularidade com a Fazenda Municipal;

k)Certidão de Falência e Concordata;

l)Declaração de que não emprega menor, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.

Art. 7º A Procuradoria Geral do Município (PGM) deverá ser consultada nos processos de adesão de ARP para fins de emissão de parecer jurídico que se manifeste sobre a legalidade do procedimento no caso específico, e quanto ao cumprimento dos requisitos específicos previstos para procedimento de adesão, devolvendo os autos ao ordenador de despesa.

Art. 8º O ato de homologação deve ratificar todos atos realizados no procedimento até então, determinando que se emita empenho em favor da empresa beneficiária da ARP, e autorizando a celebração do respectivo contrato, encaminhando os autos ao Setor de Contratos para providenciar o cadastramento dos itens no Sistema Contábil, elaboração do contrato físico, e convocação das partes para assinatura.

§ 1º O respectivo empenho deve ser juntado ao processo previamente à celebração do contrato, observando-se o disposto no art. 60 da Lei 4320/1964.

Art. 9º O processo deverá permanecer disponível com o Setor de Contratos para que providencie a inserção de cópia do mesmo no SACOP mantido pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão; a disponibilização do extrato do contrato no Diário Oficial Eletrônico do Município; e a inserção do termo de contrato no Portal da Transparência do Município.

Art. 10º Para fins de controle de legalidade interno-opinativo, o processo será encaminhado à Controladoria Geral do Município para emissão de respectiva manifestação, que discorrerá acerca do cumprimento dos prazos legais e normativos; sobre a veracidade dos documentos constantes nos autos; do cumprimento das publicações obrigatórias, e a qualidade dos documentos juntados na instrução do processo, opinando sobre eventuais inconsistências a serem corrigidas.

Itapecuru Mirim, 14 de outubro de 2021.

ANDRÉ LUIS MENDONÇA DE SOUSA

Controlador Geral

Matrícula 26620

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