Diário oficial

NÚMERO: 134/2021

Volume: 1 - Número: 134 de 26 de Novembro de 2021

26/11/2021 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 29/11/2021 11:25:27 - IP com nº: 10.49.16.99

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0020/2021
Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização da prestação dos serviços de assessoria técnica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).
Portaria de Nº 0020/2021 de 03 de maio de 2021 - SEMED

Dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização da prestação dos serviços de assessoria técnica, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº 0006/2021, de 05 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

1.Designar a servidora MARIA DAS DORES BELFORT FERREIRA, ocupante do cargo de Superintendente, matricula 26642, lotada na Secretaria Municipal de Educação - SEMED, para acompanhar a execução e a fiscalização das prestações de serviços de assessoria técnica no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).

2.Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciências e cumpra-se.

Itapecuru Mirim, 03 de maio de 2021.

______________________________

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0027/2021
Designa o Gestor do Transporte Escolar e dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços do Transporte Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED

Portaria Nº 0027/2021 de 24 de novembro de 2021 - SEMED

Designa o Gestor do Transporte Escolar e dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços do Transporte Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº 0006/2021, de 05 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

1.Designar o Gestor do Transporte Escolar do Município de Itapecuru Mirim, o servidor PAULO BENEDITO DE SOUSA PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de motorista, matricula 7199, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

2.Designar o servidor CLAUDIO CESAR MUNIZ CHAVES, assessor da Secretaria Municipal de Educação, matricula 27212, para acompanhar a execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços do Transporte Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).

3.Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciências e cumpra-se.

Itapecuru Mirim, 24 de novembro de 2021.

______________________________

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 0027/2021
designa o Gestor do Transporte Escolar e dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços do Transporte Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED
Portaria Nº 0027/2021 de 24 de novembro de 2021 - SEMED

Designa o Gestor do Transporte Escolar e dispõe sobre o acompanhamento da execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços do Transporte Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).

A Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto Nº 0006/2021, de 05 de janeiro de 2021.

RESOLVE:

1.Designar o Gestor do Transporte Escolar do Município de Itapecuru Mirim, o servidor PAULO BENEDITO DE SOUSA PEREIRA, ocupante do cargo efetivo de motorista, matricula 7199, lotado na Secretaria Municipal de Educação - SEMED.

2.Designar o servidor CLAUDIO CESAR MUNIZ CHAVES, assessor da Secretaria Municipal de Educação, matricula 27212, para acompanhar a execução e a fiscalização dos contratos de fornecimento de materiais e serviços do Transporte Escolar, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação - SEMED do Município de Itapecuru Mirim (MA).

3.Esta portaria entra em vigor nesta data.

Dê-se ciências e cumpra-se.

Itapecuru Mirim, 24 de novembro de 2021.

______________________________

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - EXONERAÇÃO: 1060/2021
Exonerar a pedido GLAUCIANE MARCIA DOS SANTOS MARTINS, inscrita sob o CPF nº 034.736.053-01, do Cargo de NUTRICIONISTA com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE, no município de Itapecuru Mirim/MA
PORTARIA N. º 1060/2021/GP DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021

O Prefeito de Itapecuru-Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar a pedido GLAUCIANE MARCIA DOS SANTOS MARTINS, inscrita sob o CPF nº 034.736.053-01, do Cargo de NUTRICIONISTA com exercício na Secretaria Municipal de SAÚDE, no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 22 de novembro de 2021.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 1061/2021
Criar a comissão de supervisão e acompanhamento do Processo Seletivo nº 002/2021, que será presidida pela Secretária Municipal de Educação, MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ, e contará com os seguintes membros:
PORTARIA Nº 1061/2021, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO E NOMEAÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO DE SUPERVISÃO E ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMED.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM, no uso de suas atribuições legais, visando a realização de Processo Seletivo Simplificado de Contratação temporária, de que trata a Lei Municipal nº 1.505 de 12 de agosto de 2021, resolve:

Art. 1º - Criar a comissão de supervisão e acompanhamento do Processo Seletivo nº 002/2021, que será presidida pela Secretária Municipal de Educação, MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ, e contará com os seguintes membros:

NOMEMATRÍCULAMarinalva Costa Mendes1489-1Celine Maria de Sousa Azevedo5658Ana Claudia Vieira Castro967-1Theotonio Fonseca de Sousa3510-1Hilton Cesar Neves da SilvaCedidoMaria das Dores Belfort Ferreira26642-2

Parágrafo Único - São atribuições da Comissão:

a) Coordenar, organizar, acompanhar, fiscalizar, promover a ampla divulgação, participar da elaboração do Edital e demais normas regentes do processo seletivo.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 014/2021
considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 008/2021, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 142/2021 - SEMUS, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021

PROCESSO Nº 142/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde-SEMUS, neste ato representada pela Secretária, Analita de Jesus Castro Fonseca, enquanto Órgão Gerenciador, resolve registrar os preços dos materiais propostos pela empresa abaixo qualificada, doravante denominada Beneficiária da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 008/2021, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 142/2021 - SEMUS, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futuras e eventuais Aquisições de equipamentos odontológicos para as equipes de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família do município de Itapecuru-Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS - as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventual e futura necessidade da Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente a presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 142/2021 - SEMUS e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 008/2021;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

d) Proposta de Preços das empresas constantes no Cadastro de Reserva e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação, quando couber.

CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

d)Decreto Municipal n° 547/2017;

e)Decreto Municipal n° 548/2017;

e) Edital do Pregão Eletrônico n° 008/2021 e seus anexos;

f) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos materiais que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Saúde a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Saúde, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado à Pregoeira reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, a Pregoeira deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d será formalizado por despacho da Secretaria Municipal de Saúde, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Saúde para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal de Saúde que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal de Saúde, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 18 de novembro de 2021.

_________________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

____________________________________

INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES

CNPJ: 13.751.395/0001-06

Alessandro Gomes de Alencar

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 014/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 142/2021 - SEMUS

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 014/2021, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ n° 13.751.395/0001-06, com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 008/2021, tendo como Órgão Participante: Secretaria Municipal de Saúde - SEMUS.

OBJETO: Aquisição de equipamentos odontológicos para as equipes de saúde bucal da Estratégia Saúde da Família do município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme condições e especificações técnicas descritas neste documento.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES LTDACNPJ: 13.751.395/0001-06Telefone: (98) 3303 - 4738Endereço: Rua 16, Nº 46, Conj. Habitacional Vinhais, Bairro: Planalto Vinhais II - CEP: 65.074-869, São Luis/MAE-mail: alessandroalencar@infinytservices.com.brRepresentante Legal: ALESSANDRO GOMES DE ALENCAR RG: 1161639990-GESJUSPC/MA CPF: 020.955.253-02MATERIAL REGISTRADO

ITEMESPECIFICAÇÕESUNIDADE QUANTIDADEVALORES EM R$UNITÁRIOTOTAL1BOMBA DE VÁCUO com gabinete, motor (potência): 1/2 HP, comando de acionamento: eletrônico. Vácuo máximo: 450mmHg / 17,62inHg. Peso liquido com gabinete: até 20kg; Alimentação: Bivolt 127 V / 220V: frequência: 60Hz. Garantia de 12 meses. (COTA DE 25% EXCLUSIVA PARA MEI/ME/EPP)UNIDADE36.000,0018.000,002BOMBA DE VÁCUO com gabinete, motor (potência): 1/2 HP, comando de acionamento: eletrônico. Vácuo máximo: 450mmHg / 17,62inHg. Peso liquido com gabinete: até 20kg; Alimentação: Bivolt 127 V / 220V: frequência: 60Hz. Garantia de 12 meses. UNIDADE116.000,0066.000,003LAVADORA ULTRASSONICA, volume total do tanque: 2,6L. Voltagem: 220V; Frequência: 50/60Hz; Potencia de entrada: 170W (220V). Temporizador pré-programado: 90s-180s-280s-380s-480s. Temperatura máxima de aquecimento da água: 65oC: Temperatura ambiente de trabalho: 15 oC a 40 oC; Consumo de água: 0,30L/min. Peso bruto máximo: 3kg. Garantia de 12 meses. UNIDADE142.100,0029.400,00VALOR TOTAL R$113.400,00Itapecuru Mirim - MA, 18 de novembro de 2021.

___________________________________

Analita de Jesus Castro Fonseca

Secretária Municipal de Saúde

ÓRGÃO GERENCIADOR

____________________________________

INFINYT COMERCIO SERVIÇOS E REPRESENTAÇÕES

CNPJ: 13.751.395/0001-06

Alessandro Gomes de Alencar

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - TERMO DE HOMOLOGAÇÃO: 010/2021
O Município de Itapecuru - Mirim (MA), através de sua Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico n°1
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO

Referência: Processo Administrativo nº 128/2021

Assunto: Pregão Eletrônico nº 010/2021

O Município de Itapecuru - Mirim (MA), através de sua Secretária Municipal de Educação, no uso de suas atribuições legais, com base nas informações constantes no Termo Adjudicatório da Licitação da modalidade Pregão Eletrônico n° 010/2021, objetivando o Registro de Preços, para futura e eventual prestação de serviços para transporte escolar do município de Itapecuru Mirim/MA, conforme condições e especificações estabelecidas no Edital e seus Anexos, devidamente aprovada por parecer jurídico juntado aos autos do processo e de acordo com o que dispõe o artigo 13, VI do decreto federal nº 10.024/2019 e artigo 43, inciso VI da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, RESOLVE HOMOLOGAR o presente processo licitatório a licitante vencedora:

COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPECURU-MIRIM-ITACOOP, inscrita no CNPJ: 07.813.177/0001-56, vencedora dos itens:

ORDEM ROTAKM IDA E VOLTAROTAS DIARIASTOTAL KMTIPO DE VEICULO01COMIDA DE FAZENDA / CARMO20240VAN02CARMO / LEITE 14342VAN03SEDE / MATO ALAGADO32264VAN04PERNA / CIGANA / MONTE ALEGRE / SEDE682136VAN05COMIDA DE FAZENDA / RECANTO I8216VAN06COMIDA DE FAZENDA / FORMIGA / FLORESTA16116VAN07BARRIGUDA / VISTA ALEGRE / PULGÃO / LAVANDEIRA12224VAN08TESO DA TAPERA / FRADE / SAO JOSE DOS MATOS 14228VAN09JAIBARA / OITEIRO / ENTRONCAMENTO 14228VAN10VILA NOVA / FAZENDA GUARACY / GUARACY 20240VAN11SERÃO / SANTA HELENA III16232VAN12JACARE / MANGUEIRÃO / CABANAGEM16232VAN13BARRIGUDA / CAMPO RIO / PIQUI / MANDIOCA / JAVI20240VAN14SANTA HELENA II / JUÇARA428VAN15FLECHEIRA / OITEIRO / CANTA GALO6318VAN16CENTRO DE AGUIDA / PICOS II8216VAN17BARREIRA / BOA VISTA14228VAN18FUGIDO / CACHOEIRA10220VAN19SANTA MARIA DOS PINHEIROS / MORRO GRANDE / COLOMBO12224VAN20GOIABAL / ALTO SÃO JOSE14228VAN21PICOS I / SANTA ROSA10110VAN22FAZENDINHA / MONGE BELO I / MONGE BELO II10220VAN23CANAPUM / FE EM DEUS / TINGIDOR24248VAN24VILA ESPERANÇA / SOBRADINHO20240VAN25SANTA ROSA II / FANDANGO16232VAN26JACARE / 17 DE ABRIL / CABANAGEM / JUANICA / MOREIRA / SEDE40280ONIBUS27SEDE / SACO DANTAS642128ONIBUS28LEITE / TERRA PRETA / CORRENTE / CAJUEIRO / BURITI32264ONIBUS29LEITE / SERÃO / SANTA HELENA16232ONIBUS30MONTE CRISTO / MARVÃO / PONTE / SÃO JOSE / BOA HORA / MONTE CRISTO44288ONIBUS31MONTE CRISTO / BACABELZINHO / MIRIM / CURITIBA / MONTE CRISTO32264ONIBUS32TINGINDOR / CURUPATI / ESTOPA / CINCO LINHAS / ALTO DA ESPERNÇA / TINGIDOR34268ONIBUS33DOM QUER / SANTA RITA / PAU NASCIDO / IPIRANGA DA CARMINA / SEDE: ONIBUS 0186186ONIBUS34DOM QUER / SANTA RITA / IPIRANGA DA CARMINA / SEDE: ONIBUS 0266166ONIBUS35PEDRAS / CATARINA / AGUA BRANCA / RUSSINHA / BURITIRANA383114ONIBUS36CINCO LINHAS / SANTA ISABEL / SANTO ANTONIO DOS GUNDES34268ONIBUS37SANTA JOANA / JAVI / MARIA DE FOGO / PIQUI / SANTA JOANA48296ONIBUS38FRANCILISA / PARQUE DOS GUARIBAS / RECANTO II / CENTRO DO ALBINO / PADRE / OLHO D´AGUA24248ONIBUS39SERRA / AGUA PRETA6212ONIBUS40AGUA PRETA / BOCA DO CAMPO / JACUIBA / GUANARE / SUMAUMA22244ONIBUS41SUMAUMA / GUANARE / JACUIBA / MATA DE SÃO BENEDITO / SEDE38276ONIBUS42COMPANHIA DO BOGEA / COLOMBO / SEDE72172ONIBUS43FRADES / JAIBARA / TESO DA TAPERA / SÃO JOSE DOS MATOS / PICOS I22244ONIBUS44CAIXA D´AGUA / BRASILINA / SEDE 30260ONIBUS45ENTRONCAMENTO / SEDE34268ONIBUS46ENTRONCAMENTO / SEDE30260ONIBUS47ENTRONCAMENTO / SEDE30260ONIBUS48MONTE CRISTO / SANTA ROSA II / DOIS MIL30260MICRO49SANTA JOANA / SANTA MARIA / SÃO MATEUS / RECANTO / SANTA JOANA26252MICRO50SANTA JOANA / MORROS / CENTRIM / SANTA JOANA24248MICRO51ASSENTAMENTO / SANTA ROSA / SÃO FRANCISCO 28256MICROITEMTIPO DE VEICULOQUANT.01Veículo tipo van: ou similar ou superior, com motorista, com capacidade mínima para 16 passageiros sentados, dotado de todos os itens e equipamentos de segurança obrigatórios por lei, quilometragem livre em perfeitas condições de rodagem para transportar pessoas.2502'd4nibus: com motorista, com as seguintes características mínima: capacidade para 44 (quarenta e quatro) passageiros sentados, combustível diesel em perfeito estado de conservação, dotado de todos os itens de segurança obrigatório por lei, para transportar pessoas220.3Micro-ônibus:com motorista, com as seguintes características mínima: capacidade para 20 (vinte) passageiros sentados, combustível diesel em perfeito estado de conservação, dotado de todos os itens de segurança obrigatório por lei, para transportar pessoas.04Dê-se ciência e publique-se na imprensa oficial - art. 6º, XIII da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores - e sítio deste Poder Executivo - Diário Oficial do Município de Itapecuru - Mirim/MA (http://www.itapecurumirim.ma.gov.br ), para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru - Mirim/MA 22 de novembro de 2021.

Maria de Nazaré Ferraz Tomaz

Secretária Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO: 015/2021
A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização e controle de pragas e vetores, visando atender a demanda das Secretar
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021

PROCESSO Nº 140/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, com sede à Praça Gomes de Souza, S/N Centro, CEP nº 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, neste ato representada pelo Secretário, Luciano da Silva Nunes, enquanto Órgão Gerenciador, resolve registrar os preços dos materiais propostos pela empresa abaixo qualificada, doravante denominada Beneficiária da Ata, para atender as necessidades futuras e eventuais, considerando a homologação do Pregão Eletrônico nº 011/2021, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 140/2021, com fundamento na Lei Federal nº 10.520/2002, nos Decretos Municipais 547/2017 e 548/2017, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, a Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E PREÇOS REGISTRADOS

1.1. A presente Ata de Registro de Preços tem por objeto o registro de preços para futura e eventual prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização e controle de pragas e vetores, visando atender a demanda das Secretarias Municipais do município de Itapecuru - Mirim/MA, obedecidas as condições definidas nesta Ata, no Edital e seus Anexos e na Proposta vencedora, parte integrante deste documento independente de transcrição.

1.2. DAS ESPECIFICAÇÕES, QUANTITATIVOS E PREÇOS - as informações sobre a Beneficiária da Ata, representante legal, especificações, quantitativos e preços dos itens registrados no Sistema de Registro de Preços do Município de Itapecuru-Mirim/MA, por intermédio do presente instrumento, encontram-se elencados no Anexo Único.

CLÁUSULA SEGUNDA - DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES

2.1. A presente Ata de Registro de Preços visa atender eventuais e futuras necessidades das Secretarias Municipais de Saúde, Educação, Assistência Social, Administração e suas secretaria vinculadas do município de Itapecuru - Mirim/MA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DA VINCULAÇÃO

3.1. O Município e a Beneficiária se vinculam plenamente à presente Ata e aos documentos adiante enumerados que integram o Processo Administrativo nº 140/2021 - e que são partes integrantes deste instrumento, independente de transcrição:

a) Termo de Referência;

b) Edital do Pregão Eletrônico nº 011/2021;

c) Proposta de Preços da Beneficiária da Ata e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação;

d) Proposta de Preços das empresas constantes no Cadastro de Reserva e respectivos documentos apresentados no procedimento da licitação, quando couber.

CLÁUSULA QUARTA - DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

4.1. A presente Ata e o Contrato Administrativo reger-se-ão pelas seguintes normas:

a)Constituição Federal de 1988;

b)Lei Federal nº 10.520/2002, e, subsidiariamente, Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações;

c)Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações;

d)Decreto Municipal n° 547/2017;

e)Decreto Municipal n° 548/2017;

e) Edital do Pregão Eletrônico n° 011/2021 e seus anexos;

f) Demais normas regulamentares aplicáveis à matéria;

4.2. Na interpretação, integração, aplicação ou em casos de divergência entre as disposições desta Ata e as disposições dos documentos que a integram, deverá prevalecer o conteúdo de suas Cláusulas.

4.3. Os casos omissos serão decididos pela Administração Pública Municipal, segundo as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes às licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, em especial a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor).

CLÁUSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA AS FUTURAS CONTRATAÇÕES

5.1. A Beneficiária obrigar-se-á a cumprir todas as condições dispostas nesta Ata, assumindo a partir da sua assinatura o compromisso de atender as aquisições solicitadas pela Administração Pública Municipal, ficando sujeita às penalidades cabíveis pelo descumprimento de qualquer de suas Cláusulas.

5.2. A Ata de Registro de Preços não obriga a Administração Pública Municipal a firmar as contratações que dela poderão advir, ficando-lhe facultada a realização de licitação específica para a aquisição dos materiais pretendidos, hipótese em que ficará assegurado à Beneficiária a preferência na contratação, desde que a sua proposta atenda às mesmas condições da licitante vencedora, consoante dispõe o Art. 15 do Decreto Municipal n° 548/2017.

5.3. As contratações com a Beneficiária serão formalizadas pelo Município por meio do Contrato Administrativo.

CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

6.1. O prazo de validade desta Ata será de 12 (doze) meses, contados de sua publicação, vedada sua prorrogação, conforme dispõe o Art. 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/1993 c/c Art. 11 do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA SÉTIMA - DOS PROCESSOS DE CONTRATAÇÕES

7.1. Quando da necessidade de contratação deverá ser formalizado processo específico com a indicação dos materiais que se pretende adquirir, observadas as normas internas pertinentes à instrução dos autos, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, o disposto no Art. 14 do Decreto Municipal n° 548/2017.

7.2. Os processos de compras deverão ser encaminhados para consulta prévia da Secretaria Municipal de Saúde a fim de obter a indicação do fornecedor, os respectivos quantitativos e os valores a serem praticados.

7.3. Após análise da Secretaria Municipal de Saúde, os autos do processo serão encaminhados ao Órgão Participante para ser autorizada a contratação por seu titular em ato administrativo competente.

7.4. A Beneficiária da Ata será convocada pelo Órgão Participante para retirar a Nota de Empenho da Despesa e assinar o Contrato Administrativo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis contados da convocação, sob pena de decair o direito à contratação.

7.4.1. O prazo para a assinatura do Contrato Administrativo estabelecido no item anterior poderá ser prorrogado por igual período quando solicitado pela Beneficiária durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Pública Municipal.

7.5. É facultada a Administração Pública Municipal, quando a Beneficiária não comparecer, não apresentar todos os documentos de regularidade exigidos, recusar-se a retirar a Nota de Empenho e a assinar o Contrato Administrativo ou tiver seu registro cancelado, convocar licitante do Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação, uma na falta da outra, para fornecer o material que se pretende adquirir, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela Beneficiária, ou revogar este Pregão, independentemente da aplicação das sanções previstas neste Edital.

7.5.1. É facultado ao Pregoeiro reabrir o certame com a convocação das licitantes remanescentes, quando não houver opção decorrente do Cadastro de Reserva.

7.5.2. Na sessão de reabertura do Pregão, o pregoeiro deverá negociar diretamente com a proponente, obedecida a ordem crescente de preços das propostas remanescentes, para que seja obtido preço melhor.

7.5.3. A recusa em retirar a Nota de Empenho e assinar o Contrato Administrativo, sem motivo justificado e aceito pela Prefeitura, observado o prazo estabelecido no item anterior, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida e implicará na aplicação das sanções previstas na Cláusula Doze, desta Ata.

7.6. Para a assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá ser representada por sócio que tenha poderes de administração ou por procurador com poderes específicos apresentando no ato cópia do instrumento comprobatório.

7.7. A Beneficiária se obriga a manter, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação exigidas nesta licitação.

7.8. No ato da assinatura do Contrato Administrativo, a Beneficiária deverá apresentar os documentos de regularidade fiscal, social e trabalhista exigidos no Edital.

7.9. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta Ata de Registro de Preços, conforme estabelecido no Art. 11, § 1º, do Decreto Municipal n° 548/2017.

CLÁUSULA OITAVA - DA GESTÃO DAS CONTRATAÇÕES

8.1. A execução das eventuais e futuras contratações será acompanhada e fiscalizada pela respectiva Comissão de Fiscalização designada pelo órgão participante, nos termos do Art. 65 e seguintes da Lei Federal nº 8.666/1993.

8.1.1. Competirá à Comissão de Fiscalização dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do objeto, de tudo dando ciência a autoridade competente, para as medidas cabíveis.

CLÁUSULA NONA - DA ALTERAÇÃO DOS PREÇOS

9.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo a Administração Pública Municipal, por intermédio da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão (Órgão Gerenciador), promover as negociações junto à Beneficiária, observadas as disposições contidas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.

9.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Administração Pública Municipal deverá:

a) convocar a Beneficiária visando à negociação para redução de preços e sua adequação praticado no mercado;

b) frustrada a negociação, a Beneficiária que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade;

c) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva, observando a ordem de classificação da licitação, visando a igual oportunidade de negociação, caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, a Prefeitura poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação.

9.3. Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e a Beneficiária não puder cumprir o compromisso, o Órgão Gerenciador poderá:

a) convocar os fornecedores integrantes do Cadastro de Reserva para negociarem a majoração dos preços, devendo restar comprovado que o novo preço ainda é mais vantajoso à Administração, frente aos valores praticados no mercado. Caso não haja mais opção no Cadastro de Reserva, o Município poderá convocar as licitantes remanescentes para negociação;

b) no caso de fracasso na negociação, liberar os fornecedores do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada à veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.

9.4. Não havendo êxito nas negociações o Município deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços ou de item desta, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1. O registro do preço da Beneficiária será cancelado quando:

a) descumprir as condições desta Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a nota de empenho ou assinatura do Contrato Administrativo no prazo estabelecido nesta Ata, sem justificativa aceitável;

c) não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

d) sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002.

10.2. O cancelamento de registro nas hipóteses previstas nas alíneas a, b e d será formalizado por despacho da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.3. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas nas alíneas a e b acarretará, ainda, a aplicação das penalidades cabíveis, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

10.4. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento desta Ata, devidamente comprovado e justificado:

a) por razão de interesse público; ou

b) a pedido do fornecedor.

10.5. Em quaisquer das hipóteses acima, concluído o Processo, a Administração Pública Municipal fará o devido apostilamento na Ata de Registro de Preços e informará as Beneficiárias a nova ordem de registro.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por órgãos e entidades da Administração Pública Municipal que não tenham participado do certame licitatório (Carona), mediante prévia consulta à Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão para adesão, desde que devidamente comprovada à vantagem e observada às normas em vigor.

11.1.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Sistema de Registro de Preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão formalizar o processo administrativo de adesão junto à Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão que se manifestará quanto à possibilidade de adesão.

11.1.2. Caberá à empresa Beneficiária desta Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente de adesão, desde que este novo compromisso não prejudique as obrigações presentes e futuras assumidas com a Administração Pública Municipal.

11.1.3. As aquisições adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens registrados na Ata de Registro de Preços decorrente deste Pregão, conforme Art. 01, § 3º do Decreto nº 9.488/2018.

11.1.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que venham a aderir, conforme o Art. 01, § 4º, do Decreto n° 9.488/2018.

11.1.5. Após a autorização da Secretaria Municipal Receita, Orçamento e Gestão, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência desta Ata.

11.1.6. A CPL não responde pelos atos praticados no âmbito do órgão participante e do carona.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS PENALIDADES

12.1. Se algum licitante, injustificadamente, recusar-se a manter sua Proposta de Preços durante o prazo de validade, deixar de apresentar a Proposta de Preços Adequada, apresentar documentação falsa exigida para o certame ensejar o retardamento da execução do seu objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, não comparecer ou recusar-se a assinar a Ata de Registro de Preços, não comparecer ou recusar-se a retirar a Nota de Empenho ou a assinar o Contrato Administrativo, ficará sujeita às seguintes penalidades:

a) impedimento de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, a teor do disposto no Art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;

b) multa de 2% (dois por cento) do valor global da Proposta de Preços, devidamente atualizada.

12.2. As sanções decorrentes da execução de eventual Contrato Administrativo estão fixadas em cláusula específica.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA- DAS COMUNICAÇÕES

13.1. Qualquer comunicação entre as partes a respeito desta Ata ou das eventuais e futuras contratações, só produzirá efeitos legais se processada por escrito, mediante protocolo ou outro meio de registro, que comprove a sua efetivação, não sendo consideradas comunicações verbais.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO

14.1. A Administração Pública Municipal fará publicar o extrato da presente Ata de Registro de Preços na imprensa oficial.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1. Fica eleito o Foro da Justiça Estadual, da Comarca da cidade de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão para dirimir toda e qualquer questão que derivar da presente Ata de Registro de Preços e dos respectivos instrumentos obrigacionais dela decorrentes.

Nada mais havendo a tratar, as partes assinam a presente Ata de Registro de Preços, em 02 (duas) vias de igual teor, obrigando-se por si e sucessores para que surta todos os efeitos de direito, o que dão por bom, firme e valioso.

Itapecuru-Mirim/MA, 22 de novembro de 2021.

_________________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

ÓRGÃO GERENCIADOR

____________________________________

EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 17.747.274/0001-41

Mayara Alexandre Bastazini

Representante Legal

ANEXO ÚNICO

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2021

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 011/2021

PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 140/2021

VIGÊNCIA: 12 (doze) meses

Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços nº 015/2021, celebrada entre o Município de Itapecuru-Mirim/MA e a Empresa EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ n° 17.747.274/0001-41, com preços registrados, em face à realização do Pregão Eletrônico nº 011/2021, tendo como Órgãos Participantes: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social e Secretaria Municipal de Administração e suas secretarias vinculadas.

OBJETO: Prestação de serviços de dedetização, higienização, sanitização e controle de pragas e vetores, visando atender a demanda das Secretarias Municipais do município de Itapecuru - Mirim/MA.

DADOS DA EMPRESA BENEFICIÁRIA

EMPRESA: EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELICNPJ: 17.747.274/0001-41Telefone: (98) 3303 - 4738Endereço: Rua das Amendoeiras, nº 26, Quadra 41, Bairro: Jardim Renascença - CEP: 65.075-031 - São Luis/MAE-mail: evolucaoconstrucoesma@gmail.comRepresentante Legal: MAYARA ALEXANDRE BASTAZINI RG: 033401832007-2- SESP/MA CPF: 978.164.342-00MATERIAL REGISTRADO

ITEMSECRETARIAUNID.QUANT.VALOR EM R$UNITÁRIO TOTAL 1Secretaria Municipal de Educação (COTA de 25% EXCLUSIVA DE MEI/ME/EPP) M²12.1263,6043.653,602Secretaria Municipal de Educação M²36.3833,60130.978,803Secretaria Municipal de Saúde (COTA de 25% EXCLUSIVA DE MEI/ME/EPP) M²5.8303,3019.239,004Secretaria Municipal de Saúde M²17.4903,0052.470,005Secretaria Municipal de Assistência M²5.3603,6519.564,006Secretaria Municipal de Administração e vinculadas. M²3.0993,7011.466,30VALOR TOTAL R$277.371,70Itapecuru Mirim - MA, 22 de novembro de 2021.

___________________________________

Luciano da Silva Nunes

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

'd3RGÃO GERENCIADOR

____________________________________

EVOLUÇÃO CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI

CNPJ: 17.747.274/0001-41

Mayara Alexandre Bastazini

Representante Legal

SEC. MUN. DE GOVERNO - EDITAL - SELETIVO: 011/2021
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PISICÓLOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA.
EDITAL Nº 11/2021

PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PISICÓLOGO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, por intermédio da Secretária Municipal de Educação - SEMED, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária e excepcional de Psicólogo, nos termos do inciso IX do Artigo 37, da Constituição Federal e lei municipal n° 1.505 de 12 de agosto de 2021.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1A presente seleção será regida por este Edital e possíveis retificações;

1.2Serão oferecidas o total de 02 (duas) vagas de início imediato, com vencimentos de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) mensais;

1.3Os profissionais deverão laborar em jornada de 40h (quarenta horas) semanais;

1.4O presente edital terá validade de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1As inscrições serão realizadas nos dias 29 a 01 de dezembro de 2021, exclusivamente no endereço eletrônico www.itapecurumirim.ma.gov.br com o preenchimento de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, a qual terá campo para a indicação e anexação dos documentos, currículo, cursos, títulos, experiência dos candidatos e escolha da área pretendida;

2.2Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação expedidos pelos órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação);

2.3Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação ou função pretendida, devendo o candidato se atentar aos requisitos e demais normas da presente seleção;

2.4Não serão aceitas inscrições fora do prazo e em qualquer outro modo que não seja o especificado neste Edital. Caso seja identificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, esta será cancelada;

2.5Só será aceita 01 (uma) inscrição por candidato. Em caso de duplicidade, será considerada a última inscrição, invalidando-se as anteriores;

2.6O candidato, antes de fazer sua inscrição, deverá ler atentamente este Edital e tomar ciência das normas que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese;

2.7As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com dados incorretos ou inverídicos, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.8A Comissão de Seleção não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores ou de qualquer natureza que impossibilitem a transferência dos dados;

2.9A inscrição pressupõe concordância com todas as condições, normas e exigências estabelecidas neste Edital;

2.10O candidato, antes de efetuar a inscrição, deve certificar-se de que preenche os requisitos contidos neste Edital.

3.DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO

a)Possuir idade mínima de 18 anos até a data da convocação;

b)Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro com visto permanente;

c)Estar quite com suas obrigações eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

d)No caso de sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

e)Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC);

f)Estar regularmente inscrito no conselho de classe, comprovado mediante declaração

4.DAS FUNÇÕES

4.1A indicação das funções, valor da remuneração e carga horária estão descritas no ANEXO ÚNICO do presente edital;4.2Os candidatos classificados no limite das vagas, poderão ser remanejados conforme necessidade única e exclusiva da Secretaria Municipal de Educação.

5.DO PROCESSO DE SELEÇÃO

5.1O processo de seleção ocorrerá com a inscrição mediante o preenchimento da ficha cadastral disponibilizada, anexando documentação comprobatória no endereço eletrônico de acordo com o disposto no item 2.1 deste Edital;

5.2A Secretaria Municipal de Educação, através da Comissão de Seleção estabelecida em Decreto, fará análise da documentação comprobatória, para fins de classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital;

5.3Será oportunizado a impetração de recurso, conforme cronograma disposto no item 7 do presente edital, os quais deverão obedecer ao formulário específico disponível no site da Prefeitura: www.itapecurumirim.ma.gov.br ;

5.4Não serão aceitas outras formas de comprovação de experiências que não esteja especificado neste edital.

5.5Para comprovação de tempo de experiência será necessária data de início, bem como data de fim de experiência.

5.6A comprovação da conclusão de curso de graduação e pós-graduação será feita por meio de certificado (especialização) e/ou diploma (mestrado/doutorado), acrescido do histórico escolar expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;

5.7Serão aceitos também como comprovação de título a declaração/certificado emitidos por instituição de ensino, que atestem que o candidato é detentor do título de especialista, mestre ou doutor, acompanhados do histórico escolar de conclusão. Ou ainda o histórico escolar acompanhado da ata conclusiva de defesa de tese ou dissertação, sem ressalvas;

5.8Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Federal Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016.

5.9A Secretaria Municipal de Educação, através do site oficial da Prefeitura Municipal, divulgará lista de classificados e poderá convocar até 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis, conforme necessidade.

6.DO CRITÉRIO DE SELEÇÃO

6.1Os candidatos, em conformidade com sua especialidade, serão pontuados de acordo com análise de sua titulação, bem como sua experiência profissional conforme a inclusão dos dados efetuados pelo candidato na ficha de inscrição;

6.2Em caso de empate, serão utilizados os seguintes critérios de desempate:

a)Títulos acadêmicos;

b)Experiência profissional;

c)Maior idade.

6.3Os candidatos serão avaliados de acordo com o quadro de pontuação abaixo:

AVALIAÇÃO DE TÍTULOS Nº TÍTULOS COMPROVANTE DE TÍTULOSPONTOS POR TÍTULONÚMERO MÁXIMO DOCS.MÁXIMO PONTOS01DoutoradoDiploma de conclusão de Doutorado registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado.31302MestradoDiploma de conclusão de curso de Mestrado, devidamente registrado, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado.2,412,403Especializ.Certificado de conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, reconhecida pelo MEC, na área do cargo pleiteado.0,821,604AperfeiçoamCertificado de curso de aperfeiçoamento na área relacionada ao emprego pleiteado, com carga horária mínima de 120 horas, reconhecido pelo Ministério da Educação ou Conselho Profissional competente.0,521,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica)08 pontos

EXPERIÊNCIA PROFISSIONALAREA DE ATUAÇÃOPONTUAÇÃO POR ANOMAXIMO DE ANOSExperiência profissional para o serviço pretendido, sem sobreposição de tempo.15,0TOTAL MÁXIMO DE PONTOS NA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL5,0SOMATÓRIA TOTAL ENTRE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS (Formação Acadêmica) e EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL13 pontos

6.3A classificação final será o somatório dos pontos da Avaliação de Títulos com a Avaliação de Experiência Profissional, na escala de 0 (zero) à 13 (treze) pontos para Nível Superior, de acordo com as tabelas de pontuação;

6.4Serão consideradas como comprovante de experiência profissional: Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, Portarias, Contratos de Trabalho, acompanhados de Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço emitida pelo empregador com informações sobre as atividades desempenhadas;

6.5As comprovações de títulos dar-se-a com a apresentação dos originais ou cópia autenticada em Cartório;

6.6Ao fim do certame, será publicaada a lista com o resultado final;

7.DO CRONOGRAMA

7.1O processo de seleção ocorrerá conforme o cronograma abaixo:

DESCRIÇÃOPERÍODOPUBLICAÇÃO DO EDITAL26.11.2021PRAZO DE INSCRIÇÃO 29.11 a 01.12.21DIVULGAÇÃO DA LISTA DE INSCRITOS 02.12.21ANÁLISE DE CURRÍCULO 03 a 06.12.21PUBLICAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR 07.12.21PRAZO PARA RECURSO08 e 09.12.21RESULTADO FINAL13.12.21APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS NA SECRETARIA14.12.21

7.2'c9 de responsabilidade do candidato acompanhar a divulgação do resultado através do site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim;

7.2O candidato que não se apresentar quando da convocação, estará automaticamente eliminado.

8.DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1O processo de seleção terá validade de 6 (seis) meses a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período.

9.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1Os profissionais requisitados temporariamente com base neste Edital submeter-se-ão ao regime estatutário, vedada a possibilidade de estabilidade;

9.2As ocorrências não previstas no Edital do Processo Seletivo serão resolvidas a critério exclusivo da Comissão de Seleção;

9.3Os profissionais cumprirão jornada de trabalho de 40 horas semanais, vedada a acumulação ilegal de cargo público e a flexibilização da jornada de trabalho para os casos de incompatibilidade de horários.

Itapecuru Mirim/MA, 26 de novembro de 2021.

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito