Diário oficial

NÚMERO: 1208/2026

Volume: 6 - Número: 1208 de 2 de Junho de 2026

02/06/2026 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 02/06/2026 18:27:14 - IP com nº: 192.168.18.154

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 020, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 020, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE LOCAÇÃO DE IMÓVEIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de locação de imóveis, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Educação:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalRaimundo Nonato Oliveira Lisboa283078Assessor de Gabinete GestorMaria Lauriene dos Santos Matos2464Professor Efetivo

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 021, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PRETRÓLEO – GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 021, DE 02 DE JUNHO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE FORNECIMENTO DE GÁS LIQUEFEITO DE PRETRÓLEO GLP, PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de GÁS LIQUEFEITO DE PRETRÓLEO GLP, que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através dos Contratos Administrativos da empresa FORTEGAS COMERCIO DE GLP LTDA.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalSelma Maria Lopes Santos1148Professor EfetivoFiscal SubstitutoNatália Rege Pessoa Rodrigues Lago 2377Professor EfetivoGestorMaria Lauriene dos Santos Matos2464Professor EfetivoGestor SubstitutoLudimila Costa de Sousa 29980Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de junho de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO – EXECUÇÃO POR ESCOPO - AO CONTRATO N° 039/2026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.04.0028.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 039/2026, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção do espaço esportivo comunitário no município de Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO EXECUÇÃO POR ESCOPO - AO CONTRATO N° 039/2026. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 013/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.05.04.0028. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO, e a Empresa MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 039/2026, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção do espaço esportivo comunitário no município de Itapecuru Mirim/MA, contrato de repasse 975221/2025/MESP/CAIXA. DATA DA ASSINATURA: 20/05/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0208 - SEC. MUNIC. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO.; PROJETO/ATIVIDADE: 27 812 0007 1104 0000 - CONSTR. QUADRAS POLIESP. GINÁS. MELH. INFRAEST.; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.500 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.700 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes, Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Bruno Cavalcante Britto - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.08.0017.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 092/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que versa sobre a contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 092/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.08.0017. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE, e a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 092/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que versa sobre a contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0206 SEC. MUNIC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 MANUT. FUNC. SEC. DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Antonio Verde Rodrigues Filho - Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. P/CONTRATADA: Francisco Romario Rodrigues Montenegro - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.08.0022.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 107/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que versa sobre a contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 003/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 008/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.04.08.0022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO e a Empresa TRW TURISMO LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 107/2025, decorrente do Pregão Eletrônico nº 003/2025, que versa sobre a contratação de Serviços de Agenciamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, remarcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, visando atender às necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil reais). DATA DA ASSINATURA: 12/05/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0202 SECRETARIA DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. José Luiz Maranhão Chaves Júnior, Secretário Municipal de Governo. P/CONTRATADA: Francisco Romario Rodrigues Montenegro - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada na confecção de carimbos, visando atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA.

TERMO DE REFERÊNCIA

1.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1.Esta contratação será realizada observando o princípio constitucional da isonomia, e objetiva selecionar a melhor proposta para a Administração Pública de Itapecuru Mirim a ser processada e julgada em estrita conformidade com os princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência, do interesse público, da probidade administrativa, da igualdade, do planejamento, da transparência, da eficiência, da segregação de funções, da motivação, da vinculação ao edital, do julgamento objetivo, da segurança jurídica, da razoabilidade, da competitividade, da proporcionalidade, da celeridade, da economicidade e do desenvolvimento nacional sustentável da vinculação ao edital, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos, e ainda.

1.2.O processo de dispensa de licitação fundamenta-se no Art. 75, inciso II da Lei nº 14.133 de 1º de abril de 2021.

1.3.JUSTIFICATIVA PARA AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR E ANÁLISE DE RISCOS.

1.3.1 Nos termos do art. 3º do Decreto Municipal Nº 056/2023, bem como, do art. 72, I, da Lei nº 14.133/2021, que conferem discricionariedade à Administração para elaboração do Estudo Técnico Preliminar e da Análise de Riscos, entende-se, para os fins dos presentes autos, que a menor complexidade do objeto e o pequeno valor torna prescindível a necessidade de elaboração desses documentos (art. 75, inc. I e II da Lei 14.133/21). De toda forma, as informações necessárias e suficientes capazes de demonstrar o interesse público, provendo a devida segurança transacional, estão registradas nos documentos que compõem a instrução processual.

2.DO OBJETO

2.1.Contratação de empresa especializada na confecção de carimbos, visando atender as necessidades das diversas

Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA.

3. JUSTIFICATIVA

A presente contratação tem por finalidade atender às necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim, por meio da contratação de empresa especializada na confecção de carimbos, destinados ao suporte das atividades administrativas e operacionais desenvolvidas pelos órgãos da Administração Municipal.

Os carimbos são materiais indispensáveis à rotina administrativa, sendo utilizados diariamente para autenticação, validação, identificação e formalização de documentos oficiais, processos administrativos, pareceres, protocolos, atestos, declarações, requisições, controles internos e demais atos praticados pelas Secretarias Municipais. Sua utilização proporciona maior organização, agilidade, padronização e segurança documental no desempenho das atividades públicas.

A contratação se faz necessária diante da demanda contínua por confecção e reposição de carimbos em decorrência da substituição e nomeação de servidores, criação e reorganização de setores, atualização de cargos e informações funcionais, bem como do desgaste natural dos materiais atualmente utilizados, os quais sofrem deterioração em razão do uso contínuo.

Além disso, a inexistência de contrato vigente para o fornecimento dos referidos materiais pode comprometer o regular funcionamento das atividades administrativas das Secretarias Municipais, ocasionando prejuízos à eficiência dos serviços públicos prestados à população.

Dessa forma, a contratação pretendida visa garantir a continuidade dos serviços administrativos, assegurando o pleno funcionamento das Secretarias Municipais, em observância aos princípios da eficiência, economicidade, continuidade do serviço público e interesse público.

4. ESPECIFICAÇÕES DETALHADAS DO OBJETO

4.1. Consta abaixo planilha com detalhamento das quantidades:

CARIMBOSMÉDIA ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQTD.VALOR UNITARIOVALOR TOTAL1Carimbo Automático 302UNIDADE576R$ 60,00R$ 34.560,002Carimbo Automático 303 UNIDADE178R$ 70,00R$ 12.460,003Carimbo Automático 304UNIDADE72R$ 80,00R$ 5.760,004Carimbo Numerador AN6612UNIDADE3R$ 304,87R$ 914,61TOTAL~~~R$ 514,87R$ 53.694,61

5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

5.1. A dotação orçamentária é a que seguir:

Unid. Gestora02 29SEC. MUN.AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES. E PRODUÇÃOProjeto/Atividade04 122 0002 2032MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN.AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES. E PRODUÇÃOElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Recursos não vinculados de impostosUnid. Gestora02 33SEC. MUN.DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDAProjeto/Atividade04 121 0061 2160MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN.DE ADM. E FAZENDAElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Outros Recursos não vinculadosUnid. Gestora02 06SEC. MUN.DE INFRA.URBANISMO E TRANSPORTEProjeto/Atividade15 122 0002 2014MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN.INFRA. URB. E TRANSPORTEElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Recursos não vinculados de impostosUnid. Gestora02 26SEC. MUN.DE IGUALDADE RACIALProjeto/Atividade04 122 0044 2092MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN.IGUALDADE RACIALElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Recursos não vinculados de impostosUnid. Gestora02 32SEC.MUNIC.DE SEG.PÚBLICA, TRÂNSITO E DEFESA CIVILProjeto/Atividade06 122 0061 2150Manut.Func.da Sec.Munic.de Seg.Pública, Trânsito e Defesa CivilElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.501Outros recursos não vinculados Unid. Gestora02 10SEC. MUNICIPAL DA MULHERProjeto/Atividade04 122 0056 2106MANUT. E FUNC. SEC. MUN. MULHERElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Recursos não vinculados de impostosUnid. Gestora02 08SEC. MUNICIPAL DA JUVENT.CULT.ESP. LAZER E TURISMOProjeto/Atividade04 122 0002 2064MANUT. E FUNC. SEC. MUN. JUVENT.CULT.ESP. LAZER E TURISMOElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Outros Recursos não vinculadosUnid. Gestora02 19SEC. MUNICIPAL DE EDUCAÇÃOProjeto/Atividade12 122 0002 2026MANUT. E FUNC. SEC. MUN. DE EDUCAÇÃOElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Outros Recursos não vinculadosUnid. Gestora02 12SEC. MUNICIPAL DE SAÚDEProjeto/Atividade10 122 0002 2074MANUT. E FUNC. SEC. MUN. DE SAÚDEElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Outros Recursos não vinculadosUnid. Gestora02 15SEC. MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIALProjeto/Atividade08 122 0002 2083MANUT. E FUNC. SEC. DE ASSIST. SOCIALElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Outros Recursos não vinculadosUnid. Gestora02 30SEC. MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTEProjeto/Atividade04 122 0002 2091MANUT. E FUNC. SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTEElemento de Despesa3.3.90.30.00Material de ConsumoFonte 1.500Outros Recursos não vinculados6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO

Para atendimento das necessidades das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura de Itapecuru Mirim, a contratação deverá observar os seguintes requisitos:

6.1. Requisitos Gerais

A empresa contratada deverá ser especializada na confecção e fornecimento de carimbos, possuindo capacidade técnica e operacional para atender às demandas da Administração Municipal, conforme especificações, quantitativos e prazos estabelecidos no Termo de Referência.

Os carimbos deverão ser confeccionados com materiais de boa qualidade, garantindo durabilidade, nitidez das informações, resistência ao uso contínuo e adequado funcionamento.

6.2. Requisitos de Fornecimento

A contratada deverá fornecer os carimbos conforme as solicitações emitidas pelas Secretarias Municipais, observando os modelos, tamanhos, conteúdos e especificações encaminhadas pela Administração.

Os materiais deverão ser entregues em perfeitas condições de uso, sem defeitos de fabricação, falhas de impressão ou divergências nas informações constantes nos carimbos.

A empresa deverá realizar a substituição, sem ônus para a Administração, dos itens que apresentarem defeitos, inconsistências ou desconformidades com as especificações solicitadas.

6.3. Prazo de Entrega

A entrega dos carimbos deverá ocorrer no prazo estabelecido pela Administração, contado a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou solicitação emitida pelo setor competente.

6.4. Requisitos de Habilitação

A contratada deverá apresentar documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica, nos termos da legislação vigente e das exigências previstas no edital e seus anexos.

6.5. Sustentabilidade

Sempre que possível, a contratada deverá adotar práticas sustentáveis na execução do fornecimento, utilizando materiais que minimizem impactos ambientais e promovendo o descarte adequado de resíduos provenientes da atividade.

7. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

São obrigações da Contratante:

a) Proporcionar todas as condições necessárias para que a Contratada possa executar o objeto contratado de acordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência e no instrumento contratual;

b) Emitir as solicitações, ordens de fornecimento ou autorizações necessárias para a execução dos serviços e fornecimento dos materiais;

c) Fornecer à Contratada todas as informações, modelos, especificações e orientações necessárias para a correta confecção dos carimbos;

d) Acompanhar, fiscalizar e supervisionar a execução do objeto contratado, por meio de servidor designado, anotando e comunicando à Contratada quaisquer irregularidades verificadas;

e) Receber os materiais fornecidos, observando as especificações e condições estabelecidas, podendo rejeitar, no todo ou em parte, os itens entregues em desacordo com o solicitado;

f) Efetuar o pagamento à Contratada no prazo e condições estabelecidos no Termo de Referência e no contrato, após o recebimento definitivo dos materiais e apresentação da documentação exigida;

g) Notificar a Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas, atrasos ou irregularidades constatadas na execução do objeto, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;

h) Aplicar as penalidades previstas em lei e no contrato, quando constatado o descumprimento das obrigações assumidas pela Contratada;

i) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;

j) Prestar os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada durante a execução contratual.

8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

São obrigações da Contratada:

a) Executar o objeto contratado em conformidade com as especificações, condições, quantitativos e prazos estabelecidos no Termo de Referência, na proposta apresentada e no instrumento contratual;

b) Confeccionar e fornecer os carimbos com materiais de qualidade, garantindo nitidez, durabilidade, resistência e perfeito funcionamento dos itens fornecidos;

c) Entregar os materiais solicitados dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante, mediante recebimento da ordem de fornecimento ou solicitação emitida pelo setor competente;

d) Responsabilizar-se integralmente pelas despesas decorrentes da execução do objeto, incluindo transporte, frete, mão de obra, tributos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e quaisquer outros custos necessários ao cumprimento das obrigações assumidas;

e) Substituir, sem ônus para a Contratante, os materiais entregues com defeitos, falhas, inconsistências ou em desacordo com as especificações solicitadas, no prazo estabelecido pela Administração;

f) Manter, durante toda a execução contratual, as condições de habilitação e qualificação exigidas no procedimento de contratação;

g) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;

h) Atender prontamente às solicitações e determinações da Contratante, prestando todos os esclarecimentos necessários durante a execução do contrato;

i) Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações assumidas, sem prévia e expressa autorização da Contratante;

j) Comunicar imediatamente à Contratante qualquer ocorrência que possa comprometer a execução do objeto contratado;

k) Cumprir todas as normas legais, regulamentares e de segurança aplicáveis à execução do objeto;

l) Responsabilizar-se pela qualidade e fidelidade das informações constantes nos carimbos confeccionados, conforme dados fornecidos pela Contratante.

9. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO

9.1. O período de execução e vigência do presente Contrato será de 12 meses, a contar de sua assinatura.

10.DA SUBCONTRATAÇÃO

10.1. O Art. 122 da Lei 14.133/2021 veda a subcontratação do objeto licitatório.

11. DO PAGAMENTO

11.1 O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura pela Contratada;

11.2. O pagamento somente será efetuado após o atesto, pelo servidor competente, da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada, que conterá o detalhamento dos itens fornecidos;

11.2.1. O atesto fica condicionado à verificação da conformidade da Nota Fiscal/Fatura apresentada pela Contratada com as aquisições efetivadas;

11.3. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à contratação, ou ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.

11.4. Será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:

11.4.1. Não produziu os resultados acordados;

11.4.2. Deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;

11.4.3. Deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para o fornecimento, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.

11.5. Antes do pagamento, a Contratante realizará consulta online, quando possível, aossítios oficiais, para verificar a manutenção das condições de habilitação da Contratada, devendo o resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento.

11.5.1. Eventual situação de irregularidade fiscal da contratada não impede o pagamento, se o fornecimento tiver sido prestado e atestado. Tal hipótese ensejará, entretanto, a adoção das providencias tendentes ao sancionamento da empresa e extinção contratual.

11.6. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, nos termos da Instrução Normativa n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012, da Secretaria da Receita Federal do Brasil.

11.6.1. A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção quanto aos impostos e contribuições abrangidos pelo referido regime, em relação às suas receitas próprias, desde que, a cada pagamento, apresente a declaração de que trata o artigo 6° da Instrução Normativa RFB n° 1.234, de 11 de janeiro de 2012.

11.7. O pagamento será efetuado por meio de Ordem Bancária de Crédito, mediante depósito em conta - corrente, na agência e estabelecimento bancário indicado pela Contratada, ou por outro meio previsto na legislação vigente.

11.8. Será considerada como data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.

11.9. A Contratante não se responsabilizará por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela Contratada, que porventura não tenha sido acordada no contrato.

11.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios proporcionais aos dias de atraso, apurados desde a data limite prevista para o pagamento até a data do efetivo pagamento, à taxa de 6% (seis por cento) ao ano, aplicando-se a seguinte fórmula:

EM = I x N x VP

EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido

I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula:

I = (6 / 100) 365

12. DA GARANTIA

12.1. Não haverá exigência de garantia contratual da execução.

13. CONTROLE DA EXECUÇÃO

13.1. Nos termos do art. 117 da Lei 14.133/2021, será designado representante para acompanhar e fiscalizar os serviços prestados, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeito observados.

13.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com a lei.

13.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providencias cabíveis.

13.4. Ainda em conformidade com os parâmetros expresso no § 3º do Art. 117, o fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.

14. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133 de 2021, a CONTRATADA que, no decorrer da contratação:

14.1.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato;

14.1.2. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;

14.1.3. Dar causa à inexecução total do contrato;

14.1.4. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame;

14.1.5. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;

14.1.6. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;

14.1.7. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;

14.1.8. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;

14.1.9. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;

14.1.10.Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;

14.1.11. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;

14.1.12. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.

14.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções de acordo com o Art. 157 da Lei 14.133/2021:

14.3.Advertência;

14.4.Multa;

14.5.Impedimento de licitar e contratar;

14.6.Declaração de idoneidade para licitar e contratar;

14.7. Na aplicação das sanções considerados;

a)A natureza e a gravidade da infração cometida;

b)As peculiaridades do caso concreto;

c)As circunstâncias agravantes ou atenuantes;

d)Os danos que dela provierem para a Administração Pública;

e)A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e

f)Orientações dos órgãos de controle.

14.8. Asançãoprevista no incisoI doArt. 156, será aplicada exclusivamente pela infração administrativa prevista no inciso I do caput do art. 155 desta da Lei 14.133/2021, quando não se

justificar a imposição de penalidade mais grave.

14.9. A sanção prevista no inciso II do Art. 156, calculada na forma do edital ou do contrato, não poderá ser inferior a 0,5% (cinco décimos por cento) nem superior a 30% (trinta por cento) do valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas no art. 155 desta Lei.

14.10.Na aplicação da sanção prevista no inciso II do caput do art. 156 daLei 14.133 de 2021, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.

14.11. A aplicação das sanções previstas nos incisos III e IV do art. 156 da Lei 14.133/2021 requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão composta de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.

Itapecuru Mirim MA, em 12 de maio de 2026.

Elaborado por:

Deborah Romaria Sousa Constantino

Superintendente Financeiro da Secretaria Municipal de Administração e Receita

Matricula 291937

Aprovado por:

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Doracy Mendes Amorim

Secretaria Municipal de Igualdade Racial

Nubia Raquel Marinho Pereira

Secretaria Municipal da Mulher

Luis Fernando Lopes da Silva

Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e

Comércio, Pesca e Produção

Marcio Benedito Mendes Ribeiro

Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil

Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes

Secretaria Municipal de Meio Ambiente

Antonio Verde Rodrigues Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo

Rafael Borges Silva Mendes

Secretária Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

Josélia Coelho Lima Veras

Secretaria Municipal de Saúde

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Michele Miriam Duarte Costa

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 016/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado pelo seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 054/2025, Processo Administrativo n.º 2025.11.13.0008, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SE SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 00.721.791/0001-49, com sede na AL Perimetral Sul, Loja 02, 12, Bairro Bequimao, CEP 65.061-530, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. ELIZIANE GALVÃO CUNHA, portadora da Cédula de Identidade nº 272628220047 GEJUSPC/MA e CPF nº 747.362.053-34, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de Material Gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 054/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTAUNDQUANT.VALORTOTAL1ADESIVO P/PASTA TAM.14,5X10CM 4 CORESEXCLUSIVA ME/EPPUND20R$ 3,35R$ 67,005CAPA P/ PROCESSO, FORMATO 31X46CM, PAPEL 180GR M2, IMPRESSÃO 1 COR FRENTEEXCLUSIVA ME/EPPUND1950R$ 2,49R$ 4.855,5015CRACHÁ TAM. 14X10CM C/ IMPRESSÃO 4X0 PAPEL COCHÊ 230G(4 MOD.) C/DIAGRAMAÇÃO E EMBALAGEM RESERVADA ME/EPPUND2815R$ 7,69

R$ 21.647,3516DECLARAÇÕES DIVERSAS-PAPEL 75GR M2, FORMATO 21X31CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOAMPLA DISPUTABLOCO22011R$ 7,45

R$ 163.981,9517DECLARAÇÕES DIVERSAS-PAPEL 75GR M2, FORMATO 21X31CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSORESERVADA ME/EPPBLOCO7337R$ 7,45

R$ 54.660,6524FICHA DE VISITA DOMICILIAR CRAS/SCFV; CREAS E OUTROSEXCLUSIVA ME/EPPBLOCO (COM 50 FOLHAS)1170R$ 10,75

R$ 12.577,5026FOLHAS DE SOLICITAÇÕES-PAPEL75GR M2, FORMATO 15X22CM, IMPRESSÃO 1, COR FRENTE EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO98R$ 14,39

R$ 1.410,2230FORMULÁRIO DE ENCAMINHAMENTO PARA A REDE SOCIASSISTENCIAL - (CRAS/SCFV; CREAS E OUTROS) - CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADARESERVADA ME/EPPBLOCO (COM 50 FOLHAS)2998R$ 14,80

R$ 44.580,2633APOSTILA: TAMANHO ABERTO 52CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA) , TAMANHO FECHADO: 26CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA). CAPA: PAPEL COUCHÉ BRILHO 180G,4/0. MIOLO: PAPEL SULFITE ,4/4, 30 PAGINAS.AMPLA DISPUTAUNID13163

R$ 7,42

R$ 97.669,4635ATAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOAMPLA DISPUTAUNID17550R$ 16,69

R$ 292.909,5036ATAS DO ENSINO FUNDAMENTAL - PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSORESERVADA ME/EPPUNID5850R$ 16,69

R$ 97.636,5037ATAS DO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) - PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOAMPLA DISPUTAUNID8775R$ 18,53

R$ 162.600,7538ATAS DO EJA (EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS) - PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSORESERVADA ME/EPPUNID2925R$ 18,53

R$ 54,200,2545BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADOS - 10 CM (LARGURA) X 15CM (ALTURA)COM 50 FLS. POLICROMIAAMPLA DISPUTAUNID13200R$ 5,15

R$ 67.980,0046BLOCO DE ANOTAÇÕES PERSONALIZADOS - 10 CM (LARGURA) X 15CM (ALTURA)COM 50 FLS. POLICROMIARESERVADA ME/EPPUNID4399R$ 5,15

R$ 22.654,8547CADERNO SIMULADO - LINGUA PORTUGUESA: TAMANHO ABERTO 52CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA) , TAMANHO FECHADO: 26CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA). CAPA: PAPEL COUCHÉ BRILHO 180G,4/0. MIOLO: PAPEL SULFITE ,4/4, 12 PAGINAS.AMPLA DISPUTAUNID6582

R$ 8,08

R$ 53.182,5648CADERNO SIMULADO - LINGUA PORTUGUESA: TAMANHO ABERTO 52CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA) , TAMANHO FECHADO: 26CM (LARGURA) X 35CM (ALTURA). CAPA: PAPEL COUCHÉ BRILHO 180G,4/0. MIOLO: PAPEL SULFITE ,4/4, 12 PAGINAS.RESERVADA ME/EPPUNID2193

R$ 8,08

R$ 17.719,4456CERTIFICADO DE FORMAÇÃO TAM. 14X22CM IMPRESSÃO 4X1 CORES, PAPEL COUCHÊ 230GAMPLA DISPUTAUNID23035R$ 1,93

R$ 44.457,5559CERTIFICADOS DO ENSINO 5º A 8º ANO, PAPEL 180GR M2, FORMATO 21X31CMEXCLUSIVA ME/EPPUNID5850R$ 1,99R$ 11.641,5062CONTROLE DE ENTREGA E RECEBIMENTO DE GAS - TAM.20X30 COM IMPRESSÃOEXCLUSIVA ME/EPPBLOCO975R$ 6,07

R$ 5.918,2564CONTROLE DE FREQUÊNCIA INDIV.DEF.FISICA FORMATO L 210 X A 297MM, PAPEL SULFITE 75GR, FRENTE NA COR PRETO E BRANCO, ACABAMENTO COLA NA PARTE SUPERIOR, BLOCOS DE 50 FOLHAS CADA.EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO5021

R$ 6,55

R$ 32.887,5568DIÁRIOS DE CLASSE, ENSINO FUND. SÉRIES FINAIS, MIOLO COM 8 FOLHAS, SENDO 3 FOLHO NO FORMATO 04EXCLUSIVA ME/EPPUNID2925R$ 10,49

R$ 30.683,2570ENVELOPE INSTITUCIONAL BRANCO A4,4/1, PAPEL OFFSET 120G, ARTE DA SECRETARIA SOLICITANTEEXCLUSIVA ME/EPPUNID878R$ 0,96

R$ 842,8873ENVELOPE INSTITUCIONAL PARDO A4 4/1, PAPEL OFFSET 120G, ARTE DA SECRETARIAEXCLUSIVA ME/EPPUNID780R$ 0,75

R$ 585,0074ENVELOPE INSTITUCIONAL PARDO - 18CMX25CM,4/1, PAPEL OFFSET 120G, ARTE DA SECRETARIAEXCLUSIVA ME/EPPUNID585R$ 0,55

R$ 321,7577FICHA DE DECLARAÇÃO DE ALUNOS - PAPEL 90GR M2, FORMATO 31X46CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSORESERVADA ME/EPPUNID21937R$ 0,81

R$ 17.768,9778FICHA DE HISTORICOS ESCOLARES 1º AO 9º ANO-PAPEL 120GR M2, FORMATO 21,5X31CM IMPRESSÃO 1 COR, FRENTE E VERSOEXCLUSIVA ME/EPPUNID23400R$ 0,64

R$ 14.976,0081FICHA DE MATRICULA INDIVIDUAL-PAPEL 75GR M2 FORMATO 21X31CM IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSOEXCLUSIVA ME/EPPUNID58500R$ 0,82

R$ 47.970,0082FICHA INDIVIDUAL DE RENDIMENTO DO ALUNO-PAPEL 75GR M2 FORMATO 21X31CM IMPRESSÃO 1 COR FRENEXCLUSIVA ME/EPPUNID29250R$ 0,52

R$ 15.210,00

87GUIA DE RECEBIMENTO DE REMESSA - MERENDA ESCOLAR FORMATO L 210 X A 297MM, PAPEL SULFITE 75GR, FRENTE NA COR PRETO E BRANCO, ACABAMENTO COLA NA PARTE SUPERIOR, BLOCOS DE 50 FOLHAS CADA.EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO176

R$ 6,28

R$ 1.105,2889TALÕES 50X3 NUMERADO - 105X148MM, 1ª VIA BRANCA - 2ª VIA AMARELA - 3ª VIA AZUL 53G - 1X1,SEM VERNIZ - NUMERAÇÃO - BLOCAGEM 50X2 VIAS - SERRILHA - GRAMPOEXCLUSIVA ME/EPPBLOCO146

R$ 3,95

R$ 576,7090ADESIVO VINIL PERSONALIZADO. APRESENTAÇÃO: VALOR EM METRO QUADRADO COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA. CARACTERÍSTICAS: ADESIVO BRILHO COM FUNDO BRANCO. COM VERNIZ DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES, QUE MANTENHA A QUALIDADE DO ADESIVO POR NO MÍNIMO DOIS ANOS. RECORTE ESPECIALAMPLA DISPUTAM²7416

R$ 43,51

R$ 322.670,1691ADESIVO VINIL PERSONALIZADO. APRESENTAÇÃO: VALOR EM METRO QUADRADO COM IMPRESSÃO DIGITAL COLORIDA. CARACTERÍSTICAS: ADESIVO BRILHO COM FUNDO BRANCO. COM VERNIZ DE PROTEÇÃO CONTRA INTEMPÉRIES, QUE MANTENHA A QUALIDADE DO ADESIVO POR NO MÍNIMO DOIS ANOS. RECORTE ESPECIALRESERVADA ME/EPPM²2471

R$ 43,51

R$ 107.513,2194ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA COM RESPONSÁVEL LEGAL PAPEL COUCHÊ 230GR M², FORMATO 20,5/28CM, IMPRESSÃO DUAS CORES FRENTE UMA VIA EXCLUSIVA ME/EPPFLS195

R$ 2,03

R$ 395,8595ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO SANITÁRIA COM RESPONSÁVEL TÉCNICO PAPEL COUCHÊ 230GR M², FORMATO 20,5/28CM, IMPRESSÃO DUAS CORES FRENTE UMA VIA EXCLUSIVA ME/EPPFLS195

R$ 1,82

R$ 354,90101BANNER EM LONA FOSCA IMPRESSÃO DIGITAL 150/100CM 300GEXCLUSIVA ME/EPPUND254R$ 76,33R$ 19.387,32103BOLETIM DE PRODUÇÃO AMBULATORIAL, DADOS INDIVIDUALIZADOS BPA I PAPEL 75GM², FORMATO 21,5 X 30CM, IMPR5ESSÃO 01 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO2925

R$ 8,55

R$ 25.008,75109CARIMBOS AUTOMÁTICOS (CARIMBO AUTOMÁTICO DE APROXIMADAMENTE 4,7 X 1,8 CM PARA COMPORTAR ATÉ 4 LINHAS.EXCLUSIVA ME/EPPUND517R$ 29,99

R$ 15.504,83111CARTÃO DA CRIANÇA (LARANJA FEMININO) PAPEL 180GR M², FORMATO 21X47,5CM, IMPRESSÃO FRENTE DUAS CORES, VERSO EM POLICROMIA COM 3 DOBRAS EXCLUSIVA ME/EPPUND9750

R$ 1,10

R$ 10.725,00112CARTÃO DA CRIANÇA (VERDE MASCULINO) PAPEL 180GR M², FORMATO 21X47,5CM, IMPRESSÃO FRENTE DUAS CORES, VERSO EM POLICROMIA COM 3 DOBRAS EXCLUSIVA ME/EPPUND9750

R$ 0,67

R$ 6.532,50114CARTÃO PROGRAMA HANSENÍASE E TUBERCULOSE PAPEL 150GR M², FORMATO 16X24,5CM, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 1 COR COM 1 DOBRA EXCLUSIVA ME/EPPUND293R$ 0,69

R$ 202,17115CARTÃO ÍNDICE DE APRAZAMENTO PAPEL 150GR M², FORMATO 9X11CM, IMPRESSÃO FRENTE 1 COR EXCLUSIVA ME/EPPUND19500R$ 0,59

R$ 11.505,00116CARTÃO DE VACINAÇÃO ANIMAL - PAPEL 150GR M², FORMATO 24X8CM, IMPRESSÃO FRENTE E VERSO 1 COR COM 1 DOBRAEXCLUSIVA ME/EPPUND1463R$ 0,63

R$ 921,69117CARTÃO SOMBRA FEMININO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO49R$ 0,98

R$ 48,02119CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO FUNCIONAL PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO39R$ 13,54

R$ 528,06124CONSOLIDADO PARCIAL DOS EXTRATO LIRA PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO488R$ 13,33

R$ 6.505,04126CRACHÁ EM PAPELÃO, CONTENDO FIO DE NYLON E LOGOMARCA DA PREFEITURA, ENCAMINHADOS PELA SECRETARIA SOLICITANTEEXCLUSIVA ME/EPPUND3608R$ 0,67

R$ 2.417,36127CRACHÁ CONFECCIONADO EM PVC EM DIVERSAS CORES, IMPRESSÃO FRENTE E VERSÃO, PELÍCULA PROTETORA DE PVC SOB A IMPRESSÃO DOS DOIS LADOS COM CORDÃO DE PESCOÇO PERSONALIZADO 100% EM POLIÉSTEREXCLUSIVA ME/EPPUND1268

R$ 5,45

R$ 6.910,60130ENVELOPES PARA PRONTUÁRIO EM PAPEL KRAFT NATURAL, TAMANHO 26X36CM EXCLUSIVA ME/EPPUND24375R$ 1,09

R$ 26.568,75132FAIXAS DE PANO CONFECÇÃO DE FAIXA DE PANO (MORIM), BRANCO, TAMANHO 4M X 0.80CM, COLORIDA, ACABAMENTO MADEIRA COM INSTALAÇÃO UTILIZANDO FITILHO DE POLIPROPILENO COM CAPACIDADE DE SUPORTAR O PESO DA FAIXAEXCLUSIVA ME/EPPUND39

R$ 30,99

R$ 1.208,61135FICHA DE ENTREGA DE TESTES RÁPIDOS PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO49R$ 13,39

R$ 656,11136FICHA DE ACOMPANHAMENTO DE ÁREA, BLOCO COM 100 FOLHAS EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO195R$ 8,22R$ 1.602,90143FICHA DE PROCEDIMENTOS PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO293R$ 7,61

R$ 2.229,73147FICHA DE REGISTRO DO VACINADO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO1170R$ 8,86

R$ 10.366,20148FICHA VACINAÇÃO COVID 19 PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO390R$ 7,10

R$ 2.769,00150FICHA DE ENCAMINHAMENTO PARA TRATAMENTO FORA DO DOMICILIO (TFD) PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO390

R$ 11,51

R$ 4.488,90155FICHA DE SEGUNDO ATENDIMENTO PÓS-PARTO NASCIMENTO FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSO POLICROMIA FRENTE E VERSO MOD.100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO49R$ 10,18

R$ 498,82156FICHA REFERÊNCIA E CONTRA REFERÊNCIA, CONFECCIONADA EM PAPEL 75G/M², FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO49R$ 7,88

R$ 386,12157FOLDER TAMANHO A4 COLORIDO EM PAPÉIS ESPECIAIS COM DOBRADURA EXCLUSIVA ME/EPPUND13650R$1,29R$ 17.608,50159FORMULÁRIO ASSISTÊNCIA AO PARTO E NASCIMENTO PAPEL 75GR, FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO POLICROMIA FRENTE E VERSO. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO78R$ 5,91

R$ 460,98162FORMULÁRIO ESTRATIFICAÇÃO DE RISCO DA GESTANTE PAPEL 75GR, FORMATO 21.5X30CM, IMPRESSÃO POLICROMIA FRENTE E VERSO.100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO78R$ 4,76

R$ 371,28163FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DO CTA - PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO78R$ 14,14

R$ 1.102,92165FORMULÁRIO DE ATENDIMENTO DE CAMPANHA PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO, MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPUND98R$ 12,95

R$ 1.269,10167LAUDO DE SOLICITAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DE MEDICAMENTOS, FRENTE E VERSO, BLOCO COM 100 FOLHAS MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO49R$ 8,61

R$ 421,89187PROTOCOLO DE ATENDIMENTO TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO PAPEL 180GR M², FORMATO 15X11CM, IMPRESSÃO FRENTE EXCLUSIVA ME/EPPUND975R$ 0,90

R$ 877,50188RECEITUÁRIO ESPECIAL MOD. 50X2, 1ª VIA PAPEL AP. 72GR M², 2ª VIA PAPEL SUPERBONDE AZUL, FORMATO 15X22CM EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO2925R$ 6,65

R$ 19.451,25191RECIBO DE DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS BLOCO C/100 FOLHAS EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO39R$ 4,79R$ 186,81192REGISTRO DIÁRIO DO SERVIÇO ANTI VETORIAL, BLOCO COM 100 FOLHAS EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO585R$ 4,95R$ 2.895,75193REQUISIÇÃO DE EXAME CITOPATOLÓGICO COLO DO ÚTERO PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE E VERSO MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO293

R$ 7,17

R$ 2.100,81195REQUISIÇÃO DE MATERIAL PAPEL 63GR M², FORMATO 15/21,5CM, MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO488R$ 8,03R$ 3.918,64196RESUMO SERVIÇO ANTIVETORIAL BLOCO C/100 FOLHAS EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO390R$ 4,11R$ 1.602,90199TERMO DE FISCALIZAÇÃO NUMERADO MOD. 50/2CM, 1ª VIA PAPEL 75GR M², 2ª VIA SUPERBONDE 56GR M², FORMATO 21/30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE, BLOCO 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO49

R$16,27

R$ 797,23200TERMO DE INTERDIÇÃO/DESINTERDIÇÃO 50/2CM, 1ª VIA PAPEL 75GR M², 2ª VIA PAPEL SUPERBONDE 56GR M², FORMATO 21/30CM, IMPRESSÃO 1 COR FRENTE MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO49

R$ 16,50

R$ 808,50202TESTES RÁPIDOS DE DETECÇÃO DE ANTICORPOS ANTI HIV PAPEL 75GR M², FORMATO 21,5X30CM, IMPRESSÃO 1 COR, FRENTE E VERSO MOD. 100X1 EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO146R$ 7,64R$ 1.115,44211BLOCO 15 X 20 SEM RENUMERAÇÃO, DIMENSÕES 15 X 20 CM, 50 X 2 IMPRESSÃO 1 X 0, NO PAPEL AUTO COPIATIVOEXCLUSIVA ME/EPPBLOCO39R$ 7,24

R$ 282,36214FAIXA EM LONA 380, COM IMPRESSÃO DIGITAL E INSTALAÇÃO COM ILHÓS M²EXCLUSIVA ME/EPPUND137R$ 75,53R$ 10.347,61218FOLDER 32 X 22 IMPRESSÃO 4 X 4, PAPEL COUCHÉ BRILHO 120 G, FORMATO 32 X 22 CM, DOBRA E CORTE ESPECIAL ( CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA)EXCLUSIVA ME/EPPUND15600R$ 0,73

R$ 11.388,00219FORMULÁRIOS PARA ATENDIMENTO EM BLOCOS DE 100 X 1, EM PAPEL OFFTSET 75 G, 1 X 0, TAMANHO 21 X 29,7 CM, VIA PICOTADAEXCLUSIVA ME/EPPBLOCO39R$ 10,99

R$ 428,61220PANFLETO FORMATO 16 X 22, PAPEL COUCHÉ BRILHO 115G. COR 4 X 4 ( CONSIDERAR UMA ARTE PARA CADA MILHEIRO)EXCLUSIVA ME/EPPUND15600R$ 0,57

R$ 8.892,00222BLOCO POST-IT ADESIVO, BLOCO DE 100 FOLHAS, 76 MM X 102 MMEXCLUSIVA ME/EPPUND49R$ 6,38R$ 312,62224CERTIFICADO FORMATO A4-TAM. 21,0 × 29,7CM, 4 X 1 CORES, PAPEL RECICLADO 180 G.EXCLUSIVA ME/EPPUND4388R$ 3,92

R$ 17.200,96227PAPEL TIMBRADO A4 SULFITE 90G, 21X29,7 CM.EXCLUSIVA ME/EPPUND975R$ 0,62R$ 604,50229CRACHÁ EM PVC 4/4 FRENTE E VERSO, 85,75MM X 54,00MM X 0,76MMEXCLUSIVA ME/EPPUND195R$ 5,57R$ 1.086,15241REVISTAS -FECHADO 21 X 28 CM, ABERTO 42 X 28 CM. NÚMERO DE PÁGINAS: MÁXIMO: 24 PÁGINAS (20 PÁGINAS DE MIOLO - 04 PÁGINAS CAPA E CONTRACAPA). CORES: 4 (QUATRO) CORES (POLICROMIA) FRENTE E VERSO EM TODAS AS PÁGINAS (CAPA E MIOLO). TIPO DE PAPEL: MIOLO: COUCHÉ FOSCO, REVESTIDO NOS DOIS LADOS, COM 90 G. CAPA E CONTRACAPA: COUCHÉ FOSCO, REVESTIDO NOS DOIS LADOS, COM 210 G E LAMINAÇÃO ESPECIAL (FOSCA). ACABAMENTO: REFILADO, COM DOIS GRAMPOS, CANOA. ANO 2019 - EDIÇÃO 2014 - DATA 16/05/2019 - PÁGINA 16 / 109 LAMINAÇÃO FOSCA NA CAPA E CONTRACAPA. SISTEMA DE IMPRESSÃO: SISTEMA OFF-SETEXCLUSIVA ME/EPPUND2438

R$ 2,21

R$ 5.387,98243FOLHA DE PAPEL MOEDA COM TIMBRE DA PREFEITURA AMPLA DISPUTAUND2560R$ 19,21R$ 49,177,60244FOLHA DE PAPEL MOEDA COM TIMBRE DA PREFEITURA RESERVADA ME/EPPUND853R$ 19,21R$ 16.386,13248BLOCO AUTOADESIVO 50 X 15 MM COM 100 FLS 5UNEXCLUSIVA ME/EPPBLOCO127R$ 6,29R$ 798,83249BLOCO DE ANOTAÇÃO DE MESA 150 FOLHAS COM CAPA (13,5 X 16,5 CM) E CONTRA CAPA (14,1 X 19,1 CM) DE PET PARA SUBLIMAÇÃO COD 334.EXCLUSIVA ME/EPPBLOCO49R$ 4,33R$ 212,17253PANFLETOS 15 X 21 CM, 4 X 0 CORES, TINTA ESCALA EM PAPEL COUCHÉ 115 G.EXCLUSIVA ME/EPPUND10725R$ 0,75R$ 8.043,75257FORMULÁRIO CONTROLE DE VEÍCULOS EXCLUSIVA ME/EPPUND975R$ 6,08R$ 5.928,00265BLOCOS DE AUTUAÇÃO EM 3 VIAS ( NOTIFICAÇÃO EMBARGO E COMPROMISSO) CONTENDO CADA BLOCO 100AUTOS ( CADA AUTO POSSUI 3 FOLHAS, VIAS)EXCLUSIVA ME/EPPUND29

R$ 23,55

R$ 682,95TOTAL: R$ 2.175.124,38

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Igualdade Racial, Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 26 de maio de 2026.

__________________________________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

_________________________________________________________

Eliziane Galvão Cunha

SE SERVICOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA

Beneficiária

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024