Diário oficial

NÚMERO: 1205/2026

Volume: 6 - Número: 1205 de 28 de Maio de 2026

28/05/2026 Publicações: 15 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 28/05/2026 18:57:47 - IP com nº: 192.168.18.154

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 07/2026-SEMAF, DE 28 DE MAIO DE 2026.
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº215/2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 07/2026-SEMAF, DE 28 DE MAIO DE 2026.

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº215/2026, NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 215/2026, cujo objeto é fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa e gelo para atender a demanda da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca e Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar a os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato Administrativo nº215/2026, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalRuth Oliveira Amorim 7139Assessora EspecialFiscal SubstitutoAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaGestor Maria Estefane Oliveira Lopes282991Superintendente de Indústria e ComércioGestor SubstitutoAntonio Lopes dos Santos282509Assessor EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de abril de 2026.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 018, DE 28 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO FORMATIVO PARA PROFESSORES E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PORTARIA N° 018, DE 28 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE REALIZAÇÃO DO PROCESSO FORMATIVO PARA PROFESSORES E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de REALIZAÇÃO DO PROCESSO FORMATIVO PARA PROFESSORES E AQUISIÇÃO DE MATERIAL DIDÁTICO para a rede municipal de ensino fundamental do 6° ao 9° ano, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através dos Contratos Administrativos da empresa TENDÊNCIA CONSULTORIA EDUCACIONAL LTDA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalTalita Marinho Teixeira28310-7AssessoraGestorThaise de Jesus Marinho Teixeira26084Professora

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 019, DE 28 DE MAIO DE 2026
DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 019, DE 28 DE MAIO DE 2026

DISPÕE SOBRE DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS DE CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, QUE VISA ATENDER AS NECESSIDADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, DERIVADOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS administrativos de CONFECÇÃO DE MATERIAL GRÁFICO, visando atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através dos Contratos Administrativos da empresa SE SERVIÇOS COMERCIO E INDUSTRIA LTDA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃO NOME MATRÍCULA CARGO FiscalRafael Mendes Lopes 283047AssessorGestorIselinda Rosa Souza Cutrim291938Superintendente de Adm. E Gestão

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos;

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 04 de maio de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 451/2026.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE ESTUDO DE CASO DOS ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUN. DE EDUCAÇÃO.

PORTARIA Nº 451/2026.

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS E DE ESTUDO DE CASO DOS ALUNOS DO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO (AEE) DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgânica do Município, na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), na Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), na Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), no Decreto nº 12.686/2025 (Política Nacional de Educação Especial Inclusiva), e considerando a necessidade de aprimorar a gestão de recursos humanos e a efetividade do atendimento educacional especializado no âmbito da rede municipal de ensino,

RESOLVE:

Art. 1ºFica instituída a Comissão de Levantamento de Recursos Humanos e de Estudo de Caso dos Alunos do Atendimento Educacional Especializado (AEE), com o objetivo de realizar diagnóstico integrado acerca da situação dos recursos humanos vinculados às escolas municipais e unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), bem como da situação dos estudantes público-alvo da educação especial em toda a rede municipal de ensino de Itapecuru Mirim (MA).

Art. 2ºA Comissão será composta pelos seguintes membros:

I Leonel Carvalho Amorim de Sousa Matrícula nº 283051 (Presidente);

II Iselinda Rosa Souza Cutrim Matrícula nº 291938 (Membro Titular);

III Raimundo Nonato Oliveira Lisboa Matrícula nº 283078 (Membro Titular).

Art. 3ºSão atribuições da Comissão no âmbito dosrecursos humanos:

I Levantar dados detalhados sobre lotação, carga horária, funções exercidas, necessidades de capacitação e vínculos funcionais dos servidores das escolas municipais e unidades administrativas da SEMED;

II Elaborar relatório com diagnóstico da suficiência e distribuição de pessoal por unidade escolar e administrativa, incluindo propostas de otimização e redimensionamento de força de trabalho;

III Identificar eventuais irregularidades, como acúmulo ilegal de cargos, ausência de registro funcional ou incompatibilidade de horários, e sugerir medidas corretivas;

IV Avaliar a conformidade das contratações temporárias e designações com a legislação vigente, especialmente a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4ºSão atribuições da Comissão no âmbito doAtendimento Educacional Especializado (AEE):

I Realizar o levantamento do quantitativo de alunos do AEE que necessitam de cuidados específicos (tais como cuidados de enfermagem, suporte para alimentação, higiene, mobilidade, medicação contínua ou acompanhamento individualizado em atividades da vida diária);

II Verificar as condições atuais do atendimento educacional especializado, incluindo: frequência, tipo de atendimento (suplementar ou complementar), recursos de acessibilidade, adaptações curriculares, formação dos profissionais envolvidos, tempo de atendimento e articulação com a sala comum;

III Identificar quais alunos possuem laudos médicos ou psicológicos, relatórios técnicos (pedagógicos, fonoaudiológicos, terapêuticos etc.) emitidos por profissionais habilitados, bem como aqueles em processo de avaliação diagnóstica;

IV Levantar outras informações julgadas necessárias ao pleno entendimento da realidade desses estudantes, tais como: barreiras arquitetônicas, necessidade de profissional de apoio escolar, frequência familiar, impacto da condição de saúde na aprendizagem e na participação social;

V Elaborar relatório circunstanciado com análise quantitativa e qualitativa, propondo ações para qualificação do atendimento e suprimento de eventuais lacunas.

Art. 5ºPara garantir a eficiência da fiscalização e a efetividade dos levantamentos, a Comissão terá acesso irrestrito a:

I Dados cadastrais e funcionais de servidores (observados os termos da Lei nº 13.709/2018 LGPD);

II Unidades escolares e administrativas para vistoria in loco, sem necessidade de autorização prévia dos gestores;

III Documentações pedagógicas, médicas e técnicas relativas aos alunos do AEE, assegurado o sigilo e a proteção de dados pessoais;

IV Sistemas eletrônicos e bancos de dados internos da SEMED;

Art. 6ºOs gestores escolares e responsáveis pelas unidades administrativas deverão:

I Prestar apoio logístico à Comissão;

II Disponibilizar documentos e informações solicitadas no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;

III Permitir o acesso da Comissão a quaisquer documentos, sistemas ou instalações sob sua responsabilidade.

Art. 7ºA Comissão contará com suporte técnico e administrativo da:

I Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

II Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio.

Art. 8ºO prazo para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final ao Gabinete do Prefeito será de 60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa expressa da Comissão.

Art. 9ºOs membros da Comissão não farão jus a qualquer gratificação, adicional ou vantagem pelo exercício das atribuições previstas, considerando-se o serviço como de relevante interesse institucional.

Art. 10ºAs despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 11ºEsta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 26 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 453/2026
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU MIRIM- COMSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 453/2026

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA ALIMENTAR E NUTRICIONAL DE ITAPECURU MIRIM- COMSEA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, estado do maranhão no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município:

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os membros do Conselho Municipal de Segurança Alimentar COMSEA de Itapecuru Mirim para o Biênio 2026/2028:

I Representantes do Poder Público

1. Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção:

-Titular: Luis Fernando Lopes Silva

- Suplente: Maria Domingas Marques Pinto

2. Secretaria Municipal de Saúde:

- Titular: Paula Fernanda França Fonseca

- Suplente: Regina Magalhães Corrêa

3. Secretaria Municipal de Educação:

- Titular: Alice Oliveira da Conceição

- Suplente: Jakeline Rodrigues Menezes

4. Secretaria Municipal de Assistência Social:

Titular: Telma Alves dos Santos

- Suplente: Karine Brito Diniz

II Representantes da Sociedade Civil

1. União dos Protetores de Animais (UPAIM):

-Titular: Maria Anita Sanches Pãozinho

- Suplente: Maria das Graças Rodrigues

2. Clube De Mães Lar Do Amor Do Bairro MalvinasTitular: Janete Morais OliveiraSuplente: Maria Raimunda Licá Corrêa

2. Associação dos Lavradores do P.A Boca da Mata do Povoado Recanto I

Titular: Joana Pereira da Luz

Suplente: Lindalva Costa Ferreira

3. Associação Irmãos em Cristo do Bairro da Torre

Titular: Perolina Lima RosaSuplente: Eliane Gouveia4. Cooperativa Mista das Áreas da Reforma Agrária do Vale do Itapecuru (COOPEVI)

Titular: Maria da Conceição AlvesSuplente: Maria Alzerina Carneiro Montelo5. Casa Familiar Rural-CFRTitular: José da Luz CorrêaSuplente: Maria Ilza Oliveira

6. Igreja Evangélica Corpo de Cristo Aplenitude de Deus

Titular: Raimundo Jorge Silva LauandeSuplente: Antônia Souza Mendes Lauande

7. Clube De Mães Quilombolas Lar De MariaTitular: Maria Domingas Santos VieiraSuplente: Cleonice Ferreira dos Santos

Art. 2º Ficam eleitos e empossados nos cargos da Mesa Diretora do COMSEA:

- Presidente: José da Luz Corrêa

- Secretária Geral: Maria Ilza Oliveira

- Secretário Executivo: Luis Fernando Lopes da Silva

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 25 DE MAIO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - EDITAL - EDITAL Nº 21/2026
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 024/2026-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 21/2026

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, nº 024/2026-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de suas funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), Setor-07, Quadra-20, lote-58, localizada na Rua Luis Fernando Costa Mendes, nº 100, Bairro: Mangal Escuro, configurando como autor (a) Marcia Jordana Silva de Lima, brasileira, solteira, estudante, portadora do RG: ***85365199*-1 SSP-MA, CPF: ***.682.43*-*4, residente e domiciliada na Rua Luís Fernando Costa Mendes, nº100, Bairro: Mangal Escuro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/ MA. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9626113.00 m e E 573489.96 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado a Quadra 20, Bairro: Mangal Escuro; deste, segue confrontando com Rua Luis Fernando Costa Mendes, com os seguintes azimute plano e distância: 98°31'17.901'' e 18.60 m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9626110.24 m e E 573508.42 m; deste, segue confrontando com o Sr. Jadiel Aaujo Melo, com os seguintes azimute plano e distância: 27°40'55.085'' e 53.70 m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9626157.77 m e E 573533.36 m; deste, segue confrontando com Loteamento Sonho Meu pertencente a Ana Carolina Lins de Moura, com os seguintes azimute plano e distância: 130°6'3.237'' e 25.00 m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9626173.84 m e E 573514.28 m; deste, segue confrontando com o Sr Ubenildo Davi e Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 212°0'19.380'' e 27.00 m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9626151.00 m e E 573500.00 m; deste, segue confrontando com a Srª. Maria do Carmo Santana Martins, com os seguintes azimute plano e distância: 194°42'0.262'' e 39.30 m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9626113.00 m e E 573489.96 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em, PPP-IBGE e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. 1.404,11m². (Totalizando uma área de mil quatrocentos e quatros metros e onze centimetros quadrados)

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária Urbana e Territorio Municipal. (Mat.7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 28 de maio de 2026.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária e Território Municipal.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.04.0024.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 144/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de empresa especializada no serviço de Consultoria no apoio à Gestão Administrativa, suporte técnico e monitoramento aos Sistemas

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.04.0024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa RGN CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 144/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de empresa especializada no serviço de Consultoria no apoio à Gestão Administrativa, suporte técnico e monitoramento aos Sistemas, Projetos de Gestão, Programas institucionais, financeiro da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Rodrigo Guara Nunes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.04.0024.
Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 144/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de empresa especializada no serviço de Consultoria no apoio à Gestão Administrativa, suporte técnico e monitoramento aos Sistemas

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 144/2025. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 017/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.03.04.0024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa RGN CONSULTORIA LTDA. OBJETO: Termo aditivo de prazo ao Contrato nº 144/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de empresa especializada no serviço de Consultoria no apoio à Gestão Administrativa, suporte técnico e monitoramento aos Sistemas, Projetos de Gestão, Programas institucionais, financeiro da Secretaria Municipal de Educação. VALOR: R$ 288.000,00 (duzentos e oitenta e oito mil reais). DATA DA ASSINATURA: 11/05/2026. BASE LEGAL: Lei n° 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 19 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 - SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE: 1.550 TRANSF. DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Rodrigo Guara Nunes - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 197/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.14.0032. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2026.
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado na Rua Raimundo Veras, nº 14, bairro Centro, no município de Itapecuru Mirim – MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 197/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2026.01.14.0032. INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 007/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim MA, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, e a Sra. Lucia Maria Luna da Silva. OBJETO: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, situado na Rua Raimundo Veras, nº 14, bairro Centro, no município de Itapecuru Mirim MA. VALOR: R$ 216.000,00 (duzentos e dezesseis mil reais). DATA DA ASSINATURA: 15/04/2026. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 0230 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes - Secretário Municipal de Meio Ambiente. P/LOCADOR: Lucia Maria Luna da Silva Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 243/2026
EXTRATO DE CONTRATO N° 243/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.07.0025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EXTRATO DE CONTRATO N° 243/2026. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2026.01.07.0025. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 010/2026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃOFUNDEB, e a Empresa ATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção da UEB Gomes de Sousa no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 7.945.169,52 (sete milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, cento e sessenta e nove reais e cinquenta e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/05/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0015 1018 - CONSTR. AMPL. REFOR. REQ. DE ESC. ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.51.00 - OBRAS E INSTALAÇÕES; FONTE: 1.542 TRANSF. DO FUNDEB COMPL. DA UNIÃO - VAAT. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Jonathas Lima de Oliveira- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 252/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2025. PROCESSO N.º 2026.05.20.0023.
Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de material gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 252/2026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 011/2026. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 054/2025. PROCESSO N.º 2026.05.20.0023. PARTES: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e a empresa SE SERVIÇOS COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para confecção de material gráfico, para atender às necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 736.285,44 (setecentos e trinta e seis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e quarenta e quatro centavos). DATA DA ASSINATURA: 28/05/2026. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis à espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0219 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Eliziane Galvão Cunha- Representante legal. ITAPECURU MIRIM/MA.

GABINETE DO PREFEITO - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 007/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 007/2026, para recebimento de propostas adicionais, com vistas à Contratação de pessoa jurídica especializada para o aviamento de tecidos para confecção de figurinos de danças folclóricas, para os usuários do serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos SCFV, no período das festas juninas, serviços ofertados pelos Centros de Referência da Assistência Social CRAS, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 02/06/2026, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacaoitapecurumirim@gmail.com.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de maio de 2026.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
CREDENCIAMENTO 001/2026 CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2026 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011

ADJUDICAÇÃO

CREDENCIAMENTO 001/2026

CHAMAMENTO PUBLICO Nº 001/2026

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0011

Após analisarem o processo acima descrito que objetiva o Chamamento público para Aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, a Secretaria Municipal de Educação, por meio do seu secretário Sr. Paulo Roberto Roma Buzar e do Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo supracitado, aprova e adjudica o objeto acima aos fornecedores abaixo, habilitadas, seguindo os critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório:

1.CLUBE DE MAES NOVA ESPERANCA DO QUILOMBO CACHOEIRA CNPJ: 17.263.803/0001-31;

2.COOPERATIVA DOS PROD.S RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU COOPRUAF - CNPJ: 17.926.504/0001-30;

3.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU-COOPRUAV CNPJ: 56.779.284/0001-10; 4.LETICIA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL CPF: 628.127.323-00;

5.ASSOCIACAO DO CLUBE DAS MAES LAR DO AMOR DO BAIRRO MALVINAS CNPJ: 41.477.688/0001-82;

6.CLUBE DE MAES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA - CNPJ: 41.477.688/0001-82;

7.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE CNPJ: 34.428.800/0001-20;

8.COOPERATIVA MISTA DAS AREAS DE REFORMA AGRARIA DO VALE DO ITAPECURU CNPJ: 17.158.147/0001-07;

9.COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES QUILOMBOLAS E ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA DO MUNICIPIO ITAPECURU MIRIM COOPAFI CNPJ: 36.968.411/0001-12;

10.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BRASILINA CNPJ: 01.333.589/0001-02;

11.ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA CNPJ: 04.949.868/0001-93;

12.ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO GUARIBA P.A. OLHO DAGUA CNPJ: 03.551.943/0001-09;

13.ASSOCIACAO DE ASSENTADOS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO CNPJ: 02.897.728/0001-93;

14.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SAO BENEDITO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM CNPJ: 73.542.698/0001-40;

15.UNIAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II CNPJ: 41.498.841/0001-58;

16.JOSEFA FONSECA PINTO FORNECEDOR INDIVIDUAL - CPF 596.552.167-72;

17.UNIAO SAO RAIMUNDO DOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO CENTRO DE AGUIDA CNPJ: 06.142.227/0001-58;

18.ASSOCIACAO QUILOMBOLA COMUNITARIA DE PICOS I CNPJ: 11.283.157/0001-98;

19.ASSOCIACAO DOS LAVRADORES DO P.A BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I CNPJ: 02.522.168/0001-92;

20.COOBAVIDA - COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABACU DE ITAPECURU-MIRIM CNPJ: 22.216.688/0001-84;

21.ASSOCIACAO COMUNITARIA QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SANTA HELENA CNPJ: 02.294.629/0001-17;

22.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULT QUILOMBOLAS DA BARRIGUDA/COOMAQBA CNPJ: 46.814.903/0001-07;

23.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CAMPO RIO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM-MA CNPJ: 06.142.246/0001-84;

24.CLUBE DE MAES SAO JOSE E MARIA DO POVOADO RECANTO I CNPJ: 31.834.931/0001-19;

25.UNIAO DOS CLUBES DE MAES DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM CNPJ: 02.688.352/0001-07

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação por meio do seu Secretário Municipal e do Secretário Municipal de Administração Receita, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado do processo do Chamamento Público nº 001/2026, para aquisição de gêneros alimentícios da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural, visando atender os alunos da rede municipal de ensino vinculados à Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme valores especificado abaixo, em favor dos fornecedores de grupo forma e individual abaixo descritas, devendo ser observada a ordem de preferência e critérios de divisão dos quantitativos, para a realização da devida contratação, conforme preestabelecido no instrumento convocatório.

FORNECEDORES HABILITADOS:

1.CLUBE DE MAES NOVA ESPERANCA DO QUILOMBO CACHOEIRA - 17.263.803/0001-31, vencedora de itens no valor total de R$ 135.238,10 (cento e trinta e cinco mil duzentos e trinta e oito reais e dez centavos);2.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU - COPRUAF, - CNPJ:17.926.504/0001-30, vencedora de itens no valor total de R$ 350.442,95 (trezentos e cinquenta reais e quarenta e quatro e dois mil e noventa e cinco centavos)

3.COOPERATIVA DOS PRODUTORES RURAIS DA AGRICULTURA FAMILIAR DO VALE DO ITAPECURU-COOPRUAV CNPJ: 56.779.284/0001-10, vencedora de itens no valor total de R$ 151.165,80 (cento e cinquenta e um mil cento e sessenta e cinco reais e oitenta centavos);

4.LETICIA DOS SANTOS DA CONCEIÇÃO FORNECEDOR INDIVIDUAL CPF: 628.127.323-00, vencedora de item no valor total R$ 15.718,40 (quinze mil setecentos e dezoito reais e quarenta centavos);

5.ASSOCIACAO DO CLUBE DAS MAES LAR DO AMOR DO BAIRRO MALVINAS CNPJ: 41.477.688/0001-82; vencedora de itens no valor total R$ 61.389,53 (sessenta e um mil trezentos e oitenta e nove reais e cinquenta e três centavos);

6.CLUBE DE MAES TRABALHADORAS RURAIS QUILOMBOLAS LAR DE MARIA - CNPJ: 35.181.056/0001-74, vencedora de itens no valor total de R$ 32.552,65 (trinta e dois mil quinhentos e cinquenta e dois reais e sessenta e cinco centavos);

7.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES DO VINAGRE CNPJ: 34.428.800/0001-20, vencedora de itens no valor total de R$ 83.936,78 (oitenta e três mil novecentos e trinta e seis reais e setenta e oito centavos);

8.COOPERATIVA MISTA DAS AREAS DE REFORMA AGRARIA DO VALE DO ITAPECURU, inscrita no CNPJ: 17.158.147/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 76.328,75 (setenta e seis mil trezentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos);

9.COOPERATIVA DE AGRICULTORES FAMILIARES QUILOMBOLAS E ASSENTADOS DA REFORMA AGRARIA DO MUNICIPIO ITAPECURU MIRIM COOPAFI CNPJ: 36.968.411/0001-12, vencedora de itens no valor total de R$ 48.820,22 (quarenta e oito mil oitocentos e vinte reais e vinte e dois centavos);

10.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO BRASILINA CNPJ: 01.333.589/0001-02, vencedora de itens no valor total de R$ 44.251,60 (quarenta e quatro mil duzentos e cinquenta e um reais e sessenta centavos);

11.ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO PERNA CNPJ: 04.949.868/0001-93, vencedora de itens no valor total de R$ 67.030,80 (sessenta e sete mil trinta reais e oitenta centavos);

12.ASSOCIACAO DOS PRODUTORES RURAIS DO GUARIBA P.A. OLHO DAGUA CNPJ: 03.551.943/0001-09, vencedora de itens no valor total de R$ 26.554,75 (vinte e seis mil quinhentos e cinquenta e quatro reais e setenta e cinco centavos);

13.ASSOCIACAO DE ASSENTADOS NOSSA SENHORA DA CONCEICAO CNPJ: 02.897.728/0001-93, vencedora de itens no valor total de R$ 26.152,44 (vinte e seis mil cento e cinquenta e dois reais e quarenta e quatro centavos);

14.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DE MORADORES DO POVOADO MATA DE SAO BENEDITO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM CNPJ: 73.542.698/0001-40, vencedora de itens no valor total de R$ 37.684,60 (trinta e sete mil seiscentos e oitenta e quatro reais e sessenta centavos);

15.UNIAO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO PICOS II CNPJ: 41.498.841/0001-58, vencedora de itens no valor total de R$ 44.738,05 (quarenta e quatro mil setecentos e trinta e oito reais e cinco centavos);

16.JOSEFA FONSECA PINTO FORNECEDOR INDIVIDUAL - CPF 596.552.167-72, vencedora de itens no valor total de R$ 11.475,50 (onze mil quatrocentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos)

17.UNIAO SAO RAIMUNDO DOS PRODUTORES RURAIS QUILOMBOLAS DO POVOADO CENTRO DE AGUIDA CNPJ: 06.142.227/0001-58, vencedora de itens no valor total de R$ 16.809,80 (dezesseis mil oitocentos e nove reais e oitenta centavos);

18.ASSOCIACAO QUILOMBOLA COMUNITARIA DE PICOS I CNPJ: 11.283.157/0001-98, vencedora de itens no valor total de R$ 14.453,50 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e três reais e cinquenta centavos);

19.ASSOCIACAO DOS LAVRADORES DO P. A. BOCA DA MATA DO POVOADO RECANTO I CNPJ: 02.522.168/0001-92, vencedora de itens no valor total de R$ 18.470,69 (dezoito mil quatrocentos e setenta reais e sessenta e nove centavos);

20.COOBAVIDA - COOPERATIVA DAS QUEBRADEIRAS DE COCO BABACU DE ITAPECURU-MIRIM CNPJ: 22.216.688/0001-84, vencedora de itens no valor total de R$ 70.258,17 (setenta mil duzentos e cinquenta e oito reais e dezessete centavos);

21.ASSOCIACAO COMUNITARIA QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO SANTA HELENA CNPJ: 02.294.629/0001-17, vencedora de itens no valor total de R$ 9.662,90 (nove mil seiscentos e sessenta e dois reais e noventa centavos);

22.COOPERATIVA MISTA DOS AGRICULTORES QUILOMBOLAS DA BARRIGUDA COOMAQBA CNPJ: 46.814.903/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 9.766,90 (nove mil setecentos e sessenta e seis reais e noventa centavos);

23.ASSOCIACAO QUILOMBOLAS DOS PRODUTORES RURAIS DO POVOADO CAMPO RIO DO MUNICIPIO DE ITAPECURU-MIRIM-MA CNPJ: 06.142.246/0001-84, vencedora de itens no valor total de R$ 10.044,55 (dez mil e quarenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos)

24.CLUBE DE MAES SAO JOSE E MARIA DO POVOADO RECANTO I CNPJ: 31.834.931/0001-19, vencedora de itens no valor total de R$ 17.956,96 (dezessete mil novecentos e cinquenta e seis reais e noventa e seis centavos);

25.UNIAO DOS CLUBES DE MAES DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM CNPJ: 02.688.352/0001-07, vencedora de itens no valor total de R$ 69.657,18 (sessenta e nove mil seiscentos e cinquenta e sete reais e dezoito centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 28 de maio de 2026.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretário Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de equipamentos odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 017/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador, a Secretaria Municipal de Saúde, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por sua secretária municipal, a Sra. Josélia Coelho Lima Veras, inscrita no CPF sob o n° 504.979.953-87, nomeada pela Portaria nº 1942 de 06 de agosto de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 009/2026, Processo Administrativo nº 2026.01.29.0048, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa EXPANSAO COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 31.504.008/0001-19, com sede na Avenida do Alumínio, n° 05, Lote Residencial Canaã, Bairro: Alameda dos Sonhos, CEP: 65.049-380, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Anselmo Matos Castro, portador(a) da Cédula de Identidade nº 369781953 GEJUSPC/MA e CPF nº 619.008.263-72, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de equipamentos odontológicos, destinados ao atendimento das necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 009/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOMARCA/ MODELOCOTAUNID. QUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL4Lavadora Ultrassônica Especificações mínimas: Capacidade: 2,6 L; Revestimento externo confeccionada em material metálico revestido com pintura a pó; Tampa: transparente produzida em acrílico; Cuba: confeccionada em aço inox; Dimensões da cuba: 240 x 135 x 100 mm (C x L x A); Frequência ultrassônica: 40 a 46 kHz; Alimentação: Bivolt. Deve possuir registro ANVISA. Garantia fabricante: mínima de 12 meses. KONDENTECH/ LAVA-TECHEXCLUSIVA ME/EPPUND20R$ 1.339,00R$ 26.780,0014Mini-Incubadora Especificações mínima: Temperatura Máxima de Incubação: 60 ºC; Capacidade: 4 indicadores biológicos; Potência: 10 Watts; Alimentação: 127 / 220 V (bivolt automática). Garantia fabricante: mínimo 12 meses. BIOTRON/

MINI

INCUBADORA

PARA TESTES

BIOLÓGICOEXCLUSIVA ME/EPPUND20R$ 366,74R$ 7.334,80TOTAL GLOBALR$ 34.114,80

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Saúde.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 28 de maio de 2026.

____________________________

Josélia Coelho Lima Veras

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

Orgão Gerenciador

____________________________

Anselmo Matos Castro

EXPANSAO COMERCIO LTDA

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026
Registro de Preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 018/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 011/2026, Processo Administrativo n.º 2025.11.25.0006, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J M BARROS NETO, inscrita no CNPJ sob o nº 63.574.875/0001-17, com sede na Rua Coronel Chaves, n° 450, Edif. Flávio, Loja 05, Bairro: São Francisco, CEP: 65.076-406, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). José Martins Barros Neto, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0428285720112 SESEPP/MA e CPF nº 290.178.403-82, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para a futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, incluindo a instalação e configuração de software, bem como o fornecimento de peças para equipamentos de informática para atender às demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do Edital de Licitação nº 011/2026, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 1 - MANUTENÇÃO DE COMPUTADORESITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL1SERVIÇO DE FORMATAÇÃO E INSTALAÇÃO DE PROGRAMAS E DRIVES (DEMANDAS)SERVIÇO750R$ 124,64R$ 93.480,002SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE COMPUTADORESSERVIÇO750R$ 58,73R$ 44.047,503SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E LIMPEZA DE COMPUTADORESSERVIÇO750R$ 96,70R$ 72.525,00TOTAL LOTE IR$ 210.052,50LOTE 2 - MANUTENÇÃO DE IMPRESSORAS ITEMDESCRIÇÃOUNIDADEQUANT.VALOR UNIT.VALOR TOTAL4SERVIÇO DE INSTALAÇÃO DE IMPRESSORA/SCANNER (PRÓPRIAS)SERVIÇO500R$ 84,00R$ 42.000,005SERVIÇO DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA , CORRETIVA E LIMPEZA DE IMPRESSORAS (PRÓPRIAS)SERVIÇO600R$ 164,85R$ 98.910,00TOTAL LOTE IIR$ 140.910,00TOTAL LOTES I E IIR$ 350.962,50

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Assistência Social.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 28 de maio de 2026.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Orgão Gerenciador

____________________________

José Martins Barros Neto

J M BARROS NETO

Beneficiária

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024