Diário oficial

NÚMERO: 1145/2026

Volume: 6 - Número: 1145 de 19 de Fevereiro de 2026

19/02/2026 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 20/02/2026 11:51:04 - IP com nº: 192.168.18.153

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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - PORTARIAS - PORTARIA N° 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 044/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria na área de licitação, destinada à Comissão Permanente de Licitação

PORTARIA N° 001, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 044/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria na área de licitação, destinada à Comissão Permanente de Licitação do município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DO CONTRATO Nº 044/2025, que versa sobre a contratação de empresa especializada em assessoria e consultoria na área de licitação, destinada à Comissão Permanente de Licitação do município de Itapecuru Mirim/MA, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMAYLON ADRIANO MATOS DA SILVA282960Assessor GestorLINDA MELO FRANÇA FONTELES

29365-3Diretora de departamento de licitação e contratação diretaArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço;

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 11 de fevereiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitação, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - PORTARIAS - PORTARIA N° 08, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Fornecimento no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 08, 19 DE FEVEREIRO DE 2026.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de Fornecimento no âmbito da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de Fornecimento, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Administração e Fazenda, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalLorena Tereza Muniz Cruz Lopes282975Coordenadora de Recursos HumanosFiscal SubstitutoFrancisca Gersiana Almeida de Moraes281246Assessor EspecialGestorAndré Luis da Silva283058-2Coordenador de Planejamento e OrçamentoArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2026, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026-PREF. ITAPECURU MIRIM/FAPEAD/UEMA. PROCESSO SEI N.º 2025.240201.24620 – UEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2025.11.28.0019.
Ação conjunta dos partícipes visando apoiar técnica e cientificamente a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, para a Coordenação da Elaboração da Revisão do Plano Diretor de Itapecuru Mirim

EXTRATO DO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 001/2026-PREF. ITAPECURU MIRIM/FAPEAD/UEMA. PROCESSO SEI N.º 2025.240201.24620 UEMA. PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2025.11.28.0019. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, e a FUNDAÇÃO DE APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO FAPEAD e como interveniente a UNIVERSIDADE ESTADUAL DO MARANHÃO. OBJETO: Ação conjunta dos partícipes visando apoiar técnica e cientificamente a Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, para a Coordenação da Elaboração da Revisão do Plano Diretor de Itapecuru Mirim e das Diretrizes para o Zoneamento Ambiental Municipal, promovendo as ações de revisão do Plano Diretor Municipal, com enfoque integrado entre ordenamento territorial, sustentabilidade ambiental e participação social, com base nas etapas já desenvolvidas pelo município. VALOR: R$ 165.352,00 (cento e sessenta e cinco mil, trezentos e cinquenta e dois reais). DATA DA ASSINATURA: 19/02/2026. BASE LEGAL: Lei n.º 13.019, de 31 de julho de 2014, do Decreto n.º 8.726, de 27 de abril de 2016, do Decreto Estadual n.º 32.724, de 22 de março de 2017 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA:0233 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; PROJETO/ATIVIDADE:04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE:1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: Luis Fillipe Torres Filgueira, Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Prof. Dr. Walter Canales SantAna, Reitor da UEMA. Prof. Dr. José de Ribamar Lisboa Moura, Superintendente da FAPEAD. Itapecuru Mirim - MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 003/2026, do tipo menor preço por lote, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de livros didáticos e de literatura para o projeto aprender construindo, destinado às crianças da educação infantil (2, 3, 4 e 5 anos) e livros didáticos e de literatura para o projeto educacional de relações étnico-raciais do ensino fundamental (1º ao 9º ano) para os alunos das comunidades quilombolas, para atender as necessidades da secretaria de educação do município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 06 de março de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 19 de fevereiro de 2026.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOF. J. ARAGAO COSTA

CNPJ nº 13.471.191/0001-11Enviado via e-mail

12/02/2026

Itapecuru Mirim/MA, 19 de fevereiro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 003/2026

No dia 19 de fevereiro de 2026 às 8h30 (oito horas e trinta minutos), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Marília Sousa Lima Rosa Serra e Rodrigo de Almeida Abreu, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 003/2026, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de empresa especializada para fornecimento de lixeiras para atendimento da Secretaria Municipal de Meio Ambiente do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 09/02/2026 com recebimento de proposta até o dia 13/02/2026.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: F. J. ARAGAO COSTA, inscrita no CNPJ sob o nº 13.471.191/0001-11, no dia 12/02/2026.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa F. J. ARAGAO COSTA - CNPJ nº 13.471.191/0001-11, com o valor global de R$ 62.434,00 (sessenta e dois mil quatrocentos e trinta e quatro reais), conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.MARCAVALOR

UNITÁRIOVALOR TOTAL1Referente a Prestação de Serviços na Fabricação de Lixeira em Tambor de Plástico (200 litros) com suporte em com suporte fabricado em metalon 25x25, com bordas para segurar o tambor em barra chata de uma polegada para um oitavo, com os serviços de soldagem com eletrodo, pintura através de compressor de ar e aplicação de logomarca.UND50FJ ARAGÃOR$ 905,00R$ 45.250,002CAIXA DE LIXO MÓVEL, SEM TAMPA (1.500 LITROS): Referente a Prestação de serviços na Fabricação de Caixa Móvel em chapa aço 18 estrutura em perfil de duas polegadas por um oitavo, com abertura lateral superior revestida em cantoneira l de 1 e 1/2 para 1/8, alça de vergalhão 5/16, com os serviços de soldagem com eletrodo, pintura através de compressor de ar e aplicação de logomarca.UND3FJ ARAGÃOR$ 5.728,00R$ 17.184,00~TOTAL GLOBALR$ 62.434,00

3. Tendo em vista que a empresa F. J. ARAGAO COSTA - CNPJ nº. 13.471.191/0001-11, foi a única com proposta enviada, a Agente de Contratação a declarou classificada, passando assim para a análise da Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa F. J. ARAGAO COSTA - CNPJ nº. 13.471.191/0001-11, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 10h36 (dez horas e trinta e seis minutos), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 19 de fevereiro de 2026.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Rodrigo de Almeida Abreu

Equipe de Apoio

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

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