PORTARIA N° 113/2026, DE 27 DE JANEIRO DE 2026.
INSTITUI A COMISSÃO MUNICIPAL PARA IMPLANTAÇÃO DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO EM FAMÍLIA ACOLHEDORA NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM -MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 227 da Constituição Federal, que assegura à criança e ao adolescente prioridade absoluta na efetivação de seus direitos;
CONSIDERANDO o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei nº 8.069/1990), especialmente os artigos 34 e 101, que priorizam o acolhimento familiar em detrimento do acolhimento institucional;
CONSIDERANDO a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais (Resolução CNAS nº 109/2009), que define o Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora como integrante da Proteção Social Especial de Alta Complexidade;
CONSIDERANDO as Orientações Técnicas para os Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes (Resolução Conjunta CNAS/CONANDA nº 01/2009);CONSIDERANDO a necessidade de estruturação técnica, normativa e intersetorial para a implantação do Serviço de Família Acolhedora no âmbito do Sistema Único de Assistência Social – SUAS;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Municipal para Implantação do Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora, com a finalidade de planejar, articular, normatizar e acompanhar as ações necessárias à implantação do referido serviço no Município de Itapecuru Mirim/MA.
Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes representantes:
I – Representantes da Secretaria Municipal de Assistência Social:
Titular: Natanael Belfort Ferreira – Superintendente de Gestão do SUAS
Suplente: Soraya Mendes Corrêa Garcez – Coordenadora de Vigilância Socioassistencial
Titular: Carla KarolineSaraiva Rodrigues Costa Abreu – Superintendente da Proteção Social Especial
Suplente: Gizelma da Costa Mesquita – Coordenadora de Gestão de Benefícios
II- Representantes do Centro de Referência em Assistência Social – CRAS:
Titular: Thelma Alves dos Santos – Coordenadora do CRAS
Suplente: Ana Zélia Mendes Sampaio – Assistente Social
II – Representantes do Centro de Referência Especializado em Assistência Social- CREAS:
Titular: Francineide Azevedo dos Santos Nascimento – Técnica de Referência CREAS
Suplente: Patrícia Nadyne Medeiros Gomes – Técnica de Referência CREASIII- Representante da Gestão Financeira – Secretaria Municipal de Assistência Social
Titular: Lucilene das Dores dos Anjos Costa – Secretária Adjunta de Assistência Social
Suplente: Rafaela Monteiro da Silva Aguiar – Coordenadora Financeira
IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação : Titular: Laecio da Conceição do Carmo - AssessorSuplente: Francimara Pereira da Silva – Supervisora de Ensino Fundamental Anos Iniciais
V – Representante da Secretaria Municipal de Saúde:
Titular: Vanessa Melo Rodrigues – Enfermeira
Suplente: Waldinele Moreira da Silva Salazar – Agente Comunitário de Saúde
VI- Representantes do Conselho Municipal dos Direitos de Crianças e Adolescentes:
Titular: Francenilton dos Santos Gouveia – Conselheiro do CMDCA
Suplente: Maria de Fátima Nogueira – Conselheiro do CMDCA
VII – Representantes do Conselho Tutelar da Criança e do Adolescente:
Titular: José Roberto de Mello Carvalho Júnior – Conselheiro Tutelar
Suplente: Elizâgela Silva Costa – Conselheira Tutelar
VIII – Representantes da Procuradoria Geral do Município
Titular: Beatriz Jasmine Sardinha Ferreira
Suplente: Leylane Thandara Almeida Lima Ferreira
Parágrafo único: A presidência da Comissão será exercida pelo Sr. Natanael Belfort Ferreira e a vice-presidência pela Sra. Carla KarolineSaraiva Rodrigues Costa Abreu.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Elaborar o Plano Municipal de Implantação do Serviço de Família Acolhedora;
II – Propor minuta de Lei Municipal instituindo o serviço, quando necessário;
III – Elaborar fluxos, protocolos e instrumentos técnicos de funcionamento do serviço;
IV – Articular a rede intersetorial do SUAS, Saúde, Educação e Sistema de Garantia de Direitos;
V – Definir critérios para seleção, capacitação, acompanhamento e desligamento das famílias acolhedoras;
VI – Acompanhar a alocação de recursos financeiros, inclusive do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente;
VII – Subsidiar o CMDCA na normatização e fiscalização do serviço.
Art. 4º A Comissão poderá convidar técnicos, especialistas ou representantes de instituições públicas e privadas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.
Art. 5º A Comissão terá prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual período, para apresentação do relatório final com as propostas de implantação do serviço.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 27 de janeiro de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 27 DE JANEIRO DE 2026.
LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal


