Diário oficial

NÚMERO: 1128/2026

Volume: 6 - Número: 1128 de 22 de Janeiro de 2026

22/01/2026 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 22/01/2026 18:19:07 - IP com nº: 192.168.18.153

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 02/2026.
NOMEAÇÃO - SUELSON LEONIR CORREIA SALES

PORTARIA Nº 02/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). SUELSON LEONIR CORREIA SALES, inscrito(a) com o CPF nº ***.992.862-** para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIO ADJUNTO DE AÇÕES ESTRATÉGICAS EM SISTEMAS DE SAÚDE na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 15 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 08/2026.
EXONERAÇÃO - FRANCINÁRIA PEREIRA DO NASCIMENTO

PORTARIA Nº 08/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar FRANCINÁRIA PEREIRA DO NASCIMENTO, inscrito sob a matrícula nº 282854 do Cargo de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 09/2026.
EXONERAÇÃO - MARIANA MENDES SILVA

PORTARIA Nº 09/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar MARIANA MENDES SILVA, inscrito sob a matrícula nº 283019 do Cargo de FISCAL AMBIENTAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 15 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 19/2026.
NOMEAÇÃO - MARIANA MENDES SILVA

PORTARIA Nº 19/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIANA MENDES SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.782.863-** para exercer o cargo de ANALISTA AMBIENTAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 20/2026.
NOMEAÇÃO - IGOR PHELIPE LOPES MENDES LIMA

PORTARIA Nº 20/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). IGOR PHELIPE LOPES MENDES LIMA, inscrito(a) com CPF nº ***.852.693-** para exercer o cargo de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DRENAGEM URBANA na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 22/2026.
EXONERAÇÃO - BRENNA DA SILVA MENDES RODRIGUES

PORTARIA Nº 22/2026.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar BRENNA DA SILVA MENDES RODRIGUES, inscrita sob a matrícula nº 282507 do Cargo de ASSESSORA ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 23/2025.
NOMEAÇÃO - LUCAS DE CASTRO NEVES SERRA

PORTARIA Nº 23/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). LUCAS DE CASTRO NEVES SERRA, inscrito(a) com CPF nº ***.240.093-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 24/2026.
NOMEAÇÃO - HÉRICA GICÉLE DE SOUSA AZEVEDO MARQUES

PORTARIA Nº 24/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). HÉRICA GICÉLE DE SOUSA AZEVEDO MARQUES, inscrito(a) com CPF nº ***.625.693-** para exercer o cargo de FISCAL AMBIENTAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 25/2026.
NOMEAÇÃO - RAFAEL DE OLIVEIRA SOUZA

PORTARIA Nº 25/2026.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) NA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). RAFAEL DE OLIVEIRA SOUZA, inscrito(a) com CPF nº ***.932.583-** para exercer o cargo de ANALISTA AMBIENTAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2026.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE JANEIRO DE 2026.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 053/2025, objetivando o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação; a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; e a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Secretário Municipal de Administração e Fazenda e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas L & L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.488.891/0001-03, habilitada para os itens 1 - 3 - 10 - 15 - 17 - 23 - 27 - 31 - 33 - 35 - 40 - 44 - 45 - 58 - 59 - 64 - 66 - 67 - 69 - 71 - 72, no valor global de R$ 5.976.540,00 (cinco milhões novecentos e setenta e seis mil quinhentos e quarenta reais); e G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.563.417/0001-51, habilitada para os itens: 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 11 - 12 - 13 - 14 - 16 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 24 - 25 - 26 - 28 - 29 - 30 - 32 - 34 - 36 - 37 - 38 - 39 - 41 - 42 - 43 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 60 - 61 - 62 - 63 - 65 - 68 - 70 - 73, no valor global de R$ 11.777.730,00 (onze milhões setecentos e setenta e sete mil setecentos e trinta reais), por terem cotado o Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; e a Secretaria Municipal de Educação, por meio do Secretário Municipal de Administração e Fazenda e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. L & L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 19.488.891/0001-03, habilitada para os itens 1 - 3 - 10 - 15 - 17 - 23 - 27 - 31 - 33 - 35 - 40 - 44 - 45 - 58 - 59 - 64 - 66 - 67 - 69 - 71 - 72, no valor global de R$ 5.976.540,00 (cinco milhões novecentos e setenta e seis mil quinhentos e quarenta reais);

2. G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.563.417/0001-51, habilitada para os itens: 2 - 4 - 5 - 6 - 7 - 8 - 9 - 11 - 12 - 13 - 14 - 16 - 18 - 19 - 20 - 21 - 22 - 24 - 25 - 26 - 28 - 29 - 30 - 32 - 34 - 36 - 37 - 38 - 39 - 41 - 42 - 43 - 46 - 47 - 48 - 49 - 50 - 51 - 52 - 53 - 54 - 55 - 56 - 57 - 60 - 61 - 62 - 63 - 65 - 68 - 70 - 73, no valor global de R$ 11.777.730,00 (onze milhões setecentos e setenta e sete mil setecentos e trinta reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 22 de janeiro de 2026.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 052/2025, objetivando o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; por meio do secretário e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.563.417/0001-51, habilitada para os itens de 01 ao 10, no valor global R$ 4.989.520,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e nove mil quinhentos e vinte reais), por ter cotado o Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Fazenda; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria e Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, por meio do secretário e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 49.563.417/0001-51, habilitada para os itens de 01 ao 10, no valor global R$ 4.989.520,00 (quatro milhões novecentos e oitenta e nove mil quinhentos e vinte reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 22 de janeiro de 2026.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2025, Processo Administrativo n.º 2025.11.13.0051, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 49.563.417/0001-51, com sede na Rua Piauí, n° 6, Bairro: Centro, no município de São Mateus/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Ademir Pereira de Souza Junior, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0027697924 GEJUSPC/MA e CPF nº 773.394.793-68, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 053/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 1 - ATRAÇÕES ARTÍSTICAS ITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL2Contratação de Banda Local, estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 120 minutosApresentação43R$ 4.600,00R$ 197.800,004DJ PROFISSIONAL: DJ reconhecido pela mídia em âmbito regional para realizar entretenimento musical durante todos os eventos, ficando à disposição para cobrir início do evento, intervalos, e términos de shows.Apresentação60R$ 2.170,00R$ 130.200,005GRUPOS FOLCLÓRICOS: Grupos que representam na sua arte a cultura brasileira e maranhense.Apresentação45R$ 9.400,00R$ 423.000,006COMPANHIA DE ANIMAÇÃO DE FESTAS INFANTIS: De Festas Infantis, com recriador e animador.Apresentação15R$ 1.490,00R$ 22.350,007PROFISSIONAIS DE DANÇA: profissionais especializados em dança para realização de apresentações artísticas em eventos institucionais, culturais, esportivos, comemorativos e/ou promocionais organizados ou apoiados pela Administração Pública. O serviço inclui a execução de coreografias, performances artísticas e participação em atividades de entretenimento, conforme programação definida pela contratante.Apresentação20R$ 2.500,00R$ 50.000,00TOTAL LOTE 1R$ 823.350,00LOTE 2 - ORNAMENTAÇÃOITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL8LOCAÇÃO DE CADEIRAS DE PLÁSTICO: Plástico Bistrô Branco, Medidas: Altura: 81,5 cm. Largura: 51 cm; Comprimento: 41,5 cm; suporta 124 kg; Modelo empalhável; resistente a mudanças climática.Unidade7000R$ 5,00R$ 35.000,009LOCAÇÃO DE MESA EM POLIPROPILENO: Para quatro cadeiras, dimensões de 70 x 70 x 70 cm, na cor branca.Unidade5000R$ 7,00R$ 35.000,0011ORNAMENTAÇÃO TEMÁTICA E DECORAÇÃO PARA OS EVENTOS: Decoração no espaço onde será realizado o evento com materiais alternativos e relacionados de acordo com a temática, decoração de mesa de buffet, toalhas, cadeira de plástico, arranjo de flores, elaboração de arranjos de flores tipo jardineiras para mesa plena e arranjos com tripes com flores naturais, mesa de buffet, mesa de convidados e autoridades (se houver).Unidade30R$ 6.190,00R$ 185.700,0012ORNAMENTAÇÃO DE FESTIVIDADES: Serviço de ornamentação para os eventos festivos do município como: Aniversário da cidade, carnaval, exposição, festa junina, eventos esportivos, natal e réveillon entre outros eventos promovidos pelas secretarias, devendo conter: projeto e layout do evento decoração de malhas; coberturas de malhas tensionadas iluminação cênica envelopamento de box truss luminárias arranjos de flores figurino especial para festa temática plotagem para decoração de evento decoração cenográfica evento temático entre outros artigos a serem acordados entre as partes com montagem e desmontagem.Unidade45R$ 6.000,00R$ 270.000,0013TOALHA DE MESA BRANCA OU COLORIDA, conforme especificação da CONTRATANTE, com qualidade e acabamento superior a ser colocadas sobre as mesas durante o almoço/jantar. Unidade280R$ 4,00R$ 1.120,0014PORTICO DE ENTRADA: Medindo 10m x 6m montada Q30, com 1m de largura por 6m de altura de fora a fora e 8m de largura por 4m de altura de dentro a dentro, revestido com banners sinalizadores de 4m de altura por 1m de largura nas laterais e na parte superior, banner de 1m de largura por 2m de altura.Diária15R$ 3.000,00R$ 45.000,00TOTAL LOTE 2R$ 571.820,00LOTE 3 - ESTRUTURA BÁSICAITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL16TENDAS MED 6X6: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2mt até 4mt de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas.Diária180R$ 990,00R$ 178.200,0018TENDAS MED 8X8: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2mt até 4mt de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadas.Diária100R$ 1.200,00R$ 120.000,0019GERADOR MÓVEL: Instalação, manutenção e abastecimento de 01 grupo gerador de energia de 150 kva, com transporte para levar até o evento insonorizados com motorização MWM 6 cilindros a diesel, automatizados com chaves de reversão garantindo total segurança para o evento.Diária40R$ 3.100,00R$ 124.000,0020GERADOR MÓVEL: Instalação, manutenção e abastecimento de 01 grupo gerador de energia de 180 kva, com transporte para levar até o evento insonorizados com motorização MWM 6 cilindros a diesel, automatizados com chaves de reversão garantindo total segurança para o evento.Diária40R$ 4.200,00R$ 168.000,0021LOCAÇÃO DE CLIMATIZADORES: Descrição: Regulagem de Neblina, vazão de ar de 18.000 m3/h, nível máximo de ruído de 67 dB, tensão 220 V, reservatório de 100 litros, com instalação, desinstalação e fornecimento de água.Diarias 300R$ 630,00R$ 189.000,0022AUDITÓRIO DE 10,0 X 10,0 = 100M² CLIMATIZADO PISO: Elevado de madeira na altura de 6cm revestido de carpete na cor cinza grafite e rodapé pintado na cor preto fosco e 01 (uma) rampa de acesso na entrada do stand, conforme projeto. PAREDES DIVISÓRIAS: Montadas em estrutura de alumínio anodizado natural do sistema padrão octanorme, com painéis de TS fórmica com acabamento branco em ambas as faces, com 2,70m de altura sendo a parte frontal ¹/² vidro e ¹/² TS, conforme projeto. CLIMATIZAÇÃO: O stand será climatizado com 04 (quatro) aparelhos de ar-condicionado de 18.000 BTUS, tipo janela, conforme projeto. PONTOS ELÉTRICOS: Instalação de 06 (seis) tomadas dupla com capacidade dimensionada para 100 Watts de 10 A, 2P+T/220V e lâmpadas florescentes distribuídas pelo standDiarias 20R$ 7.400,00R$ 148.000,0024LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EVENTOS: Trata-se de disponibilização de espaço físico fechado que esteja localizado no Município de Itapecuru Mirim, com estrutura adequada para a realização de eventos com capacidade para até 500 (quinhentas) pessoas sentadas, com ambiente refrigerado ou não, cozinha equipada, banheiros, mesas, cadeiras e demais objetos e utensílios indispensáveis ao tipo de evento.Diarias 25R$ 3.100,00R$ 77.500,00TOTAL LOTE 3R$ 1.004.700,00LOTE 4 - ESTRUTURA ESPECÍFICAITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL25PALCO DE GRANDE PORTE: Locação de Palco em treliça de alumínio p30 e p50 medindo de 16,00m por 10,00m com 2,00m de altura do assoalho, com cobertura em lona piso compensado naval 0.20mm, 2 abas laterais medindo 08.00m altura por 2,00m largura para suporte das caixas de PA e Camarim 04.00m por 04.00 m com Ar-condicionado com montagem e desmontagem.Diarias 44R$ 9.990,00R$ 439.560,0026PALCO DE MÉDIO PORTE: Locação de Palco em treliça de alumínio p30 e p50 medindo 12,00m por 8,00m com 2,00m de altura do assoalho, com cobertura em lona piso compensado naval 0.20mm, 2 abas laterais medindo 08.00m altura por 2,00m largura para suporte das caixas de PA e Camarim 04.00m por 04.00 m com Ar-condicionado, montagem e desmontagem.Diarias 44R$ 7.750,00R$ 341.000,0028SISTEMA CÊNICA DE PALCO GRANDE PORTE: Iluminação profissional, incluindo 48 moving beam 16 spot 48 par led rgbw 20 mini bruts24 lâmpadas pares 16 elipsoida 16 store 02 máquinas de fumaça com ventiladores 02 canhões seguidor com operadore 01 mesa avolites 2010 oij ma lightinc painel de led p10 indoor de 8x4.Diarias 50R$ 9.800,00R$ 490.000,0029SISTEMA DE ILUMINAÇÃO GRANDE PORTE: com 01 mesa computadorizada 2048 canais; 64 canais de dimmer montados em rack de 4.000 watts por canal; 03 amplificador de sinal dmx de 8 vias; 72 refletores par 64 com filtros foscos cores diversas; 24 beam 5r; 12 beam pointer; 12 refletores elipsoidais; 08 refletores minibrutts com 6 lâmpadas dwe 650 watts; 36 refletores par led rgbw; 02 máquinas de fumaça dmx; 02 canhões seguidores; 02 ventiladores para palco; 02 hazers; sistema de intercon com 6 pontos, com painel de led p3, medida 6x3m, interna. Diarias 50R$ 10.400,00R$ 520.000,0030SISTEMA DE ILUMINAÇÃO MÉDIO PORTE: Iluminação profissional moving beam spot 24 par led rgbw 1o mini bruts lâmpadas par 08 elipsoidal 08 strobe 02 máquinas de fumaça com ventiladores 02 canhões seguidor com operadore 01 mesa avolites 2010 oij ma lightinc painel de led p10 indoor de 3x2. Diarias 64R$ 4.700,00R$ 300.800,0032SISTEMA DE SONORIZAÇÃO DE GRANDE PORTE: Sonorização para local fechado ou aberto, compreendendo: consoles 01 - pm5drh yamaha 01 - digidesign sc48 01 - soundcraft vi3000 01 - m7cl sistemas de p.a. e periféricos 48 - line array jbl vertline 3200 08 - sub sl line slb221 04 - amplificadores elite gt 14.2 04 - amplificadores powertech 16.4 02 - amplificadores powetech 6.4 01 - processador de sinal dbx 4800 01 - processador de sinal dbx 260 comunicação entre as mesas de p.a. e monitor 48 - line array jbl lh1210 08 - sub sl line slb221 04 - amplificadores db series 12k 06 - amplificadores db series q8k 01 - processador de sinal lake lm24 01 - processador de sinal dbx venu360 01.Diarias 50R$ 14.900,00R$ 745.000,0034SISTEMA DE SONORIZAÇÃO MÉDIO PORTE: Serviço de sonorização para local fechado ou aberto, compreendendo: 01 (uma) mesa máster de som com no mínimo 24 (Vinte e quatro) canais, sistemas de p.a. e periféricos de 24 a 36 - line array jbl vertline 3200 08 - sub sl line slb221 04 - amplificadores elite gt 14.2 04 - amplificadores powertech 16.4 02 - amplificadores powetech 6.4 01 - processador de sinal dbx 4800 01 - processador de sinal dbx 260 comunicação entre as mesas de p.a. e monitor 36 (um canal de entrada com cabo para notebook/ computador); 01 (um) notebook com as especificações mínimas: processador do tipo x86/64bits, de 2 (dois) núcleos de 2ghz cada (mínimo), memória RAM de 4GB (quatro gigabytes), disco rígido de 500GB, leitor e gravador de CD/DVD, placa de rede Gigabits com conector RJ -45, conexão Wireless 802; 01 (um). Diarias 66R$ 10.000,00R$ 660.000,0036LOCAÇÃO DE SOM (TIPO PAREDÃO): com configuração mínima de 04 graves, 08 médios, 08 cornetas e tweeter, com mesa de som, possuir no mínimo 01 microfone s/fio e 01 microfone c/fio; leitor de cd (que execute mp3 e outros formatos), potência rms de no mínimo 15.000 watts, autonomia mínima sem utilização de energia de 4 (quatro) horas, para eventos tipo, puxada/passeata na sede do município.Diarias 94R$ 3.600,00R$ 338.400,0037PRATICAVÉIS em alumínios medindo 2mx1mDiarias 4100R$ 180,00R$ 738.000,0038TRELIÇAS (GRIDE) de alumínio Q30 (metro linear)Metro Quadrado1500R$ 45,00R$ 67.500,0039TRELIÇAS (GRIDE) de alumínio Q50 (metro linear)Metro Quadrado500R$ 70,00R$ 35.000,0041STAND: Estrutura modular desmontável, de montagem rápida, com paredes em painéis de material resistente (como MDF, PVC ou similar), medindo aproximadamente 3m x 3m, com balcão de atendimento, prateleiras ou suportes internos, iluminação interna em LED, cobertura superior e identificação visual personalizada. Deve incluir montagem, desmontagem e transporte até o local do evento.Diarias 96R$ 3.400,00R$ 326.400,0042CERCA MODULADA (FECHAMENTO): Em estrutura em aço modulada nas dimensões 2,20 de comprimento, por 2m de altura, contendo portas de acesso e saída de emergências. (Fechamento para eventos em espaços abertos). Orçar em metros.Metros9400R$ 60,00R$ 564.000,0043DISCIPLINADOR: em estrutura tubular metálica modulada nas dimensões de 2,00m de comprimento por 01,10 metro de altura, executadas com tubos galvanizados OU PINTADOS NA COR PRATA BRILHANTE como também em material polipropileno em suas diversas cores. As divisões internas de fechamento das cercas poderão ser em tubos ou barras metálicas, não podendo proporcionar espaçamento maior que 10 centímetros entre elas de modo a não causar acidentes com crianças. As ligações entre cercas deverão ser um sistema de encaixe.Metros14000R$ 50,00R$ 700.000,0046TELÃO DE LED: Tamanho 4m x 2m (placas de 1x0,50 ou 0,50x0,50) sustentação em grid Q-30 e levantado em talhas manualmente (mínimo 8m). Resoluçao Mínima p-6.Diarias 100R$ 3.300,00R$ 330.000,0047KIT MULTIMÍDIA: Data show 01 (mínimo 1.200 ansi lumens, microfone 02, Tela retrátil 01, caixas de som 04, notebook 01, pendrive 2, mesa de som pequena porte e controle remoto para mudança de slide, HD externo e pilhaDiarias 100R$ 3.200,00R$ 320.000,00TOTAL LOTE 4R$ 6.915.660,00LOTE 5 - PESSOAL DE APOIO E DIVULGAÇÃOITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL48SERVIÇOS DE DIVULGAÇÃO: Divulgação em carro de som, rádio e TV serviços e eventos complementares (Divulgação do evento em 03 Outdoors 9x3m Material: Papel Offset 90g, sem acabamento + 980 Cartazes: tamanho A3; papel couché (brilho ou fosco) 180 gr; cor: 4/0; corte reto; confecção com material incluso + 15 Banners - Tipo painel; tamanho 200 cm x 1,50 cm; varetas e cadarço de fixação; material: lona plástica; cor 4/0; acabamento: corte reto; confecção com material inclusoServiço74R$ 1.000,00R$ 74.000,0049PALESTRANTE: Profissional contratado responsável por ministrar palestras abordando diversas temáticas, elabora conteúdos e esclarecer dúvidas do público.Serviço30R$ 6.000,00R$ 180.000,0050PROFISSIONAL ESPECIALIZADO PARA ATIVIDADE ARTÍSTICA/CULTURAL: Profissional Responsável por planejar; coordenar; executar projetos culturais e artísticos; e Liderar equipes técnicas e artísticas.Diária30R$ 1.350,00R$ 40.500,0051SERVIÇO DE TRANSMISSÃO AO VIVO: Simultânea de áudio e vídeo de eventos para reprodução em canal audiovisual/redes sociais na internet (serviço de streaming). Serviço30R$ 7.500,00R$ 225.000,0052LOCUTOR PROFISSIONAL: Capacitado a prestar serviços de locução com a prática comprovada, boa postura, desenvoltura, boa dicção, voz adequada e articulação.Apresentação80R$ 800,00R$ 64.000,0053BRIGADISTA DE INCÊNDIO: Profissional, deverá ter curso completo de formação de brigadista licenciado pelo corpo de bombeiros, e estar apto a detectar riscos de incêndio ou qualquer outro acidente, bem como promover medidas de segurança no local do evento as equipes de brigadista deverão estar devidamente uniformizados para fazer atendimento de primeiros socorros e assumir o controle das situações de emergência até a chegada do corpo de bombeiros.Diária440R$ 250,00R$ 110.000,0054SERVIÇO DE APOIO: Logística e montagem até atendimento ao público e suporte técnico, visando garantir o bom funcionamento do evento, desde a preparação até a execução, passando pela recepção dos participantes, assistência em diversas áreas e demais atividades correlatas.Diária300R$ 220,00R$ 66.000,0055SEGURANÇA PROFISSIONAL: Profissional uniformizada com rádio transmissor com experiência em eventos públicos, para reforçar os serviços da polícia e dar mais segurança aos participantes da festa.Diária1780R$ 280,00R$ 498.400,0056SERVIÇOS DE LIMPEZA: Profissional por dia uniformizado para limpeza dos locais onde ocorrerão os eventosDiária250R$ 190,00R$ 47.500,0057GARÇON/GARÇONETE, profissional experiente, dinâmico, devidamente trajado com roupa clássica para atender com presteza às solicitações de autoridades, convidados e demais participantes do eventoDiária200R$ 165,00R$ 33.000,00TOTAL LOTE 5R$ 1.338.400,00LOTE 7 - BRINQUEDOSITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL60BRINQUEDO INFLÁVEL TOBOGÃ: multicolorido com piscina. Possui formato charmoso e cores vibrantes, com uma piscina integrada. Produzido em lona vinílica KP1000, o material mais resistente para este produto, além de soldas reforçadas e paredes de segurança em suas extremidades, garantido alta durabilidade ao brinquedo e segurança ao usuárioDiária100R$ 1.400,00R$ 140.000,0061BRINQUEDO MÓVEIS CAMA ELÁSTICA: Tamanho: 2,40m; totalmente desmontável; Estrutura em sistema por encaixe, molas super macia, tornando assim um salto super macio.A Lona de Salto é confeccionada com uma tela de alta, resistência e durabilidade feita em Poliéster revestida em PVC. Suporta até 80 kg.Diária100R$ 540,00R$ 54.000,00TOTAL LOTE 7R$ 194.000,00LOTE 8 - EVENTOSITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL62EVENTO ESPORTIVO PEQUENO PORTE: Estrutura relacionada ao evento, contratação de pessoal, premiação, troféu, medalhas contratação de árbitros e auxiliares, serviço de posto médico (Primeiros Socorros)Serviço40R$ 2.500,00R$ 100.000,0063EVENTO ESPORTIVO MÉDIO PORTE: Estrutura relacionada ao evento, contratação de pessoal, premiação, troféu, medalhas contratação de árbitros e auxiliares, serviço de posto médico (Primeiros Socorros)Serviço40R$ 3.900,00R$ 156.000,0065CHIPAGEM E CRONOMETRAGEM DE CORRIDAS Serviço10R$ 7.400,00R$ 74.000,00TOTAL LOTE 8R$ 330.000,00LOTE 9 - ALIMENTAÇÃOITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL68COQUETEL PARA EVENTOS: O serviço será do tipo volante. O cardápio sugerido compõe-se basicamente de: até quinze tipos de salgados assados, entre eles, canapés, folhados, voul au vent, tarteletes, além de três tipos de mini empratados e queijos finos variados. As bebidas sugeridas compõem-se basicamente de: água mineral (com e sem gás), refrigerantes (normal e light ou zero), dois tipos de sucos de frutas naturais, até dois tipos de coquetéis decorados (sem álcool). Os alimentos deverão estar frescos e prontos para o consumo. As bebidas deverão estar acondicionadas em jarras e/ou garrafas, se necessário, térmicas, e, quando preciso, refrigeradas suficientemente para seu ideal consumo, sendo então, servidos em seus característicos copos e/ou taças de vidro devidamente higienizadas(os).Pessoa10500R$ 45,00R$ 472.500,0070KIT LANCHE PARA EVENTOS: Kit para lanche composto: 01(um) sanduíche, 01(uma) fruta, 01(uma) caixa de suco ou refrigerante de 240 ml e 01 (uma) barra de cereal. O sanduiche deve ser frio ou quente (03 fatias de pão de forma e/ou de leite ou 01 pão francês) e recheio dentre os Quais: queijo e presunto, frango desfiado com cenoura, ricota com espinafre, pasta de azeitona e tipo HOT DOG, atum, peito de peru, ou outras sugestões da contratada a ser aprovado pela Supervisão Administrativa. 01 (Uma) fruta dentre as opções: maçã, banana, pera, tangerina e laranja (descascada) 01 (Uma) caixa de suco 200ml (manga, maça, pêssego, laranja, acerola, goiaba) ou 01(Um) refrigerante 240ml (Coca-Cola, Jesus, Guaraná Antártica) 01 (Uma) barra de cereal 75g, dentre as seguintes opções: (banana, maçã com canela, castanha do Pará, aveia banana e mel, morango com chocolate, morango com iogurte, inclusive em versões diet e light).Pessoa1000R$ 30,00R$ 30.000,00TOTAL LOTE 10R$ 502.500,00LOTE 11 - TRANSLADOITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL73SERVIÇOS DE TRANSPORTE: Serviço de transporte terrestre para apoio à realização de eventos promovidos pela Administração Pública Municipal, incluindo o deslocamento de pessoas, materiais, equipamentos e estruturas, conforme a necessidade específica de cada evento. O serviço deverá compreender o fornecimento de veículo (s) com motorista, combustível, manutenção, seguros e demais encargos, com disponibilidade em período integral ou parcial, conforme cronograma estabelecido pela Administração. O tipo de veículo (van, micro-ônibus, caminhão, utilitário, entre outros), capacidade e trajeto serão definidos conforme as características e porte do evento.Diárias70R$ 1.390,00R$ 97.300,00~TOTAL GLOBALR$ 11.777.730,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 22 de janeiro de 2026.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretraria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

____________________________

Ademir Pereira de Souza Junior

G P S ENTRETENIMENTO LTDA

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026
Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2026

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, conforme Legislação Municipal nº 1.710/2025, Art. 20, gerenciador da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025 considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 053/2025, Processo Administrativo n.º 2025.11.13.0051, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa L & L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 19.488.891/0001-03, com sede na Rua Vereador Raimundo Lourenço, n° 30, Bairro: Residencial Ana Isabel, no município de Tuntum/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Lucia Monica Ribeiro Lobato, portador(a) da Cédula de Identidade nº 000104415299-8 e CPF nº 471.734.083-34, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para prestação de serviços, organização e realização de eventos para atender as demandas da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 053/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE 1 - ATRAÇÕES ARTÍSTICAS ITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL1Contratação de Banda Regional estilo variado, com excelente repertório, equipe de palco, músicos de gabarito com instrumentos, som, iluminação e efeitos à altura do espetáculo, para 01 show de duração mínima de 120 minutos.Apresentação43R$ 35.000,00R$ 1.505.000,003BANDAS MARCIAIS: Um grupo de músicos instrumentais que se apresentam ao ar livre e incorporam movimentos corporais - geralmente algum tipo de marcha - à sua apresentação musical.Apresentação15R$ 3.300,00R$ 49.500,00TOTAL LOTE 1R$ 1.554.500,00LOTE 2 - ORNAMENTAÇÃOITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL10ORNAMENTAÇÃO DE PALCO: Decoração para palco com painel em tecido jacquard em cores opcionais de, tapete em fio de seda, arranjos com flores artificiais, balões e toalhas apropriadas para o evento em vaso de resina de acordo com a necessidade de cada evento.Unidade30R$ 1.900,00R$ 57.000,00TOTAL LOTE 2R$ 57.000,00LOTE 3 - ESTRUTURA BÁSICAITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL15BANHEIRO QUÍMICO PORTATIL MODELO STANDARD: em polipropileno ou material similar, com teto translúcido, tubo de suspiro de 3 do tipo chaminé, com caixa de dejeto com capacidade para 220lts, com porta objeto, porta papel higiênico, mictório, assento sanitário com tampa. Piso fabricado em madeira emborrachada e/ou revestido em fibra de vidro, do tipo antiderrapante. Paredes laterais e fundo com ventilação. Banheiro contendo adesivo identificador de masculino e/ou feminino, fechadura da porta do tipo rolete com identificação de livre/ocupado. O material químico deverá ser trocado diariamente, feito a limpeza, dimensões de 1,22m x 1,16m x 2,30m. Diária1300R$ 290,00R$ 377.000,0017TENDAS MED 10X10: Tenda tipo piramidal com armação em ferro tubular galvanizado e revestida em lona de PVC branca anti-chama, altura mínima de 2 metros e máxima de 6 metros de seus pés de sustentação, estaqueadas com cabos de aço e estacas arredondadasDiária180R$ 1.605,00R$ 288.900,0023LOCAÇÃO DE ESPAÇO FÍSICO PARA EVENTOS: Trata-se de disponibilização de espaço físico aberto que esteja localizado no Município de itapecuru mirim, com estrutura adequada para a realização de eventos com capacidade para até 1.000 (mil) pessoas sentadas, com ambiente refrigerado ou não, cozinha equipada, banheiros, mesas, cadeiras e demais objetos e utensílios indispensáveis ao tipo de evento.Diarias 20R$ 6.100,00R$ 122.000,00TOTAL LOTE 3R$ 787.900,00LOTE 4 - ESTRUTURA ESPECÍFICAITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL27PALCO DE PEQUENO PORTE: de Palco medindo 6,00 m por 6,00 m com 1,20 m de altura do assoalho, com cobertura. 2 abas laterais medindo 3,00 m por 2,00 m, para suporte das caixas de PA com montagem e desmontagem.Diarias 150R$ 4.450,00R$ 667.500,0031SISTEMA DE ILUMINAÇÃO PEQUENO PORTE: Iluminação profissional moving beam spot 16 par led rgbw 1o mini bruts lâmpadas par 08 elipsoidal 08 strobe 02 máquinas de fumaça com ventiladores 02 canhões seguidor com operadore 01 mesa avolites 2010 oij ma lightinc painel de led p10 indoor de 3x2.Diarias 150R$ 3.100,00R$ 465.000,0033SISTEMA DE SONORIZAÇÃO PEQUENO PORTE: Serviço de sonorização para local fechado ou aberto, compreendendo: 01 (uma) mesa máster de som com no mínimo 8 (oito) canais (um canal de entrada com cabo para notebook/ computador); 01 (um) notebook com as especificações mínimas: processador do tipo x86/64bits, de 2 (dois) núcleos de 2ghz cada (mínimo), memória RAM de 4GB (quatro gigabytes), disco rígido de 500GB, leitor e gravador de CD/DVD, placa de rede Gigabits com conector RJ -45, conexão Wireless 802; 01 (um).Diarias 150R$ 8.500,00R$ 1.275.000,0035TRIO ELÉTRICO DE GRANDE PORTE: Comprimento: 24 a 30 metros, Largura fechado (na estrada): 3,20 mt Largura aberto (no evento): 5,40 a 9,00 metro Altura do Piso do palco para o chão: 3,65 mt Altura do PA sem Traseiro sem elevação: 4,65 mt Altura do PA dianteiro sem elevação: 4,65 mt Altura do PA Traseiro com elevação no hidráulico de até: não possui mt Altura do PA dianteiro com elevação no hidráulico de até: 5,65 mt Altura total sem cobertura: 3,65 altura da capota total com elevação no hidráulico de até: 5,65 mt Altura Total da varanda do PA traseiro com elevação no hidráulico de até: 5,65 Altura Total da varanda do PA dianteiro com elevação no hidráulico de até: 6,65 mt. Camarim com ar condicionado, mesa, frigobar, sofá e com 2 banheiros, sendo um exclusivo do artista - banheiro para convidados - área vip para convidados, gerador de 80 A 150 kva (Gerador devidamente abastecido para todos os dias),Diarias 8R$ 41.000,00R$ 328.000,0040CORREDOR DA FOLIA: Estrutura em aço modulado, com fechamento em madeira, medindo 7 metros de altura, por 30 metros de comprimento, podendo ser modulada de acordo com espaço desejado para realização do evento, para confecção dos camarotes, de acesso aos espectadores do evento, decorados com tecidos, plotagem, pinturas, grafites e demais itens decorativos.Unidade5R$ 4.500,00R$ 22.500,0044ARQUIBANCADA: 500 a 1.000 (mil pessoas, com bom acabamento, estrutura metálica tubular, sem cobertura, duas escadas de acesso com largura mínima de 2m e 20 cm, corrimão, com fechamento total ou longarinas Dde proteção com espaçamento máximo de 15 cm. Com Pára-Corpo medindo 1 metro e cinqüenta centímetros do piso ao 1° degrau, totalm ente fechado ou com longarinas com espaçamento máximo de 15 cm. PáraCorpo também na parte mais elevada da arquibancada, com o mínimo de 1metro e cinqüenta centímetros de altura, totalmente fechado ou longarinas com espaçamento máximo de 15 cm, com Pára-Corpo nas laterais com o mínimo de 1 metro e 50 centímetros de altura, totalmente fechado ou longarinas com espaçamento máximo de 15 centímetros, com roletas nas entradas principais, 02 (dois) camarins climatizados, medindo 4m x 8m cada, com bases para PAs,com instalação elétricaDiarias 8R$ 7.500,00R$ 60.000,0045CAMAROTE: Dimensões mínimas de 15X5 metros, com estrutura em alumínio grid, piso no mínimo 1,80 metros de altura do solo e deverá ser uma estrutura de perfil enrijecido e chapa de madeira resistente com carga de 330 kg por metro quadrado em sua base, o piso deverá ter para peitos de 1,20 metros de altura em toda a sua extensão contendo duas escadas para acesso com capacidade mínima para 50 (cinquenta) pessoas com montagem e desmontagem.Diarias 8R$ 4.500,00R$ 36.000,00TOTAL LOTE 4R$ 2.854.000,00LOTE 6 - PIROTECNIA ITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL58SHOW PIROTÉCNICO NOTURNO TIPO 2: - 01 und torta 110 tubos tubos europa leque; - 01 und torta 103 tubos pancadão extreme; - 01 und torta 120 tubos meteoro - 01 und torta 151 tubos 1,5; - 01 kit 09 tubos 4 cores variadas; *com duração mínima de 07 minutos.Serviço12R$ 8.250,00R$ 99.000,0059SHOW PIROTÉCNICO NA MODALIDADE QUEIMA DE FOGOS: podendo ser de 1,5 a 6 minutos de espetáculo Materiais: Torta Veneza 138 tubos, torta imperador 123 tubos. Torta 110 tubos 1.8° torta 50 tubos 1.84, torta 100 tubos 2, torta 100 tubos vertical, kit morteiro 4" 9 tubos kit 3° 12 tubos, kit 2.5* 25 tubos, Morteiros de 5", 6*, 7.Serviço10R$ 9.900,00R$ 99.000,00TOTAL LOTE 6R$ 198.000,00LOTE 8 - EVENTOSITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL64EVENTO ESPORTIVO GRANDE PORTE: Estrutura relacionada ao evento, contratação de pessoal, premiação, troféu, medalhas contratação de árbitros e auxiliares, serviço de posto médico (Primeiro Socorros). Serviço40R$ 9.400,00R$ 376.000,00TOTAL LOTE 8R$ 376.000,00LOTE 9 - ALIMENTAÇÃOITEMDESCRIÇÃOUND.QNTD.VALOR UNIT.VALOR TOTAL66BRUNCH PARA EVENTOS: Crepes, tábuas de frios variados, pâtisserie, frutas variadas da estação, 04 (quatro) tipos de tortas, 02 (dois) tipos de mousses, quiches, salpicão, massas com 02 (dois) tipos de molhos, Bebidas: Café, chás diversos, leite, chocolate, água com e sem gás, coquetel de frutas, 03 (três) tipos de sucos de frutas, 02 (dois) tipos de refrigerantes (normal e zero).Pessoa600R$ 25,00R$ 15.000,0067COFFEE-BREAK PARA EVENTOS: Opções variados sendo no mínimo 10 (DEZ) tipos dentre as seguintes: croissant, mini quiche de 04 queijos, legumes e frango, sanduíche de peito de peru defumado, rissoles (palmito ou presunto e queijo), mini coxinha (simples ou com catupiry), mini baguete de tomate seco ou berinjela, mini beirute de presunto e queijo, bolo de tapioca, pão de queijo, berinjela em pasta em torrada de pão sírio, pastéis folhados, rocambole salgado, quibe de forno , esfirra, empadão frango e/ou camarão, pão-delícia (recheado com requeijão), pão de metro, sanduíche americano, tábua de frios com queijos prato, muçarela, queijo branco fresco, ricota, tomate seco, presunto de peru defumado presunto de peru light, salame, blanquet de peru, mini sanduíche natural, mini pizza, mini canapés, cestos de pães variados, tapioca recheada com carne de sol, patês diversos (presunto, frango, carne, peito de peru), mini wraps e mini rocambole de frango. Pessoa586R$ 40,00R$ 23.440,0069JUNK FOOD PARA EVENTOS: Fornecimento de alimentação servida em carrocinhas ou em embalagens individualizadas com os itens: pizza, crepes, cachorro quente, pipoca, batata frita, mini-hambúrgueres, algodão doce, sorvetes, picolés, churros. Bebidas: Sucos de fruta, 02 (dois) sabores de refrigerantes incluindo normal e zero. Os serviços deverão ser executados com todo material necessário como copos, guardanapos, pratos e palitos de dentes, além de mão de obra para o perfeito funcionamento do mesmo.Pessoa800R$ 35,00R$ 28.000,0071REFEIÇÃO (ALMOÇO OU JANTAR) PARA EVENTOS:Entradas: Salgados finos variados, sendo no mínimo 10 (DEZ) tipos dentre as opções: canapé de tomate seco, canapé de frango defumado, voul-au-vant de camarão, voul-au-vant de bacalhau, profiteroles, quibe de forno, tartaletes de frango, camarão, ricota, gorgonzola com nozes, mini quiche de queijo e espinafre, pudim de bacalhau, pudim de camarão, mousse de gorgonzola, casquinha de berinjela com castanha, pãozinho delicia recheado com requeijão, mini esfirra, canapés de morango com manjericão, canapés de atum com azeitona, canapés salmão com pimenta de geleia, canapés de catupiry com nozes. Refeição: dois tipos de salada: verde e legumes; dois tipos de arroz: branco e temperado (opção: cuxá; à grega; brócolis; couve); 1 (uma) massa (opção: espaguete; fusilli, lasanha; ravioli); dois tipos de pratos quentes: (opções: frango, carne, peixe, peru, camarão), preparados conforme sugestão da contratada e aprovação da Supervisão Administrativa. Sobremesa, sendo no mínimo 3 (TRÊS) tipos dentre as opções: mousse de maracujá, bacuri, cupuaçu, chocolate, limão, pavê, taça da felicidade, tortas geladas variadas, pudim de leite, sorvetes e doces em compota variados. Bebidas: Água com e sem gás, refrigerantes variados (coca-cola, jesus, fanta, guaraná antártica, sprite e refrigerantes zero, light e diet), sucos variados (mínimo de três tipos), coquetel de frutas sem álcool, água de cocoPessoa440R$ 55,00R$ 24.200,0072SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO E LANCHES PARA EVENTOS INFANTIL: Fornecimento de lanche infantil embalado individualmente, apropriado ao consumo por crianças, contendo itens de fácil manuseio, com valor nutricional adequado e apresentação atrativa. O lanche deverá incluir, no mínimo: 1 (um) suco ou bebida láctea (200 ml), 1 (um) salgado assado ou sanduíche tipo pão de forma com recheio, e 1 (uma) sobremesa (fruta, doce embalado ou similar). Todos os itens devem estar devidamente acondicionados, com data de validade vigente, rotulagem conforme normas da ANVISA, e embalados de forma higiênica e segura. O serviço deverá incluir a entrega no local do evento, conforme cronograma estabelecido pela Administração.Pessoa7800R$ 7,50R$ 58.500,00TOTAL LOTE 10R$ 149.140,00TOTAL GLOBALR$ 5.976.540,00

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços, caso haja, consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 22 de janeiro de 2026.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretraria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

____________________________

Lucia Monica Ribeiro Lobato

L & L PROMOCAO E PRODUCAO DE EVENTOS LTDA

Beneficiária

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