Diário oficial

NÚMERO: 1107/2025

Volume: 5 - Número: 1107 de 18 de Dezembro de 2025

18/12/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 18/12/2025 18:51:40 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.15.0044. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 372/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.15.0044. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 058/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa W SEREJO E MUNIZ LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 300.036,25 (trezentos mil, trinta e seis reais, vinte e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 18/12/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Wesley Serejo Moreno Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.15.0043. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 373/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 029/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.12.15.0043. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 063/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, e a Empresa CONSAUDE DISTRIBUIDORA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de medicamentos destinados à assistência farmacêutica visando atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 200.181,30 (duzentos mil, cento e oitenta e um reais, trinta centavos). DATA DA ASSINATURA: 17/12/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 13 FUNDO MUN. DA SAÚDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10.122.0024.2075 MANUT. E FUNC. FMS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda. Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. P/CONTRATADA: Luiz Marques Barbosa Junior Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 018/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025. PROCESSO N.º 2025.11.10.0038.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de livros didáticos para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 374/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 018/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 015/2025. PROCESSO N.º 2025.11.10.0038. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB e a Empresa FORT EDUCAÇÃO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de livros didáticos para atender demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 354.017,50 (trezentos e cinquenta e quatro mil e dezessete reais e cinquenta centavos). Data da Assinatura: 18/12/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 108.612,50. UNIDADE ORÇAM: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 83.859,00. UNIDADE ORÇAM: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 161.546,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar- Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Fazenda. P/CONTRATADA: Marcos Alan da Silva Batista Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025

AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 043/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria de Licitações, Compras e Contratos por intermédio do seu secretário, designado pela Portaria nº 1825/2025, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados que fará licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 043/2025, do tipo menor preço por item, em regime de Fornecimento, tendo por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de motocicletas destinadas à Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção (SEMAF), com objetivo de atender às demandas operacionais e de deslocamento das equipes técnicas, visando o fortalecimento das ações voltadas aos agricultores familiares do município de Itapecuru Mirim/MA. A realização do certame está prevista para o dia 04 de janeiro de 2026, às 9h (nove horas) horário local de Itapecuru Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: https:// www.licitanet.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 18 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - TERMO - TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.19.0013 INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 073/2025

TERMO AUTORIZAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.11.19.0013

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 073/2025

À vista dos elementos contidos no presente Processo devidamente justificado, CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO prevê a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO em conformidade ao disposto no art. 74, III, f da Lei 14.133/21, CONSIDERANDO ainda que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais, e no uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no artigo 72, inc. VIII, da Nova Lei de Licitações, AUTORIZO e HOMOLOGO a INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO 073/2025.

Autorizo em consequência, a proceder-se à contratação, conforme abaixo descrito:

Objeto a ser contratado: Inscrição para participação de servidores para o CURSO LICITAÇÕES E CONTRATAÇÕES DIRETAS CONFORME A LEI Nº 14.133/2021: REGULAMENTAÇÃO, IMPLEMENTAÇÃO E PROCEDIMENTOS ELETRÔNICOS, nos dias 01 a 05 de dezembro/2025, das 8h às 18h, na cidade de São Luís/MA,

Favorecido: A B Xavier Treinamentos EPP, CNPJ 11.669.032/0001-09 Instituto Certame.

Prazo de Vigência: A contratação deverá ser formalizada e concluída antes da data de realização do evento (dias 01 a 05 de dezembro/2025), garantindo que os servidores inscritos possam participar integralmente das atividades previstas.

Valor Total: R$ 20.850,00 (vinte mil oitocentos e cinquenta reais.

Fundamento Legal: art. 74, inc. III, f da Lei nº 14.133/2021.

Justificativa anexa nos autos do processo de inexigibilidade de licitação nº 073/2025.

Determino, ainda, que seja dada a devida publicidade legal, em especial à prevista no caput do artigo 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e que, após, seja o presente expediente devidamente autuado e arquivado.

Itapecuru Mirim/MA, 25 de novembro de 2025.

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Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 045/2025, objetivando Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de uma plantadeira hidráulica de 5 (cinco) linhas, a ser utilizada pela Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção SEMAF, visando a execução de atividades de mecanização agrícola voltadas ao atendimento dos agricultores familiares do município de Itapecuru Mirim/MA., conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção-SEMAF, por meio do seu secretário o Sr. Luis Fernando Lopes da Silva e da Secretaria Municipal de Administração e Receita, por meio do seu secretário, o senhor Allyson Ferreira Pereira, Ordenadores de Despesas e conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima à empresa: PRIMUM COMERCIO DEIMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.632.632/0001-10, vencedora dos itens 01, no valor global de R$ 105.927,20 (cento e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos), por ter cotado o menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção-SEMAF e a Secretaria Municipal de Administração e Receita por meio de seus Secretários Municipais, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos lotes licitados, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. PRIMUM COMERCIO DEIMPLEMENTOS LTDA, inscrita no CNPJ nº 59.632.632/0001-10, habilitada para o item 01, no valor global R$ 105.927,20 (cento e cinco mil novecentos e vinte e sete reais e vinte centavos),

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 18 de dezembro de 2025.

Luis Fernando Lopes da Silva

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção-SEMAF

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025
Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 079/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2025, Processo Administrativo n.º 2025.06.11.0043, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa LENNY MAGAZINE LTDA, inscrita no CNPJ nº 13.230.895/0001-00, com sede na Rua Dom Antonio Lopes dos Santos, n° 574, Bairro: Barreirinha, CEP: 65.215-000, Viana/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Alberlene Soeiro Nunes, portador(a) da Cédula de Identidade nº 031157872006-5 e CPF nº 032.286.103-90, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 034/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE IITEMUNIFORMES GERALCOTAUNIDADEQTD.MARCAVALOR UNITARIOVALOR TOTAL1Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adulto, cores variadas, tamanho P, com logomarca a ser definidaAMPLA DISPUTAUND2980PRÓPRIAR$ 23,58R$ 70.268,402Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adulto, cores variadas, tamanho P, com logomarca a ser definidaRESERVADA ME/EPPUND993PRÓPRIAR$ 23,58R$ 23.414,945Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adulto, cores variadas, tamanho G, com logomarca a ser definidaAMPLA DISPUTAUND2437PRÓPRIAR$ 29,99R$ 73.085,636Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adulto, cores variadas, tamanho G, com logomarca a ser definidaRESERVADA ME/EPPUND812PRÓPRIAR$ 29,99R$ 24.351,888Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adulto, cores variadas, tamanho GG, com logomarca a ser definidaRESERVADA ME/EPPUND788PRÓPRIAR$ 35,00R$ 27.580,009Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adulto, cores variadas, tamanho EGG, com logomarca a ser definidaEXCLUSIVA ME/EPPUND1450PRÓPRIAR$ 35,00R$ 50.750,0015CAMISETAS com 67% poliester e 33 viscose, cor a criterio de cada secretaria. Nas costas logomarca da Prefeitura Municipal com tamanho de 1cmx 15cm, na frente logotipo da secretaria com tamanho aproximadamente aproximadado de 12cm de altura x 7cm de largura acompanhado com a descrição de cada função. TAMANHO MEXCLUSIVA ME/EPPUND250PRÓPRIAR$ 24,50R$ 6.125,0034WindBanner Altura da Haste: 3,15 metros (aproximadamente) Tamanho do Pano Banner: 2.75M de altura e 70cm de largura (aproximadamente) Composição do Tecido: Poliéster de alta resistência. Personalização: arte a ser definida de acordo o evento.EXCLUSIVA ME/EPPUND200PRÓPRIAR$ 285,00R$ 57.000,0035Bermudas em elanca, cor variada, para crianças e adolescentes, com friso na lateral e logomarca do serviço, tamanhos M.EXCLUSIVA ME/EPPUND240PRÓPRIAR$ 28,34R$ 6.801,6041Camiseta gola redonda de ribana 3,5cm malha pv 33% viscose de 67% poliéster e manga curta de malha pv cores diversas e estampa em sublimação total (programa de destinação da camisa), com brasão do município de Itapecuru Mirim, escrito Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Tamanho: P, M, G e GG. AMPLA DISPUTAUND6750PRÓPRIAR$ 28,50R$ 192.375,0044Camiseta gola redonda de ribana 3,5cm malha pv 33% viscose de 67% poliéster e manga curta de malha pv cores diversas e estampa em sublimação na frente programa de destinação da camisa com brasão do município de Itapecuru Mirim, escrito Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Tamanho: P, M, G e GG. RESERVADA ME/EPPUND1750PRÓPRIAR$ 28,50R$ 49.875,00TOTALR$ 581.627,45

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria de Governo; Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 18 de dezembro de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

____________________________

Alberlene Soeiro Nunes

LENNY MAGAZINE LTDA

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA - NOTA - NOTA
NOTA AVISO

NOTA AVISO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA-SAF, VEM POR INTERMÉDIO DESTA SOLICITAR O COMPARECIMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS QUE FIZERAM ALTERAÇÃO E CORREÇÃO NO NOME E DATA DE NASCIMENTO, E QUE TENHAM REGULARIZADO A SUA SITUAÇÃO JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL, MUNIDOS DOS SEGUINTES DOCUMENTOS, ORIGINAIS E XEROX (CPF, CERTIDÃO DE NASCIMENTO, CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÃO DE DIVÓRCIO), A REFERIDA SOLICITAÇÃO É NECESSÁRIA EM RAZÃO QUE AS INFORMAÇÕES PARA RAIS E DIRF QUE EMITIRÁ O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA REFERENTE AO ANO CALENDÁRIO 2025, SERÃO TRANSMITIDAS ATRAVÉS DO SISTEMA eSocial E QUAISQUER INSCONSISTÊNCIA NAS INFORMAÇÕES CADASTRAIS IMPEDIRÁ A TRANSMISSÃO DOS VALORES RECEBIDOS PELOS SERVIDORES QUE NÃO FIZERAM A ATUALIZAÇÃO DOS DADOS CADASTRAIS DE EMITIR O COMPROVANTE DE RENDIMENTOS PARA DECLARAÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA 2026, ANO CALENDÁRIO 2025, ATRAVÉS DA PLATAFORMA MEU IMPOSTO DE RENDA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL.

Itapecuru Mirim/MA, 18 de dezembro de 2025.

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Fazenda

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