Diário oficial

NÚMERO: 1106/2025

Volume: 5 - Número: 1106 de 8 de Agosto de 2025

17/12/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 17/12/2025 20:06:11 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 063, DE 17 DEZEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 354/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 063, DE 17 DEZEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 354/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 354/2025, celebrado com a empresa: ELETRO WENDEL LTDA, cujo objeto contratação de empresa especializada para o fornecimento de equipamentos e suprimentos de informática para atender as necessidades das Secretarias

Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA,RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 354/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalVilma Fontenelle Martins3692Coordenadora de Gestão de TrabalhoGestorDilza Neves Nogueira6803Assistente

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º Revoga-se a portaria nº 62 de 16 de dezembro 2025

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de dezembro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE - EDITAL - EDITAL N° 001/2025 SEMMAM
EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS TITULARES E MEMBROS SUPLENTES DO SEGMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E PODER PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO

EDITAL N° 001/2025 SEMMAM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS TITULARES E MEMBROS SUPLENTES DO SEGMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E PODER PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITAPECURU MIRIM - MA - COMSAB, BIÊNIO 2026-2028.

O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM-MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMMAM, no uso das atribuições que lhe confere os Art.18°, da LEI N.º 1.588/2023 do Plano Municipal de Saneamento Básico PMSB, através da Comissão Organizadora compostas por servidores públicos do quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, designados para esse fim através da Portaria nº 2588/2025, de 16 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Convocar as Entidades interessadas a participarem do processo eleitoral para preenchimento de vagas de membros titulares e membros suplentes do segmento de entidades da sociedade civil organizada e poder público municipal para composição do conselho municipal de saneamento básico, COMSAB do município de Itapecuru Mirim/MA - Biênio 2026-2028, conforme o regulamento a seguir:

1. DO NÚMERO DE DISTRIBUIÇÕES DE VAGAS

1.1. As vagas para preenchimento relativas ao Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB de Itapecuru Mirim/MA, serão integradas por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes para mandato de 02 (dois) anos, obedecendo à composição de acordo com o art.18° da LEI N.º 1.588/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023, da Seguinte forma:

I. 07 (sete) representantes titulares do Poder Público Municipal;

II. 07 (sete) representantes titulares da Sociedade Civil Organizada.

2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1 Para participar do processo eleitoral a Entidade e seus respectivos representantes deverão providenciar inscrições mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. Formulário de Inscrição para Habilitação das Entidades, devidamente preenchido e assinado, na forma original, Presidente da Entidade, indicando seu Representante, disponível em anexo nesta resolução:

II. Inscrição do CNPJ, com Certidão autorizada e válida.

III. Cópia dos documentos de identidade e CPF do Representante indicado pela instituição.

2.2.A inscrição das Entidades interessadas deverá ser feita no período de 17 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026 , através da apresentação da documentação descrita no item 2.1 deste edital, a ser endereçada a Comissão Organizadora , entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMAM, situada na Avenida Senador Benedito Leite, Centro CEP: 65485-000 Itapecuru Mirim/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou por meio digital (em formato PDF), através do e-mail: saneamentobasico@itapecurumirim.ma.gov.br. Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail acima mencionado.

2.3.Finalizada o período de inscrição, os documentos apresentados pelas Entidades serão analisados pela Comissão Organizadora que tornará habilitada a Entidade que atender aos requisitos elencados de I a III do item 2.1 desde edital.

2.4.Encerrado o prazo para a inscrição das Entidades, a Comissão Organizadora tornará pública a relação dos habilitados a concorrer às vagas para o Conselho Municipal de Saneamento básico COMSAB, até dia 19 de janeiro de 2026, afixará a referida lista no mural de acesso ao público no prédio da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMAM, diário oficial da Prefeitura municipal e demais órgãos.

2.5.Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso escrito, no período de 19 e 10 de janeiro de 2026, a ser endereçado a Comissão Organizadora e entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, situada na Avenida Senador Benedito Leite, Centro CEP: 65485-000 Itapecuru Mirim/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou por meio digital (em formato PDF), através do e- mail: saneamentobasico@itapecurumirim.ma.gov.br.

2.6.Se houver impugnação, a Comissão Organizadora dará ciência ao interessado para a apresentação de sua defesa no prazo de 21 e 22 de janeiro de 2026.

2.7.Havendo recurso, a Comissão Organizadora procederá ao julgamento e divulgará, no dia 23 de janeiro de 2026, na forma estabelecida no item 2.4 deste edital, a lista final de Entidades habilitadas.

3.DA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA

3.1.Vencida a etapa de habilitação, ocorrerá a Assembleia Deliberativa de Eleição, aberta ao público, preenchimento de vagas de membros titulares e membros suplentes do segmento de entidades da sociedade civil organizada e poder público municipal para composição do conselho municipal de saneamento básico COMSAB, de Itapecuru Mirim/MA para a composição da plenária do Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB, Biênio 2026-2028.

3.2.A assembleia Deliberativa de Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB, ocorrerá dia 27 de janeiro 2026 às 08:00h, em Itapecuru-Mirim MA, no Espaço da Criança.

3.3.A Comissão Organizadora irá organizar e coordenar os procedimentos de eleição dos membros da sociedade civil organizada e poder público municipal, durante a Assembleia Deliberativa, obedecendo ao disposto no Regulamento de Eleição a ser lido e aprovado na Plenária da Eleição.

3.4.Somente poderão participar do processo de eleição, com direito a voz e voto, as Entidades habilitadas pela Comissão Organizadora, na forma de item 2 deste edital.

3.5.As Entidades habilitadas poderão ser representadas, no dia da Assembleia Deliberativa de eleição, por um representante legal devidamente identificado ou por um Procurador constituído por instrumento público de Procuração especifica que autorize sua representação para participar da eleição, considerando que o representante legal ou o procurador que trata este item somente poderá representar uma única Entidade habilitada.

3.6.O resultado da Assembleia Deliberativa será registrado em ata, devidamente assinada pela Comissão Organizadora, e divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA (www.itapecurumirim.ma.gov.br) dia 28 de janeiro de 2026.

3.7.Recursos relacionados a fatos ocorridos na data Assembleia Deliberativa para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB, do Município de Itapecuru Mirim, que não foram sanados pela Comissão Organizadora, nos moldes do item 2.5 deste Edital, no período de 29 a 02 de janeiro de 2026.

3.8.Se houver recurso, a Comissão Organizadora dará ciência ao interessado para a apresentação de sua defesa no prazo de 3 (três) dias úteis.

3.9.A Comissão Organizadora, fara o julgamento do recurso especifico no item 3.7, em 3 (três) dias uteis.

3.10.A Comissão Organizadora oficiará as entidades eleitas quanto a indicação de representantes e informará ao Secretário de Meio ambiente, que por sua vez, irá enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o procedimento de nomeação, por meio de Decreto, conforme o disposto no Art.18° §1°, da LEI N.º 1.588/2023 altera os anexos I e XII da Lei Municipal n. º 1.401, de 19 de dezembro de 2017, bem como altera a ementa, dá nova redação e inclui dispositivos à Lei Municipal n. º 1.463/2020, para criar o conselho municipal de saneamento básico COMSAB e o fundo municipal de saneamento básico FMSB, e dá outras providências.

4.DOS CASOS OMISSOS

4.1.As omissões ou dúvidas em relação ao presente edital serão dirimidas e decididas pela Comissão Organizadora, juntamente para o Plenário do Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de dezembro de 2025.

Cleomar Rodrigues Lopes dos Santos

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Portaria n° 10/12/2025

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

EVENTOPERÍODODISPONIBILIDADE DE EDITAL17 de dezembro de 2025 à 16 de janeiro de 2026INSCRIÇÕES17 de dezembro de 2025 à 16 de janeiro de 2026PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOSAté 19 de janeiro de 2026PRAZO DE RECURSOS DAS HABILITAÇÕES 19 a 20 de janeiro de 2026DEFESA INTERESSADOS 21 a 22 de janeiro de 2026PUBLICAÇÃO LISTA FINAL DE HABILITADOS23 de janeiroREALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 27 de janeiroPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ASSEMBLEIA 28 de janeiroPRAZO PARA RECURSO DO PROCESSO ELEITORAL 29 a 02 de fevereiroDEFESA DOS INTERESSADOS 03 de fevereiroJULGAMENTO DOS RECURSOS DO PROCESSO ELEITORAL 05 de fevereiroPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ASSEMBLEIA06 de fevereiro

ANEXO IIFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PODER PÚBLICO

1.INSTITUIÇÃO

Nome do Orgão:_____________________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Fone/Cel:________________________ CEP: ________________ Município/UF:__________________________

Email: _____________________________________________________________________________________2.REPRESENTANTE PARA PROCESSO ELETIVO E PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA

Nome Completo:____________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ ID:______________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Fone/Cel: ________________________ CEP: ________________ Município/UF: ________________

Email: ____________________________________________________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O SOCIEDADE CIVIL

1.INSTITUIÇÃO

Nome da Instituição:__________________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Fone:________________________ CEP: ______________________ Município/UF:_______________________

Email: _________________________________________CNPJ:___________________________________________2.REPRESENTANTE PARA PROCESSO ELETIVO E PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA

Nome Completo:_____________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________ ID:_____________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________________

Fone/Cel: ______________________ CEP: ______________________ Município/UF: _____________________

Email: _____________________________________________________________________________________

EDITAL N° 001/2025 SEMMAM

EDITAL DE CONVOCAÇÃO PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO DE ELEIÇÃO PARA PREENCHIMENTO DE VAGAS DE MEMBROS TITULARES E MEMBROS SUPLENTES DO SEGMENTO DE ENTIDADES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA E PODER PÚBLICO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DE ITAPECURU MIRIM - MA - COMSAB, BIÊNIO 2026-2028.

O MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM-MA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE-SEMMAM, no uso das atribuições que lhe confere os Art.18°, da LEI N.º 1.588/2023 do Plano Municipal de Saneamento Básico PMSB, através da Comissão Organizadora compostas por servidores públicos do quadro da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, designados para esse fim através da Portaria nº 2588/2025, de 16 de dezembro de 2025.

RESOLVE:

Convocar as Entidades interessadas a participarem do processo eleitoral para preenchimento de vagas de membros titulares e membros suplentes do segmento de entidades da sociedade civil organizada e poder público municipal para composição do conselho municipal de saneamento básico, COMSAB do município de Itapecuru Mirim/MA - Biênio 2026-2028, conforme o regulamento a seguir:

1. DO NÚMERO DE DISTRIBUIÇÕES DE VAGAS

1.1. As vagas para preenchimento relativas ao Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB de Itapecuru Mirim/MA, serão integradas por 14 (catorze) membros efetivos e respectivos suplentes para mandato de 02 (dois) anos, obedecendo à composição de acordo com o art.18° da LEI N.º 1.588/2023 DE 13 DE ABRIL DE 2023, da Seguinte forma:

I. 07 (sete) representantes titulares do Poder Público Municipal;

II. 07 (sete) representantes titulares da Sociedade Civil Organizada.

2. DA INSCRIÇÃO E HABILITAÇÃO

2.1 Para participar do processo eleitoral a Entidade e seus respectivos representantes deverão providenciar inscrições mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I. Formulário de Inscrição para Habilitação das Entidades, devidamente preenchido e assinado, na forma original, Presidente da Entidade, indicando seu Representante, disponível em anexo nesta resolução:

II. Inscrição do CNPJ, com Certidão autorizada e válida.

III. Cópia dos documentos de identidade e CPF do Representante indicado pela instituição.

2.2.A inscrição das Entidades interessadas deverá ser feita no período de 17 de dezembro de 2025 a 16 de janeiro de 2026 , através da apresentação da documentação descrita no item 2.1 deste edital, a ser endereçada a Comissão Organizadora , entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente SEMMAM, situada na Avenida Senador Benedito Leite, Centro CEP: 65485-000 Itapecuru Mirim/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou por meio digital (em formato PDF), através do e-mail: saneamentobasico@itapecurumirim.ma.gov.br. Em caso de dúvidas entre em contato pelo e-mail acima mencionado.

2.3.Finalizada o período de inscrição, os documentos apresentados pelas Entidades serão analisados pela Comissão Organizadora que tornará habilitada a Entidade que atender aos requisitos elencados de I a III do item 2.1 desde edital.

2.4.Encerrado o prazo para a inscrição das Entidades, a Comissão Organizadora tornará pública a relação dos habilitados a concorrer às vagas para o Conselho Municipal de Saneamento básico COMSAB, até dia 19 de janeiro de 2026, afixará a referida lista no mural de acesso ao público no prédio da sede da Secretaria Municipal de Meio Ambiente-SEMMAM, diário oficial da Prefeitura municipal e demais órgãos.

2.5.Da decisão da Comissão Organizadora caberá recurso escrito, no período de 19 e 10 de janeiro de 2026, a ser endereçado a Comissão Organizadora e entregue no protocolo da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SEMMAM, situada na Avenida Senador Benedito Leite, Centro CEP: 65485-000 Itapecuru Mirim/MA, de segunda a sexta-feira, no horário das 08:00h às 12:00h e 14:00h às 17:00h, ou por meio digital (em formato PDF), através do e- mail: saneamentobasico@itapecurumirim.ma.gov.br.

2.6.Se houver impugnação, a Comissão Organizadora dará ciência ao interessado para a apresentação de sua defesa no prazo de 21 e 22 de janeiro de 2026.

2.7.Havendo recurso, a Comissão Organizadora procederá ao julgamento e divulgará, no dia 23 de janeiro de 2026, na forma estabelecida no item 2.4 deste edital, a lista final de Entidades habilitadas.

3.DA ASSEMBLEIA DELIBERATIVA

3.1.Vencida a etapa de habilitação, ocorrerá a Assembleia Deliberativa de Eleição, aberta ao público, preenchimento de vagas de membros titulares e membros suplentes do segmento de entidades da sociedade civil organizada e poder público municipal para composição do conselho municipal de saneamento básico COMSAB, de Itapecuru Mirim/MA para a composição da plenária do Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB, Biênio 2026-2028.

3.2.A assembleia Deliberativa de Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB, ocorrerá dia 27 de janeiro 2026 às 08:00h, em Itapecuru-Mirim MA, no Espaço da Criança.

3.3.A Comissão Organizadora irá organizar e coordenar os procedimentos de eleição dos membros da sociedade civil organizada e poder público municipal, durante a Assembleia Deliberativa, obedecendo ao disposto no Regulamento de Eleição a ser lido e aprovado na Plenária da Eleição.

3.4.Somente poderão participar do processo de eleição, com direito a voz e voto, as Entidades habilitadas pela Comissão Organizadora, na forma de item 2 deste edital.

3.5.As Entidades habilitadas poderão ser representadas, no dia da Assembleia Deliberativa de eleição, por um representante legal devidamente identificado ou por um Procurador constituído por instrumento público de Procuração especifica que autorize sua representação para participar da eleição, considerando que o representante legal ou o procurador que trata este item somente poderá representar uma única Entidade habilitada.

3.6.O resultado da Assembleia Deliberativa será registrado em ata, devidamente assinada pela Comissão Organizadora, e divulgado na página eletrônica da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA (www.itapecurumirim.ma.gov.br) dia 28 de janeiro de 2026.

3.7.Recursos relacionados a fatos ocorridos na data Assembleia Deliberativa para Eleição dos Membros do Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB, do Município de Itapecuru Mirim, que não foram sanados pela Comissão Organizadora, nos moldes do item 2.5 deste Edital, no período de 29 a 02 de janeiro de 2026.

3.8.Se houver recurso, a Comissão Organizadora dará ciência ao interessado para a apresentação de sua defesa no prazo de 3 (três) dias úteis.

3.9.A Comissão Organizadora, fara o julgamento do recurso especifico no item 3.7, em 3 (três) dias uteis.

3.10.A Comissão Organizadora oficiará as entidades eleitas quanto a indicação de representantes e informará ao Secretário de Meio ambiente, que por sua vez, irá enviar ao Chefe do Poder Executivo Municipal, para o procedimento de nomeação, por meio de Decreto, conforme o disposto no Art.18° §1°, da LEI N.º 1.588/2023 altera os anexos I e XII da Lei Municipal n. º 1.401, de 19 de dezembro de 2017, bem como altera a ementa, dá nova redação e inclui dispositivos à Lei Municipal n. º 1.463/2020, para criar o conselho municipal de saneamento básico COMSAB e o fundo municipal de saneamento básico FMSB, e dá outras providências.

4.DOS CASOS OMISSOS

4.1.As omissões ou dúvidas em relação ao presente edital serão dirimidas e decididas pela Comissão Organizadora, juntamente para o Plenário do Conselho Municipal de Saneamento Básico COMSAB.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de dezembro de 2025.

Cleomar Rodrigues Lopes dos Santos

Secretário Municipal de Meio Ambiente

Portaria n° 10/12/2025

ANEXO I

CALENDÁRIO ELEITORAL

EVENTOPERÍODODISPONIBILIDADE DE EDITAL17 de dezembro de 2025 à 16 de janeiro de 2026INSCRIÇÕES17 de dezembro de 2025 à 16 de janeiro de 2026PUBLICAÇÃO DA LISTA DE HABILITADOSAté 19 de janeiro de 2026PRAZO DE RECURSOS DAS HABILITAÇÕES 19 a 20 de janeiro de 2026DEFESA INTERESSADOS 21 a 22 de janeiro de 2026PUBLICAÇÃO LISTA FINAL DE HABILITADOS23 de janeiroREALIZAÇÃO DA ASSEMBLEIA DE ELEIÇÃO 27 de janeiroPUBLICAÇÃO DO RESULTADO DA ASSEMBLEIA 28 de janeiroPRAZO PARA RECURSO DO PROCESSO ELEITORAL 29 a 02 de fevereiroDEFESA DOS INTERESSADOS 03 de fevereiroJULGAMENTO DOS RECURSOS DO PROCESSO ELEITORAL 05 de fevereiroPUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL DA ASSEMBLEIA06 de fevereiro

ANEXO IIFORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O PODER PÚBLICO

1.INSTITUIÇÃO

Nome do Orgão:_____________________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Fone/Cel:________________________ CEP: ________________ Município/UF:__________________________

Email: _____________________________________________________________________________________2.REPRESENTANTE PARA PROCESSO ELETIVO E PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA

Nome Completo:____________________________________________________________________

CPF: ____________________________________ ID:______________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________

Fone/Cel: ________________________ CEP: ________________ Município/UF: ________________

Email: ____________________________________________________________________________

ANEXO III

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA O SOCIEDADE CIVIL

1.INSTITUIÇÃO

Nome da Instituição:__________________________________________________________________________

Endereço:__________________________________________________________________________________

Fone:________________________ CEP: ______________________ Município/UF:_______________________

Email: _________________________________________CNPJ:___________________________________________2.REPRESENTANTE PARA PROCESSO ELETIVO E PARTICIPAÇÃO NA ASSEMBLÉIA DELIBERATIVA

Nome Completo:_____________________________________________________________________________

CPF: _______________________________________ ID:_____________________________________________

Endereço: __________________________________________________________________________________

Fone/Cel: ______________________ CEP: ______________________ Município/UF: _____________________

Email: _____________________________________________________________________________________

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 080/2025
Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 080/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma Eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 034/2025, Processo Administrativo n.º 2025.06.11.0043, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS, inscrita no CNPJ nº 37.650.865/0001-03, com sede na Rua Raimundo Honorio, n° 85, Bairro: Caminho Grande, CEP: 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Maria Adriana Costa dos Santos, portador(a) da Cédula de Identidade nº 016481812001-9 e CPF nº 015.172.863-10, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento de malharia e uniformes em geral, destinados ao atendimento das demandas das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 034/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

LOTE IITEMUNIFORMES GERALCOTAUNIDADEQTD.MARCAVALOR UNITARIOVALOR TOTAL3Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adultos, cores variadas, tamanho M, com logomarca a ser definidaAMPLA DISPUTAUND3768PRÓPRIAR$ 22,00R$ 82.896,004Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adultos, cores variadas, tamanho M, com logomarca a ser definidaRESERVADA ME/EPPUND1255PRÓPRIAR$ 22,00R$ 27.610,007Camisas em malha, 100% algodão fio 30, gola careca com manga curta, para adulto, cores variadas, tamanho GG, com logomarca a ser definidaAMPLA DISPUTAUND2366PRÓPRIAR$ 27,89R$ 65.987,7410CAMISA - sublimática em cor para eventos e Programas do Governo Municipal, em material 100% poliester amaciada, em estamparia digital, frente e costa em malha DRY FIT, com tratamento diferenciado para aceitação de transferência, com cores variadas, estampa de primeira qualidade em artes visuais, com durabilidade de transferência, anti-bacteriana, respirável, logomarca será definida pela secretaria que solicitar o pedido. Tamanho MEXCLUSIVA ME/EPPUND16PRÓPRIAR$ 20,56R$ 328,9611CAMISA - sublimática em cor para eventos e Programas do Governo Municipal, em material 100% poliester amaciada, em estamparia digital, frente e costa em malha DRY FIT, com tratamento diferenciado para aceitação de transferência, com cores variadas, estampa de primeira qualidade em artes visuais, com durabilidade de transferência, anti-bacteriana, respirável, logomarca será definida pela secretaria que solicitar o pedido. Tamanho GEXCLUSIVA ME/EPPUND13PRÓPRIAR$ 23,51R$ 305,6312CAMISA - sublimática em cor para eventos e Programas do Governo Municipal, em material 100% poliester amaciada, em estamparia digital, frente e costa em malha DRY FIT, com tratamento diferenciado para aceitação de transferência, com cores variadas, estampa de primeira qualidade em artes visuais, com durabilidade de transferência, anti-bacteriana, respirável, logomarca será definida pela secretaria que solicitar o pedido. Tamanho GGEXCLUSIVA ME/EPPUND14PRÓPRIAR$ 28,00R$ 392,0013CAMISA - sublimática em cor para eventos e Programas do Governo Municipal, em material 100% poliester amaciada, em estamparia digital, frente e costa em malha DRY FIT, com tratamento diferenciado para aceitação de transferência, com cores variadas, estampa de primeira qualidade em artes visuais, com durabilidade de transferência, anti-bacteriana, respirável, logomarca será definida pela secretaria que solicitar o pedido. Tamanho XGEXCLUSIVA ME/EPPUND6PRÓPRIAR$ 31,24R$ 187,4414CAMISETAS com 67% poliester e 33 viscose, cor a criterio de cada secretaria. Nas costas logomarca da Prefeitura Municipal com tamanho de 1cmx 15cm, na frente logotipo da secretaria com tamanho aproximadamente aproximadado de 12cm de altura x 7cm de largura acompanhado com a descrição de cada função. TAMANHO PEXCLUSIVA ME/EPPUND250PRÓPRIAR$ 20,21R$ 5.052,5016CAMISETAS com 67% poliester e 33 viscose, cor a criterio de cada secretaria. Nas costas logomarca da Prefeitura Municipal com tamanho de 1cmx 15cm, na frente logotipo da secretaria com tamanho aproximadamente aproximadado de 12cm de altura x 7cm de largura acompanhado com a descrição de cada função. TAMANHO GEXCLUSIVA ME/EPPUND300PRÓPRIAR$ 27,88R$ 8.364,0017CAMISETAS com 67% poliester e 33 viscose, cor a criterio de cada secretaria. Nas costas logomarca da Prefeitura Municipal com tamanho de 1cmx 15cm, na frente logotipo da secretaria com tamanho aproximadamente aproximadado de 12cm de altura x 7cm de largura acompanhado com a descrição de cada função. TAMANHO GGEXCLUSIVA ME/EPPUND300PRÓPRIAR$ 30,71R$ 9.213,0018CAMISETAS com 67% poliester e 33 viscose, cor a criterio de cada secretaria. Nas costas logomarca da Prefeitura Municipal com tamanho de 1cmx 15cm, na frente logotipo da secretaria com tamanho aproximadamente aproximadado de 12cm de altura x 7cm de largura acompanhado com a descrição de cada função. TAMANHO XGEXCLUSIVA ME/EPPUND150PRÓPRIAR$ 30,94R$ 4.641,0019CAMISETA MANGA CURTA para ações. Especificação: camiseta em MALHA PV (poliviscose: 67% poliéster, 33% viscose), gola ribana, manga curta, costura reforçada; gramatura 175gm/m2, fio 3(3,1 com aplicação de estampa em silk screen. CORES E TAMANHOS VARIADOS, com aplicação da logo da prefeitura, secretaria e evento.EXCLUSIVA ME/EPPUND400PRÓPRIAR$ 28,75R$ 11.500,0020CAMISETA MALHA PV especificação: BRANCA 70% POLIÉSTER, 30% VISCOSE, COR BRANCA, gola redonda, mangas curtas, arte em sublimação a ser definida de acordo com evento, frente e costas. Tamanhos P, M e G.EXCLUSIVA ME/EPPUND300PRÓPRIAR$ 28,06R$ 8.418,0021Camiseta manga curta gola polo. Especificação: MALHA PIQUET, 50% pol., 50% alg., modelo manga curta, cores verde bandeira e azul royal, tamanhos M, G e GG, características adicionais: peitilho com fechamento por botão, com o logotipo com aplicação da logo da prefeitura, secretaria e evento tamanhos variados.EXCLUSIVA ME/EPPUND30PRÓPRIAR$ 34,07R$ 1.022,1022CAMISA - sublimática em cor para eventos e Programas do Governo Municipal, em MATERIAL 100% POLIESTER amaciada, em estamparia digital, frente e costa em malha PP, com tratamento diferenciado para aceitação de transferência, com cores variadas, estampa de primeira qualidade em artes visuais, com durabilidade de transferência, anti-bacteriana, respirável, logomarca será definida pela secretaria que solicitar o pedido, tamanho PP/P/M/G/GG/EGEXCLUSIVA ME/EPPUND100PRÓPRIAR$ 32,64R$ 3.264,0023CAMISA - sublimática em cor para eventos e Programas do Governo Municipal, em material 100% poliester amaciada, em estamparia digital, frente e costa em malha DRY FIT, com tratamento diferenciado para aceitação de transferência, com cores variadas, estampa de primeira qualidade em artes visuais, com durabilidade de transferência, anti-bacteriana, respirável, logomarca será definida pela secretaria que solicitar o pedido, tamanho PP/P/M/G/GG/EG/XGEXCLUSIVA ME/EPPUND52PRÓPRIAR$ 31,97R$ 1.662,4424Blusa Feminina com gola de Entalhe (lapela de blazer) e manga longa três quartos flautada -Ajuste estruturado e silhueta estruturada, tecido 95% poliester e 5% elastano, cor verde menta com logomarca da secretaria de cultura na frente lado esquerdo e logo da prefeitura na parte de trás ao centro, nos tamanhos, PP, P,M,G.EXCLUSIVA ME/EPPUND20PRÓPRIAR$ 56,31R$ 1.126,2025BONÉ PERSONALIZADO COM IDENTIFICAÇÃO - Material com corpo 100% em algodão, aba em polietileno, material regulador abertura com velcro, cor a definir, identidade visual do evento pintada na frente e logomarca da prefeitura de Itapecuru Mirim e da respectiva Secretaria pintadas nas laterais, características adicionais armação em sarja 3/1, pré escolhido, tamanho sob medidaEXCLUSIVA ME/EPPUND100PRÓPRIAR$ 28,06R$ 2.806,0026BONÉ TIPO BEISEBOL: É confeccionado em algodão, fibra química de seda, tecido grosso. Material 100% POLIÉSTER, aba em polietileno, material regulador abertura com velcro, cor a definir, identidade visual do evento pintada na frente e logomarca da prefeitura de Itapecuru Mirim e da respectiva Secretaria pintadas nas laterais, características adicionais armação em sarja 3/1, pré escolhido, tamanho sob medida.EXCLUSIVA ME/EPPUND50PRÓPRIAR$ 31,46R$ 1.573,0027BANDEIRA OFICIAL DO BRASIL - Confeccionada em tecido 100% poliéster com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável, dupla face, bordada. Para uso interno ou externo. Costurada com aplicações de tecido sobre sobre tecido. Tarja na cor branca e dois ilhoses, medidas 1,90 m x 1,10 mEXCLUSIVA ME/EPPUND5PRÓPRIAR$ 140,35R$ 701,7528BANDEIRA OFICIAL DO ESTADO DO MARANHÃO - Confeccionada em tecido 100% poliéster com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável, dupla face, bordada. Para uso interno ou externo. Costurada com aplicações de tecido sobre sobre tecido. Tarja na cor branca e dois ilhoses, medidas 1,90 m x 1,10 mEXCLUSIVA ME/EPPUND5PRÓPRIAR$ 131,73R$ 658,6529BANDEIRA OFICIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM - Confeccionada em tecido 100% poliéster com fio de alta resistência e malha bloqueada indesmalhável, dupla face, bordada. Para uso interno ou externo. Costurada com aplicações de tecido sobre sobre tecido. Tarja na cor branca e dois ilhoses, medidas 1,90 m x 1,10 mEXCLUSIVA ME/EPPUND5PRÓPRIAR$ 121,58R$ 607,9030CAMISA EM COR MANGA CURTA - Em malha P.V. gola redonda, impressão silk screen, em cores ou policromia frente e/ou costas, tamanho PP/P/M/G/GG/EGEXCLUSIVA ME/EPPUND200PRÓPRIAR$ 28,60R$ 5.720,0031COLETE PERSONALIZADO - confeccionado em tecido MICRO-DRY. A personalização será fornecida pela devida secretaria, tamanhos P/M/G/GG. EXCLUSIVA ME/EPPUND30PRÓPRIAR$ 22,35R$ 670,5032BANDEIRA COM LOGO DO MUNICÍPIO E PREFEITURA TM 2,00X1,00m c/ cabo de madeira de 32cm, a definir arte do eventoEXCLUSIVA ME/EPPUND200PRÓPRIAR$ 33,17R$ 6.634,0033Mochila Tipo Saco em Algodão Cru,. Especificação: com cordão na parte superior para fechamento, medidas de 31 x 42 cm. Com aplicação da logo da prefeitura, Secretaria e evento. Tamanho único EXCLUSIVA ME/EPPUND150PRÓPRIAR$ 29,84R$ 4.476,0036Bermudas em elanca, cor variada, para crianças e adolescentes, com friso na lateral e logomarca do serviço, tamanhos G.EXCLUSIVA ME/EPPUND250PRÓPRIAR$ 33,21R$ 8.302,5037Colete em malha, com logomarca bordada, para crianças e adolescentes tamanho P. M.G. GGEXCLUSIVA ME/EPPUND100PRÓPRIAR$ 60,90R$ 6.090,0038Colete em tecidotipo cedro, com logomarca bordada, para adultos. Tamanhos: P, M, G, GGEXCLUSIVA ME/EPPUND500PRÓPRIAR$ 61,60R$ 30.800,0039COLETES: material reflexivo ou identificativo, para adultos, com identificação da equipe de recolhimento de animais, tamanho P, M,G.EXCLUSIVA ME/EPPUND12PRÓPRIAR$ 47,97R$ 575,6440COLETES: material reflexivo ou identificativo, para adultos, com identificação da equipe de recolhimento de animais, tamanho G.EXCLUSIVA ME/EPPUND12PRÓPRIAR$ 59,97R$ 719,6442Camiseta gola redonda de ribana 3,5cm malha pv 33% viscose de 67% poliéster e manga curta de malha pv cores diversas e estampa em sublimação total (programa de destinação da camisa), com brasão do município de Itapecuru Mirim, escrito Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Tamanho: P, M, G e GG. RESERVADA ME/EPPUND2250PRÓPRIAR$ 28,35R$ 63.787,5043Camiseta gola redonda de ribana 3,5cm malha pv 33% viscose de 67% poliéster e manga curta de malha pv cores diversas e estampa em sublimação na frente programa de destinação da camisa com brasão do município de Itapecuru Mirim, escrito Secretaria Municipal de Saúde e SUS. Tamanho: P, M, G e GG. AMPLA DISPUTAUND5250PRÓPRIAR$ 28,35R$ 148.837,5045Camiseta em malha fria, manga curta, composição (67% poliéster / 33% Viscose) com gramatura de 160 g/m², na cor caqui com abertura para dois botões. A gola polo, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm na cor caqui, com mangas curtas. Na frente deverá ter bolso do lado esquerdo contendo o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito Combate a Endemias, sendo: o brasão na cor padrão do município. EXCLUSIVA ME/EPPUND37PRÓPRIAR$ 31,69R$ 1.172,5346Capa de chuva confeccionada em tecido impermeável de nylon resistente, com capuz, na cores diversas, com dois bolsos laterais, acondicionado em embalagem individual, sem personalização. Tamanhos: P-M-G-GGEXCLUSIVA ME/EPPUND50PRÓPRIAR$ 90,36R$ 4.518,0047Camiseta em malha fria, manga longa, composição (67% poliéster / 33% Viscose) com gramatura de 160 g/m², na cor caqui com abertura para dois botões. A gola polo, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm na cor caqui, com mangas longas. Na frente deverá ter bolso do lado esquerdo contendo o brasão do município de Itapecuru Mirim no bolso, escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão escrito Combate a Endemias, sendo o brasão na cor padrão do município.EXCLUSIVA ME/EPPUND37PRÓPRIAR$ 36,59R$ 1.353,8348Bolsa em lona na cor caqui, fio 10 para os agentes de combate a endemias com 03 divisórias internas, dois bolsos no primeiro compartimento. Um bolso na parte frontal com zíper, medindo 20x15 centímetros e tampa com 2 fechos em plástico de encaixe medindo 5 cm para fechamento da tampa. Alça regulável. Altura 30 cm, largura 40 cm e 20 cm de diâmetro. Alça em fita de nylon com 5 cm. Na frente da bolsa deve ter o Brasão do Município e escrito combate a endemias.EXCLUSIVA ME/EPPUND37PRÓPRIAR$ 119,15R$ 4.408,5549Boné na cor Caqui, confeccionado em brim, fecho plástico possibilitando a regulagem na parte traseira e escrever COMBATE A ENDEMIAS na parte frontal e o brasão da Prefeitura do Município na lateral esquerda do boné, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde em cima do brasão e Combate a Endemias abaixo do brasão. Sendo: o brasão na cor padrão do município e a escrita na cor preta.EXCLUSIVA ME/EPPUND37PRÓPRIAR$ 28,47R$ 1.053,3950Boné diversas cores, confeccionado em brim, fecho plástico possibilitando a regulagem na parte traseira e escrever AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE na parte frontal e o brasão da Prefeitura do Município na lateral esquerda do boné, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde em cima do brasão na cor padrão do município e a escrita na cor preta.EXCLUSIVA ME/EPPUND210PRÓPRIAR$ 27,65R$ 5.806,5051Jaquetas confeccionadas em tecido de microtel com forro newsoft térmico, em cores diversas, com manga longa; punho ou acabamento com elástico, gola modelo esporte; detalhe de viés, fechamento em zíper, aplicação das logomarcas dentro dos padrões e normas em bordado de 1ª qualidade, na parte das costas: Secretaria Municipal de Saúde e AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, na parte da frente o brasão do município.EXCLUSIVA ME/EPPUND37PRÓPRIAR$ 105,29R$ 3.895,7352Camisetas com mangas curtas (ACS), Malha PV (malha fria) com 67 % dos fios de poliéster e 33 % de viscose com gramatura de 160 g/m², gola redonda com acabamentos em verde, com logotipo da ESF Equipe Saúde da Família na manga direita e o símbolo do SUS na manga esquerda. Uma faixa vertical do lado esquerdo da camiseta, com a escrita: ESF ACS Itapecuru Mirim e atrás da camiseta e/ou nas costas a escrita: Agente Comunitário de Saúde, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm nas cores diversas.EXCLUSIVA ME/EPPUND210PRÓPRIAR$ 29,69R$ 6.234,9053Camisetas com mangas longas (ACS), com punho, Malha PV (malha fria) com 67 % dos fios de poliéster e 33 % de viscose com gramatura de 160 g/m², gola redonda com acabamentos em verde, com logotipo da ESF Equipe Saúde da Família na manga direita e o símbolo do SUS na manga esquerda. Uma faixa vertical do lado esquerdo da camiseta, com a escrita: ESF ACS Itapecuru Mirim e atrás da camiseta e/ou nas costas a escrita: Agente Comunitário de Saúde, confeccionada em máquina retilínea 100% acrílica, com largura de 3,0cm. Cores diversasEXCLUSIVA ME/EPPUND210PRÓPRIAR$ 29,69R$ 6.234,9054Camiseta em malha fria, manga curta, Talhe de camisa tipo pólo confeccionada em malha piquê, constituída de fio 30/1 penteada, mercerizada, de primeira qualidade, aberta na parte superior (peitilho) com 02 (dois) botões e punho da manga em ribana tipo 1/1, com um bolso do lado esquerdo onde será gravado o logotipo da Prefeitura, camiseta na cores variadas, com mangas curtas, na frente deverá ter bolso do lado esquerdo contendo o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde, e na manga do lado direito o símbolo da Atenção Básica, escrito abaixo do logotipo Saúde da Família e na manga do lado esquerdo o símbolo do SUS e ainda escrever nas costas da camiseta escrita (medico, enfermeiro, dentista, técnico enfermagem, administrativos, motoristas e outros).EXCLUSIVA ME/EPPUND1000PRÓPRIAR$ 28,06R$ 28.060,0055Colete de brim 100% algodão, cedro, cor azul marinho pespontos com linha no mesmo tom e gola em tecido duplo, zíper de 9 mm, de plástico injetado, na cor caqui do mesmo tom do tecido, com 02 bolsos frontais, na altura do peito, no bolso do lado esquerdo deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão VISA, no bolso do lado direito deverá conter o símbolo do SUS e nas costas do colete o logotipo da Vigilância Sanitária com a seguinte escrita: Vigilância acima do logotipo e Vigilância Sanitária.EXCLUSIVA ME/EPPUND15PRÓPRIAR$ 66,73R$ 1.000,9556Colete de brim 100% algodão gramatura 250, cedropac cor verde bandeira pespontos com linha no mesmo tom e gola em tecido duplo, zíper de 9 mm, de plástico injetado, na cor verde do mesmo tom do tecido, com 04 bolsos frontais, no bolso superior do lado esquerdo deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão VISA, no bolso superior do lado direito deverá conter o símbolo do SUS e nas costas do colete o logotipo da Vigilância Sanitária com a seguinte escrita: Vigilância acima do logotipo e COORDENAÇÃO DE VIGILÂNCIA E CONTROLE DE ZONOSESEXCLUSIVA ME/EPPUND6PRÓPRIAR$ 64,67R$ 388,0257CAMISAS: em malha de algodão fio 30 com 180g/m³, branca. Aplicação serigráfica de brasão do município, na lateral frontal esquerda medindo 09cmX08cm e aplicação serigráfica da palavra "FISCALIZAÇÃO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA", na cor preta, nas costas ribana e gola branca. Tamanhos: P, M, G e GG.EXCLUSIVA ME/EPPUND15PRÓPRIAR$ 29,75R$ 446,2558Colete de brim cor amarelo pespontos com linha no mesmo tom e gola em tecido duplo, zíper de 9 mm, de plástico injetado, na cor caqui do mesmo tom do tecido, com 02 bolsos frontais, na altura do peito, no bolso do lado esquerdo deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão ACS, no bolso do lado direito deverá conter o símbolo do SUS e nas costas do colete o logotipo da saúde da família com a seguinte escrita: Agente Comunitário de Saúde.EXCLUSIVA ME/EPPUND210PRÓPRIAR$ 67,04R$ 14.078,4059Chapéu Safari para os ACS Agente Comunitário de Saúde, sendo na cor Caqui, personalizado com a logomarca da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim na parte frontal, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde, abaixo do Brasão e na outra parte frontal do chapéu o símbolo do SUS.EXCLUSIVA ME/EPPUND210PRÓPRIAR$ 36,54R$ 7.673,4060Boné confeccionado em brim, fecho plástico possibilitando a regulagem na parte traseira e escrever ACS na parte frontal e o brasão da Prefeitura do Município na lateral esquerda do boné, com a escrita Secretaria Municipal de Saúde em cima do brasão e Agente Comunitário de Saúde abaixo do brasão. Sendo: o brasão na cor padrão do município e a escrita na cor preta. Cores diversasEXCLUSIVA ME/EPPUND210PRÓPRIAR$ 29,32R$ 6.157,2061Bolsa de lona, antimofo fio 10, personalizada com logomarca da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim e escrever abaixo do brasão SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e lado do brasão da Prefeitura o símbolo do SUS e escrito ACS, bolsa Medindo 50X40 cm, com duas divisórias internas e um bolso na parte frontal com alça de 5 cm de largura e viés em algodão cru, sendo a alça (comprida) regulável e protetor nos ombros fechamento no tampão com duas presilhas em plástico resistente com 5 cm. Cores diversasEXCLUSIVA ME/EPPUND210PRÓPRIAR$ 104,25R$ 21.892,5062JALECO, material tecido Oxford, cor branco, tipo longo, manga curta com punho, quantidade de bolsos 03, sendo dois na altura da cintura e um no peito esquerdo e neste deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão (médico, enfermeiro, dentista, Tec. de enfermagem. Tec. de saúde bucal) e na manga do lado direito o símbolo da Atenção Básica, escrito abaixo do logotipo Saúde da Família e na manga do lado esquerdo o símbolo do SUS.EXCLUSIVA ME/EPPUND300PRÓPRIAR$ 42,52R$ 12.756,0063JALECO, material tecido Oxford, cor branco, tipo longo, manga comprida com punho, quantidade de bolsos 03, sendo dois na altura da cintura e um no peito esquerdo e neste deverá conter o brasão da Prefeitura Municipal de Itapecuru e escrito acima do brasão Secretaria Municipal de Saúde e abaixo do brasão (médico, enfermeiro, dentista, Tec. de enfermagem. Tec. de saúde bucal) e na manga do lado direito o símbolo da Atenção Básica, escrito abaixo do logotipo Saúde da Família e na manga do lado esquerdo o símbolo do SUS.EXCLUSIVA ME/EPPUND300PRÓPRIAR$ 54,58R$ 16.374,0064Calça confeccionado em tecido Brim 100% algodão, modelo masculino/ feminino com dois bolsos tipo cargo com lapela, um bolso externo traseiro e dois bolsos dianteiros estilo faça, costuras reforçadas, e com cos, parte de trás com elásticos e passantes para cinto, com vista, zíper e botão na parte da frente. Em um dos bolsos dianteiro com logo da prefeitura em medindo aprox. 5x5 cm e com escrita, medindo aproximadamente 10 x 10 cm. Tamanhos: 38 a 44 EXCLUSIVA ME/EPPUND230PRÓPRIAR$ 52,77R$ 12.137,1065Calça confeccionada em Brim pesado na cor cáqui, com 01 (um) bolso na parte posterior e 02 (dois) bolsos na parte frontal, 01 (um) bolso cargo na perna direita, com fechamento de zíper, com logo da prefeitura medindo aprox. 5x5 e com escrita, medindo aproximadamente 10 x 10. Agente de Combate Endemias. Tamanho: 38 a 44EXCLUSIVA ME/EPPUND37PRÓPRIAR$ 63,56R$ 2.351,72TOTAL LOTE IR$ 672.925,46TOTAL LOTE IIITEMUNIFORMES E BOLSAS PROGRAMA SAÚDE COM AGENTECOTAUNIDADEQTD.MARCAVALOR UNITARIOVALOR TOTAL66COLETE - KIT DE USO INDIVIDUAL DOS AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: O colete deve ser produzido seguindo as seguintes especificações: itens obrigatórios: cor do colete: azul marinho, em tecido do tipo RipStop contendo 70% de poliéster e 30% de algodão. 4 bolsos na parte frontal do colete aplicação da identidade do programa, na versão negativo cor branca, no bolso superior esquerdo e na parte traseira. Aplicação do brasão e nome da prefeitura municipal de Itapecuru Mirim - MA na versão negativa cor branca, no bolso superior direito. Tamanhos: p/m/g/gg. Aplicação das marcas em bordado de primeira qualidade.EXCLUSIVA ME/EPPUND44PRÓPRIAR$ 64,15R$ 2.822,6067CAMISAS: em malha de algodão fio 30 com 180g/m³, aplicação serigráfica na frente inscrito programa saude com agente com ribana de cor azul marinho e mangas. Tamanhos: P, M, G e GG.EXCLUSIVA ME/EPPUND44PRÓPRIAR$ 32,43R$ 1.426,9268CHAPÉU - KIT DE USO INDIVIDUAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: chapeu para os agentes programa saude com agentechapéu pescador ou chapéu árabe, com protetor de nuca, removível através de botão de pressão metálico, confeccionado nas cores azul marinho ou angorá, em tecido do tipo ripstop contendo 70% de poliéster e 30% de algodão. a aplicação da identificação do programa saúde com agente, utilizando a versão negativa, na cor branca ou azul.EXCLUSIVA ME/EPPUND44PRÓPRIAR$ 26,20R$ 1.152,8069BOLSA TRANSVERSAL DE LONA PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: Bolsa de lona 10 impermeável, 100% algodão, crua sem tingimento, modelo transversal, alça regulável confeccionada em polipropileno, com ombreira, dimensões aproximadas medindo: 64cm de altura com a aba aberta, 31cm com a aba fechada, fechamento com botão, 20 cm de fundo, com aplicação da identidade visual do Programa, em bordado de primeira qualidade de acordo com as especificações constantes no manual da marca do Programa Saúde com Agente. EXCLUSIVA ME/EPPUND44PRÓPRIAR$ 84,52R$ 3.718,8870MOCHILA - KIT DE USO INDIVIDUAL DO AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - PROGRAMA SAÚDE COM AGENTE: A mochila deve conter a identificação do programa saúde com agente, na cor azul marinho. Aplicação das marcas em silkscreen ou bordado. Mochila programa saúde com agente: produzido em: tecido de nylon 450, na cor azul marinho, fecho e zíper de correr, viés de gorgurão, cadarço; tamanho: 39cm (altura) x 31cm (largura) x 37cm (profundidade), bolsos laterais medindo: 14cm (altura) x 08 cm (largura) x 02cm (profundidade); bolsos frontais medindo: 17cm (altura) x 24cm (largura) x 04cm (profundidade); mochila com bolso frontal, alça de ombro acolchoada ajustáveis e alça de mão, toda forrada; fechamento em fita de polipropileno 25mm com regulador duplo ,1 divisória; gravação indicada em: serigrafia em 01 cor; Versão negativa na cor branca, tamanho máximo de gravação: 13,0cm x h10,0cm. EXCLUSIVA ME/EPPUND44PRÓPRIAR$ 121,10R$ 5.328,40TOTAL LOTE IIR$ 14.449,60LOTE IIIITEMCALCADOS COTAUNIDADEQTD.MARCAVALOR UNITARIOVALOR TOTAL71Par de tênis com cordão, número 25 ao 46, infanto juvenil com velcro, na cor preta. EXCLUSIVA ME/EPPUND500PRÓPRIAR$ 74,20R$ 37.100,0072Bota de Segurança cor preta para uso ocupacional com fechamento por atacador, confeccionada em vaqueta nobuck, língua-fole e colarinho em camurça acolchoado, forro interno na gáspea não tecido e forro do cano em sanitec dublado com manta de não tecido com tratamento antimicrobiano, ilhoses de gancho, biqueira plástica, palmilha de montagem não tecido, solado injeção direta bidensidade bicolor e sobrepalmilha antimicrobiana. Tamanho 33 a 44EXCLUSIVA ME/EPPUND30PRÓPRIAR$ 54,83R$ 1.644,9073Bota de couro na cor preta, solado em PU injetado sem cadarço, peso leve, antiderrapante, forma alta, de cano curto, forro interno resistente a atração e rasgamento, transpirável e respirável, com espuma látex em toda parte interna (extensão da mesma), sem componentes metálicos, que possua protetor de biqueira em borracha termoplástica em sua borda com solado em poliuretano injetado direto no cabedal, que ofereça proteção aos pés e tornozelos, de maneira confortável. O couro deve possuir todas as características de resistências ao rasgamento continuado, resistência à atração e alongamento, estabelecidos nas NBR específicas. Biqueira Peça localizada no bico do calçado, entre a gáspea e o forro, formado anatômico largo, com resistência mecânica e térmica para maior conforto e proteção. A biqueira deve possuir dimensões largas, de maneira que não fique desconfortável, apertando os dedos dos usuários quando estiverem utilizando as botinas. As mesmas terão palmilhas antimicrobianas com espessura de 2,5 mm a 3 mm em E.V.A. micro perfuradas, Salto, fundido monoliticamente junto com a plataforma deverá ter altura de 30 mm, incluindo as ranhuras antiderrapantes, solado plataforma inferior, forma larga externa em poliuretano injetado direto no cabedal, em bidensidade, formando com o salto, o solado propriamente dito, deve possuir conformação anatômica e estabilidade na flexão do solado, sendo dotado de ranhuras antiderrapantes, e que propiciem melhor escoamento de água e óleos. Tamanho 33 a 44EXCLUSIVA ME/EPPUND300PRÓPRIAR$ 103,70R$ 31.110,00TOTAL LOTE IIIR$ 69.854,90TOTAL LOTES I, II E IIIR$ 757.229,96

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Fazenda e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria de Governo; Gabinete do Prefeito; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Meio Ambiente; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Controle Interno e Transparência.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 2 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 17 de dezembro de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Fazenda

Orgão Gerenciador

____________________________

Maria Adriana Costa dos Santos

MARIA ADRIANA COSTA DOS SANTOS

Beneficiária

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