Diário oficial

NÚMERO: 1095/2025

Volume: 5 - Número: 1095 de 1 de Dezembro de 2025

01/12/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 01/12/2025 19:49:07 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2563/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2563/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ALESSANDRA PEREIRA NASCIMENTO, inscrito(a) com CPF nº ***.161.393-** para exercer o Cargo em Comissão de ASSESSORA DE GABINETE na Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2564/2025
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 2564/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar PEDRO HENRIQUE EVERTON COELHO, inscrita sob a matrícula nº 281927 do Cargo de ASSESSOR ESPECIAL com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação..

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2565/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 2565/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR (A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Nomear o (a) Sr (a). IVANOVICK DE OLIVEIRA NASCIMENTO, inscrito (a) com CPF nº ***.124.733-** para o cargo de ASSESSOR ESPECIAL na SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO E TRANSPORTE de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 61, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FA-CULTATIVO, A SER OBSERVADO PELOS ÓR-GÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚ-BLICA MUNICIPAL, NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025 EM VIRTUDE, DO DIA DE N.SRA DA CONCEIÇÃO.

DECRETO Nº 61, DE 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO, A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, NO DIA 08 DE DEZEMBRO DE 2025 EM VIRTUDE, DO DIA DE N.SRA DA CONCEIÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 08 de dezembro de 2025.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população, como as áreas de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade;

II às atividades da Secretaria Municipal de Educação e das Unidades de Educação Básica da Rede Municipal, com o objetivo de garantir o cumprimento do calendário escolar e o atendimento ao número mínimo de dias letivos exigido pela legislação nacional

III ao Departamento de Licitação, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos processos licitatórios e cumprimento de prazos legais.

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 01 DE DEZEMBRO DE 2025.

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.02.0039
Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de serviços de drenagem urbana e rural, bem como de pavimentação, no município de Itapecuru Mirim/MA.

ERRATA DA PUBLICAÇÃO DO TERMO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO - CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 014/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.02.0039, publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição Nº 1094/2025 de 28 de novembro de 2025. Objeto: Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de serviços de drenagem urbana e rural, bem como de pavimentação, no município de Itapecuru Mirim/MA. Corrige-se o nome da Secretaria Ordenadora na Adjudicação, e o nome do Secretário na Homologação.

ONDE SE LÊ:

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 014/2025, oriunda do processo Administrativo nº 2025.07.02.0039, objetivando o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de serviços de drenagem urbana e rural, bem como de pavimentação, no município de Itapecuru Mirim/MA conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação, através do seu secretário, o Sr. Antônio Verde Rodrigues Filho; o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa: MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 97.350.862/0001-86, vencedora, no valor global de R$ 8.673.629,53 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos) por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar e o senhor Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 97.350.862/0001-86, habilitada, no valor global de R$ 8.673.629,53 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos).

LEIA-SE:

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 014/2025, oriunda do processo Administrativo nº 2025.07.02.0039, objetivando o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de serviços de drenagem urbana e rural, bem como de pavimentação, no Município de Itapecuru Mirim/MA conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, através do seu secretário, o Sr. Antônio Verde Rodrigues Filho; o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Fazenda, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa: MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 97.350.862/0001-86, vencedora, no valor global de R$ 8.673.629,53 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos) por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Antônio Verde Rodrigues Filho e o senhor Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Fazenda, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 97.350.862/0001-86, habilitada, no valor global de R$ 8.673.629,53 (oito milhões seiscentos e setenta e três mil seiscentos e vinte e nove reais e cinquenta e três centavos).

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SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO
CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2025

AVISO DE ADIAMENTO DE LICITAÇÃO

CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 015/2025

O Município de Itapecuru-Mirim/MA por meio da Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, torna público aos interessados o ADIAMENTO da licitação na modalidade Concorrência Eletrônica nº 015/2025, do tipo menor preço global, em regime de execução de Empreitada por preço global, tendo por objeto o Contratação de pessoa jurídica especializada para a construção de 03 escolas de 01 sala em povoados no município de Itapecuru Mirim/MA, para o dia 17 de dezembro de 2025, às 8h (oito horas) horário local de Itapecuru-Mirim/MA. O recebimento das propostas, abertura e disputa de preços será exclusivamente por meio eletrônico, no endereço: www.licitanet.com.br.O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br

Itapecuru Mirim/MA, 01 de dezembro de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretário Municipal de Licitações, Compras e Contratos

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025
Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de serviços de drenagem urbana e rural, bem como de pavimentação, no município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 057/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Antonio Verde Rodrigues Filho, nomeado(a) pela Portaria nº 2560 de 26 de novembro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade Concorrência, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 014/2025, Processo Administrativo n.º 2025.07.02.0039, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 97.350.862/0001-86, com sede na Rodovia BR 222, 0, S/N, CEP 65.485-000, no Município de Cachoeiras, neste ato representada pelo(a) Sr(a). Bruno Cavalcante Britto, portador(a) da Cédula de Identidade nº 199140944 SEJUSP/MA e CPF nº 656.245.213-91, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços visando à futura e eventual contratação de empresa especializada no fornecimento e execução de serviços de drenagem urbana e rural, bem como de pavimentação, no município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Projeto Básico, anexo do edital de Licitação nº 014/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que segue em anexo a esse documento

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 01 de dezembro de 2025.

____________________________

Antonio Verde Rodrigues Filho

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Orgão Gerenciador

____________________________

Bruno Cavalcante Britto

MORIAH TERRAPLANAGEM CONSTRUCOES E COMERCIO LTDA

Beneficiária

ANEXO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

EMPRESA:MORIAH TERRAPLENAGEM CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDACNPJ:97.350.862/0001-86OBJETO:FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO E EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DESTINADOS A OBRAS DE DRENAGEM URBANA, RURAL E PAVIMENTAÇÃO, NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MAItemCódigoBancoDescriçãoUndQuant.Valor UnitValor Unit com BDITotal1SERVIÇOS PRELIMINARES1,001.081.842,921.081.842,92 1.1 PRÓPRIA 001PróprioINSTALAÇÃO DOS CANTEIROS DE OBRAS E ACAMPAMENTOSUND1,00118.609,50151.725,27151.725,27 1.2 PRÓPRIA 002PróprioADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRAUND1,00449.056,78574.433,43574.433,43 1.3 PRÓPRIA 003PróprioMOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOSUND1,0019.866,2825.412,9425.412,94 1.4 10016003SIURB INFRAPLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADOm²12,00387,50495,695.948,28 1.5 5219544SICRO3Cavalete em perfil metálico para placa de sinalização - 1,00 m x 1,00 m - confecçãoun50,00220,03281,4614.073,00 1.6 98459SINAPITAPUME COM TELHA METÁLICA. AF_03/2024m²2.500,0097,02124,10310.250,00 2 ~DEMOLIÇÕES1,0019.979,3019.979,30 2.1 1619006SICRO3Demolição mecânica de concreto simples com escavadeira hidráulicam³220,0044,4456,8412.504,80 2.2 100998SINAPICARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_07/2020T330,006,107,802.574,00 2.3 5914389SICRO3Transporte com caminhão basculante de 10 m³ - rodovia pavimentadatkm4.950,000,780,994.900,50 3 ~DRENAGEM1,007.288.678,927.288.678,92 3.1 ~DRENAGEM PROFUNDA1,005.831.402,255.831.402,25 3.1.1 0804023SICRO3Corpo de BSTC D = 0,60 m PA2 - areia, brita e pedra de mão comerciaism215,00492,76630,33135.520,95 3.1.2 0804031SICRO3Corpo de BSTC D = 0,80 m PA2 - areia, brita e pedra de mão comerciaism370,00704,21900,82333.303,40 3.1.3 0804039SICRO3Corpo de BSTC D = 1,00 m PA2 - areia, brita e pedra de mão comerciaism305,00937,701.199,50365.847,50 3.1.4 0804191SICRO3Corpo de BDTC D = 1,00 m PA2 - areia, brita e pedra de mão comerciaism280,001.819,772.327,84651.795,20 3.1.5 104491SINAPIADUELA/ GALERIA FECHADA PRE-MOLDADA DE CONCRETO ARMADO, SECAO QUADRANGULAR INTERNA DE 1,50 X 1,50 M (L X A), MISULA DE 20 X 20 CM, C = 1,00 M, ESPESSURA MIN = 15 CM, TB-45 E FCK DO CONCRETO = 30 MPA FORNECIMENTO E ASSENTAMENTO. AF_01/2023M560,004.866,816.225,623.486.347,203.1.60804099SICRO3Boca de BSTC D = 0,60 m - esconsidade 45° - areia e brita comerciais - alas retasun5,00973,231.244,956.224,753.1.70804119SICRO3Boca de BSTC D = 0,80 m - esconsidade 45° - areia e brita comerciais - alas retasun4,001.656,472.118,958.475,803.1.80804139SICRO3Boca de BSTC D = 1,00 m - esconsidade 45° - areia e brita comerciais - alas retasun6,002.476,823.168,3419.010,043.1.90804251SICRO3Boca de BDTC D = 1,00 m - esconsidade 45° - areia e brita comerciais - alas retasun4,003.139,784.016,4016.065,603.1.100705320SICRO3Boca de BDCC 1,50 x 1,50 m - esconsidade 45° - areia e brita comerciaisun4,0021.250,3327.183,42108.733,683.1.112003620SICRO3Boca de lobo simples - BLS 02 - areia e brita comerciaisun57,001.363,671.744,4099.430,803.1.122003636SICRO3Boca de lobo dupla - grelha de concreto - BLDG 02 - areia e brita comerciaisun80,002.408,713.081,22246.497,603.1.132003644SICRO3Caixa de ligação e passagem - CLP 02 - areia e brita comerciaisun4,001.827,352.337,549.350,163.1.142003646SICRO3Caixa de ligação e passagem - CLP 03 - areia e brita comerciaisun5,002.508,353.208,6816.043,403.1.152003648SICRO3Caixa de ligação e passagem - CLP 04 - areia e brita comerciaisun3,003.228,114.129,3912.388,173.1.162003680SICRO3Poço de visita - PVI 02 - areia e brita comerciaisun15,002.441,023.122,5546.838,253.1.172003682SICRO3Poço de visita - PVI 03 - areia e brita comerciaisun12,002.816,613.603,0043.236,003.1.182003684SICRO3Poço de visita - PVI 04 - areia e brita comerciaisun18,003.369,304.310,0077.580,003.1.192003718SICRO3Chaminé dos poços de visita - CPV 03 - areia e brita comerciaisun45,002.156,722.758,87124.149,153.1.2010.04.25EMBASAFORNEC. E ASSENT. DE TAMPAO ARTICULADO EM FoFo P/ PV's, DN=600mm, CARGA 12,5 ton., DIMENS. CONF. NBR 10158UN45,00426,74545,8824.564,60 3.2 ~DRENAGEM SUPERFICIAL~1,00200.219,86200.219,863.2.194293SINAPIEXECUÇÃO DE SARJETÃO DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 100 CM BASE X 20 CM ALTURA. AF_01/2024M65,00195,98250,6916.294,853.2.294287SINAPIEXECUÇÃO DE SARJETA DE CONCRETO USINADO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO, 30 CM BASE X 10 CM ALTURA. AF_01/2024M1.005,0036,9947,3147.546,553.2.32003353SICRO3Sarjeta trapezoidal de canteiro central de concreto - SZCC 100-25 - areia e brita comerciaism73,0085,30109,117.965,033.2.494273SINAPIASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ-FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASE SUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024M1.005,0052,5167,1767.505,853.2.52003393SICRO3Descida d'água de aterros tipo rápido - DAR 60-30 - areia e brita comerciaism26,00380,84487,1712.666,423.2.62003121SICRO3Entrada para descida d'água - EDA 04 B - areia e brita comerciaisun26,00316,31404,6210.520,123.2.72003407SICRO3Descida d'água de aterros em degraus - DAD 60-36 - areia e brita comerciaism28,00702,10898,1225.147,363.2.82003125SICRO3Entrada para descida d'água - EDA 06 B - areia e brita comerciaisun28,00351,05449,0612.573,683.3ESCAVAÇÕES E TRANSPORTES1,001.257.056,811.257.056,813.3.14805757SICRO3Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoriam³6.268,436,848,7454.786,073.3.24805749SICRO3Escavação manual de vala em material de 1ª categoriam³2.686,4773,0393,41250.943,163.3.3101573SINAPIESCORAMENTO DE VALA, TIPO PONTALETEAMENTO, COM PROFUNDIDADE DE 1,5 A 3,0 M, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M. AF_08/2020m²1.297,5028,2236,0946.826,773.3.4101593SINAPIESCORAMENTO DE VALA, TIPO CONTÍNUO COM PERFIL METÁLICO "U", COM PROFUNDIDADE DE 3,0 A 4,5 M, LARGURA MAIOR OU IGUAL A 1,5 M E MENOR QUE 2,5 M. AF_08/2020m²1.816,5094,38120,73219.306,043.3.52003868SICRO3Lastro de pedra de mão ou rachão - espalhamento manualm³138,40246,60315,4543.658,283.3.6104737SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM PLACA VIBRATÓRIA. AF_08/2023m³1.790,9823,3529,8653.478,663.3.793378SINAPIREATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³/POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE ATÉ 1,5 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023m³2.046,5423,3629,8861.150,613.3.893380SINAPIREATERRO MECANIZADO DE VALA COM RETROESCAVADEIRA (CAPACIDADE DA CAÇAMBA DA RETRO: 0,26 M³/POTÊNCIA: 88 HP), LARGURA ATÉ 0,8 M, PROFUNDIDADE 1,5 A 3,0 M, COM SOLO (SEM SUBSTITUIÇÃO) DE 1ª CATEGORIA, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO AF_08/2023m³3.326,4015,3419,6265.263,963.3.9100998SINAPICARGA, MANOBRA E DESCARGA DE ENTULHO EM CAMINHÃO BASCULANTE 10 M³ - CARGA COM ESCAVADEIRA HIDRÁULICA (CAÇAMBA DE 0,80 M³ / 111 HP) E DESCARGA LIVRE (UNIDADE: T). AF_07/2020T14.686,046,107,80114.551,113.3.1095875SINAPITRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020M3XKM107.458,872,533,23347.092,154PAVIMENTAÇÃO1,00207.225,78207.225,784.1RECOMPOSIÇÃO DE VIAS1,00150.910,32150.910,324.1.14915667SICRO3Remoção mecanizada de revestimento asfálticom³36,9112,1715,56574,314.1.24011209SICRO3Regularização do subleito - 100% Proctor intermediáriom²263,651,572,00527,304.1.34011227SICRO3Sub-base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura com material de jazida - 100% Proctor intermediáriom³197,7448,8862,5212.362,704.1.44011219SICRO3Base de solo estabilizado granulometricamente sem mistura com material de jazida - 100% Proctor modificadom³197,7450,1864,1912.692,934.1.54011352SICRO3Imprimação com emulsão asfálticam²1.318,260,420,53698,674.1.64011353SICRO3Pintura de ligaçãom²1.318,260,290,37487,754.1.74011463SICRO3Concreto asfáltico - faixa C-12,5 - areia e brita comerciaist126,55240,79308,0138.978,664.1.8PRÓPRIA 004PróprioEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO, ACABAMENTO CONVENCIONAL, ESPESSURA 8 CM, ARMADO. AF_08/2022 - PRÓPRIAm²600,00110,21140,9884.588,00 4.2 ~AQUISIÇÃO DE MATERIAL BETUMINOSO~1,0046.054,6946.054,694.2.1PRÓPRIA 006PróprioAQUISIÇÃO DE EMULSÃO PARA IMPRIMAÇÃOt1,582.682,613.085,00 (BDI 15,00%)4.874,304.2.2PRÓPRIA 007PróprioAQUISIÇÃO DE RR-1C PARA PINTURA DE LIGAÇÃOt0,593.166,593.641,57 (BDI 15,00%)2.148,524.2.3PRÓPRIA 008PróprioAQUISIÇÃO DE CAP 50/70 PARA CAPA DE ROLAMENTOt7,594.471,785.142,54 (BDI 15,00%)39.031,87 4.3 ~TRANSPORTE DE MATERIAL BETUMINOSO~1,0010.260,7710.260,774.3.1PRÓPRIA 009PróprioTRANSPORTE DE EMULSÃO PARA IMPRIMAÇÃOt1,58914,191.051,31 (BDI 15,00%)1.661,064.3.2PRÓPRIA 010PróprioTRANSPORTE DE RR-1Ct0,59914,191.051,31 (BDI 15,00%)620,274.3.3PRÓPRIA 011PróprioTRANSPORTE DE CAP 50/70 PARA CAPA DE ROLAMENTOt7,59914,191.051,31 (BDI 15,00%)7.979,44 5 ~SERVIÇOS DE CONTENÇÃO~1,0075.902,6175.902,615.14955ORSERip-Rap - saco solo cimento, com capacidade para 0,07m³ de material adensado,nas dimensões aproximadas de 0,60x0,58x0,20m, com taxa de 10% de cimento, incluisve fornecimento de todos os materiais, dosagem, mistura, acondicionamento, costura e transpun2.000,0025,2832,3364.660,005.24805757SICRO3Escavação mecânica de vala em material de 1ª categoriam³111,366,848,74973,285.34805749SICRO3Escavação manual de vala em material de 1ª categoriam³27,8473,0393,412.600,535.45915399SICRO3Carga, manobra e descarga de agregados ou solos em caminhão basculante de 6 m³ - carga com carregadeira de 1,72 m³ e descarga livret250,562,893,69924,565.595875SINAPITRANSPORTE COM CAMINHÃO BASCULANTE DE 10 M³, EM VIA URBANA PAVIMENTADA, DMT ATÉ 30 KM (UNIDADE: M3XKM). AF_07/2020M3XKM2.088,002,533,236.744,24TOTAL R$ 8.673.629,53

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