Diário oficial

NÚMERO: 101/2021

Volume: 1 - Número: 101 de 1 de Outubro de 2021

01/10/2021 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: mariana bandeira de melo silva - CPF: ***.924.775-** em 04/10/2021 17:49:17 - IP com nº: 10.49.16.99

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SEC. MUN. DE GOVERNO - LEIS E ATOS NORMATIVOS - LEIS MUNICIPAIS: 1.508/2021
DISCIPLINA O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO-TFD NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
LEI N.º 1.508/2021, DE 24 DE SETEMBRO DE 2021

DISCIPLINA O PROGRAMA DE TRATAMENTO FORA DO DOMICÍLIO-TFD NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1°. Fica disciplinado no Município de Itapecuru Mirim o programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD, garantido aos usuários do Sistema Único de Saúde, quando esgotados todos os meios de tratamento neste Município, custeando despesas decorrentes do deslocamento a outro município de referência, no Estado do Maranhão, para tratamento adequado.

'a7 1° A garantia do presente programa só será concedida quando esgotados todos os recursos dos serviços de saúde dentro do Município e as condições do usuário requerer sua remoção para localidades dotadas e pactuadas através da Programação Pactuada Integrada - PPI a centros mais avançados dentro do Estado do Maranhão.

'a7 2° A Unidade Médica eleita para a efetivação do tratamento será a pactuada pela Programação Pactuada Integrada - PPI, que dispõe de rede regionalizada dos serviços de média e alta complexidade.

'a7 3° Entende-se por despesas decorrentes do deslocamento para tratamento, transporte de ida e volta alimentação e pousada, quando exigir pernoite, que serão custeadas de acordo com as disponibilidades orçamentárias.

Art. 2°. A autorização para uso do programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD será concedida nas seguintes hipóteses:

I - para pacientes atendidos na rede pública, ambulatorial e hospitalar

II - para pacientes de rede conveniada ou contratada do SUS, excepcionalmente autorizados pela Secretaria Municipal de Saúde;

III - quando esgotados todos os meios de tratamento dentro do município, nos moldes do § 1º do art. 1º;

IV - somente para municípios referência com distância superior a 50 km do Município de Itapecuru Mirim;

V - apenas quando estiver garantido o atendimento no município de referência/destino, através do aprazamento pela Central de marcação de Consultas e Exames especializados e pela Central de Disponibilidade de Leitos, como horários e datas previamente definidos;

VI - com exames completos, no caso de cirurgias eletivas; e

VII - com a referência dos pacientes de Tratamento Fora do Domicílio - TFD explicitada na Programação Pactuada Integrada - PPI do Município e na programação anual do Município.

Art. 3º. O Programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD não será autorizado nas seguintes hipóteses:

I - para procedimentos não constantes na tabela do SIA e SIH/SUS;

II - para tratamento a ser realizado fora do Estado do Maranhão;

III - para pagamento de diárias a pacientes durante o tempo em que estiverem hospitalizados no município de referência/destino;

IV - em tratamentos que utilizem procedimentos assistenciais contidos no Piso de Atenção Básica (PAB) ou em tratamentos de longa duração, que exijam a permanência definitiva no local do tratamento;

V - quando não for explicitado na Programação Pactuada Integrada - PPI dos municípios a referência de pacientes em tratamento fora de domicílio;

VI - para custeio de despesa de acompanhante, quando não houver indicação médica ou para custeio de despesas com transporte do acompanhante, quando este for substituído;

VII - nos casos de acidente do trabalho, visto que tais situações são regidas por legislação específica, com canal próprio de TFD através do INSS;

VIII - para o fim de dispensação de medicamentos e visitas a paciente hospitalizado.

Art. 4º. Em complementação aos artigos 2º e 3º desta lei, o Executivo Municipal, por solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, regulamentará demais situações de concessão ou não do programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD, observando-se sempre as disposições da Portaria nº 55/1999 do Ministério da Saúde.

Art. 5°. O processo para solicitação de Tratamento Fora do Domicílio - TFD, será iniciado mediante laudo médico e requisição, encaminhados à Secretaria Municipal de Saúde, via setor de TFD, com no mínimo 15 (quinze) dias de antecedência da data prevista para o atendimento, detalhando o problema de saúde do paciente e a indicação do serviço, se de alta ou média complexidade, para encaminhamento ao município de referência/destino pactuado na Programação Pactuada Integrada - PPI.

'a7 1° O laudo e a requisição de que tratam o caput deste artigo serão emitidos por profissional médico integrante do SUS e da região de saúde de Itapecuru Mirim/MA, onde o paciente foi primeiramente atendido, devendo ser preenchidos em 02 (duas) vias, em letra legível, atestando a necessidade do paciente em utilizar o referido processo de tratamento.

'a7 2° O laudo e a requisição serão analisados pelo setor competente de TFD que, se necessário, poderá solicitar exames e/ou documentos que complementem a análise dos casos.

Art. 6°. Para efeito da garantia de transporte e ajuda de custo para o acompanhante do paciente, o médico deverá justificar a necessidade de acompanhamento no formulário próprio de TFD.

'a7 1° Será autorizado apenas 1 (um) acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, capacitado física e mentalmente, parente ou responsável legal pelo paciente.

'a7 2° Para menores de 18 (dezoito) anos será considerado 01 (um) acompanhante (pai ou mãe), exceto em casos de lactentes menores de 01 (um) ano em que a mãe seja deficiente física ou mental, ou ainda, com incapacidade de expressão ou compreensão, situação em que será considerada a liberação de um segundo acompanhante, pai ou pessoa a ser indicada.

'a7 3º Pacientes maiores de 60 (sessenta) anos poderão viajar com acompanhante, em conformidade com o Estatuto do Idoso, que assegura o direito a acompanhante, inclusive durante o período de internação.

'a7 4° Casos omissos serão avaliados pelo setor responsável pelo TFD.

Art. 7º. Quando o paciente e/ou acompanhante retornar a Itapecuru Mirim no mesmo dia, serão custeadas apenas despesas de transporte e alimentação.

Art. 8°. Ao paciente que fizer opção em utilizar veículo disponibilizado pelo Município para o translado, este não fara jus ao recebimento de valores referentes a transporte.

Art. 9°. Concluído o tratamento, o paciente e acompanhante retornarão ao município de origem, de imediato, protocolando o relatório de alta, declaração de comparecimento e/ou demais documentos solicitados pela Secretaria Municipal de Saúde, no Setor de TFD.

Art. 10º. A Secretaria Municipal de Saúde deverá manter controle e registro dos deslocamentos de usuários enquadrados no Programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD, objetivando a fiscalização do Conselho Municipal de Saúde e demais órgãos de controle interno e externo.

Art. 11º. Os comprovantes das despesas relativas ao Programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD deverão ser organizados e disponibilizados aos órgãos de controle do Sistema Único de Saúde - SUS.

Art. 12º. Serão autorizados somente os procedimentos codificados a seguir, cuja descrição e valor em reais constam da Tabela Unificada do SUS, Grupo 08, subgrupo 03:

CódigoDescriçãoValor803010010Ajuda de custo para alimentação com pernoite para paciente24,75803010028Ajuda de custo para alimentação sem pernoite para paciente8,40803010036Ajuda de custo p/ alimentação/pernoite de paciente - (p/tratamento CNRAC)24,75803010044Ajuda de custo p/ alimentação/pernoite de acompanhante24,75803010052Ajuda de custo p/alimentação de acompanhante s/pernoite8,40803010060Ajuda de custo p / alimentação/pernoite de acompanhante - (p/tratamento CNRAC)24,75803010109Unidade de remuneração p/deslocamento de acompanhante por transporte terrestre (cada 50 km de distância)4,95803010125Unidade de remuneração p/deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km)4,95Parágrafo único. Em casos de tratamento de pessoa com transtorno do espectro autista, pacientes oncológicos e em hemodiálise, bem como pacientes que se utilizem do TFD a partir de 03(três) dias por semana, os valores seguirão base própria, conforme tabela abaixo e as despesas correrão por conta dos recursos próprios, mediante Fundo de Participação dos Munícipios- FPM, naquilo em que superarem os valores de referência da tabela do artigo anterior.

CódigoDescriçãoValor803010010Ajuda de custo para alimentação com pernoite para paciente24,75803010028Ajuda de custo para alimentação sem pernoite para paciente25,00803010036Ajuda de custo p/ alimentação/pernoite de paciente - (p/tratamento CNRAC)24,75803010044Ajuda de custo p/ alimentação/pernoite de acompanhante24,75803010052Ajuda de custo p/alimentação de acompanhante s/pernoite25,00803010060Ajuda de custo p / alimentação/pernoite de acompanhante - (p/tratamento CNRAC)24,75803010109Unidade de remuneração p/deslocamento de acompanhante por transporte terrestre (cada 50 km de distância)4,95803010125Unidade de remuneração p/deslocamento de paciente por transporte terrestre (cada 50 km)4,95Art. 13º. O pagamento das diárias será efetuado através de transferência na conta corrente em nome do paciente ou do seu representante legal.

Art. 14º. Quando o usuário beneficiado pelo Programa Tratamento Fora do Domicílio - TFD não puder realizar o procedimento médico-hospitalar por desídia ou qualquer outro motivo de ordem pessoal, se já tiver percebido a ajuda de custo do município, deverá o mesmo, ou seu representante legal, devolvê-la aos cofres públicos no prazo de 03 (três) dias úteis.

'a7 1º O não atendimento ao disposto no caput deste artigo ensejará o impedimento da permanência do usuário no aludido Programa, até que venha a ser recolhido o numerário pertinente com os acréscimos legais.

'a7 2º Ocorrendo a internação hospitalar do usuário em período que impossibilite o seu deslocamento para tratamento agendado em Município de Referência de especialidade, tal fato deverá ser imediatamente comunicado para as providências cabíveis a cada caso.

'a7 3º A devolução deverá ser realizada mediante depósito em conta da Prefeitura, indicada pela Secretaria Municipal de Saúde, e o recibo da devolução deverá ser encaminhado à SMS.

'a7 4º O usuário não precisará devolver o numerário quando utilizá-lo para o deslocamento e estada no Município de Referência e o procedimento médico-hospitalar não puder ser efetivado por motivo de força maior decorrente do próprio Sistema Único de Saúde - SUS, desde que devidamente comprovado.

Art. 15º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta do Orçamento Municipal em vigor.

Parágrafo único. Nos casos do parágrafo único do art. 12, as despesas correrão por conta dos recursos próprios, mediante Fundo de Participação dos Municípios - FPM.

Art. 16º. Ficam convalidadas as ações referentes ao TFD realizadas até a publicação desta lei.

Art. 17º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, EM 24 DE SETEMBRO DE 2021.

BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISOS: 0001/2021
AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREZADO(S) SENHORES(AS)

Estamos comunicando a vossa senhoria, o aviso final de resultado de análise e julgamento das propostas referente ao Pregão Presencial nº 009/2021, cujo objeto registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de expediente, didáticos e pedagógicos para atender as necessidades das secretarias do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Informamos que as empresas classificadas para este certame foram as seguintes: 77HE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; COMERCIO FERROPLASMA LTDA; A. C. E. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; W. R. C. BEZERRA - EPP; F. M. MEIRA EIRELI; COMSUL - COMERCIAL SUCESSO LTDA - ME; TALC COMERCIO E SERVIÇOS - ME; GOLDEM COMÉRCIO EIRELI - EPP; SKAR COMERCIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP.

As demais propostas participantes, foram desclassificadas tecnicamente neste certame, por não apresentar catalogo e Declaração Consolidada Conforme alínea do edital abaixo:

c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, catalogo, panfleto, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos produtos ofertados.

h) Declaração Consolidada, conforme Anexo VII.

Por fim, informamos que, fica estabelecida a data de 05/10/2021, terça-feira, às 9h, como sendo a data de continuidade da sessão do referido certame, confome aviso de adiamento, nesta Comissão. Para a fase de lances/negociação de valores, e se for o caso, abertura do envelope de habilitação da empresa vencedora de menor preço.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de outubro de 2021.

Raélia de Cássia Ferreira da Silva

Pregoeira Titular

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - AVISOS: 0001/2021
AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL
AVISO DE RESULTADO DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROPOSTA COMERCIAL

PREZADO(S) SENHORES(AS)

Estamos comunicando a vossa senhoria, o aviso final de resultado de análise e julgamento das propostas referente ao Pregão Presencial nº 013/2021, cujo objeto registro de preços para eventual e futura aquisição de materiais de limpeza visando atender a demanda das secretarias municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Informamos que as empresas classificadas para este certame foram as seguintes: 77HE COMERCIO E SERVIÇOS LTDA; COMERCIO FERROPLASMA LTDA; A. C. E. COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA - ME; W. R. C. BEZERRA - EPP; F. M. MEIRA EIRELI; COMSUL - COMERCIAL SUCESSO LTDA - ME; DINÂMICA DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS EIRELI - EPP; REPLETA DISTRIBUIDORA LTDA; TALC COMERCIO E SERVIÇOS - ME; MIX EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS LTDA; UML MENDES - ME; GOLDEM COMÉRCIO EIRELI - EPP; SKAR COMERCIO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - EPP; T. DOS SANTOS EMPREENDIMENTOS - EPP E S. R. DE SOUSA LOPES - EPP.

As demais propostas participantes, foram desclassificadas tecnicamente neste certame, por não apresentar catalogo e Declaração Consolidada Conforme alínea do edital abaixo:

c.1) Apresentar material ilustrativo (folder, catalogo, panfleto, ficha técnica ou outro equivalente) legível, em língua português relativo aos itens ofertados com descrição detalhada do modelo, marca, fabricante, características, especificações técnicas e outras informações que possibilitem a avaliação dos produtos ofertados.

h) Declaração Consolidada, conforme Anexo VII.

Por fim, informamos que, fica estabelecida a data de 07/10/2021, terça-feira, às 9h, como sendo a data de continuidade da sessão do referido certame, confome aviso de adiamento, nesta Comissão. Para a fase de lances/negociação de valores, e se for o caso, abertura do envelope de habilitação da empresa vencedora de menor preço.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de outubro de 2021.

Raélia de Cássia Ferreira da Silva

Pregoeira Titular

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DA RATIFICAÇÃO : 082/2021
ERRATA AO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N.º 082/2021
ERRATA AO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DA DISPENSA N.º 082/2021, cujo o presente Instrumento tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados, visando à cessão de uso de software, customização, treinamento, manutenção, atendimento ao consumidor (SAC), por 12 (doze) meses, de um PORTAL DE COMPRAS destinado à realização de processos licitatórios, conforme Decreto Federal nº. 10.024/2019, na modalidade de Pregão Eletrônico, regulada pela Lei Federal nº. 10.520/2002 ONDE SE LÊ: RATIFICAÇÃO 09/09/2021 : WALDERINO MUNICIPAL DE ADM. PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS. LEIA-SE: RATIFICAÇÃO 09/09/2021 : LUCIANO DA SILVA NUNES, SECRETARIO MUNICIPAL DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO , ITAPECURU MIRIM, 01 de OUTUBRO 2021. Gregory KAWAY DE FREITAS SILVA, PRESIDENTE DA CPL

SEC. MUN. DE GOVERNO - LICITAÇÃO - ERRATA DE EXTRATO: 0115/2021
ERRATA AO CONTRATO DE N.º 115/2021, cujo o presente Instrumento tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados, visando à cessão de uso de software, customização, treinamento, manutenção, atendimento ao consumido
ERRATA AO CONTRATO DE N.º 115/2021, cujo o presente Instrumento tem por objeto a contratação de serviços técnicos especializados, visando à cessão de uso de software, customização, treinamento, manutenção, atendimento ao consumidor (SAC), por 12 (doze) meses, de um PORTAL DE COMPRAS destinado à realização de processos licitatórios, conforme Decreto Federal nº. 10.024/2019, na modalidade de Pregão Eletrônico, regulada pela Lei Federal nº. 10.520/2002, ONDE SE LÊ CONTRATANTE : WALDERINO MUNICIPAL DE ADM. PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS. LEIA-SE : CONTRATANTE:LUCIANO DA SILVA NUNES, SECRETARIO MUNICIPAL DE RECEITA, ORÇAMENTO E GESTÃO ,ITAPECURU MIRIM, 01 de OUTUBRO 2021. Gregory KAWAY DE FREITAS SILVA, PRESIDENTE DA CPL

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - EDITAL - SELETIVO: 010/2021
DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA -SEMED.
EDITAL Nº 010/2021, 01 de outubro de 2021

DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFISSIONAIS VINCULADOS À SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM/MA -SEMED.

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM/MA, por intermédio da Secretária Municipal de Educação - SEMED, torna pública a realização de processo seletivo simplificado para contratação temporária e excepcional de: Assistente Social, Motorista, Professor e Psicólogo, nos termos do inciso IX do Artigo 37, da Constituição Federal.

1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1A presente seleção será regida por este Edital, além de possíveis retificações, que estará disponível no site da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim.

1.2A condução do seletivo ficará a cargo da empresa EDUCAR EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 04.180.088/0001-21, sediada na Rua Vinte e Sete, nº 47, Bairro Cohatrac IV, São Luís - MA, CEP 65054-750;

1.3Serão oferecidas o total de 135 (cento e trinta e cinco) vagas imediatas distribuídas no Anexo II, deste Edital,

1.4Os cargos de Assistente Social, Motorista e Psicólogo deverão laborar em jornada de 40h (quarenta horas) semanais, enquanto os Professores deverão cumprir o intervalo de 20h (vinte horas);

1.5O presente edital terá validade de até 06 (seis) meses, podendo ser prorrogado por igual período;

2.DAS INSCRIÇÕES

2.1As inscrições serão realizadas nos dias 04, 05 e 06 de outubro de 2021, exclusivamente, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br , com o preenchimento de todas as informações solicitadas na ficha de inscrição, a qual terá campo para a indicação e anexação dos documentos, currículo, cursos, títulos, experiência dos candidatos e escolha da área pretendida;

2.2Para efeito de inscrição serão considerados documentos de identificação os expedidos por um dos seguintes órgãos: Secretarias de Segurança Pública, Forças Armadas, Polícias Militares, Ministério do Trabalho, Ordens ou Conselhos de Classe legalmente reconhecidos ou Conselho Nacional de Trânsito (Carteira Nacional de Habilitação, expedida na forma da Lei n. º 9.503/97);

2.3Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto e preciso das informações;

2.4Não serão aceitas inscrições fora do prazo ou por outro meio não previsto neste Edital. Caso seja identificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, esta será cancelada;

2.5Só será aceita 01 (uma) inscrição por candidato, e em caso de duplicidade será considerada a última inscrição, invalidando-se as anteriores;

2.6A Comissão de Seleção deverá excluir do processo seletivo aquele que inserir dados incorretos ou prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7A SEMED não se responsabilizará por inscrições não recebidas por problemas de ordem técnica dos computadores ou de qualquer natureza que impossibilitem a transferência dos dados;

2.8A inscrição pressupõe anuência de todas as condições exigidas Edital, por isso o candidato deverá ler previamente e tomar ciência das normas que o regem, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.

3.DA DIVULGAÇÃO

3.1Todas as publicações serão disponibilizadas no site oficial da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, conforme cronograma, em anexo, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato acompanha-las;

4.REQUISITOS GERAIS PARA PARTICPAÇÃO DO CANDIDATO

4.1Nacionalidade brasileira (nato ou naturalizado);

4.2Gozo dos direitos políticos;

4.3Quitação com as obrigações eleitorais;

4.4Quitação com as obrigações militares (sexo masculino);

4.5Nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo;

4.6Idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.7Ter sido aprovado e classificado dentro do número de vagas

4.8Ter aptidão física e mental para o exercício das atividades do cargo;

4.9Não ter sofrido penalidade incompatível com a investidura em cargo público;

5.REQUISITOS ESPECÍFICOS DO CARGO

5.1ASSISTENTE SOCIAL

5.1.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), além de estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de classe, comprovado mediante declaração;

5.2MOTORISTA

5.2.1Possuir diploma ou certidão de conclusão do ensino médio fornecido por instituição de ensino credenciada pelo Ministério da Educação (MEC) e Carteira Nacional de Habilitação - CNH, categoria B ou superior;5.3PROFESSOR

5.3.1Educação Infantil - Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

5.3.2Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano - Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

5.3.3Ensino Fundamental - 6º ao 9º ano:

·Língua Portuguesa - Licenciatura em Letras;

'b7Matemática - Licenciatura em Matemática;

·História - Licenciatura em História;

·Geografia - Licenciatura em Geografia;

·Ciências - Licenciatura em Ciências;

·Língua Inglesa - Licenciatura em Língua Inglesa;

5.3.4Educação de Jovens e Adultos (EJA) - Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

5.3.5Pedagogo Multisseriado - Magistério ou Licenciatura em Pedagogia;

5.4PSICÓLOGO

5.4.1Possuir diploma ou certidão de conclusão de curso de graduação em Psicologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação (MEC), além de estar regularmente inscrito no respectivo Conselho de classe, comprovado mediante declaração;

6.DO LOCAL DE TRABALHO

6.1Os candidatos aprovados poderão ser remanejados conforme necessidade única e exclusiva da Secretaria Municipal de Educação;

7.DO PROCESSO SELETIVO

7.1A participação dar-se-á com a efetivação inscrição, enquanto a análise da documentação comprobatória, para fins de classificação de acordo com os critérios estabelecidos neste Edital, correrá por conta da empresa contratada, EDUCAR EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA, sob supervisão da Comissão de Seleção estabelecida em Decreto, composta por servidores (as) vinculados à SEMED;

7.2Havendo discordância quanto ao resultado, o candidato poderá interpor recurso, no prazo previsto no cronograma e em formulário específico, disponível neste edital;

7.3A comprovação de tempo de experiência deverá corresponder aos meios previstos neste Edital, contendo ainda data de início e fim;

7.4A comprovação da conclusão de curso de graduação e pós-graduação será feita por meio de certificado (especialização) e/ou diploma (mestrado/doutorado), acrescido do histórico escolar expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC;

7.5Serão aceitos também como comprovação de título a declaração/certificado emitidos por instituição de ensino, que atestem que o candidato é detentor do título de especialista, mestre ou doutor, acompanhados do histórico escolar de conclusão, ou ainda o histórico escolar acompanhado da ata conclusiva de defesa de tese ou dissertação, sem ressalvas;

7.6Em caso de conclusão de curso em instituição estrangeira, só serão aceitos diplomas devidamente revalidados por instituição de ensino superior, reconhecida pelo Governo Brasileiro, conforme Resolução CNE/CES nº 3, de 22 de junho de 2016.

7.7A Secretaria Municipal de Educação poderá convocar até 2 (duas) vezes o número de vagas disponíveis, conforme necessidade.

8.DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

8.1O Processo Seletivo será constituído de 02 (duas) etapas:

8.1.1ETAPA I - AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL, de caráter classificatório e desclassificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo V deste Edital.

8.1.2ETAPA II - ENTREVISTA, de caráter classificatório e desclassificatório, de acordo com os critérios estabelecidos no Anexo VI, deste Edital, aplicada somente aos candidatos classificados até 02 (duas) vezes o número de vagas ofertadas por cargo, com duração entre 10 (dez) a 20 (vinte) minutos.

8.1.3A Banca Examinadora, EDUCAR EVENTOS EDUCACIONAIS LTDA, durante a Etapa II, designará profissionais qualificados na área de concorrência do candidato, com o objetivo de verificar a sua capacidade técnica para o cargo;

9.DA CLASSIFICAÇÃO

9.1Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da nota final em cada Etapa.9.2ETAPA I - AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE. A nota final do candidato será o total de pontos obtidos na Avaliação Curricular de Títulos e Experiência Profissional Docente, de acordo com os quadros constantes no Anexo III, deste Edital.

9.2.1Na hipótese de empate na Etapa I, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:

A.Títulos acadêmicos;

B.Experiência profissional;

C.Maior idade.

9.3ETAPA II - ENTREVISTA. Serão classificados, na Etapa II, os candidatos que atingirem pontuação maior do que ou igual a 60% da pontuação máxima, atribuídos pela Banca Examinadora.

9.3.1Os candidatos convocados para a Entrevista que não comparecerem serão desclassificados e havendo empate na Etapa II, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate:

A.Maior pontuação na entrevista;

B.Maior pontuação por certificados de proficiência em língua inglesa;

C.Maior tempo de serviço em escola de tempo integral;

D.Maior número de pontos no item Experiência Profissional.

10.DOS RECURSOS

10.1ETAPA I - AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL DOCENTE.

10.1.1Após o Resultado Preliminar, o candidato terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, para interpor recurso, exclusivamente via internet, no endereço eletrônico, sob pena de não conhecimento;

10.1.2Não serão aceitos os documentos juntados tardiamente, quais deveriam ter sido apresentados no ato da inscrição, nem tampouco a alteração ou substituição;

10.2ETAPA II - ENTREVISTA

10.2.1O candidato que desejar interpor Recurso, após o Resultado Preliminar, terá o prazo de até 24h (vinte e quatro horas), contadas a partir do dia subsequente ao da divulgação do resultado, unicamente via Formulário de Recursos (Anexo IX) e entregue em envelope pardo, mediante um recibo assinado por um membro da Comissão do Seletivo, no local e horário que serão divulgados no dia da publicação do Resultado Preliminar da II Etapa. A resposta do Recurso interposto será enviada para o e-mail do candidato.

10.2.2Cada candidato só poderá interpor 01 (um) recurso por Etapa e não serão aceitos aqueles fora dos prazos e formas previstas neste Edital;

11.DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA - PCD

11.1Ao candidato com deficiência, que pretender fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII, do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Público, desde que a sua deficiência seja compatível com as atividades e atribuições, objeto do cargo pleiteado;

11.2O candidato com deficiência participará do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, aos critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à pontuação exigida para todos os demais candidatos para a obtenção da classificação dentro do número de vagas.11.3Observadas as vagas destinadas ao presente Processo Seletivo Simplificado, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência na forma deste Edital, previamente distribuídas para os cargos definidos no ANEXO II.11.4O candidato inscrito como deficiente, se classificado, deverá, quando convocado, comprovar a condição de deficiente com Laudo Médico legível e atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, atestando sua aptidão física para o exercício do cargo pleiteado.11.5O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, ou ainda, mesmo tendo indicado tal condição no Requerimento de Inscrição e não confirmar a deficiência através do documento comprobatório tratado no item anterior, terá indeferido recurso administrativo em favor de sua situação e será considerado como não deficiente.

11.6O laudo médico (original ou fotocópia autenticada) terá validade somente para este Processo Seletivo Simplificado e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

11.7As vagas definidas para pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos; por reprovação no Processo Seletivo Simplificado; ou por não enquadramento como pessoa com deficiência na Perícia Médica, serão preenchidas pelos demais candidatos ao cargo a que se destinava, com estrita observância da ordem de classificação geral do cargo.

11.8Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificativa à concessão de qualquer tipo de benefício.

11.9O candidato com deficiência ou não que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverá solicitá-lo, exclusivamente, no ato da inscrição, dirigido à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, acompanhado de documento que comprove tal necessidade.

12.DAS VAGAS RESERVADAS AOS CANDIDATOS NEGROS

12.1Em cumprimento a Lei Estadual n°. 10.404/2015, ficam reservadas aos negros o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas para cada especialidade;

12.2Poderão concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos, devendo constar essa informação no ato da inscrição, sendo vedada a apresentação da autodeclaração em momento posterior;12.3A autodeclaração não é obrigatória, contudo, se o candidato não se autodeclarar, não poderá concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, nos termos da Lei Estadual n°. 10.404/2015, fica o candidato submetido a ampla concorrência, ou seja, às regras gerais estabelecidas neste Edital;

12.4Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será desclassificado do Processo Seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito anulação do ato da contratação, mediante processo administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, devendo ainda ressarcir o erário quanto aos prejuízos causados, além de eventual apuração da responsabilidade penal;

12.5Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a cota de negro, como também, as vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Processo Seletivo;

12.6Em caso de desistência do candidato aprovado na cota de negro, a vaga será preenchida pelo candidato subsequente da referida cota;12.7Na hipótese de insuficiência de candidatos negros aprovados dentro das vagas reservadas, estas serão revertidas para a ampla concorrência e preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação;12.8Os candidatos classificados nas cotas de negros e deficientes poderão optar por uma das opções, com a consequentemente desistência da outra;

13.DA DESISTÊNCIA

13.1O candidato classificado que desistir do certame deverá preencher e assinar o Termo de Desistência, cujo modelo segue em anexo (V);

13.2No ato da convocação para qualquer etapa, o candidato que não se apresentar no local designado, no prazo máximo de 48h (quarenta e oito), será considerado desistente, independentemente de notificação prévia;

14.DO PROCEDIMENTO DE CONTRATAÇÃO

14.1Os candidatos aprovados dentro do número de vagas serão convocados, obedecendo, rigorosamente, a ordem de classificação, ficando reservado à Secretaria Municipal de Educação o direito de convocar de acordo com a necessidade.14.2A contratação do candidato está condicionada à apresentação de todos os documentos solicitados pela Administração. Será automaticamente desclassificado o candidato que não os fornecer, no prazo de 10 (dez), contados do recebimento do checklist, salvo por motivos de força maior, ou por orientação da própria SEMED;

15.DA HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO

15.1O Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação e publicado no Diário Oficial do Município;

16.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

16.1A aprovação no presente Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais, ao exclusivo interesse, oportunidade e conveniência da Secretaria Municipal de Educação - SEMED, à rigorosa observância da ordem de classificação e ao prazo de validade;

16.2O candidato deverá manter atualizado os seus contatos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes de não fazer;

16.3As disposições contidas no presente Edital poderão sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou as etapas;

16.4As atividades funcionais deverão ser desempenhadas na forma da Lei, e caso haja atrasos no período letivo, os professores contratados obrigar-se-ão a compensar a carga horária para o qual foram contratados.

16.5O foro para dirimir quaisquer questões relacionadas à realização do Processo Seletivo Simplificado, de que trata este Edital, é na cidade de Itapecuru Mirim/MA. Enquanto os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo;

Itapecuru Mirim/MA, 01 de outubro de 2021.

ANEXO I

CRONOGRAMA

PERÍODOSATIVIDADES01/10/2021Publicação do Edital04 a 06/10/2021Inscrições online07/10/2021Divulgação da lista de inscrições08/10/2021Recurso (caso não conste o candidato inscrito)11/10/2021Divulgação da lista definitiva de inscritos12 a 17/10/2021Análise Curricular18/10/2021Resultado Preliminar da ETAPA I19 e 20/10/2021Recursos contra resultado da ETAPA I25/10/2021Resultado Final da ETAPA I26 a 29/10/2021ETAPA II - ENTREVISTA01/11/2021Divulgação do resultado Preliminar da ETAPA II02 e 03/11/2021Recursos contra resultado da ETAPA II05/11/2021Divulgação do Resultado Final ETAPA II08/11/2021Homologação do resultado final

OBSERVAÇÃO:

Poderá haver mudanças no cronograma;

Qualquer alteração será disponibilizada previamente no site da prefeitura

ANEXO II

RELAÇÃO DE CARGOS, ESPECIFICAÇÕES E REMUNERAÇÃO

CARGO'c1REA DE CONHECIMENTOSEDEZONA RURALTOTALVENCIMENTOEducação Infantil -021719R$ 1.443,12Ensino Fundamental 1º ao 5º anoPolivalente 011516R$ 1.443,12 Ensino Fundamental 6º ao 9º anoLíngua Portuguesa-0909R$ 1.443,12 Matemática 031215R$ 1.443,12História-0808R$ 1.443,12Geografia040711R$ 1.443,12Ciências020406R$ 1.443,12Língua Inglesa-0202R$ 1.443,12Educação de Jovens e Adultos - EJA- 03 14 17R$ 1.443,12Pedagogo Multisseriado-2727R$ 1.443,12Psicólogo-02-02R$ 2.500,00Assistente Social-01-01R$ 2.500,00Motorista-02-02R$ 1.500,00Totais 20115135-

ANEXO III

ETAPA I

PONTUAÇÃO. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS

HABILITAÇÃO ITEM DISCRIMINAÇÃO QT. MÁX PT. MÁXCARGOCOMPROVANTE DE HABILITAÇÃO 01 Professor Diploma ou Certidão de Licenciatura Plena na área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente. Diploma ou Certidão de Superior/bacharel completo, desde que acompanhado de Certificado obtido em Programa de Formação Pedagógica com habilitação na disciplina a qual está concorrendo. 02 20 Psicólogo Diploma de Bacharel em Psicologia, área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente; 02 20Assistente SocialDiploma de Bacharel em Psicologia, área específica para a qual está concorrendo, devidamente registrado pelo órgão competente;0220MotoristaDiploma de Ensino Médio e Carteira de Habilitação - Categoria B0220TITULAÇÃODoutorado em área da Educação ou de Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias 01 20 Mestrado em área da Educação ou Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias. 01 15 Especialista em área da Educação ou Formação.Diploma ou Certidão, está dentro do prazo de 01 ano, devidamente registrado pelo órgão competente. Ou · Declaração original de conclusão, devidamente expedida e assinada pela instituição competente e está dentro do prazo de 90 dias0110Nota 1- A pontuação dos títulos de Doutor, Mestre ou Especialista não são a cumulativas, o maior título se sobrepõe aos outros de pontuação menor

ANEXO III

ETAPA I

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ITEMDISCRIMINAÇÃOCOMPROVANTEQUANT. MÁXIMOVALOR UNITÁRIOPT. MÁX Experiência Profissional Em Docência Nas Áreas Da Educação Básica.1-Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço, com início e término emitido pelo RH do órgão, ou Termo de Posse ou Ato de Nomeação, acompanhado último Contracheque. 2-Se Contratado pela rede pública: Contrato de trabalho e/ou aditivos de contrato, acompanhado do último Contracheque, referente a cada período da contratação temporária, ou Certidão emitida pelo RH do órgão, com data do início e fim do período laborado. 3-Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (página de identificação bem como páginas que comprovem a admissão, o desligamento e a função ocupada), caso esteja em aberto anexar o último contracheque junto com a Carteira de Trabalho Máximo 60 Meses = 5 anosSem experiência = o(zero) pontos De 01 a 12 meses= 6pontos De 13 a 24 meses = 12pontos De 25 a 36 meses = 18pontos De 37 a 48 meses = 24pontos De 49 a 60 meses = 30pontos 30TOTAL30TOTAL GERAL NA AVALIAÇÃO CURRICULAR100

ANEXO III

ETAPA I

QUADRO DE NOTAS

Nota I. Caso o candidato apresente mais de um comprovante de curso de pós-graduação, será computado apenas um título, o de maior pontuação.

Nota II. Considerando a Pandemia da Covid-19, serão consideradas:

a) Certidões de graduação vencidas até 18 (dezoito meses) após o prazo de validade;

b) Declarações até 06 meses após a data da assinatura;

c) Será aceita Declaração de graduação, desde que esteja claro que o candidato concluiu todos os créditos, inclusive que já tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso/TCC e que só falta colar grau, em papel devidamente timbrado e assinado, eletronicamente ou manualmente, pelo responsável;

d). Será aceita a declaração de pós-graduação, desde que esteja claro que o candidato concluiu todos os créditos, inclusive que já tenha defendido o Trabalho de Conclusão de Curso/TCC e que só falta receber o Certificado;

Nota III. É válida, para contagem de experiência profissional, certidão ou declaração em que deixa claro o cargo de professor/a, o início e término do tempo de serviço, assinada por Prefeito, Secretário de Administração ou Secretário de Educação Municipal ou responsável pelo Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Educação.

Nota IV. Será aceita, para fins de comprovação de experiência em magistério na Educação Básica, Declaração fornecida pelo Reitor ou Recursos Humanos da Instituição.

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

CANDIDATO: E-MAIL (atualizado):INSCRIÇÃO Nº FUNDAMENTOS DO RECURSO

Itapecuru Mirim/MA, ______ de ____________________ de 2021

..............................................................................................

Assinatura do candidato

ANEXO V

TERMO DE DESISTÊNCIA

Eu, _________________________________________________________, residente e domiciliado ____________________________________________________________________, portador do RG nº _________________________________________, inscrito no CPF sob nº ______________________________, inscrição nº ___________________________, aprovado e classificado no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº 09/2021, venho por meio deste instrumento informar à Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru - Mirim/MA que estou desistindo formal e definitivamente do Contrato de Prestação de serviços para o cargo de ___________________________________________.

Itapecuru Mirim/MA, ........ de ................................... de 2021.

........................................................................

Assinatura do candidato

ANEXO VI

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

Eu, _________________________________________________________, portador do RG nº ____________________________________, CPF nº ____________________________________, inscrição nº ___________________________, declaro que não possuo comprovante de endereço em meu nome, sendo certo e verdadeiro que resido no endereço abaixo descrito com respectivo documento comprobatório em nome de terceiro, em anexo:

Logradouro (Rua, Av.)NumeroComplementoBairroCidadeEstadoCEPTelefone De ContatoE-Mail

Por ser verdade, dato e assino o presente documento, declarando estar ciente de que responderei criminalmente em caso de falsidade das informações aqui prestadas

Itapecuru Mirim/MA, ........ de ................................... de 2021.

...............................................................................................

Assinatura do declarante/candidato (a)

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito