Diário oficial

NÚMERO: 1071/2025

Volume: 5 - Número: 1071 de 23 de Outubro de 2025

23/10/2025 Publicações: 13 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 23/10/2025 18:31:07 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 58/2025, DE 23 OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA.

DECRETO N° 58/2025, DE 23 OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A RECONDUÇÃO DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE-CMDCA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.333 de 28 de abril de 2015 e reformulado pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam reconduzidos conforme Decreto de nº 40 de 16 de julho de 2025 os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, para o mandato de mais noventa dias.

I Representantes da Política Municipal de Educação, tendo como Titular: Monica Costa Silva e Suplente: Natalia Rege Pessoa Rodrigues Lago.

II - Representantes da Política Municipal de Cultura, tendo como titular: Victor Emanoel Costa Carvalho e Suplente: Antonielle Silva Sousa Rodrigues.

III- Representantes da Política Municipal de Esporte e Lazer, tendo como Titular: Silvan de Araújo Souza e Suplente: Marcos Vinícios Costa Rodrigues.

IV- Representantes da Política Municipal de Assistência Social, tendo como Titular: Natanael Belfort Ferreira e Suplente: Telma Alves dos Santos.

V- Representantes da área de Finanças do município, tendo como Titular: Nathalie Bezerra de Araújo dos Santos Suplente: Antônio Benedito Rodrigues Lopes.

VI- Representantes da Política Municipal de Saúde, tendo como Titular: Mariana Abreu Melo Abreu e Suplente: Liana Cristina Mendes Costa.

VII- Representantes da área de Governo, tendo como Titular: Jonivaldo de Andrade e Silva e Suplente: José Ivan Costa dos Santos.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I - Centro Educacional Comunitário Só Jesus Liberta, tendo como Titular: Josenilda Marques Birino Alves e Suplente: Alex Ferreira Nunes de Brito.

II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tendo como Titular: Antônia Lopes e Suplente: Diana Rose Conceição dos Santos.

III- Associação Irmãos em Cristo do Bairro Torre, tendo como Titular: Maria Eliana Franco da Silva e Suplente: Judite Sousa Lima Rosa.

IV- Liga Esportiva, tendo como Titular: Ronaldo Silva Santos e Suplente: Wilson Ribeiro Maluf.

V- Instituto Oficial Sem Fronteiras, tendo como Titular: Francenilton dos Santos Gouveia e Suplente: Valtely Figueiredo.

VI- Pastoral da Criança, tendo como Titular: Maria das Dores Araújo Santana e Suplente: Domingas Raimunda dos Santos Gouveia.

VII- Serviço Social do Comércio - SESC, tendo como Titular: Jacksiane Silveira Mendonça Ramos e Suplente: Maria do Carmo Rodrigues dos Anjos.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos, ao dia 17 de outubro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 59/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 27 DE OUTUBRO DO EXERCÍCIO DE 2025 EM VIRTUDE DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

DECRETO Nº 59/2025, DE 23 DE OUTUBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE PONTO FACULTATIVO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NO DIA 27 DE OUTUBRO DO EXERCÍCIO DE 2025 EM VIRTUDE DO DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Ponto Facultativo a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, no dia 27 de outubro de 2025.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população, como as áreas de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade;

II ao Departamento de Licitação, em razão da necessidade de assegurar a continuidade dos processos licitatórios e cumprimento de prazos legais.

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 23 DE OUTUBRO DE 2025.

Luís Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 329/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.17.0002, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023.
ERRATA

RETIFICAÇÃO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº 329/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024.12.17.0002, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, e do outro lado, a Empresa DL SANTOS COMÉRCIO E SERVIÇOS, assinado no dia 20 de dezembro de 2024, cujo objeto versa sobre a contratação de pessoa jurídica para locação de climatizadores, incluindo a manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos, com substituição de peças, para atender às necessidades do Espaço da Criança da Secretaria Municipal de Assistência Social do município de Itapecuru Mirim/MA. Permanecendo inalteradas as demais cláusulas estabelecidas.

ONDE SE LÊ:

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO

3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 329/2023, decorrente da Dispensa de licitação nº 003/2023, por um período de 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 03/01/2024 a 02/01/2026. Podendo ser prorrogado, se assim for do interesse da Administração e pactuado entre as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, em observância ao que dispõe o artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único: O presente Termo Aditivo está em conformidade com o disposto na Cláusula Décima do contrato original, bem como com o memorando de início, que estabelece o início da vigência e execução.

LEIA-SE:

CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO

3.1. Fica prorrogado o prazo de vigência do Contrato Administrativo nº 329/2023, decorrente da Dispensa de licitação nº 003/2023, por um período de 12 (doze) meses, com efeitos a partir de 11/01/2025 a 10/01/2026. Podendo ser prorrogado, se assim for do interesse da Administração e pactuado entre as partes, mediante a formalização de Termo Aditivo, em observância ao que dispõe o artigo 107, da Lei Federal nº 14.133/2021.

Parágrafo único: O presente Termo Aditivo está em conformidade com o disposto na Cláusula Décima do contrato original, bem como com o memorando de início, que estabelece o início da vigência e execução.

Itapecuru Mirim/MA, 03 de janeiro de 2025.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

Representante legal da CONTRATANTE

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão

Representante legal da CONTRATANTE

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA AO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025
Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA.

ERRATA AO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 028/2025

CREDENCIAMENTO N.º 001/2025.

PROCESSO N.º 2025.01.03.0007

OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA.

1.Alteração no Contrato:

ONDE SE LÊ:

1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0012

1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 028/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA POSTO J. I. LTDA.

LEIA-SE:

2º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 028/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0012

2º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 028/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA POSTO J. I. LTDA.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 028/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0012. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: modificação do Contrato nº 028/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

LEIA-SE:

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 028/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0012. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: modificação do Contrato nº 028/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de julho de 2025.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA AO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025
Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA.

ERRATA AO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 031/2025

CREDENCIAMENTO N.º 001/2025.

PROCESSO N.º 2025.01.03.0007

OBJETO: Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA.

1.Alteração no Contrato:

ONDE SE LÊ:

1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 031/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0015

1º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 031/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA POSTO J. I. LTDA.

LEIA-SE:

2º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 031/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0015

2º TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 031/2025, QUE CELEBRAM ENTRE SI, O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, E DO OUTRO LADO, A EMPRESA POSTO J. I. LTDA.

ONDE SE LÊ:

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 031/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0015. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL de ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: modificação do Contrato nº 031/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

LEIA-SE:

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 031/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0015. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL de ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: modificação do Contrato nº 031/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

2. A presente errata complementa o Contrato Administrativo supracitado, e ratifica todas as demais cláusulas que não foram modificadas.

Itapecuru Mirim/MA, 17 de julho de 2025.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO N° 055/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.18.0016, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025.
Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 055/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 002/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO AO CONTRATO N° 055/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.06.18.0016, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e FORTEGAZ COMÉRCIO DE GLP LTDA. OBJETO: Restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro do contrato nº 055/2025, oriundo do Pregão eletrônico nº 002/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2025, cujo objeto versa sobre a Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP, para atender as demandas das diversas Secretarias Municipais da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: O contrato passa a ter o seu valor acrescido de R$ 80.512,00 (oitenta mil, quinhentos e doze reais), totalizando, após o reequilíbrio econômico-financeiro, o valor de R$ 272.000,00 (duzentos e setenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0219 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT DO PROG. QSE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. DO SALARIO EDUCAÇÃO. UNID. GESTORA: 0219 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0049.2045 MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM.- MDE; NATUREZA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. P/CONTRATADA: Adriano Fragoso de Souza-Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.11.0021.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 225/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 033/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.11.0021. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, e a Empresa P R DOS SANTOS JUNIOR. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 9.954,71 (nove mil, novecentos e cinquenta e quatro reais e setenta e um centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/10/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0223 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0057.2123 - MANUT. DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. P/CONTRATADA: Pedro Rodrigues dos Santos Junior Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 279/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.09.08.0028. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025.
Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 279/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.09.08.0028. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 8.005,90 (oito mil, cinco reais, noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE: 02 29 SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC.FAM.ABAST.IND.COM.PES.PRO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 308,60. UNIDADE: 02 33 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 2.461,60. UNIDADE: 02 06 SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 MANUT. DA SEC. DE INFRAEST. URB. PAISAG. TRANSP E TRANS.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 762,40. UNIDADE: 02 26 SEC. MUN. DE POLIT. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2092 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. DE PROM. IGUALD. RACIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 308,60. UNIDADE: 02 02 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 - MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 2.149,50. UNIDADE: 02 30 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DO MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 308,60. UNIDADE: 02 10 SEC. MUN. DE POLÍTICAS P/ MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. P/ MULHER; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 391,40. UNIDADE: 02 08 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ E TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 - MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUV.CULT.ESP.LAZ.TUR; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.315,20. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria Comércio, Pesca e Produção. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Doracy Mendes Amorim, Secretária Municipal da Igualdade Racial. Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. Michele Miriam Duarte Costa-Secretária Municipal da Mulher. Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. José Luiz Maranhão Chaves Júnior, Secretário Municipal de Governo. p/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.08.0002.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 284/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 035/2025, PREGÃO ELETRÔNICO Nº 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.08.0002. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa J MARINHO CORDEIRO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, afim de atender a demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 12.501,46 (doze mil, quinhentos e um reais e quarenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/10/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0014.2015 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 2.442,47. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 2.013,21. FONTE: 1660 RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNAS; UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.244.0048.2087 BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 1.941,21. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 1.340,13. FONTE: 1660 RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNAS; UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08.122.0052.2090 GEST. DESC DO PBF; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; VALOR: R$ 2.995,85. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; VALOR: R$ 1.768,59. FONTE: 1660 RECURSOS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. P/CONTRATADA: Joelton Marinho Cordeiro Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 296/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.08.28.0034. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração a fim de atender à demanda do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 296/2025, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.08.28.0034. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através do FUNDO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE e a Empresa S R DE SOUSA LOPES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração a fim de atender à demanda do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 26.121,00 (vinte e seis mil, cento e vinte e um reais). DATA DA ASSINATURA: 16/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 02 23 FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0057 2123 MANUT. DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Silvia Roberta de Sousa Lopes. Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 07/2025-CMAS
RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 07/2025-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião ordinária realizada em 23 de outubro de 2025, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

Considerando a importância da transparência e da responsabilidade na gestão dos recursos públicos,

Considerando que a prestação de contas foi elaborada em conformidade com a legislação vigente e os princípios da administração pública,

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar a Prestação de Contas da Secretaria Municipal de Assistência Social referente ao exercício de 2024.

Art. 2º- A prestação de contas estabelece a transparência na gestão dos recursos públicos, garantindo o acesso às informações sobre a aplicação e os resultados das políticas sociais implementadas.

Art. 3° - Esta Resolução, entra em vigor, na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 23 de outubro de 2025.

Gizelma da Costa Mesquita

Presidente do CMAS

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO Nº 08/2025-CMAS
RESOLUÇÃO

RESOLUÇÃO Nº 08/2025-CMAS

O Conselho Municipal de Assistência Social de Itapecuru Mirim/MA, em reunião ordinária realizada em 23 de outubro de 2025, dentro das competências e das atribuições que lhes são conferidas pela Lei nº 8.742 de dezembro de 1993 Lei Orgânica de Assistência Social e da Lei Municipal de Assistência Social, Lei Municipal nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023, que rege o SUAS no munícipio e define ações do Conselho Municipal de Assistência social.

RESOLVE:

Art. 1º- Aprovar o Plano de Ação para o co-financiamento Estadual de Benefício Eventual/Auxilio Natalidade e Auxilio Funeral Exercício 2025.

Art. 2° - Esta Resolução, entra em vigor, na data de sua publicação.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/ MA, 23 de outubro de 2025.

Gizelma da Costa Mesquita

Presidente do CMAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025
Registro de preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a execução dos serviços de Construção de calçadas e recuperação de pavimentação de ruas na zona urbana e rural do Município de Itapecuru

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 053/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte, com sede na Rua Professor Antonio Olivio Rodrigues, S/N, Rodoviária Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado(a) pelo(a) Iury Gustavo Mendonça de Sousa, nomeado(a) pela Portaria nº 951 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de concorrência, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 012/2025, processo administrativo n.º 2025.07.24.0025, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa TREVO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.070.411/0001-01, com sede na Avenida Raul Lopes, Edif Poty Premier, Sala 809 A, CEP 64.048-065, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo Sr(o). Marcos Victor Vieira Veloso Freitas, portador(a) da Cédula de Identidade nº 2.959-734 SSP-PI e CPF nº 039.421.673-36, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual Contratação de Pessoa Jurídica especializada para a execução dos serviços de Construção de calçadas e recuperação de pavimentação de ruas na zona urbana e rural do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado (s) no(s) item(ns) do Projeto Básico, anexo do edital de Licitação nº 012/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE ENGENHARIA PARA CONSTRUÇÃO DE CALÇADAS NA ZONA URBANA E RURAL DO MUNICIPIO DE ITAPECURU MIRIM- MALOCAL:ITAPECURU MIRIM- MA~~~~~~~~ FONTE:SINAPI - 05/2025 - Maranhão // SICRO3 - 04/2024 - Maranhão // ORSE - 05/2025 - Sergipe // SEINFRA - 028 - Ceará - Sem DesoneraçãoBDI:20,73%~~~~~~REPRES.MARCOS VICTOR VIEIRA VELOSO FREITASPLANILHA ORÇAMENTÁRIAITEMCÓDIGOBANCODESCRIÇÃOUNDQUANT.VALOR UNITVALOR UNIT COM BDIVALOR TOTALPESO 1 ~~SERVIÇOS PRELIMINARES~~~~420.224,2510,38 % 1.1 103689 SINAPIFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PSm²5,12455,61550,052.816,250,07 % 1.2 COMP1050 PróprioADMINISTRAÇÃO LOCAL DA OBRAMÊS1228.811,4034.784,00417.408,0010,31 % 2 ~~MOVIMENTO DE TERRA~~~~98.246,872,43 % 2.1 11472 ORSEREGULARIZAÇÃO MANUAL E COMPACTAÇÃO COM PLACA VIBRATÓRIAm²10474,087,779,3898.246,872,43 % 3 ~~PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO~~~~1.069.168,8226,40 % 3.1 101169 SINAPIEXECUÇÃO DE PAVIMENTO EM PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA). AF_05/2020m²4538,7788,13106,39482.879,7411,92 % 3.2 101852 SINAPIREASSENTAMENTO DE PARALELEPÍPEDOS, REJUNTAMENTO COM ARGAMASSA, COM REAPROVEITAMENTO DOS PARALELEPÍPEDOS - INCLUSO RETIRADA E COLOCAÇÃO DOMATERIAL. AF_12/2020m²2412,2385,25102,92248.266,716,13 % 3.3 92396 SINAPIEXECUÇÃO DE PASSEIO EM PISO INTERTRAVADO, COM BLOCO RETANGULAR COR NATURAL DE 20 X 10 CM, ESPESSURA 6 CM. AF_10/2022m²3226,0286,79104,78338.022,378,35 % 4 ~~DRENAGEM~~~~145.556,923,59 % 4.1 C3373 SEINFRARETIRADA DE MEIO FIO DE PEDRA GRANÍTICAM436,4211,1313,435.861,120,14 % 4.2 2625 ORSEREASSENTAMENTO DE MEIO FIOm654,6311,4813,859.066,620,22 % 4.3 94273 SINAPIASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASESUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024M375,8550,9661,5223.122,290,57 % 4.4 98680 SINAPIPISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 3,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020m²150,3452,1362,939.460,890,23 % 4.5 CSINF23 PróprioCANALETA CONFECCIONADA EM MEIO-FIO DE CONCRETO PRÉ-FABRICADOM180168,47203,3936.610,200,90 % 4.6 CSINF106 PróprioSARJETÃO EM PARALELEPIPEDOm²180282,71341,3161.435,801,52 % 5 ~~SINALIZAÇÃO DE VIAS~~~~201.201,584,97 % 5.1 4251 ORSECONFECÇÃO, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE PLACA DE SINALIZAÇÃO EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO Nº 18 (70X50 CM), COM 02 DEMÃOS DE FUNDO ANTI-CORROSIVO (SUPER GALVITE OU SIMILAR), 02 DEMÃOS DE ESMALTE E MENSAGEM EM PELÍCULA REFLETIVA, AUTO- ADESIVAUn75142,17171,6412.873,000,32 % 5.2 CSINF58 PróprioPLACA ESMALTADA PARA IDENTIFICAÇÃO NR DE RUA, DIMENSÕES 45X25CMUN60509,61615,2536.915,000,91 % 5.3 102492 SINAPIPINTURA DE PISO COM TINTA ACRÍLICA, APLICAÇÃO MANUAL, 3 DEMÃOS, INCLUSO FUNDO PREPARADOR. AF_05/2021m²4189,6429,9436,14151.413,583,74 % 6 ~~CALÇADAS E RAMPA~~~~2.093.241,2451,69 % 6.1 94273 SINAPIASSENTAMENTO DE GUIA (MEIO-FIO) EM TRECHO RETO, CONFECCIONADA EM CONCRETO PRÉ- FABRICADO, DIMENSÕES 100X15X13X30 CM (COMPRIMENTO X BASE INFERIOR X BASESUPERIOR X ALTURA). AF_01/2024M960,4850,9661,5259.088,721,46 % 6.2 94342 SINAPIATERRO MANUAL DE VALAS COM AREIA PARA ATERRO. AF_08/2023m³1925,84129,35156,16300.739,177,43 % 6.3 104626 SINAPIEXECUÇÃO DE PASSEIO (CALÇADA) OU PISO DE CONCRETO COM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, USINADO C25, ACABAMENTO CONVENCIONAL, NÃO ARMADO. AF_03/2023m³1685,32845,401.020,651.720.121,8542,48 % 6.4 105004 SINAPIRAMPA DE ACESSIBILIDADE EM CONCRETO MOLDADO IN LOCO, EM CALÇADA NOVA COM LARGURA MENOR À 3,00 M, FCK 25MPA, COM PISO PODOTÁTIL. AF_03/2024m²84,6130,14157,1113.291,500,33 % 7 ~~SERVIÇOS FINAIS~~~~21.786,080,54 % 7.1 CSINF59 PróprioLIMPEZA DE PISO EM ÁREA URBANIZADAm²10474,081,732,0821.786,080,54 %~~~~~~~~~~Total sem BDI3.354.289,36~~Total do BDI695.136,40~~Total Geral4.049.425,76

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Infraestrutura Urbanismo e Transporte.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 22 de outubro de 2025.

_________________________________________

IURY GUSTAVO MENDONÇA DE SOUSA

Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte

Órgão Gerenciador

________________________________________

MARCOS VICTOR VIEIRA VELOSO FREITAS

TREVO CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS LTDA,

CNPJ Nº 42.070.411/0001-01

Beneficiária

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