PORTARIA N° 001, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA TRW TURISMO LTDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.
A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;
CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução da EMPRESA TRW TURISMO LTDA, cujo o objeto do serviço consiste na contratação do Agendamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, de acordo com o Contrato Administrativo n° 107/2025, Processo Administrativo nº 2025.04.29.0042, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 008/2025 e Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025 para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.
RESOLVE:
Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:
FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALJosé William Mendes Bezerra281374AssistenteFISCAL SUBSTITUTOJonivaldo de Andrade e Silva29319AssistenteGESTORTiago Araujo Bispo da Conceição29307Chefe de Assuntos MunicipaisArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:
a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;
b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;
e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;
h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;
j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.
l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:
a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);
c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);
d) Acompanhar saldo do contrato;
e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;
f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;
2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.
3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.
g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;
i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
JOSÉ LUIS MARANHÃO CHAVES JÚNIOR
Secretário Municipal de Governo