Diário oficial

NÚMERO: 1056/2025

Volume: 5 - Número: 1056 de 1 de Outubro de 2025

01/10/2025 Publicações: 18 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 01/10/2025 19:35:35 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA N° 001, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA TRW TURISMO LTDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 001, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 107/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA TRW TURISMO LTDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução da EMPRESA TRW TURISMO LTDA, cujo o objeto do serviço consiste na contratação do Agendamento de Passagens Aéreas e Terrestres compreendendo a reserva, emissão, reemissão, marcação, endosso, entrega de bilhetes, incluso taxa de embarque, de acordo com o Contrato Administrativo n° 107/2025, Processo Administrativo nº 2025.04.29.0042, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 008/2025 e Pregão Eletrônico SRP nº 003/2025 para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALJosé William Mendes Bezerra281374AssistenteFISCAL SUBSTITUTOJonivaldo de Andrade e Silva29319AssistenteGESTORTiago Araujo Bispo da Conceição29307Chefe de Assuntos MunicipaisArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ LUIS MARANHÃO CHAVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA N° 002, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LUZEIROS

PORTARIA N° 002, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2023, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LUZEIROS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução da EMPRESA INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LUZEIROS, cujo o serviço consiste na contratação especializada na prestação de serviços de terceirização de mão de obra de acordo com o Contrato Administrativo n°265/2023, Processo Administrativo nº 2023.10.06.0009, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 080/2023 e Pregão Eletrônico SRP nº 025/2023 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para desempenharem as funções de Fiscal e Gestor(a) dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo a seguir:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALJosé William Mendes Bezerra281374AssistenteFISCAL SUBSTITUTOJonivaldo de Andrade e Silva29319AssistenteGESTORTiago Araujo Bispo da Conceição29307Chefe de Assuntos MunicipaisArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ LUIS MARANHÃO CHAVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA N° 003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 003, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 019/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento e fiscalização da execução da EMPRESA BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA, cujo o objeto do serviço consiste na contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa, de acordo com o Contrato Administrativo nº 019/2025, Processo Administrativo nº 2025.02.05.0015, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 001/2025 e Pregão Eletrônico SRP nº 001/2025, para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALJosé William Mendes Bezerra281374AssistenteFISCAL SUBSTITUTOJonivaldo de Andrade e Silva29319AssistenteGESTORTiago Araujo Bispo da Conceição29307Chefe de Assuntos MunicipaisArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ LUIS MARANHÃO CHAVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA N° 004, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA GPS ENTRETENIMENTO LTDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA

PORTARIA N° 004, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 090/2025, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA GPS ENTRETENIMENTO LTDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução da EMPRESA GPS ENTRETENIMENTO LTDA, cujo objeto do serviço consiste na contratação de empresa especializada para Fornecimento de Lanches e Quentinhas, de acordo com o Contrato Administrativo nº090/2025, Processo Administrativo nº 2025.05.05.0020, decorrente da Ata de Registro de Preços nº 010/2025 e Pregão Eletrônico SRP nº 008/2025 para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º Designar os(as) servidores(as) abaixo relacionados(as) para desempenharem as funções de Fiscal e Gestor(a) dos contratos firmados pela Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo a seguir:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALJosé William Mendes Bezerra281374AssistenteFISCAL SUBSTITUTOJonivaldo de Andrade e Silva29319AssistenteGESTORTiago Araujo Bispo da Conceição29307Chefe de Assuntos MunicipaisArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ LUIS MARANHÃO CHAVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA N° 005, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA ASSESI BRASIL LTDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM

PORTARIA N° 005, DE 23 DE SETEMBRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE GESTOR E FISCAL DO 3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 002/2022, CELEBRADO ENTRE A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E A EMPRESA ASSESI BRASIL LTDA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MA, NOS TERMOS DA LEI FEDERAL Nº 14.133/2021.

A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o disposto no artigo 117º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução da EMPRESA ASSESI BRASIL LTDA, cujo o objeto do serviço consiste na contratação de Serviços de Locação de Software de Registro e acompanhamento de Tramitação de processos internos de acordo com o 3º Termo Aditivo ao Contrato Administrativo n° 002/2022, decorrente da Dispensa de Licitação no 001/2022, Processo Administrativo nº 2025.04.29.0027, para atender as necessidades do Município de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º -Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenharem as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim/MA, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFISCALJosé William Mendes Bezerra281374AssistenteFISCAL SUBSTITUTOJonivaldo de Andrade e Silva29319AssistenteGESTORTiago Araujo Bispo da Conceição29307Chefe de Assuntos MunicipaisArt. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

JOSÉ LUIS MARANHÃO CHAVES JÚNIOR

Secretário Municipal de Governo

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 32, DE 10 SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 072/2022, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 32, DE 10 SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 072/2022, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 072/2022, celebrado com a empresa: Contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender a demanda da secretaria municipal de saúde de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as) para exercerem as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 072/2022, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde:

FUNÇÃONOMEMAT.CARGOFiscalGaspar Rodrigues de Sousa29298Coordenador de TransporteGestorCarlos Jorge Fontenelle Torres281937Assessor especial

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º Revogar-se a Portaria nº 018 de 03 de abril de 2025, e demais disposições em contrário.

Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 06 de agosto de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Joselia Coelho Lima Veras

Secretária Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 2042/2025
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 2042/2025

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar ALESSANDRA PEREIRA NASCIMENTO, inscrita sob a matrícula nº 29454 do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 056, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 056, DE 01 DE OUTUBRO DE 2025

DISPÕE SOBRE A DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA EFEITO DE DESAPROPRIAÇÃO, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais e constitucionais,

CONSIDERANDOo disposto noart. 5º, inciso XXIV, da Constituição Federale noDecreto-Lei Federal nº 3.365/1941, que autorizam a desapropriação por necessidade ou utilidade pública;

CONSIDERANDOo Princípio daSupremacia do Interesse Público sobre o Privado, que orienta a Administração na promoção do bem-estar coletivo e na efetivação da função social da propriedade;

CONSIDERANDOa informação daSecretaria Municipal de Segurança Pública, que descreve que o completo estado de abandono, a ausência de iluminação e a falta de vigilância do imóvel onde funcionava o Complexo da Eletronorte tem favorecido a ocorrência de atividades ilícitas e concentração de práticas criminosas;

CONSIDERANDOo dever do Poder Público de garantir a efetivação de direitos sociais fundamentais, como asaúde, assistência social, proteção à família e à dignidade da pessoa humana, conforme previsto nosarts. 1º, III, 6º, 196 e 226 da Constituição Federal;

CONSIDERANDOo disposto na Lei Federal nº 10.257/2001 Estatuto da Cidade, que estabelece diretrizes da política urbana e assegura o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e o bem-estar de seus habitantes;

CONSIDERANDOa necessidade de implantação deequipamentos públicos voltados à promoção da saúde, da inclusão social e da proteção de grupos em situação de vulnerabilidade, em benefício da população de Itapecuru Mirim;

CONSIDERANDOo relevante interesse público na utilização do imóvel a ser desapropriado para ainstalação de serviços permanentes de atenção especializada, acolhimento comunitário e fortalecimento das políticas de saúde e cidadania;

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública para desapropriação amigável ou judicial, nos termos do art. 5º, XXIV, da Constituição Federal e do art. 5º, alínea g, do Decreto-Lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, a área da Vila Residencial Eletronorte, situada às margens da Rua Claudiano Abreu, no município de Itapecuru Mirim/MA, Matrículas n.º 8920, Código Nacional de Matrícula n.º 031211.2.0008920-05, totalizando 15.402,73m² (quinze mil, quatrocentos e dois vírgula setenta e três metros quadrados).

Art. 2º - A declaração de utilidade de que trata o art. 1º deste Decreto objetiva a implantação deequipamentos públicos voltados à saúde, assistência social e políticas inclusivas de interesse coletivo, cuja finalidade específica será definida em conformidade com o planejamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 3° - A desapropriação de que trata o presente Decreto será promovida de forma amigável ou judicial pelo município de Itapecuru Mirim/MA, que poderá, alegando urgência, solicitar a imediata imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei Federal n.º 3.365/41.

Art. 4º - As despesas decorrentes da desapropriação de que trata o art. 1º deste Decreto serão suportadas com recursos consignados no orçamento municipal.

Art. 5º - A título de indenização ao particular, será devido o valor apurado pela Secretaria de Administração e Receita, a partir de laudo técnico fornecido pela Secretaria Municipal de Infraestrutura.

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, em 01 de outubro de 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA

Visto:

LUIS FERNANDO XAVIER GUILHON FILHO

Procurador Geral do Município

SEC. MUN. DE SAÚDE - EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO Nº 02/2025
EDITAL DE CITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIMSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOEDITAL DE CITAÇÃO Nº 02/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

A presidente da comissão designada pela portaria nº 1.721/2025/GP, de 28 de abril de 2025, publicada em 30 de abril de 2025 no D.O.M. de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, torna público que, em virtude da instauração do Processo Administrativo Disciplinar Especial, que apura a infração administrativa de abandono de cargo, CITA os seguintes servidores:

·Ana Caroline Pinto Casas Novas, Terapeuta Ocupacional, Matrícula 3809.

·Freud Maykel Cruz Jinkings, Fisioterapeuta, Matrícula 3868.

·Mirela Tavares Bezerra, Odontólogo, Matrícula 14550.

·Ney Madson Mendes Morais, Odontólogo, Matrícula 3870.

·Otacilia Santos Pereira, Agente Comunitário De Saúde, Matrícula 3287.

·Susy Araújo da Silva Prazeres, Agente Sanitário, Matrícula 3876.

·Laís Jordana Silveira Costa, Agente Sanitário, Matrícula 3839.

·Fabricio Saldanha Lima, Odontólogo, Matrícula 3762

·Luciana Maia Moura Naves, Odontólogo, Matrícula 3758

·Luana De Jesus Rocha Dos Santos, Aux. De Enfermagem, Matrícula 2322.

Os referidos servidores não foram localizados em seus endereços registrados e, portanto, ficam notificados para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital, na sede de instalação da Comissão Processante, no setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, situada à Rua Salomão Fiquene, s/n, Centro, sob pena de revelia. Os autos do Processo Administrativo Disciplinar Especial se encontram a disposição para vistas ou cópia, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Itapecuru Mirim/MA, 30/09/2025.

VILMA FONTENELLE MARTINS

Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - EDITAL - EDITAL Nº 28/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 03/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 28/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 03/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador de Parcelamento de Solo e Habite-se de Itapecuru-Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-06, da Quadra-25, localizado na Rua Benedito Lauande Fonseca, s/n, Bairro. Piçarra, CEP:65.485-000 Itapecuru Mirim-Ma. configurando como autor(a) Tufi Mohama Aragão, brasileiro, casado, empresario, portador do CPF ***.270.*13-00, residente e domiciliado, na Avenida Bacuri, s/n, Bairro: Alto do Bebedouro. ItapecuruMirim-MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9625183.59 m e E 571770.85 m, Datum SIRGAS 1995 com Meridiano Central -45, localizado a Rua Benedito Lauande Fonseca, deste, segue confrontando com Lote25, com os seguintes azimute plano e distância:134°45'22.28'' e 20m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9625168.87 m e E 571785.69 m; deste, segue confrontando com Rua Coelho neto, com os seguintes azimute plano e distância: 229°30'7.88'' e 20m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9625154.16 m e E 571768.46 m; deste, segue confrontando com Rua benedito Lauande Fonseca, com os seguintes azimute plano e distância:319°07'20.27'' e 20; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9625169.12 m e E 571755.50 m; deste, segue confrontando com lote 02, com os seguintes azimute plano e distância:46°41'30.44'' e 20m; até o vértice Pt0, de coordenadas N 9625183.59 m e E 571770.85 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georrefereciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, localizada em EPP-IBGE, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 1995. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma area de 400m²

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2025. Maurílio André Pereira Alves, (Mat. 7422-1). Coordenador de Parcelamento de Solo e Habite-se.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de outubro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador

GABINETE DO PREFEITO - EDITAL - EDITAL Nº 29/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 19/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 29/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 19/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador de Parcelamento de Solo e Habite-se de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-12, da Quadra-19, localizado na Rua Benedito Nascimento,nº 27, Bairro. Mangal Escuro, CEP:65.485-000 Itapecuru Mirim-Ma. configurando como autor(a) Wendel Ricardo Costa Bezerra, brasileiro, casado, empresario, portador do CPF ***.784.*63-00, residente e domiciliado, na Rua da Granja, nº 77, Bairro: Mangal. Itapecuru Mirim-MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice Pt0, de coordenadas N 9625894.32 m e E 572903.54 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central -45, localizado o lote, deste, segue confrontando com área pertencente ao Sr. Raimundo Machado, com a seguinte distância: 12.92m; até o vértice Pt1, de coordenadas N 9625899.67 m e E 572915.32 m; deste, segue confrontando com área pertencente ao Sr. Raimundo Machado, com a seguinte distância: 58.15m; até o vértice Pt2, de coordenadas N 9625849.00 m e E 572944.00 m; deste, segue confrontando com a Rua Miguel Fiquene, com a seguinte distância: 23.53m; até o vértice Pt3, de coordenadas N 9625860.35 m e E 572964.61 m; deste, segue confrontando com área pertencente a Sr.ª Flory Marques, com a seguinte distância: 72.01m; até o vértice Pt4, de coordenadas N 9625925.60 m e E 572934.32 m; deste, segue confrontando com a Sr.º Flory Marques, com a seguinte distância: 15.83m; até o vértice Pt5, de coordenadas N 9625930.82 m e E 572949.29 m; deste, segue confrontando com o Sr. Ricardo, com a seguinte distância: 42.20m; até o vértice Pt6, de coordenadas N 9625970.89 m e E 572936.03 m; deste, segue confrontando com a Rua Benedito Nascimento, com a seguinte distância: 57.89m; até o vértice Pt7, de coordenadas N 9625953.03 m e E 572880.97 m; deste, segue confrontando com o Sr. Lucas Carvalho, com a seguinte distância: 62.87m até o vértice Pt0, de coordenadas N 9625894.32 m e E 572903.54 m, encerrando esta descrição.

Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC de coordenadas E m e N m, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central -45, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma area de 4.421,99m²

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Aos 01 dias do mês de outubro do ano de 2025. Maurílio André Pereira Alves, (Mat. 7422-1). Coordenador de Parcelamento de Solo e Habite-se.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de outubro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 196/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2025. PROCESSO N.º 2025.08.04.0006. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 196/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2025. PROCESSO N.º 2025.08.04.0006. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025. PARTES: Município de Itapecuru

Mirim/MA através do FUNDO MUNICIPAL DA PESSOA IDOSA e a Empresa PLENUS DISTRIBUIÇÃO E COMERCIO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 18.611,45 (dezoito mil, seiscentos e onze reais e quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 24/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 0228 FUNDO MUN. DA PESSOA IDOSA; PROJETO/ATIVIDADE: 08.241.0059.2133 MANUT. DO FUNDO MUN. DA PESSOA IDOSA; ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.749 OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Darcio André Fernandes Vieira Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 251/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0019. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Calcário Dolomítico destinados à distribuição gratuita aos agricultores familiares residentes no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 251/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.09.0019. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 033/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 049/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, e a empresa MERCANTIL MANANCIAL LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de Calcário Dolomítico destinados à distribuição gratuita aos agricultores familiares residentes no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 135.399,00 (Cento e trinta e cinco mil, trezentos e noventa nove reais). DATA DA ASSINATURA: 30/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. UNIDADE ORÇAM: 02 29 SEC. MUN AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO; PROJETO/ATIVIDADE: 20 608 0054 1031 PROG. DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUARIO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Luis Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Antonio Jose da Silva Cardoso Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2025. PROCESSO N.º 2025.09.16.0050. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 265/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2025. PROCESSO N.º 2025.09.16.0050. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, e a empresa D DE ABREU DA SILVA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 261.846,97 (duzentos e sessenta e um mil, oitocentos e quarenta e seis reais, noventa e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 26/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.362.0026.2029 MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. MÉDIO; VALOR: R$ 2.054,33. PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0026.2031 MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. FUND; VALOR: R$ 144.398,49. PROJETO/ATIVIDADE: 12.365.0026.2038 MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (PRÉ-ESCOLA); VALOR: R$ 29.568,00. PROJETO/ATIVIDADE: 12.366.0026.2039 MANUT. ALIMENT. ESC. EJA; VALOR: R$ 7.039,19. ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.552 TRANSF. DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. UNIDADE GESTORA: 0219 SEC MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT DO PROG. QSE- CRECHE; VALOR: R$ 24.025,04; PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUT DO PROG. QSE ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 4.537,24. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0013 2050 - MANUT DO PROG. QSE QUILOMBOLA; VALOR: R$ 50.224,68. ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.550 TRANSF. SALÁRIO EDUCAÇÃO QSE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Delson de Abreu da Silva- Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.19.0074.
Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender à demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 268/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 034/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 026/2025. PROCESSO N.º 2025.09.19.0074. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO FUNDEB, e SR DE SOUSA LOPES LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para aquisição de peças e prestação de serviços de refrigeração, a fim de atender à demanda do Município de Itapecuru Mirim/MA. R$ 94.921,00 (noventa e quatro mil, novecentos e vinte e um reais). DATA DA ASSINATURA: 22/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ ATIVIDADE: 12.361.0049.2052 MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 65.225,00. UNID. GESTORA: 0214 FUNDEB; PROJETO/ ATIVIDADE: 12.365.0003.2058 MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; ELEMENTO DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; VALOR: R$ 29.696,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Silvia Roberta De Sousa Lopes Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2025. PROCESSO Nº 2025.09.16.0044. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2025.
Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru

EXTRATO DO CONTRATO Nº 278/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 023/2025. PROCESSO Nº 2025.09.16.0044. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Educação, e a Empresa SUPERMERCADO MIX ATACAREJO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 38.391,22 (Trinta e oito mil, trezentos e noventa e um reais, vinte e dois centavos). DATA DA ASSINATURA: 01/10/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAM: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 362 0026 2029 MANUT. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENS MÉDIO; VALOR: R$ 297,78. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2031 MANUT. DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR ENS. FUNDAMENTAL; VALOR: R$ 20.708,28. PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2038 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (CRECHE); VALOR: R$ 2.810,52. PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0026 2038 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ENS. INFANTIL (PRÉ-ESCOLA); VALOR: R$ 4.748,62. PROJETO/ATIVIDADE: 12 366 0026 2039 - MANUT. ALIMENT. ESC. - EJA; VALOR: R$ 1.031,54. PROJETO/ATIVIDADE: 12 367 0026 2040 - MANUT. ALIMENT. ESC. - ED. ESPECIAL; VALOR: R$ 875,26. PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0026 2036 - MANUT. ALIMENT. ESC. QUILOMBOLA; VALOR: R$ 7.919,22. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.552 TRANSF DE RECURSOS DO FNDE AO PNAE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar- Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira -Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Kalliel Alin Franca Fonseca Matias Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1708/2025.
DISPÕE SORE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CONSELHO DE PASTORES DE ITAPECURU MIRIM- CONPAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI Nº 1708/2025.

DISPÕE SORE A CONCESSÃO DO TÍTULO DE UTILIDADE PÚBLICA AO CONSELHO DE PASTORES DE ITAPECURU MIRIM- CONPAI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art. 1º - Fica concedido o Título de Utilidade Pública ao CONSELHO DE PASTORES DE ITAPECURU MIRIM CONPAI, inscrito no CNPJ sob o nº 49.577.412/0001-88, com sede e foro no município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º - Ficam revogadas as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - LEI - LEI Nº 1709/2025.
ALTERA OS ARTIGOS 16, 17, 18, 44, 53 E 54 DA LEI 1664/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM, BEM COMO ATUALIZA A LEGISLAÇÃO

LEI Nº 1709/2025.

ALTERA OS ARTIGOS 16, 17, 18, 44, 53 E 54 DA LEI 1664/2024, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PLANO DE CARGOS, CARREIRA E REMUNERAÇÃO DOS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DE ITAPECURU MIRIM, BEM COMO ATUALIZA A LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA, DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.

Art.1º- O art. 16 da Lei N° 1664/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 16 - O comandante e o Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim serão escolhidos e nomeadas por ato privativo do chefe do poder executivo Municipal, o qual exercerá a direção e a gestão no âmbito de suas atribuições.

Parágrafo único: O Comandante e o Subcomandante serão oriundos do quadro efetivo e da ativa da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim, onde o Comandante deverá estar na Graduação de Inspetor ou Subinspetor da instituição e o Subcomandante com no mínimo 10 (dez) anos de carreira.

Art.2º- O artigo 17 caput da Lei N° 1664/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 17 - O comandante da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim será oriundo de carreira, e estar na Graduação de Inspetor ou Subinspetor da instituição, tendo o prefeito livre escolha à nomeação, sendo o comandante responsável por todos os setores da Guarda Civil Municipal, à disciplina e às relações com autoridades diversas, e compete-lhe as seguintes atribuições e deveres:

(…)

Art.3º- O artigo 18 caput da Lei N° 1664/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 18 - O Subcomandante da Guarda Civil Municipal de Itapecuru Mirim será oriundo de carreira, com no mínimo 10 (dez) anos de serviços prestados na instituição, tendo o prefeito livre escolha à nomeação, e compete-lhe as seguintes atribuições e deveres:

(...).

Art.4º- O artigo 44 da Lei N° 1664/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 44 O comando da Guarda civil municipal, por meio de portaria específica de avaliação para promoção presidida pelo Comandante e Subcomandante ou representante designado em Portaria e formada pela Ouvidoria e Corregedoria da Guarda civil municipal, será responsável pela avaliação e classificação dos guardas civis municipais que preencherem os requisitos básicos para a promoção.

§ 1º - O processo de promoção será regido pelo princípio da transparência e publicidade, sendo acompanhado diretamente por um representante do sindicato da categoria dos Guardas Civis Municipais de Itapecuru Mirim/MA.

§ 2º - A Comissão regulada no caput deste artigo será responsável também pelas avaliações de estágio probatório dos guardas civis municipais.

Art.5º - O artigo 53 caput da Lei N° 1664/2024 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 53. - O sistema de Remuneração dos Guardas civis municipais será composto do Vencimento Básico, acrescido dos adicionais legais e das seguintes gratificações inerentes à carreira e estabelecidas em lei, quando devidos:

IAdicional por condução de veículos operacionais e embarcações de resgate;

IIAdicional de compensação orgânica;

IIIGratificações por prestações de serviços extraordinários;

IVAdicional por atividade de trânsito;

VAdicional de risco de vida;

VIAdicional noturno.

Art.6º - Os parágrafos 1º e 2º do artigo 54 da Lei N° 1664/2024 passam a vigorar com a seguinte redação:Art. 54. (...).

'a7 1°. Os valores descritos neste Artigo, serão atualizados sempre que concedida a revisão geral anual ou qualquer outra forma de reajuste aos servidores municipais, conforme artigo 37, X, da Constituição Federal, e dar-se-á sempre em 1° de janeiro, e sem distinção de índices.

'a7 2°. As despesas decorrentes da execução do disposto nesta Lei correrão à conta de dotação própria dos orçamentos vigentes e encontraram respaldo na Lei Orçamentária e no Plano Plurianual e assegurando:

IIrredutibilidade de Vencimento; e

IIGarantia dos Direitos adquiridos.

Art.7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 01 DE OUTUBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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