Diário oficial

NÚMERO: 1049/2025

Volume: 5 - Número: 1049 de 22 de Setembro de 2025

22/09/2025 Publicações: 4 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 22/09/2025 18:17:17 - IP com nº: 192.168.12.4

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SEC. MUN. DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO - PORTARIAS - PORTARIA N° 08/2025-SEMAF, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 172/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 08/2025-SEMAF, DE 18 DE SETEMBRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato nº 172/2025 no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 172/2025, Contratação de empresa para aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR do Contrato nº 172/2025, firmados no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalAdrio Monroe Gonçalves281239Superintendente de AgropecuáriaFiscal SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes281259Coordenadora de Agricultura FamiliarGestorMauricio da Silva Araújo281234Assessor EspecialGestor SubstitutoRosilene Veloso Mendes281229AssistenteArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de julho de 2025.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA A MULHER - PORTARIAS - PORTARIA Nº 09, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos nº 265/2023, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA Nº 09, DE 10 DE JANEIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos Contratos Administrativos nº 265/2023, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal da Mulher do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais; CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, trata das regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos; CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 265/2023, EmpresaInstituto de Desenvolvimento, Integração e Assistência Social- Luzeiros, cujo objetivoéprestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades em geral da Secretaria Municipal da Mulher.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS ADMINISTRATIVO Nº 265/2023, firmados no âmbito da Secretaria Municipal da Mulher, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOME COMPLETOMATRÍCULACARGOFiscalAmanda Tereza Silva Nogueira281977Assessor EspecialFiscal SubstitutoJuliana Cristina Sousa Silva 29800Coordenadora GestorMaria Lucilene de Jesus Farias Santos282889AssistenteGestor SubstitutoMayara Renata Oliveira Dualibe281199Assistente SocialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação; h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação,

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Michele Miriam Duarte Costa

Secretária Municipal da Mulher

GABINETE DO PREFEITO - ERRATA - ERRATA
ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO

ERRATA DO EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 135/2025, oriundo da ADESÃO CARONA Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.01.0009. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO e a empresa SAKADA INDUSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA, Publicado no DIÁRIO OFICIAL - NÚMERO: 1038/2025 - 04/09/2025. ONDE SE LÊ: DATA DA ASSINATURA: 04/09/2025. LEIA-SE: DATA DA ASSINATURA: 04/07/2025. Permanecendo inalteradas as demais condições estabelecidas.

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.24.0030

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 062/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.24.0030

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Saúde, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA-SAE).

A presente contratação tem como finalidade assegurar um espaço físico adequado, que possibilite a prestação de serviços especializados em saúde, voltados à prevenção, diagnóstico, acompanhamento e aconselhamento de usuários. Busca-se, com isso, ampliar o acesso da população a atendimentos humanizados e qualificados, garantindo condições apropriadas para o desenvolvimento das atividades assistenciais e fortalecendo a rede municipal de atenção à saúde.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização de procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora MARIA DALVA VIEIRA DOS SANTOS inscrita no CPF nº 351.782.213-20, para a locação do imóvel localizado a Rua Coelho Neto, nº 1500, Bairro Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA-SAE), pelo valor mensal de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), totalizando R$ 30.000,00 (trinta mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Centro de Testagem e Aconselhamento (CTA-SAE) com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas as demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 06 de agosto de 2025.

JOSÉLIA COELHO LIMA VERAS

Secretária Municipal de Saúde

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário Municipal de Administração e Receita

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