Diário oficial

NÚMERO: 1038/2025

Volume: 5 - Número: 1038 de 4 de Setembro de 2025

04/09/2025 Publicações: 20 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 04/09/2025 18:49:22 - IP com nº: 192.168.12.4

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1990/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1990/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar JULIANA CRISTINA FERREIRA, inscrita sob o CPF nº ***.572.633** do Cargo de ASSESSORA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1991/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1991/2025.

O Prefeito de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM);

R E S O L V E:

Art. 1º - Exonerar KLEICIANE ALANNA TEIXEIRA ABREU, inscrita sob o CPF nº ***.143.713** do Cargo de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL SAÚDE do município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 02 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1992/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1992/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). WILVIA KATIANE SOUSA MARTINS, inscrito(a) com CPF nº ***.686.193-** para exercer o cargo em comissão de SUPERINTENDENTE DE CONTROLE, REGULAÇÃO, AVALIAÇÃO E AUDITORIA na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1993/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1993/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ANA CLAUDIA REZENDE DA SILVA ATTA, inscrito(a) com CPF nº ***.841.833-** para exercer o cargo em comissão de COORDENADORA DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1994/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1994/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIANA BANDEIRA DE MELO SILVA, inscrito(a) com CPF nº ***.924.775-** para exercer o cargo em comissão de ASSESSORA na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 02 DE SETEMBRO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - EDITAL - EDITAL DE CITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO EDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2025

EDITAL DE CITAÇÃO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIMSECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNOEDITAL DE CITAÇÃO Nº 01/2025

A presidente da comissão designada pela portaria nº 1.662/2025, de 14 de abril de 2025, publicada no dia 06 de Junho de 2025 no D.O.M. de Itapecuru Mirim/MA, no uso de suas atribuições legais, torna público que, em virtude da instauração do Processo Administrativo Disciplinar Especial, que apura a infração administrativa de abandono de cargo, CITA os seguintes servidores:

·Antônio Carlos Vieira Ribeiro Matrícula nº 7179-1 Vigia

·Cleudivan Barros De Andrade Matrícula nº 25897-1 Professor do Ens. Fund. (Anos Finais) - Matemática

·Claudiane Corrêa Rosa Matrícula nº 1401-1 Professora da Educação Infantil de 1ª a 4ª série

·Dayane Rosa Dias Matrícula nº 6948-1 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

·Donatto Evans Willians De Brito Paiva Frazão Matrícula nº 6748-1 Professor do Ens. Fund. do 6º ao 9º ano - Matemática

·Edilson Bastos Dos Santos Matrícula nº 1493-1 Professor Orientador de 5ª a 8ª Série

·Eduardo Cavalcante Coelho Matrícula nº 25921-1 Professor do Ens. Fund. do 6º ao 9º ano Ciências.

·Israel Flavio Silva De Sousa Alves De Carvalho Matrícula nº 7161-1 Auxiliar Operacional de Serviços Diversos

·João José Furtado Neto Matrícula nº 7165-1 Vigia

·Luís Augusto Candeira Silva Matrícula nº 11509-1 Professor do Ens. Fund. do 6º ao 9º ano - Educação Física

·Ruan Castro De Jesus Matrícula nº 3720-1 Vigia

Os referidos servidores não foram localizados em seus endereços registrados e, portanto, ficam notificados para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da publicação deste edital, na sede de instalação da Comissão Processante, no setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, situada à Rua Basílio Simão, s/n, Centro, sob pena de revelia. Os autos do Processo Administrativo Disciplinar Especial se encontram a disposição para vistas ou cópia, no horário das 8h às 12h e das 14h às 17h.

Itapecuru Mirim, 03/09/2025.

ADNA MARIA RODRIGUES FRAZÃO

Presidente da Comissão de Processo Administrativo Disciplinar

Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - EDITAL - EDITAL Nº 24/2025
EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 017/2025-(prazo 30 dias).

EDITAL Nº 24/2025

EDITAL PÚBLICO DE ABERTURA DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA-REURB-E, n. º 017/2025-(prazo 30 dias).

O Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES, brasileiro, solteiro, servidor público municipal, portador do RG nº 123*****9-5, inscrito no CPF nº ***.583.***-00, residente e domiciliado a Rua Mariana Luz, nº 255, Bairro: Centro, CEP: 65.485-000 na cidade de Itapecuru Mirim/MA, em pleno exercício de sua funções, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, com fundamento no art. 37, caput, da Constituição Federal, e, art. 28 da Lei 13.465/2017, a quem possa interessar, da Instauração de processo administrativo de regularização fundiária na modalidade especifica, tendo como finalidade a obtenção de CERTIDÃO DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA DE INTERESSE ESPECIFICO (CRF), do lote-04, da Quadra-31, localizado na Rua Leonel Amorim, nº 128, Bairro. Centro, CEP:65.485-00 Itapecuru Mirim-Ma. configurando como autor(a) Eline Hiana Costa Santos, brasileira, solteira, advogada, portadora do CPF ***.757.74*-71, residente e domiciliada na Avenida Cabral , nº 212, Bairro: Aviação. Itapecuru Mirim-MA. E possuindo as seguintes caracteristicas, dimensões e confrontações constantes do memorial descritivo. Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, de coordenadas S 9624526.1673384 m e O 570923.45736145 m, Datum SIRGAS 2000 com Meridiano Central 23; deste, segue confrontando com Agência de Pesquisa Itapecuru Mirim (IBGE), com os seguintes azimutes plano e distância: 225,65º e 9,35 m; até o vértice P2, de coordenadas S 9624488.5674427 e O 570668.23950285; deste, segue confrontando com Agência de Pesquisa Itapecuru Mirim (IBGE), com os seguintes azimute plano e distância: 228,44º e 10,04 m; até o vértice P3, de coordenadas S 9624447.267327 m e O 570909.5624836 m; deste, segue confrontando com Antônio Carlos Lima da Silva, com os seguintes azimute plano e distância: 314,64º e 4,73 m; até o vértice P4, de coordenadas S 9624516.0458401 m e O 570906.17036832 m; deste, segue confrontando com Marco Antônio Bandeira de Melo, com os seguintes azimute plano e distância: 41,23º e 10,34 m; até o vértice P5, de coordenadas S 9624488.2565273 m e O 570674.10225657 m; deste, segue confrontando com Marco Antônio Bandeira de Melo, com os seguintes azimute plano e distância: 42,65º e 8,84 m; até o vértice P6, de coordenadas S 9624447.267327 m e O 570919.13992087 m; deste, segue confrontando com Rua Professor Leonel Amorim, com os seguintes azimute plano e distância: 132,65º e 6,00 m; até o vértice P1, de coordenadas S 9624526.1673384 m e O 570923.45736145 m, encerrando esta descrição. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estação RBMC, e encontram-se representadas no sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central 23, tendo como DATUM SIRGAS 2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM. Totalizando uma área de 109,20m².

Fica, ainda, garantida, no prazo de 30 dias, facultado o direito de impugnação, cujo ato deve ser formalizado e apresentado no setor de protocolo do Departamento de Regularização Fundiária, com sede na Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 279, Bairro: Centro. Itapecuru Mirim-MA. Aos 04 dias do mês de setembro do ano de 2025. Maurílio André Pereira Alves, Coordenador do Departamento de Regularização Fundiária. (Mat. 7422-1).

Itapecuru Mirim/MA, 04 de setembro de 2025.

MAURÍLIO ANDRÉ PEREIRA ALVES

Coordenador de Regularização Fundiária

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 135/2025, oriundo da ADESÃO “CARONA” Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.01.0009.
Aditivação de até 25% por item ao Contrato nº 135/2025, que versa sobre o fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades das secretarias municipais.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 135/2025, oriundo da ADESÃO CARONA Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.09.01.0009. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Educação, utilizando os recursos do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO e a empresa SAKADA INDUSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. Objeto: Aditivação de até 25% por item ao Contrato nº 135/2025, que versa sobre o fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades das secretarias municipais. VALOR: R$ 82.519,87 (oitenta e dois mil, quinhentos e dezenove reais, oitenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 04/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052-MANUT. DO ENS. FUND. 30%; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.542 TRANSF. DO FUNDEB-COMPLEM. DA UNIÃO-VAAT; VALOR: R$ 49.299,55. UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%;

ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00-MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.542 TRANSF. DO FUNDEB-COMPLEM. DA UNIÃO-VAAT; VALOR: R$ 33.220,32. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. p/CONTRATADA: Lucas Galvão Cunha Monteiro Ferreira- Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 136/2025, oriundo da ADESÃO “CARONA” Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.13.0022.
1º Termo aditivo de valor ao Contrato nº 136/2025, que versa sobre o fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades das secretarias municipais.

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE VALOR DO CONTRATO Nº 136/2025, oriundo da ADESÃO CARONA Nº 002/2025 à ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2024 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GONÇALVES DIAS/MA. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.13.0022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, e a empresa SAKADA INDUSTRIA COMUNICAÇÃO E EVENTOS LTDA. Objeto: 1º Termo aditivo de valor ao Contrato nº 136/2025, que versa sobre o fornecimento de materiais gráficos para atender as necessidades das secretarias municipais. VALOR: R$ 27.557,77 (vinte e sete mil, quinhentos e cinquenta e sete reais, setenta e sete centavos). DATA DA ASSINATURA: 25/08/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0229 SEC. MUN. AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO. PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2032.000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. AGRIC. FAM. ABAST. IND. COM. PES. PRO. NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 1.849,69. UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ES. LAZ. TUR; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2064.000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. JUVENT. CULT. ES. LAZ. TUR; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 3.883,70. UNID. GESTORA: 0233 SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; VALOR: R$ 8.708,98. UNID. GESTORA: 0202 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 4.054,28. UNID. GESTORA: 0206 SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS. PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANSP. TRANS; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 5.144,91. UNID. GESTORA: 0210 SEC. MUN. DE POLITICAS PARA MULHER; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 0000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POLITICAS PARA MULHER. NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 1.983,57. UNID. GESTORA: 0226 SEC. MUN. DE POL. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL. PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0044.2092.000 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUN. DE POL. DE PROM. IGUALD. RACIAL; NATUREZA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. VALOR: R$ 1.932,64. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Luis Fernando Lopes da Silva - Secretário Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção. Rafael Borges Silva Mendes - Secretário Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. José Luiz Maranhão Chaves Júnior - Secretário Municipal de Governo. Iury Gustavo Mendonça de Sousa - Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. Michele Miriam Duarte Costa - Secretária Municipal da Mulher. Doracy Mendes Amorim - Secretária Municipal de Igualdade Racial. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Lucas Galvão Cunha Monteiro Ferreira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 212/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.11.0041. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025.
Contratação de pessoa jurídica especializada para a reforma do centro de especialidades Osman Dos Santos Coelho no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 212/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.11.0041. CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 008/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa TRES NORTE ARQUITETURA E URBANISMO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica especializada para a reforma do centro de especialidades Osman Dos Santos Coelho no município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 984.829,85 (novecentos e oitenta e quatro mil, oitocentos e vinte e nove reais, oitenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 02/09/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 0213 Fundo Municipal de Saúde; Projeto Atividade: 10.302.0025.1063 Constr. Ampl. Refor. Req. de Unidade MAC; Natureza: 3.3.90.39.00 Outros serviços de terceiros Pessoa Jurídica; Fonte: 1.500 Recursos não vinculados de impostos. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Josélia Coelho Lima Veras, Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: José Luiz Martins de Araújo- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 213/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 PROCESSO Nº 2025.09.02.0026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2024.
Aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 213/2025. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2024 PROCESSO Nº 2025.09.02.0026. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 070/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Saúde, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e, a empresa LDC TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Aquisição de equipamento médico assistencial, de apoio, gerais, infraestrutura, informática, material permanente e veículo de passeio - transporte de equipe para unidades básicas de saúde de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 37.200,00 (trinta e sete mil e duzentos reais). DATA DA ASSINATURA: 04/09/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora: 0213 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10.301.0008.1061. EQUIP. MOB. REAPAR. DE UBS; Natureza: 4.4.90.52.00 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE; Fonte: 1601 TRANSFÊRENCIAS DE RECURSOS DO SUS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Josélia Coelho Lima Veras - Secretária Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Eucimar Coelho Magalhães Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - RESOLUÇÃO - RESOLUÇÃO
RESOLUÇÃO Nº 05/2025 – CMDCA

RESOLUÇÃO Nº 05/2025 CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente CMDCA de Itapecuru Mirim, no uso de suas atribuições, que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 1.333 de 28 de abril de 2015, alterada pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023, após deliberação em Plenária, em reunião realizada no dia 02 de setembro de 2025, e assim,

RESOLVE:

Art. 1° - Aprovar a prestação de contas referente à 4º (quarta) parcela do Fomento n° 02/2023, celebrado entre este conselho e a Organização da Sociedade Civil OSC SERVIÇO COMUNITÁRIO - SERCOM, no valor de R$ 125.000,000 (cento e vinte cinco mil reais), referente recursos provenientes do Fundo Municipal da Criança e do Adolescente para a execução do projeto socioeducativo ALFABETIZANDO CRIANÇAS E ADOLESCENTES NUMA PERSPECTIVA DA LINGUAGEM COMO INSTRUMENTO DE TRANSFORMAÇÃO SOCIAL, executado pela associação supracitada, conforme documentação apresentada a este Conselho Municipal.

Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 02 de setembro de 2025.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim - MA, 04 de setembro de 2025.

Natanael Belfort Ferreira

Presidente do CMDCA

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 040/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, Processo Administrativo n.º 2025.04.22.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa P I CARDOSO ARAUJO, inscrita no CNPJ sob o nº 08.828.701/0001-25, com sede na Av. Beta, Nº 15B, Quadra-K, Parque Athenas, CEP 65072-120, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. PEDRO IVO CARDOSO ARAÚJO, portador da Cédula de Identidade nº 518964965 SESPMA e CPF nº 925.165.563-49, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTA

ME/EPPMARCA/

FABRICANTEQUANT.UNID.VALOR

UNITARIO VALOR

TOTAL 1AÇAFRÃO TERRA PCT 100g, aparência de pó fino com coloração amarelada e sem presença de sujidades ou matérias estranhas; embalagem de polietileno atóxico, transparente, resistente, contendo 100g e prazo de validade de 12 meses.EXCLUSIVA ME/EPPRICCO1540PCTR$ 5,98R$ 9.209,202AÇUCAR REFINADO AÇUCAR REFINADO, com aparência de pó fino, homogêneo, na cor branca, de fácil

escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor doce, livre de fermentação, isento de matéria terrosa, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais e vegetais. Embalagem: saco de polietileno atóxico, contendo 1 Kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. Prazo de validade:mínimo de 4 (quatro) meses a partir da data de entrega. EXCLUSIVA ME/EPPENNEBE6780KGR$ 3,89R$ 26.374,204ALHO IN NATURA Nº 05, sem réstia, bulbo inteiro, de ótima qualidade, devem estar bem definidos, limpos, firmes, sem manchas e livre de broto. Isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas; embalagem com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso liquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.EXCLUSIVA ME/EPPIN NATURA1440KGR$ 25,50R$ 36.720,006ARROZ BRANCO, CLASSE LONGO FINO, TIPO I; beneficiado, polido e da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 90%; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.Vencimento mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.AMPLA DISPUTATIA DORA53280KGR$ 3,94R$ 209.923,207ARROZ BRANCO, CLASSE LONGO FINO, TIPO I; beneficiado, polido e da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 90%; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. Vencimento mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de entrega.RESERVADA ME/EPPTIA DORA17760KGR$ 3,94R$ 69.974,4010BISCOITO DOCE TIPO ROSQUINHA SEM LACTOSE PCT 300g: Ingredientes: Farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal, açúcar invertido, amido de milho, sal iodado, coco ralado, ou não fermentos químicos (bicarbonato de sódio, pirofosfato ácido de sódio e bicarbonato de amônio), aroma idêntico ao natural de coco e emulsificante lecitina de soja. Teor máximo de sódio 399mg e açúcares totais 32g para 100g do produto. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de características organolépticos anormais, não podendo apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 300g, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente Saúde, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPTIA DORA11565PCTR$ 3,86R$ 44.640,9014BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER PCT 350g, Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, Teor máximo de sódio de 760mg e açúcares totais 1,2g em 100g do produto. Não podendo ainda apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 350g (3x1), com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente Saúde, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPPETYAN12285PCTR$ 3,84R$ 47.174,4015BISCOITO SALGADO TIPO CREAM CRACKER PCT 350g, Ingredientes: farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, açúcar, gordura vegetal hidrogenada, açúcar invertido, sal refinado, extrato de malte, estabilizante lecitina de soja, fermentos químicos. Serão rejeitados biscoitos mal cozidos, queimados e de caracteres organolépticos anormais, Teor máximo de sódio de 760mg e açúcares totais 1,2g em 100g do produto. Não podendo ainda apresentar excesso de dureza e nem se apresentar quebradiço. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 350g (3x1), com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente Saúde, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPPETYAN4095PCTR$ 3,84R$ 15.724,8018CANJICA DE MILHO BRANCO PCT 500g, acondicionada em embalagem de polietileno resistente, atóxico, transparente e contendo 500g. Isento de sujidades, parasitas, larvas e material estranho. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data de entrega.EXCLUSIVA ME/EPPNATURAL620PCTR$ 3,86R$ 2.393,2019CARNE BOVINA, MOÍDA CONGELADA, Carne bovina moída de 1ª resfriada ou congelada; sem gordura; aspecto própria, não amolecida e nem pegajosa; cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio; embalagem plástica transparente e atóxica ou em bandeja de isopor, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. Em pacotes de 500 g. Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM.AMPLA DISPUTARIKOTINA37500KGR$ 14,60R$ 547.500,0020CARNE BOVINA, MOÍDA CONGELADA, Carne bovina moída de 1ª resfriada ou congelada; sem gordura; aspecto própria, não amolecida e nem pegajosa; cor vermelho vivo e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio; embalagem plástica transparente e atóxica ou em bandeja de isopor, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo. Em pacotes de 500 g. Na embalagem devem constar dados de identificação e informações nutricionais do produto, validade mínima de 30 dias a partir da data da entrega, nº do registro no SIF, SIE ou SIM.RESERVADA ME/EPPRIKOTINA12500KGR$ 14,60R$ 182.500,0024CEBOLA, de ótima qualidade; sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos EXCLUSIVA ME/EPP

IN NATURA

8720

KG

R$ 4,69

R$ 40.896,8031EXTRATO DE TOMATE SACHÊT 300g com no mínimo 1% de carboidrato e 5% de sódio por porção; fabricado com frutos maduros, escolhidos, sãos, sem pele e sementes; livre de fermentação; com aparência de massa mole e cor vermelho vivo; cor e odor próprios; ausência de corantes artificiais e dos conservadores dióxido de enxofre e ácido sórbico; Embalado em sachê de 300g, identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. Validade mínima de 06 (seis) meses a contar da data da entregaRESERVADA ME/EPPSTELLA D'ORO4810SACHER$ 2,19R$ 10.533,9033FARINHA DE TAPIOCA GRANULADA, tipo I, classe granulada produto obtido a partir do processamento adequado de raiz da mandioca, respeitando as boas práticas de fabricação. Deve ser proveniente de matéria prima sã e limpa, isento de parasitos, matéria terrosa, detrito animal ou vegetal e qualquer substância contaminante que possa alterar ou encobrir qualquer alteração de produto. Deve estar de acordo com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária e do Ministério de Agricultura. Embalagem pacote impermeável contendo 1kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. Validade: Mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do produto.EXCLUSIVA ME/EPPAMAFIL870KGR$ 7,49R$ 6.516,3038FEIJÃO PRETO, Tipo I, da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico de 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.EXCLUSIVA ME/EPPNATURAL7200KGR$ 7,42R$ 53.424,0041FLOCÃO DE MILHO PCT 500g, flocos de milho pré-cozido, para Cuscuz. Tipo flocada, amarelo, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios com ausência de umidade, fermentação, ranço, isento de sujidades, parasitas e larvas, 100% natural, enriquecida com ferro e ácido fólico. Peso líquido de 500g, Embalagem: saco de plástico contendo 500g do produto, atóxica, não violadas, resistentes que garantam a integridade do produto até o momento do consumo. A embalagem deverá conter externamente os dados de identificação e procedência, informação nutricional, nº do lote, data de validade, quantidade do produto. O produto deverá apresentar validade mínima de 06 (seis) meses a partir da data de entrega na unidade requisitante.EXCLUSIVA ME/EPPBEL SABOR16290PCTR$ 1,59R$ 25.901,1042FRANGO INTEIRO CONGELADO; carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalagem: plástica contendo todas as informações necessárias, atóxica, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo, acondicionada em caixa de papelão contendo 08 frangos e pesando aproximadamente 20 Kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.AMPLA DISPUTACOGRAN12878KGR$ 11,99R$ 154.407,2243FRANGO INTEIRO CONGELADO; carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalagem: plástica contendo todas as informações necessárias, atóxica, flexível e resistente, que garanta integridade do produto até o momento do consumo, acondicionada em caixa de papelão contendo 08 frangos e pesando aproximadamente 20 Kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.RESERVADA ME/EPPCOGRAN4292KGR$ 11,99R$ 51.461,0846LEITE EM PÓ PCT 200g, obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Teor nutricional mínimo para porção de 25g: proteína - 9%, gorduras totais 13%, sem gorduras trans e enriquecido com cálcio. Aparência de pó fino, homogêneo, na cor própria, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído; ausência de conservadores, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 200g, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente. Deverão ser observadas as especificações gerais do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite em pó, fixado pela Portaria n° 369, de 04/09/97, MAA.AMPLA DISPUTAPIRACANJUBA21450PCTR$ 7,57R$ 162.376,5047LEITE EM PÓ PCT 200g, obtido por desidratação do leite de vaca integral e apto para a alimentação humana mediante processos tecnologicamente adequados. Teor nutricional mínimo para porção de 25g: proteína - 9%, gorduras totais 13%, sem gorduras trans e enriquecido com cálcio. Aparência de pó fino, homogêneo, na cor própria, de fácil escoamento, não devendo estar melado ou empedrado; odor e sabor: agradável, não rançoso, semelhante ao leite fluído; ausência de conservadores, sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais. Embalagem: pacote impermeável lacrado, contendo 200g, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente. Deverão ser observadas as especificações gerais do Regulamento Técnico de Identidade e Qualidade de Leite em pó, fixado pela Portaria n° 369, de 04/09/97, MAA.RESERVADA ME/EPPPIRACANJUBA7150PCTR$ 7,57R$ 54.125,5048LEITE SEM LACTOSE PCT 300g- leite zero lactose em pó instantâneo de fácil reconstituição, tipo 1. Pode ser consumido como uma bebida, bastando adicionar água, ou utilizado no preparo de receitas, permitindo uma dieta sem restrições aos intolerantes à lactose e alérgicos à proteína do leite. Possui reduzidos teores de gorduras e calorias. Não conter glúten, podendo ser consumido pelos celíacos. Embalagem: lata contendo 300g, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos. Validade: Mínimo de 06 (seis) meses a partir da data de entrega do produto.EXCLUSIVA ME/EPPLA SERENISSIMA 250PCTR$ 16,99R$ 4.247,5049LOURO EM FOLHA PCT 100g- desidratado, em folha seca, obtido de espécimes vegetais genuínos, folhas sãs, limpas e secas, cor e cheiro próprios. Isento de materiais estranhos a sua espécie. Em embalagem de polietileno transparente de 100 g. Com data de validade mínima de 11 meses a contar da data de entregaEXCLUSIVA ME/EPPRICCO1530PCTR$ 5,98R$ 9.149,4050MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.AMPLA DISPUTAYARA20595PCTR$ 3,48R$ 71.670,6051MACARRÃO TIPO ESPAGUETE - obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPYARA6865PCTR$ 3,48R$ 23.890,2055MARGARINA VEGETAL Característica técnicas: contendo sal, 60% de lipídeos. Deve possuir lacre de proteção e registro do produto no Ministério da Saúde.Embalagem: potes plásticos, limpos, resistentes e não violados. Embalagem: 500 g. EXCLUSIVA ME/EPPPRIMOR700POTER$ 6,29R$ 4.403,0058ÓLEO DE SOJA VEGETAL - refinado dentro de padrão rigoroso de qualidade; aspecto límpido e isento de

impurezas, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais, devendo conter no mínimo 2,8 mg de vitamina E, de 2 a 3g de gordura saturada na porção de 13 ml. Embalagem: tipo Pet plástica, contendo 900 ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.AMPLA DISPUTALIZA7260FRASCOR$ 7,88R$ 57.208,8059ÓLEO DE SOJA VEGETAL - refinado dentro de padrão rigoroso de qualidade; aspecto límpido e isento de impurezas, sem cheiro, leve e saudável, de acordo com os padrões legais, devendo conter no mínimo 2,8 mg de vitamina E, de 2 a 3g de gordura saturada na porção de 13 ml. Embalagem: tipo Pet plástica, contendo 900 ml, devidamente rotulada conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação

sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPLIZA2420FRASCOR$ 7,88R$ 19.069,6062PÃO TIPO BISNAGA, para cachorro quente, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fermento, açúcar, margarina e água. Deverá apresentar cor, cheiro e sabor próprio, sem presença de mofo ou umidade excessiva, isento de parasitas e sujidade. Textura macia e uniforme, com peso de 50g a unidade Embalagem de 500g contendo 10 unidadesAMPLA DISPUTAOTIMO PÃO11625PCTR$ 10,29R$ 119.621,2563PÃO TIPO BISNAGA, para cachorro quente, elaborado com farinha de trigo enriquecida com ferro e ácido fólico, fermento, açúcar, margarina e água. Deverá apresentar cor, cheiro e sabor próprio, sem presença de mofo ou umidade excessiva, isento de parasitas e sujidade. Textura macia e uniforme, com peso de 50g a unidade. Embalagem de 500g contendo 10 unidades.RESERVADA ME/EPPOTIMO PÃO3875PCTR$ 10,29R$ 39.873,75TOTAL: R$ 2.100.910,80

(dois milhões e cem mil novecentos e dez reais e oitenta centavos)

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata..

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de setembro de 2025.

____________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

____________________________

P. I. CARDOSO ARAUJO

Pedro Ivo Cardoso Araújo

Representante Legal

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - REGISTRO DE PREÇOS : 043/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 043/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, Processo Administrativo n.º 2025.04.22.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa COMERCIAL GOA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 33.614.584/0001-44, com sede na Rua 03, Casa 16 C, no bairro Jardim Bela Vista, CEP 65073-200, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. LEANDRO DA SILVA OLIVEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 058648522016-0 - SSPMA e CPF nº 628.662.343-40, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTA

ME/EPPMARCAUNDQTDE.V. UNITV TOTAL8AVEIA EM FLOCOS FINOS CX 500g, produto resultante da moagem de grãos de aveia, após limpeza e classificação, com valor nutricional para porção de 100g de aproximadamente 13,5g de proteína, 4,8g de lipídio e 68,4 g de carboidrato, acondicionada em embalagem plástica de polietileno, resistente e transparente de 500g, original do fabricante, com especificações do produto, isento de registro no Ministério da Agricultura Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE).EXCLUSIVA ME/EPPZAELICAIXA8.920R$ 6,35R$ 56.642,0029CREME DE LEITE CX 200g, tradicional, contendo no mínimo 200g, em caixa UHT, com identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação e prazo de validade.EXCLUSIVA ME/EPPITALACCAIXA3.630R$ 3,35R$ 12.160,5032FARINHA DE MANDIOCA (BRANCA), tipo 1 de primeira qualidade, regional, torrada, grupo seco, subgrupo fina, classe branca, isenta de matéria terrosa, isentas de sujidades, parasitas e larvas, sem fermentação ou ranço, sem bolores ou leveduras. Embalagem: saco plástico atóxico, contendo 1 kg.EXCLUSIVA ME/EPPNATURALKG1.620R$ 5,28R$ 8.553,6044LARANJA PÊRA IN NATURA; de ótima qualidade;sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca

íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.AMPLA DISPUTAIN NATURAKG18.525R$ 4,23R$ 78.360,7545LARANJA PÊRA IN NATURA; de ótima qualidade;sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evoluçãoe apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPIN NATURAKG6.175R$4,23R$ 26.120,2556MILHO PARA PIPOCA - de primeira qualidade, beneficiado, polido, limpo, isento de sujidades e outras misturas de espécies. Classe amarelo, grupo duro, tipo 1. Embalagem: pacote de Polietileno Atóxico, transparente, resistente, Termossoldado, com capacidade para 500 g. Instruções contidas no rótulo: Informação nutricional, número do lote, data de fabricação e validade. O produtodeverá apresentar no mínimo 05 meses de validade a partir da data de entrega.EXCLUSIVA ME/EPPNATURALPCT3.610R$ 2,49R$ 8.988,9057MILHO VERDE SACHÊ 170g, de 1ª qualidade, produto preparado com milho previamente debulhado, envazado praticamente cru, reidratado ou pré- cozido, imerso ou não em líquido de cobertura apropriada, os recipientes utilizados devem ser submetidos a processo tecnológico adequado antes ou depois de hermeticamente fechados a fim de evitar a sua alteração, ingredientes: grão de milho verde in natura, água, açúcar e sal, não contendoglúten, acondicionadas embalagem sachê, com volume de 170gr de peso drenado, original do fabricante, sem conservantes, com especificações do produto, informações do fabricante, data de fabricação e prazo de validade mínimo de 12 meses, produto isento de registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE).EXCLUSIVA ME/EPPPREDILECTASACHÊ1.150R$ 3,10R$ 50.065,0074VINAGRE BRANCO FERMENTADO DE ÁLCOOL COM ACIDEZ MÍNIMA DE 4,0%; produto translúcido; cor, sabor e odor característicos. Embalagem: frasco plástico de 500 ml, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.EXCLUSIVA ME/EPPGOTAFRASCO17.388R$ 1,28R$ 22.256,64 TOTAL: R$ 263.147,64

(duzentos e sessenta e três mil cento e quarenta e sete reais e sessenta e quatro centavos),

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata..

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de setembro de 2025.

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Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

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COMERCIAL GOA LTDA

Leandro da Silva Oliveira

Representante Legal

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 045/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, Processo Administrativo n.º 2025.04.22.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa DISTRIBUIDORA MONTE SINAI, inscrita no CNPJ sob o nº 46.294.208/0001-61, com sede na Av. Bom Jesus, nº 374, Bairro: Mirinzal, CEP: 65.140-000, no Município de Presidente Juscelino - MA, neste ato representada pelo Sr. RAFAEL DAS NEVES DOS SANTOS, portador da Cédula de Identidade nº 0298241820050 - SSPMA e CPF nº 031.391.283-12, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTA

ME/EPPMARCAUNDQTDE.V. UNITV TOTAL17CAFÉ EM PÓ PCT 250g, em pó homogêneo, torrado e moído, constituído de grão de café tipo 8cob ou melhores, com no máximo 20% em peso de grãos com defeitos pretos, verdes e ou ardidos (PVA), evitando presença de grãos preto - verdes e fermentados, gosto predominante de café arábica, admitido - se café roubusta (Conilon), com classificação de bebida de dura à rio, isento de gosto rio zona. embalado a vácuo com selo ABIC e SAC da empresa em sua embalagemEXCLUSIVA ME/EPPPUROPCT2.340R$ 7,17R$ 16.777,8028CONDIMENTO PIMENTA DO REINO EM PÓ PCT 100g- aparência de pó fino, homogêneo, na cor própria, não devendo estar melado ou empedrado; cheiro pungente; sabor picante; fabricado a partir de frutos maduros ou próximos da maturação, sãos, limpos, dessecados e moídos com as adequadas técnicas de higiene; isento de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas, detritos animais ou vegetais. Embalagem: pacote plástico, contendo 100g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.EXCLUSIVA ME/EPPDONA CLARAPCT14.510R$ 5,40R$ 78.354,0034FARINHA DE TRIGO, tipo 1, enriquecida com ferro e ácido fólico. Embalagem contendo 1 kg, com dados de identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade e peso liquido, de acordo com a portaria 354/98 - ANVISA e portaria 74/94 do ms/snvs.EXCLUSIVA ME/EPPROSA BRANCA341.810R$ 4,70R$ 8.507,00TOTAL: R$ 103.638,80

(cento e três mil seiscentos e trinta e oito reais e oitenta centavos)

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata..

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de setembro de 2025.

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Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

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DISTRIBUIDORA MONTE SINAI

Rafael das Neves dos Santos

Representante Legal

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - REGISTRO DE PREÇOS : 046/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, Processo Administrativo n.º 2025.04.22.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa D DE ABREU DA SILVA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.189.518/0001-95, com sede na Av. Antonio Pereira Aragão, 1119 B Centro, CEP: 65470-000, no Município de São Mateus do Maranhão/MA, neste ato representada pelo Sr. DELSON DE ABREU DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 0315940220066 - SESPMA e CPF nº 038.984.633-38, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTA

ME/EPPMARCAUNDQTDE.V. UNITV TOTAL22CARNE BOVINA, PATINHO OU COXÃO MOLE, resfriada, aspecto próprio, não amolecida e nem pegajosa, cor própria sem manchas esverdeadas, cheiro e sabor próprio, com ausência de sujidades, parasitos, larvas ou qualquer substância contaminante que possa alterá-la ou encobrir alguma alteração, devendo conter no máximo 10% de gordura, ser isenta de cartilagens e ossos, e conter no máximo 3% de aponevroses (nervos), acondicionada em embalagem plástica de polipropileno, resistente e transparente, de no máximo 2kg, Na embalagem deverá constar informações de fabricante, especificação do produto, data de fabricação e prazo de validade mínima de 4 meses, a partir da data da entrega. registro no Ministério da Agricultura - Serviço de Inspeção Federal (SIF) ou Serviço de Inspeção Estadual (SIE).RESERVADA ME/EPPFRIBOIKG3.750R$ 29,49R$ 110.587,5036FEIJÃO CARIOCA, Tipo I, da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico de 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.AMPLA DISPUTATIA DORAKG16.538R4 5,84R$ 96.581,9237FEIJÃO CARIOCA, Tipo I, da safra corrente; em bom estado de conservação; grãos inteiros mínimo de 95%; na cor característica à variedade correspondente, de tamanho e formato naturais, maduros, limpos e secos; isento de fermentação, mofo, odores estranhos e de substâncias nocivas à saúde; ausência de sujidades, insetos, parasitas e larvas. Embalagem: saco plástico atóxico de 1 kg, com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPTIA DORAKG5.512R$ 5,84 R$ 32.190,0839FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE - carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação

sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.

FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE - carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação

sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.AMPLA DISPUTASUPER FRANGOKG22.155R$ 15,89R$ 352.042,9540FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE - carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação

sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.

FILÉ DE PEITO DE FRANGO SEM OSSO E SEM PELE - carne firme, cor própria e sem manchas esverdeadas; cheiro e sabor próprio, com a especificação do produto, validade, peso, registro no órgão competente e selo do Serviço de Inspeção Federal (SIF) expedido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Embalados em bandejas de isopor; acondicionada em caixa de papelão com a identificação do produto, marca do fabricante, data de fabricação, prazo de validade, peso líquido e número de registro no órgão competente, devidamente rotulado conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação

sanitária de alimentos abatidos sob inspeção veterinária; manipulada em condições higiênicas adequadas.RESERVADA ME/EPPSUPER FRANGOKG7.385R$ 15,89R$ 117,347.65TOTAL: R$ 708.750,10

(setecentos e oito mil setecentos e cinquenta reais e dez centavos)

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata..

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de setembro de 2025.

_________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

__________________________________

D DE ABREU DA SILVA

Delson de Abreu da Silva

Representante Legal

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 047/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, Processo Administrativo n.º 2025.04.22.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SUPERMERCADO MIX ATACAREJO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 38.058.347/0001-68, com sede na Rua da Miquilina, nº 215 Bairro Miquilina, CEP 65.430-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. KALLIEL ALIN FRANCA FONSECA MATIAS, portador da Cédula de Identidade nº 0300528920051 - SSPMA e CPF nº 064.677.023-36, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTA

ME/EPPMARCAUNDQTDE.V. UNITV TOTAL52MACARRÃO TIPO PARAFUSO - obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.AMPLA DISPUTATODESCHINIPCT620.723R$ 3,78R$ 78.332,9453MACARRÃO TIPO PARAFUSO - obtido pelo amassamento de farinha de trigo especial ou da sêmola de trigo com água, sendo permitido o enriquecimento do produto com ovos, vitaminas e minerais; fabricadas a partir de matérias primas sãs e limpas, isentas de matérias terrosas, de sujidades, parasitas, larvas e detritos animais ou vegetais; odor e sabor próprios. Embalagem: pacote de plástico, contendo 500g; observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPTODESCHINIPCT6.907R$ 3,78R$ 26.108,4667PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA GRANULADO ESCURO, produto

proteico obtida por fiação e extrusão termoplástica, a partir de uma ou mais das seguintes matérias-primas: proteína isolada de soja, proteína concentrada de soja e farinha desengordurada de soja. A proteína texturizada de soja é utilizada como ingrediente de alimentos como fonte proteica e como "extensor" em produtos de carne. É tolerada a adição de aromas e/ou corantes ao produto com destinação específica, desde que tais aditivos sejam compatíveis com os alimentos a serem elaborados, e aprovados pela CNNPA. Embalagem: pacote plástico, contendo 400g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.AMPLA DISPUTACAMILPCT10.665R$ 6,26R$ 66.762,9068PROTEÍNA TEXTURIZADA DE SOJA GRANULADO ESCURO, produto

proteico obtida por fiação e extrusão termoplástica, a partir de uma ou mais das seguintes matérias-primas: proteína isolada de soja, proteína concentrada de soja e farinha desengordurada de soja. A proteína texturizada de soja é utilizada como ingrediente de alimentos como fonte proteica e como "extensor" em produtos de carne. É tolerada a adição de aromas e/ou corantes ao produto com destinação específica, desde que tais aditivos sejam compatíveis com os alimentos a serem elaborados, e aprovados pela CNNPA. Embalagem: pacote plástico, contendo 400g, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.RESERVADA ME/EPPCAMILPCT3.555R$ 6,26R$ 22.254,30R$ 193.458,60

(cento e noventa e três mil quatrocentos e cinquenta e oito reais e sessenta centavos)

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata..

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de setembro de 2025.

___________________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

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SUPERMERCADO MIX ATACAREJO LTDA

KALLIEL ALIN FRANCA FONSECA

Representante Legal

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025
Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar – PNAE

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 048/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municpal de Educação, neste ato representada pelo Sr. PAULO ROBERTO ROMA BUZAR, nomeado pela Portaria nº 09 de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 023/2025, Processo Administrativo n.º 2025.04.22.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa GOLDEN COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 21.161.466/0001-49, com sede na Rua Mil e Quatrocentos, 29, Loja 29 A - Parque Aurora, CEP 65051842, no Município de São luís - MA, neste ato representada pela Sra. ANA ROSA GOMES VIEIRA, portador da Cédula de Identidade nº 052440496-8 - SSPMA e CPF nº 460.074.903-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa (s) especializada (s) no fornecimento de gêneros alimentícios industrializados, visando atender ao Programa Nacional da Alimentação Escolar PNAE nas unidades educacionais da rede pública municipal de Itapecuru-Mirim/MA, especificados nos itens do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 023/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOCOTA

ME/EPPMARCAUNDQTDE.V. UNITV TOTAL25CENOURA, de ótima qualidade; sã; compacta, firme e com coloração uniforme; cor, odor e sabor típicos da espécie; casca íntegra, sem machucados, manchas escuras ou amolecida; colhidas ao atingir o grau normal de evolução e apresentadas ao consumo no tamanho grande; conforme legislação vigente, observadas as normas técnicas pertinentes à legislação sanitária de alimentos.EXCLUSIVA ME/EPPIN NATURAKG6.400R$ 8,99R$ 57.536,00TOTAL: R$ 57.536,00

(cinquenta e sete mil quinhentos e trinta e seis reais)

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata..

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 04 de setembro de 2025.

_________________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

__________________________________

GOLDEN COMERCIO LTDA

Ana Rosa Gomes Vieira

Representante Legal

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 060/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.07.0049

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 060/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.05.07.0049

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à locação de imóvel para funcionamento de anexo da Secretaria Municipal de Administração e Receita, considerando a necessidade de garantir espaço físico adequado para o desenvolvimento de atividades administrativas, assegurando melhores condições de trabalho aos servidores, bem como maior eficiência e celeridade na prestação dos serviços públicos.

A contratação ora autorizada observa os princípios da economicidade, da continuidade do serviço público e da supremacia do interesse público, estando devidamente instruída com os documentos técnicos, jurídicos e orçamentários necessários à sua formalização.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora MARIA DO CARMO SANCHES MENDES, inscrita no CPF nº 466.402.743-53, para a locação do imóvel localizado na Rua Senador Benedito Leite, s/nº, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento de anexo da Secretaria Municipal de Administração e Receita, pelo valor mensal de R$ 4.000,00 (dez mil e quinhentos reais), totalizando R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do anexo da Secretaria Municipal de Administração e Receita, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 29 de maio de 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 064/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.01.0007

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 064/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.01.0007

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta destinada à locação de imóvel para funcionamento do Anexo I Núcleo Educacional de Atividades Complementares.

A iniciativa justifica-se pela necessidade de dispor de espaço físico adequado ao desenvolvimento de atividades pedagógicas, administrativas e socioeducativas, de modo a atender com eficiência a crescente demanda da rede municipal de ensino.

A implantação do referido anexo tem como finalidade ampliar as oportunidades educacionais para além do turno regular de aulas, descentralizando o atendimento por meio de sua instalação em outro bairro do município. Dessa forma, busca-se democratizar o acesso às ações educativas, culturais, esportivas e sociais promovidas pelo núcleo, garantindo maior inclusão e participação da comunidade.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora IRIS MARIA OLIVEIRA MARQUES, inscrita no CPF nº 476.454.153-04, para a locação do imóvel localizado na Rua 02, Quadra 01, Casa 04, Bairro Aviação, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento do Anexo I Núcleo Educacional de Atividades Complementares, pelo valor mensal de R$ 6.000,00 (seis mil reais), totalizando R$ 252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais) pelo período de 42 (quarenta e dois) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento do Anexo I Núcleo Educacional de Atividades Complementares, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 25 de julho de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

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