Diário oficial

NÚMERO: 1035/2025

Volume: 5 - Número: 1035 de 1 de Setembro de 2025

01/09/2025 Publicações: 5 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 01/09/2025 18:47:27 - IP com nº: 192.168.12.4

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 015/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 015/2025, para recebimento de propostas adicionais, com vistas à Contratação de pessoa jurídica especializada em fornecimento de material pedagógico para atender demanda do projeto FloreSer a ser executado no Espaço do Idoso, cofinanciado pelo Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa de Itapecuru Mirim através do Projeto Parceiro do Idoso do Banco Santander, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru Mirim. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 05/09/2025, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de setembro de 2025.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 016/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 016/2025, para recebimento de propostas adicionais, com vistas à Contratação de pessoa jurídica especializada nos serviços de locação de transporte de turismo para atender demandas do projeto floreser a ser executado no espaço do idoso, cofinanciado pelo fundo nacional dos direitos da pessoa idosa de Itapecuru Mirim/MA, vinculados a Secretaria Municipal de Assistência Social do Município de Itapecuru-Mirim. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 05/09/2025, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 01 de setembro de 2025.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo Sr. Paulo Roberto Roma Buzar, portador do CPF nº 250.925.023-04, nomeado pela Portaria nº nº 09/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.04.0009, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.025.573/0001-56, com sede na Rua Castro Alves, n° 510, Bairro: Retiro Natal, CEP: .65.025-230, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Afranio Jose Linhares e Silva Ernst, portador da Cédula de Identidade nº 171388220012 GEJUSPC/MA e CPF nº 032.413.703-64, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para confecção e fornecimento de material gráfico do tipo materiais didáticos diversos, especificos para atendimento do Programa Educar para Valer conforme os padrões preestabelecidos, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.UNT.TOTAL45CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS 3º ANO DE MATEMÁTICA COM 132 PÁGINAS 1° CADERNO,MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,51

R$ 638,25 46CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS 3º ANO DE MATEMÁTICA COM 132 PÁGINAS 2° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,51

R$ 638,25 47CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS 3º ANO DE MATEMÁTICA COM 138 PÁGINAS 3° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,51

R$ 638,25 48CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS 3º ANO DE MATEMÁTICA COM 142 PÁGINAS 4° CADERNO,MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,51

R$ 638,25 53CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA COM 134 PÁGINAS 1° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75R$ 8,00R$ 600,0054CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA COM 134 PÁGINAS 2° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75R$ 8,00R$ 600,0055CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA COM 134 PÁGINAS 3° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,0056CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA COM 134 PÁGINAS 4° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,0061CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO MATEMÁTICA COM 124 PÁGINAS 1° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,0062CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO MATEMÁTICA COM 132 PÁGINAS 2° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,0063CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO MATEMÁTICA COM 132 PÁGINAS 3° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,00100AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS 3º ANO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA 42 PÁGINAS, EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.665R$ 3,81R$ 6.343,65101AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA 42 PÁGINAS. , EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680R$ 3,80R$ 6.384,00102AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS 5º ANO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA 42 PÁGINAS , MIOLO EM PAPEL OFF SET 70GR, CAPA EM PAPEL OFF SET 120GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES.UND1.905R$ 3,80R$ 7.239,00103AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS 9º ANO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA 42 PÁGINAS.EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.905R$ 4,08R$ 7.772,40105AVALIAÇÕES FORMATIVA 1 - 1º ANO, MATEMÁTICA, 26 PÁGINAS. , EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.575

R$ 3,92R$ 6.174,00106AVALIAÇÕES FORMATIVA 1 - 2º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 26 PÁGINAS , EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.545

R$ 3,92

R$6.056,40107AVALIAÇÕES FORMATIVA 1 - 2º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. ,MIOLO EM PAPEL OFF SET 70GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 120GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.545

R$ 3,92

R$ 6.056,40122AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 4º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680

R$ 3,93

R$ 6.602,40123AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 4º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO IMPRESSÃO 4X4 CORES.UND1.680

R$ 3,93

R$ 6.602,40124AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 5º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.832

R$ 3,93

R$ 7.199,76125AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 5º ANO, MATEMÁTICA,32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.832

R$ 3,93

R$ 7.199,76126AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 9º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA,26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.905

R$ 3,93

R$ 7.486,65127AVALIAÇÕES FORMATIVA 2- 9º ANO, MATEMÁTICA, 10 PÁGINAS, EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.905

R$ 3,93

R$ 7.486,65128AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 1º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 20 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.575

R$ 3,93 R$ 6.189,75129AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 1º ANO, MATEMÁTICA, 26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.050

R$ 3,93 R$ 4.126,50130AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 2º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.545

R$ 3,93 R$ 6.071,85131AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 2º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.545

R$ 3,92R$ 6.056,40132AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 3º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 18 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.665

R$ 3,92

R$ 6.526,80 133AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 3º ANO, MATEMÁTICA, 15 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.665

R$ 3,92

R$ 6.526,80 134AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 4º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.830

R$ 3,92R$ 7.173,60135AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 4º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680

R$ 3,92R$ 6.585,60136AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 5º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.830

R$ 3,92

R$ 7.173,60137AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 5º ANO, MATEMÁTICA,32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.830

R$ 3,92

R$ 7.173,60138AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 9º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA,26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.905

R$ 3,92

R$ 7.467,60139AVALIAÇÕES FORMATIVA 3- 9º ANO, MATEMÁTICA,10 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.905

R$ 3,92

R$ 7.467,60140AVALIAÇÕES SOMATIVA - 1º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 20 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.575

R$ 3,92

R$ 6.174,00 141AVALIAÇÕES SOMATIVA - 1º ANO, MATEMÁTICA, 26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.575

R$ 3,92

R$ 6.174,00 142AVALIAÇÕES SOMATIVA - 2º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.545

R$ 3,92

R$ 6.056,40 143AVALIAÇÕES SOMATIVA - 2º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS, EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.545

R$ 3,92

R$ 6.056,40 144AVALIAÇÕES SOMATIVA - 3º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 18 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.665

R$ 3,92

R$ 6.526,80 145AVALIAÇÕES SOMATIVA - 3º ANO, MATEMÁTICA, 15 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.665

R$ 3,92

R$ 6.526,80 146AVALIAÇÕES SOMATIVA - 4º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680

R$ 3,92

R$ 6.585,60 147AVALIAÇÕES SOMATIVA - 4º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680

R$ 3,92

R$ 6.585,60 149AVALIAÇÕES SOMATIVA - 5º ANO, MATEMÁTICA,32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.830

R$ 3,92R$ 7.173,60150AVALIAÇÕES SOMATIVA - 9º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA,26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.095

R$ 3,92

R$ 4.292,40151AVALIAÇÕES SOMATIVA - 9º ANO, MATEMÁTICA,16 PÁGINAS. , EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.095

R$ 3,92

R$ 4.292,40TOTAL GERALR$ 240.340,17

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 28 de agosto de 2025.

____________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

____________________________

Afranio Jose Linhares e Silva Ernst

FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA

CNPJ nº 06.025.573/0001-56

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 038/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2025, Processo Administrativo n.º 2025.03.27.0019, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa J.C.AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 35.629.654/0001-63, com sede na Rodovia BR 222, KM 13, n° 29, Letra A, Bairro: Trizidela, CEP 65.485-000, no Município de Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada pelo Sr. Julio Cesar Linhares Oliveira, portador da Cédula de Identidade nº 055251872015-5 e CPF nº 620.958.733-00, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o Fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 027/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.MARCA/

FABRICANTEMODELOVALOR UNIT.VALOR TOTAL1PNEU 265/70 R 16UND18XBRI265/70R16R$ 1.335,12R$ 24.032,162PNEU 90/90 R 21UND4XBRI90/90 R 21R$ 537,44R$ 2.149,763PNEU 120/80 R 18UND4XBRI120/80 R 18R$ 387,31R$ 1549,244PNEU 175/70 R 14UND20XBRI175/70 R 14R$ 619,27R$ 12385,405PNEU 23.1-30UND6XBRI23.1-30R$ 9.047,33R$ 54283,806PNEU 14.9-26UND6XBRI14.9-26R$ 3.373,33R$ 20.239,987PNEU 14.9-24UND12XBRI14.9-24R$ 3.159,52R$ 37.914,248PNEU 18.4-34UND12XBRI18.4-34R$ 6.185,96R$ 74.231,529PNEU 18.4-30UND8XBRI18.4-30R$ 6.052,06R$ 48.416,4810PNEU 12.4-24UND8XBRI12.4-24R$ 2.860,45R$ 22.883,6011PNEU 110/90 R 17 60TUND12XBRI110/90 R 17 60TR$ 311,22R$ 3.734,6413PNEU 90/90 R 19UND14XBRI90/90 R 19R$ 400,59R$ 5.608,2614PNEU 110/90 R 17UND14XBRI110/90 R 17R$ 377,81R$ 5.289,3415PNEU 900/20UND20XBRI900/20R$ 1.290,00R$ 25.800,0016PNEU 215/75 R17.5UND26XBRI215/75 R17.5R$ 1.776,72R$ 46.194,7217PNEU 295/80 R22.5UND10XBRI295/80 R22.5R$ 2.019,33

R$ 20.193,3018PNEU 275/80 R22.5UND20XBRI275/80 R22.5R$ 2.445,51

R$ 48.910,20

19PNEU 225/75 R 16UND30XBRI225/75 R 16R$ 1.480,83

R$ 44.424,90

21PNEU 17.5-25 L3 16 LONASUND4XBRI17.5-25 L3 16 LONASR$ 6.895,98

R$ 27.583,92

22PNEU 12.5 /80 - 18-ATF-6040-MPT-12LONAS TLUND6XBRI12.5 /80 - 18-ATF-6040-MPT-12LONAS TLR$ 1.966,67

R$ 11.800,02

23PNEU 165 /70 - R 14UND8XBRI165 /70 - R 14R$ 587,76

R$ 4.702,08

24PNEU 195/55 R 15UND8XBRI195/55 R 15R$ 478,89

R$ 3.831,12

25PNEU 185/70 R 14UND8XBRI185/70 R 14R$ 657,70

R$ 5.261,60

26PNEU 185/60 R 15UND8XBRI185/60 R 15R$ 668,07

R$ 5.344,56

27PNEU 195/55 R 16UND16XBRI195/55 R 16R$ 701,90

R$ 11.230,40

28PNEU 195/65 R 15UND12XBRI195/65 R 15R$ 575,19

R$ 6.902,28

29PNEU 225/60 ARO 16UND8XBRI225/60 ARO 16R$ 774,89

R$ 6.199,12

30PNEU 265/60 ARO 18UND16XBRI265/60 ARO 18R$ 1.189,73

R$ 19.035,68

31CÂMARA DE AR DE PNEU 23.1-30UND6VULCAN23.1-30R$ 827,97

R$ 4.967,82

32CÂMARA DE AR DE PNEU 14.9-26UND6VULCAN14.9-26R$ 493,91

R$ 2.963,46

33CÂMARA DE AR DE PNEU 14.9-24UND12VULCAN14.9-24R$ 349,04

R$ 4.188,48

34CÂMARA DE AR DE PNEU 18.4-34UND12VULCAN18.4-34R$ 889,18

R$ 10.670,16

35CÂMARA DE AR DE PNEU 18.4-30UND8VULCAN18.4-30R$ 382,20

R$ 3.057,60

36CÂMARA DE AR DE PNEU 12.4-24UND8VULCAN12.4-24R$ 256,00

R$ 2.048,00

37CÂMERA DE AR 750X16UND12VULCAN750X16R$ 106,68

R$ 1.280,16

38CÂMARA DE AR 90/90 R 19UND14VULCAN90/90 R 19R$ 54,00

R$ 756,00

39CÂMERA DE AR 110/90 R 17UND14VULCAN110/90 R 17R$ 72,73

R$ 1.018,22

40CÂMARA 900/20UND10VULCAN900/20R$ 142,76

R$ 1.427,60

41PROTETOR PNEU 900/20UND10VULCAN900/20R$ 108,43

R$ 1.084,30

42PNEU 17.5-253 E. G/12/ 16 LONAS-TLUND6XBRI17.5-253 E. G/12/ 16 LONAS-TLR$ 4.186,65

R$ 25.119,90

43PNEU 295/80 R22.5-149/146MUND12XBRI295/80 R22.5-149/146MR$ 2.159,27

R$ 25.911,24

44PNEU 275/80 R22.5-152/148MUND12XBRI275/80 R22.5-152/148MR$ 2.286,72

R$ 27.440,64

45PNEU 235/60 ARO 16UND24XBRI235/60 ARO 16R$ 621,57

R$ 14.917,68

TOTAL GERALR$ 726.983,76.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 29 de agosto de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Julio Cesar Linhares Oliveira

J.C.AUTO CENTER LTDA

CNPJ nº 35.629.654/0001-63

Beneficiária

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, gerenciado da Ata de Registro de Preços, na condição de Ordenador de Despesas, conforme Lei Municipal 1688/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 027/2025, Processo Administrativo n.º 2025.03.27.0019, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa RINAGRO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.116.889/0001-42, com sede na Avenida Vereador Abrahão João Francisco, n° 2957, Box 13, Bairro: Ressacada, CEP: 88.307-303, Itajaí/SC, neste ato representada pelo Sr. Adelaide Antunes, portador da Cédula com CPF inscrito sob o nº 099.749.778-51, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o Fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 027/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOUNDQUANT.MARCA/MODELOVALOR UNIT.VALOR TOTAL12PNEU 750X16UND8(LISO) G/14 122/118K CR852 DIRECIONAL WESTLAKER$ 771,00R$ 6.168,0020PNEU 175/70 R 13UND1082T CLASSIC - TORNELR$ 345,00R$ 3.450,00TOTALR$ 9.618,00

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Receita, Orçamento e Gestão e os órgãos participantes são: Secretaria Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 29 de agosto de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Adelaide Antunes

RINAGRO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA

CNPJ nº 44.116.889/0001-42

Beneficiária

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