Diário oficial

NÚMERO: 1033/2025

Volume: 5 - Número: 1033 de 28 de Agosto de 2025

28/08/2025 Publicações: 8 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 28/08/2025 19:10:52 - IP com nº: 192.168.12.4

Digite aqui para localizar algo dentro do diário

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 249/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.11.0011, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024.
Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 008/2024, que versa sobre a Locação do imóvel situado no Rua Povoado Picos II, Zona Rural, CEP: 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA

EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO Nº 249/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.11.0011, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO N° 008/2024. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Educação e o Sra. Maria Da Paz Santana Mendes. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 008/2024, que versa sobre a Locação do imóvel situado no Rua Povoado Picos II, Zona Rural, CEP: 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da U.E.B Olímpio Pires Belfort. VALOR: R$ 2.000,00 (dois mil reais) por mês, totalizando R$ 4.000,00 (quatro mil reais). DATA DA ASSINATURA: 29/05/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: UNID. ORÇAM: 0219 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE: 12.361.0013.2050 MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SALÁRIO EDUCAÇÃO - QSE - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA - FONTE DE RECURSO: 1.550 TRANFERÊNCIA DO SALÁRIO EDUCAÇÃO. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação- Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADORA: Maria da Paz Santana Mendes Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 130/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.05.0008.
Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 130/2021, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar do município de Itapecuru Mirim nas Unidades Educacionais da rede pública

EXTRATO DO TERMO DE DISTRATO BILATERAL DO CONTRATO Nº 130/2021, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.08.05.0008. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal De Educação e a empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE ESCOLAR DE ITAPECURU MIRIM-ITACOOP. OBJETO: Termo de rescisão do Contrato administrativo nº 130/2021, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica para prestação de serviços de transporte escolar do município de Itapecuru Mirim nas Unidades Educacionais da rede pública municipal. DATA DA ASSINATURA: 06/08/2025. BASE LEGAL: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e demais legislações aplicáveis. ASSINATURAS: p/ PRIMEIRO DISTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita; Paulo Roberto Roma Buzar - Secretário Municipal de Educação. p/ SEGUNDA DISTRATANTE: Pedro de Jesus Viana Veloso Representante Legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 191/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 022/2025. PROCESSO N.º 2025.07.11.0018. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025.
Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos para transporte de estudantes visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 191/2025. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 022/2025. PROCESSO N.º 2025.07.11.0018. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 020/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO - FUNDEB e a Empresa COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO, ESCOLAR E TURISMO, LOCAÇÃO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM/MA. OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviço de locação de veículos para transporte de estudantes visando atender as demandas da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 12.847.935,00 (Doze milhões, oitocentos e quarenta e sete mil, novecentos e trinta e cinco reais). DATA DA ASSINATURA: 07/08/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, e demais normas aplicáveis a espécie. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; UNID. GESTORA: 02 14 FUNDEB; PROJETO/ATIVIDADE: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%;ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.541 TRANSF. DO FUNDEB COMPLEM. DA UNIÃO VAAF; UNID. GESTORA: 02 19 SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 12 361 0027 2042 - MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.553 TRANSF. DE RECUR. DO FNDE AO PNATE. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Ivonete Campelo- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.18.0013. DISPENSA Nº 011/2025.
Contratação de Instituição Brasileira sem Fins Lucrativos especializada na formulação e implementação de medidas urbanísticas, sociais, administrativas e jurídicas necessárias à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social

EXTRATO DO CONTRATO Nº 205/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.02.18.0013. DISPENSA Nº 011/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA e a Empresa FUNDAÇÃO CULTURAL E DE FOMENTO A PESQUISA, ENSINO E EXTENSÃO FADEX. OBJETO: Contratação de Instituição Brasileira sem Fins Lucrativos especializada na formulação e implementação de medidas urbanísticas, sociais, administrativas e jurídicas necessárias à Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social REURB-S no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.093.000,00 (um milhão, noventa e três mil reais). DATA DA ASSINATURA: 28/08/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021 e demais legislações aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA: 02 33 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.35.00 SERVIÇOS DE CONSULTORIA; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. VALOR: R$ 93.000,00. FONTE DE RECURSO: 1.700 TRANSF. DE CONVÊNIOS; VALOR: R$ 1.000.000,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Antônio Vinícius Oliveira Ferreira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.01.0009 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.01.0009

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2025.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço, vez que se trata do melhor valor ofertado;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURÍDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 012/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de empresa especializada para a Automação do envio em tempo real das informações financeiras e contábeis para o Portal da Transparência, para atender as necessidades da Secretaria de Controle Interno e Transparência do Município de Itapecuru Mirim /MA, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Dispensa de Licitação.

EMPRESACNPJ/CPFVALORADTR SERVICOS DE INFORMATICA LTDA17.422.433/0001-38R$ 25.800,00 (cinquenta e quatro mil reais).

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 28 de agosto de 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Concorrência Eletrônica n° 011/2025, oriunda do processo Administrativo nº 2025.02.18.0012, objetivando a Contratação de pessoa jurídica especializada para a Construção de uma unidade escolar com 09 salas de aula, padrão FNDE, no Loteamento Bella Vista, bairro Nancynopolis, no Município de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Educação, através do seu secretário, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar; o senhor Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita, Ordenadores de Despesas, conforme Lei Municipal nº 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprovam e adjudicam o objeto acima à empresa: ANTHARIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 30.471.039/0001-58, vencedora, no valor global de R$ 9.665.790,41 (nove milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa reais e quarenta e um centavos) por ter cotado o Menor Preço Global, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Educação, por meio de seu secretário municipal, o Sr. Paulo Roberto Roma Buzar e o senhor Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita, na condição de Ordenadores de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal nº 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação do item licitado, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolvem HOMOLOGAR o resultado da licitação, do objeto acima especificado a favor da empresa abaixo descrita:

1. ANTHARIS ENGENHARIA LTDA, inscrita no CNPJ sob n° 30.471.039/0001-58, habilitada, no valor global de R$ 9.665.790,41 (nove milhões seiscentos e sessenta e cinco mil e setecentos e noventa reais e quarenta e um centavos).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 26 de agosto de 2025.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ADJUDICAÇÃO - ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO

ADJUDICAÇÃO

Após analisarem a Licitação na modalidade Pregão Eletrônico n° 027/2025, objetivando o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o Fornecimento de pneus e câmaras de ar para atender as necessidades das diversas Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, conforme Anexo I do Edital desta Licitação, a Secretaria Municipal de Administração e Receita; Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca, Produção; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Mulher; Secretário Municipal de Segurança Pública, Trânsito e Defesa Civil, por meio do secretário Municipal de Administração e Receita e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, Ordenador de Despesas conforme Lei Municipal 1688/2025, tendo em vista o resultado encaminhado do processo licitatório supracitado, aprova e adjudica o objeto acima às empresas J.C.AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.629.654/0001-63, habilitada para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 no valor global de R$ 726.983,76 (Setecentos e vinte e seis mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos); RINAGRO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.116.889/0001-42, habilitada para os itens 12 e 20. no valor global de R$ 9.618,00 (nove mil seiscentos e dezoito reais), por terem cotado a Menor preço por item, segundo critérios de julgamento pré-estabelecidos no instrumento convocatório.

HOMOLOGAÇÃO

A Secretaria Municipal de Administração e Receita; Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo; Secretaria Municipal de Agricultura, Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca, Produção; Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte; Secretaria Municipal de Educação; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal da Mulher; Secretaria Municipal de Igualdade Racial; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, por meio do secretário e gerenciador da Ata de Registro de Preços, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, na condição de Ordenador de Despesas e no uso das atribuições que lhes são conferidas pela Lei Municipal 1688/2025, e com base nas informações constantes na adjudicação dos itens listados abaixo, de acordo com o que dispõe o artigo 71, inciso IV da Lei Federal Nº 14.133/2021 e suas alterações posteriores, resolve HOMOLOGAR o resultado da licitação, o objeto acima especificado a favor da empresas abaixo descritas:

1. J.C.AUTO CENTER LTDA, inscrita no CNPJ nº 35.629.654/0001-63, habilitada para os itens 01, 02, 03, 04, 05, 06, 07, 08, 09, 10, 11, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 21, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 43, 44 e 45 no valor global de R$ 726.983,76 (Setecentos e vinte e seis mil novecentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos).

2. RINAGRO IMPORTACAO E DISTRIBUICAO LTDA, inscrita no CNPJ nº 44.116.889/0001-42, habilitada para os itens 12 e 20. no valor global de R$ 9.618,00 (nove mil seiscentos e dezoito reais).

Dê- se ciência e publique-se no Diário Oficial e no Sítio Eletrônico deste poder executivo para que surta seus legais e efeitos jurídicos.

Itapecuru Mirim/ MA, 28 de agosto de 2025.

________________________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 037/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo Sr. Paulo Roberto Roma Buzar, portador do CPF nº 250.925.023-04, nomeado pela Portaria nº nº 09/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 024/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.04.0009, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 06.025.573/0001-56, com sede na Rua Castro Alves, n° 510, Bairro: Retiro Natal, CEP: .65.025-230, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Afranio Jose Linhares e Silva Ernst, portador da Cédula de Identidade nº 171388220012 GEJUSPC/MA e CPF nº 032.413.703-64, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa para confecção e fornecimento de material gráfico do tipo materiais didáticos diversos, especificos para atendimento do Programa Educar para Valer conforme os padrões preestabelecidos, destinados ao atendimento dos alunos da Rede Municipal de Ensino, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação do Município de Itapecuru Mirim, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 024/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMESPECIFICAÇÃOUND.QUANT.UNT.TOTAL45CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS 3º ANO DE MATEMÁTICA COM 132 PÁGINAS 1° CADERNO,MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,51

R$ 638,25 46CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS 3º ANO DE MATEMÁTICA COM 132 PÁGINAS 2° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,51

R$ 638,25 47CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS 3º ANO DE MATEMÁTICA COM 138 PÁGINAS 3° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,51

R$ 638,25 48CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS 3º ANO DE MATEMÁTICA COM 142 PÁGINAS 4° CADERNO,MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,51

R$ 638,25 53CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA COM 134 PÁGINAS 1° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75R$ 8,00R$ 600,0054CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA COM 134 PÁGINAS 2° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75R$ 8,00R$ 600,0055CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA COM 134 PÁGINAS 3° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,0056CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA COM 134 PÁGINAS 4° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,0061CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO MATEMÁTICA COM 124 PÁGINAS 1° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,0062CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO MATEMÁTICA COM 132 PÁGINAS 2° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,0063CADERNO DE ORIENTAÇÕES DIDÁTICAS PROFESSOR 4º ANO MATEMÁTICA COM 132 PÁGINAS 3° CADERNO, MIOLO EM PAPEL OFF SET 90GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 180GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND75

R$ 8,00R$ 600,00100AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS 3º ANO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA 42 PÁGINAS, EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.665R$ 3,81R$ 6.343,65101AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS 4º ANO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA 42 PÁGINAS. , EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680R$ 3,80R$ 6.384,00102AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS 5º ANO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA 42 PÁGINAS , MIOLO EM PAPEL OFF SET 70GR, CAPA EM PAPEL OFF SET 120GR, TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES.UND1.905R$ 3,80R$ 7.239,00103AVALIAÇÕES DIAGNÓSTICAS 9º ANO LÍNGUA PORTUGUESA E MATEMÁTICA 42 PÁGINAS.EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.905R$ 4,08R$ 7.772,40105AVALIAÇÕES FORMATIVA 1 - 1º ANO, MATEMÁTICA, 26 PÁGINAS. , EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.575

R$ 3,92R$ 6.174,00106AVALIAÇÕES FORMATIVA 1 - 2º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 26 PÁGINAS , EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.545

R$ 3,92

R$6.056,40107AVALIAÇÕES FORMATIVA 1 - 2º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. ,MIOLO EM PAPEL OFF SET 70GR , CAPA EM PAPEL OFF SET 120GR, TAM. A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.545

R$ 3,92

R$ 6.056,40122AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 4º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680

R$ 3,93

R$ 6.602,40123AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 4º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO IMPRESSÃO 4X4 CORES.UND1.680

R$ 3,93

R$ 6.602,40124AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 5º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.832

R$ 3,93

R$ 7.199,76125AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 5º ANO, MATEMÁTICA,32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.832

R$ 3,93

R$ 7.199,76126AVALIAÇÕES FORMATIVA 2 - 9º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA,26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.905

R$ 3,93

R$ 7.486,65127AVALIAÇÕES FORMATIVA 2- 9º ANO, MATEMÁTICA, 10 PÁGINAS, EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.905

R$ 3,93

R$ 7.486,65128AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 1º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 20 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.575

R$ 3,93 R$ 6.189,75129AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 1º ANO, MATEMÁTICA, 26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.050

R$ 3,93 R$ 4.126,50130AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 2º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.545

R$ 3,93 R$ 6.071,85131AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 2º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.545

R$ 3,92R$ 6.056,40132AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 3º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 18 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.665

R$ 3,92

R$ 6.526,80 133AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 3º ANO, MATEMÁTICA, 15 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.665

R$ 3,92

R$ 6.526,80 134AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 4º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.830

R$ 3,92R$ 7.173,60135AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 4º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680

R$ 3,92R$ 6.585,60136AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 5º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.830

R$ 3,92

R$ 7.173,60137AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 5º ANO, MATEMÁTICA,32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.830

R$ 3,92

R$ 7.173,60138AVALIAÇÕES FORMATIVA 3 - 9º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA,26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.905

R$ 3,92

R$ 7.467,60139AVALIAÇÕES FORMATIVA 3- 9º ANO, MATEMÁTICA,10 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES UND1.905

R$ 3,92

R$ 7.467,60140AVALIAÇÕES SOMATIVA - 1º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 20 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO, IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.575

R$ 3,92

R$ 6.174,00 141AVALIAÇÕES SOMATIVA - 1º ANO, MATEMÁTICA, 26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.575

R$ 3,92

R$ 6.174,00 142AVALIAÇÕES SOMATIVA - 2º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.545

R$ 3,92

R$ 6.056,40 143AVALIAÇÕES SOMATIVA - 2º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS, EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.545

R$ 3,92

R$ 6.056,40 144AVALIAÇÕES SOMATIVA - 3º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 18 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.665

R$ 3,92

R$ 6.526,80 145AVALIAÇÕES SOMATIVA - 3º ANO, MATEMÁTICA, 15 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.665

R$ 3,92

R$ 6.526,80 146AVALIAÇÕES SOMATIVA - 4º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680

R$ 3,92

R$ 6.585,60 147AVALIAÇÕES SOMATIVA - 4º ANO, MATEMÁTICA, 32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.680

R$ 3,92

R$ 6.585,60 149AVALIAÇÕES SOMATIVA - 5º ANO, MATEMÁTICA,32 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.830

R$ 3,92R$ 7.173,60150AVALIAÇÕES SOMATIVA - 9º ANO, LÍNGUA PORTUGUESA,26 PÁGINAS. EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.095

R$ 3,92

R$ 4.292,40151AVALIAÇÕES SOMATIVA - 9º ANO, MATEMÁTICA,16 PÁGINAS. , EM PAPEL OFF SET 90GR , TAM . A3 ABERTO , IMPRESSÃO 4X4 CORES .UND1.095

R$ 3,92

R$ 4.292,40TOTAL GERALR$ 240.340,17

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 28 de agosto de 2025.

____________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Órgão Gerenciador

____________________________

Afranio Jose Linhares e Silva Ernst

FORT COM GRAFICA E EDITORA LTDA

CNPJ nº 06.025.573/0001-56

Beneficiária

Qual o seu nível de satisfação com essa informação?


Muito insatisfeito

Insatisfeito

Neutro

Satisfeito

Muito satisfeito
logo
Selo UNICEF 2021-2024Selo Nacional compromisso com a Alfabetização Ouro 2024