Diário oficial

NÚMERO: 1017/2025

Volume: 5 - Número: 1017 de 6 de Agosto de 2025

06/08/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 06/08/2025 21:46:37 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE POL. DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 02/2025-SEMIR, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº265/2023, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 02/2025-SEMIR, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº265/2023, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 265/2023, celebrado com a Empresa Instituto de Desenvolvimento, Integração e Assistência Social- Luzeiros, cujo objetivo é Prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 265/2023, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312-1Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317-1AssessoraGestorLucas Vinicius da Silva281122Assessor EspecialGestor SubstitutoMarinalva Costa Mendes1489AssessoraArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

SEC. MUN. DE POL. DE PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL - PORTARIAS - PORTARIA N° 03/2025-SEMIR, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº019/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 03/2025-SEMIR, DE 05 DE AGOSTO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal do Contrato Administrativo nº019/2025, celebrado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE IGUALDADE RACIAL DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

CONSIDERANDO a necessidade de garantir o acompanhamento e fiscalização da execução do Contrato Administrativo nº 019/2025, celebrado com a Bernardina Dutra Muniz Lisboa, cujo objetivo é o fornecimento de água mineral, natural, potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de Fiscal e Gestor do Contrato Administrativo nº 019/2025, firmado no âmbito da Secretaria Municipal de Igualdade Racial.

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Juliana Protázio Amorim29312-1Assessora EspecialFiscal SubstitutoGleyciane Ferreira da Silva29317-1AssessoraGestorLucas Vinicius da Silva281122Assessor EspecialGestor SubstitutoMarinalva Costa Mendes1489AssessoraArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Doracy Mendes Amorim

Secretária Municipal de Igualdade Racial

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 03/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de prestação de serviços de organização e realização de eventos que visa atender as necessidades no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura

PORTARIA N° 03/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de prestação de serviços de organização e realização de eventos que visa atender as necessidades no âmbito da Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato administrativo Nº 114/2025, Processo Administrativo Nº 2025.05.12.0006 e Adesão de ata Nº20240171, empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. Conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Victor Emanoel Costa Carvalho 281423 Superintendente de Juventude Gestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Erica Shayane Silva Barbosa281944Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 04/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender a demanda da Secretaria Municipal Dede Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

PORTARIA N° 04/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de serviços de terceirização de mão de obra para atender a demanda da Secretaria Municipal Dede Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de prestação de SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA para atender a demanda da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato Administrativo Nº 265/2023, Processo Administrativo 2023.04.06.0009 e Pregão Nº 025/2023, empresa: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO, INTEGRAÇÃO E ASSISTÊNCIA SOCIAL LUZEIROS, de CNPJ: 35.778.627/0001-52. conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Victor Emanoel Costa Carvalho 281423 Superintendente de Juventude Gestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Erica Shayane Silva Barbosa281944Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

SEC. MUN. DA JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO - PORTARIAS - PORTARIA N° 06/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de show artístico da Secretaria de Juventude, Cultura

PORTARIA N° 06/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de show artístico da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO DE EVENTOS que visa atender as necessidades da Secretaria Municipal de juventude, cultura, esporte, lazer e turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato administrativo Nº 115/2025, Processo Administrativo Nº 2025.05.12.0065 e Adesão de ata Nº20240172, empresa: L&L PROMOÇÃO E PRODUÇÃO DE EVENTOS LTDA de CNPJ: 19.488.891/0001-03. Conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Victor Emanoel Costa Carvalho 281423 Superintendente de Juventude Gestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Erica Shayane Silva Barbosa281944Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1940/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1940/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar JOÃO MARCELO FONSECA SILVA, inscrito sob a matrícula nº 1259 do cargo de SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial portaria nº 1935/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1941/2025.
EXONERAÇÃO

PORTARIA Nº 1941/2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. Exonerar JOSÉLIA COELHO LIMA VERAS, inscrita sob a matrícula nº 281562 do cargo de SECRETÁRIA ADJUNTA com exercício na SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial portaria nº 1936/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1942/2025.
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

PORTARIA Nº 1942/2025.

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR(A) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). JOSÉLIA COELHO LIMA VERAS, inscrito(a) com CPF nº ***.979.953-** para exercer o cargo em comissão de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário, em especial portaria nº 1937/2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 06 DE AGOSTO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 177/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.16.0026.
Contratação de Empresa Especializada e tecnicamente qualificada na Área de Informática, para prestação dos serviços de fornecimento de licença para uso de software

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 177/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 021/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.16.0026. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, e a Empresa SIGCORP GESTAO E TECNOLOGIA LTDA. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato nº 177/2022, Pregão eletrônico nº 021/2021, referente ao objeto Contratação de Empresa Especializada e tecnicamente qualificada na Área de Informática, para prestação dos serviços de fornecimento de licença para uso de software - Sistema de Gestão Tributária com suporte e atualizações de versões, bem como os serviços de instalação, conversão, configurações, testes, implantação, treinamento inicial e liberação do sistema para uso, com a sua devida entrada em operação, treinamento, capacitação e atendimento técnico local eventual, pós implantação, para atendimento das demandas dos órgãos públicos da Administração Direta do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 609.043,68 (seiscentos e nove mil, quarenta e três reais, sessenta e oito centavos). DATA DA ASSINATURA: 30/07/2025. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA - 02 33 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 121 0061 2153 0000 - MANUT. FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Eliane Aparecida Fernandes Neri- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.10.0002.
A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 009/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Mariana Luz, nº 519, bairro Centro, Itapecuru Mirim (MA)

EXTRATO DO QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL, ORIUNDO DA DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 009/2021. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.06.10.0002. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Governo e o Sr. Joaquim Alves da Costa. OBJETO: A aditivação de prazo ao Contrato Administrativo decorrente da Dispensa de Licitação nº 009/2021, que versa sobre a Locação do imóvel situado na Rua Mariana Luz, nº 519, bairro Centro, Itapecuru Mirim (MA), CEP 65.485-000, destinado ao funcionamento da Casa dos Conselhos Municipais. VALOR: R$ 3.500,00 (três mil e quinhentos reais) por mês, totalizando R$ 42.000,00 (quarenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 18/06/2025. BASE LEGAL: Lei nº 8.666/93, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0202 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2002.0000 MANUT. E FUNC. SEC. MUN. GOV.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.36.00 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA FÍSICA; FONTE DE RECURSO: 1.500- RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS.ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. José Luiz Maranhão Chaves Júnior Secretário Municipal de Governo. P/LOCADOR: Joaquim Alves da Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE LICITAÇÃO, COMPRAS E CONTRATOS - AVISO - AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 013/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, que realizará a Dispensa de Licitação 013/2025, para recebimento de propostas adicionais, com vistas à Contratação de empresa especializada para licença de uso de Sistema Integrado de Contabilidade e Patrimônio, para atender as necessidades da Administração Pública de Itapecuru Mirim/MA. As propostas adicionais deverão ser enviadas para o E-mail licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br, a partir da presente data até o dia 11/08/2025, no e-mail acima indicado. O aviso de contratação direta está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.itapecurumirim.ma.gov.br, no Portal Nacional de Compras Públicas-PNCP e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Os pedidos de esclarecimentos poderão ser solicitados pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal no horário das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00 ou via e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru Mirim/MA, 06 de agosto de 2025.

Bruno Diniz Costa

Secretaria Municipal de Licitações, Compras e Contratos

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