Diário oficial

NÚMERO: 1014/2025

Volume: 5 - Número: 1014 de 1 de Agosto de 2025

01/08/2025 Publicações: 10 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 01/08/2025 18:25:38 - IP com nº: 10.0.0.159

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 05/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de fornecimento de água mineral natural potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

PORTARIA N° 05/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de fornecimento de água mineral natural potável e não gasosa para atender a demanda da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de prestação de FORNECIMENTO DE ÁGUA MINERAL NATURAL POTÁVEL E NÃO GASOSA para atender a demanda da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato Administrativo Nº 019/2025, Processo Administrativo Nº 2025.02.05.0015 e Ata de Registro de preços Nº 001/2025, empresa: BERNADINA DUTRA MUNIZ de CNPJ: 29.500.647/0001-64, conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Victor Emanoel Costa Carvalho 281423 Superintendente de Juventude Gestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Erica Shayane Silva Barbosa281944Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA N° 07/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de locação de máquinas e equipamentos para escritório da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim

PORTARIA N° 07/2025, DE 30 DE JULHO DE 2025

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos prestação de locação de máquinas e equipamentos para escritório da Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de prestação de LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO da Secretaria Municipal De Juventude, Cultura, Esporte, Lazer E Turismo, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim através do Contrato Nº 089/2022, Processo Administrativo Nº 124/2022 e Pregão Eletrônico Nº 011/2022, empresa: J M BARROS NETO de CNPJ: 63.574.875/0001-17, conforme quadro descritivo abaixo:

Função Nome Matrícula Cargo Fiscal Eyder dos Santos Bento281434Superintendente de CulturaFiscal Substituto Victor Emanoel Costa Carvalho 281423 Superintendente de Juventude Gestor Maria Catarina Rocha Ribeiro281435 Assessor Gestor Substituto Erica Shayane Silva Barbosa281944Assistente

Art. 2º -Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada); c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada: 1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação; 2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida. 3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior. g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

RAFAEL BORGES SILVA MENDES

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 014/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0014.
Modificação do Contrato nº 014/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 014/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0014. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: Modificação do Contrato nº 014/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Luis Fernando Lopes Da Silva, Secretário Municipal da Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca, Produção. Iury Gustavo Mendonça De Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo e Transporte. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 028/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0012.
Modificação do Contrato nº 028/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 028/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0012. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: Modificação do Contrato nº 028/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 031/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0015.
Modificação do Contrato nº 031/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 031/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0015. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL de ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: Modificação do Contrato nº 031/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 048/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0016.
Modificação do Contrato nº 048/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 048/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0016. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: Modificação do Contrato nº 048/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. João Marcelo Fonsêca Silva- Secretário Municipal de Saúde. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 049/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0013.
Modificação do Contrato nº 049/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal

EXTRATO DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO AO CONTRATO Nº 049/2025, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.07.15.0013. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FUNDEB, e a empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: Modificação do Contrato nº 049/2025, oriundo do Processo administrativo nº 2025.01.03.0007 e Credenciamento nº 001/2025, por parte da Administração Pública Municipal, visando alterar a CLÁUSULA PRIMEIRA-OBJETO. DATA DA ASSINATURA: 15/07/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e demais normas da legislação aplicável. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO N° 180/2025. PROCESSO N.º 2025.07.16.0009. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025.
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO N° 180/2025. PROCESSO N.º 2025.07.16.0009. PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 019/2025. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 024/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa P. I. CARDOSO ARAUJO. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 53.795,45 (Cinquenta e três mil, setecentos e noventa e cinco reais, quarenta e cinco centavos). DATA DA ASSINATURA: 29/07/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0014 2015 - BLOCO DA PROT. SOCIAL BASIC.; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSO DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 32.699,40. UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 244 0048 2087 - BLOCO DA PROT. SOCIAL ESPECIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSO DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 20.260,05. UNID. GESTORA: 02 16 FUNDO MUN. DE ASSIST. SOCIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 08 122 0052 2090 - GEST. DESC. DO PBF; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 - MATERIAL DE CONSUMO; FONTE: 1.660 RECURSO DE TRANSF. DO FNAS; VALOR: R$ 836,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistencia Social. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Pedro Ivo Cardoso Araújo Representante legal. Itapecuru MirimMA.

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025
Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para e execução dos serviços de reforma e ampliação de prédios públicos da Secretaria de Educação no município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 029/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Educação, neste ato representado pelo Sr. Paulo Roberto Roma Buzar, portador do CPF nº 250.925.023-04, nomeado pela Portaria nº nº 09/2025 de 03 de janeiro de 2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 007/2025, processo administrativo n.º 2025.05.14.0010, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa SUPREMA CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.486.421/0001-78, com sede na sede na Av. Dos Holandeses/Cons. Hilton Rodrigues, sala 717 Marcus Barbosa I, Bairro Calhau, Nº 02, CEP 65.071-380, no Município de São Luis/MA, neste ato representada pela Srª. Josielle Silva de Sousa, portador(a) da Cédula de Identidade nº 0160365320009 e CPF nº 60234936371, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual contratação de pessoa jurídica especializada para e execução dos serviços de reforma e ampliação de prédios públicos da Secretaria de Educação no município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 007/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem em anexo a esse documento.

2.2. Não houve interesse de participantes em ficar como cadastro de reserva nessa ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municpal de Educação.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de prestação dos serviços nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do serviço decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... (....) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 01 de agosto de 2025.

____________________________

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

Orgão Gerenciador

____________________________

Josielle Silva de Sousa

Responsável Legal

RG. Nº 0160365320009 SSP/MA

C.P.F Nº 602.349.363-71

ANEXO

PLANILHA ORÇAMENTÁRIA

EMPRESA: SUPREMA CONSTRUTORA LTDA. - CNPJ 52.486.4210001-78PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.05.14.0010CONCORRÊNCIA ELETRÔNICA Nº 007/2025OBJETO: REFORMA E AMPLIAÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MALOCAL: MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MABDI: 28,99%~~ENCARGOS SOCIAIS SOBRE PREÇO DE MÃO-DE-OBRA: 90,08% (HORA) BDI: 52,02%ItemCódigoBancoDESCRIÇÃOUndQuant.Valor UnitValor Unit com BDITotalPeso (%)1SERVIÇOS INICIAIS129.579,750,80 %1.1103689SINAPIFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PSm²225,00446,48575,91129.579,750,80 %2ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO920.924,065,68 %2.1CPU01PróprioADMINISTRAÇÃO DA OBRAMÊS12,0049.470,0063.811,35765.736,204,73 %2.2CPU02PróprioMOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃOUND1,0060.155,0077.593,9377.593,930,48 %2.3CPU02PróprioMOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃOUND1,0060.155,0077.593,9377.593,930,48 %3MOVIMENTO DE TERRA175.520,321,08 %3.198524SINAPILIMPEZA MANUAL DE VEGETAÇÃO EM TERRENO COM ENXADA. AF_03/2024m²2.150,004,565,8812.642,000,08 %3.299059SINAPILOCAÇÃO CONVENCIONAL DE OBRA, UTILIZANDO GABARITO DE TÁBUAS CORRIDAS PONTALETADAS A CADA 2,00M - 2 UTILIZAÇÕES. AF_03/2024M430,0062,9081,1334.885,900,22 %3.396523SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL PARA BLOCO DE COROAMENTO OU SAPATA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024m³215,0092,37119,1525.617,250,16 %3.496527SINAPIESCAVAÇÃO MANUAL PARA VIGA BALDRAME OU SAPATA CORRIDA (INCLUINDO ESCAVAÇÃO PARA COLOCAÇÃO DE FÔRMAS). AF_01/2024m³709,50101,70131,1893.072,210,57 %3.593382SINAPIREATERRO MANUAL DE VALAS, COM COMPACTADOR DE SOLOS DE PERCUSSÃO. AF_08/2023m³283,8025,4132,789.302,960,06 %4INFRAESTRUTURA E SUPERESTRUTURA1.586.734,089,79 %4.197626SINAPIDEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m³42,19566,00730,0830.802,080,19 %4.2CPU03PróprioEXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO (PILARES,SAPATAS, VIGAS E CINTAS), FCK = 25 MPAm³355,002.427,603.131,361.111.632,806,86 %4.3030219SBCBALDRAME PEDRA DE MAO 0,80x0,30mM950,00158,45204,38194.161,001,20 %4.4040398SBCREFORCO ESTRUTURAL CONCRETO 1:2,5:3m³93,50775,14999,8593.485,980,58 %4.5105023SINAPIVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE *15* CM. AF_03/2024M545,0064,8783,6845.605,600,28 %4.6105029SINAPICONTRAVERGA MOLDADA IN LOCO EM CONCRETO, ESPESSURA DE *15* CM. AF_03/2024M978,0049,4563,7962.386,620,39 %4.7CPU04PróprioESCORAMENTO METÁLICO PARA VIGA EM CONCRETO ARMADO, TIPO "A", ALTURA DE (200 ATÉ 310)CMM2XMÊS2.000,0018,8624,3348.660,000,30 %5ESQUADRIAS1.231.523,677,60 %5.1PORTAS877.136,835,41 %5.1.1CPU05PróprioREMOÇÃO DE ESQUADRIA DE MADEIRA, COM OU SEM BATENTEm²1.444,8013,5917,5325.327,340,16 %5.1.290794SINAPIKIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA LEVE OU MÉDIA, E BATENTE METÁLICO, 60X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019UN25,00894,151.153,3628.834,000,18 %5.1.390795SINAPIKIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA LEVE OU MÉDIA, E BATENTE METÁLICO, 70X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019UN25,00901,481.162,8229.070,500,18 %5.1.490796SINAPIKIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA LEVE OU MÉDIA, E BATENTE METÁLICO, 80X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019UN35,00908,801.172,2641.029,100,25 %5.1.590797SINAPIKIT DE PORTA-PRONTA DE MADEIRA EM ACABAMENTO MELAMÍNICO BRANCO, FOLHA LEVE OU MÉDIA, E BATENTE METÁLICO, 90X210CM, FIXAÇÃO COM ARGAMASSA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019UN40,00916,121.181,7047.268,000,29 %5.1.6CPU06PróprioPORTA EM CHAPA LISA DE ALUMÍNIO, COR N/P/B, TIPO VAIVEM, COM DOBRADIÇA DE MOLA, INCLUSIVE VISOR E VIDRO LISO 4MMm²144,48309,82399,6457.739,990,36 %5.1.700004917SINAPIPORTA DE ABRIR EM ALUMINIO TIPO VENEZIANA, ACABAMENTO ANODIZADO NATURAL, SEM GUARNICAO/ALIZAR/VISTAM²722,40429,87554,49400.563,582,47 %5.1.8100701SINAPIPORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019m²90,30668,57862,3977.873,820,48 %5.1.9111034SBCPORTAO DESLIZANTE C/BARRA CHATA ACO 1.1/2""x1/4""+PINT.ESMALTEm²93,00878,131.132,70105.341,100,65 %5.1.10CPU07PróprioPORTÃO EM ALUMÍNIO, COR N/B/P, EM PERFÍS BÚZIO QUADRADO OU LAMBRIL, COMPLETO INCLUSIVE RODÍZIOS, PERFÍS E FECHADURAm²155,00320,55413,4864.089,400,40 %5.2JANELAS354.386,842,19 %5.2.194570SINAPIJANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS (VIDROS INCLUSOS), BATENTE/ REQUADRO 6 A 14 CM, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 100X120 CM, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024m²365,47348,01448,90164.059,481,01 %5.2.294569SINAPIJANELA DE ALUMÍNIO TIPO MAXIM-AR, BATENTE/ REQUADRO 3 A 14 CM, VIDRO INCLUSO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO, SEM GUARNIÇÃO/ ALIZAR, DIMENSÕES 60X80 (A X L) CM, SEM ACABAMENTO, VEDAÇÃO COM SILICONE, EXCLUSIVE CONTRAMARCO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024m²64,50656,64847,0054.631,500,34 %5.2.3CPU08PróprioGRADE PROTEÇÃO C/ BARRA QUADRADA FERRO 5/8"m²200,00179,22231,1846.236,000,29 %5.2.4CPU09PróprioGRADE DE FERRO COM TELA DE AÇO GALVANIZADO FIO 12, MALHA 2", LOSANGULAR, SEM REVESTIMENTO E CANTONEIRA EM "L" DE ABAS IGUAIS DE 3/4" X 1/8"m²103,00171,35221,0222.765,060,14 %5.2.599855SINAPICORRIMÃO SIMPLES, DIÂMETRO EXTERNO = 1 1/2", EM AÇO GALVANIZADO. AF_04/2019_PSM50,00109,05140,667.033,000,04 %5.2.6102181SINAPIINSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 10 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PSm²110,00420,48542,3859.661,800,37 %6ALVENARIA E PAINÉIS1.050.752,726,49 %6.197622SINAPIDEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m³290,2556,3372,6621.089,570,13 %6.2102257SINAPIDIVISORIA SANITÁRIA, TIPO CABINE, EM PAINEL DE GRANILITE, ESP = 3CM, ASSENTADO COM ARGAMASSA COLANTE AC III-E, EXCLUSIVE FERRAGENS. AF_01/2021m²225,00318,30410,5892.380,500,57 %6.3103352SINAPIALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS CERÂMICOS FURADOS NA HORIZONTAL DE 9X14X24 CM (ESPESSURA 9 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021m²5.160,0098,59127,17656.197,204,05 %6.4111610SBCTELA LOZANGULAR GALVANIZADA PARA ALAMBRADO DE PROTECAOm²213,00342,07441,2493.984,120,58 %6.5CPU10PróprioGRADIL COM QUADRO EM TUBO DE FERRO GALVANIZADO 1 1/4" E TELA GALVANIZADA MALHA 2"m²58,00265,70342,7319.878,340,12 %6.6023393SBCFORNECIMENTO GRADIL EXTERNO PERFIS ALUMINIO ANODIZADOm²301,00385,68497,49149.744,490,92 %6.7CPU11PróprioFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO EM NYLON MALHA 10 X 10 CM PARA QUADRA DE ESPORTEm²350,0019,1724,738.655,500,05 %6.8CPU12PróprioCABO DE AÇO GALVANIZADO DE 8MMM300,0022,8029,418.823,000,05 %7COBERTURA3.233.778,7019,96 %7.197641SINAPIREMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²6.000,002,923,7722.620,000,14 %7.297640SINAPIREMOÇÃO DE FORROS DE DRYWALL, PVC E FIBROMINERAL, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²5.000,001,882,4312.150,000,08 %7.3CPU13PróprioREVISÃO EM COBERTURA COM TELHA CERAMICA COMUM, COM REPOSIÇÃO DE 30% DO MATERIAL.m²10.500,0091,94118,591.245.195,007,69 %7.497647SINAPIREMOÇÃO DE TELHAS DE FIBROCIMENTO METÁLICA E CERÂMICA, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²2.640,003,524,5411.985,600,07 %7.592541SINAPITRAMA DE MADEIRA COMPOSTA POR RIPAS, CAIBROS E TERÇAS PARA TELHADOS DE ATÉ 2 ÁGUAS PARA TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019m²6.450,0078,93101,81656.674,504,05 %7.694201SINAPITELHAMENTO COM TELHA CERÂMICA CAPA-CANAL, TIPO COLONIAL, COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019m²7.740,0046,8660,44467.805,602,89 %7.794221SINAPICUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019M1.935,0025,4632,8463.545,400,39 %7.894224SINAPIEMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA). AF_07/2019M4.300,0026,2133,81145.383,000,90 %7.996486SINAPIFORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PSm²4.500,0083,69107,95485.775,003,00 %7.1094228SINAPICALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 50 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019M344,0071,0991,7031.544,800,19 %7.1194229SINAPICALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 100 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019M516,00136,87176,5591.099,800,56 %8REVESTIMENTO1.698.256,8010,48 %8.197633SINAPIDEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²6.450,0022,6029,15188.017,501,16 %8.2160386SBCTRATAMENTO DE TRINCAS E FISSURAS EM ESTRUTURAm²430,00347,39448,10192.683,001,19 %8.387891SINAPICHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022m²9.500,0012,9316,68158.460,000,98 %8.4104951SINAPIMASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA MAIOR QUE 10M², E = 17,5MM, COM TALISCAS. AF_03/2024m²9.500,0033,8743,69415.055,002,56 %8.590406SINAPIMASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM TETO, E = 17,5MM, COM TALISCAS. AF_03/2024m²1.290,0043,3955,9772.201,300,45 %8.687275SINAPIREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 33X45 CM APLICADAS A MEIA ALTURA DAS PAREDES. AF_02/2023_PEm²6.500,0080,13103,36671.840,004,15 %9PISOS2.214.136,9013,67 %9.197633SINAPIDEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²6.450,0022,6029,15188.017,501,16 %9.2104789SINAPIDEMOLIÇÃO DE PISO DE CONCRETO SIMPLES, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m³860,00198,21255,67219.876,201,36 %9.387620SINAPICONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021m²8.600,0032,8942,42364.812,002,25 %9.498679SINAPIPISO CIMENTADO, TRAÇO 1:3 (CIMENTO E AREIA), ACABAMENTO LISO, ESPESSURA 2,0 CM, PREPARO MECÂNICO DA ARGAMASSA. AF_09/2020m²4.300,0039,6451,13219.859,001,36 %9.5103913SINAPIEXECUÇÃO DE PISO INDUSTRIAL DE CONCRETO ARMADO, FCK = 20 MPA, ESPESSURA DE 12,0 CM. AF_04/2022m²2.150,00125,82162,30348.945,002,15 %9.697097SINAPIACABAMENTO POLIDO PARA PISO DE CONCRETO ARMADO OU LAJE SOBRE SOLO DE ALTA RESISTÊNCIA. AF_09/2021m²2.150,0040,0351,63111.004,500,69 %9.787251SINAPIREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 45X45 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MAIOR QUE 10 M2. AF_02/2023_PEm²7.700,0062,1980,22617.694,003,81 %9.8101094SINAPIPISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE BORRACHA, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_05/2020M100,00179,31231,2923.129,000,14 %9.9104658SINAPIPISO PODOTÁTIL DE ALERTA OU DIRECIONAL, DE CONCRETO, ASSENTADO SOBRE ARGAMASSA. AF_03/2024m²70,00145,77188,0313.162,100,08 %9.10100324SINAPILASTRO COM MATERIAL GRANULAR (PEDRA BRITADA N.1 E PEDRA BRITADA N.2), APLICADO EM PISOS OU LAJES SOBRE SOLO, ESPESSURA DE *10 CM*. AF_01/2024m³516,00161,72208,60107.637,600,66 %10INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS162.613,101,00 %10.1024004SBCREVISAO E INSTALACAO-PONTO DE AGUA-TUBOS PVCUN344,00184,37237,8281.810,080,51 %10.294495SINAPIREGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021UN86,0045,1658,255.009,500,03 %10.389351SINAPIREGISTRO DE PRESSÃO BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 3/4'' - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021UN129,0024,6531,804.102,200,03 %10.489402SINAPITUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 25MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022M860,0011,7815,2013.072,000,08 %10.589403SINAPITUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 32MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022M645,0018,0923,3315.047,850,09 %10.6103978SINAPITUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 40MM, INSTALADO EM RAMAL DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022M430,0024,8532,0513.781,500,09 %10.7052954SBCCAIXA D'AGUA POLIETILENO 500 LITROSUN21,00337,35435,159.138,150,06 %10.8052032SBCCAIXA D'AGUA DE POLIETILENO 1.000 LITROS COM TAMPAUN21,00762,40983,4220.651,820,13 %11INSTALAÇÕES SANITÁRIAS644.568,523,98 %11.1101807SINAPICAIXA ENTERRADA DISTRIBUIDORA DE VAZÃO (SUMIDOUROS MÚLTIPLOS), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,60 X 0,60 X H=0,50 M. AF_12/2020UN43,00503,65649,6627.935,380,17 %11.2104328SINAPICAIXA SIFONADA, COM GRELHA QUADRADA, PVC, DN 150 X 150 X 50 MM, JUNTA SOLDÁVEL, FORNECIDA E INSTALADA EM RAMAL DE DESCARGA OU EM RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022UN43,0070,6291,093.916,870,02 %11.389711SINAPITUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 40 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022M430,0019,6325,3210.887,600,07 %11.489712SINAPITUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 50 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022M645,0024,5531,6720.427,150,13 %11.589713SINAPITUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 75 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022M516,0030,5239,3720.314,920,13 %11.689714SINAPITUBO PVC, SERIE NORMAL, ESGOTO PREDIAL, DN 100 MM, FORNECIDO E INSTALADO EM RAMAL DE DESCARGA OU RAMAL DE ESGOTO SANITÁRIO. AF_08/2022M860,0034,2044,1137.934,600,23 %11.786888SINAPIVASO SANITÁRIO SIFONADO COM CAIXA ACOPLADA LOUÇA BRANCA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN86,00572,33738,2563.489,500,39 %11.895472SINAPIVASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN86,00917,891.183,99101.823,140,63 %11.9100858SINAPIMICTÓRIO SIFONADO LOUÇA BRANCA - PADRÃO MÉDIO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN50,00782,751.009,6750.483,500,31 %11.1086939SINAPILAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN111,00477,68616,1668.393,760,42 %11.11100869SINAPIBARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 90 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN50,00354,54457,3222.866,000,14 %11.12CPU15PróprioFOSSA SÉPTICA EM ALVENARIA BLOCO DE CIMENTO E CONCRETO ARMADO, DIMENSÕES INTERNAS 1,20 X 2,40 X 1,20 Mm²10,0011.530,1814.872,78148.727,800,92 %11.1398063SINAPISUMIDOURO CIRCULAR, EM CONCRETO PRÉ-MOLDADO, DIÂMETRO INTERNO = 2,38 M, ALTURA INTERNA = 2,50 M, ÁREA DE INFILTRAÇÃO: 21,3 M² (PARA 8 CONTRIBUINTES). AF_12/2020UN10,005.222,756.736,8367.368,300,42 %12INSTALAÇÕES ELÉTRICAS1.802.636,4711,13 %12.1060002SBCREVISAO INSTALACAO ELETRICAS-PONTOS DE LUZUN430,00328,09423,20181.976,001,12 %12.292008SINAPITOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN645,0044,7357,7037.216,500,23 %12.392004SINAPITOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN645,0052,1567,2743.389,150,27 %12.491992SINAPITOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN344,0042,2454,4918.744,560,12 %12.591993SINAPITOMADA ALTA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN258,0044,1856,9914.703,420,09 %12.691953SINAPIINTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN645,0027,6835,7023.026,500,14 %12.791959SINAPIINTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN645,0042,1154,3235.036,400,22 %12.891955SINAPIINTERRUPTOR PARALELO (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN172,0033,7143,487.478,560,05 %12.9103782SINAPILUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN645,0027,2635,1622.678,200,14 %12.10100907SINAPILUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA TUBULAR LED DE 18 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN645,0022,0728,4718.363,150,11 %12.11100910SINAPILUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, COM 2 LÂMPADAS TUBULARES LED DE 18 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN774,0036,5047,0836.439,920,22 %12.12100908SINAPILUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, PARA 1 LÂMPADA TUBULAR LED DE 36 W, SEM LÂMPADA E SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN645,0015,0519,4112.519,450,08 %12.13100911SINAPILUMINÁRIA TIPO CALHA, DE SOBREPOR, PARA 2 LÂMPADAS TUBULARES LED DE 36 W, SEM LÂMPADA E SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN774,0018,1623,4218.127,080,11 %12.1497610SINAPILÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN860,0012,2415,7913.579,400,08 %12.1597605SINAPILUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA LUA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN215,0079,61102,6922.078,350,14 %12.16060180SBCLUMINARIA/KIT REFLETOR HQI REATOR VAPOR METALICO 400WUN43,00405,50523,0522.491,150,14 %12.17101875SINAPIQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN43,00333,55430,2518.500,750,11 %12.18101946SINAPIQUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN43,00178,06229,689.876,240,06 %12.1991927SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M15.050,005,126,6099.330,000,61 %12.2091928SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M7.740,007,059,0970.356,600,43 %12.2191930SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M5.160,009,8612,7265.635,200,41 %12.2292979SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 10 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020M2.150,0012,0215,5033.325,000,21 %12.2392981SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 16 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA DISTRIBUIÇÃO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020M860,0017,1722,1519.049,000,12 %12.2491843SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M2.150,006,738,6818.662,000,12 %12.2591834SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M3.005,0018,8224,2872.961,400,45 %12.2691836SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M2.002,0021,8428,1756.396,340,35 %12.2700039469SINAPIDISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE *20* KA (TIPO AC)UN86,0059,8777,236.641,780,04 %12.28101890SINAPIDISJUNTOR MONOPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 30A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN172,0014,5118,723.219,840,02 %12.29101893SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO NEMA, CORRENTE NOMINAL DE 10 ATÉ 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN172,0080,44103,7617.846,720,11 %12.3097887SINAPICAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020UN86,00256,76331,1928.482,340,18 %12.31101509SINAPIENTRADA DE ENERGIA ELÉTRICA, AÉREA, TRIFÁSICA, COM CAIXA DE EMBUTIR, CABO DE 10 MM2 E DISJUNTOR DIN 50A (NÃO INCLUSO O POSTE DE CONCRETO). AF_07/2020UN20,001.861,052.400,5748.011,400,30 %12.3200005057SINAPIPOSTE DE CONCRETO ARMADO DE SECAO DUPLO T, EXTENSAO DE 10,00 M, RESISTENCIA DE 300 A 400 DAN, TIPO B OU DUN20,00903,031.164,8223.296,400,14 %12.3396985SINAPIHASTE DE ATERRAMENTO, DIÂMETRO 5/8", COM 3 METROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2023UN43,0077,53100,014.300,430,03 %12.34CPU16PróprioSUBESTAÇÃO AÉREA DE 45 KVA/13.800380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL, INCLUSIVE MALHA DE ATERRAMENTOUND6,0028.048,6236.179,91217.079,461,34 %12.35CPU17PróprioSUBESTAÇÃO AÉREA DE 75 KVA/13.800380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL, INCLUSIVE MALHA DE ATERRAMENTOUND4,0033.262,7942.905,67171.622,681,06 %12.36CPU18PróprioSUBESTAÇÃO AÉREA DE 112,5 KVA/13.800380/220V COM QUADRO DE MEDIÇÃO E PROTEÇÃO GERAL, INCLUSIVE MALHA DE ATERRAMENTOUND6,0037.495,8148.365,85290.195,101,79 %13PAISAGISMO141.037,210,87 %13.100007253SINAPITERRA VEGETAL (GRANEL)M³107,50266,90344,2737.009,030,23 %13.2105521SINAPIESPALHAMENTO DE TERRA VEGETAL PARA O PLANTIO. AF_07/2024m²2.150,004,856,2613.459,000,08 %13.398504SINAPIPLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_07/2024m²2.150,0016,7421,5946.418,500,29 %13.498509SINAPIPLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_07/2024UN43,00103,81133,905.757,700,04 %13.598510SINAPIPLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M . AF_07/2024UN43,00149,59192,968.297,280,05 %13.694263SINAPIGUIA (MEIO-FIO) CONCRETO, MOLDADA IN LOCO EM TRECHO RETO COM EXTRUSORA, 13 CM BASE X 22 CM ALTURA. AF_01/2024M645,0036,1746,6630.095,700,19 %14PINTURA1.023.526,356,32 %14.188495SINAPIEMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023m²23.000,0011,0414,24327.520,002,02 %14.288494SINAPIEMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM TETO, UMA DEMÃO, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023m²750,0020,4426,3719.777,500,12 %14.388489SINAPIPINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023m²23.000,0013,7417,72407.560,002,52 %14.488488SINAPIPINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM TETO, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023m²750,0016,0620,7215.540,000,10 %14.5102210SINAPIPINTURA TINTA DE ACABAMENTO (PIGMENTADA) ESMALTE SINTÉTICO BRILHANTE EM MADEIRA, 1 DEMÃO. AF_01/2021m²1.150,007,7910,0511.557,500,07 %14.6102494SINAPIPINTURA DE PISO COM TINTA EPÓXI, APLICAÇÃO MANUAL, 2 DEMÃOS, INCLUSO PRIMER EPÓXI. AF_05/2021m²1.400,0057,6174,31104.034,000,64 %14.7102506SINAPIPINTURA DE DEMARCAÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA COM TINTA EPÓXI, E = 5 CM, APLICAÇÃO MANUAL. AF_05/2021M560,0010,7713,897.778,400,05 %14.8100742SINAPIPINTURA COM TINTA ALQUÍDICA DE ACABAMENTO (ESMALTE SINTÉTICO ACETINADO) APLICADA A ROLO OU PINCEL SOBRE SUPERFÍCIES METÁLICAS (EXCETO PERFIL) EXECUTADO EM OBRA (POR DEMÃO). AF_01/2020m²2.365,0024,4631,5574.615,750,46 %14.998562SINAPIIMPERMEABILIZAÇÃO DE SUPERFÍCIE COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA, COM ADITIVO IMPERMEABILIZANTE, E = 1,5CM. AF_09/2023m²860,0049,7164,1255.143,200,34 %15SERVIÇOS COMPLEMENTARES68.392,540,42 %15.1200056SBCBANCO DE CONCRETO PREMOLDADO COM ENCOSTO 1,50x0,50x0,05MM22,00434,99561,0912.343,980,08 %15.2103764SINAPIPAR DE TRAVES E REDES DE FUTSAL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2022UN7,004.024,005.190,5636.333,920,22 %15.3CPU19PróprioPLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE AMBIENTEUND344,0044,4357,3119.714,640,12 %16LIMPEZA DA OBRA116.018,720,72 %16.199814SINAPILIMPEZA DE SUPERFÍCIE COM JATO DE ALTA PRESSÃO. AF_04/2019m²5.450,001,952,5213.734,000,08 %16.299807SINAPILIMPEZA DE REVESTIMENTO CERÂMICO EM PAREDE UTILIZANDO DETERGENTE NEUTRO E ESCOVAÇÃO MANUAL. AF_04/2019m²7.600,001,642,1216.112,000,10 %16.3CPU20PróprioLIMPEZA DA OBRAm²31.222,002,142,7686.172,720,53 %Total sem BDI12.559.264,95Total do BDI3.640.734,96Total Geral16.199.999,91

GABINETE DO PREFEITO - AUTORIZAÇÃO - AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.08.0049

AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DIRETA

INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 049/2025

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.04.08.0049

O Município de Itapecuru Mirim, por intermédio da Secretaria Municipal de Educação, com fundamento no art. 74, inciso V, § 5º, da Lei nº 14.133/2021, torna pública a autorização para contratação direta visando à Locação de imóvel destinado ao funcionamento da UMI PROFESSORA MILENA ROSA GUIMARÃES.

A presente contratação tem como objetivo garantir a continuidade das atividades educacionais da rede pública municipal de ensino, assegurando um espaço físico adequado, seguro e acessível para o atendimento dos estudantes, corpo docente e equipe gestora da UMI.

1. DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

1.1. O presente caso enquadra-se no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133, de 1º de abril de 2021, que autoriza a contratação direta, por inexigibilidade de licitação, quando houver inviabilidade de competição, especialmente para locação de imóvel cujas características de instalação e localização tornem necessária sua escolha.

1.2. O processo de contratação direta exige autorização da autoridade competente, nos termos do art. 72, inciso VIII, da referida lei.

2. DA AUTORIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO DIRETA

2.1. Considerando que a situação se enquadra no art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

2.2. Considerando que o processo foi devidamente instruído com documentos que comprovam a necessidade e a adequação da locação do imóvel escolhido, conforme demonstrado em laudo técnico, parecer jurídico e demais peças constantes nos autos.

2.3. Considerando que foram observados os requisitos legais, incluindo a demonstração da compatibilidade do valor locatício com os preços de mercado.

2.4. DECLARAMOS inexigível a realização do procedimento e AUTORIZAMOS a contratação direta, com base na inexigibilidade de licitação, da senhora ELIANE CRUZ RODRIGUES LIMA, inscrita no CPF nº 178.698.623-04, para a locação do imóvel localizado na Rua Euclides da Cunha, nº 126, Centro, Itapecuru Mirim/MA, destinado ao funcionamento da UMI PROFESSORA MILENA ROSA GUIMARÃES, pelo valor mensal de R$ 8.000,00 (oito mil reais), totalizando R$ 96.000,00 (noventa e seis mil reais) pelo período de 12 (doze) meses.

3. DA RATIFICAÇÃO DO PROCESSO

Tendo em vista o parecer da Procuradoria Geral do Município que consta no presente processo e considerando a justificativa da necessidade de locação de imóvel destinado ao funcionamento da UMI PROFESSORA MILENA ROSA GUIMARÃES, com fundamento art. 74, inciso V, § 5º da Lei 14.133/21.

Autorizamos e Ratificamos a contratação observadas a demais cautelas legais. Publique-se a súmula desta ratificação conforme o art. 72, da Lei nº 14.133/2021

Atenciosamente,

Itapecuru Mirim/MA, 09 de maio de 2025.

PAULO ROBERTO ROMA BUZAR

Secretário Municipal de Educação

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretário de Administração e Receita

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