Diário oficial

NÚMERO: 1010/2025

Volume: 5 - Número: 1010 de 25 de Julho de 2025

25/07/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 25/07/2025 18:17:03 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA N° 608, DE 10 DE JULHO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

PORTARIA N° 608, DE 10 DE JULHO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Governo do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A Secretaria Municipal de Governo de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento e serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Governo, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalTiago Araujo Bispo da Conceicao29307Chefe de Assuntos MunicipaisFiscal

SubstitutoJosé William Mendes

Bezerra281374AssistenteGestorKeila Miriam da Cruz

Silva281240Assessor EspecialGestor SubstitutoJonivaldo de Andrade e Silva29319AssistenteArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a)Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b)Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c)Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d)Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e)Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f)Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g)Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h)Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i)Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j)Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a)Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b)Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c)Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d)Acompanhar saldo do contrato;

e)Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f)Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1.Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2.Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3.Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g)O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h)Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i)Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se

José Luiz Maranhão Chaves Júnior

Secretário Municipal de Governo

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 43, DE XX DE JULHO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA DATA DE 28 DE JULHO DO EXERCÍCIO DE 2025, EM VIRTUDE DA ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL

DECRETO Nº 43, DE 25 DE JULHO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A DECRETAÇÃO DE FERIADO A SER OBSERVADO PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL NA DATA DE 28 DE JULHO DO EXERCÍCIO DE 2025, EM VIRTUDE DA ADESÃO DO MARANHÃO À INDEPENDÊNCIA DO BRASIL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que no dia 28 de julho de 2025 celebra-se o feriado alusivo à Adesão do Maranhão à Independência do Brasil;

CONSIDERANDO a relevância histórica dessa data para a consolidação da independência nacional e para a memória do povo maranhense;

DECRETA:

Art. 1º Fica Decretado Feriado Municipal a ser observado pelos órgãos e entidades da Administração do Município de Itapecuru Mirim/MA, no dia 28 de julho, em razão da celebração da Adesão do Maranhão à Independência do Brasil.

Parágrafo único - O disposto neste artigo não se aplica:

I às escalas de serviços essenciais e inadiáveis à população, como as áreas de Saúde, Limpeza Pública, Guarda Municipal, e outras que, por sua natureza, não podem sofrer interrupção de sua continuidade;

Art. 2º - Compete aos dirigentes dos órgãos, entidades e secretarias municipais a preservação e o funcionamento dos serviços essenciais afetos às respectivas áreas de competência.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 25 DE JULHO DE 2025

Luis Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

GABINETE DO PREFEITO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 44/2025
Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.851, de 03 de maio de 2024, no município de Itapecuru Mirim, e dá outras providências.

DECRETO Nº 44/2025

Dispõe sobre a regulamentação da Lei nº 14.851, de 03 de maio de 2024, no município de Itapecuru Mirim, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município e considerando a necessidade de regulamentação da Lei nº 14.851, de 3 de maio de 2024, que dispõe sobre a obrigatoriedade de criação de mecanismos de levantamento e divulgação da demanda por vagas na educação infantil para crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade,

DECRETA:

CAPÍTULO I DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Este Decreto regulamenta a implementação da Lei nº 14.851/2024 no âmbito do Município de Itapecuru Mirim, estabelecendo diretrizes para o levantamento da demanda, a organização das listas de espera e o planejamento da expansão da oferta de vagas em creches públicas.

Art. 2º O levantamento da demanda por vagas em creches será realizado anualmente pela Rede Pública Municipal de Ensino, sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, em colaboração com os órgãos de assistência social, saúde e demais entidades envolvidas na proteção dos direitos da infância.

Parágrafo único. O levantamento deverá considerar os dados da Secretaria Municipal de Educação, do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos cartórios de registro civil, entre outras bases de dados relevantes.

CAPÍTULO II DO LEVANTAMENTO DA DEMANDA

Art. 3º O levantamento da demanda por vagas na educação infantil de crianças de 0 a 3 anos será feito mediante:

I - Mecanismos de busca ativa, identificando crianças fora da creche e considerando a realidade socioeconômica das famílias;

II - Consulta pública anual, realizada por meio eletrônico e físico, garantindo ampla divulgação;

III - Articulação intersetorial, com a participação das secretarias de Assistência Social, Saúde e entidades de proteção à infância;

IV - Análise de dados e cruzamento de informações, a fim de garantir maior precisão na identificação da demanda real.

CAPÍTULO III DA ORGANIZAÇÃO DAS LISTAS DE ESPERA

Art. 4º A Secretaria Municipal de Educação organizará listas de espera para a matrícula em creches públicas, observando os seguintes critérios de priorização:

I - Crianças em situação de vulnerabilidade social, cadastradas no CadÚnico;

II - Crianças de famílias monoparentais;

III - Crianças com deficiência ou necessidades educacionais especiais;

IV - Crianças em situação de violência doméstica ou risco social;

V - Crianças cujos responsáveis legais estejam inseridos no mercado de trabalho formal ou em situação de busca ativa por emprego;

VI Crianças filhas de mães adolescentes;

VII - Outros critérios estabelecidos em regulamentação complementar da Secretaria Municipal de Educação.

'a7 1º A lista de espera será divulgada de forma transparente, garantindo o acesso público às informações dos responsáveis legais, respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

'a7 2º A atualização da lista de espera será realizada mensalmente pela Secretaria Municipal de Educação, garantindo que os dados permaneçam atualizados e reflitam a realidade da demanda.

CAPÍTULO IV DO PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DA OFERTA

Art. 5º Com base no levantamento da demanda, a Secretaria Municipal de Educação deverá elaborar, em regime de colaboração com os demais entes federativos, um Plano de Expansão da Oferta de Creches, contemplando:

I - Construção, ampliação e reforma de unidades de educação infantil;

II - Celebração de parcerias com instituições comunitárias, confessionais ou filantrópicas sem fins lucrativos;

III - Captação de recursos federais e estaduais para financiamento da infraestrutura e equipamentos;

IV - Formação e capacitação de profissionais da educação infantil;

V - Monitoramento e avaliação da efetividade das ações de ampliação da oferta de vagas;

VI - Implementação de estratégias de atendimento complementar, como programas de orientação e apoio às famílias com crianças de até 3 anos;

VII - Articulação com políticas intersetoriais, especialmente nas áreas de saúde e assistência social, visando garantir o atendimento integral à primeira infância.

CAPÍTULO V DO FINANCIAMENTO E TRANSPARÊNCIA

Art. 6º Os recursos federais, estaduais e municipais destinados à educação infantil no município serão aplicados com intuito de ampliar a demanda de matrículas, sendo vedada sua destinação para instituições privadas com fins lucrativos.

Art. 7º A Secretaria Municipal de Educação divulgará anualmente os dados referentes:

I - Ao número total de crianças cadastradas no levantamento da demanda;

II - À lista de espera e aos critérios adotados para priorização;

III - Ao planejamento e à execução da expansão da oferta de creches;

IV - Aos recursos captados e aplicados na educação infantil;

V - Aos indicadores de evolução da demanda e cobertura de atendimento.

CAPÍTULO VI DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 8º A Secretaria Municipal de Educação poderá expedir atos normativos complementares para disciplinar a operacionalização deste Decreto.

Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS VINTE E CINCO DIAS DO MÊS DE JULHO DE 2025.

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - ERRATA - ERRATA DE AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 005/2025
REFERENTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.03.21.0032

ERRATA DE AVISO DE CREDENCIAMENTO N° 005/2025

REFERENTE: PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.03.21.0032

Aviso de Credenciamento publicado no Diário Oficial Eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim, Edição nº 1008/2025, de 23 de julho de 2025, página 05, referente ao objeto: Chamamento público para o credenciamento de Instituições Financeiras e/ou Instituições de Pagamentos Titulares de Soluções de Meios de Pagamentos e Gestão Denominada Subadquirente em parceria e, por meio das Empresas Credenciadoras (Adquirentes) autorizadas pelo Banco Central do Brasil, visando possibilitar ao munícipe a realização de parcelamento e pagamentos dos Tributos Municipais (Impostos, Taxas, Dívida Ativa, Contribuições De Melhorias e Demais Receitas Municipais), por meio de transações via cartão de Crédito, feitas presencialmente, por meio de Dispositivos Integrados ao Sistema e Terminais de Autoatendimento (ATM) ou POS (Point Of Sales) para atendimento destinados exclusivamente para esta finalidade, onde seja possível a realização desses parcelamentos e pagamentos para às demandas do município de Itapecuru Mirim/MA.

Corrige-se na publicação original, especificamente na data de recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação, conforme discriminado a seguir.

ONDE SE LÊ:

O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 24/01/2025

LEIA-SE:

O recebimento das solicitações de credenciamento e da documentação ocorrerá a partir de 24/07/2025

Itapecuru Mirim/MA, 24 de julho 2025.

Atenciosamente,

Allyson Ferreira Pereira

Secretaria Municipal de Administração e Receita

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 230/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.07.01.0011.
Aditivação de prazo ao Contrato nº 230/2023, decorrente do Pregão Eletrônico, nº 013/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza pública urbana

EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 230/2023, PREGÃO ELETRÔNICO N° 013/2023. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.07.01.0011. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente e a Empresa VOX AMBIENTAL LTDA. OBJETO: Aditivação de prazo ao Contrato nº 230/2023, decorrente do Pregão Eletrônico, nº 013/2023, que versa sobre a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviços de limpeza pública urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos -RSU com os serviços de coleta seletiva no Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 6.750.000,00 (seis milhões, setecentos e cinquenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 18/07/2025. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA 0230 SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 17.512.0034.2134 MANUT. COLETA. SELET. E TRANSP. RESID. SÓLID.; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes - Secretário Municipal de Meio Ambiente. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Weslley Michael Terceiro Teixeira - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2025, ADESÃO N° 005/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA – MA.
Aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender às necessidades das Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 173/2025, ADESÃO N° 005/2025 como CARONA, À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 009/2025, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2025 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA LUZIA MA. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE, utilizando recursos do FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE e a Empresa GEZIELMA MACIEL SILVA NUNES COMÉRCIO LTDA. OBJETO: Aquisição de material de consumo tipo expediente e limpeza em geral para atender às necessidades das Secretarias Municipais do município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 100.338,86 (cem mil, trezentos e trinta e oito reais e oitenta e seis centavos). DATA DA ASSINATURA: 16/07/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAMENTÁRIA: 0223 FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0057.2123 MANUT. DO FUNDO MUN. DE MEIO AMBIENTE - ELEMENTO DA DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO - FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS - VALOR: R$ 100.338,86. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita - Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes, Municipal de Meio Ambiente. P/CONTRATADA: Gezielma Maciel Silva Nunes Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - TERMO - TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.21.0026 DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025.

TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.21.0026

DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025.

CONSIDERANDO os elementos contidos no presente processo de Dispensa de Licitação, que foi devidamente justificado, tanto pela razão da escolha do fornecedor/prestador do objeto pleiteado, quanto pela justificativa do preço, vez que se trará do melhor valor ofertado;

CONSIDERANDO que o processo foi instruído com os documentos e requisitos que comprovam que o fornecedor/prestador possui habilitação e qualificação mínima para celebrar o contrato, conforme preconizado no Art. 72, da Lei Federal 14.133/2021;

CONSIDERANDO que o PARECER TÉCNICO do Agente de Contratação que prevê que a Dispensa de Licitação está em conformidade ao disposto no Art. 72 c/c Art. 75, II, da Lei Federal 14.133/2021; e

CONSIDERANDO que o PARECER JURIDICO atesta que foram cumpridas as exigências legais e os requisitos mínimos para a contratação;

No uso das atribuições que me foram conferidas, em especial ao disposto no Art. 72, VIII, da Lei Federal 14.133/2021, AUTORIZO A DISPENSA ELETRÔNICA Nº 004/2025, nos termos descritos abaixo:

Objeto: Contratação de pessoa jurídica especializada para o fornecimento de materiais para a defesa civil no município de Itapecuru-Mirim/MA, conforme especificações constantes no Anexo I Termo de Referência, parte integrante do Aviso de Dispensa de Licitação.

EMPRESACNPJ/CPFVALORMERCANTIL MANANCIAL LTDA27.632.986/0001-79R$ 42.327,00 (quarenta e dois mil trezentos e vinte reais)

Em cumprimento ao disposto na Lei nº 14.133/2021,DETERMINOa publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Município, para que produza os efeitos legais.

Publique-se e cumpra-se.

Itapecuru Mirim/MA, 10 de junho de 2025.

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretaria Municipal de Administração e Receita

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