Diário oficial

NÚMERO: 1002/2025

Volume: 5 - Número: 1002 de 11 de Julho de 2025

11/07/2025 Publicações: 7 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 11/07/2025 20:01:14 - IP com nº: 192.168.1.8

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GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1916/2025
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM

PORTARIA Nº 1916/2025

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE LEVANTAMENTO DE MATERIAL DE CONSUMO, BENS PERMANENTES E RECURSOS HUMANOS DAS ESCOLAS MUNICIPAIS E UNIDADES ADMINISTRATIVAS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento naLei Orgânica do Município, naLei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), naLei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e considerando a necessidade de aprimorar a gestão dos recursos materiais, patrimoniais e humanos da Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a relevância do levantamento de dados para planejamento e eficiência administrativa,

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituída aComissão de Levantamento de Material de Consumo, Bens Permanentes e Recursos Humanos, com o objetivo de realizar diagnóstico detalhado dos recursos materiais, patrimoniais e humanos vinculados às escolas municipais e unidades administrativas da Secretaria Municipal de Educação de Itapecuru Mirim.

Art. 2º A Comissão será composta pelos seguintes membros:

1.Presidente:Iselinda Rosa Souza Cutrim;

2.Membro Titular: Leonel Carvalho Amorim de Sousa;

3.Membro Titular: Raimundo Nonato Oliveira Lisboa;

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I.Realizar inventário físico debens permanentes(móveis, equipamentos, veículos, etc.) nas escolas e unidades administrativas;

II.Verificar a situação demateriais de consumo(estoque, validade, distribuição e necessidade de reposição);

III.Levantar dados sobrerecursos humanos(lotação, carga horária, funções e necessidades de capacitação) nas escolas e unidades administrativas;

IV.Identificar bens inservíveis ou obsoletos;

V.Elaborar relatório com diagnóstico completo, incluindo:

·Planilhas de controle de materiais e bens;

·Análise de suficiência de pessoal por unidade escolar e unidades administrativas;

·Propostas de otimização de recursos.

Art. 4º A Comissão teráacesso irrestritoa:

·Registros de almoxarifado, notas fiscais e contratos de fornecimento;

·Dados cadastrais de servidores (com respeito à LGPD ~Lei nº 13.709/2018);

·Unidades escolares e administrativas para vistoria in loco.

Art. 5º Os gestores escolares e responsáveis pelas unidades administrativas deverão:

I.Prestar apoio logístico à Comissão;

II.Disponibilizar documentos e informações solicitadas em até72 horas;

III.Permitir o acesso da Comissão a documentos, almoxarifados e sistemas e/ou banco de dados internos;

Art. 6º A Comissão terá suporte técnico e administrativo dos seguintes órgãos municipais:

I.Secretaria Municipal de Educação (SEMED);

II.Secretaria Municipal de Administração e Patrimônio;

Art. 7º O prazo será de60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final ao Gabinete do Prefeito.

Art. 8º As despesas decorrentes desta Portaria correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, observada aLei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA, 11 de julho de 2025

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 1917/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DO USO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM

PORTARIA Nº 1917/2025

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE COMISSÃO PARA APURAÇÃO DO USO DOS RECURSOS DO PROGRAMA DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

OPREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso de suas atribuições legais, com fundamento naLei Federal nº 11.947/2009, noDecreto nº 6.094/2007, nasResoluções do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), especialmente aResolução CD/FNDE nº 10/2023, e considerando a necessidade de fiscalização, transparência e conformidade na aplicação dos recursos do Programa Dinheiro Direto na Escola (PDDE),

RESOLVE:

Art. 1º Fica nomeada aComissão Especial de Fiscalização do PDDE, destinada a apurar a regularidade, legalidade, economicidade, transparência e eficiência na aplicação dos recursos do PDDE no município de Itapecuru Mirim, com a seguinte composição:

1.Presidente:Leonel Carvalho Amorim de Sousa;

2.Membro Titular:Iselinda Rosa Souza Cutrim;

3.Membro Titular:Raimundo Nonato Oliveira Lisboa;

Art. 2º A Comissão terá as seguintes atribuições:

I.Analisar documentos contábeis, registros financeiros e processos referentes à execução do PDDE no município;

II.Verificar a conformidade das despesas com as normas doFNDE, especialmente aResolução CD/FNDE nº 10/2023e legislação correlata;

III.Identificar possíveis irregularidades e propor medidas corretivas;

IV.Acompanhar a prestação de contas encaminhadas ao FNDE, conformeManual de Prestação de Contas do PDDE;

V.Elaborar relatório conclusivo com as constatações e recomendações, incluindo medidas de correção e responsabilização, se necessário.

Art. 3º A Comissão teráacesso irrestritoa todas as informações, documentos e sistemas relacionados ao PDDE, incluindo, mas não se limitando a:

·Sistema PDDE Interativo (SIGPDDE)eSistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC);

·Extratos bancários, notas fiscais e comprovantes de despesas;

·Registros de repasses e execução financeira das Unidades Executoras (UEx);

·Relatórios doSistema de Monitoramento do Ministério da Educação (SIMEC);

·Qualquer outra plataforma ou banco de dados vinculado ao programa.

Art. 4º Os órgãos municipais, escolas públicas, Unidades Executoras (UEx) e demais entidades envolvidas na gestão do PDDE ficam obrigados a:

I.Prestar total colaboração à Comissão, fornecendo documentos e informações solicitadas no prazo máximo de05 (cinco) dias úteis;

II.Garantir acesso aos sistemas do FNDE, mediante credenciamento, quando necessário;

III.Viabilizar reuniões com gestores, diretores escolares e membros das UEx para esclarecimentos.

Art. 5º A Comissão terá o prazo de60 (sessenta) dias, prorrogável por igual período mediante justificativa, para conclusão dos trabalhos e entrega do relatório final aoGabinete do Prefeito.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Itapecuru Mirim/MA, 11 de julho de 2025

LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 138/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N 023/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.28.0022.
Terceiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 138/2022, decorrente do Pregão Eletrônico de n° 023/2022, Processo Administrativo n° 2025.04.28.0022, que versa sobre a contratação de empresa para o licenciamento de soft

EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO JUNTO AO CONTRATO N° 138/2022, ORIUNDO DO PREGÃO ELETRÔNICO N 023/2022. PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.04.28.0022. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Administração e Receita, e a Empresa ADTR SERVIÇOS DE INFORMATICA LTDA. OBJETO: Terceiro Termo Aditivo de prazo ao Contrato Administrativo 138/2022, decorrente do Pregão Eletrônico de n° 023/2022, Processo Administrativo n° 2025.04.28.0022, que versa sobre a contratação de empresa para o licenciamento de software para gestão pública, destinada a atender as demandas do Município de Itapecuru Mirim. VALOR: R$ 18.360,00 (dezoito mil e trezentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 29/05/2025. BASE LEGAL: Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE GESTORA 0233 SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA - PROJETO/ATIVIDADE: 04.121.0061.2153 MANUT. E FUNC. DA SEC. MUNIC. DE ADMINISTRAÇÃO E RECEITA -NATUREZA:3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira Secretário Municipal de Administração e Receita. P/CONTRATADA: Thaiane Maria Araujo Barroso- Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO nº 164/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.27.0018, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 047/2025.
Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mir

EXTRATO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO DE LOCAÇÃO nº 164/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.03.27.0018, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO N° 047/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim através da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção e a pessoa jurídica R. LICA CORREA LTDA. OBJETO: Locação de um imóvel destinado ao funcionamento da Unidade de Distribuição da Agricultura Familiar da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 6.000,00 (seis mil reais) por mês, totalizando o valor de R$ 72.000,00 (setenta e dois mil reais). DATA DA ASSINATURA: 23/04/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/2021, e demais legislação aplicável. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. ORÇAM: 0229 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO - PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2032 MANUT. E FUNC. DA SECRETARIA DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO - ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS. ASSINATURAS: P/LOCATÁRIO: Luis Fernando Lopes da Silva - Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção. Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Administração e Receita. P/LOCADOR: Robert Lica Correa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - DISPENSA DE LICITAÇÃO - DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025
CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 008/2025

CONTROLE DE RECEBIMENTO DE PROPOSTAS DE PREÇOS E

DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

LICITANTERECEBIMENTODATA DE RECEBIMENTOJAIRON RAFAEL BEZERA BRITO

CNPJ nº 33.177.943/0001-43Enviado via e-mail

09/07/2025

Itapecuru Mirim/MA, 11 de julho de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Matricula: 7529-1

RELATÓRIO DE ANÁLISE DE HABILITAÇÃO

DISPENSA DE PEQUENO VALOR Nº 008/2025.

No dia 11 de julho de 2025 às 14h15 (quatorze horas e quinze minutos), reuniu-se na sede da Prefeitura Municipal de Itapecuru-Mirim/MA, a Agente de Contratação, a Sra. Jainne Lopes Magalhães, juntamente com a equipe de apoio composta por Hilana Lais do Lago Campelo e Marília Sousa Lima Rosa Serra, para análise da documentação e proposta enviada para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme previsto no aviso de dispensa Nº. 008/2025, amparado pela Lei 14.133/2021 para Contratação de pessoa jurídica especializada para a realização do evento Ita Run, e atender as necessidades do município de Itapecuru Mirim/MA.

Trata-se de relatório de análise da proposta de preços e dos documentos de habilitação no curso da Dispensa de Licitação em epígrafe, onde foi publicado dia 04/07/2025 com recebimento de proposta até o dia 09/07/2025.

DA ANÁLISE DA PROPOSTA E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO

Conforme PROPOSTA e DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO da empresa participante que foi enviado para o e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br conforme abaixo:

1. Conforme e-mail recebido, apresentou proposta de preços e documentação de habilitação a empresa: JAIRON RAFAEL BEZERA BRITO, inscrita no CNPJ sob o nº 33.177.943/0001-43, no dia 09/07/2025.

2. Em ato continuo, a Agente de Contratação analisou a Proposta de Preços da empresa JAIRON RAFAEL BEZERA BRITO - CNPJ nº 33.177.943-43, que apresentou proposta com o valor global de R$ 61.975,32 (sessenta e um mil novecentos e setenta e cinco reais e trinta e dois centavos), conforme abaixo:

ITEMDESCRIÇÃOQTDVALORTOTAL1CAMISA - Camisa esportiva unissex, confeccionada em tecido de poliamida com elastano, com gramatura mínima de 130 g/m², tecnologia dry fit para rápida absorção e evaporação do suor, proporcionando conforto térmico durante a prática esportiva. Modelagem anatômica, com costuras reforçadas, acabamento em overlock e gola careca. O tecido deve ser leve, com alta respirabilidade, toque macio e não causar irritações à pele. Disponível nos tamanhos P, M, G, GG e XG. Cor e arte conforme layout a ser fornecido pela contratante. Ideal para uso em atividades de corrida e esportes ao ar livre.800R$ 27,30R$ 21.840,002CRONOMETRAGEM DIGITAL - Serviço de cronometragem eletrônica para corrida de rua, com fornecimento de chips retornáveis (reutilizáveis) e sistema digital de registro de tempo. O sistema deverá incluir: Chips retornáveis de alta precisão, fixados nos cadarços dos tênis ou tornozelos dos atletas, com tecnologia RFID ou similar.Tapetes de leitura eletrônica (sensores) instalados na largada, chegada e pontos intermediários (se necessário), garantindo aferição precisa dos tempos.Software de cronometragem integrado, capaz de gerar relatórios automáticos com classificação geral e por categorias (faixa etária, sexo, percurso, etc.). Publicação dos resultados em tempo real via internet, com acesso por QR Code ou link personalizado. Entrega de números de peito com chip associado a cada atleta e possibilidade de inserção da arte da organização no material. Equipe técnica especializada para montagem, operação e desmontagem do sistema, com suporte antes, durante e após o evento. Garantia de funcionamento e substituição imediata de equipamentos em caso de falha.800R$ 19,38R$ 15.504,003SACOLA - Sacola para kits personalizada tipo ecobag, confeccionada em tecido TNT (não tecido), gramatura mínima de 80 g/m², resistente e reutilizável. Dimensões aproximadas: 40 cm de altura x 35 cm de largura x 10 cm de profundidade, com alças reforçadas para transporte manual ou no ombro. Costura resistente, com acabamento em viés, ideal para comportar camiseta, número de peito, chip e brindes diversos do kit do atleta. Impressão da arte em silk screen ou sublimação, de acordo com layout fornecido pela contratante, contendo logomarcas de patrocinadores e identidade visual oficial do evento. Cor da sacola a definir conforme a arte final do evento800R$ 6,30R$ 5.040,004MEDALHA - Medalha em Metal Zamak, Alto e Baixo relevo, modelo exclusivo com fita personalizada em alta definição em 2 faces, com pintura em patina envelhecido ou brilho nas cores ouro, prata e bronze no tamanho de 7cm diâmetro x 3mm espessura.884R$ 14,02R$ 12.393,685TRÓFEU - Troféu feito em MDF, detalhes em acrílico espelhado e adesivo personalizado.12R$ 58,00R$ 696,006COCHOS - Cochos para hidratação coletiva, confeccionados em polietileno de alta densidade (PEAD) ou material similar, atóxico e de fácil higienização. Estrutura resistente, leve e de fácil transporte, com capacidade mínima de 50 litros por unidade. Devem possuir formato anatômico (retangular ou ovalado) com laterais arredondadas para facilitar o acesso dos atletas à água.9R$ 81,30R$ 731,70~LOCUTOR - CONTRATAÇÃO DE LOCUTOR PROFISSIONAL PARA ATUAÇÃO EM EVENTO ESPORTIVO, com experiência comprovada em eventos públicos e esportivos de médio a grande porte. O profissional será responsável por: Condução da abertura e encerramento oficial do evento Chamadas de largada e chegada dos atletas Divulgação de avisos, mensagens de utilidade pública e agradecimentos aos patrocinadores Anúncio dos resultados, premiações e orientações ao público1R$ 319,94R$ 319,94~ASSESSORIA CRONOS Contratação de empresa especializada em assessoria técnica esportiva para organização e execução de eventos de corrida de rua e competições esportivas, incluindo: Planejamento técnico do percurso (largada, chegada, pontos de hidratação, segurança e sinalização) Apoio na elaboração do regulamento e cronograma oficial da provaOrganização e suporte na retirada de kits, premiações e protocolos oficiais Coordenação geral da prova no dia do evento (montagem, operação e desmontagem) Apoio à cronometragem (em conjunto com equipe técnica de chips, quando houver) Supervisão da equipe de apoio (staff, orientadores de percurso e suporte aos atletas) Emissão de relatórios técnicos e resultados pós-evento1R$ 5.450,00R$ 5.450,00TOTALR$ 61.975,32

3. Tendo em vista a que a empresa JAIRON RAFAEL BEZERA BRITO - CNPJ nº. 33.177.943/0001-43, foi a única com proposta enviada, a Agente de Contratação a declarou classificada, passando assim para a análise da Documentação para Habilitação, onde a mesma apresentou a documentação em conformidade com o Termo de Referência, conforme consta em sua documentação em anexo aos autos do processo, e em conjunto com a comissão, decidiram por HABILITAR.

RESULTADO

Considerando o exposto, a empresa considerada HABILITADA foi a empresa JAIRON RAFAEL BEZERA BRITO - CNPJ nº. 33.177.943/0001-43, por apresentar toda a documentação exigida e proposta com menor preço.

Nada mais havendo a declarar foi encerrada a análise às 15h00 (quinze horas), devendo ser encaminhada ao setor requisitante, para que promova as ações cabíveis.

Itapecuru Mirim/MA, 11 de julho de 2025.

Jainne Lopes Magalhães

Agente de Contratação

Hilana Lais do Lago Campelo

Equipe de Apoio

Marília Sousa Lima Rosa Serra

Equipe de Apoio

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 023/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob o n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.28.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa MASTER COMERCIO E SERVICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 43.262.038/0001-45, com sede na Avenida Senador Sigefredo Pacheco, n° 5055, Bairro: Verde Lar, CEP 64.071-640, no Município de Teresina/PI, neste ato representada pelo Sr. Antonio Cloves Carvalho dos Santos Junior, portador da Cédula de Identidade nº 8493947 SSP/PI e CPF nº 975.454.733-53, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOQUANT.UNID.VALOR UNITÁRIOVALOR TOTALMARCA/

MODELO10BATATA INGLESA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, COMPACTA E FIRME, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.360KGR$ 5,80R$ 2.088,00IN NATURA - KG21COLORÍFICO, COMPOSTO POR FUBÁ ENRIQUECIDO COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO E SUSPENSÃO OLEOSA DE URUCUM. O PRODUTO NÃO DEVE CONTER QUANTIDADE SIGNIFICATIVA DE PROTEÍNAS, GORDURAS TOTAIS, GORDURAS SATURADAS, GORDURAS TRANS, FIBRA ALIMENTAR E SÓDIO, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 80G.580PCTR$ 2,00R$ 1.160,00DONA CLARA - PCTTOTAL GERALR$ 3.248,00~

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 11 de julho de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Antonio Cloves Carvalho dos Santos JuniorMASTER COMERCIO E SERVICO LTDA

Beneficiária

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 025/2025

O Município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede na Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representada por seu Secretário Municipal, o Sr. Allyson Ferreira Pereira, inscrito no CPF sob o n° 848.806.943-04, nomeado pela Portaria nº 753/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 019/2025, Processo Administrativo n.º 2025.02.28.0007, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Termo de Referência, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa PLENUS DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 40.369.479/0001-52, com sede na Rua Epitacio Cafeteira, n° 01, Bairro: Ilhinha, CEP 65.076-120, no Município de São Luís/MA, neste ato representada pelo Sr. Darcio André Fernandes Vieira, portadora da Cédula de Identidade nº 0397402720106 SESEP/MA e CPF nº 494.128.253-15, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de preço para futura e eventual contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender as demandas das Secretarias Municipais do Município de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Termo de Referência, anexo do edital de Licitação nº 019/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, as quantidades mínimas e máximas de cada item, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:

ITEMDESCRIÇÃOQUANT.UNID.VALOR FINALVALOR FINAL TOTALMARCA/

MODELO7ALHO, IN NATURA, DE PRIMEIRA, SEM RÉSTIA, SEM CASCA, BULBO INTEIRIÇO, DE BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO,SEM LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO.138KGR$ 28,12R$ 3.880,56IN NATURA - IN NATURA11BETERRABA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.240KGR$ 5,38R$ 1.291,20IN NATURA - IN NATURA13BISCOITO DE MAIZENA PACOTE 400G. INGREDIENTES: FARINHA DE TRIGO FORTIFICADA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO,GORDURA VEGETAL, AMIDO, SAL, EXTRATO DE MALTE, AÇÚCAR INVERTIDO, AÇÚCAR, FERMENTO BIOLÓGICO, FERMENTO QUÍMICO BICARBONATO DE SÓDIO E ACIDULANTE ÁCIDO600PCTR$ 5,21R$ 3.126,00PETYAN - PETYAN14CAFÉ TORRADO E MOÍDO, EMBALAGEM À VÁCUO, 250G, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: DE PRIMEIRA QUALIDADE, CARACTERÍSTICAS, ASPECTO, COR, ODOR E SABOR PRÓPRIOS. COM SELO DE PUREZA DA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE INDÚSTRIA DO CAFÉ ABIC, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.2000PCTR$ 12,44R$ 24.880,00KIMIMO - KIMIMO15CARNE BOVINA MOIDA DE PRIMEIRA QUALIDADE COM EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.800KGR$ 8,68R$ 6.944,00FORTBOI - FORTBOI16CARNE BOVINA TIPO ACEM, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.800KGR$ 30,41R$ 24.328,00FORTBOI - FORTBOI17CARNE BOVINA TIPO ALCATRA, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO TRANSPARENTE, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.250KGR$ 38,93R$ 9.732,50FORTBOI - FORTBOI18CARNE SUÍNA DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, EMBALAGEM EM PLASTICO COM IDENTIFICAÇÃO DO PRAZO DE VALIDADE DO PRODUTO120KGR$ 22,81R$ 2.737,20SEARA - SEARA19CEBOLA NACIONAL, DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA, CASCA PROTETORA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS600KGR$ 4,37R$ 2.622,00IN NATURA - IN NATURA27FLOCÃO DE ARROZ INGREDIENTES: ARROZ, FERRO E ÁCIDO FÓLICO. NÃO CONTÉM GLÚTEN. PACOTE 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.300KGR$ 4,37R$ 1.311,00TIA DORA - TIA DORA29FORMULA INFANTIL PARA RECEM NASCIDO DE 0 ATÉ 06 MESES120LATASR$ 40,72R$ 4.886,40SUSTAGEN - SUSTAGEN30FORMULA INFANTIL PARA RECEM NASCIDO DE 06 MESES ATÉ 01 ANO120LATASR$ 51,09R$ 6.130,80SUSTAGEN - SUSTAGEN33LEITE EM PÓ INTEGRAL PACOTE COM 200G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM CONTENDO 50 PACOTES.60FARDOSR$ 307,83R$ 18.469,80TIROL - TIROL34LEITE EM PÓ INTEGRAL ZERO LACTOSE PACOTE COM 200G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. EMBALAGEM CONTENDO 50 PACOTES..5FARDOSR$ 368,57R$ 1.842,85TIROL - TIROL35LOURO EM FOLHAS SECAS, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 04G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.170UNDR$ 2,77R$ 470,90IN NATURA - IN NATURA37MOLHO DE TOMATE, PACOTE DE 500G, COM DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE240PCTR$ 5,65R$ 1.356,00QUERO - QUERO40MAMÃO, DE PRIMEIRA, IN NATURA, TIPO FORMOSA, APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO, TAL QUE LHE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO,COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.900KGR$ 7,32R$ 6.588,00IN NATURA - IN NATURA42MILHO BRANCO PARA CANJICA, EMBALAGEM CONTENDO NO MÍNIMO 500G, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.392KGR$ 4,46R$ 1.748,32NATURAL - NATURAL45'd3LEO COMESTÍVEL, VEGETAL, DE MILHO, PURO, FINO, SEM COLESTEROL, RICO EM VITAMINA E, EMBALAGEMCONTENDO NO MÍNIMO 900ML, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE500UNDR$ 8,59R$ 4.295,00ABC - ABC46OVOS CLASSE A, BRANCO, EMBALAGEM EM CARTELA COM 30 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE DE NO MINIMO 25 DIAS500CARTELASR$ 20,76R$ 10.380,00AVINE - AVINE47PÃO DE FORMA, PACOTE COM 500G, SUPERFÍCIE LISA, MACIA E BRILHANTE, NÃO QUEBRADIÇA, MIOLO CONSISTENTE, SEDOSO E MACIO, TIPO TRADICIONAL, PEÇA FATIADA, COMPOSTO DE FARINHA DE TRIGO, AÇÚCAR, GORDURA VEGETAL, LEITE EM PÓ, SAL, ÁGUA, FERMENTO BIOLÓGICO, ANTI MOFO, EMBALADO EM SACO PLÁSTICO PVC, ATÓXICO.100PACOTESR$ 7,54R$ 754,00BAUE - BAUE48PEIXE DE PRIMEIRA QUALIDADE, IN NATURA120KGR$ 15,28R$ 1.833,60COPACOL - COPACOL58SARDINHA EM ÓLEO, LATA DE 125G, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE MAIS DE 90 DIAS.60CXR$ 180,85R$ 10.851,00PALMEIRA - PALMEIRA59SARDINHA NO MOLHO DE TOMATE, LATA DE 125G, CAIXA CONTENDO 50 UNIDADES, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.60CXR$ 165,67R$ 9.940,20PALMEIRA - PALMEIRA60SELETA DE LEGUMES COMPLETA, EMBALAGEM DE 200G,COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, CAIXA CONTENDO 24 UNIDADES12CXR$ 79,80R$ 957,60QUERO - QUERO61SELETA DE MILHO E ERVILHA, LATA DE 200G COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE, CAIXA CONTEND 24 UNIDADES12CXR$ 73,57R$ 882,84QUERO - QUERO66CARNE DE BOI SECA(CHARQUE) DE TRASEIRA: CARNE DE BOVINA/ VACA SALGADA E CORTADA EM MANTAS. SERÃO REJEITADAS QUANDO APRESENTAR ODOR E SABOR DESAGRADÁVEIS E ANORMAIS; QUANDO A GORDURA ESTIVER RANÇOSA; QUANDO AMOLECIDO, ÚMIDO E PEGAJOSO; EMBALAGEM PLÁSTICA À VÁCUO, CONTENDO 500 G, COM A ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, PESO, REGISTRO NO MINISTÉRIO COMPETENTE E SELO DO SERVIÇO DE INSPEÇÃO FEDERAL (SIF) EXPEDIDO PELO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO; ABATIDA SOB INSPEÇÃO VETERINÁRIA; MANIPULADA EM CONDIÇÕES HIGIÊNICAS ADEQUADAS E SEM ADIÇÃO DE SUBSTÂNCIAS QUÍMICAS; ISENTA DE SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.300KGR$ 34,97R$ 10.491,00SEARA - SEARA68MARGARINA VEGETAL, COM SAL, EMBALADA EM POTE CONTENDO 1KG, COM IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO E PRAZO DE VALIDADE.20KGR$ 11,03R$ 220,60PRIMOR - PRIMOR69LEITE CONDENSADO 405G, SEMIDESNATADO, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EMBALADOS EM CAIXA OU LATA RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRIÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.120UNDR$ 8,27R$ 992,40PIRACANJUBA - PIRACANJUBA70LEITE LÍQUIDO SEMI DESNATADO 1L, DE PRIMEIRA QUALIDADE, EMBALAGEM INDIVIDUAL, EMBALADOS EM CAIXA RESISTENTE, COM ESPECIFICAÇÕES DOS INGREDIENTES, DATA DE FABRIÇÃO E PRAZO DE VALIDADE.120UNDR$ 4,83R$ 579,60PIRACANJUBA - PIRACANJUBA71MACAXEIRA, DE PRIMEIRA, SEM RÉSTIA, BULBO, DE BOA QUALIDADE, FIRME E INTACTO, SEM LESÕES, PERFURAÇÕES E CORTES, TAMANHO E COLORAÇÃO UNIFORMES, SEM SUJIDADES, PARASITAS E LARVAS.250KGR$ 4,94R$ 1.235,00IN NATURA - IN NATURA72PIMENTA DE CHEIRO APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.80KGR$ 13,51R$ 1.080,80IN NATURA - IN NATURA73COCO SECO DA PRAIA APRESENTANDO GRAU DE MATURAÇÃO QUE PERMITA SUPORTAR A MANIPULAÇÃO, O TRANSPORTE E A CONSERVAÇÃO EM CONDIÇÕES ADEQUADAS PARA O CONSUMO, COM AUSÊNCIA DE SUJIDADES, PARASITOS E LARVAS.120UNDR$ 3,74R$ 448,80IN NATURA - IN NATURA77PÃO FRANCÊS. PRODUZIDO COM MATERIAL DE PRIMEIRA QUALIDADE, EM TAMANHO PADRÃO.500UNDR$ 0,82R$ 410,00BAUE - BAUE78PLACA DE BOLO DE TRIGO. PRODUZIDO COM MATERIAL DE PRIMEIRA QUALIDADE. CAPACIDADE DE PUNCIONAMENTO: 50 PEDAÇOS.20UNDR$ 94,34R$ 1.886,80BAUE - BAUETOTAL GERALR$ 179.584,77

2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador é a Secretaria Municipal de Administração e Receita e os órgãos participantes são a Secretaria Municipal de Assistência Social; Secretaria Municipal de Saúde; Secretaria Municipal de Educação.4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3.Na hipótese de previsão no edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4.Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 10 de julho de 2025.

____________________________

Allyson Ferreira Pereira

Secretário Municipal de Administração e Receita

Orgão Gerenciador

____________________________

Darcio André Fernandes VieiraPLENUS DISTRIBUICAO E COMERCIO LTDA

Beneficiária

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