Diário oficial

NÚMERO: 924/2025

Volume: 5 - Número: 924 de 14 de Março de 2025

14/03/2025 Publicações: 2 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 14/03/2025 22:43:44 - IP com nº: 192.168.1.8

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SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - TERMO DE COOPERAÇÃO - ACORDO: 001/2025
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E A ASSOCIAÇÃO BEM COMUM, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA

QUE ENTRE SI CELEBRAM O

MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM E A ASSOCIAÇÃO BEM COMUM, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.

Pelo presente Instrumento e, na melhor forma de direito, as partes a seguir qualificadas como:

O MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Av. Gomes de Souza , CEP 65.485-000 , inscrita no CNPJ sob o nº 05.648.696/0001-80, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Luís Fillipe Torres Filgueira, brasileiro, casado, inscrito no CPF nº 386.970.708-99 e no RG nº

22175882002-7, residente e domiciliado em à Avenida Cabral Portal das Aguas nº 46,

Bairro: Aviação na cidade , doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO ITAPECURU MIRIM; sendo interveniente a SECRETARIA MUNICIPAL DE

EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM, pessoa jurídica de direito público interno, situada na Rua SENADOR BENEDITO LEITE, CEP 65.485-000, inscrita no CNPJ sob o nº 06.079.445/000195, neste ato representada por seu Secretário, o Sr.Paulo Roberto Roma Buzar, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado na rua senador benedito leite, s/n. portador da Carteira de Identidade nº 051714562014-7, inscrito no CPF/MF sob o n.º 250.925.023-04, doravante denominada simplesmente SECRETARIO;

ASSOCIAÇÃO BEM COMUM, associação sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 30.275.386/0001-05, com sede na cidade de Fortaleza/CE, na Avenida Washington Soares, 55, sala 707, Bairro Edson Queiroz, Fortaleza, Ceará, CEP 60.175-657, representada neste ato por sua Diretora Presidente, Andréa Araújo Rocha Nibon, brasileira, casada, contadora, RG nº 99031005992 SSP-CE, CPF/MF 514.344.073-49, residente e domiciliada na cidade de Fortaleza/CE, doravante denominada simplesmente BEM COMUM;

CONSIDERANDO a intenção do Município de Itapecuru Mirim em fomentar a qualidade da educação básica, com ações que visem à melhoria da gestão pública, educacional e pedagógica, capazes de garantir o ingresso, a frequência regular e a permanência de suas crianças na escola, envidando todos os esforços para que elas conquistem os níveis de aprendizagem esperados para sua idade e série, com o avanço dos indicadores educacionais;

CONSIDERANDO que a BEM COMUM possui como finalidade estatutária, dentre outras, (i) prestar assessoria e/ou consultoria em programas de desenvolvimento humano e social para sociedades civis ou governamentais de interesse público ou privado, nacionais ou estrangeiras, (ii) contribuir para elaborar e/ou executar políticas públicas em áreas que promovam o desenvolvimento humano integral nos aspectos da educação, saúde, cultura, cidadania, esporte, convivência pacífica e sustentabilidade ambiental e (iii) promover programas educacionais, de ensino-aprendizagem tanto para alunos, quanto para professores, núcleo gestor das escolas e equipe gestora das secretarias de órgãos públicos;

CONSIDERANDO que a BEM COMUM concebeu o Programa Educar pra Valer, que tem como escopo apoiar municípios brasileiros que tenham grandes desafios educacionais e que queiram se comprometer com medidas de gestão educacional e pedagógica para garantir excelência de aprendizagem das crianças em escolas públicas;

CONSIDERANDO, finalmente, a convergência de interesses entre as partes e a necessidade do estabelecimento de uma parceria visando ao alcance dos objetivos comuns, em conformidade com a legislação em vigor.

Resolvem celebrar o presente ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA nos termos das seguintes cláusulas e condições:

CLÁUSULA PRIMEIRA DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL

1.1. Este Acordo de Cooperação tem por fundamento as normas legais vigentes, especialmente a Lei nº 13.019 de 31/07/2014, conforme Parecer Jurídico nº _____________ favorável à sua celebração.

CLÁUSULA SEGUNDA DO OBJETO

2.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica tem por objeto implementar o Programa denominado Educar pra Valer, promovendo assessoria técnica, capacitação e consultoria na área educacional, visando à melhoria da gestão pública, da eficiência administrativa e da eficácia das políticas públicas, conforme melhor detalhado no Plano de Trabalho em anexo, parte integrante do presente Instrumento.

2.2. Este Acordo de Cooperação é dispensado de prévio chamamento público, conforme preceitua o art. 29 da Lei nº 13.019/2014.

CLÁUSULA TERCEIRA VIGÊNCIA

3.1. O presente Acordo de Cooperação Técnica vigerá a partir do primeiro dia seguinte ao da publicação de seu extrato na imprensa oficial até 31 de dezembro de 2028, conforme prazo previsto no Plano de Trabalho para a consecução de seu objeto, podendo ser prorrogado, mediante proposta da BEM COMUM devidamente justificada e formulada, no mínimo, 30 (trinta) dias antes do seu término.

CLÁUSULA QUARTA DAS RESPONSABILIDADES DOS PARTÍCIPES

4.1. Compete ao MUNICÍPIO:

4.1.1. garantir o fornecimento dos dados e informações necessárias ao desempenho das atividades a serem executadas, conforme cronograma estabelecido no Plano de Trabalho, comprometendo-se, em especial, com as seguintes ações:

i)participar das agendas com o grupo executivo do programa, que serão combinadas com antecedência;

ii)designar membros da equipe para liderar a realização das ações pela rede; iii) realizar sistemática de avaliações externas à escola, provendo logística de transporte, impressões e todos os insumos necessários para o cumprimento deste fim; iv) prover materiais pedagógicos para alfabetização e realizar formação continuada de professores;

v) oferecer todas as condições necessárias para que aconteça sistematicamente o acompanhamento às escolas pela equipe da secretaria; vi) aperfeiçoar o processo de seleção de diretores e coordenadores pedagógicos escolares, quando necessário, considerando critérios técnicos de competência, perfil profissional e ética;

vii) subsidiar o deslocamento da sua equipe e fornecer todo o apoio necessário para que ela possa participar de reuniões e encontros formativos de âmbito estadual e nacional; viii) apoiar o deslocamento da equipe do Programa Educar pra Valer no seu território estadual.

4.1.2. promover todas as providências legais e regulamentares indispensáveis à implementação do Programa, inclusive, quando necessário, editando atos normativos próprios.

4.1.3. disponibilizar equipamentos, instalações e pessoal necessário ao apoio à execução do Programa, arcando com os custos de todos os materiais e acessórios de consumo que viabilizem suas ações, tais como equipamentos de informática, meios de comunicação à distância (telefone, fax e internet rápida), papel, tonner e demais que se fizerem necessários à implementação e desenvolvimento do Programa Educar para Valer;

4.1.4. exercer a fiscalização e o controle das atividades previstas neste Acordo de Cooperação, conforme o Plano de Trabalho. Para acompanhar as medidas necessárias ao cumprimento deste Acordo, a Secretaria Municipal de Educação designa o Sr(a) XXXXX.

4.2. Compete à BEM COMUM:

4.2.1. fornecer gratuitamente ao MUNICÍPIO consultoria e assessoria técnicas necessárias à consecução das ações previstas no Programa;

4.2.2. fornecer gratuitamente ao MUNICÍPIO materiais exclusivos durante a duração da parceria;

4.2.3. comunicar ao MUNICÍPIO, com a maior antecedência possível, sobre a impossibilidade de captação da integralidade do valor para a execução do Programa Educar para Valer, para decisão conjunta dos partícipes, quanto à readequação do Plano de Trabalho, por meio de Termo Aditivo ao presente Acordo.

4.2.4. responsabilizar-se pelo pagamento de todas as despesas decorrentes da execução das atividades que lhe forem atribuídas no Plano de Trabalho.

CLÁUSULA QUINTA DO PLANO DE TRABALHO

5.1. A execução do Programa Educar para Valer de que trata este ajuste deverá ser feita de acordo com o Plano de Trabalho aprovado pelo MUNICÍPIO, passando a ser parte integrante do presente Acordo de Cooperação.

CLÁUSULA SEXTA DOS RECURSOS FINANCEIROS 6.1. A presente parceria não envolve transferência de recursos financeiros entre as partes, tampouco acarreta qualquer favorecimento, em qualquer relação prévia ou posterior ao estabelecimento deste Acordo.

6.2. Este Acordo não envolverá transferência de recursos financeiros de origem pública e nem qualquer forma de compartilhamento patrimonial de bens públicos, para os fins do art. 29 da Lei nº 13.019/2014.

6.3. A BEM COMUM efetuará os pagamentos das atividades que lhe são atribuídas no Plano de Trabalho, sem qualquer envolvimento do MUNICÍPIO parceiro ou de qualquer outra entidade pública ou privada quanto à gestão, controle ou fiscalização de tais recursos financeiros.

6.4. Os Partícipes não respondem por quaisquer ônus decorrentes da execução do presente Acordo de Cooperação, além daqueles previstos no Plano de Trabalho, anexo deste Instrumento.

6.5. Diante da ausência de transferência de recurso financeiro entre os Partícipes e de qualquer outra forma de compartilhamento patrimonial, bem como da complexidade desta parceria e do manifesto interesse público, a prestação de contas é dispensada, nos termos do inciso II do § 2º do artigo 6º do Decreto federal nº 8.726/2016.

CLÁUSULA SÉTIMA DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1. Nenhum dos partícipes poderá ceder ou transferir, total ou parcialmente, seus direitos e obrigações previstos neste Acordo de Cooperação a terceiros;

7.2. O estabelecimento do presente Acordo de Cooperação não inclui cláusula de mandato, nem tampouco implica em qualquer forma de sociedade, associação entre os partícipes, ou responsabilidade solidária, não podendo as mesmas praticarem quaisquer atos em nome e por conta da outra parte, sem o seu expresso consentimento por escrito, bem como não estabelece entre as partes nenhuma relação de emprego, grau de subordinação hierárquica ou de dependência econômica.

7.3. A utilização temporária de pessoal que se tornar necessária a uma das partes para a execução do objeto deste Acordo de Cooperação não configurará vínculo empregatício de qualquer natureza, nem gerará qualquer tipo de obrigação trabalhista ou previdenciária para o outro.

7.4. A BEM COMUM fica desde logo autorizada, se lhe convier, a divulgar a presente cooperação e sua participação no Programa em todos os seus canais de comunicação institucional, incluindo site na Internet e malas diretas, bem como em quaisquer outras mídias, incluindo qualquer site na Internet, mídias televisivas, rádios ou mídia impressa, ou por qualquer outra forma. A autorização prevista neste item inclui a outorga, neste ato, de licença de uso, em favor da BEM COMUM, em caráter permanente e gratuito, sem limitação geográfica ou de qualquer natureza, do nome do MUNICÍPIO, de qualquer de suas marcas e de qualquer marca relacionada ao Programa, exclusivamente para os fins da divulgação de que trata este item.

7.5. Caso o MUNICÍPIO pretenda realizar qualquer tipo de divulgação pública relativa à presente cooperação, incluindo em seus canais de comunicação institucional, em seu site na Internet e através malas diretas, bem como em quaisquer outras mídias, incluindo qualquer site na Internet, mídias televisivas, rádios ou mídia impressa, ou por qualquer outra forma, essa divulgação deverá ser previamente aprovada, por escrito, pela BEM COMUM, que terá a prerrogativa de solicitar a inclusão de seu nome e de informação acerca do fato de ser um participante do Programa em qualquer dessas divulgações. Caso essa solicitação seja feita, o MUNICÍPIO obriga-se e compromete-se a atendê-la, na forma que vier a ser determinada pela BEM COMUM. Caso contrário, o MUNICÍPIO obriga-se e compromete-se a se abster de mencionar o nome da BEM COMUM, sua participação no Programa ou qualquer de suas marcas em tal divulgação. 7.6. O material disponibilizado é exclusivo do Programa Educar pra Valer, não sendo permitida a cessão para outros municípios.

7.7. Os eventuais direitos de propriedade intelectual resultantes do Acordo incidentes sobre os materiais relacionados a esta parceria (Criações) serão de exclusiva titularidade de quem os criou. Tais direitos, no entanto, são desde já licenciados aos demais Partícipes, a título gratuito, para que sejam utilizados exclusivamente no âmbito desta parceria.

7.8. Cada Partícipe se responsabiliza, isolada e expressamente, pela originalidade das suas respectivas Criações, assumindo toda a responsabilidade civil, criminal, moral e material por seus conteúdos, respondendo, ainda, por eventual impugnação de direitos de terceiros.

7.9. Fica desde já vedada a transmissão de conhecimentos, tecnologias, práticas e modelos de relatórios, bem como vedado todo e qualquer compartilhamento a terceiros de materiais de titularidade de qualquer um dos Partícipes, sem o prévio consentimento escrito do respectivo titular.

7.10. Os Partícipes se comprometem a cumprir toda a legislação aplicável sobre segurança da informação, privacidade e proteção de dados, presente e futura, tais como a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil, o Marco Civil da Internet (Lei Federal nº 12.965/2014) e seu decreto regulamentador (Decreto nº 8.771/2016), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018), e demais normas setoriais ou gerais sobre o tema, inclusive internacionais quando aplicáveis, se comprometendo a tratar apenas os dados mencionados nos limites e nas formas dispostas neste instrumento.

7.11. Os Partícipes asseguram que os dados serão tratados de acordo com as permissões contidas nos artigos 7º, incisos III e IV, e 11, inciso II, alíneas b e c da Lei 13.709/2018, por se configurar hipótese de execução de políticas públicas, se comprometendo, ainda, a utilizar os dados e informações revelados exclusivamente para os propósitos da execução do objeto pactuado, garantindo que seu tratamento se dê de forma lícita, com base legal apropriada nos termos da referida legislação e restringindo o acesso aos dados apenas àqueles que efetivamente tenham necessidade de acessá-los para o cumprimento do objeto e no limite necessário ao tratamento, assegurando, ainda a manutenção da confidencialidade e a segurança dos dados. 7.12. Este instrumento poderá será assinado por meio eletrônico. Para tanto, os Partícipes reconhecem a validade deste documento e das respectivas assinaturas eletrônicas, nos termos do artigo 10º, § 2º, da Medida Provisória nº 2200-2/2001 e do artigo 441 do Código de Processo Civil.

CLÁUSULA OITAVA DA RESCISÃO

8.1. O presente Acordo poderá ser rescindido, a qualquer tempo:

a)Por mútuo consentimento ou por desinteresse de qualquer delas, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias;

b)Não cumprimento ou cumprimento irregular por qualquer das partes de qualquer obrigação resultante deste acordo, no caso de tal situação perdurar por 15 (quinze) dias contados da Notificação da outra parte ou independentemente de notificação, se a mora no cumprimento da obrigação tornar o cumprimento do acordo impossível ou inútil. c) Extinção das atividades promovidas por qualquer uma das instituições. Parágrafo Único Constituem motivo para rescisão de pleno direito o inadimplemento de quaisquer das Cláusulas, o descumprimento de normas estabelecidas em legislação vigente ou a superveniência de norma ou fato que torne material ou formalmente inexequível, imputando-se aos partícipes as responsabilidades pelas obrigações.

CLÁUSULA NONA DA ALTERAÇÃO

9.1 Este Acordo poderá ser modificado, salvo quanto ao objeto, por meio do respectivo Termo Aditivo, de comum acordo entre os celebrantes, mediante manifestação escrita, até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente instrumento.

CLÁUSULA DÉCIMA DA PUBLICAÇÃO

10.1. Compete ao MUNICÍPIO providenciar a publicação do extrato do presente Acordo de Cooperação no meio oficial de publicidade da administração pública, comprometendo-se a enviar à BEM COMUM, cópia da publicação.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO

11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Fortaleza, Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução do presente Acordo, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente instrumento, em duas vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas que também o subscrevem.

Itapecuru mirim, 27 de fevereiro de 2025.

____________________________________

MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM

Prefeito Municipal

____________________________________

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Secretário

__________________________

ASSOCIAÇÃO BEM COMUM

Andréa Araújo Rocha Nibon

SEC. MUN. DE SAÚDE - AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO : 009/2025
AVISO DE LICITAÇÃO - PREGÃO ELETRÔNICO ELETRÔNICO Nº 009/2025
AVISO DE LICITAÇÃO

PREGÃO ELETRÔNICO ELETRÔNICO Nº 009/2025

O Município de Itapecuru- Mirim/MA, torna público aos interessados que, com base nos termos da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e suas alterações posteriores, fará realizar às 09h00 (nove horas) (horário de Brasília) do dia 31 de março de 2025, licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 009/2025, do tipo menor preço por item, tendo por objeto o Registro de preço para aquisições de anestésicos, materiais e insumos odontológicos, destinados a atender às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Itapecuru Mirim MA. A sessão pública acontecerá pelo site: www.licitaitapecurumirimma.com.br. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico: www.licitaitapecurumirimma.com.br e através do Sistema de Informações para Controle de Contratações Públicas do Estado do Maranhão (SINC-CONTRATA/MA) (www.tcema.tc.br). Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos através do e-mail: licitacao@itapecurumirim.ma.gov.br.

Itapecuru-Mirim/MA, 14 de março de 2025.

João Marcelo Fonsêca Silva

Secretaria Municipal de Saúde

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