Diário oficial

NÚMERO: 923/2025

Volume: 5 - Número: 923 de 13 de Março de 2025

13/03/2025 Publicações: 9 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 13/03/2025 20:04:40 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 08, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de prestação de serviço de testes e análise técnica de amostragem de controle da agua para consumo humano, prestação de serviços de coleta, transporte, tratament

PORTARIA N° 08, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de prestação de serviço de testes e análise técnica de amostragem de controle da agua para consumo humano, prestação de serviços de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduo saúde RSS de classificação A,B e E no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidores abaixo relacionado, para desempenhar as funções de FISCAL e GESTOR de contratos administrativo de prestação de serviços de testes e análise técnica de amostragem de controle da agua para o consumo humano, serviço de coleta, transporte, tratamento e disposição final de resíduo de saúde RSS de classificação A,B e E, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Lucas de Castro Marques29653Coordenador de vigilância AmbientalFiscal SubstitutoKleidiane Cristina Texeira Abreu281167AssistenteGestor Josélia Coelho Lima Veras281562Secretaria Adjunta

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 12, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Fiscal e Gestor dos contratos administrativos de fornecimento de materiais de consumo, materiais permanente e equipamentos e serviços comuns no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de I

PORTARIA N° 12, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Fiscal e Gestor dos contratos administrativos de fornecimento de materiais de consumo, materiais permanente e equipamentos e serviços comuns no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL e GESTOR DE CONTRATOS de fornecimento de materiais de consumo, materiais permanente e equipamentos e serviços comuns, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Samylle Fernanda da Costa Pereira29967Coordenadora de patrimônioFiscal SubstitutoMaria Luiza Viana dos Santos000270Tec. de EnfermagemGestor Fabricio Azevedo Sardinha3783Auxiliar de Gestão

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 13, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
contratos administrativos de Insumos de informática, locação de maquinas multifuncionais e software e serviços de internet das unidades de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA.

PORTARIA N° 13, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de Insumos de informática, locação de maquinas multifuncionais e software e serviços de internet das unidades de Saúde no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidores abaixo relacionado, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR de contratos administrativo de: Insumos de informáticas, prestação de serviços de acesso á internet para as unidades de saúde, locação de maquinas multifuncionais e locação de software firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Roneldy Henrique Cardoso00197-1Superintendente de informáticaFiscal SubstitutoDarcyara de Maria Monteiro Mendes11500Agente SanitárioGestorWander Mendes Silva29687-2Assessor especialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

SEC. MUN. DE SAÚDE - PORTARIAS - PORTARIA N° 014, DE 10 DE MARÇO DE 2025.
Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de aquisições de anestésicos, materiais e prótese dentaria e insumos odontológicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA,

PORTARIA N° 014, DE 10 DE MARÇO DE 2025.

Dispõe sobre designação Fiscal e Gestor de contratos administrativos de aquisições de anestésicos, materiais e prótese dentaria e insumos odontológicos no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO DE SAÚDE do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar o servidor abaixo relacionado, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR de contratos administrativo de: aquisições de anestésicos, materiais e prótese dentaria e insumos odontológicos, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Saúde, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalIsmael Viana de Brito30138Coordenador de saúde bucalFiscal SubstitutoEmanoel Patrício Abtibol Ribeiro29936FarmaceuticoGestorKleiciane Alanna Teixeira Abreu29296Coordenadora da Assistência Farmacêutica

Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 01 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

João Marcelo Fonseca Silva

Secretário Municipal de Saúde

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO N° 042/2025
Contratação de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Arquitetura, Fiscalização de Obras Públicas.

EXTRATO DE CONTRATO N° 042/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.14.0013, INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, através da Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito e a Empresa FVSM ENGENHARIA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para a Prestação de Serviços de Elaboração de Projetos Básicos e Executivos de Engenharia e Arquitetura, Fiscalização de Obras Públicas, Consultoria, Assessoria Técnica e Monitoramento e Gerenciamento de Obras Via Plataformas TransfereGov, Siga (Funasa), SISMOB, SIMEC e Demais Sistemas Inerentes a Obras Governamentais para Atender as Necessidades da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim - MA. VALOR: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025. BASE LEGAL: Normas de caráter geral da Lei Federal nº 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal nº 123/2006 Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, pela Lei Complementar Federal nº 101/2000 Lei de Responsabilidade Fiscal, pelo Código de Defesa do Consumidor, instituído pela Lei Federal nº 8.078/1990 e suas alterações, e demais normas aplicáveis a espécie; Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0206 SEC. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. E TRANS.; PROGRAMÁTICA: 15.122.0002.2014 MANUT. SEC. DE INFRA. URB. PAISAG. TRANS. E TRANS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS-PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.501 OUTROS RECURSOS NÃO VINCULADOS; FONTE: 1.708 TRANSF. DA UNIÃO REF. A COMPENSAÇÃO FINANCEIRA DE RECURSOS MINERAIS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Iury Gustavo Mendonça de Sousa- Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte E Trânsito. Allyson Ferreira Pereira- Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Franknilva Vieira Matos Silva - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 048/2025.
Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 048/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0007, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE e a Empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 1.423.960,00 (Um milhão, quatrocentos e vinte e três mil, novecentos e sessenta reais). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orçamentária: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10 305 0018 2080 - MANUT. DOS SERV. DE VIGILAN. EPIDEMIO.; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1.600 TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 70.200,00. Unid. Orçamentária: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10 302 0009 2084 - MANUT. DOS SERV. DA MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. - MAC; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1.600 - TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 428.340,00. Unid. Orçamentária: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10 302 0009 2084 - MANUT. DOS SERV. DA MÉDIA E ALTA COMPL. AMB. E HOSP. - MAC; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 407.220,00. Unid. Orçamentária: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10 301 0022 2056 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1.600 - TRANSF. SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 282.500,00. Unid. Orçamentária: 13 01 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; Projeto/Atividade: 10 301 0022 2056 - MANUT. DOS SERV. DE ATENÇ. BÁSIC.; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1500100200 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSF. DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 235.700,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: João Marcelo Fonsêca Silva, Secretário Municipal de Saúde. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 049/2025
Fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 049/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2025.01.03.0007, CREDENCIAMENTO Nº 001/2025. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO e do FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO-FUNDEB e a Empresa POSTO J. I. LTDA. OBJETO: fornecimento de combustíveis para os veículos da frota da rede pública municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 4.991.480,00 (Quatro milhões, novecentos e noventa e um mil, quatrocentos e oitenta reais). DATA DA ASSINATURA: 06/03/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unid. Orçamentária: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; Projeto/Atividade: 12 361 0049 2045 - MANUT. E FUNC. DO ENS. FUNDAM./MDE; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1.500 - Recursos não vinculados de impostos; VALOR: R$ 234.000,00. Unid. Orçamentária: 02 19 - SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO; Projeto/Atividade: 12 361 0027 2042 - MANUT. DO TRANSP. ESCOLAR/PNATE; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1.500 - Recursos não vinculados de impostos; VALOR: R$ 1.355.840,00. Unid. Orçamentária: 02 14 FUNDEB; Projeto/Atividade: 12 361 0049 2052 - MANUT. DO ENS. FUND. 30%; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1.540 Transf. Do FUNDEB; VALOR: R$ 1.814.208,00. Unid. Orçamentária: 02 14 FUNDEB; Projeto/Atividade: 12 365 0003 2058 - MANUT. DA ED. INFANTIL 30%; Elemento de despesa: 3.3.90.30.00 Material de consumo; Fonte: 1.540 Transf. Do FUNDEB; VALOR: R$ 1.587.432,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Paulo Roberto Roma Buzar, Secretário Municipal de Educação. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal de Administração e Receita. p/CONTRATADA: Maria de Jesus Bezerra Costa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

GABINETE DO PREFEITO - EXTRATO - EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 072/2022.

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO QUANTITATIVO AO CONTRATO N° 072/2022, decorrente do Pregão Eletrônico n° 003/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 127/2022. PARTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU-MIRIM/MA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o nº 11.129.938/0001-22 e a COOPERATIVA DE TRANSPORTE ALTERNATIVO ESCOLAR E TURISMO, LOCACAO DE VEICULOS E MAQUINAS PESADAS DE ITAPECURU MIRIM/MA, inscrita no CNPJ sob o n° 13.954.446/0001-05. ESPÉCIE: Termo de Aditivo. OBJETO: Termo Aditivo tem como objeto a aditivação de acréscimo quantitativo ao Contrato nº 072/2022, decorrente Pregão Eletrônico n° 003/2022, formalizado nos autos do Processo Administrativo n° 127/2022, que versa sobre a Contratação de empresa especializada em locação de veículos com e sem condutores para atender às demandas da Secretaria Municipal de Saúde. REAJUSTE: O valor global atual do contrato é de R$ 1.134.336,00 (um milhão cento e trinta e quatro mil trezentos e trinta e seis reais), passará a ser R$ 1.701.504,00 (um milhão setecentos e um mil quinhentos e quatro reais). FONTE DE RECURSO: ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE; PROJETO/ATTVIDADE: 10.302.0009.2.084 - MANUTENÇÂO DOS SERVIÇOS DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE AM. E HOSPITALAR MAC; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 _ OUTRO SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE DE RECURSO: 1600000000 TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 721.728,00. ORGÃO: 13 FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 1301 - FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE; PROJETO/ATIVIDADE: 10301.0022.2056 - MANUT. DOS SERV DE ATENÇÃO BASICA PAB; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 _ OUTROS SERV. DE TERCEIROS PESSOA JURIDICA; FONTE DE RECURSO: 1600000000 - TRANSF SUS BLOCO DE MANUTENÇÃO; VALOR: R$ 979.776,00. DATA DA ASSINATURA: 05 de fevereiro de 2025. BASE LEGAL: Lei 8.666/93 e suas demais alterações posteriores. SIGNATÁRIOS: Sr. João Marcelo Fonseca Silva - Secretário Municipal de Saúde e o Allyson Ferreira Pereira - Secretário Municipal de Receita, Orçamento, pela CONTRATANTE e o Sr. Ivonete Campelo Representante Legal, pela CONTRATADA. Itapecuru Mirim/MA, 05 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2025
RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 005/2025

O município de Itapecuru Mirim/MA, através do órgão gerenciador a Secretaria Municipal de Administração e Receita, com sede no(a) Rua Senador Benedito Leite, 328, Centro Itapecuru Mirim/MA, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Allyson Ferreira Pereira, nomeado(a) pela Portaria nº 753/2025, considerando o julgamento da licitação na modalidade de CONCORRÊNCIA, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº 002/2025, processo administrativo n.º 2025.01.14.0022, RESOLVE registrar os preços para a eventual contratação dos itens a seguir elencados, conforme especificações do Projeto Básico, que passa a fazer parte integrante desta, tendo sido, os referidos preços, oferecidos pela empresa ATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 52.846.248/0001-71, com sede na sede na ROD MA 020, Bairro Loteamento Aliança, S/N, CEP 64.430-000, no Município de Vargem Grande/MA, neste ato representada pelo(a) Sr. Jonathas Lima de Oliveira, portador(a) da Cédula de Identidade nº 078690082023-6 e CPF nº 02712659309, de acordo com a classificação por ela alcançada e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no Edital de licitação, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, , e em conformidade com as disposições a seguir:

1. DO OBJETO

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços contínuos de manutenção predial (preventiva, corretiva, de reparação/adequação), com fornecimento de materiais, peças e mão de obra, visando atender as necessidades das Secretarias Municipais de Itapecuru Mirim/MA, especificado(s) no(s) item(ns) do Projeto Básico, anexo do Edital de Concorrência nº 002/2025, que é parte integrante desta Ata, assim como as propostas cujos preços tenham sido registrados, independentemente de transcrição.

2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS

2.1. Empresa ATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA, inscrita no CNPJ Nº 52.846.248/0001-71, habilitada, no valor global de R$ 18.081.440,68 (dezoito milhões e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos), conforme planilha abaixo:

ORÇAMENTO SINTÉTICO - GERALItemCódigoBancoDescriçãoUndQuant.Valor UnitValor Unit com BDITotalPeso (%) 1 ~SERVIÇOS INICIAIS~~~~46.395,200,26 % 1.1 103689 SINAPIFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE PLACA DE OBRA COM CHAPA GALVANIZADA E ESTRUTURA DE MADEIRA. AF_03/2022_PSm²80,00458,78579,9446.395,200,26 % 2 ~ADMINISTRAÇÃO E MOBILIZAÇÃO~~~~1.015.823,485,62 % 2.1 CPU-1 PróprioADMINISTRAÇÃO DA OBRA (PRÉDIOS SEC. DE EDUCAÇÃO)UND12,0031.071,0039.276,85471.322,202,61 % 2.2 CPU-5 PróprioMOBILIZAÇÃO (PRÉDIOS SEC. DE EDUCAÇÃO)UND10,003.147,693.978,9939.789,900,22 % 2.3 CPU-5 PróprioDESMOBILIZAÇÃO (PRÉDIOS SEC. DE EDUCAÇÃO)UND10,003.147,693.978,9939.789,900,22 % 2.4 CPU-2 PróprioADMINISTRAÇÃO DA OBRA (PRÉDIOS SEC. DE SAÚDE)UND12,0011.392,7014.401,51172.818,120,96 % 2.5 CPU-6 PróprioMOBILIZAÇÃO - PRÉDIOS SEC. DE SAÚDEUND10,001.804,552.281,1322.811,300,13 % 2.6 CPU-6 PróprioDESMOBILIZAÇÃO - PRÉDIOS SEC. DE SAÚDEUND10,001.804,552.281,1322.811,300,13 % 2.7 CPU-3 PróprioADMINISTRAÇÃO DA OBRA (PRÉDIOS SEC. DE ADMINISTRAÇÃO)UND12,008.285,6010.473,82125.685,840,70 % 2.8 CPU-7 PróprioMOBILIZAÇÃO - PRÉDIOS SEC. DE ADMINISTRAÇÃOUND10,001.804,552.281,1322.811,300,13 % 2.9 CPU-7 PróprioDESMOBILIZAÇÃO - PRÉDIOS SEC. DE ADMINISTRAÇÃOUND10,001.804,552.281,1322.811,300,13 % 2.10 CPU-4 PróprioADMINISTRAÇÃO DA OBRA (PRÉDIOS SEC. DE ASSISTÊNCIA)UND12,004.142,805.236,9162.842,920,35 % 2.11 CPU-8 PróprioMOBILIZAÇÃO - PRÉDIOS SEC. DE ASSISTÊNCIAUND10,00487,68616,476.164,700,03 % 2.12 CPU-8 PróprioDESMOBILIZAÇÃO - PRÉDIOS SEC. DE ASSISTÊNCIAUND10,00487,68616,476.164,700,03 % 3 ~ESQUADRIAS~~~~440.669,172,44 % 3.1 ~PORTAS~~~~299.451,751,66 % 3.1.1 97644 SINAPIREMOÇÃO DE PORTAS, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²210,009,4011,882.494,800,01 % 3.1.2 90843 SINAPIKIT DE PORTA DE MADEIRA PARA PINTURA, SEMI-OCA (LEVE OU MÉDIA), PADRÃO MÉDIO, 80X210CM, ESPESSURA DE 3,5CM, ITENS INCLUSOS: DOBRADIÇAS, MONTAGEM E INSTALAÇÃO DO BATENTE, FECHADURA COM EXECUÇÃO DO FURO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_12/2019UN210,001.060,591.340,69281.544,901,56 % 3.1.3 100701 SINAPIPORTA DE FERRO, DE ABRIR, TIPO GRADE COM CHAPA, COM GUARNIÇÕES. AF_12/2019m²21,84558,25705,6815.412,050,09 % 3.2 ~JANELAS~~~~141.217,420,78 % 3.2.1 94570 SINAPIJANELA DE ALUMÍNIO DE CORRER COM 2 FOLHAS PARA VIDROS, COM VIDROS, BATENTE, ACABAMENTO COM ACETATO OU BRILHANTE E FERRAGENS, EXCLUSIVE ALIZAR E CONTRAMARCO, FIXAÇÃO COM PARAFUSO. FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_11/2024m²109,20357,51451,9249.349,660,27 % 3.2.2 CPU-9 PróprioGRADE EM METALONm²109,20315,16398,3943.504,180,24 % 3.2.3 102180 SINAPIINSTALAÇÃO DE VIDRO TEMPERADO, E = 8 MM, ENCAIXADO EM PERFIL U. AF_01/2021_PSm²109,20350,36442,8948.363,580,27 % 4 ~ALVENARIA E PAINÉIS~~~~377.316,102,09 % 4.1 97622 SINAPIDEMOLIÇÃO DE ALVENARIA DE BLOCO FURADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m³54,6056,0770,873.869,500,02 % 4.2 97626 SINAPIDEMOLIÇÃO DE PILARES E VIGAS EM CONCRETO ARMADO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m³10,66563,47712,287.592,900,04 % 4.3 CPU-10 PróprioCOMPOSIÇÃO PARAMÉTRICA PARA EXECUÇÃO DE ESTRUTURAS DE CONCRETO ARMADO CONVENCIONAL, PARA EDIFICAÇÃO HABITACIONAL MULTIFAMILIAR (PRÉDIO), ATÉ 4 PAVIMENTOS, FCK = 25 MPA. AF_11/2022m³23,402.344,692.963,9269.355,720,38 % 4.4 103340 SINAPIALVENARIA DE VEDAÇÃO DE BLOCOS VAZADOS DE CONCRETO APARENTE DE 19X19X39 CM (ESPESSURA 19 CM) E ARGAMASSA DE ASSENTAMENTO COM PREPARO EM BETONEIRA. AF_12/2021m²429,00137,46173,7674.543,040,41 % 4.5 102363 SINAPIALAMBRADO PARA QUADRA POLIESPORTIVA, ESTRUTURADO POR TUBOS DE ACO GALVANIZADO, (MONTANTES COM DIAMETRO 2", TRAVESSAS E ESCORAS COM DIÂMETRO 1 ¼"), COM TELA DE ARAME GALVANIZADO, FIO 12 BWG E MALHA QUADRADA 5X5CM (EXCETO MURETA). AF_03/2021m²416,00170,71215,7989.768,640,50 % 4.6 CPU-11 PróprioFORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO EM NYLON MALHA 10 X 10 CM PARA QUADRA DE ESPORTEm²2906,4819,7624,9772.574,800,40 % 4.7 CPU-12 PróprioCABO DE AÇO GALVANIZADO DE 8MMM2038,0023,1429,2559.611,500,33 % 5 ~COBERTURA~~~~1.258.382,246,96 % 5.1 97641 SINAPIREMOÇÃO DE FORRO DE GESSO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²4557,542,893,6516.635,020,09 % 5.2 CPU-13 PróprioREVISÃO EM COBERTURA COM TELHA CERAMICA COMUM, COM REPOSIÇÃO DE 50% DO MATERIAL.m²4557,54119,80151,43690.148,283,82 % 5.3 94221 SINAPICUMEEIRA PARA TELHA CERÂMICA EMBOÇADA COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA) PARA TELHADOS COM ATÉ 2 ÁGUAS, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019M516,6224,2130,6015.808,570,09 % 5.4 94224 SINAPIEMBOÇAMENTO COM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:9 (CIMENTO, CAL E AREIA). AF_07/2019M180,0025,6132,375.826,600,03 % 5.5 96486 SINAPIFORRO EM RÉGUAS DE PVC, LISO, PARA AMBIENTES COMERCIAIS, INCLUSIVE ESTRUTURA BIDIRECIONAL DE FIXAÇÃO. AF_08/2023_PSm²4101,7878,9599,80409.357,642,26 % 5.6 CPU-14 PróprioTELHAMENTO COM TELHA TRAPEZOIDAL EM GALVALUME TIPO SANDUÍCHEm²361,64220,56278,80100.825,230,56 % 5.7 94227 SINAPICALHA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO NÚMERO 24, DESENVOLVIMENTO DE 33 CM, INCLUSO TRANSPORTE VERTICAL. AF_07/2019M290,0053,9668,2119.780,900,11 % 6 ~REVESTIMENTO~~~~675.242,683,73 % 6.1 97633 SINAPIDEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²1064,0022,4928,4230.238,880,17 % 6.2 87891 SINAPICHAPISCO APLICADO EM ALVENARIA (SEM PRESENÇA DE VÃOS) E ESTRUTURAS DE CONCRETO DE FACHADA, COM ROLO PARA TEXTURA ACRÍLICA. ARGAMASSA INDUSTRIALIZADA COM PREPARO MANUAL. AF_10/2022m²1890,0013,3716,9031.941,000,18 % 6.3 87529 SINAPIMASSA ÚNICA, EM ARGAMASSA TRAÇO 1:2:8, PREPARO MECÂNICO, APLICADA MANUALMENTE EM PAREDES INTERNAS DE AMBIENTES COM ÁREA ENTRE 5M² E 10M², E = 17,5MM, COM TALISCAS. AF_03/2024m²1890,0035,1644,4483.991,600,46 % 6.4 87265 SINAPIREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PAREDES INTERNAS COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 20X20 CM APLICADAS NA ALTURA INTEIRA DAS PAREDES. AF_02/2023_PEm²1064,0064,9182,0587.301,200,48 % 6.5 CPU-15 PróprioREVESTIMENTO METÁLICO EM ALUMÍNIO COMPOSTOm²700,00499,25631,10441.770,002,44 % 7 ~PISOS~~~~8.128.620,1244,96 % 7.1 97633 SINAPIDEMOLIÇÃO DE REVESTIMENTO CERÂMICO, DE FORMA MANUAL, SEM REAPROVEITAMENTO. AF_09/2023m²33172,2422,4928,42942.755,065,21 % 7.2 87620 SINAPICONTRAPISO EM ARGAMASSA TRAÇO 1:4 (CIMENTO E AREIA), PREPARO MECÂNICO COM BETONEIRA 400 L, APLICADO EM ÁREAS SECAS SOBRE LAJE, ADERIDO, ACABAMENTO NÃO REFORÇADO, ESPESSURA 2CM. AF_07/2021m²33172,2430,4838,521.277.794,687,07 % 7.3 CPU-16 PróprioPISO INDUSTRIAL DE ALTA RESISTENCIA, ESPESSURA 8MM, INCLUSO JUNTAS DE DILATACAO PLASTICAS E POLIMENTO MECANIZADOm²6634,45115,43145,91968.032,595,35 % 7.4 87255 SINAPIREVESTIMENTO CERÂMICO PARA PISO COM PLACAS TIPO ESMALTADA DE DIMENSÕES 60X60 CM APLICADA EM AMBIENTES DE ÁREA MENOR QUE 5 M2. AF_02/2023_PEm²33172,2492,21116,563.866.556,2921,38 % 7.5 CPU-17 PróprioPISO TÁTIL DIRECIONAL E/OU ALERTA, EM BORRACHA, P/DEFICIENTES VISUAIS, DIMENSÕES 25X25CM, APLICADO, REJUNTADO, EXCLUSIVE REGULARIZAÇÃO DE BASEm²500,00662,19837,07418.535,002,31 % 7.6 CPU-18 PróprioPISO FLEXÍVEL DE POLIURETANO SOBRE CAMADA DE BORRACHA GRANULADA, SEM JUNTAS, ESP=7MMm²1950,00265,70335,87654.946,503,62 % 8 ~INSTALAÇÕES HIDRAÚLICAS~~~~203.825,601,13 % 8.1 CPU-19 PróprioREVISÃO DE PONTO DE ÁGUAPT104,0041,1051,955.402,800,03 % 8.2 89448 SINAPITUBO, PVC, SOLDÁVEL, DE 40MM, INSTALADO EM PRUMADA DE ÁGUA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_06/2022M2000,0015,0218,9837.960,000,21 % 8.3 94495 SINAPIREGISTRO DE GAVETA BRUTO, LATÃO, ROSCÁVEL, 1" - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_08/2021UN120,0042,9554,296.514,800,04 % 8.4 CPU-20 PróprioCAIXA D´ÁGUA EM POLIETILENO, 5000 LITROS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃOUND40,003.044,623.848,70153.948,000,85 % 9 ~INSTALAÇÕES SANITÁRIAS~~~~195.099,201,08 % 9.1 CPU-21 PróprioREVISÃO DE INSTALAÇÕES SANITÁRIAPT117,0061,3977,609.079,200,05 % 9.2 95472 SINAPIVASO SANITARIO SIFONADO CONVENCIONAL PARA PCD SEM FURO FRONTAL COM LOUÇA BRANCA SEM ASSENTO, INCLUSO CONJUNTO DE LIGAÇÃO PARA BACIA SANITÁRIA AJUSTÁVEL - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN80,00870,651.100,5888.046,400,49 % 9.3 86939 SINAPILAVATÓRIO LOUÇA BRANCA COM COLUNA, *44 X 35,5* CM, PADRÃO POPULAR, INCLUSO SIFÃO FLEXÍVEL EM PVC, VÁLVULA E ENGATE FLEXÍVEL 30CM EM PLÁSTICO E COM TORNEIRA CROMADA PADRÃO POPULAR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN80,00471,74596,3247.705,600,26 % 9.4 101807 SINAPICAIXA ENTERRADA DISTRIBUIDORA DE VAZÃO (SUMIDOUROS MÚLTIPLOS), RETANGULAR, EM ALVENARIA COM BLOCOS DE CONCRETO, DIMENSÕES INTERNAS: 0,60 X 0,60 X H=0,50 M. AF_12/2020UN80,00497,08628,3550.268,000,28 % 10 ~INSTALAÇÕES ELÉTRICAS~~~~3.731.416,7920,64 % 10.1 92008 SINAPITOMADA BAIXA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN700,0046,3058,5240.964,000,23 % 10.2 92004 SINAPITOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (2 MÓDULOS), 2P+T 10 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN700,0053,6967,8647.502,000,26 % 10.3 91997 SINAPITOMADA MÉDIA DE EMBUTIR (1 MÓDULO), 2P+T 20 A, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN700,0035,7545,1931.633,000,17 % 10.4 91953 SINAPIINTERRUPTOR SIMPLES (1 MÓDULO), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN810,0028,5536,0929.232,900,16 % 10.5 91959 SINAPIINTERRUPTOR SIMPLES (2 MÓDULOS), 10A/250V, INCLUINDO SUPORTE E PLACA - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023UN810,0043,5355,0244.566,200,25 % 10.6 103782 SINAPILUMINÁRIA TIPO PLAFON CIRCULAR, DE SOBREPOR, COM LED DE 12/13 W - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN1350,0027,5234,7846.953,000,26 % 10.7 97610 SINAPILÂMPADA COMPACTA DE LED 10 W, BASE E27 - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN28,0012,5415,85443,800,00 % 10.8 101875 SINAPIQUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO, DE EMBUTIR, COM BARRAMENTO TRIFÁSICO, PARA 12 DISJUNTORES DIN 100A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN38,00342,18432,5416.436,520,09 % 10.9 101946 SINAPIQUADRO DE MEDIÇÃO GERAL DE ENERGIA PARA 1 MEDIDOR DE SOBREPOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN310,00180,92228,7070.897,000,39 % 10.10 91927 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 2,5 MM², ANTI-CHAMA 0,6/1,0 KV, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M9999,835,046,3763.698,910,35 % 10.11 91928 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 4 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M5000,006,968,7943.950,000,24 % 10.12 91930 SINAPICABO DE COBRE FLEXÍVEL ISOLADO, 6 MM², ANTI-CHAMA 450/750 V, PARA CIRCUITOS TERMINAIS - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M5000,009,7512,3261.600,000,34 % 10.13 91843 SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO REFORÇADO, PVC, DN 20 MM (1/2"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM LAJE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023M3900,006,207,8330.537,000,17 % 10.14 91834 SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 25 MM (3/4"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023_PAM4800,0018,5723,47112.656,000,62 % 10.15 91836 SINAPIELETRODUTO FLEXÍVEL CORRUGADO, PVC, DN 32 MM (1"), PARA CIRCUITOS TERMINAIS, INSTALADO EM FORRO - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_03/2023_PAM4700,0021,2926,91126.477,000,70 % 10.16 CPU-22 PróprioDISPOSITIVO DPS CLASSE II, 1 POLO, TENSAO MAXIMA DE 275 V, CORRENTE MAXIMA DE *20* KA (TIPO AC)UND84,0097,35123,0610.337,040,06 % 10.17 93653 SINAPIDISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 10A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN216,0010,8613,722.963,520,02 % 10.18 93655 SINAPIDISJUNTOR MONOPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 20A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN128,0012,6916,042.053,120,01 % 10.19 93673 SINAPIDISJUNTOR TRIPOLAR TIPO DIN, CORRENTE NOMINAL DE 50A - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_10/2020UN80,0091,00115,039.202,400,05 % 10.20 97887 SINAPICAIXA ENTERRADA ELÉTRICA RETANGULAR, EM ALVENARIA COM TIJOLOS CERÂMICOS MACIÇOS, FUNDO COM BRITA, DIMENSÕES INTERNAS: 0,4X0,4X0,4 M. AF_12/2020UN44,00253,72320,7214.111,680,08 % 10.21 97605 SINAPILUMINÁRIA ARANDELA TIPO MEIA LUA, DE SOBREPOR, COM 1 LÂMPADA LED DE 6 W, SEM REATOR - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_09/2024UN530,0081,64103,2054.696,000,30 % 10.22 CPU-23 PróprioPOSTE AÇO GALV.CÔNICO ORNAMENTAL,MODELO REF.PORTOFINO, H TOTAL=12M, BASE FLANGEADA,C/SUPORTE DUPLO CURVADO EM FORMA DE SEXTANTE DE 2,50M, C/SUPORTE P/2 LUMINARIAS, E LUMINÁRIAS LED DE 50 A 60 WUND70,009.327,0911.790,37825.325,904,56 % 10.23 CPU-24 PróprioSUBESTAÇÃO AÉREA 45 KVA COMPLETA EM POSTE DE CONCRETO DUPLO T 11/300UND15,0031.239,0839.489,32592.339,803,28 % 10.24 CPU-25 PróprioSUBESTAÇÃO AÉREA 75 KVA COMPLETA EM POSTE DE CONCRETO DUPLO T 11/300UND11,0039.706,1550.192,54552.117,943,05 % 10.25 CPU-26 PróprioSUBESTAÇÃO AÉREA 112,5 KVA COMPLETA EM POSTE DE CONCRETO DUPLO T 11/600UND14,0050.895,7364.337,29900.722,064,98 % 11 ~PAISAGISMO~~~~320.206,031,77 % 11.1 CPU-27 PróprioTERRA PRETA PARA PAISAGISMOm³350,00273,08345,20120.820,000,67 % 11.2 98504 SINAPIPLANTIO DE GRAMA BATATAIS EM PLACAS. AF_07/2024m²3500,0016,2620,5571.925,000,40 % 11.3 98509 SINAPIPLANTIO DE ARBUSTO OU CERCA VIVA. AF_07/2024UN600,00107,00135,2581.150,000,45 % 11.4 98510 SINAPIPLANTIO DE ÁRVORE ORNAMENTAL COM ALTURA DE MUDA MENOR OU IGUAL A 2,00 M . AF_07/2024UN239,00153,29193,7746.311,030,26 % 12 ~PINTURA~~~~994.965,805,50 % 12.1 88489 SINAPIPINTURA LÁTEX ACRÍLICA PREMIUM, APLICAÇÃO MANUAL EM PAREDES, DUAS DEMÃOS. AF_04/2023m²26087,2013,9217,59458.873,842,54 % 12.2 88497 SINAPIEMASSAMENTO COM MASSA LÁTEX, APLICAÇÃO EM PAREDE, DUAS DEMÃOS, LIXAMENTO MANUAL. AF_04/2023m²26087,2016,2620,55536.091,962,96 % 13 ~SERVIÇOS COMPLEMENTARES~~~~541.881,143,00 % 13.1 CPU-28 PróprioBRINQUEDO - PLAY AVENTURAUND20,0012.129,1915.332,50306.650,001,70 % 13.2 CPU-29 PróprioBANCO DE CONCRETO PRE-MOLDADO COM PINTURA, SEM ENCOSTOUND117,00580,51733,8285.856,940,47 % 13.3 100869 SINAPIBARRA DE APOIO RETA, EM ACO INOX POLIDO, COMPRIMENTO 90 CM, FIXADA NA PAREDE - FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020UN188,00372,84471,3088.604,400,49 % 13.4 CPU-30 PróprioPLACA DE IDENTIFICAÇÃO DE AMBIENTEUND1060,0045,3657,3360.769,800,34 % 14 ~LIMPEZA FINAL DA OBRA~~~~151.597,130,84 % 14.1 CPU-31 PróprioLIMPEZA DA OBRAm²33172,243,624,57151.597,130,84 %Total sem BDIR$ 14.305.067,1573,59%~~~~Total do BDIR$ 3.776.373,5326,41%~~~~Total GeralR$ 18.081.440,68100,00%Importa o orçamento no seguinte valor:dezoito milhões e oitenta e um mil, quatrocentos e quarenta reais e sessenta e oito centavos

PLANILHA RESUMO POR SECRETARIAItemDescriçãoTotalPeso (%)~MANUTENÇÃO EDUCAÇÃO~~~~1.0 OBJETO: MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MAR$ 9.901.660,4854,76 %~~~~~~~MANUTENÇÃO SAÚDE~~~~2.0 OBJETO: MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MAR$ 3.956.533,7321,88 %~~~~~~~MANUTENÇÃO ADMINISTRAÇÃO~~~~3.0 OBJETO: MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MAR$ 2.964.553,9516,40 %~~~~~~~MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA~~~~4.0 OBJETO: MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM/MAR$ 1.258.692,326,96 %~~~~~~Total sem BDIR$ 14.305.066,6873,59 %Total do BDIR$ 3.776.373,8026,41 %Total GeralR$ 18.081.440,48100,00 %2.2. O preço, as especificações, os detalhes e as demais condições estão apresentadas na proposta, parte integrante deste documento, e estão anexados a esta Ata.

3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)

3.1. O órgão gerenciador : Secretaria Municipal de Administração e Receita.

3.2. Órgãos participantes:

3.2.1. Secretaria Municipal de Educação;

3.2.2. Secretaria Municipal de Saúde;

3.2.3. Secretaria Municipal de Assistência Social;

3.2.4. Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção;

3.2.5. Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito;

3.2.6. Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial;

3.2.7. Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

3.2.8. Secretaria Municipal da Mulher.

4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

4.1. Durante a vigência da ata, os órgãos e as entidades da Administração Pública federal, estadual, distrital e municipal que não participaram do procedimento de IRP poderão aderir à ata de registro de preços na condição de não participantes, observados os seguintes requisitos:

I. Apresentação de justificativa da vantagem da adesão, inclusive em situações de provável desabastecimento ou descontinuidade de serviço público;

II. Demonstração de que os valores registrados estão compatíveis com os valores praticados pelo mercado na forma do art. 23 da Lei nº 14.133, de 2021; e

III. Consulta e aceitação prévias do órgão ou da entidade gerenciadora e do fornecedor.

4.2. A autorização do órgão ou entidade gerenciadora apenas será realizada após a aceitação da adesão pelo fornecedor.

4.2.1. O órgão ou entidade gerenciadora poderá rejeitar adesões caso elas possam acarretar prejuízo à execução de seus próprios contratos ou à sua capacidade de gerenciamento.

4.3. Após a autorização do órgão ou da entidade gerenciadora, o órgão ou entidade não participante deverá efetivar a aquisição ou a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de vigência da ata.

4.4. O prazo de que trata o subitem anterior, relativo à efetivação da contratação, poderá ser prorrogado excepcionalmente, mediante solicitação do órgão ou da entidade não participante aceita pelo órgão ou pela entidade gerenciadora.

4.5. O órgão ou a entidade poderá aderir a item da ata de registro de preços da qual seja integrante, na qualidade de não participante, para aqueles itens para os quais não tenha quantitativo registrado, observados os requisitos do item 4.1.

4.6. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório registrados na ata de registro de preços para o gerenciador e para os participantes.

4.7. O quantitativo decorrente das adesões não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o gerenciador e os participantes, independentemente do número de órgãos ou entidades não participantes que aderirem à ata de registro de preços.

4.8. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados na ata de registro de preços.

5. VALIDADE, FORMALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E CADASTRO RESERVA

5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 1 (um) ano, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de divulgação no PNCP, podendo ser prorrogada por igual período, mediante a anuência do fornecedor, desde que comprovado o preço vantajoso.

5.1.1. O contrato decorrente da ata de registro de preços terá sua vigência estabelecida no próprio instrumento contratual e observará no momento da contratação e a cada exercício financeiro a disponibilidade de créditos orçamentários, bem como a previsão no plano plurianual, quando ultrapassar 1 (um) exercício financeiro.

5.1.2. Na formalização do contrato ou do instrumento substituto deverá haver a indicação da disponibilidade dos créditos orçamentários respectivos.

5.2. A contratação com os fornecedores registrados na ata será formalizada pelo órgão ou pela entidade interessada por intermédio de instrumento contratual, emissão de nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento hábil, conforme o art. 95 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.2.1. O instrumento contratual de que trata o item 5.2. deverá ser assinado no prazo de validade da ata de registro de preços.

5.3. Os contratos decorrentes do sistema de registro de preços poderão ser alterados, observado o art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

5.4. Após a homologação da licitação, deverão ser observadas as seguintes condições para formalização da ata de registro de preços:

5.4.1. Serão registrados na ata os preços e os quantitativos do adjudicatário, devendo ser observada a possibilidade de o licitante oferecer ou não proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto no Edital ou no aviso de contratação direta e se obrigar nos limites dela;

5.4.2. Será incluído na ata, na forma de anexo, o registro dos licitantes ou dos fornecedores que:

5.4.2.1. Aceitarem cotar os bens, com preços iguais aos do adjudicatário, observada a classificação da licitação; e

5.4.2.2. Mantiverem sua proposta original.

5.4.3. Será respeitada, nas contratações, a ordem de classificação dos licitantes ou dos fornecedores registrados na ata.

5.5. O registro a que se refere o item 5.4.2 tem por objetivo a formação de cadastro de reserva para o caso de impossibilidade de atendimento pelo signatário da ata.

5.6. Para fins da ordem de classificação, os licitantes ou fornecedores que aceitarem reduzir suas propostas para o preço do adjudicatário antecederão aqueles que mantiverem sua proposta original.

5.7. A habilitação dos licitantes que comporão o cadastro de reserva a que se refere o item 5.4.2.2 somente será efetuada quando houver necessidade de contratação dos licitantes remanescentes, nas seguintes hipóteses:

5.7.1. Quando o licitante vencedor não assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital; e

5.7.2. Quando houver o cancelamento do registro do licitante ou do registro de preços nas hipóteses previstas no item 9.

5.8. O preço registrado com indicação dos licitantes e fornecedores será divulgado no PNCP e ficará disponibilizado durante a vigência da ata de registro de preços.

5.9. Após a homologação da licitação, o licitante mais bem classificado, será convocado para assinar a ata de registro de preços, no prazo e nas condições estabelecidos no Edital de licitação, sob pena de decair o direito, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021.

5.9.1. O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do licitante ou fornecedor convocado, desde que apresentada dentro do prazo, devidamente justificada, e que a justificativa seja aceita pela Administração.

5.10. A ata de registro de preços será assinada por meio de assinatura digital e disponibilizada no Sistema de Registro de Preços.

5.11. Quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e nas condições estabelecidos no Edital, observando o item 5.7 e subitens, fica facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas condições propostas pelo primeiro classificado.

5.12. Na hipótese de nenhum dos licitantes que trata o item 5.4.2.1, aceitar a contratação nos termos do item anterior, a Administração, observados o valor estimado e sua eventual atualização nos termos do Edital, poderá:

5.12.1.Convocar para negociação os demais licitantes ou fornecedores remanescentes cujos preços foram registrados sem redução, observada a ordem de classificação, com vistas à obtenção de preço melhor, mesmo que acima do preço do adjudicatário; ou

5.12.2.Adjudicar e firmar o contrato nas condições ofertadas pelos licitantes ou fornecedores remanescentes, atendida a ordem classificatória, quando frustrada a negociação de melhor condição.

5.13. A existência de preços registrados implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, mas não obrigará a Administração a contratar, facultada a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, desde que devidamente justificada.

6. ALTERAÇÃO OU ATUALIZAÇÃO DOS PREÇOS REGISTRADOS

6.1. Os preços registrados poderão ser alterados ou atualizados em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, nas seguintes situações:

6.1.1. Em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução da ata tal como pactuada, nos termos da alínea d do inciso II do caput do art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021;

6.1.2. Em caso de criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços registrados;

6.1.3. Na hipótese de previsão no Edital de cláusula de reajustamento ou repactuação sobre os preços registrados, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021.

6.1.3.1. No caso do reajustamento, deverá ser respeitada a contagem da anualidade e o índice previstos para a contratação;

7. NEGOCIAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS

7.1. Na hipótese de o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão ou entidade gerenciadora convocará o fornecedor para negociar a redução do preço registrado.

7.1.1. Caso não aceite reduzir seu preço aos valores praticados pelo mercado, o fornecedor será liberado do compromisso assumido quanto ao item registrado, sem aplicação de penalidades administrativas.

7.1.2. Na hipótese prevista no item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam reduzir seus preços aos valores de mercado e não convocará os licitantes ou fornecedores que tiveram seu registro cancelado.

7.1.3. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.

7.1.4. Na hipótese de redução do preço registrado, o gerenciador comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços para que avaliem a conveniência e a oportunidade de diligenciarem negociação com vistas à alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

7.2. Na hipótese de o preço de mercado tornar-se superior ao preço registrado e o fornecedor não poder cumprir as obrigações estabelecidas na ata, será facultado ao fornecedor requerer ao gerenciador a alteração do preço registrado, mediante comprovação de fato superveniente que supostamente o impossibilite de cumprir o compromisso.

7.2.1. Neste caso, o fornecedor encaminhará, juntamente com o pedido de alteração, a documentação comprobatória ou a planilha de custos que demonstre a inviabilidade do preço registrado em relação às condições inicialmente pactuadas.

7.2.2. Na hipótese de não comprovação da existência de fato superveniente que inviabilize o preço registrado, o pedido será indeferido pelo órgão ou entidade gerenciadora e o fornecedor deverá cumprir as obrigações estabelecidas na ata, sob pena de cancelamento do seu registro, nos termos do item 9.1, sem prejuízo das sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e na legislação aplicável.

7.2.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do item anterior, o gerenciador convocará os fornecedores do cadastro de reserva, na ordem de classificação, para verificar se aceitam manter seus preços registrados, observado o disposto no item 5.7.

7.2.4. Se não obtiver êxito nas negociações, o órgão ou entidade gerenciadora procederá ao cancelamento da ata de registro de preços, nos termos do item 9.4, e adotará as medidas cabíveis para a obtenção da contratação mais vantajosa.

7.2.5. Na hipótese de comprovação da majoração do preço de mercado que inviabilize o preço registrado, conforme previsto no item 7.2 e no item 7.2.1, o órgão ou entidade gerenciadora atualizará o preço registrado, de acordo com a realidade dos valores praticados pelo mercado.

7.2.6. O órgão ou entidade gerenciadora comunicará aos órgãos e às entidades que tiverem firmado contratos decorrentes da ata de registro de preços sobre a efetiva alteração do preço registrado, para que avaliem a necessidade de alteração contratual, observado o disposto no art. 124 da Lei nº 14.133, de 2021.

8. REMANEJAMENTO DAS QUANTIDADES REGISTRADAS NA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

8.1. As quantidades previstas para os itens com preços registrados nas atas de registro de preços poderão ser remanejadas pelo órgão ou entidade gerenciadora entre os órgãos ou as entidades participantes e não participantes do registro de preços.

8.2. O remanejamento somente poderá ser feito:

8.2.1. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade participante; ou

8.2.2. De órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante.

8.3. O órgão ou entidade gerenciadora que tiver estimado as quantidades que pretende contratar será considerado participante para efeito do remanejamento.

8.4. Na hipótese de remanejamento de órgão ou entidade participante para órgão ou entidade não participante, serão observados os limites previstos no art. 32 do Decreto nº 11.462, de 2023.

8.5. Competirá ao órgão ou à entidade gerenciadora autorizar o remanejamento solicitado, com a redução do quantitativo inicialmente informado pelo órgão ou pela entidade participante, desde que haja prévia anuência do órgão ou da entidade que sofrer redução dos quantitativos informados.

8.6. Caso o remanejamento seja feito entre órgãos ou entidades dos Estados, do Distrito Federal ou de Municípios distintos, caberá ao fornecedor beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento decorrente do remanejamento dos itens.

8.7. Na hipótese da compra centralizada, não havendo indicação pelo órgão ou pela entidade gerenciadora, dos quantitativos dos participantes da compra centralizada, nos termos do item 8.3, a distribuição das quantidades para a execução descentralizada será por meio do remanejamento.

9. CANCELAMENTO DO REGISTRO DO LICITANTE VENCEDOR E DOS PREÇOS REGISTRADOS

9.1. O registro do fornecedor será cancelado pelo gerenciador, quando o fornecedor:

9.1.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços, sem motivo justificado;

9.1.2. Não retirar a nota de empenho, ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração sem justificativa razoável;

9.1.3. Não aceitar manter seu preço registrado, na hipótese prevista no artigo 27, § 2º, do Decreto nº 11.462, de 2023; ou

9.1.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021.

9.1.4.1. Na hipótese de aplicação de sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 156 da Lei nº 14.133, de 2021, caso a penalidade aplicada ao fornecedor não ultrapasse o prazo de vigência da ata de registro de preços, poderá o órgão ou a entidade gerenciadora poderá, mediante decisão fundamentada, decidir pela manutenção do registro de preços, vedadas contratações derivadas da ata enquanto perdurarem os efeitos da sanção.

9.2. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas no item 9.1 será formalizado por despacho do órgão ou da entidade gerenciadora, garantidos os princípios do contraditório e da ampla defesa.

9.3. Na hipótese de cancelamento do registro do fornecedor, o órgão ou a entidade gerenciadora poderá convocar os licitantes que compõem o cadastro de reserva, observada a ordem de classificação.

9.4. O cancelamento dos preços registrados poderá ser realizado pelo gerenciador, em determinada ata de registro de preços, total ou parcialmente, nas seguintes hipóteses, desde que devidamente comprovadas e justificadas:

9.4.1. Por razão de interesse público;

9.4.2. A pedido do fornecedor, decorrente de caso fortuito ou força maior; ou

9.4.3. Se não houver êxito nas negociações, nas hipóteses em que o preço de mercado tornar-se superior ou inferior ao preço registrado, nos termos do artigos 26, § 3º e 27, § 4º, ambos do Decreto nº 11.462, de 2023.

10. DAS PENALIDADES

10.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital ou no aviso de contratação direta.

10.1.1.As sanções também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva no registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente após terem assinado a ata.

10.2. É da competência do gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 7º, inc. XIV, do Decreto nº 11.462, de 2023), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos ou entidade participante, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 8º, inc. IX, do Decreto nº 11.462, de 2023).

10.3. O órgão ou entidade participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no item 9.1, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.

11. CONDIÇÕES GERAIS

11.1. As condições gerais de execução do objeto, tais como os prazos para entrega e recebimento, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Projeto Básico, ANEXO AO EDITAL OU AVISO DE CONTRATAÇÃO DIRETA.

11.2. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação de parte de itens do grupo se houver prévia pesquisa de mercado e demonstração de sua vantagem para o órgão ou a entidade.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em 13 de março de 2025 vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.

Itapecuru Mirim, 13 de março de 2025.

____________________________

ALLYSON FERREIRA PEREIRA

Secretaria Municipal de Administração e Receita

Órgão Gerenciador

____________________________

JONATHAS LIMA DE OLIVEIRA

ATIVA EMPREENDIMENTOS E SERVICOS LTDA

CNPJ Nº 52.846.248/0001-71

Beneficiária

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