Diário oficial

NÚMERO: 916/2025

Volume: 5 - Número: 916 de 27 de Fevereiro de 2025

28/02/2025 Publicações: 3 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 28/02/2025 00:32:46 - IP com nº: 10.0.0.159

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SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - PORTARIAS - PORTARIA N° 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e de serviços destinados a execução do carnaval 2025 de Itapecuru Mirim/MA, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte,

PORTARIA N° 01, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento e de serviços destinados a execução do carnaval 2025 de Itapecuru Mirim/MA, no âmbito da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar as servidoras abaixo relacionadas, para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DE CONTRATOS, cujo objeto é o fornecimento e de serviços destinados a execução do carnaval 2025 de Itapecuru Mirim/MA, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Antonielle Silva Sousa Rodrigues29366AssistenteFiscal SubstitutoEyder dos Santos Bento29348AssistenteGestorDéborah Romaria Sousa Constantin29366AssistenteGestor Substituto---Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 03 de fevereiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Rafael Borges Silva Mendes

Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo

SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO - PORTARIAS - NOMEAÇÃO: 05/2025
Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 003/2025.

PORTARIA/SEMED Nº 05 DE FEVEREIRO DE 2025

Dispõe sobre a nomeação de Comissão Técnica para a realização dos Trabalhos atinentes à Chamada Pública nº 003/2025, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar em atendimento ao PNAE/FNDE.

A secretariA mUNICIPAL DE eDUCAÇÃO, Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhes são conferidas pela legislação em vigor, tendo em vista as prerrogativas consignadas na Lei Municipal nº 1401/2017,

RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo, para compor a Comissão Técnica da Chamada Pública n° 003/2025, referente à aquisição de gêneros alimentícios oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar em atendimento ao PNAE/FNDE:

SERVIDORMATRÍCULAJosé Antonio Nazar Matos Coordenador 001469Dennize Elaíne Viana dos Santos Nutricionista29449-2Laryssa Martins Oliveira Nutricionista 30004Paula Fernanda França Fonseca Nutricionista 11547-1Felismar Freire Martins Fiscal 1070Alice Oliveira Conceição - Administrativo29401Parágrafo Único. A Comissão instituída por esta Portaria será presidida pela servidora Paula Fernanda França Fonseca, Nutricionista, Responsável Técnica pelo PNAE-FNDE no Município, regularmente inscrita no CRN-11 3687.

Art. 2º. A Comissão instituída por esta portaria encontra-se vinculada à Secretaria Municipal de Educação-SEMED.

Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos à 05 de fevereiro de 2025.

DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, AOS CINCO DIAS DO MÊS DE FEVEREIRO DO ANO DE DOIS MIL E VINTE E CINCO.

Paulo Roberto Roma Buzar

Secretaria Municipal de Educação

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 20, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDO-RES COMISSIONADOS NOMEADOS NO EXERCÍ-CIO DE 2025, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICI-PAIS Nº 1401/2017, 1415/2018, 1433/2019, 1446/2019, 1526/2022 E 1655/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

DECRETO Nº 20, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A EXONERAÇÃO DOS SERVIDORES COMISSIONADOS NOMEADOS NO EXERCÍCIO DE 2025, NOS TERMOS DAS LEIS MUNICIPAIS Nº 1401/2017, 1415/2018, 1433/2019, 1446/2019, 1526/2022 E 1655/2024, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica do Município e demais disposições legais aplicáveis,

CONSIDERANDO a aprovação da Lei nº 1688/2025, que reorganiza a estrutura administrativa da administração direta do Município de Itapecuru Mirim, cujos efeitos retroagiram a 31 de janeiro de 2025;

CONSIDERANDO a necessidade de adequação do quadro de servidores comissionados à nova estrutura organizacional estabelecida pela mencionada legislação;

DECRETA:

Art. 1º Ficam exonerados, a partir de 31 de janeiro de 2025, todos os servidores ocupantes de cargos em comissão que tenham sido nomeados no exercício de 2025 com fundamento nas Leis Municipais nº 1401/2017, 1415/2018, 1433/2019, 1446/2019, 1526/2022 e 1655/2024.

Art. 2º Ficam revogadas todas as disposições em contrário.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 31 de janeiro de 2025.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 27 DE FEVEREIRO DE 2025.

Luís Fillipe Torres Filgueira

Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim

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