Diário oficial

NÚMERO: 911/2025

Volume: 5 - Número: 911 de 19 de Fevereiro de 2025

19/02/2025 Publicações: 11 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 19/02/2025 19:50:49 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 01/2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA

PORTARIA N° 01/SEPAF, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMauricio da Silva Araújo----AssessorFiscal SubstitutoRosilene Veloso Mendes 29.601Assistente GestorAdrio Monroe Gonçalves-----Coordenador de abastecimento Gestor SubstitutoJandira Marques Birino 29.611Assistente Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - DESIGNAR: 02/2025
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru.

PORTARIA N° 02/SEMAF, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de fornecimento no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de fornecimento, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMauricio da Silva Araújo---AssessorFiscal SubstitutoJandira Marques Birino29.611 AssistenteGestorAdrio Monroe Gonçalves-----Coordenador de abastecimentoGestor SubstitutoMaria Estefane Oliveira Lopes---AssessorArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA

Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,

Industria, Comércio, Pesca e Produção

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 605/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDE^NCIAS.

PORTARIA Nº 605/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). ADRIO MONROE GONÇALVES, inscrito(a) com CPF nº. ***.271.063-** para exercer o cargo de COORDENADOR DE ABASTECIMENTO na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 606/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, PESCA, PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDE^NCIAS.

PORTARIA Nº 606/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MAURICIO DA SILVA ARAUJO, inscrito(a) com CPF nº. ***.233.353-** para exercer o cargo de ASSESSOR na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA Nº 607/2025
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDE^NCIAS.

PORTARIA Nº 607/2025

DISPOÞE SOBRE A NOMEACAO DE SERVIDOR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA, COMERCIO, PESCA, PRODUÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o art. 55, inc. VI e XIX, da Lei Orgânica do Município (LOM)

RESOLVE

Art. 1º. - Nomear o(a) Sr(a). MARIA ESTEFANE OLIVEIRA LOPES, inscrito(a) com CPF nº. ***.256.553-** para exercer o cargo de COORDENADORA DE COMÉRCIO na Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, Produção de Itapecuru Mirim/MA.

Art. 2º- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de fevereiro de 2025.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM MA, EM 19 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 009/2025
Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO Nº 009/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.14.0010, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 011/2024, PREGÃO ELETRÔNICO N° 065/2023, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.12.19.0009. PARTES: Município de Itapecuru Mirim, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, utilizando os recursos do FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, e a Empresa G P S ENTRETENIMENTO LTDA. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de Lanches e Quentinhas para atender as necessidades das diversas Secretarias da Prefeitura Municipal de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$23.571,07 (Vinte e três mil, quinhentos e setenta e um reais, sete centavos).DATA DA ASSINATURA: 07/02/2025. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, Decreto Municipal nº 075/2023 de 13 de novembro de 2023/GP, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROGRAMÁTICA: 08.244.0014.2015.0000 GESTÃO ADMIN. DO FMAS BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB); NATUREZA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;

FONTE DE RECURSO: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS; VALOR: R$ 13.177,87. UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROGRAMÁTICA: 08.244.0048.2087.0000 GESTÃO ADMIN. DO FMAS RECURSO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE); NATUREZA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS; VALOR: R$ 4.922,20. UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROGRAMÁTICA: 08.122.0052.2090.0000 GESTÃO ADMIN. DO FMAS IGD PBF; NATUREZA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS. VALOR: R$ 5.471,00. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Ademir Pereira de Souza Junior-Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: 011/2025
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS, do Município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 011/2025.PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 057/2023. ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 013/2024. PROCESSO N.º 2025.01.14.0008. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA através da Secretaria Municipal de Assistência Social, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Empresa COMERCIAL GOA LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social -SEMAS, do Município de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 20.415,10 (vinte mil, quatrocentos e quinze reais, dez centavos). DATA DA ASSINATURA: 06/02/2025. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n° 547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n° 10.024/2 019, da Lei Complementar n° 123/2006 alterada pela Lei Complementar n° 147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993 e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0216FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;PROGRAMÁTICA: 08.244.0014.2015.0000GESTÃO ADMIN. DO FMASBLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPSB;NATUREZA: 3.3.90.30.07GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO;FONTE DE RECURSO: 1.500RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;FONTE DE RECURSO: 1.660TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIALFNAS;VALOR: R$ 10.758,40.UNID. GESTORA: 0216FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;PROGRAMÁTICA: 08.244.0048.2087.0000 GESTÃO ADMIN. DO FMAS RECURSO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE);NATUREZA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO;FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;FONTE: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS;VALOR: 9.090,40.UNID. GESTORA: 0216 FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL;PROGRAMÁTICA: 08.122.0052.2090.0000 GESTÃO ADMIN. DO FMAS IGD PBF;NATUREZA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO;FONTE: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;FONTE: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL FNAS;VALOR: R$ 566,30. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Secretária Municipal de Assistência Social, Gillandia Santos da Silva Arouche. Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, Allyson Ferreira Pereira. P/CONTRATADA: Leandro da Silva Oliveira - Representante Legal. Itapecuru Mirim - MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 013/2025
Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru -Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO N° 013/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2025.01.14.0007, ORIUNDO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 014/2024, PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 2023.11.23.0001, PREGÃO ELETRÔNICO N° 057/2023. PARTES: Município de Itapecuru Mirim/MA, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, utilizando os recursos do Fundo Municipal de Assistência Social, e a Empresa MASTER COMÉRCIO E SERVIÇO LTDA. OBJETO: Contratação de pessoa jurídica para o fornecimento de gêneros alimentícios para atender demandas da Secretaria Municipal de Assistência Social-SEMAS, do Município de Itapecuru -Mirim/MA. VALOR: R$ 65.300,90 (Sessenta e cinco mil, trezentos reais, noventa centavos). DATA DA ASSINATURA: 12/02/2025. BASE LEGAL: Lei n° 10.520/2002, do Decreto Municipal n° 760/2020, Decretos Municipais n°547/2017 e 548/2017, Decreto Federal n° 7.892/2013, Decreto Federal n°10.024/2019, da Lei Complementar n°123/2006 alterada pela Lei Complementar n°147/2014, e, subsidiariamente, da Lei n° 8.666/1993, Decreto Municipal n° 075/2023, de 13 de novembro de 2023/GP, e demais normas pertinentes aplicáveis. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0216 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROGRAMÁTICA: 08.244.0014.2015.0000 GESTÃO ADMIN. DO FMAS BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA (PSB); NATUREZA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE DE RECURSO: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS; VALOR: R$44.557,55. UNID. GESTORA: 0216 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROGRAMÁTICA: 08.244.0048.2087.0000 GESTÃO ADMIN. DO FMAS RECURSO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL (PSE); NATUREZA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE DE RECURSO: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS; VALOR: R$20.465,45. UNID. GESTORA: 0216 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL; PROGRAMÁTICA: 08.122.0052.2090.0000 GESTÃO ADMIN. DO FMAS IGD PBF; NATUREZA: 3.3.90.30.07 GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO; FONTE DE RECURSO: 1.500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE DE RECURSO: 1.660 TRANSF. DE RECURSO DO FUNDO NACIONAL ASSISTÊNCIA SOCIAL-FNAS; VALOR: R$277,90. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Gillandia Santos da Silva Arouche, Secretária Municipal de Assistência Social. Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Antonio Cloves Carvalho dos Santos Junior- Representante Legal. Itapecuru Mirim/MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - CONTRATO ADMINISTRATIVO: 019/2025
Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 019/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 2025.02.05.0015, PREGÃO ELETRÔNICO SRP N.º 001/2025, ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2025 PARTES: Município de Itapecuru Mirim e a Empresa BERNARDINA DUTRA MUNIZ LISBOA. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de água mineral natural, potável e não gasosa para atender à demanda das Secretarias municipais de Itapecuru Mirim/MA. VALOR: R$ 34.777,00 (Trinta e quatro mil, setecentos e setenta e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 04/02/2025. BASE LEGAL: Lei nº 14.133/21 e suas alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 29 SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2.032 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA FAMILIAR, ABASTECIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO, PESCA E PRODUÇÃO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.342,00; 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 04 SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2006 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PATRIMÔNIO E RECURSOS HUMANOS; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 9.636,00. 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 06 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; PROJETO/ATIVIDADE: 15 122 0002 2014 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA, URBANISMO, PAISAGISMO, TRANSPORTE E TRÂNSITO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;VALOR: R$ 3.335,00. 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 26 SEC. MUN. DE POLIT. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0044 2092 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE POLIT. DE PROM. DA IGUALD. RACIAL; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.342,00. 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO;UNIDADE: 02 SEC. MUN. DE GOVERNO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2002 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE GOVERNO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 9.374,00. 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 30 SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2091 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE MEIO AMBIENTE; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.316,00. 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO;UNIDADE: 24 ASSESSORIA MUN. DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLITICA; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0017 2102 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA ASSESSORIA MUN. DE COMUNICAÇÃO, TECNOLOGIA E ARTICULAÇÃO POLITICA; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 1.040,00. 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 10 SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0056 2106 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE POLÍTICAS PARA AS MULHERES; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS;VALOR: R$ 1.687,00. 'd3RGÃO: 02 PODER EXECUTIVO; UNIDADE: 08 SEC. MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; PROJETO/ATIVIDADE: 04 122 0002 2064 0000 MANUTENÇÃO E FUNCIONAMENTO DA SEC. MUN. DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO; ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.30.00 MATERIAL DE CONSUMO; FONTE DE RECURSO: 1.500.00.0 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; VALOR: R$ 5.705,00. ASSINATURAS: p/CONTRATANTE: Allyson Ferreira Pereira, Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. Luís Fernando Lopes da Silva, Secretário Municipal de Agricultura familiar, Abastecimento, Indústria e comércio, Pesca e Produção. Iury Gustavo Mendonça de Sousa, Secretário Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Transporte e Trânsito. Doracy Mendes Amorim, Secretária Municipal de Promoção da Igualdade Racial. Cleomar Rodrigues Dos Santos Lopes, Secretário Municipal de Meio Ambiente. Michele Miriam Duarte Costa-Secretária Municipal de Política para as Mulheres. Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Bruno Diniz Costa, Superintendente Financeiro da Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão (Ordenadores de despesas). p/CONTRATADA: Bernardina Dutra Muniz Lisboa Representante legal. Itapecuru Mirim MA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - EXTRATO DE CONTRATO: 033/2025
Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01011405/2024 para a contratação de empresa especializada para a organização, planejamento, execução e realização das festividades carnavalescas no município de Itapecuru Mirim/MA.

EXTRATO DO CONTRATO Nº 033/2025, PROCESSO ADMINISTRATIVO n.º 2025.01.10.0004, ADESÃO DE ATA Nº 001/2025 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 01011405/2024, ORIUNDA DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2024 SRP DO MUNICÍPIO DE PAULO RAMOS/MA. PARTES: Município de Itapecuru-Mirim através da SECRETARIA MUNICIPAL DE JUVENTUDE, CULTURA, ESPORTE, LAZER E TURISMO e a Empresa F B F FERREIRA SERVIÇOS LTDA. OBJETO: Adesão à Ata de Registro de Preços nº 01011405/2024 para a contratação de empresa especializada para a organização, planejamento, execução e realização das festividades carnavalescas no município de Itapecuru Mirim/MA, com o objetivo de promover e garantir a realização de eventos culturais, artísticos e de lazer que atendam às necessidades da Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. VALOR: R$ 1.501.844,20 (Um milhão, quinhentos e um mil, oitocentos e quarenta e quatro reais, vinte centavos). DATA DA ASSINATURA: 14/02/2025. BASE LEGAL: Lei Federal n.º 14.133, de 2021, Lei Complementar n.º 123/2006. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UNID. GESTORA: 0208 SEC. MUN. DA JUVENT. CULT. ESP. LAZ. TUR.; PROJETO/ATIVIDADE: 04.122.0002.2068.000 MANUT. DE ATIV. CULTURAIS; NATUREZA: 3.3.90.39.00 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS PESSOA JURÍDICA; FONTE: 1500 RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS; FONTE: 1.700 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO; FONTE: 1.701 OUTRAS TRANSF. DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS DOS ESTADOS. ASSINATURAS: P/CONTRATANTE: Rafael Borges Silva Mendes-Secretário Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo. Allyson Ferreira Pereira-Secretário Municipal da Receita, Orçamento e Gestão. P/CONTRATADA: Franklim Bey Freitas Ferreira Representante legal. Itapecuru MirimMA.

SEC. MUN. DE GOVERNO - EXTRATO - TERMO DE CONTRATO : 1402.001/2025
Contratação de empresa para prestação de serviços de Internet e intranet em “fibra óptica e rádio” a serem distribuídas conforme requisição dos setores.

EXTRATO DE CONTRATO

Espécie: Termo de Contrato nº 1402.001/2025 - PARTES: A CÂMARA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, localizada na Rua Mariana Luz, s/n Centro - Itapecuru Mirim/MA, inscrito no CNPJ sob o nº 06.659.114/0001-24 e a empresa MULTIPLA EMPREENDIMENTOS E COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 08.100.287/0001-33, com sede na Rua Primeiro de Maio, nº 140, Centro, CEP 65.485-000, Itapecuru-Mirim/MA. ASSUNTO: Contratação de empresa para prestação de serviços de Internet e intranet em fibra óptica e rádio a serem distribuídas conforme requisição dos setores, de no mínimo 15 IPs fixo e válido, velocidade no mínimo de 100 mega, garantia de banda no mínimo de 96% com simetria de dowloads e uploads; suporte técnico de atendimento e reparo em horário comercial dos acessos; disponibilidade de fibra óptica e interligação dos setores em regime de comodato; redundância de link; hospedagem em nuvem local com acesso físico para manutenção, certificação própria da ANATEL, conforme quantidades, condições e especificações descritas no Termo de Referência. VALOR GLOBAL: R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 01.031.0001.2001.0000 Manut. e Func. do Legislativo Municipal. ELEMENTO DE DESPESA: 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica. FONTE DE RECURSO: 001.00 - Recursos Próprios. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses contados a partir da assinatura do contrato. SUPORTE LEGAL: Art. 75, inciso II, da Lei nº 14.133/2021, atualizado pelo Decreto nº 12.343/2024 - Dispensa de Licitação nº. 1002.001/2025. Pela Contratante assina o Sr. RONILSON COSTA CARDOSO, Presidente da Câmara Municipal, portador da Cédula de Identidade nº 000015840493-9 expedida pela SSP/MA e CPF nº 711.492.603-00, residente e domiciliado à Rua Basilio Simão, nº 086 Centro Itapecuru Mirim/MA, e pela Contratada assina o Sr. LUIS CESAR SILVA AZEVEDO, sócio administrador, portador da cédula de identidade n° 045164032012-4, SSP/MA, e do CPF sob n° 721.443.433-49, residente e domiciliado na Travessa Nogueira, nº 2010, Torre, CEP 65.485-000, Itapecuru Mirim/MA. Itapecuru Mirim/MA, 14/02/2025.

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