PORTARIA N° 01/SEPAF, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de serviço no âmbito da Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.
O Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comércio, Pesca e Produção do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de serviço, firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria de Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Industria, Comercio, Pesca e Produção, conforme quadro descritivo abaixo:
FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscalMauricio da Silva Araújo----AssessorFiscal SubstitutoRosilene Veloso Mendes 29.601Assistente GestorAdrio Monroe Gonçalves-----Coordenador de abastecimento Gestor SubstitutoJandira Marques Birino 29.611Assistente Art. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:
a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;
b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;
e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;
h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;
j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.
l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:
a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);
c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);
d) Acompanhar saldo do contrato;
e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;
f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;
2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.
3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.
g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;
i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
LUIS FERNANDO LOPES DA SILVA
Secretário Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento,
Industria, Comércio, Pesca e Produção