LEI Nº 1.684/2025, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
ATUALIZA O PISO SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO PÚBLICO DA EDUCAÇÃO BÁSICA DO MUNICÍPIO DE ITAPECURU MIRIM – MA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais faz saber a todos os habitantes, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica reajustado o piso salarial dos profissionais do Quadro Efetivo do magistério público municipal da educação básica, compreendidos os titulares do cargo de professor, no importe de 6,50% (seis inteiros e cinquenta centésimos por cento), em conformidade com a tabela salarial constante no anexo I da presente Lei.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a corrigir anualmente a remuneração mínima do Profissional do Magistério Público da Educação Básica, adequando-a ao Piso Salarial Nacional do Magistério definido pelo MEC, nos termos do art. 5º da Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, que regulamenta a alínea e” do inciso III do art. 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Parágrafo único. O Poder Executivo editaraì, anualmente, Decreto dispondo do valor do Piso Salarial Nacional do Magistério Público da Educação Básica, para fins de aplicação do disposto no caput deste artigo.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos a 01 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
LUIS FILLIPE TORRES FILGUEIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
CARGOQUANTVL. SALARIOPERC. AUM(6,5%)VL. COM AUMENTOPROF ESP I703.774,91245,374.020,28PROF II1594.529,91294,444.824,35PROF III5244.907,40318,985.226,38PROF IV35.284,89343,525.628,41PROF. 40H57.851,89510,378.362,26