DECRETO Nº. 17, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre regras acerca da organização e do funcionamento do Carnavalde 2025 em Itapecuru Mirim e dá outras providências.
O PREFEITO DE ITAPECURU-MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais que lhes são conferidas pela Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO a necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas nas festividades de Carnaval;
CONSIDERANDO as medidas necessárias para colaborar com a atuação da Guarda Municipal e da Polícia Militar na garantia da segurança pública preventiva:
DECRETA:
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre regras acerca da organização e funcionamento dasatividades do Carnaval de 2025 no Município de Itapecuru Mirim, em razão da necessidade de resguardar a segurança e a integridade física das pessoas.
Parágrafo único Para fins deste decreto, entende-se como período carnavalesco, o período de 28 de fevereiro a 4 de março de 2025.
Art. 2º Fica delimitado, para todos os efeitos legais, como área do Circuito do Carnaval Itapecuruense 2025, o trecho com início na Praça do Viva (Aviação), estendendo -se pela Avenida Gomes de Sousa (compreendendo as praças da Cruz e Gomes de Sousa) até a praça Negro Cosme.
'a71º. O circuito conceitua-se pela área delimitada por disciplinadores e fechamentos, sendo considerado como parte integrante do Circuito do Carnaval 2025, todas as ruas de acesso à avenida e as praças citadas no caput deste artigo;
'a72º. Delimita-se como área foco do Carnaval Itapecuruense, versão 2025, as praças da Cruz e Gomes de Sousa e toda a extensão da Avenida Gomes de Sousa;
'a73º. A Avenida Brasil ficará livre para o trânsito e para a passagem de blocos, sendo proibida, em toda sua extensão a realização de festas em bares, restaurantes, hotéis e similares, que interfiram no tráfego de veículo e circulação de pessoas.
'a74º. Fica proibido, no circuito, durante e após o encerramento do evento, o funcionamento de qualquer estrutura de som que não seja contratada pela prefeitura municipal;
'a75º. Fica vedado, durante o período carnavalesco, a colocação de brinquedos infantis na área do circuito do carnaval, podendo a comissão organizadora, a depender da disponibilidade de espaço no circuito, autorizar de forma excepcional;
'a76º. Para segurança de foliões, comerciantes e demais trabalhadores, o perímetro do evento principal será fechado, permanecendo livres as vias, em horários diurnos.
Art. 3º Fica estabelecido os seguintes horários de funcionamentos dos circuitos do carnaval:
I - Praças da Cruz e Gomes de Sousa (Circuito Principal) - das 19h às 5h;
II- Praça do viva (Circuito Viva) – das 15h às 18h30min;
III- Beira Rio/praça negro Cosme (Circuito Beira Rio) - 15h às 18h30min.
'a7 1º. O horário previsto no inciso I, poderá ser prorrogado até as 6h, no dia 04/03/2025 (terça-feira);
'a72º. Após o término do horário previsto para cada circuito, os bares e barracas e similares que estão situados no Circuito do Carnaval 2025 deverão ter suas atividades paralisadas;
Art. 4º Fica criada a Comissão Organizadora do Carnaval de 2025, cujos membros são os constantes no anexo I deste decreto.
Parágrafo único- A Comissão supramencionada terá autonomia para editar resoluções ou qualquer ato administrativo ao bom funcionamento do Carnaval 2025.
Art. 5º É obrigatória a comunicação prévia ao Poder Público Municipal e obtenção dealvará de evento para toda e qualquer realização de eventos carnavalescos em espaços públicos.
'a71º. Enquanto durar o período carnavalesco, a Prefeitura poderá autorizar, após a apresentação de documentos e do pagamento das devidas taxas, festas de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados fora da área do Circuito do Carnaval Itapecuruense, versão 2025, no horário de 12h às 19h.
'a72º. Após o referido horário o não serão permitidas a realização de nenhum evento.
Art. 6º A colocação de toda e qualquer propaganda, bem como a comercialização de produtos na área do Circuito do Carnaval 2025 dar-se-á mediante expressa autorização da Comissão Organizadora do Carnaval/2025, após pagamento da taxa referente pela ocupação.
Art. 7º Fica proibido o porte e a venda de bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafasou recipientes de vidro no Circuito do Carnaval.
'a71º. A comercialização de bebidas no Circuito do Carnaval 2025 dar-se-á em lata;
'a72º. A comercialização de bebidas quentes somente será permitida, se o líquido for transferido para recipientes de plástico;
'a73º. Fica permitida a entrada de caixas térmicas plásticas, caixas de isopor, bags e similares, desde que não ultrapassem o limite de 34 litros;
'a74º. A entrada desses objetos, dentro das especificações acima, é condicionada à revista por seguranças na entrada do circuito;
'a75º. Nos termos do caput deste artigo, os estabelecimentos comerciais não poderão comercializar para consumo externo a esses locais bebidas alcoólicas e não alcoólicas em garrafas e recipientes de vidro em um raio de 1.000,00m (mil metros) dos locais do circuito carnavalesco, a partir de 3 (três) horas antes até 3 (três) horas após o encerramento dos eventos.
'a76º. Em caso de descumprimento do disposto neste artigo, será determinada a imediata suspensão da comercialização, e os vendedores ambulantes terão suas licenças suspensas até o final das festividades carnavalescas.
Art. 8 º Fica proibido aos foliões a entrada com garrafas de vidro, taças ou copos de vidro, facas, tesouras, lâminas de barbear, seringas, armas de brinquedo, de emissão de luz ou centelha, pneumática e pistolas de ar, qualquer tipo de munição ou pólvora, drogas ilícitas, produtos químicos e venenos; demais materiais perfuro cortantes, armas de fogo, fogos de artifício, armas não letais, ou qualquer objeto que signifique risco de vida aos foliões, vendedores e demais trabalhadores do carnaval.
Art. 9º O folião só acessará o circuito após revista que ocorrerá por meio de detector de metais ou outro parâmetro realizado por segurança de mesmo sexo e/ou gênero.
Parágrafo único - A negativa do folião para a revista ensejará no impedimento do folião ao circuito.Art. 10 Fica Proibido o acesso de qualquer veículo não credenciado na área dos circuitos.
Art. 11 A Prefeitura Municipal permitirá a colocação de Blimps com propaganda em espaços públicos, devidamente autorizados pela Comissão Organizadora do Carnaval/2025, mediante pagamento, a citar:
IAvenida Brasil (trecho compreendido entre a ponte e o Hotel Tropical);
IIAvenida Gomes de Sousa (trecho compreendido entre o Hotel Brasil e a área foco do Carnaval 2025 nas praças da Cruz e Gomes de Sousa).
Parágrafo Único - Fica proibida a colocação de toda e qualquer propaganda, sonorização, bem como a comercialização de produtos na área do Circuito do Carnaval e na Avenida Brasil, que não seja devidamente autorizada pela Comissão, ainda que dentro das barracas instaladas no Circuito do Carnaval 2025;
Art. 12 Os bares e restaurantes situados na área do Circuito do Carnaval 2025 deverão apresentar a Comissão Organizadora até o dia 21 de fevereiro do ano em curso, a relação dos seguranças que trabalharão durante o período carnavalesco o nos referidos estabelecimentos, com os respetivos nomes e documentos, devendo ser obedecida a quantidade especificada pela Comissão, para identificação e autorização de acesso, pois caberá fiscalização;
Parágrafo Único - Em caso de descumprimento do disposto no Artigo 11º, o Alvará de Localização e Funcionamento será suspenso até o fim do Carnaval/2025.
Art. 13 Não será permitida a comercialização de bebidas em caixas térmicas fora das barracas, trailers e carrinho instaladas no Circuito do Carnaval 2025, e, dentro do circuito, sem a comprovação idônea de aquisição dos produtos comercializados nos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município e com a comprovação do pagamento de taxa específica;
'a71º A comprovação idônea será feita pela apresentação de documentos emitidos pelos distribuidores autorizados e supermercados localizados neste município;
'a72º A fiscalização será realizada por equipe identificada do setor de Tributos do município;
'a73º O não cumprimento do disposto no caput deste artigo e nos seus parágrafos acarretará apreensão imediata das mercadorias ao pátio da Prefeitura, com a devolução após o término do período carnavalesco;
Art. 14 Será concedida a permissão gratuita e onerosa, para ocupação de espaços no circuito do Carnaval, mediante a colocação de estrutura das barracas, carrinhos ou trailers, para venda de bebidas e comidas, bem como para acesso de ambulantes para comercialização de produtos.
'a71º. A ocupação dos espaços será numerada, conforme demarcação do solo no local, sendo o número de vagas constante no ANEXO II deste decreto;
'a72º. Os valores da taxa de permissão de ocupação dos espaços constam no anexo III deste decreto;
'a73º. A destinação dos espaços será feita por credenciamento, regido em normativo próprio;
'a74º. Os pagamentos dos espaços ocorrerão no setor de Tributos (Sec. Receitas) e poderão ser realizados via PIX ou por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM);
'a75º. Para a realização do pagamento, o solicitante deverá, previamente, obter a devida autorização de acesso a permissão emitida pela Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
'a76º. Após a quitação da taxa, o solicitante deve comparecer a Secretaria de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, munidos de CNH ou RG e comprovante de pagamento para recebimento da licença de ocupação e/ou permissão de acesso e credenciamento;
'a77º. Os solicitantes dos espaços pagos terão até o dia 21 de fevereiro para fazer o pagamento dos referidos espaços reservados, devendo apresentar comprovante de pagamento para o recebimento do alvará de funcionamento e credencial de acesso ao circuito;
'a78º. Em caso de não cumprimento do pagamento, fica cabível a comissão organizadora destinar o espaço previamente reservado a outro solicitante credenciando, tendo este até dia 25 de fevereiro para realizar o pagamento.
'a79º. Os ambulantes têm até dia 26 de fevereiro para solicitar permissão de acesso, mediante pagamento da taxa prevista no §2º deste artigo;
'a710. A estrutura das barracas deve ser feita de metal e cobertas de lona ou material similar, sendo vedada a utilização de palha vegetal;
'a711. A instalação de barraca e similares deverá ocorrer até às 23h59 de 27 de fevereiro de 2025 (quinta-feira);
'a712. O horário para abastecimento de barracas pelas distribuidoras de bebidas deverá ser feito até às 14h;
'a713. A negociação de comercialização de produtos entre barraqueiros e distribuidores não será mediada pela Comissão Organizadora;
Art. 15 Diariamente a Comissão Organizadora designará servidores que fiscalizarão preventivamente os itens proibidos descritos neste decreto.
Parágrafo único - A recusa ou desrespeito poderá incorrer em advertência, apreensão para posterior devolução de produtos, suspensão diária ou suspensão definitiva das atividades.
Art. 16 Nenhum membro da comissão está autorizado a receber valores de qualquer natureza para liberar ou permitir qualquer ato de permissão ou acesso.
Parágrafo único Denúncias sobre as hipóteses acima elencadas deverão ser comunicados ao presidente da comissão organizadora.
Art. 17 Enquanto durar o período carnavalesco, a Prefeitura poderá autorizar, após a apresentação de documentos e do pagamento das devidas taxas, festas de qualquer natureza, em espaços públicos ou privados fora da área do Circuito do Carnaval Itapecuruense, versão 2025, no horário de 12h às 19h.
Parágrafo único - Após o referido horário o não serão permitidas a realização de nenhum evento.
Art. 18 Os casos aqui omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Carnaval 2025.
Art. 19 As pessoas físicas ou jurídicas que infringirem o disposto neste Decreto ficamsujeitas às sanções previstas nas legislações aplicáveis, além de responsabilização civil e penal, independentemente da obrigação de cessar imediatamente a transgressão.
Art. 20 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre. Cumpra-se.
GABINETE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM(MA), EM 13 DE FEVEREIRO DE 2025.
Luís Fillipe Torres Filgueira
Prefeito Municipal de Itapecuru Mirim/MA
ANEXO I
COMISSÃO ORGANIZADORA
Constituição da Comissão Organizadora do Carnaval 2025 do Município de Itapecuru Mirim, composta pelos seguintes membros:
Presidente: Rafael Borges Silva Mendes – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Vice Presidente: Allysson Ferreira Pereira – Secretaria Municipal de de Finanças e Administração;
Doracy Mendes Amorim - Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial;
Gercimar de Jesus Pereira - Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial;
Juliana Protazio Amorim - Secretaria Municipal de Promoção de Igualdade Racial;
Suyana Carla da Silva - Secretaria Municipal da Mulher;
Michele Mirian Duarte Costa - Secretaria Municipal Da Mulher;
Juliana Cristina Sousa Silva - Secretaria Municipal da Mulher;
Mayara Renata Dualibe - Secretaria Municipal da Mulher;
Carlos Augusto Lopes Santos - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte;
Iury Gustavo Mendonça de Sousa – Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte;
Rafael José Mendes Ribeiro - Secretaria Municipal de Infraestrutura, Urbanismo, Paisagismo, Trânsito e Transporte;
Tiago Negreiro Almeida – Ascom;
Jarlisson Sebastião Araujo Silva – Ascom;
Maria Clara Nunes - Ascom;
Telma Alves dos Santos – Secretaria Municipal de Assistência Social;
Gillandia Santos da Silva Arouche - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Kliciana Silva Carvalho - Secretaria Municipal de Assistência Social;
Nubia Raquel Marinho Pereira - Secretaria municipal de Educação;
Leonardo Mendes Lima - Secretaria Municipal de Educação ;
Nubia Raquel Marinho Pereira - Secretaria municipal de Educação;
Adna Frazão Lima - Secretaria municipal de Educação;
Elisangela Maria Marinho Pereira - Secretaria municipal de Educação;
Alex Mamede de Oliveira – Finanças;
Francisco Adriano Costa de Morais - Finanças;
Cleomar Rodrigues dos Santos Lopes - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Samuel Jadson Costa Araujo - Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
Maria das dores Cruz Cantanhede - Barracas;
Rosilene Veloso Mendes - Secretaria Municipal De Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, produção;
Gilvana Da Silva Sousa - Secretaria Municipal De Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, produção;
Luis Fernando Lopes da Silva - Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comercio, Pesca, produção;
Rayssa Nunes Marinho - Secretaria Municipal de Saúde;
Dilza Neves Nogueira - Secretaria Municipal de Saúde;
Lucas de Castro Marques - Secretaria Municipal de Saúde;
Maria Célia Lagos Ricato - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
José de Ribamar da Silva - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Silvan de Araújo Sousa - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Paulo Sincler da Costa Amorim - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Déborah Romaria Sousa Constantino – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Wilson Ribeiro Maluf - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Maria Catarina Rocha Ribeiro – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Maria Assenção Lopes Pessoa – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Evalto almeida Diniz – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Marcos Vinícios Costas Rodrigues – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Eyder dos Santos Bento – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Victor Emanoel Costa Carvalho – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Geovana Eduarda Rodrigues Barbosa – Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Samyra Vitoria Conceição de Lima - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Laércio Henrique Bogea Teixeira - Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo;
Webert Martins Lima - Comandante Gurda Civil Municipal;
Marcos da Silva Sousa - Subcomandante da Gurda Civil Municipal ;
Marcio Benedito Mendes Ribeiro - Guarda Civil Municipal 1º Classe.
ANEXO II
QUANTIDADE DE ESPAÇOS POR CIRCUITO
1.CIRCUITO PRINCIPAL
'c1REAQUANTIDADE DE VAGASÁrea nobre44Área de alimentação45Canteiro central30Traillers ao lado do
palco20Demais áreas102.CIRCUITO VIVA
'c1REAQUANTIDADE MAIS RENDAQUANTIDADE OUTRAS VAGASÁrea única20103.CIRCUITO BEIRA RIO
'c1REAQUANTIDADE MAIS RENDAQUANTIDADE OUTRAS VAGASÁrea única1005
ANEXO III
VALORES DA TAXA DE PERMISSÃO
CIRCUITO PRINCIPAL
ÁREA VALOR P/ ASSOCIADOSVALOR P/ NÃO NÃO ASSOCIADOSÁrea nobreR$ 600,00R$ 1.200,00Área de alimentaçãoR$ 400,00R$ 800,00Canteiro centralR$ 300,00R$ 600,00Trailers ao lado do
palcoR$ 300,00R$ 600,00Demais áreasR$ 300,00R$ 600,00CIRCUITO VIVA
ÁREAVALOR P/ MAIS RENDA E MINHA RENDAVALOR P/ DEMAISÁrea únicaISENTOR$ 300,00CIRCUITO BEIRA RIO
ÁREAVALOR P/ MAIS RENDA E MINHA RENDA VALOR P/ DEMAISÁrea únicaISENTOR$ 300,00AMBULANTE
'c1REAVENDA DE BOMBONSVALOR P/ DEMAISTodos os CircuitosISENTOR$ 200,00