PORTARIA N° 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de (fornecimento ou serviço) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia Social do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de (fornecimento ou serviço), firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro descritivo abaixo:
FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Rafaela Monteiro da Silva13351Aux.AdministrativoFiscal SubstitutoRafael Ribeiro de Moraes29667Assistente GestorLucilene das Dores dos Anjos Costa 29757Superintendente de Gestão Financeira Gestor SubstitutoCarla Karolinne Saraiva Rodrigues Costa Abreu29759Superintendente da Proteção Social EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:
a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;
b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;
c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;
d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;
e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;
f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;
g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;
h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;
i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;
j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.
l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.
Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:
a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);
b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);
c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);
d) Acompanhar saldo do contrato;
e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;
f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:
1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;
2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.
3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.
g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;
i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.
Gillandia Santos da Silva Arouche
Secretária Municipal de Assistência Social