Diário oficial

NÚMERO: 900/2025

Volume: 5 - Número: 900 de 4 de Fevereiro de 2025

04/02/2025 Publicações: 6 executivo Quantidade de visualizações: ISSN 2966-0793
Assinado eletronicamente por: jarlisson sebastião araujo silva - CPF: ***.689.993-** em 04/02/2025 19:07:00 - IP com nº: 10.0.0.159

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SEC. MUN. DE GOVERNO - PORTARIAS - PORTARIA N° 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de (fornecimento ou serviço) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia Social do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2

PORTARIA N° 001, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

Dispõe sobre designação de Gestor e Fiscal dos contratos administrativos de (fornecimento ou serviço) no âmbito da Secretaria Municipal de Assistencia Social do Município de Itapecuru Mirim/MA, derivados da Lei Federal nº 14.133/2021.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL do Município de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, no exercício de suas atribuições legais:

CONSIDERANDO o previsto no § 3º do artigo 8º da Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que dispõe sobre as regras de atuação do fiscal e gestor dos contratos administrativos;

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os (as) servidores (as) abaixo relacionados (as), para desempenhar as funções de FISCAL E GESTOR DOS CONTRATOS de (fornecimento ou serviço), firmados pela Prefeitura de Itapecuru Mirim, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme quadro descritivo abaixo:

FUNÇÃONOMEMATRÍCULACARGOFiscal Rafaela Monteiro da Silva13351Aux.AdministrativoFiscal SubstitutoRafael Ribeiro de Moraes29667Assistente GestorLucilene das Dores dos Anjos Costa 29757Superintendente de Gestão Financeira Gestor SubstitutoCarla Karolinne Saraiva Rodrigues Costa Abreu29759Superintendente da Proteção Social EspecialArt. 2º - Cabe ao Gestor de Contrato a observância do disposto na Lei Federal nº 14.133/2021, e, em especial:

a) Orientar o trabalho dos Fiscais dos contratos sob a sua gestão;

b) Gerir o cumprimento do cronograma físico-financeiro, pela contratada;

c) Avaliar a condução contratual e, quando necessário, balizado pelas diretrizes contratuais, sugerir métodos de racionalização de atividade e gastos inerentes ao contrato de sua responsabilidade;

d) Garantir que todos os processos de pagamento sejam registrados no Sistema Informatizado de Protocolo;

e) Julgar os processos de penalidade de advertência e de multa, após a defesa da empresa, no primeiro grau de jurisdição;

f) Gerir a vigência dos contratos sob sua responsabilidade, a necessidade de prorrogação ou de nova contratação e tomar as providências cabíveis que estiverem na esfera de sua atribuição;

g) Consultar, com 90 (noventa) dias de antecedência do término da vigência dos contratos de serviços/fornecimentos continuados, os fiscais e a contratada sobre interesse na prorrogação;

h) Demonstrar a vantajosidade econômica na manutenção do preço contratado frente ao mercado, quando se tratar da prorrogação contratual;

i) Informar à direção do órgão o percentual de aumento dos contratos, sob sua gestão, decorrentes de convenções coletivas;

j) Acompanhar a execução orçamentária dos contratos sob sua gestão, demandando da contabilidade, quando for o caso, o remanejamento de recursos entre estes contratos.

l) Antes de formalizar ou prorrogar o prazo de vigência do contrato, deverá verificar a regularidade fiscal do contratado, consultar o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), emitir as certidões negativas de inidoneidade, de impedimento e de débitos trabalhistas e juntá-las ao respectivo processo.

Art. 3º - Cabe ao Fiscal do Contrato a observância do disposto na Lei 14.133/2021 e, em especial:

a) Conhecer detalhadamente o processo de contratação, de modo a acompanhar fielmente o cumprimento do contrato (objeto, proposta comercial da empresa, forma de execução, fornecimento de material, vigência contratual, sanções, formas de pagamento);

b) Solicitar formalmente à contratada a indicação de um preposto (representante da contratada);

c) Fiscalizar a execução do serviço (fornecimento de materiais na quantidade e qualidade adequada, acompanhar o recebimento e o estoque dos itens, pessoal, obrigações trabalhistas, forma de prestação do serviço);

d) Acompanhar saldo do contrato;

e) Notificar a Contratada sobre a aplicação de penalidades;

f) Avaliar a execução do objeto do contrato, para aferição da qualidade da prestação dos serviços, devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a contratada:

1. Informar ao Gestor sobre atrasos ou outros problemas que estejam fora de sua área de atuação;

2. Não produzir os resultados, deixar de executar ou não executar com a qualidade mínima exigida.

3. Deixar de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizar com qualidade ou quantidade inferior.

g) O fiscal poderá realizar a avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período seja suficiente para avaliar ou aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.

h) Manter o controle das ordens de serviços/fornecimento emitidas e cumpridas;

i) Atestar as notas fiscais e faturas correspondentes, emitindo relatório para autorizar o pagamento certificado a manutenção da regularidade fiscal do contratado.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Dê-se ciência, publique-se e cumpra-se.

Gillandia Santos da Silva Arouche

Secretária Municipal de Assistência Social

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 11/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA O EXERCÍCIO 2025.

DECRETO N° 11/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA O EXERCÍCIO 2025.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023 .

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do COMISSÃO INTERSETORIAL DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA PARA O EXERCÍCIO 2025, para o mandato de 04 de fevereiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025:

I Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social: Maria da Conceição Cardoso Vieira;

II Representante da Secretaria Municipal de Educação: Maria do Socorro Everton Cardoso;

III- Representante da Secretaria Municipal de Saúde: Roneldy Henrique Costa Cardoso.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO Nº 12/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 080/2023 E ALTERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- CMDPD.

DECRETO Nº 12/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO Nº 080/2023 E ALTERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA- CMDPD.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n°1.336 de 13 de julho de 2015.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIRETOS DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA, para o mandato de 02 de janeiro 2025 a 01 de dezembro de 2025.

Art.: 2º- Representantes do Executivo Municipal Público:

I - Secretaria Municipal de Educação, tendo como Titular: Maria Simone Teixeira Aráujo e Suplente: Luzivania Silva de Oliveira Weber.

II -Secretaria Municipal de Administração, Patrimônio e Recursos Humanos, tento como Titular: Rosinete Araújo da Cruz e Suplente: Geny Marcia Sitaro Costa

III- Secretaria Municipal de Assistência Social, tento como Titular: Eline Lima de Carvalho e Suplente: Patrícia Nadyne Medeiros Gomes.

IV- Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, tento como Titular: Jussara da Costa Silva e Suplente: Francisca Gersiana Almeida Gonçalves.

V- Secretaria Municipal de Saúde, tendo como Titular: Mariana Abreu Melo Abreu e Suplente: Andressa Vanessa Mendonça Correia.

VI-Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, tento como Titulares: Laércio Henrique Bogéa Teixeira e Maria da Assenção Lopes Pessoa e Suplentes: Silvan de Araújo Souza e Eyder dos Santos Bento.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I Serviço Social do Comércio-SESC, tendo como Titular: Steff Graff dos Santos Bispo de Castro e Suplente: Edjânio de Abreu Mendes.

II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tento como Titular: Antônia Lopes e Suplente: Diana Rose Conceição dos Santos.

III- Juventude Missionária, tendo como Titular: Adenilson Pereira da Silva e Suplente: Lindalva Ferreira da Silva.

IV- Ministério dos Desbravadores, tendo como Titular: Aliciana Branger Penido e Suplente: Cleomar Nascimento da Conceição Nascimento.

V- Primeira Igreja Batista, Tento como Titular: Silvanete Gama Mendes e Suplente: Natyane Patrícia Martins.

VI- Instituto Federal do Maranhão- IFMA, tendo como Titular: Hildomar dos Santos Pessoa e Suplente: Carlos Magno Lima Galvão.

VII-Associação de Mães Guerreiras, tendo como Titular: Celia Cristina da Costa Sousa e Suplente: João Batista dos Santos Almeida.

Art.4º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando-se disposições em contrário em especial o Decreto de nº 080 de 05 de dezembro de 2023.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 13/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 064/2023 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

DECRETO N° 13/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 064/2023 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.545 de 29 de junho de 2022 e reformulado pela Lei nº 1.554 de 06 de setembro de 2022.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DA PESSOA IDOSA, para o mandato de 02 de janeiro 2025 a 09 de novembro 2025.

Art: 2º- Representantes do Executivo Municipal Público:

I - Secretaria Municipal de Educação, tendo como Titular: Jaqueline do Carmo Marinho Pereira Matos e Suplente: Claudenice Mendes da Cunha.

II Secretaria Municipal da Juventude, Cultura, Esporte, Lazer e Turismo, tendo como Titular: Paulo Sincler da Costa Amorim e Suplente: Maria do Socorro Dualibe Rocha

III- Secretaria Municipal de Assistência Social, tento como Titular: Clóvis Alves Ferreira Neto e Suplente: Bruna Adriele Araújo Teixeira Coelho.

IV- Secretaria Municipal de Saúde, tendo como Titular: Mariana Abreu Melo Abreu e Suplente: José Silvestre dos Santos Ferreira.

V- Secretaria Municipal de Políticas para Mulher, tendo como Titular: Rosivania Pereira Melo e Suplente: Juliana Cristina Sousa Silva

VI- Secretaria Municipal de Igualdade Racial, tendo como Titular: Mariano de Sousa Silva e Suplente: Neilson Oliveira dos Santos

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I Serviço Social do Comércio-SESC, tendo como Titular: Jacksiane Silveira Mendonça Ramos e Suplente: Edjânio de Abreu Mendes.

II- Associação das Quebradeiras de Cocô, tento como Titular: Maria Lúcia Silva Santos e Suplente: Raimunda Nonata dos Santos de Sousa.

III- Sindicatos dos Trabalhadores Rurais, tendo como Titular: Maria Carliene Bezerra Dutra e Suplente: Luciene Silva Santos.

IV- Pastoral da Pessoa Idosa, tendo como Titular: Lídia de Jesus Sousa e Suplente: Mirian dos Santos Lima.

V- Amigos da Idade, tendo como Titular: Perolina Lima Rosa e Suplente: Iris Dalva Bandeira de Melo.

VI- Universidade Estadual do Maranhão-UEMA, tendo como Titular: Klebert Jhone Sandes Lago e Suplente: Maria de Jesus Santos Costa.

Art. 4º- Fica revogado o Decreto nº 64/2023.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N°14/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 071/2023 E ALTERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS.

DECRETO N°14/2025, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 071/2023 E ALTERAÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL- CMAS

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.387 de 20 de julho de 2017 e reformulada pela Lei de nº 1.638 de 14 de dezembro de 2023.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, para o mandato de 02 de janeiro de 2025 a 17 de maio de 2025.

Art. 2º- Representantes do Poder Público:

I Secretaria Municipal de Educação, tendo como titular: Tarsilia de Paula Raposo Ferreira e suplente: Lidiane Mendes costa. II Secretaria Municipal de Juventude, Cultura, Esporte Lazer e Turismo, tendo como titular: Debora Romaria Sousa Constantino e suplente: Paulo Sincler da Costa Amorim.

III Secretaria Municipal de Assistência Social, tendo como titular: Gizelma da Costa Mesquita o e suplente: Telma Alves dos Santos.

IV Secretaria Municipal da Receita, Orçamento e Gestão, tendo como titular: Carliene de Sousa Fonseca e suplente: Francisca Gersiana Almeida Gonçalves.

V Secretaria Municipal de Saúde, tendo como titular: Sivanilde Soeiro Caldas Leite e suplente: Raynara Rodrigues Fernandes.

VI Secretaria Municipal de Políticas para Mulher, tendo como titular: Suyana Carla da Silva e suplente: Rosivania Pereira Melo

VII- Secretaria Municipal de Agricultura Familiar, Abastecimento, Indústria, Comércio, Pesca e Produção, tendo como titular: Ruth Oliveira Amorim e suplente: Vitória de Nazaré Carvalho Rocha.

Art. 3º- Representantes da Sociedade Civil:

I- Centro educacional Comunitário- Só Jesus Liberta, tendo como titular: Alex Ferreira Nunes de Brito e suplente: Maria Anita Sanches Pãozinho. II Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tendo como titular: Antônia Lopes e suplente: Diana Rose Conceição dos Santos.

III- Representantes dos Trabalhadores do SUAS, tendo como titular: Luzenira Silva e suplente: Sheila Ferreira dos Santos.

IV-representantes dos trabalhadores do SUAS, tendo como titular: Aldenice Castro Nascimento e suplente: Maria da Conceição Lima da Silva.

V- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Edilene Cardoso Bezerra e suplente: Elisangela Batista Sousa Mendes.

VI- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Claudiane Sousa Gomes e suplente: Katiane da Conceição Gouveia Costa.

VII- Representantes dos Usuários dos Serviços do SUAS, tendo como titular: Emeline Crishtina Sousa Nogueira e suplente: Marcia Cristina Almeida Martins. Art. 4º- Fica revogado o Decreto nº 71/2023.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM, ESTADO DO MARANHÃO, EM 14 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

SEC. MUN. DE GOVERNO - DECRETOS MUNICIPAIS - DECRETO N° 15/2025, DE 04 JANEIRO DE 2025.
DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 065/2023 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

DECRETO N° 15/2025, DE 04 JANEIRO DE 2025.

DISPÕE SOBRE A REVOGAÇÃO DO DECRETO 065/2023 E NOMEIA OS NOVOS MEMBROS DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Constituição Federal, Constituição do Estado do Maranhão e de acordo com o disposto na Lei Municipal n° 1.333 de 28 de abril de 2015 e reformulado pelas Leis nº 1543/2022, de 27 de junho de 2022 e nº 1586/2023, de 06 de abril de 2023.

DECRETA:

Art. 1º- Ficam nomeados os membros do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE, para o mandato de 02 de janeiro 2025 a 16 de julho de 2025.

I Representantes da Política Municipal de Educação, tendo como Titular: Monica Costa Silva e Suplente: Natalia Rege Pessoa Rodrigues Lago.

II - Representantes da Política Municipal de Cultura, tendo como titular: Victor Emanoel Costa Carvalho e Suplente: Antonielle Silva Sousa Rodrigues.

III- Representantes da Política Municipal de Esporte e Lazer, tendo como Titular: Silvan de Araújo Souza e Suplente: Marcos Vinícios Costa Rodrigues.

IV- Representantes da Política Municipal de Assistência Social, tendo como Titular: Natanael Belfort Ferreira e Suplente: Telma Alves dos Santos.

V- Representantes da área de Finanças do município, tendo como Titular: Nathalie Bezerra de Araújo dos Santos Suplente: Antônio Benedito Rodrigues Lopes.

VI- Representantes da Política Municipal de Saúde, tendo como Titular: Mariana Abreu Melo Abreu e Suplente: Liana Cristina Mendes Costa.

VII- Representantes da área de Governo, tendo como Titular: Jonivaldo de Andrade e Silva e Suplente: José Ivan Costa dos Santos.

Art. 3º Representantes da Sociedade Civil:

I - Centro Educacional Comunitário Só Jesus Liberta, tendo como Titular: Josenilda Marques Birino Alves e Suplente: Alex Ferreira Nunes de Brito.

II- Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, tendo como Titular: Antônia Lopes e Suplente: Diana Rose Conceição dos Santos.

III- Associação Irmãos em Cristo do Bairro Torre, tendo como Titular: Maria Eliana Franco da Silva e Suplente: Judite Sousa Lima Rosa.

IV- Liga Esportiva, tendo como Titular: Ronaldo Silva Santos e Suplente: Wilson Ribeiro Maluf.

V- Instituto Oficial Sem Fronteiras, tendo como Titular: Francenilton dos Santos Gouveia e Suplente: Valtely Figueiredo.

VI- Pastoral da Criança, tendo como Titular: Maria das Dores Araújo Santana e Suplente: Domingas Raimunda dos Santos Gouveia.

VII- Serviço Social do Comércio - SESC, tendo como Titular: Jacksiane Silveira Mendonça Ramos e Suplente: Maria do Carmo Rodrigues dos Anjos.

Art. 4º- Fica revogado o Decreto nº 065/2023.

Art.5º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2025, revogando-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM/MA, ESTADO DO MARANHÃO, EM 04 DE FEVEREIRO DE 2025.

LUÍS FILLIPE TORRES FILGUEIRA

Prefeito Municipal

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