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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 229 INEG. 013 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data do aviso: 20/12/2021
Data da divulgação do extrato: 30/12/2021
Data da ratificação: 30/12/2021
Data da divulgação da ratificação: 29/12/2021
Valor estimado: R$ 258.435,00 (duzentos e cinquenta e oito mil, quatrocentos e trinta e cinco)
Informações do objeto
LNRPLANTAÇÃO E REVITALIZAÇÃO DAS BIBLIOTECAS DAS ESCOLAS, EM RELAÇÃO AO MOBITIÁRIO(ESTANTES, MESAS, ARMÁRIOS), ERN RCLAÇÃO AO MATERIAL PEDAGÓGICO: LIVROS, E OUTRASFERRAMENTÂS QUE AUXILIEM O PÍOCESSO DE ALFABETIZAÇÃO E INCENTIYO À LEITURA, NO MUNICÍPIODE LTAPECURU/MA
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Após análise, foram apresentados, em um parecer técnico de justificativa para ausência de cotação de preços de 23l1212021pela Comissão Permanente de Licitação, argumentos que demonstram o porquê da não realização da pesquisa de mercado dentro do processo. Ccm o objetivo de inclusão educacional no âmbito das políticas públicas, sendo norteador das pospostas curriculares nas escolas da educação básica, deste modo, sendo a primeira condição favorável para a formação de bons leitorês está amparado por um projeto como este, capaz de impactar positivamente o processo de ensino-aprendizagem. Assim, com base nos inúmeros benefícios, nota-se que este projeto é imprescindível para educação municipal numa perspectiva de otimização de recursos. Diante desse quadro, a situação concreta de um único prestador do serviço pretendido pela Administração configura inexigibilidade de licitação, e são preenchidos os requisitos da hipótese prevista nos incisos le ll do art. 25 da Lei n"8.666/93.
Justificativa do preço
Dos requisitos para a configuração da hipótese de inexigibilidade, tem-se que a inviabilidade de competição por exclusividade do fornecedor está suÍicientemente caracterizada pela concentração dos direitos decorrentes das obras reconhecidas em todo território nacional, com efeito, a certidão da Câmara Brasileira do Livro ateste tais edições de obra e qualifica a empresa PILARES DO SABER LTDA ÍVlE detém a exclusividade de comêrcialização e distribuição no estado do Maranhão. Assim, tratando-se de obras com notórias singularidades, tem-se que a empresa em questão é a fornecedora exclusiva do serviço. Justifica-se assim, que diante da ausôncia de pluralidade de êlternativas para contratação, devido à natureza e a peculiaridade relativa ao objeto que condicionam a escolha do profissional, o tipo de contratação deve ser por inexigibilidade com ausência de cotação de valores. Prende-se ao fato do mesmo preencher os requisitos necessários ao desenvolvimento das atribuições da Secretaria Municipal de Educação, por adaptar-se melhor aos trabalhos oferecidos por esta. Ocorre, deste modo, inviabilidade de se estabelecer outra modalidade de processo, considerando que se trata da contratação direta para atender as finalidades precípuas da Adminlstração Pública, e, aplicável, por esses motivos, o disposto no art. 25 da Lei 8.666/93.
Fundamentação legal
Em análise ao objetivo de contração de empresa especializada para criação e revitalização de bibliotecas nas escolas do Município de ltapecuru Mirim - MA, adotamos medidas complementares ao processo no que se refere à adequaçãô ao procedimento licitatório referente a este objeto. A partir da análise das documentações apresentadas e a proposta da empresa, que possui particularidades quanto a prestação de serviço singular, além da realização de serviços técnicos únicos e destacávêis, o processo será autuado e julgado com obediência às normas previstas nos incisos I e ll do art. 25 da Lei n'8.666/93, segundo o qual Art. 25. É ínexiqível o licitoção quo ndo houver inviobílidode de competiçõo, em especial: I - poro oquisiÇdo de moteriois, equipomentos, ou gêneros que só possom ser fornecidos por produtor, empres
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
20/12/2021 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOU
20/12/2021 DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO DOU
20/12/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DOM
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GREGORY KAWAY DE FREITAS SILVA
Responsável pela Informação MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSÉ JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR
Responsável pela Ratificação MARIA DE NAZARÉ FERRAZ TOMAZ
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
SEC. MUN. DE EDUCAÇÃO
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
PILARES DO SABER LTDA 23.607.757/0001-43 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
SOLICTAÇÃO DE REQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS . PDF 189KB
RELATORIO DE ENQUADRAMENTO PDF 1MB
RECIBO SACOP INEXIGIBILIDADE PDF 12KB
RECIBO SACOP CONTRATO PDF 12KB
RATIFICAÇÃO PDF 541KB
PROJETO PEDAGOGICO - TERMO DE REFERENCIA PDF 3MB
PARECER JURIDICO PDF 3MB
NOTA DE EMPENHO PDF 580KB
JUSTIFICATIVA PDF 725KB
HABILITAÇÃO PDF 9MB
DOTAÇÃO ORÇAMETARIA PDF 502KB
COMP. DE PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO PDF 273KB
COMP. DE COMISSÃO DA CPL PDF 361KB
COMP. DE PUBLICAÇÃO DE EXTRATO DE CONTRATO PDF 1MB
COMP. DE PESQUISA DE MERCADO PDF 10MB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
29/12/2022 CONTRATO ORIGINAL 2022, 2021 PILARES DO SABER LTDA 408.325,00 29/12/2021
29/12/2022

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