Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
19/04/2022
Data da
ratificação:
18/04/2022
Data da divulgação da
ratificação:
18/04/2022
Valor estimado: R$
9.150,00 (nove mil, cento e cinquenta)
Informações do objeto
A CONTRATAÇÃO DE INSCRIÇÃO DE 3 (TRÊS) SERVIDORES DA COMISSÃO PENNANENTE DE LICITAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM PARA PARTICIPAÇÃO NO "CURSO DE LICITAÇÕES PÚBLICAS E FONNAÇÃO DE PREGOEIROS", NO PERÍODO DE 25 A 29 DE ABRIL DE 2022, A SER REALIZADO PELA EMPRESA FNSTTTUTO CERTAME, DE ACORDO COM OS REQUISITOS ESPECIFICADOS NO PRESENTE PROJETO E SEUS ANEXOS, PARA OS SETORES E QUANTITATIVOS DE SERVIDORES.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Os conteúdos programas, as metodologias e os materiais didáticos são desenvolvidos abordando
temas atuais e relacionados com o dia a dia da Administração, a fim de que a aprendizagem seja completa
e permita a aferição prática dos conteúdos apresentados.
Justifica-se assim, que diante da ausência de pluralidade de alternativas para contratação, devido
à natureza e a peculiaridade relativa ao objeto que condicionam a escolha do profissional, o tipo de
contratação deve ser por inexigibilidade com ausência de cotação de valores. Ocorre, deste modo,
inviabilidade de se estabelecer outra modalidade de processo, considerando que se trata da contratação
direta para atender as fina lidades precípuas da Administração Pública, e, aplicável, por esses motivos, o
disposto no art. 25 da Lei 8.666/93.
Justificativa do preço
Após análise, foram apresentados, em um parecer técnico de justificativa para ausência de
cotação de preços de 08/04/2022 pela Comissão Permanente de Licitação, argumentos que demonstram
o porquê da não realização da pesquisa de mercado dentro do processo.
Além da busca pelo aperfeiçoamento nos procedimentos dos processos de contratação no
âmbito desta Prefeitura, objetiva-se ainda oferecer aos servidores que participarão do evento, por meio
do conteúdo programático oferecido, motivação profissional, eficiência na contratação e se prevenir de
eventual responsabilização, administrativa ou por tribunal de contas, pela inobservância de deveres e
obr gações com vistas a implementação dos conhecimentos apreendidos na pratica cotidiana de suas
atribuições.
Diante desse quadro, a situação concreta de um único prestador do serviço pret endido pela
Administração configura inexigibilidade de licitação, e são preenchidos os requ isitos da hipótese prevista
nos incisos I e li do art. 25 da Lei nº 8.666/93.
Dos requisitos para a configuração da hipótese de inexigibilidade, tem-se que a inviabilidade de
competição por exclusividade do fornecedor está suficientemel')te caracterizada pelo fato do INSTITUTO
CEPTAME ser uma empresa especializada em oferecer cursos na área de Licitações, Contratos
Administrativos e Convênios a profissionais que buscam treinamento ou desenvolvimento profissional. Em
parceria com profissionais qualificados, ministram palestras, treinamentos e cursos abertos ou fechados
(in company). Contrata-se por inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, caput ou inciso li da
Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pessoas naturais e jurídicas para ministrar cursos fechados para
treinamento e aperfeiçoamento de pessoal ou a inscrição em cursos abertos. (Orientação Normativa AGU
nº 18).
Fundamentação legal
A partir da análise das documentações apresentadas e a proposta da empresa, que possui
parti cularidades quanto a prestação de serviço singular, além da realização de serviços técnicos únicos e
dest acáveis, o processo será autuado e julgado com obediência às normas previstas nos incisos I e li do art.
25 da Lei n° 8.666/93, segundo o qual
Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de
competição, em especial:
/ - poro aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que
só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou
representante comercio/ exclusivo, vedada a preferência de
marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita
através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obro ou
o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação
Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
li - para a contratação de serviços técnicos enumerados no
ort. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou
empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade
para serviços de publicidade e divulgação;