Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
03/02/2022
Data da divulgação do
extrato:
10/02/2022
Data da
ratificação:
26/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
26/03/2022
Valor estimado: R$
17.400,00 (dezessete mil, quatrocentos)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE REGISTRO ·E ACOMPANHAMENTO DE TRAMITAÇÃO DE PROCESSOS :NTERNOS, PARA ATENDER A DEMANDA DESTA SECRETARIA MUNICIPAL
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a
fornecedores, tendo o fornecedor A AMARO F DA SILVA, CNPJ: 14.769.245/0001-92 com sede na
Rua Inglaterra nº 243, QD 013, ltaperi, Fortaleza/CE, durante a fase planejamento desta contratação, a
análise comparativa entre as empresas de locações de software levou-se em conta, inicialmente, o
aspecto econômico, não obstante a empresa A AMARO F DA SILVA foi o preço mais vantajoso,
conforme indicação de mapa de apuração.
Ademais, a referida empresa demonstrou os documentos mínimos necessários à
contratação, no mais foram entregues todos aqueles recomendados pelo Tribunal de Contas da União:
"Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666,
de 1993) e constitucional (art. 195, § 3~ da CF) de que nas licitações
públicas, mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a
comprovação por parte da empresa contratada de:
Certidão Negativa de Débito (INSS - art. 47, inciso 1, alínea a, da Lei nº
8.212, de 1991);
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN
nº 80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art 27 da
Lei nº 8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.
Justificativa do preço
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços junto a fornecedores, tendo o fornecedor A AMARO F DA SILVA, CNPJ: 14.769.245/0001-92 com sede na Rua Inglaterra nº 243, QD 013, ltaperi, Fortaleza/CE, durante a fase planejamento desta contratação, a análise comparativa entre as empresas de locações de software levou-se em conta, inicialmente, o aspecto econômico, não obstante a empresa A AMARO F DA SILVA foi o preço mais vantajoso, conforme indicação de mapa de apuração.
Fundamentação legal
Após aferição do valor de mercado com a edição de MAPA DE PESQUISA DE
PREÇOS, entendemos que a forma mais vantajosa para a realização da contratação em epígrafe seja
por meio da DISPENSA EM RAZÃO DO VALOR, insculpida no art. 24, inciso II, da Lei 8.666/93, in
verbis:
ESTADO DO MARANHÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRJM
CNP.J Nº 05.648.696/0001-80
"II - Para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do
limite previsto na alínea "a", do inciso ll do artigo anterior e para
alienações. nos 1:asos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a
parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que
possa ser realizada de uma só vez:"