Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
05/04/2022
Data da divulgação do
extrato:
11/05/2022
Data da
ratificação:
31/03/2022
Data da divulgação da
ratificação:
31/03/2022
Valor estimado: R$
17.350,00 (dezessete mil, trezentos e cinquenta)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PLANEJAMENTO, ORGANIZAÇÃO E EXECUÇÃO DE LIVE CULTURAL PARA APOIO ÀS BANDAS E GRUPOS TRADICIONAIS NO MUNICÍPIO DE ITAPECURU-MIRIM
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Ressalta-se que além do Sistema de Compras do Governo Federal, o Decreto Federal nº
10.024/19 abre mais duas possibilidades, conforme dispõe o art. 5Q, § 2Q: a uti lização de sistemas
próprios ou a utilização de outros sistemas disponíveis no mercado, criando, para ambos os casos, a
condicionante de integração com a plataforma de operacionalização das modalidades de transferência
voluntárias do Governo Federal - Plataforma +Brasil (www.plataformamaisbrasil.gov.br).
Dessa forma, esta prefeitura que optou pela alternativa de um sistema próprio que
atendesse de forma mais integralizada as necessidades e o porte do município de ltapecuru Mirim-MA.
Ademais, a referida empresa demonstrou os documentos mínimos necessários à
contratação, entregues todos aqueles recomendados pelo Tribunal de Contas da União:
"Deve ser observada a exigência legal (art. 29, inciso IV, da Lei nº 8.666, de
1993) e constitucional (ort. 195, § 3º, do CF) de que nos licitações públicas,
mesmo em casos de dispensa ou inexigibilidade, é obrigatória a comprovação
por parte da empresa contratada de:
Certidão Neganva de Débito (INSS - art. 47, inciso/, alínea a, da Lei nº 8.212,
de 1991);
Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais (SRF-IN nº
80, de 1997); e Certificado de Regularidade do FGTS (CEF) (art. 27 da Lei nº
8.036, de 1990). Acórdão 260/2002 Plenário.
Justificativa do preço
Em análise aos presentes autos, observamos que foram realizadas pesquisas de preços
junto a fornecedores, tendo o fornecedor S T V COMUNICAÇÃO, CNPJ: 15.139.912/0001-16, durante a
fase planejamento desta contratação, a análise comparativa entre as empresas de soluções levou-se
em conta, inicialmente, o aspecto econômico, tendo esta empresa o preço mais vantajoso, conforme
indicação de mapa de apuração.
Fundamentação legal
Após aferição do valor de mercado com a edição de MAPA DE PESQUISA DE PREÇOS,
entendemos que a forma mais vantajosa para a realização da contratação em epígrafe seja por meio da
DISPESA EM RAZÃO DO VALOR, insculpida no art. 24, inciso li, da Lei 8.666/93, in verbis:
"li - Poro outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento} do limite
previsto no alínea "o", do inciso li do artigo anterior e poro alienações, nos
casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram o parcelas de um mesmo
serviço, compro ou alienação de maior vulto que posso ser realizado de uma
só vez;"