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Lista de licitações.

INEXIGIBILIDADE: 157 INEG. 003 - EXERCÍCIO: 2021 - FECHADA Imprimir
Informações principais
Tipo: MENOR PREÇO
Data da abertura: 14/10/2021
Data da divulgação do extrato: 19/10/2021
Data da ratificação: 18/10/2021
Data da divulgação da ratificação: 19/10/2021
Valor estimado: R$ 50.000,00 (cinquenta mil)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DIRETA POR INEXIGIBILIDADE DA FUNDAÇÃO ANTÔNIO JORGE DINO PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE PREVENÇÃO DO CÂNCER DO COLO UTERINO NO MUNICÍPIO DE LTAPECURU MIRIM, MARANHÃO.
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
Em se tratando de especificidade do serviço e da impossibilidade concreta de submetê-lo ao processo de licitação formal, a prestação efetiva dos serviços está caracterizada como serviço técnico profissional especializado conforme o que trata o art. 13 da Lei 8.666/93. No presente caso, o proponente a ser contratado demonstra que atende o requisito para enquadramento dentro da especialização no ramo pertinente ao objeto pretendido, ante a sua singularidade na execução dos serviços técnicos a que se propõe, cujas características são inteiramente particulares e próprias. No caso específico, a referida entidade mantém o Hospital do Câncer Aldenora Bello. Também já demonstrou diversas vezes seu conhecimento especializado, singular e técnico, acerca do objeto deste Procedimento, o que atesta e reforça a condição de especialização da contratação, na forma estabelecida pelo artigo 13, da Lei nº.8.666/93.
Justificativa do preço
O hospital retromencionado é o único centro de alta complexidade em oncologia (CACON) no Estado do Maranhão, conta com profissionais que atuam em todas as áreas da oncologia, além de equipe multiprofissional completa para pacientes oncológicos. Também é responsável pela realização de campanhas e ações visando a prevenção e o diagnóstico precoce. Nesse entendimento, verifica-se que existem requisitos para que implique a inexigibilidade de licitação, quais sejam: a) inviabilidade de competição; b) natureza singular do serviço e c) notória especialização dos profissionais/empresas a serem contratados. É bem verdade que, se o objeto a ser licitado é singular, surge um fator de ordem lógica a impedir e obstaculizar a disputa e consequentemente, o próprio certame licitatório. É o que acontece na hipótese de serviços especializados em que reste demonstrada a inviabilidade de competição, a singularidade do serviço e que o trabalho do profissional ou empresa escolhida é o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Com efeito, sabe-se que a licitação é regra, entretanto, que comporta ressalvas, como pode se dá no o presente caso. A doutrina especializada e a jurisprudência pátria vêm assegurando que a prestação de serviços especializados é considerada um serviço de natureza singular, idônea, portanto, a autorizar a inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, III e V, da Lei 8.666/93. Tais dispositivos legais reportam-se à contratação direta, pelo poder público, de serviços técnicos de notória especialização.
Fundamentação legal
natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação; III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública. § 1º Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. A Fundação em comento possui caráter único, pela singularidade especifica sem parâmetros para comparação, pois mantém o Hospital Aldenora Bello em sua missão original de manter os “menos favorecidos” e indigentes sem cobrar por seus serviços. Uma atividade filantrópica que tem o trabalho voltado à população maranhense. Urge ressaltar que o Hospital Aldenora Bello é o único de alta complexidade que realiza tratamento completo contra o câncer, totalmente gratuito pelo Sistema Único de Saúde – SUS.
Forma de publicação
Publicação Tipo Descrição
14/10/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE CONTRATO
14/10/2021 DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO EXTRATO DE RATIFICAÇÃO
Responsáveis
Responsabilidade Agente
Pregoeiro/Presidente da Comissão GREGORY KAWAY DE FREITAS SILVA
Responsável pela Informação ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA
Responsável pelo Parecer Técnico Jurídico JOSÉ JORGE BEZERRA SIQUEIRA JUNIOR
Responsável pela Ratificação ANALITA DE JESUS CASTRO FONSECA
Órgãos
Código Orgão Ordenador Tipo
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
SEC. MUN. DE SAÚDE
Participantes
Participante CPF/CNPJ Resultado Valor
FUNDAÇÃO ANTONIO DE JORGE DINO 05.292.982/0001-56 VENCEDOR 0,00
Andamento
Arquivos disponíveis
Descrição Extensão Tamanho Arquivos
TERMO DE REFERÊNCIA PDF 336KB
HABILITAÇÃO DA EMPRESA PDF 5MB
TERMO DE APOSTILAMENTO PDF 144KB
PARECER JURIDICO PDF 539KB
PARECER TÉCNICO PDF 128KB
NOTA DE EMPENHO PDF 53KB
JUSTIFICATIVA TÉCNICA PDF 151KB
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA PDF 57KB
PUBLICAÇÃO DE RATIFICAÇÃO PDF 69KB
PUBLICAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO PDF 87KB
AUTUAÇÃO DO PROCESSO PDF 216KB
AUTORIZAÇÃO PARA LICITAR PDF 187KB
Contratos Vinculados/Vencedores
Data Tipo Número Exercício Credor/Vencedor R$ Valor/Valor mensal Vigência Mais
19/10/2021 CONTRATO ORIGINAL 122 2021 FUNDAÇÃO ANTONIO DE JORGE DINO 50.000,00 25/10/2021
05/11/2021

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