Tipo:
MENOR PREÇO
Data da
abertura:
19/07/2021
Data da divulgação do
extrato:
21/10/2021
Data da
ratificação:
01/10/2021
Data da divulgação da
ratificação:
08/10/2021
Valor estimado: R$
9.875,00 (nove mil, oitocentos e setenta e cinco)
Informações do objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE ASSINATURA DA FERRAMENTA DE PESQUISA DE PREÇOS E COMPARAÇÕES DE PREÇOS PRATICADOS PELA ADMINISTRAÇÃO PARA ATENDER O MUNICÍPIO DE DE ITAPECURU MIRIM/2021
Motivo da escolha
Motivo da escolha da origem
A presente inexigibilidade tem por finalidade a contratação de empresa especializada no fornecimento de assinatura da ferramenta de pesquisa de Preços e comparações de preços praticados pela administração, para atender o município de Itapecuru Mirim.
Justificativa do preço
Em se tratando de especificidade do serviço e da impossibilidade concreta de submetê-lo ao processo de licitação formal, a prestação efetiva dos serviços está caracterizada como serviço técnico profissional especializado conforme o que trata o art. 13 da Lei 8.666/93.
No presente caso, o proponente a ser contratado demonstra que atende o requisito para enquadramento dentro da especialização no ramo pertinente ao objeto pretendido, ante a sua singularidade na execução dos serviços técnicos a que se propõe, cujas características são inteiramente particulares e próprias. No caso específico, a referida entidade já prestou serviços técnicos a diversos Órgãos públicos, onde demonstrou diversas vezes seu conhecimento especializado, singular e técnico, acerca do objeto deste Procedimento, o que atesta e reforça a condição de especialização da contratação, na forma estabelecida pelo artigo 13, da Lei nº.8.666/93.
Fundamentação legal
Com efeito, sabe-se que a licitação é regra, entretanto, que comporta ressalvas, como pode se dá no o presente caso. A doutrina especializada e a jurisprudência pátria vêm assegurando que a prestação de serviços especializados é considerada um serviço de natureza singular, idônea, portanto, a autorizar a inexigibilidade de licitação com fundamento no art. 25, II, c/c art. 13, III e V, da Lei 8.666/93. Tais dispositivos legais reportam-se à contratação direta, pelo poder público, de serviços técnicos de notória especialização.