21/12/2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DESENVOLVER AÇÕES E APORTE DE CONTRAPARTIDA MUNICIPAL PARA IMPLEMENTAR O PROGRAMA MINHA CASA MINHA VIDA RURAL - RECURSOS FGTS NA MODALIDADE PRODUÇÃO DE UNIDADES HABITACIONAIS, OPERAÇÕES COLETIVAS, REGULAMENTADO PELA RESOLUÇÃO DO CONSELHO CURADOR DO FGTS, NÚMERO 11977/09 DE 07/07/09 COM AS ALTERAÇÕES DA RESOLUÇÃO NO. 326/2009, DE 31/08/09, REGULAMENTADA PELO DECRETO N06962, DE 17/09/09, PUBLICADA NO D.O.U. COM A PORTARIA N0462 DE 14/12109 E INSTRUÇÕES NORMATIVAS DO MINISTÉRIO DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.