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10-MAR-2021

NOVO DECRETO Nº 024-2021 - DISPÕE SOBRE AS NOVAS MEDIDAS AO COMBATE A COVID 19 EM ITAPECURU-MIRIM

#Saúde POR LUZIMAR RODRIGUES 10 DE MARÇO DE 2021

O Prefeito em exercício Maurício Nascimento, por meio do Decreto nº 024/2021, determina que fica suspenso até 25 de março o consumo local em bares, depósitos de bebidas, conveniências, cafeterias, padarias, supermercados e outros estabelecimentos, porém fica autorizado o modo delivery e a retirada no local. O consumo em restaurantes está autorizado, contando que haja 2 pessoas por mesas com distanciamento de 2 metros entre uma e outra, e permanência de no máximo 30 minutos dos clientes. Farmácias, drogarias, bancos, clínicas, postos de combustível, borracharias, funerárias e revendas de gás poderão funcionar sem restrições de horário. O comércio em geral poderá funcionar de segunda à sábado, até às 20h; e aos domingos, até às 12h. Todos devem respeitar os protocolos sanitários, como o distanciamento social de 2m, higienização do local, controle do número de clientes no espaço, uso de máscaras, disponibilização de álcool em gel, água e sabão, dentre outros. Escolas públicas e particulares terão suspensas as suas aulas presenciais até o dia 19 de março, podendo o período ser prorrogado; sendo mantidas as atividades remotas. Academias de ginástica poderão funcionar até às 21h, com no máximo 40% de sua capacidade, com cada cliente podendo treinar por até 1 hora, num espaço de 4 metros quadrados, mantendo distanciamento de 2 metros. Atividades esportivas no município continuam proibidas. Fica suspensa a realização de festas e eventos de qualquer natureza na cidade. Cultos religiosos só podem ser realizados com 30% da capacidade de seus templos. Estão proibidos velórios de vítimas de COVID-19 ou que faleceram com suspeita da doença, devendo ser sepultadas diretamente e com caixão lacrado; além disso, o agente funerário deve ser previamente informado da causa da morte. Havendo descumprimento das medidas, as autoridades da segurança pública podem aplicar as sanções contidas no decreto, que pode ser conferido na íntegra pelo endereço no site da Prefeitura, em Publicações > Decretos.

 

 

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