Secretaria de Saúde, estabelece, através da Portaria 012/2021, as medidas a serem observadas, visando a prevenção da COVID-19
Secretaria de Saúde, estabelece, através da Portaria 012/2021, as medidas a serem observadas, visando a prevenção da COVID-19
A Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Saúde, estabelece, através da Portaria 012/2021, as medidas a serem observadas, visando a prevenção da COVID-19 nos órgãos ligados à pasta. Além do uso do álcool em gel e da máscara, fica proibido o ingresso ou a permanência de servidores que testaram positivo para a Covid-19 em período inferior a 15 dias ou de aqueles que estejam apresentando sintomas. Está suspenso o atendimento externo do setor administrativo da SEMUS, e os funcionários do grupo de risco estão dispensados do trabalho in loco. Confira a íntegra