Altera a redação do artigo 4º do Decreto n.º 040/2021, de 16 de abril de 2021.
BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO, Prefeito do Município de Itapecuru Mirim/MA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
DECRETA:
Art. 1º - O artigo 4º, do Decreto nº40/2021, de 16 de abril de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º - O Agente de Contratação, responsável pela condução dos processos de Dispensa e de Inexigibilidade de Licitação, previsto no art. 8º da Lei nº 14.133/2021, será designado entre servidores efetivos dos quadros, por meio de portaria, para o exercício de suas atribuições legaisArt. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 09 de julho de 2021, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPECURU MIRIM-MA, 27 de julho de 2021.
Itapecuru Mirim-MA, 27 de julho de 2021.
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BENEDITO DE JESUS NASCIMENTO NETO
PREFEITO MUNICIPAL